Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Janeiro de 2023.

PORTARIA Nº 065, DE 19 DE JANEIRO DE 2023.

CONCEDE FUNÇÃO GRATIFICADA AOS SERVIDORES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO.

O PREFEITO MUNICIPAL DE CAMPO NOVO DO PARECIS, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais conferida pela Lei Orgânica do Município, e

CONSIDERANDO:

o Memorando nº 015/2023, datado de 11 de janeiro de 2023, proveniente da Secretaria Municipal de Educação;

a lei n° 2.357 de 08 de setembro de 2022;

o disposto no art. 5º, da Lei Municipal nº 1.866/2017;

o disposto no Decreto nº 060/2017;

o interesse público e a necessidade administrativa.

RESOLVE:

Art. 1º Conceder, a partir de 12 de janeiro de 2023, percentual de gratificação, a título de função gratificada, sobre os vencimentos básicos mensais dos servidores abaixo listados:

Mat.

SERVIDOR

%

JUSTIFICATIVA (atividades a serem desempenhadas)

5133

Westersandison Vieira Velasco

50%

Professor Formador - Implementar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos e programas propostos pela Secretaria Municipal de Educação; Propiciar momentos de formação continuada para todos os Profissionais da Educação, visando à melhoria da educação municipal; Orientar, analisar e acompanhar a política de formação continuada proposta no Projeto Político Pedagógico das Escolas Públicas Municipais; Coordenar o processo permanente de aperfeiçoamento dos saberes necessários à atividade docente, com o objetivo de assegurar uma ação docente efetiva que promova aprendizagens significativas; Estabelecer diretrizes específicas para elaborar Plano de Formação Continuada com temas relevantes teórico-metodológicos, bem como intervenção pedagógica, carga horária mínima e frequência para certificação, com direito a pontos a serem computados no processo de atribuição de aulas; Orientar para que os programas de formação continuada considerem as necessidades reais do cotidiano escolar do Profissional da Educação, valorizar o seu saber e a sua experiência e integrar de forma eficaz, teoria e prática, contemplando as dimensões científica, pedagógica e pessoal; Buscar parcerias junto às instituições públicas e privadas voltadas para políticas educacionais de atualização pedagógica.

3052

Edilaine Mendonça de Paula Machado

50%

Professor Formador - Implementar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos e programas propostos pela Secretaria Municipal de Educação; Propiciar momentos de formação continuada para todos os Profissionais da Educação, visando à melhoria da educação municipal; Orientar, analisar e acompanhar a política de formação continuada proposta no Projeto Político Pedagógico das Escolas Públicas Municipais; Coordenar o processo permanente de aperfeiçoamento dos saberes necessários à atividade docente, com o objetivo de assegurar uma ação docente efetiva que promova aprendizagens significativas; Estabelecer diretrizes específicas para elaborar Plano de Formação Continuada com temas relevantes teórico-metodológicos, bem como intervenção pedagógica, carga horária mínima e frequência para certificação, com direito a pontos a serem computados no processo de atribuição de aulas; Orientar para que os programas de formação continuada considerem as necessidades reais do cotidiano escolar do Profissional da Educação, valorizar o seu saber e a sua experiência e integrar de forma eficaz, teoria e prática, contemplando as dimensões científica, pedagógica e pessoal; Buscar parcerias junto às instituições públicas e privadas voltadas para políticas educacionais de atualização pedagógica.

4842

Isaias Alves da Costa

50%

Professor Formador - Implementar e acompanhar o desenvolvimento dos projetos e programas propostos pela Secretaria Municipal de Educação; Propiciar momentos de formação continuada para todos os Profissionais da Educação, visando à melhoria da educação municipal; Orientar, analisar e acompanhar a política de formação continuada proposta no Projeto Político Pedagógico das Escolas Públicas Municipais; Coordenar o processo permanente de aperfeiçoamento dos saberes necessários à atividade docente, com o objetivo de assegurar uma ação docente efetiva que promova aprendizagens significativas; Estabelecer diretrizes específicas para elaborar Plano de Formação Continuada com temas relevantes teórico-metodológicos, bem como intervenção pedagógica, carga horária mínima e frequência para certificação, com direito a pontos a serem computados no processo de atribuição de aulas; Orientar para que os programas de formação continuada considerem as necessidades reais do cotidiano escolar do Profissional da Educação, valorizar o seu saber e a sua experiência e integrar de forma eficaz, teoria e prática, contemplando as dimensões científica, pedagógica e pessoal; Buscar parcerias junto às instituições públicas e privadas voltadas para políticas educacionais de atualização pedagógica.

Art. 2 Conceder aos servidores citados, aumento de carga horária de 30h (trinta horas) semanais para 40h (quarenta horas) semanais para desempenhar suas atividades funcionais;

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, aos 19 dias de janeiro de 2023.

ANTONIO CESAR BROLIO Prefeito Municipal Interino

Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.

MARCIO ANTAO CANTERLE

Secretário Municipal de Administração