Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Fevereiro de 2016.

LEI Nº.1244/2016

LEI MUNICIPAL N° 1244/2016

“Dispõe Sobre a Autorização de um Credito Especial para Inclusão no PPA, LDO e LOA do exercício de 2016. e da Outras Providências”.

O Senhor JOSÉ MAURO FIGUEIREDO, Prefeito Municipal de Arenápolis, Estado de Mato Grosso, no uso e gozo de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º- Esta lei autoriza a inclusão no Plano Plurianual- PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO e na Lei Orçamentária Anual – LOA, para o exercício de 2016, o Projeto Atividade 1035- Construção de Prédio para Educação Infantil.

Art. 2º- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a incluir no Orçamento Geral do Município , exercício de 2016, um Crédito Especial Suplementar, no valor de R$.2.013.173,70 ( Dois milhões, treze mil, cento e setenta e três reais e setenta centavos), destinado à Secretaria Municipal de Educação e Cultura- referente a Construção de Prédio para Educação Infantil, conforme discriminado:

Órgão: 05 – Secretaria Municipal de Educação e Cultura

Unidade: 002 – Unidades Escolares e Atendimento Pedagógico

Função: 12 – Educação

Sub-Função: 367 – Educação Infantil

Programa: 0009 – Nossa Escola, Nosso Futuro

Projeto/Atividade: 1035- Construção de Prédio para Educação Infantil

Elemento de Despesa:

44.90.51.00.00 – Obras e Instalações R$ 2.013.173,70

TOTAL R$ 2.013.173,70

Art. 3º- Os Créditos autorizados no artigo 1º e 2º desta Lei, serão abertos através de Decretos específicos, indicando as unidades orçamentárias, os projetos e ou atividades, as naturezas de despesas, as fontes de recursos e os valores a serem alocados e reduzidos, utilizando-se como recurso excesso de arrecadação oriundos do PAC II- Programa Proinfância – Construção de Creches. Implementação de Escolas para Educação Infantil.

Parágrafo único – A autorização de que trata a presente lei, cumpre ao disposto nas normas Constitucionais pertinentes e será efetivada de acordo com as regras instituídas pela Lei nº. 4.320/64 , obedecidas às normas estabelecidas pela Lei Complementar 101/2000.

Art. 4° Fica autorizado ao Chefe do Executivo, a regulamentar por meio de Decreto os casos omissos a presente Lei.

Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Edifício da Prefeitura Municipal de Arenápolis - MT, aos 02 dias do mês de Fevereiro de 2016.

JOSÉ MAURO FIGUEIREDO

PREFEITO MUNICIPAL