Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 24 de Janeiro de 2023.

​DECRETO Nº 003/2023

Dispõe sobre a adequação do salário-mínimo a partir de 1o de janeiro de 2023 e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, e ainda,

Considerando o disposto no inciso VII do art. 7º da Constituição Federal;

Considerando o disposto no § 3º do art. 39 da Constituição Federal;

Considerando a Portaria Interministerial MPS/MF nº 26, de 10 de janeiro de 2023,

edita o seguinte DECRETO:

Art. 1° A partir de 1o de janeiro de 2023, o valor do salário-mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Planalto da Serra será de R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário-mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

Art. 2° A partir de 1º de janeiro de 2023, não terão valor inferior a R$ 1.302,00 (mil reais e trezentos e dois centavos), os benefícios correspondentes a aposentadorias e pensão por morte (valor global) pagos pelo IMPAS.

Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos retroativos a 3 de janeiro de 2023, respeitado o disposto nos artigos 1º e 2º, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de janeiro de 2023.

NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO

Prefeito Municipal