Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Março de 2023, de número 4.198, está disponível.
Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de PLANALTO DA SERRA/MT, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere o art. 59, inciso IV da Lei Orgânica Municipal, e ainda,
Considerando o disposto no § 8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional nº 41/2003;
Considerando o disposto no § 12 do art. 40 da Constituição Federal com a atual redação dada pela Emenda Constitucional nº 103/2019;
Considerando o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF n° 26, de 10 de janeiro de 2023,
edita o seguinte DECRETO:
Art. 1° Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Planalto da Serra, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, a partir de 1o de janeiro de 2023, em5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento).
§ 1º Para os benefícios concedidos pelo IMPAS a partir de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.
§ 2º Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário-mínimo para R$ 1.302,00 (um mil trezentos e dois reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.
Art. 2º Para os benefícios concedidos pelo IMPAS anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da EC n° 20/1998, art. 6° da EC n° 41/2003, art. 3° da EC n° 47/2005 e o art. 6º-A da EC nº 41/2003 com redação dada pela EC nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.
Art. 3°. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal, em 23 de janeiro de 2023.
NATAL ALVES DE ASSIS SOBRINHO
Prefeito Municipal