Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 8 de Dezembro de 2023.

​RESOLUÇÃO Nº. 001/CMR/2023.

RESOLUÇÃO Nº. 001/CMR/2023.

EMENTA: DISPOE SOBRE A CONSTITUIÇÃO DA COMISSAO PERMANENTE DE LICITAÇÃO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

A Presidenta da Câmara Municipal de Rondolândia-MT, no exercício das atribuições legais que lhes são conferidas pelo art. 37,V, da Constituição Federal c/c com Art. 41, IV, da Lei Orgânica Municipal e Art. 31, XIX, do Regimento Interno.

RESOLVE:

Art. 1°.– A Comissão Permanente de Licitação da Câmara Municipal de Rondolândia/MT fica assim constituída:

a) PRESIDENTA: ELISANGELA RODRIGUES DE SOUZA

b) SECRETÁRIA: RITA DE CÁSSIA RECO SOARES

c) MEMBRO:TEREZA RODRIGUES DA COSTA

Art. 2º. Esta Resolução entra em vigor na data de sua expedição, revogando-se as disposições em contrário.

Rondolândia-MT, 16 de Janeiro de 2023.

Adriana de Oliveira Barroso

Presidenta da Câmara Municipal