Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Janeiro de 2023.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DO CONTRATO ADMINISTRATIVO N.º 033/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO N° 033/2022 - FIRMADO ENTRE O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA E A ANTONIO ROSA DE OLIVEIRA, PARA FINS ESPECIFICOS.

O MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa na Rua Antenor Mamedes, Nº. 911, Centro, ARAPUTANGA - MT, inscrita no CNPJ 15.023.914/0001-45, neste ato representado pelo seu Prefeito Enílson de Araújo Rios, Prefeito Municipal, brasileiro, casado, empresário, portador da Cédula de Identidade RG nº 05553440 SSP/MT e inscrito no CPF sob o nº. 383.499.061-20, residente e domiciliado a Rua Limiro Rosa Pereira, nº 846, na cidade de Araputanga – MT, CEP: 78.260-000, denominado de CONTRATANTE e do outro lado o Sr. ANTONIO ROSA DE OLIVEIRA, brasileiro, portador do RG sob o nº 2239553-9 SSP/MT e CPF de nº 038.794.841-47, PIS n° 2.041.896.527-1, residente e domiciliado na Sitio Santa Luiza, Assentamento Floresta, Município de Araputanga/MT, denominado de CONTRATADO, resolvem celebrar o presente termo aditivo, regendo-se pelas normas da Lei 8.666/93 e legislações complementares e pelas cláusulas seguintes.

CLÁUSULA PRIMEIRADO ADITIVO DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

1.1 – Conforme Contrato Administrativo nº 033/2022, as partes mencionadas resolvem prorrogar a prazo de vigência do contrato, ficando estabelecido novo prazo de vigência a findar em 19/06/2023.

CLÁUSULA SEGUNDA – DO ADITIVO DE VALOR

2.1 – Considerando a alteração de prazo de vigência realizados pelo presente Termo Aditivo, a CONTRATADA receberá à quantia de R$ 2.132,69 (um mil, quatrocentos e sete reais e trinta sete centavos) mensais, com adicional insalubridade de R$ 242,40 (duzentos e quarenta e dois reais e quarenta centavos).

2.2 – O valor global do aditivo será de R$ 14.250,54 (quatorze mil, duzentos e cinquenta reais e cinquenta e quatro centavos) referente a 6 meses aditados.

CLÁUSULA TERCEIRADAS DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS

3.1. – O empenho deste Termo Aditivo será realizado a partir do dia 03/01/2023, momento em que serão indicadas as dotações orçamentárias e fonte de recursos a serem utilizadas, realizando novo termo aditivo, se necessário.

CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO

4.1 – Todas as demais cláusulas e condições do Contrato Original, que não foram pôr este alteradas, continuam em vigor como se aqui estivessem reproduzidas.

CLÁUSULA QUINTA - DO CONSENTIMENTO DAS PARTES CONTRATANTES

5.1 – E por estarem devidamente acordados, declaram as partes contratantes aceitar as disposições estabelecidas nas Cláusulas deste Instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº. 8.666/93, bem como as demais normas complementares.

CLÁUSULA SEXTA - DO FORO:

6.1 - Para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente instrumento, as partes elegem o foro da Comarca de Araputanga, Estado de Mato Grosso.

E, por estarem justos e avençados, assinam o presente instrumento em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença de duas testemunhas abaixo identificadas.

Araputanga/MT, 21 de dezembro de 2022.

MUNICÍPIO DE ARAPUTANGA

CNPJ: 15.023.914/0001-45

Enílson de Araújo Rios

Prefeito do Município de Araputanga

ANTONIO ROSA DE OLIVEIRA

CONTRATADO

CPF: 038.794.841-47