Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Janeiro de 2023.

​DECRETO MUNICIPAL Nº 06/2023

DECRETO MUNICIPAL Nº 06/2023

ALTERA O §3º DO ART. 2º DO DECRETO MUNICIPAL Nº 105/2022, QUE Dispõe sobre a retenção de Imposto de Renda no pagamento a fornecedores por Órgãos e Entidades do Poder Executivo, e dá outras providências.

ENILSON DE ARAÚJO RIOS, Prefeito Municipal, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município de Araputanga:

DECRETA:

Art. 1º - O parágrafo 3º do Art. 2º do Decreto Municipal nº 105/2022 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 2º (...)

§3º - No caso de prestação de serviços de construção civil, o Imposto de Renda será retido conforme o Anexo I – Tabela de Retenções da Instrução Normativa RFB nº 1234/2012.

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir de sua publicação, retroagindo efeitos a 1º de janeiro de 2023, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araputanga, Estado do Mato Grosso, aos dezesseis (16) dias do mês de janeiro (01) do ano de dois mil e vinte e três (2023).

ENILSON DE ARAÚJO RIOS

Prefeito Municipal