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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
TERMO DE RATEIO QUE ENTRE SI CELEBRAM O CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PORTAL DA AMAZÔNIA E A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT.
O Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Sustentável Portal da Amazônia – Nova Santa Helena – MT, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa situada á Avenida Brasil, nº 73, Centro, Nova Santa Helena-MT, devidamente inscrito no CNPJ/MF sob o nº 08.920.483/0001-54, neste ato representado pelo seu Presidente PAULINHO BORTOLINI, Prefeito Municipal de Nova Santa Helena/MT, portador da carteira de identidade n. 1180352-5 SJ/MT e do CPF n. 631.762.201-97, residente e domiciliado no municipio de Nova Santa Helena-MT, designado neste ato como sendo CONTRATADO, e de outro lado o Município de Nova Santa Helena, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 04.214.704/0001-18, neste ato representada pelo Vice Prefeito Municipal RAFAEL RODRIGO DE LIMA, brasileiro, casado, portador RG nº 18928927 SSP/MT e CPF nº 036.819.921-50, residente nesta cidade de Nova Santa Helena - MT doravante denominado simplesmente de CONTRATANTE, resolvem, celebrar o presente instrumento que será regido pela Lei nº 8.666/93, Leis Municipais autorizativas, Protocolo de Intenções que Criou o Consócio na Conformidade da Lei Federal n. 11.107/2005, artigo 35 do Estatuto do Consórcio Portal da Amazônia e Ata de Assembleia de 07 de dezembro de 2022, e pelas seguintes cláusulas e condições a seguir
CLÁUSULA PRIMEIRA – Constitui objeto o presente termo a consecução das ações de desenvolvimento econômico regional, em consonância com o Titulo I, Art. 3º do Protocolo de Intenções que Criou o CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO SUSTENTÁVEL PORTAL DA AMAZÔNIA, mediante repasses de recursos financeiros, conforme consignado na Clausula segunda, na forma do art. 35 do Estatuto do Consórcio Portal da Amazônia.
CLÁUSULA SEGUNDO – DA FONTE DE RECURSOS – O recurso a ser repassado ao Consórcio é equivalente a recursos próprios do Tesouro Municipal, no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), conforme aprovação do Orçamento de 2023, em Ata 001/2022 do dia 07 de dezembro de 2022, referentes despesas correntes de 2023
CLÁUSULA TERCEIRA – REPASSE DOS RECURSOS –Os recursos serão liberados em 12 (doze) parcelas de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), após a assinatura deste contrato que serão pagas nos meses de JANEIRO/2023 a DEZEMBRO/2023, até o dia 30 de cada mês, mediante transferência ou ordem bancária ao credor: Agência 1779-5 Conta Corrente 25.305-7 Banco do Brasil – Consórcio Portal da Amazônia.
CLÁUSULA QUARTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA – As despesas decorrentes deste ato, correrá á conta do orçamento vigente programado para o corrente exercício, em Dotação Orçamentária própria.
Órgão: 11 - Secretaria Municipal de Transporte Obras e serv.publicos-SETOP |
Unidade Orçamentária: 001 – Gabinete da Secretaria |
Função: 04 – Administração | ||
Subfunção: 112 - Administração Geral | ||
Programa: 0010 – Programa Gestão Administrativa para Resultados | ||
Atividade: 2037– Manutenção e encargos da SETOP | ||
Fonte de Recursos: 1.5.00.0000000 – Recursos não vinculados de Impostos | ||
Natureza da Despesa: | ||
3.3.71.70.00.00 – Rateio pela Participação em Consorcios Publicos | R$ | 60.000,00 |
CLÁUSULA QUINTA – DA VIGENCIA – A vigência deste Contrato será até 31/12/2023.
CLÁUSULA SEXTA – DA APLICAÇÃO DOS SALDOS – O saldo em conta corrente em favor da contratado decorrente do presente Contrato, será destinado as despesas de que tratam o presente Contrato.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA EMISSÃO DOS DOCUMENTOS E DESPESAS – Os documentos de despesa tais como: boleto de cobrança bancária ou recibos deverão ser emitidos em favor do contratado sem emendas ou rasuras exceto contas de água, energia e telefone estejam cadastrados nos órgãos arrecadadores em nome de terceiros e queestejam em poder da administração do Consórcio.
CLÁUSULA OITAVA – DOS SALDOS NÃO UTILIZADOS NO MÊS – Caso não seja utilizado os recursos liberados no mês em sua totalidade, a Secretaria Executiva do Consórcio poderá utilizá-lo no mês seguinte.
CLAÚSULA NONA – DAS OBRIGAÇÕES
1º Compete a Prefeitura:
a) Repassar os recursos na forma da cláusula quarta, até o último dia útil de cada mês.
b) Acompanhar e fiscalizar a realização deste Contrato.
2º Compete ao Contratado:
a) Aplicar os recursos financeiros dentro dos objetivos propostos, e em estrita obediência ao Estatuto do Consórcio.
b) Fazer prestação de contas conforme o estabelecido pelo Estatuto de Consórcio.
c) Manter sob sua guarda os documentos de despesas.
d) Movimentar conta especifica para os recursos ora contratados em Instituição Oficial de Crédito.
CLÁUSULA DÉCIMA – DAS ALTERAÇÕES – Será objeto de termo aditivo qualquer alteração necessária pelos partícipes.
CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FÓRUM – Fica eleito o foro da Comarca de Itaúba – MT, para dirimir quaisquer dúvidas decorrente do presente Contrato.
E assim, por estarem de acordo e contratados assinam o presente instrumento contratual em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de duas (02) testemunhas.
Nova Santa Helena – MT, 02 de janeiro de 2023
PAULINHO BORTOLINI
PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA.
PRESIDENTE DO CONSÓRCIO
RAFAEL RODRIGO DE LIMA
VICE PREFEITO MUNICIPAL DE NOVA SANTA HELENA - MT
TESTEMUNHAS:
1º_________________________
Elienai Bernardino de Melo.
CPF: 061.420.171-38.
2º_________________________
Thiago Soares Souza
CPF: 063.117.889-93