Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Janeiro de 2023.

​Lei Municipal nº. 988/2023 de 24 de janeiro de 2023.

“CONCEDE REVISÃO ANUAL AOS SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS DO QUADRO EFETIVO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL DE ARAGUAIANA”.

O Exmº Senhor GETÚLIO DUTRA VIEIRA NETO, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e conforme lhe confere a Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder revisão anual salarial de 5,79 % (cinco inteiros e setenta e nove centesimos por cento), tendo como base o INPC (Indice Nacional de Preços ao Consumidor) acumulados nos doze meses de janeiro a dezembro de 2022, aplicados no Sálario Base dos servidores públicos efetivos integrantes do Quadro funcional da Prefeitura Municipal, vinculado ao Município de Araguaiana/MT.

Paragrafo Primeiro - A revisão de que trata o "caput" sera concedido a partir do mês de Janeiro do ano vigente, com exceção da categoria funcional dos professores, a qual tem o Plano de Cargos e Carreira contemplada pelo Piso Nacional.

Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta da dotação orçamentária própria do Orçamento do Poder Executivo Municipal.

Art. 3º - Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, em 24 de Janeiro de 2023.

GETULIO DUTRA VIEIRA NETO

PREFEITO MUNICIPAL