Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Janeiro de 2023.

​TERMO DE FOMENTO Nº 001/2023.

TERMO DE FOMENTO QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS E A ASSOCIAÇÃO FAMILIA AZUL DE ALTO GARÇAS.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTO GARÇAS, pessoa jurídica de direito público interno, com sede à Av. Dom Aquino nº 346, Bairro Centro, inscrita no CNPJ/MT sob o nº 03.133.097/0001-07, neste ato representado por seu Prefeito Municipal, Sr. CLAUDINEI SINGOLANO, brasileiro, casado, prefeito municipal, portador do RG nº 9.209.732 SSP/MT e inscrito no CPF/MF nº 051.358.398-01, residente e domiciliado na Rua Alexandre dos Santos, nº 22, Bairro Novo Horizonte, na cidade de Alto Garças/MT, denominada de TERMO DE FOMENTO,e a ASSOCIAÇÃO FAMILIA AZUL DE ALTO GARÇAS, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob nº 45.354.241/0001-77, estabelecida na Av. Jaciara, nº 950, Bairro: Novo Horizonte, na cidade de Alto Garças – MT, representada neste ato pela sua Presidenta, Sr. SILVIA CHAGA CARDOSO FAUST, brasileira, casada, portadora do RG nº. 1177237-9 SSP/MT e inscrito no CPF nº 869.788.531-00, Av. Jaciara, nº 950, Bairro: Novo Horizonte, na cidade de Alto Garças – MT, denominada CONVENIADA, celebram o presente TERMO DE FOMENTO, que se regerá pelas cláusulas seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

A CONVENIADA prestará a CONVENENTE, programas de amparo, integração social, ajuda adaptação, assistência e reabilitação ao autista, sem distinção de sexo, raça, cor, condição social, credo político ou religioso, promovendo e incentivando pesquisas sobre autismo/tdah, amparada na Lei nº 12.764/12, resguardando e defendendo os direitos daqueles por ela beneficiados bem como demais amparos legais.

CLÁUSULA SEGUNDA – DAS OBRIGAÇÕES

A CONVENIADA compromete-se a desenvolver programas de amparo, integração social, ajuda adaptação, assistência e reabilitação ao autista, sem distinção de sexo, raça, cor, condição social, credo político ou religioso, promovendo e incentivando pesquisas sobre autismo/tdah, amparada na Lei nº 12.764/12, resguardando e defendendo os direitos daqueles por ela beneficiados bem como demais amparos legais.

1 – Promover políticas e ações para integração do autista na sociedade, através de sua aceitação social e da divulgação do autismo/tdah na comunidade, mediante cursos, seminários, publicações e outros meios adequados;

2 – Inserir métodos especializados a educação aos autistas;

3 – Promover a integração do autista na escola comum, bem como nos meios de prática de esportes, lazer e recreação;

4 – Promover a criação de centro(s) especial(is) para tratamento adequado das necessidades do autista/tdah e sua reabilitação, através da utilização de recursos terapêuticos e da aplicação de enfoques multidisciplinares que lhe sejam proveitosos;

5 – Promover a criação de centro(s) educacional(is) adequado(s) para autistas/tdah;

6 – Promover encontros para orientação e apoio às famílias de autistas/tdah;

7 – Promover o abastecimento dos medicamentos necessários para autistas/tdah;

8 – Criar e estimular serviços de apoio à consecução dos objetivos da Associação;

CLÁUSULA TERCEIRA – DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS/PRAZOS

A CONVENIADA executará os serviços pertinentes a este instrumento a Prefeitura, de acordo com a cláusula primeira a partir de 03 de Janeiro de 2023 a 31 de Dezembro de 2023.

CLAUSULA QUARTA – DO PAGAMENTO

A CONVENIADA receberá da CONVENENTE, pelos serviços prestados, a título de cooperação financeira, a importância de R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais), sendo 12 (Doze) parcelas iguais e sucessivas de R$ 8.000,00 (Oito mil reais), a serem repassadas até o dia 30 do mês subsequente ou conforme disponibilidade orçamentária municipal, e mediante regularidade fiscal da conveniada.

Parágrafo Único – A CONVENIADA se obriga a receber e administrar os recursos repassados pela Prefeitura, de forma a propiciar o desenvolvimento das atividades pactuadas, de acordo com a Cláusula Primeira, prestando contas de sua aplicação através de relatório a cada mês.

CLAUSULA QUINTA– DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas decorrentes do presente Termo de Fomento ficarão subordinadas a seguinte dotação orçamentária:

Órgão - 08: Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade - 005: Fundo Municipal da Criança e Adolescente

Projeto Atividade – 243: Manutenção e Encargos com Fundo Municipal da Criança e Adolescente

Elementos de Despesa – 565 - 3.3.50.43.00.00.00.00.00.00.0000 (0000) - Subvenções Sociais

Valor: R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais).

CLÁUSULA SEXTA – DOS ENCARGOS

As despesas relativas aos encargos sociais, trabalhistas e/ou previdenciários devidos, decorrentes do presente convênio, serão de responsabilidade da CONVENIADA.

CLÁUSULA SETIMA – DA PRESTAÇÃO DE CONTAS

A prestação de contas deverá ser efetuada nos seguintes prazos:

1) deverá ser entregue mensalmente para a Secretaria Municipal de Assistência Social. 2) A Secretaria de Assistência Social deverá apresentar o Relatório Final em até 15 dias a partir do término da vigência da parceria para a Prestação de Contas Final.

3. A prestação de contas final dos recursos recebidos deverá ser apresentada conforme a Lei Federal nº 13.019/2014 e Decreto Municipal nº 101/2018.

CLÁUSULA OITAVA – DA FISCALIZAÇÃO A fiscalização poderá ocorrer em qualquer tempo pelos setores competentes desta administração pública. CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

O descumprimento de qualquer cláusula ou condições estabelecidas no presente Convênio será motivo de rescisão independente de qualquer notificação.

CLÁUSULA DÉCIMA – DO FORO

Fica eleito o Foro da Comarca de Alto Garças – MT, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente Convênio, renunciando as partes a qualquer outro privilegiado que seja.

E por estarem justos e conveniados, assinam o termo, juntamente com as testemunhas abaixo.

Alto Garças - MT, 03 de Janeiro de 2023.

CLAUDINEI SINGOLANO

Prefeito Municipal - CONVENENTE

SILVIA CHAGA CARDOSO FAUST Presidente da Associação Família Azul de Alto Garças- AFAAG - CONVENIADA

Testemunhas:

1 - _____________________________________ 2 -____________________________________________

Karinne Maria dos Santos Mota Natália Bergoli Chaves

CPF: 043.152.591-95 CPF: 054.580.791-32