Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 25 de Janeiro de 2023.

DECRETO Nº. 011/2023

“Dispõe sobre o salário mínimo a partir de 1 de janeiro de 2023, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE NOBRES, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal:

Considerando o disposto no inciso VII do artigo 7º da Constituição Federal;

Considerando a Medida Provisória n.º 1.143 de 12 de dezembro de 2022, DOU de 31/12/2022, edita o seguinte DECRETO:

Art. 1°. A partir de 1 de janeiro de 2023, o valor do salário mínimo no âmbito da Administração Direta e Indireta dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Nobres/MT, será de R$ 1.302,00 (um mil e trezentos e dois reais).

Parágrafo único. Em virtude do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o seu valor horário a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos).

Art. 2°. A partir de 1 de janeiro de 2023, não terão valor inferior a R$ 1.302,00 (um mil e trezentos reais), os benefícios correspondentes a aposentadorias, auxílio doença, salário maternidade, auxílio reclusão (valor global) e pensão por morte (valor global) pagos pelo PREVI- NOBRES.

Art. 3°. Este Decreto entrará em vigor na data de 01/01/2023, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Nobres/MT, em 23 de janeiro de 2023.

Leocir Hanel

Prefeito Municipal de Nobres