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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Abril de 2025, de número 4.720, está disponível.
Aos vinte e cinco (25) dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, às 13:00 horas, em uma das Salas da Estratégia da Saúde da Família - ESF III, Rua Apolônio Bouret de Melo S/n.º, Centro, reuniu-se a Comissão de Processo Administrativo Sanitário Fiscal, nomeada através da Portaria n.º 187/2021, composta por Adriana Alves de Oliveira Salazar: Presidente; Larissa Torres de Oliveira: Secretária e Camila Premoli de Oliveira: Membro, para deliberar sobre o Processo Administrativo Sanitário Fiscal n.º 025/2022, referente ao estabelecimento: MERCADO LIDERANÇA LTDA do (a) responsável/proprietário José Luiz Capellasso, cujo o CNPJ n.º: 43.984.290/0001-68, situado à Avenida Brasil, n.º 1.308, no Bairro Centro, Paranatinga-MT, CEP: 78870-000, e aplicar punição ou multa cabível nos termos e determinações das Leis Municipais n.º 003/2002, Código Sanitário do Município e suas alterações, Lei n.º 1068/2013, Lei n.º 1069/2014, Código Tributário do Município - Lei n.º 098/2004, Código de Postura do Município - Lei n.º 1063/2013 e Decreto Federal n.º 70.235, de 6 de março de 1972, que dispõe do Processo Administrativo Fiscal e dá outras providências, bem como o Código de Processo Civil e o Código de Defesa do Consumidor: Ofício n.º 110/2022/SMS/VISA de 29/11/2022, recebido em 30/11/2022; Termo de Notificação n.º 130 de 25/11/2022; Auto de Infração n.º 131 de 25/11/2022; Termos de Apreensão n.º 026, 027 e 028 de 25/11/2022; Relatório Técnico de Inspeção Sanitária e Registro Fotográfico.
CONCLUSÃO: PROCESSO ADMINISTRATIVO SANITÁRIO FISCAL N.º 025/2022
A Comissão processante opina pela aplicação da penalidade de MULTA ao proprietário ou responsável do estabelecimento, conforme a Lei Municipal n.º 003/2002 capítulo XVI, sessão I, II e III; e Lei n.º 1069/2013, ficando assim, determinado MULTA de 150 UPF/UPM-Paranatinga. Com relação aos órgãos que se faz necessário ter conhecimento, será encaminhado cópia do Parecer para o Departamento Tributário/Financeiro da Prefeitura Municipal de Paranatinga, Vigilância Sanitária, Sistema de Informação da Secretaria de Saúde para inserir dados no SIA - Sistema de Informações Ambulatoriais do SUS e Secretaria Municipal de Saúde. Ante ao exposto, a comissão publica o Parecer notificando de quem é de interesse saber a respeito da decisão, após, a Comissão Processante procederá com o arquivamento do presente Processo e encaminhará copia a Secretaria Municipal de Saúde. Por fim, que seja publicado no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso. Para constar, lavrou-se a presente.
Paranatinga-MT, 25 de janeiro de 2023.
ADRIANA A. DE O. SALAZAR - Presidente
LARISSA TORRES DE OLIVEIRA - Secretária
CAMILA PREMOLI DE OLIVEIRA - Membro