Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 27 de Janeiro de 2023.

DECRETO MUNICIPAL Nº 005 DE 17 JANEIRO DE 2023

“Dispõe sobre o reajuste dos benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores do Município de Curvelândia, e dá outras providências.”

O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE CURVELÂNDIA, Estado de Mato Grosso, no uso da atribuição que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, e;

CONSIDERANDO o disposto no §8º do art. 40 da Constituição Federal com redação dada pela Emenda Constitucional n.º 41/2003;

CONSIDERANDO o disposto no §12 do art. 40 da Constituição Federal com a atual redação dada pela Emenda Constitucional n.º 103/2019;

CONSIDERANDO o disposto na Portaria Interministerial MPS/MF n.° 26, de 10 de janeiro de 2023,

DECRETA:

Art. 1º. Os benefícios mantidos pelo Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores de Curvelândia, concedidos ou que tenham cumpridos todos os requisitos para obtenção com base na legislação vigente a partir de 01.01.2004 serão reajustados, de acordo com o índice Nacional de Preços ao Consumidor - INPC, a partir de 1o de janeiro de 2023, em 5,93% (cinco inteiros e noventa e três décimos por cento).

§ 1º. Para os benefícios concedidos pelo CURVELÂNDIA-PREV a partir de 1º de janeiro de 2022 até 31 de dezembro de 2022, o reajuste nos termos do caput dar-se-á de acordo com os percentuais indicados no anexo deste Decreto.

§ 2º. Para os benefícios que tenham sofrido majoração devido à elevação do salário mínimo para R$ 1.302,00 (mil e trezentos e dois reais), o referido aumento deverá ser descontado quando da aplicação do reajuste de que trata o caput e o § 1°.

Art. 2º. Para os benefícios concedidos pelo CURVELÂNDIA-PREV anterior a data estabelecida no caput do artigo anterior e com base na regra de transição prevista no art. 8° da Emenda Constitucional n° 20/1998, art. 6° da Emenda Constitucional n° 41/2003, art. 3° da Emenda Constitucional n° 47/2005 e o art. 6-A da Emenda Constitucional nº 41/2003 com redação dada pela Emenda Constitucional nº 70/2012, o reajuste dar-se-á de acordo com a regra aplicável a cada caso.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal de Curvelândia - MT, 17 de janeiro de 2023

JADILSON ALVES DE SOUZA

Prefeito Municipal