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VejaA edição assinada digitalmente de 8 de Janeiro de 2025, de número 4.649, está disponível.
DECRETO Nº 4.954, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2022.
Retifica numeração de decreto que aprova o desmembramento de uma área de terras, e dá outras providências.
O Prefeito do Município de Nova Xavantina, Estado de Mato Grosso, no uso das atribuições legais que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, combinado com dispositivos constantes na Lei Municipal n.º 1.973, de 29 de dezembro de 2016, que Dispõe sobre o parcelamento do solo, e dá outras providências; e demais legislação que trata da matéria;
Considerando que quando da confecção do “Decreto nº 4.957, de 28 de dezembro de 2022”, foi consignado erroneamente como “Decreto nº 4.954, de 28 de dezembro de 2022”, bem como constou “28 de dezembro de 2021”, sendo que o correto é “28 de dezembro de 2022”, caracterizando erros materiais, sendo necessário as retificações; Decreta:
Art. 1º Retifica numeração de decreto conforme discriminado abaixo:
Onde se lê:
I - “Decreto nº 4.954, de 28 de dezembro de 2022, que “Fica aprovado o desmembramento de 03 (três) lotes de terras, situado na zona urbana, correspondentes a uma área que se encontra Matriculada sob nº 3.099 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Marta Carolina Dondo Gonçalves, uruguaia, portador(a) do CI/RG nº 0978001-CG, inscrita no CPF sob o nº 622.226.351-87, residente(s) e domiciliado(s) nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas...”;
II – “28 de dezembro de 2021”.
Leia-se:
I - “Decreto nº 4.957, de 28 de dezembro de 2022, que “Fica aprovado o desmembramento de 03 (três) lotes de terras, situado na zona urbana, correspondentes a uma área que se encontra Matriculada sob nº 3.099 – 1º Ofício de Registro de Imóveis de Nova Xavantina – MT, de propriedade de Marta Carolina Dondo Gonçalves, uruguaia, portador(a) do CI/RG nº 0978001-CG, inscrita no CPF sob o nº 622.226.351-87, residente(s) e domiciliado(s) nesta cidade, que passam a ser assim descritas e caracterizadas...”;
II – “28 de dezembro de 2022”.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Palácio dos Pioneiros, Gabinete do Prefeito Municipal, Nova Xavantina, 24 de janeiro de 2023.
João Machado Neto – João Bang
Prefeito Municipal