Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 8 de Janeiro de 2025, de número 4.649, está disponível.
DISPÕE SOBRE REABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e das que lhe foram conferidas pela Lei Municipal nº 2.410 de 23/12/2022.
DECRETA
Art. 1º - Fica reaberto no exercício de 2023, na forma do parágrafo 2º do artigo 167, da Constituição Federal, até o limite de seu saldo, o crédito adicional especial autorizado pela Lei nº 2.410, promulgada no dia 23/12/2022, no valor de 160.000,00 (cento e sessenta mil reais) destinado à execução da seguinte Dotação Orçamentária:
02 | GOVERNO MUNICIPAL | ||
005 | FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA | ||
06.183.0002.20008 | MANUTENÇÃO DO FUNDO MUNICIPAL DE SEGURANÇA PÚBLICA | ||
3.3.50.00.00.00 | Transferências a instituições privadas sem fins lucrativos | ||
2.500.0000000.000 | Recursos ordinários - exercício anterior | R$ | 160.000,00 |
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º deste Decreto, servirá como recurso os provenientes do Superávit Financeiro, de acordo com o Artigo 43, da Lei Federal nº 4.320/64.
Parágrafo Único: O Crédito Adicional aberto no artigo 1º deste decreto onera o limite estabelecido no inciso II do art. 5º da Lei Orçamentária nº 2.407/2022 – LOA/2023.
Art. 3º.As alterações constantes deste Decreto passam a integrar a Lei Municipal nº 2.228, de 13 de setembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o período de 2022 a 2025, a Lei Municipal nº 2.369, de 03 de outubro de 2022, que dispõe sobre as Diretrizes Orçamentárias para o exercício financeiro de 2023 – LDO, e a Lei Municipal nº 2.407 de 21 de dezembro de 2022, que dispõe sobre a Lei Orçamentária Anual para o exercício financeiro de 2023– LOA.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal de Campo Novo do Parecis, Estado do Mato Grosso, em 24 de janeiro de 2023.
RAFAEL MACHADO
Prefeito Municipal
Registrado na Secretaria Municipal de Administração, publicado no Diário Oficial do Município/Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso, Portal Transparência do Município e por afixação no local de costume, data supra, cumpra-se.
MARCIO ANTÃO CANTERLE
Secretário Municipal de Administração