Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Janeiro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº02/2023- IMPBRAN

RESOLUÇÃO Nº 002/2023

"Dispõe sobre a constituição de reserva com as sobras do custeio das despesas administrativas do exercício financeiro de 2022"

O Conselho Curador do Fundo Municipal de Previdência Social dos Servidores Públicos de Ponte Branca, fundamentado na Lei nº 757 de 02 de Dezembro de 2021, e

Considerando a possibilidade de constituição de reserva com as sobras do custeio das despesas administrativas previstas no inciso III do artigo 15 da Portaria MPS nº. 402/2008;

RESOLVE:

Art. 1º Fica constituída reserva com as sobras das receitas destinadas ao custeio das despesas administrativas do exercício financeiro de 2022, não utilizadas, no valor de R$ 26.373,72 (Vinte e seis mil trezentos e setenta e três reais e setenta e dois centavos).

Art. 2º A reserva constituída no artigo 1º desta Resolução poderá ser utilizada em exercícios financeiros futuros.

Art. 3º A contabilização da reserva constituída por esta Resolução deverá ser contabilizada da seguinte forma: Debita - Déficits de Exercícios Anteriores e Credita - Outras Reservas - Consolidação.

Art. 4º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 30 de dezembro de 2022, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se, Publique-se, Cumpra-se.

Ponte Branca/MT, 26 de janeiro de 2023.

Sebastião Antônio da Silva

Presidente do Conselho Curador

Regina Auxiliadora Moreira Urel

Vice-presidente

Patrícia Domingos de Oliveira

Secretária