Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 30 de Janeiro de 2023.

EXTRATO DE PORTARIAS DE PESSOAL (001 a 260) REALIZADAS EM JANEIRO DE 2023 PELOS ORDENADORES DE DESPESAS DAS RESPECTIVAS SECRETARIAS ABAIXO:

PORTARIA Nº 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO: O artigo 71, Lei Complementar 006 de 21 de junho de 1.994, alterado pela Redação dada pela Lei Complementar n.º 237, de 07/02/2019 o qual estabelece o que o Servidor fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.

CONSIDERANDO o Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre férias e regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO Portaria nº 1918 de 02/12/2021, Portaria nº 001 de 03/01/2022, Portaria nº 086 de 01/02/2022, Portaria nº 280 de 01/03/2022, Portaria nº 439 de 01/04/2022, Portaria nº 611 de 02/05/2022, Portaria nº 768 de 01/06/2022, Portaria nº 914 de 01/07/2022, Portaria nº 1088 de 01/08/2022, Portaria nº 1284 de 01/09/2022, Portaria nº 1448 de 03/10/2022 e Portaria nº 1592 de 01/11/2022, que dispõe sobre a Escala Anual de Férias para o exercício de 2021 e posteriores alterações.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o pagamento das férias acrescidas de 1/3 de férias na Folha de Férias de Janeiro de 2023 e usufruto nos períodos abaixo, aos servidores relacionados:

Matrícula

Nome

Período Aquisitivo

Período Usufruto

Férias/Abono

3731-1

ADRIANA GIMENES DA SILVA COSSETIN

18/02/2021 - 17/02/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

11101-1

ADRIANA SOARES DE OLIVEIRA

19/07/2021 - 18/07/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

12587-1

ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS

06/04/2021 - 05/04/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

12790-2

ADRIANO CORREA DA SILVA

23/02/2021 - 22/02/2022

03/01/2023 - 01/02/2023

30/0

2138-2

ADRIANO MINUZZO MASSONI

01/01/2022 - 31/12/2022

10/01/2023 - 08/02/2023

30/0

1225-1

AGUIDA APARECIDA GOMES PEREIRA

17/05/2021 - 16/05/2022

03/01/2023 - 01/02/2023

30/0

16964-1

ALBINO CORDEIRO FRANÇA

13/10/2021 - 12/10/2022

10/01/2023 - 08/02/2023

30/0

3482-5

ALESSANDRO ZUCCHETTO

17/05/2021 - 16/05/2022

16/01/2023 - 04/02/2023

20/0

3242-1

ALEX CAMPOS FERNANDES

17/04/2021 - 16/04/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

11808-1

ALZIRENE DE MELO MACHADO PEIXOTO

21/08/2021 - 20/08/2022

04/01/2023 - 02/02/2023

30/0

12089-4

AMAURI ANTONIO PINTO

08/11/2021 - 07/11/2022

16/01/2023 - 30/01/2023

15/0

3279-1

ANA BATISTA FERREIRA

02/05/2021 - 01/05/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

814-2

ANA ELZA ALVES DA SILVA

21/07/2021 - 20/07/2022

03/01/2023 - 01/02/2023

30/0

12372-1

ANA PAULA ALVES

06/01/2022 - 05/01/2023

30/01/2023 - 28/02/2023

30/0

3399-1

ANDRE FERREIRA DO NASCIMENTO

10/07/2021 - 09/07/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

3873-3

ANDRE LUIS DE SOUZA

12/07/2021 - 11/07/2022

10/01/2023 - 08/02/2023

30/0

2589-3

ANDREA EVELYN SILVA RIOS SAAD

19/07/2021 - 18/07/2022

23/01/2023 - 06/02/2023

15/0

3530-1

ANDREIA GIMENES DA SILVA GUARIM

30/03/2021 - 29/03/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

3933-4

ANDREIA GONÇALVES ALMEIDA

01/01/2022 - 31/12/2022

03/01/2023 - 01/02/2023

30/0

17166-1

ANDREY DE OLIVEIRA FONSECA

13/01/2022 - 12/01/2023

16/01/2023 - 04/02/2023

20/10

609-1

ANTONIO QUIRINO DOS SANTOS

01/01/2022 - 31/12/2022

03/01/2023 - 01/02/2023

30/0

1855-1

APARECIDO BATISTA DA TRINDADE

16/05/2021 - 15/05/2022

05/01/2023 - 03/02/2023

30/0

661-1

ARLINDO PEREIRA DA SILVA

02/01/2022 - 01/01/2023

06/01/2023 - 04/02/2023

30/0

16619-1

AYLLA CRISTINE FRANÇA

01/01/2022 - 31/12/2022

03/01/2023 - 01/02/2023

30/0

3285-1

BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA

02/05/2021 - 01/05/2022

16/01/2023 - 04/02/2023

20/0

12216-1

BIANCA JARDIM GARCIA

05/05/2021 - 04/05/2022

16/01/2023 - 25/01/2023

10/0

11117-1

CAETANO BETT MANFRIM

12/07/2021 - 11/07/2022

03/01/2023 - 01/02/2023

30/0

2894-3

CARLOS RENATO LANGE

03/08/2021 - 02/08/2022

02/01/2023 - 16/01/2023

15/0

3422-1

CASSIA CRISTINA JACINTO SIQUEIRA

18/09/2021 - 17/09/2022

16/01/2023 - 14/02/2023

30/0

13604-2

CATIELE MOREIRA DA SILVA

22/07/2020 - 21/07/2021

09/01/2023 - 23/01/2023

15/0

12867-1

CHARLES BERTA

17/02/2021 - 16/02/2022

09/01/2023 - 18/01/2023

10/0

5535-1

CICERO SIDNEI LIRA

01/01/2022 - 31/12/2022

06/01/2023 - 25/01/2023

20/10

17142-1

CILCIO GLORIA DOS SANTOS

22/12/2021 - 21/12/2022

18/01/2023 - 06/02/2023

20/10

14232-1

CINTYA PINHEIRO DE ANDRADE

16/07/2021 - 15/07/2022

31/01/2023 - 14/02/2023

15/0

3453-6

CLAUDIA BEATRIZ DA CUNHA OLIVEIRA

06/03/2021 - 05/03/2022

09/01/2023 - 18/01/2023

10/0

3114-2

CLAUDINEIA CALIXTO DA SILVA

13/12/2021 - 12/12/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

12104-1

CLAUDIO JOSE SOBRINHO

08/01/2021 - 07/01/2022

02/01/2023 - 16/01/2023

15/0

11143-1

CLEMILDA VIEIRA DA COSTA

01/08/2021 - 31/07/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

3334-1

CRISTINA SEIBERT

15/05/2021 - 14/05/2022

16/01/2023 - 14/02/2023

30/0

13214-4

DAIANE CRISTINA RODRIGUES PEREIRA

13/10/2021 - 12/10/2022

02/01/2023 - 16/01/2023

15/0

9111-1

DANIEL FERNANDES TEIXEIRA

01/04/2021 - 31/03/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

15587-3

DANIELE KOCHI SANTOS DOS ANJOS

08/10/2021 - 07/10/2022

06/01/2023 - 25/01/2023

20/0

3784-6

DANIELLE GEROLIN RIBEIRO

18/11/2021 - 17/11/2022

16/01/2023 - 25/01/2023

10/0

1350-2

DELSON VALERIO NEVES JUNIOR

15/05/2021 - 14/05/2022

02/01/2023 - 11/01/2023

10/0

540-1

DENEA REGIANI FREIBERGER PEREIRA

01/06/2021 - 31/05/2022

09/01/2023 - 07/02/2023

30/0

3111-2

DEUSENY DA SILVA SAMPAIO

06/01/2022 - 05/01/2023

16/01/2023 - 04/02/2023

20/0

3328-1

DEVANILDA DA SILVA DA COSTA

15/05/2021 - 14/05/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

11229-2

DIONATAN ARAUJO SARABIA

01/03/2021 - 28/02/2022

10/01/2023 - 19/01/2023

10/0

11711-1

DULCE VALDINEIA PINTO DE OLIVEIRA

02/03/2021 - 01/03/2022

19/01/2023 - 17/02/2023

30/0

12367-1

DULCINEIA DESIDERIO

06/01/2021 - 05/01/2022

02/01/2023 - 16/01/2023

15/0

2234-1

EDER SILVA DE OLIVEIRA

22/04/2021 - 21/04/2022

02/01/2023 - 11/01/2023

10/0

3053-2

EDILENE COSTA DOS SANTOS

06/01/2022 - 05/01/2023

09/01/2023 - 07/02/2023

30/0

3045-2

EDILIA APARECIDA DE OLIVEIRA

20/09/2021 - 19/09/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

1046-1

EDIVALDO DE MELO ALVES

08/09/2021 - 07/09/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

12540-1

ELI DOS SANTOS

10/03/2021 - 09/03/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

16895-1

ELIANE SIMONE CRISTALINO

01/10/2021 - 30/09/2022

03/01/2023 - 12/01/2023

10/0

767-2

ELIAS IZIDORIO RODRIGUES

16/06/2021 - 15/06/2022

09/01/2023 - 07/02/2023

30/0

11647-1

ELIONAI BARBOSA MOREIRA

16/01/2021 - 15/01/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

12269-1

ELIZABETH DE SOUZA LOBO QUEIROZ

14/07/2021 - 13/07/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

12164-1

ELIZANIA MARIA VIEIRA

01/01/2022 - 31/12/2022

03/01/2023 - 01/02/2023

30/0

11789-2

ELTON DA SILVA

19/11/2021 - 18/11/2022

03/01/2023 - 22/01/2023

20/10

11042-1

ERENICE DIAS DOS SANTOS

17/05/2021 - 16/05/2022

02/01/2023 - 25/01/2023

24/0

12305-1

ERENILDA BANDEIRA DA SILVA NUNES

11/08/2021 - 10/08/2022

05/01/2023 - 03/02/2023

30/0

2433-7

ERIKO SANDRO SUARES

03/05/2021 - 02/05/2022

02/01/2023 - 21/01/2023

20/0

18406-1

ERLAINE SILVA DE CAMARGO

01/07/2022 - 31/12/2022

02/01/2023 - 21/01/2023

20/0

18045-2

ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES

05/04/2022 - 04/10/2022

23/01/2023 - 11/02/2023

20/0

13736-2

EVERTON VIEIRA VENDRAME

23/10/2021 - 22/10/2022

16/01/2023 - 30/01/2023

15/0

11083-2

FABIANA CRISTINA FURQUIM

03/06/2021 - 02/06/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

12212-1

FABIANE ANTIDEA RIBEIRO BRANDÃO

01/04/2021 - 31/03/2022

16/01/2023 - 04/02/2023

20/0

12377-1

FERNANDA SOUZA SANTOS

06/01/2022 - 05/01/2023

09/01/2023 - 28/01/2023

20/0

10684-3

FERNANDO HERMENEGILDO PINTO

06/07/2021 - 05/07/2022

09/01/2023 - 23/01/2023

15/0

11732-1

FLAVIA BORGES FERREIRA

17/04/2021 - 16/04/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

12132-4

FLAVIO CAMARGO DE ARRUDA

03/05/2021 - 02/05/2022

02/01/2023 - 16/01/2023

15/0

3438-1

FLORISVALDO RAIMUNDO

06/11/2021 - 05/11/2022

16/01/2023 - 30/01/2023

15/0

12350-1

FRANCIANE OLIVEIRA PEREIRA MACEDO

19/11/2021 - 18/11/2022

03/01/2023 - 17/01/2023

15/0

16473-1

GABRIEL NUCCI BELOTE

01/06/2021 - 31/05/2022

03/01/2023 - 12/01/2023

10/0

2062-1

GENECI FERNANDES DOS SANTOS

07/10/2021 - 06/10/2022

12/01/2023 - 31/01/2023

20/10

14328-1

GENIVALDO DA SILVA SOUZA

22/07/2020 - 21/07/2021

09/01/2023 - 07/02/2023

30/0

15816-1

GERALDA MARTINS DA SILVA

11/11/2021 - 10/11/2022

16/01/2023 - 14/02/2023

30/0

11640-1

GESSE DUQUE FERREIRA DE OLIVEIRA

30/12/2020 - 05/11/2022

02/01/2023 - 11/01/2023

10/0

14511-1

GISELA MARIA BRESOLIN

22/07/2022 - 31/12/2022

16/01/2023 - 28/01/2023

13/0

12266-1

GISELE PAULINI DE SOUZA

14/07/2021 - 13/07/2022

02/01/2023 - 21/01/2023

20/0

14547-1

GISLAINE EDICELY DA COSTA RAMOS

17/07/2021 - 16/07/2022

03/01/2023 - 12/01/2023

10/0

13005-1

GISLAINE OLIVEIRA DA SILVA

16/08/2021 - 15/08/2022

11/01/2023 - 09/02/2023

30/0

11064-1

GLADSTON FERREIRA NEVES

07/06/2021 - 06/06/2022

02/01/2023 - 21/01/2023

20/0

12616-2

GLEIDSON LINO DE FREITAS

16/07/2021 - 15/07/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

12616-1

GLEIDSON LINO DE FREITAS

04/05/2021 - 03/05/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

14575-1

HELIJANE RIBEIRO DOS REIS

20/08/2020 - 19/08/2021

06/01/2023 - 25/01/2023

20/0

5122-1

ILIDIA SILVA SANTOS DA SILVA

16/05/2021 - 15/05/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

3012-7

ILUSKA FLAVIA DE CARVALHO DIAS

22/06/2021 - 21/06/2022

02/01/2023 - 21/01/2023

20/0

14355-1

ILZA VIEIRA SANTOS ALVES

22/07/2020 - 21/07/2021

09/01/2023 - 23/01/2023

15/0

11220-10

INGRID IARA RODRIGUES DA SILVA

08/11/2021 - 07/11/2022

20/01/2023 - 29/01/2023

10/0

3400-5

IRACY GOMES TEIXEIRA

01/11/2021 - 31/10/2022

16/01/2023 - 04/02/2023

20/0

1027-1

IVANILDO JOSE DO NASCIMENTO

08/09/2021 - 07/09/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

3047-4

IVONETE DOS SANTOS VALÉRIO

17/05/2021 - 16/05/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

15012-1

IZADORA BAUERMEISTER

28/11/2021 - 27/11/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

11156-1

JACKELYNE LOPES TEIXEIRA E SILVA

11/08/2021 - 10/08/2022

10/01/2023 - 08/02/2023

30/0

16392-1

JAINNY DA SILVA SANTOS MACENO

01/01/2022 - 31/12/2022

03/01/2023 - 01/02/2023

30/0

12854-3

JAIR ENEDINO DA COSTA

16/07/2021 - 15/07/2022

03/01/2023 - 17/01/2023

15/0

14372-1

JANETE TEREZINHA RODEGHERO

22/07/2020 - 21/07/2021

09/01/2023 - 23/01/2023

15/0

11207-2

JANETE ZAKRZESKI

04/08/2021 - 03/08/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

12092-2

JEFFERSON MANOEL FIGUEIREDO

19/02/2021 - 18/02/2022

23/01/2023 - 01/02/2023

10/0

895-1

JOAO CARLOS PESSOA

10/09/2021 - 09/09/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

16842-1

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

20/09/2021 - 19/09/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

3170-1

JOELCIO DE AVILA

01/01/2022 - 31/12/2022

03/01/2023 - 26/01/2023

24/0

12361-1

JOELMA RAMIRA DA SILVA

06/01/2022 - 05/01/2023

09/01/2023 - 07/02/2023

30/0

3606-1

JOICE CRISTIANE WINK

28/05/2021 - 27/05/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

15480-1

JONATA PESSOA TARQUETE

18/03/2022 - 31/12/2022

03/01/2023 - 25/01/2023

23/0

11016-1

JORCILENE ALCÂNTARA SILVA LAURITO

23/11/2021 - 22/11/2022

16/01/2023 - 14/02/2023

30/0

11142-1

JOSE APARECIDO CAMPOS

01/08/2021 - 31/07/2022

16/01/2023 - 14/02/2023

30/0

3273-1

JOSE AUGUSTO DELUQUI

02/05/2021 - 01/05/2022

03/01/2023 - 01/02/2023

30/0

9196-1

JOSE JUNIOR PIMENTA DE SOUSA

01/03/2021 - 28/02/2022

02/01/2023 - 21/01/2023

20/10

2029-1

JOSE MANOEL DA SILVA

01/08/2021 - 31/07/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

1912-1

JOSE MAURICIO DE MATOS

16/05/2021 - 15/05/2022

03/01/2023 - 01/02/2023

30/0

11790-1

JOSE RICARDO FERREIRA GOMES

02/08/2020 - 01/08/2021

09/01/2023 - 23/01/2023

15/0

14195-1

JOSELHO BARBOZA DE OLIVEIRA

16/07/2021 - 15/07/2022

03/01/2023 - 01/02/2023

30/0

12219-1

JOSEMAR AMARAL OLIVEIRA

05/05/2020 - 04/05/2021

16/01/2023 - 14/02/2023

30/0

10722-2

JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

10/03/2021 - 09/03/2022

16/01/2023 - 04/02/2023

20/10

5910-10

JOSUE CONCEICAO DE CARVALHO

01/11/2021 - 31/10/2022

03/01/2023 - 01/02/2023

30/0

17919-1

JUCIELE SINDIAMARA DE SOUZA

11/03/2022 - 31/12/2022

03/01/2023 - 27/01/2023

25/0

12209-1

JULIANA CONCEIÇÃO MESQUITA LEMOS

16/04/2021 - 15/04/2022

03/01/2023 - 22/01/2023

20/10

2011-3

JULIANA MARINHO GRAMARIN

17/05/2021 - 16/05/2022

18/01/2023 - 27/01/2023

10/0

11968-4

JULIANA PAULA LOUZICH COELHO

04/05/2021 - 03/05/2022

02/01/2023 - 09/01/2023

8/0

12934-3

JUNIOR PAULO DA SILVA

16/07/2021 - 15/07/2022

09/01/2023 - 23/01/2023

15/0

3046-2

JUSCILENIA PINHEIRO DE JESUS ALVES

14/07/2021 - 13/07/2022

16/01/2023 - 14/02/2023

30/0

12162-1

KARINE CRISTINA FERREIRA

01/01/2022 - 31/12/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

3347-1

KARINE VILA REAL NUNES NEVES

15/05/2021 - 14/05/2022

02/01/2023 - 11/01/2023

10/0

12307-1

KATIUSCIA OLIARE VIEIRA

11/08/2021 - 10/08/2022

09/01/2023 - 23/01/2023

15/0

16980-1

KAUE SILVA RIBEIRO

26/10/2021 - 25/10/2022

03/01/2023 - 01/02/2023

30/0

6005-6

KEILA SOARES DE SOUSA ANGOLA

01/01/2022 - 31/12/2022

09/01/2023 - 27/01/2023

19/0

10862-2

KELLY CRISTINA BIANCHINI

11/08/2021 - 10/08/2022

05/01/2023 - 19/01/2023

15/0

13409-2

LARESSA LIRA FARIAS

11/01/2021 - 10/01/2022

13/01/2023 - 22/01/2023

10/10

16714-1

LARIELLI CIRILO TEIXEIRA

02/08/2021 - 01/08/2022

16/01/2023 - 30/01/2023

15/0

17159-1

LARISSA CRISTINE VARANDA

13/01/2022 - 12/01/2023

23/01/2023 - 01/02/2023

10/0

14180-1

LEONARDO DARINI DA SILVA

16/07/2021 - 15/07/2022

03/01/2023 - 17/01/2023

15/0

14830-1

LEONARDO LEITE FIALHO JUNIOR

08/10/2021 - 07/10/2022

03/01/2023 - 12/01/2023

10/10

16902-1

LETICIA CAMARGO DE MOURA

13/10/2021 - 12/10/2022

09/01/2023 - 18/01/2023

10/0

12518-1

LETICIA DA SILVA ARAUJO

05/01/2022 - 04/01/2023

03/01/2023 - 01/02/2023

30/0

1009-1

LETICIA GRAZIELLA TEIXEIRA NUNES

02/11/2020 - 01/11/2021

16/01/2023 - 30/01/2023

15/0

13969-2

LUCAS GUSTAVO DOS SANTOS

17/11/2021 - 16/11/2022

03/01/2023 - 01/02/2023

30/0

3176-1

LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS

01/01/2022 - 31/12/2022

03/01/2023 - 01/02/2023

30/0

14230-1

LUCY MARINA DE SOUZA LOBO

16/07/2021 - 15/07/2022

03/01/2023 - 01/02/2023

30/0

2597-5

LUIS HENRIQUE MOREIRA SAAD

12/06/2021 - 11/06/2022

23/01/2023 - 06/02/2023

15/0

12010-2

LUIZA ALEIXO ALBERTIN

05/08/2021 - 04/08/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

13750-2

MAGDA DOS SANTOS PIRES

13/10/2021 - 12/10/2022

09/01/2023 - 07/02/2023

30/0

3425-1

MAGDA SILVIA DARINI SILVA

21/09/2021 - 20/09/2022

02/01/2023 - 21/01/2023

20/0

11048-2

MAISE PECHIM NEIVA

01/08/2021 - 31/07/2022

04/01/2023 - 02/02/2023

30/0

12176-1

MARCIA VIVIANE REICHERT

01/01/2022 - 31/12/2022

03/01/2023 - 01/02/2023

30/0

791-1

MARCOS CESAR DA SILVA SAMPAIO

01/04/2021 - 31/03/2022

03/01/2023 - 01/02/2023

30/0

12390-1

MARGARETH ANDRADE ALBINO E SILVA

06/01/2022 - 05/01/2023

09/01/2023 - 28/01/2023

20/0

3629-1

MARIA APARECIDA DE ABREU GOMES

01/08/2021 - 31/07/2022

30/01/2023 - 28/02/2023

30/0

3634-3

MARIA APARECIDA TRAJANO

17/10/2021 - 16/10/2022

03/01/2023 - 12/01/2023

10/0

11131-2

MARIA DAS DORES LANCAMER

06/01/2022 - 05/01/2023

09/01/2023 - 07/02/2023

30/0

1013-1

MARIA JOSE NUNES DOS SANTOS

02/09/2015 - 01/09/2016

05/01/2023 - 03/02/2023

30/0

12275-1

MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS

14/07/2021 - 13/07/2022

05/01/2023 - 03/02/2023

30/0

12698-6

MARLON MUNIZ MARQUES

04/09/2021 - 03/09/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

16365-1

MATHEUS DO BERÇO SILVA

24/05/2021 - 23/05/2022

02/01/2023 - 16/01/2023

15/0

3915-3

MAURO ROMAO

21/06/2021 - 20/06/2022

16/01/2023 - 14/02/2023

30/0

12753-1

MAYARA DE PAULA MARQUES

01/01/2022 - 31/12/2022

03/01/2023 - 01/02/2023

30/0

13017-1

MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA

10/10/2021 - 09/10/2022

24/01/2023 - 07/02/2023

15/0

11120-1

MIRIELE DAIANE PEREIRA

13/02/2021 - 12/02/2022

09/01/2023 - 07/02/2023

30/0

12265-1

NAIARA URBANO PEREIRA DE AMORIM

14/07/2021 - 13/07/2022

05/01/2023 - 03/02/2023

30/0

15617-1

NATHALIA CHRISTINA DA SILVA CIRINO

16/04/2021 - 15/04/2022

11/01/2023 - 20/01/2023

10/0

11105-1

NEUZA MARIA DOS SANTOS

25/07/2021 - 24/07/2022

20/01/2023 - 29/01/2023

10/0

1503-1

NILSON MARCOS CARDOSO

09/07/2021 - 08/07/2022

09/01/2023 - 07/02/2023

30/0

11187-1

NILZA APARECIDA BENA DE SOUZA

05/09/2021 - 04/09/2022

03/01/2023 - 01/02/2023

30/0

1014-1

NILZA APARECIDA DE OLIVEIRA

02/09/2013 - 01/09/2014

16/01/2023 - 14/02/2023

30/0

1580-1

NIVALDO BORTOLUZZI

10/09/2021 - 09/09/2022

03/01/2023 - 01/02/2023

30/0

12724-1

ODAIR ALVES VIEIRA

01/01/2022 - 31/12/2022

11/01/2023 - 25/01/2023

15/0

10600-2

ONEIDA MAY NASCIMENTO DE OLIVEIRA

14/07/2021 - 13/07/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

1877-1

OTANIEL BARBOSA BORGES FILHO

16/05/2021 - 15/05/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

18260-1

PATRÍCIA QUINTINO DA SILVA SANTOS

16/05/2022 - 31/12/2022

09/01/2023 - 26/01/2023

18/0

11225-1

PRISCILLA DA COSTA DOS SANTOS

07/11/2021 - 06/11/2022

09/01/2023 - 07/02/2023

30/0

16496-3

RAFAEL KMIECIK

10/12/2021 - 09/12/2022

09/01/2023 - 18/01/2023

10/0

12320-1

RAFAEL SILVA REZENDE

01/09/2021 - 31/08/2022

02/01/2023 - 16/01/2023

15/0

5512-1

RAQUEL DE JESUS SOARES

16/05/2021 - 15/05/2022

16/01/2023 - 14/02/2023

30/0

1970-1

REGIANE PAULA DE SOUZA

19/06/2021 - 18/06/2022

04/01/2023 - 02/02/2023

30/0

14282-1

RENNAN DE FIGUEIREDO NEVES

22/07/2021 - 21/07/2022

09/01/2023 - 18/01/2023

10/10

244-1

RINALDO LUIZ PELEGRINI

11/09/2021 - 10/09/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

1830-1

ROBERTO GUERRA

16/05/2021 - 15/05/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

17034-1

ROBIN HOOD RODRIGUES DA SILVA

16/11/2021 - 15/11/2022

03/01/2023 - 17/01/2023

15/0

11006-1

RODRIGO GONÇALVES

17/05/2021 - 16/05/2022

02/01/2023 - 11/01/2023

10/10

11192-1

ROMULO CEZAR RIBEIRO DA SILVA

20/09/2021 - 19/09/2022

16/01/2023 - 25/01/2023

10/10

11091-1

ROSALINA VALERIO DA SILVA ARAUJO

19/07/2021 - 18/07/2022

02/01/2023 - 16/01/2023

15/0

12687-3

ROSANGELA APARECIDA GONCALVES

08/10/2021 - 07/10/2022

03/01/2023 - 01/02/2023

30/0

16791-1

ROSEMEIRE CARDOSO DE LIMA

16/08/2021 - 15/08/2022

09/01/2023 - 18/01/2023

10/0

5451-1

ROSENI FERNANDES SPECIAN

16/05/2021 - 15/05/2022

09/01/2023 - 07/02/2023

30/0

1691-1

ROSIMEIRE GIMENEZ PEREIRA

18/03/2021 - 17/03/2022

09/01/2023 - 07/02/2023

30/0

12686-1

ROSINEI CALSAVARA

16/07/2021 - 15/07/2022

16/01/2023 - 14/02/2023

30/0

12323-4

ROVANILDO PINTO RAMOS

16/07/2021 - 15/07/2022

12/01/2023 - 31/01/2023

20/10

11704-2

RUBENS EDUARDO KLOECKNER

20/08/2021 - 19/08/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

12336-4

RUBIA MOREIRA DE CAMPOS

16/07/2021 - 15/07/2022

16/01/2023 - 04/02/2023

20/0

12739-3

SAMILA STEFANIA DE SOUZA

01/01/2022 - 31/12/2022

20/01/2023 - 18/02/2023

30/0

3597-2

SANDRA ELI FERREIRA FERNANDES

06/01/2022 - 05/01/2023

09/01/2023 - 07/02/2023

30/0

12529-1

SANDRELIA GOMES MACHADO

10/03/2021 - 09/03/2022

09/01/2023 - 07/02/2023

30/0

11095-1

SARA DE ALMEIDA ALVES SIMÕES

19/07/2021 - 18/07/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

552-1

SARIA ODILIA SOUTO

13/06/2021 - 12/06/2022

23/01/2023 - 11/02/2023

20/0

13198-1

SEBASTIANA CRISTINA PEQUENO

13/07/2021 - 12/07/2022

03/01/2023 - 01/02/2023

30/0

12504-6

SERGIO QUIRINO DOS SANTOS NETO

13/07/2021 - 12/07/2022

10/01/2023 - 24/01/2023

15/0

12619-1

SILVANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA

04/05/2021 - 03/05/2022

03/01/2023 - 17/01/2023

15/0

3345-1

SILVANA REGINA DE SOUZA

15/05/2021 - 14/05/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

3931-4

SIMONE PEREIRA DA SILVA DELUQUI

13/01/2022 - 12/01/2023

16/01/2023 - 14/02/2023

30/0

11119-1

SIOLI DE JESUS PALHANA

02/01/2022 - 01/01/2023

06/01/2023 - 25/01/2023

20/10

11007-1

SOLANGE SILVA OLIVEIRA PORTA

17/05/2021 - 16/05/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

13516-3

SONIA RIBEIRO DE OLIVEIRA

20/09/2021 - 19/09/2022

03/01/2023 - 12/01/2023

10/10

2437-2

STELLA GIANSANTE

01/06/2021 - 31/05/2022

30/01/2023 - 08/02/2023

10/0

12251-1

SUELI MARIA DE SOUZA

01/07/2021 - 30/06/2022

05/01/2023 - 03/02/2023

30/0

15497-1

SUSANA APARECIDA DE MEIRELES

18/03/2021 - 17/03/2022

02/01/2023 - 16/01/2023

15/0

3785-1

TATIANA AVILA GRIGOLETTI

14/04/2021 - 13/04/2022

02/01/2023 - 21/01/2023

20/10

10795-2

TATIANE FERREIRA BORGES

03/05/2021 - 02/05/2022

05/01/2023 - 03/02/2023

30/0

13663-2

TATIANE SIMÃO DA SILVA

03/12/2021 - 02/12/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

11189-1

THAIS MAIARA BARANOSKI

01/09/2020 - 31/08/2021

11/01/2023 - 20/01/2023

10/0

11137-1

UILSON NETO DE SOUZA

01/01/2022 - 31/12/2022

16/01/2023 - 14/02/2023

30/0

2217-1

VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES

01/01/2021 - 31/12/2021

09/01/2023 - 18/01/2023

10/0

10910-3

VALDECIR APARECIDO SILVA

03/01/2022 - 02/01/2023

03/01/2023 - 01/02/2023

30/0

16811-1

VALDERICE DOS SANTOS MARTINS

01/09/2021 - 31/08/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

11761-1

VALDINEIDE MARIA SILVA DOS SANTOS

01/06/2021 - 31/05/2022

02/01/2023 - 31/01/2023

30/0

10729-3

VALERIA LEONARDI

01/06/2021 - 31/05/2022

13/01/2023 - 27/01/2023

15/0

16843-1

VALMIR JOSE THASMO BONFIN

20/09/2021 - 19/09/2022

16/01/2023 - 14/02/2023

30/0

15935-1

VANDER ALBERTO MASSON

01/01/2021 - 31/12/2021

14/01/2023 - 21/01/2023

8/0

16120-2

VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA

14/07/2021 - 13/07/2022

09/01/2023 - 23/01/2023

15/0

14356-1

VIVIANE CARLA DE SOUZA

22/07/2021 - 21/07/2022

03/01/2023 - 01/02/2023

30/0

3944-4

WANDERLEY RELIQUIAS SANTOS

20/01/2021 - 19/01/2022

03/01/2023 - 12/01/2023

10/0

11089-1

WILSON ALBERTO LUCCHESI VERTA

21/02/2021 - 20/02/2022

02/01/2023 - 11/01/2023

10/0

15964-1

YASMIN AISHA AYABE PEREIRA

14/01/2022 - 13/01/2023

27/01/2023 - 10/02/2023

15/0

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 002 DE 02 DE JANEIRO DE 2023

O Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO os Memorandos: 21089/2022, 705/2023, 21771/2022, 21584/2022, 21842/2022, 23277/2022, 23643/2022, 22781/2022, 23643/2022, 190/2023, 20401/2022, 23282/2022, 698/2023, 709/2023, 464/2023, 1070/2023, 856/2023, 757/2023;

CONSIDERANDO os Protocolos: 32223/2022, 32309/2022, 32512/2022, 30506/2022, 32009/2022, 33249/2022, 31840/2022, 22738/2022, 30430/2022, 34413/2022, 930/2023, 487/2023, 773/2023, 027/2023, 099/2023;

RESOLVE

Art. 1º Alterar a Escala de Férias Anual – EFA/2023, aprovada pela Portaria n.º 1753, de 01 de dezembro de 2022, em seus Anexos, dos servidores abaixo relacionados das Secretarias abaixo especificadas:

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ANEXO I

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

110139

ILANIA CONCEICAO DOS SANTOS

08/11/2021

07/11/2022

02/05/2023

31/05/2023

110929

SIRLEI PINTO DA CUNHA

15/02/2022

14/02/2023

06/03/2023

20/03/2023

02/10/2023

16/10/2023

2375

LOURIVALDO GUIMARAES CAMELO

19/02/2022

18/02/2023

18/12/2023

16/01/2024

108829

SUZANA PRZYBYSZEWSKI BARROS

15/04/2022

14/04/2023

02/01/2024

16/01/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – ANEXO II

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

102379

APARECIDO NUNES DE OLIVEIRA

03/01/2021

02/01/2022

06/02/2023

07/03/2023

103721

MARIA APARECIDA TRAJANO

17/10/2021

16/10/2022

10/07/2023

29/07/2023

104395

SILVANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA

04/05/2021

03/05/2022

15/05/2023

29/05/2023

001482

SOLANGE CARVALHO GILBERTI

08/05/2021

07/05/2022

11/04/2023

20/04/2023

101757

EDINEIA MACEDO DE ALMEIDA

17/11/2021

16/11/2022

16/10/2023

14/11/2023

111522

MARIA APARECIDA COELHO DA SILVA

01/09/2021

31/08/2022

10/07/2023

24/07/2023

110382

ROSILENE DA PENHA DE JESUS

20/01/2022

19/01/2023

03/07/2023

17/07/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ANEXO III

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

107427

FABRICIO SANTOS QUEIROZ

16/07/2021

15/07/2022

03/07/2023

12/07/2023

103698

FELIPE AGUIAR RIBEIRO

04/09/2021

03/09/2022

03/07/2023

17/07/2023

110088

JOICE ELISA SANTIN

13/09/2021

12/09/2022

17/04/2023

01/05/2023

001597

JOAQUIM CABOCLO LANDIM

14/02/2022

13/02/2023

19/07/2023

28/07/2023

110326

CRILDA RAMOS DA CRUZ

14/01/2022

13/01/2023

01/11/2023

15/11/2023

103994

MARIA MADALENA DA SILVA

11/02/2022

10/02/2023

02/05/2023

11/05/2023

000997

PAULINO TADACHI SUZUKI

02/09/2021

01/09/2022

15/04/2023

14/05/2023

110077

ANDYARA LIMA DOS SANTOS VERCIANO

21/09/2021

20/09/2022

23/04/2023

07/05/2023

30/07/2023

13/08/2023

110088

JOICE ELISA SANTIN

13/09/2021

12/09/2022

17/04/2023

01/05/2023

103595

KEDMA DAYSA MARTINS SOUZA

21/12/2021

20/12/2022

01/05/2023

15/05/2023

26/12/2023

09/01/2024

004358

NATALIA SANTANA DUTRA

21/10/2021

21/10/2022

01/05/2023

15/05/2023

26/12/2023

09/01/2024

004578

LUIZ CARLOS DE ASSIS JUNIOR

01/02/2021

31/01/2022

13/03/2023

27/03/2023

108197

JÚLIA MAGRO MACHADO

07/11/2020

06/11/2021

14/04/2023

01/05/2023

001510

ELAYNE MENDES DE MATOS

09/07/2021

08/07/2022

16/12/2023

25/12/2023

110023

ALEXANDRE JOAO RIBEIRO

01/09/2021

31/08/2022

01/07/2023

30/07/2023

101479

ANDREA EVELYN SILVA RIOS SAAD

19/07/2021

18/07/2022

17/07/2023

31/07/2023

004462

CARLOS RENATO LANGE

03/08/2021

02/08/2022

03/07/2023

17/07/2023

110130

DAIANE CRISTINA RORIGUES PEREIRA

13/10/2021

12/10/2022

03/07/2023

17/07/2023

004375

DELSON VALERIO NEVES JUNIOR

15/05/2021

14/05/2022

10/04/2023

19/04/2023

004512

FLORISVALDO RAIMUNDO

06/11/2021

05/11/2022

02/05/2023

16/05/2023

101389

GLADSTON FERREIRA NEVES

07/06/2021

06/06/2022

17/07/2023

26/07/2023

110186

INGRID IARA RODRIGUES DA SILVA

08/11/2021

07/11/2022

08/07/2023

27/07/2023

104398

JUNIOR PAULO DA SILVA

04/05/2021

03/05/2022

31/07/2023

14/08/2023

004376

KARINE VILA REAL NUNES NEVES

15/05/2021

14/05/2022

10/04/2023

19/04/2023

103658

KATIUSCIA OLIARE VIEIRA

11/08/2021

10/08/2022

17/07/2023

31/07/2023

103663

KELLY CRISTINA BIANCHINI

11/08/2021

10/08/2022

01/06/2023

15/06/2023

102226

LUIS HENRIQUE MOREIRA SAAD

12/06/2021

11/06/2022

17/07/2023

31/07/2023

101649

ROMULO CEZAR RIBEIRO DA SILVA

20/09/2021

19/09/2022

21/04/2023

30/04/2023

103765

FERNANDA SOUZA SANTOS

06/01/2022

05/01/2023

05/06/2023

14/06/2023

103822

DEUSENY DA SILVA SAMPAIO

06/01/2022

05/01/2023

17/07/2023

26/07/2023

103779

MARGARETH ANDRADE ALBINO

06/01/2022

05/01/2023

17/07/2023

26/07/2023

101443

WILSON ALBERTO LUCCHESI VERTA

21/02/2021

20/02/2022

22/05/2023

31/05/2023

11/12/2023

20/12/2023

101830

GESSE DUQUE FERREIRA

30/12/2020

05/11/2022

14/06/2023

23/06/2023

103590

GISELE PAULINI DE SOUZA

14/07/2021

13/07/2022

28/08/2023

06/09/2023

110305

RAFAEL KMIECIK

10/12/2021

09/12/2022

06/03/2023

25/03/2023

109789

PATRICIA PEREIDA DIAS SIQUEIRA

23/06/2021

22/06/2022

16/06/2023

15/07/2023

110329

LUIZ FERNANDO VENTUROLI

14/01/2022

13/01/2023

01/08/2023

30/08/2023

001605

MARIA HELENA SPAZZAPAN

02/01/2021

01/01/2022

02/05/2023

31/05/2023

101645

THAIS MAIARA BARANOSKI

01/09/2021

31/08/2022

24/05/2023

07/06/2023

20/07/2023

29/07/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ANEXO IV

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

107510

DAYANE PADILHA DE FRANÇA

22/07/2021

21/07/2022

20/03/2023

03/04/2023

101844

KEILA SOARES DE SOUSA ANGOLA

01/01/2022

31/12/2022

18/07/2023

28/07/2023

104580

ODAIR ALVES VIEIRA

01/01/2022

31/12/2022

27/09/2023

11/10/2023

107575

CATIELE MOREIRA DA SILVA

22/07/2020

21/07/2021

03/07/2023

17/07/2023

107768

HELIJANE RIBEIRO DOS REIS

20/08/2020

19/08/2021

03/07/2023

12/07/2023

107548

ILZA VIEIRA SANTOS ALVES

22/07/2020

21/07/2021

03/07/2023

17/07/2023

107565

JANETE TEREZINHA RODEGHERO

22/07/2020

21/07/2021

03/07/2023

17/07/2023

002125

VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES

01/01/2021

31/12/2021

17/04/2023

26/04/2023

24/07/2023

02/08/2023

001213

JAIR PAPA

19/03/2022

18/03/2023

01/03/2023

30/03/2023

110557

ROSANA CORDEIRO BORGES DOS SANTOS

08/02/2022

07/02/2023

05/06/2023

24/06/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – ANEXO V

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

107812

ANA ALICE CARVALHO VIEIRA

05/09/2022

04/09/2023

08/09/2023

22/09/2023

01/03/2024

15/03/2024

107595

ELAINE BARBOSA SILVA

22/07/2021

21/07/2022

10/04/2023

19/04/2023

110605

ELENICE PAULINO SILVA LEITE

09/02/2022

08/02/2023

01/08/2023

30/08/2023

103254

GISELE YNGREDE SANTOS

24/02/2021

23/02/2022

13/03/2023

22/03/2023

24/02/2022

23/02/2023

04/09/2023

23/09/2023

1663

ISAIR CAPPELLARI

01/03/2021

28/02/2022

01/03/2023

30/03/2023

001625

JOANETE DA SILVA ALMEIDA

14/02/2022

13/02/2023

05/07/2023

14/07/2023

107379

RUBIA MOREIRA DE CAMPOS

16/07/2022

15/07/2023

02/10/2023

31/10/2023

101442

PRISCILA CRISTINA FERNANDES

21/06/2021

20/06/2022

16/03/2023

30/03/2023

24/07/2023

07/08/2023

107475

RENNAN DE FIGUEIREDO NEVES

22/07/2021

21/07/2022

03/07/2023

12/07/2023

110600

RAQUEL DIAS PAIVA

09/02/2022

08/02/2023

04/09/2023

23/09/2023

110333

ROSENI ROCHA DOS SANTOS

13/01/2022

12/01/2023

13/03/2023

01/04/2023

101305

HELOISA CAMPOS DE ARAUJO

17/05/2021

16/05/2022

30/03/2023

08/04/2023

101305

HELOISA CAMPOS DE ARAUJO

17/05/2022

16/05/2023

17/07/2023

26/07/2023

04/09/2023

13/09/2023

25/03/2024

03/04/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO – ANEXO VI

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

109177

YASMIN AISHA AYABE PEREIRA

14/01/2022

13/01/2023

13/10/2023

27/10/2023

GABINETE DO PREFEITO – ANEXO VII

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

111437

ANGELITA SONEGO SEGURA FILHA

26/05/2022

25/05/2023

08/09/2023

07/10/2023

107534

LUAN VANZETTO

16/07/2021

15/07/2022

20/12/2023

18/01/2024

110332

LARISSA CRISTINE VARANDA VENTRESQUI GUEDES

13/01/2022

12/01/2023

12/07/2023

21/07/2023

06/11/2023

15/11/2023

109223

JOSE MARIA BARBOSA

04/01/2022

03/01/2023

24/07/2023

02/08/2023

20/12/2023

29/12/2023

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – ANEXO VIII

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

001009

LETICIA GRAZIELLA TEIXEIRA NUNES

02/11/2021

01/11/2022

06/02/2023

15/02/2023

12/12/2023

31/12/2023

107375

EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS

16/07/2021

15/07/2022

17/03/2023

31/07/2023

109395

JEFFERSON MANOEL FIGUEIREDO

19/02/2021

18/02/2022

05/02/2024

14/02/2024

101323

LORENA DANIELLE SANTOS SILVA

17/05/2021

16/05/2022

10/04/2023

29/04/2023

101396

EMANOELI COLVERO

05/06/2021

04/06/2022

27/04/2023

06/05/2023

02/08/2023

11/08/2023

26/12/2023

04/01/2024

101396

EMANOELI COLVERO

05/06/2022

04/06/2023

01/04/2024

30/04/2024

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO– ANEXO IX

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

004587

AGNALDO SOARES DAMACENA

15/02/2022

14/02/2023

13/03/2023

01/04/2023

002506

NOELI KUNZ ACKERMANN SOUZA

22/04/2021

21/04/2022

27/03/2023

15/04/2023

SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – ANEXO X

REGISTRO

NOME DO SERVIDOR

PERÍODO AQUISITIVO

PERÍODO DE USUFRUTO

107938

ARMANDO CARLOS RIZO FILHO

08/10/2021

07/10/2022

06/03/2023

25/03/2023

109149

SILVIO JOSE SOMMAVILLA

01/01/2022

31/12/2022

03/07/2023

17/07/2023

01/01/2022

31/12/2022

18/07/2023

01/08/2023

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; SILVIO SOMMAVILLA, Secretário Municipal de Indústria e Comércio; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.

PORTARIA Nº 003 DE 02 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 363/2021 que nomeou o Procurador Geral do Município de Tangará da Serra-MT;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1752 de 01 de dezembro de 2022 que concedeu o pagamento de férias do servidor;

CONSIDERANDO o Memorando 24.285/2022 do Gabinete do Prefeito;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR o senhor WESLEY LEANDRO DAMASCENO, efetivo no cargo de PROCURADOR DO MUNICÍPIO, registrado sob o nº 103382, lotado no Gabinete do Prefeito, para responder como PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, simbologia DAS I, nos termos da Lei 192/2014 de 17/10/2014, fazendo jus ao recebimento proporcional dos dias trabalhados do vencimento e comissão de 35% (tinta e cinco por cento) da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, enquanto o servidor RUY FERREIRA JUNIOR, Procurador Geral do Município, registrado sob nº 109390, admitido em 11/02/2021 e lotado no Gabinete do Prefeito, estiver em usufruto de férias. Período de 02/01/2023 a 23/01/2023, totalizando 22 (vinte e dois) dias.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 004 DE 02 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 24.787/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir de 03/01/2023, o senhor ROBERTI CONSTANTINOV LOBO, inscrito no CPF 056…...-.., para exercer o cargo Comissionado de COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA SINFRA, símbolo DAÍ-II, de acordo com a lei nº 4429/2015 de 20/07/2015, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhorROBERTI CONSTANTINOV LOBO, inscrito no CPF 056…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA SINFRA, símbolo DAI-II, de acordo com a lei nº 4429/2015 de 20/07/2015, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante portaria nº 004/2023, o qual, declarado empossado, com início do exercício em 03/01/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes de Coordenador Administrativo Da SINFRA.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ROBERTI CONSTANTINOV LOBO, Coordenador Administrativo da SINFRA

PORTARIA Nº 005 DE 02 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 24.597/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir de 03/01/2023, a senhora LEICY DAIANE SOUZA MARCAL, inscrita no CPF 061…….-.., para exercer o cargo comissionado de CHEFE DA CENTRAL MUNICIPAL DE REGULAÇÃO símbolo DAI-I de acordo com a Lei Municipal nº 3469/2010, de 02/12/2010, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, concede a posse a senhora LEICY DAIANE SOUZA MARCAL, inscrita no CPF 061…….-.., para exercer o cargo comissionado de CHEFE DA CENTRAL MUNICIPAL DE REGULAÇÃO, símbolo DAI-I de acordo com a Lei Municipal nº 3469/2010, de 02/12/2010,com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 005/2023, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 03/01/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Chefe da Central Municipal de Regulação.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; LEICY DAIANE SOUZA MARCAL, Chefe da Central Municipal de Regulação.

PORTARIA Nº 006 DE 02DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 23.319/2022 do Gabinete do Prefeito;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir de 05/01/2023, a senhora DEBORA CAROLINE RAUBER, registrada sob nº 105776, admitida em 19/06/2017 e lotada no Gabinete do Prefeito, do cargo comissionado de ASSESSOR DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO, nomeada mediante Portaria nº 485/GP/2017 de 26/06/2017.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 007 DE 02DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Requerimento próprio da servidora protocolado sob o nº 35.129/2022;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir desta data, a senhora CAROLINE DE FATIMA GUTIERES, registrada sob nº 105169, admitida em 11/05/2016 e lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, do efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, nomeada mediante Portaria nº 171/GP/2016 e Termo de Posse no dia 10/05/2016.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 008 DE 02 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado mediante ofício nº 6.125/2022;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 039/RH/SMS/2022, o Mandado de Intimação nº 047/RH/SMS/2022 e o Memorando nº 22.172/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DA PENHA ALVES DOS SANTOS DE PAULA, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, admitida em 24/11/2014, registrada sob o nº 103741 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 24/11/2014 a 23/11/2019, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

24/11/2014 a 23/11/2019

30/01/2023 a 28/02/2023

30 (trinta) dias

03/07/2023 a 01/08/2023

30 (trinta) dias

29/01/2024 a 27/02/2024

30 (trinta) dias

Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 789/2020.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 009 DE 02 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n°22.301/2022 da Secretaria Municipal de Esporte;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir desta data, a Função Gratificada de Responsabilidade na Manutenção dos Espaços Esportivos- FG - RMEE,nos termos da Lei Municipal nº 5854/2022 de 22/11/2022, ao servidor AURELIO EPAMINONDAS DA SILVA, registrado sob o nº 004355, admitido em 15/05/2006, no cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Esporte, considerando as atividades de:

Desenvolvimento de atividades braçais;

Realizar a limpeza dos complexos;

Coordenar de forma racional o uso dos equipamentos e maquinários;

Cuidar dos gramados dos campos, arbustos, limpeza e outras similares necessárias aos cuidados de boa aparência dos locais destinados aos atletas e munícipes para suas práticas desportivas;

Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS:MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;LUCIANO DA SILVA GOIS Secretário Municipal de Esportes; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 010 DE 03 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 22.941/2022 da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1552 de 01 de outubro de 2021 que nomeou a Chefe Do Departamento de Compras;

CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2023 de 02 de janeiro de 2023, que concedeu o pagamento de férias da servidora;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR em substituição o senhor GILSON DA SILVA RAMOS, servidor efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrado sob nº 101638, admitido em 05/09/2011 e lotado na Secretaria Municipal de Administração, para responder como CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, simbologia DAI I, nos termos da Lei 2432/2005 de 21/11/2005, fazendo jus ao recebimento proporcional do cargo e comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, enquanto a servidora ELIANE SIMONE CRISTALINO, comissionada no cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, registrada sob nº 110106, admitida em 01/10/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Administração, estiver em usufruto de férias. Período de 03/01/2023 a 12/01/2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 011 DE 03 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado mediante ofício nº 27.848/2022;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 052/RH/SMS/2021, o Mandado de Intimação nº 050/RH/SMS/2021 e o Memorando nº 22.173/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora ROZIMEIRES SOARES, efetiva no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101348 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/05/2011 a 16/05/2016, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

17/05/2011 a 16/05/2016

02/01/2023 a 31/01/2023

30 (trinta) dias

02/01/2024 a 31/01/2024

30 (trinta) dias

02/01/2025 a 31/01/2025

30 (trinta) dias

Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 789/2020.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 012 DE 03 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado mediante ofício nº 19.140/2022;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 024/RH/SMS/2022, o Mandado de Intimação nº 039/RH/SMS/2022 e o Memorando nº 14.469/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora HELOISA CAMPOS DE ARAUJO, efetiva no cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 H, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101305 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/05/2016 a 16/05/2021, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

17/05/2016 a 16/05/2021

09/01/2023 a 07/02/2023

30 (trinta) dias

08/01/2024 a 06/02/2024

30 (trinta) dias

06/01/2025 a 04/02/2025

30 (trinta) dias

Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 789/2020.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 013 DE 03 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento do servidor protocolado mediante ofício nº 13.970/2022;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 017/RH/SMS/2022, o Mandado de Intimação nº 007/RH/SMS/2022 e o Memorando nº 13.618/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER ao servidor DIDIMO AZEVEDO PAULA, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 12/07/2011, registrado sob o nº 101469 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 12/07/2016 a 11/07/2021, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

12/07/2016 a 11/07/2021

19/01/2023 a 17/02/2023

30 (trinta) dias

02/01/2024 a 31/01/2024

30 (trinta) dias

02/01/2025 a 31/01/2025

30 (trinta) dias

Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portarias nº 789/2020.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 014 DE 03 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado mediante ofício nº 12570/2022;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Comunicação nº 111/RH/SMS/2022, o Mandado de Intimação nº 045/RH/SMS/2021 e o Memorando nº 411/RH/SMS/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora DEBORA TEREZA MAZZUTTI, efetiva no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101336 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/05/2011 a 16/05/2016, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

17/05/2011 a 16/05/2016

02/01/2023 a 31/01/2023

30 (trinta) dias

02/01/2024 a 31/01/2024

30 (trinta) dias

02/01/2025 a 31/01/2025

30 (trinta) dias

Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 789/2020.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 015 DE 03 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

Considerando O requerimento do servidor por meio do Protocolo nº. 10985/2022;

Considerando a aprovação no concurso público municipal 001/1990 com a inscrição nº 0370 resultado homologado via Decreto nº. 076/GP/1990 de 04/12/1990, nomeação mediante Termo de Posse no cargo de Agente Administrativo I;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR as Portarias abaixo relacionadas referentes a Ascensão Funcional concedida ao servidor JOSE SERAFIM DE ALMEIDA, admitido em 06/07/1987, com o registro funcional nº 000190.

DATA

PORTARIA

DESCRIÇÕES

11/02/1998

PORTARIA INTERNA Nº 024/GS/97

CONCEDE Ascensão Funcional ao Servidor JOSE SERAFIM DE ALMEIDA, nomeado pela Portaria nº 030/GP/90, de 18 de dezembro de 1990, para o Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO I, ficando o mesmo transposto para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, mediante comprovação de escolaridade.

10/05/2004

PORTARIA Nº 200/GP/2004

ENQUADRAR, a partir de 01/05/2004 os servidores Públicos Estatutários dos cargos Serviços Administrativos Nível III e Superior Nível IV, constantes do Anexo I da presente Portaria, de acordo com o artigo 49 da Lei 2099/03 de 29 de dezembro de 2003 e relatório da Comissão Especial nomeada através da Portaria 125/GP/2004 de 16/03/2004.

20/09/2010

ATO Nº 190/GP/2010

ELEVAR DE NÍVEL, a partir de 01/09/2010, os servidores efetivos, nos seus respectivos grupos ocupacionais, conforme o artigo 12, da Lei Municipal 2875/2008, de 10 de abril de 2008. A elevação dos servidores efetivos foi realizada através da Comissão nomeada pela Portaria n°. 245/GP/2009 de 14/09/2009, conforme o Anexo II – Tabela de Progressão de Lei Municipal n°. 2875/2008 de 10 de abril de 2008. JOSE SERAFIM DE ALMEIDA – Elevação: NÍVEL IV.

20/02/2012

ATO Nº 053/GP/2012

ELEVAR DE NÍVEL, a partir de 01/02/2012, os servidores efetivos, nos seus respectivos grupos ocupacionais, conforme o artigo 12, da Lei Municipal 2875/2008, de 10 de abril de 2008. A elevação dos servidores efetivos foi realizada através da Comissão nomeada pela Portaria n°. 245/GP/2009 de 14/09/2009, conforme o Anexo II – Tabela de Progressão de Lei Municipal n°. 2875/2008 de 10 de abril de 2008. JOSE SERAFIM DE ALMEIDA – Elevação: NÍVEL V.

11/08/2017

PORTARIA Nº 718/GP/2017 de 11/08/2017

Art. 1º - REGULARIZAR, mediante Enquadramento Geral (Progressão em Classe), com efeitos retroativos a partir de 10 de abril de 2008, os servidores Públicos Municipais constantes do quadro abaixo, nos termos inciso II do artigo 11, da Lei nº 2.875/2008, de 10 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra. JOSE SERAFIM DE ALMEIDA - Enquadramento Anterior – Grupo-Classe: OCUPACIONAL III - CLASSE A - 2-A; Enquadramento Lei nº 2.875/2008 – Grupo-Classe: OCUPACIONAL III-E.

27/03/2018

PORTARIA Nº 477, DE 27 DE MARÇO DE 2018

PROCEDER ENQUADRAMENTO, a partir de 01/03/2018, de acordo com a Lei Municipal nº 2875/2008 de 10 de abril de 2008 à Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra pertencentes ao Grupo Ocupacional III, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos – quinquênio: 10/04/2008 a 09/04/2013. JOSE SERAFIM DE ALMEIDA - Enquadramento Anterior Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-E-05; Enquadramento Atual Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-V-F.

29/06/2018

PORTARIA Nº 831 DE 29 DE JUNHO DE 2018

PROCEDER ENQUADRAMENTO, a partir de 01/06/2018, de acordo com a Lei Municipal nº 2.875/2008 de 10 de abril de 2008 aos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra pertencentes ao Grupo Ocupacional III, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos – quinquênio: 10/04/2013 a 10/04/2018. JOSE SERAFIM DE ALMEIDA. Enquadramento Anterior-Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-F-5F; Enquadramento Atual-Grupo/Classe: OCUPACIONAL IIII-V-G

Art. 2º O servidor de que trata o caput ao artigo anterior, permanecerá no cargo de origem de AGENTE ADMINISTRATIVO I (EM EXTINÇÃO), conforme aprovação em Concurso Público Municipal homologado pelo Decreto nº 076/GP/90, nomeado através da Portaria n° 030/GP/90, revogando as portarias de enquadramento em classe e nível que referencia ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, Grupo Ocupacional III.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/01/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 016 DE 03 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei 2875/2008 de 10 de abril de 2008;

CONSIDERANDO a Portaria nº 015 de 03 de janeiro de 2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Elevação em Nível, ao servidor JOSE SERAFIM DE ALMEIDA, no cargo de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO I, nos termos dos art. 11 e 12, e anexo I e II da Lei 2875/2008 de 10/04/2008, no GRUPO OCUPACIONAL II – CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO I.

ELEVAÇÃO EM NÍVEL

GRUPO OCUPACIONAL II – Lei 2875/2008

ADMISSÃO

REG.

NOME

CARGO

GRUPO

OCUP.

NÍVEL

06/07/1987

000190

JOSE SERAFIM DE ALMEIDA

AGENTE ADMINISTRATIVO I

II

III-15%- Ensino Médio

IV-25%-Superior-

Bacharel em Direito pela UNICEN.

V-35%-Especialização- Curso de Especialização em Pedagogia Empresarial pela AVEC.-

--

Art. 2º CONCEDER a Progressão em Classe, ao servidor supracitado, no cargo de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO I, GRUPO OCUPACIONAL II, nos termos dos Art. 11, 12, 18 e 33 e anexo I e II da Lei 2875/2008 de 10/04/2008. Considerando que “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”, conforme descrito no Art. 11, inciso II da Lei 2875/2008;

PROGRESSÃO EM CLASSE

GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II - Lei 2875/2008

A

B

C

D

E

F

G

H

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

Nome

Cargo de Concurso

Admissão

Lei 2875/08

Tempo em 10/04/2008

Art. 11 Inciso. II Lei.2875/08.

JOSÉ SERAFIM DE ALMEIDA

Agente Administrativo I

06/07/1987

10/04/2008

20 anos; 9 meses; 4 dias

OCUP. II-

E

Nome

Cargo de Concurso

Admissão

2875/2008

Tempo

em 10/04/2008

Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08.

1º Quinquênio

Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08.

JOSÉ SERAFIM DE ALMEIDA

Agente Administrativo I

06/07/1987

10/04/2008

20 anos; 9meses; 4dias

OCUP. II-E-

10/04/2008 a 09/04/2013

OCUP. II-

F

Nome

Cargo de Concurso

Admissão

2875/2008

1º Quinquênio

Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08.

2º Quinquênio

Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08.

JOSÉ SERAFIM DE ALMEIDA

Agente Administrativo I

18/01/1988

10/04/2008

20 anos; 9 meses; 4 dias

OCUP. II-

F

10/04/2013 a 09/04/2018

OCUP II-

G

Art. 3º O servidor JOSE SERAFIM DE ALMEIDA enquadra-se na Lei 2875/2008, no cargo de Origem do Concurso Público de Agente Administrativo I, pertencente ao Grupo Ocupacional II, Classe “G” Nível “V”, no valor de R$ 2.746,39 (dois mil, setecentos e quarenta e seis e trinta e nove centavos), conforme Tabela da Lei Municipal 5.721 DE 16/05/2022 e, Complemento Constitucional de R$ 192,86 (Cento e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos), em virtude da revogação da ascensão funcional, preservando-se o valor nominal dos proventos recebido no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, parametrizando o caso ao Processo TCE nº. 300640-2013, página 03 item 1)1.

Art. 4º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/01/2023.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 017DE 03 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Despacho nº 1- 24.458/2022 da Secretaria Municipal de Fazenda;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor RICARDO ISSAO YOSHITAKE, registrado sob o nº 107756, admitido em 05/08/2019, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, no cargo efetivo de FISCAL MUNICIPAL II, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

DA

PARA

Secretaria Municipal de Fazenda

Secretaria Municipal de Saúde

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 02/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA,Secretária Municipal de Fazenda; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 018 DE 04 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Edital Complementar 024/2022 de 30/11/2022, Concurso Público 001/2018, publicado em 02/12/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2745;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1748/2022 de 30/11/2022, publicada em 02/12/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2745, que nomeia a candidata relacionada abaixo;

CONSIDERANDO o Art. 14, parágrafo 1º da Lei nº 006/1994, que dispõe da prorrogação de posse do candidato mediante requerimento e justificativa;

CONSIDERANDO que a candidata relacionada abaixo apresentou toda documentação exigida na Instrução Normativa n°. 001/SAD/2014, conforme Anexos I ao VI, homologada via Decreto nº 212/2019 e 287/2019 no prazo descrito no artigo 1º do Edital 024/2022 de 30/11/2022, Concurso Público 001/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER prorrogação de posse, conforme solicitado pela candidata relacionada abaixo mediante o protocolo 34.744/2022, até o dia 17/01/2023.

Cargo:

PSICÓLOGO

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

108939

RENATA LOPES DE SOUZA

4751390 - DGPC/GO

05/11/1987 00:00:00

6

5

3

15

29

22

LP

CLASSIFICADO

Art. 2º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 019 DE 04DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO alínea a) do Art. 3º do Edital Complementar nº 024/2022 de 30/11/2022, o qual convocou os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal nº 001/2018 Homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019;

RESOLVE:

Art. 1º. INFORMAR a não posse dos candidatos convocados por meio do Edital Complementar nº. 024/2022 de 30/11/2022, nomeados por meio da Portaria nº. 1748/2022 de 30/11/2022, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso Ano XVII, nº. 4113, em 02/12/2022, os quais não compareceram conforme a alínea a) do Art. 3º doEdital Complementar 024/2022 de 30/11/2022, ficando desclassificados.

Cargo:

FARMACÊUTICO

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

110019

FERNANDO RAMOS NEVES DA VOSTA

14651025 - SSP/MT

23/08/1984 00:00:00

6

4

4

19

33

3

CLASSIFICADO

Cargo:

RECEPCIONISTA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

102007

MARIA ALICE DA SILVA BENDLER

2648875-2 - SEJSP/MT

12/10/1997 00:00:00

7

4

5

2

18

53

CG

CLASSIFICADO

111903

VANESSA PEREIRA DOS SANTOS

22067655 - SSP/MT

14/12/1990 00:00:00

7

3

4

4

18

54

MAT

CLASSIFICADO

113282

TABITA RODRIGUES OLIVEIRA

27988988 - SSP/MT

30/04/1997 00:00:00

6

6

2

4

18

55

LP

CLASSIFICADO

116461

NAILSON PEREIRA DA SILVA

6375900 - SDS/PE

02/04/1984 00:00:00

6

5

4

3

18

59

CG

CLASSIFICADO

Cargo:

CONTADOR

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

115991

ANDRÉ SOCOLOSKI

18806406 - SSP/MT

27/03/1986 00:00:00

7

5

5

16

33

4

CE

CLASSIFICADO

Cargo:

ENGENHEIRO CIVIL

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

Vagas:

CADASTRO DE RESERVA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

102984

EMANUELY UGULINO CARDOSO

1215202 - SESDC/RO

08/03/1998 00:00:00

7

5

4

10

26

6

DN

CLASSIFICADO

Cargo:

MÉDICO VETERINÁRIO

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

109112

FABIO JOSE PORTO DE SOUZA

1089829-8 - SESP/MT

12/02/1983 00:00:00

8

4

5

16

33

4

CLASSIFICADO

Cargo:

ENFERMEIRO 40H

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

107138

NATHIELY ROCHA VALIGUSKI

20033532 - SSP/MT

15/09/1994 00:00:00

8

5

4

13

30

25

CE

CLASSIFICADO

Cargo:

FISIOTERAPEUTA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

Vagas:

CADASTRO DE RESERVA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

109272

ELAINE CARDOSO DE OLIVEIRA SOUZA

16460995 - SSP/MT

20/06/1986 00:00:00

7

4

3

13

27

6

CLASSIFICADO

112843

ROSÂNGELA DOS SANTOS CASTRO

6926337 - SSP/PE

27/05/1981 00:00:00

5

3

4

14

26

8

CLASSIFICADO

Cargo:

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

116827

MARIA DALVA DE OLIVEIRA GOULART

1857687-7 - SSP/MT

08/07/1987 00:00:00

5

3

5

5

18

18

LP

CLASSIFICADO

115026

LETICIA CRISTINA FRANÇA DE ASSIS

2411584-3 - SSP/MT

10/09/1992 00:00:00

5

2

2

8

17

19

CLASSIFICADO

115231

CAMILA SOBRINHO RODRIGUES

2782610-4 - SSP/MT

04/04/1998 00:00:00

5

1

4

7

17

21

MAT

CLASSIFICADO

116781

THAIS CRISTINE DA SILVA

25040286 - SSP/MT

25/04/1994 00:00:00

6

3

2

6

17

22

CE

CLASSIFICADO

108906

FERNANDA JOAQUINA DE LIRA

8098659 - SSP/PE

09/11/1991 00:00:00

5

3

3

6

17

23

LP

CLASSIFICADO

105504

VALDIRENE BENEDITA MORAIS

18919618 - SSP/MT

18/11/1985 00:00:00

4

3

4

6

17

24

LP

CLASSIFICADO

103276

ANA CAROLINE DAMACENA DO NASCIMENTO

2247995-3 - SEJSP/MT

03/04/1995 00:00:00

5

4

3

5

17

25

CE

CLASSIFICADO

108616

AYRON BRUNO CAMPOS DOMINGOS

2703614-6 - SSP/MT

24/10/2000 00:00:00

4

5

3

5

17

26

LP

CLASSIFICADO

Cargo:

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

MÉDIO COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

IB

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

112682

DENYSON RAFAEL DE LIMA CASTRO

25792229 - SSP/MT

05/06/1996 00:00:00

6

6

2

1

7

22

162

CG

CLASSIFICADO

116291

EMANOELLE REGINA BOSCHETTI LIMA

2140760-6 - SSP/MT

20/07/1988 00:00:00

6

5

3

2

6

22

164

LB

CLASSIFICADO

Cargo:

VIGIA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

Vagas:

CADASTRO DE RESERVA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

101756

STYVE MARTINS PEREIRA

15842150 - SSP/MT

11/05/1983 00:00:00

9

6

4

3

22

20

CLASSIFICADO

Art. 2º CONCEDER prorrogação de prazo para início de exercício, conforme solicitado pelos candidatos relacionados abaixo mediante os Protocolos nº 35.373/2022 e 181/2023.

Cargo:

FISIOTERAPEUTA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

Vagas:

CADASTRO DE RESERVA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

118196

LUCAS MUNDIM MAGALHAES

12579010 - SSP/MG

08/05/1984 00:00:00

7

5

3

12

27

7

CE

CLASSIFICADO

Cargo:

RECEPCIONISTA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

110536

DEIVIANE CABRAL DE OLIVEIRA RODRIGUES

18539637 - SSP/MT

07/04/1988 00:00:00

6

6

5

1

18

56

CG

CLASSIFICADO

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração. PORTARIA Nº 020 DE 04 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Edital Complementar 022/2022 de 21/11/2022, Concurso Público 001/2018, publicado em 22/11/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2733;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1726/2022 de 21/11/2022, publicada em 22/11/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2733, que nomeia o candidato relacionado abaixo;

CONSIDERANDO o Art. 14, parágrafo 1º da Lei nº 006/1994, que dispõe da prorrogação de posse do candidato mediante requerimento e justificativa;

CONSIDERANDO que o candidato relacionado abaixo apresentou toda documentação exigida na Instrução Normativa n°. 001/SAD/2014, conforme Anexos I ao VI, homologada via Decreto nº 212/2019 e 287/2019 no prazo descrito no artigo 1º do Edital 022/2022 de 21/11/2022, Concurso Público 001/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER prorrogação de posse, conforme solicitado pelo candidato relacionado abaixo mediante o protocolo 194/2023, até o dia 09/01/2023.

Cargo:

MOTORISTA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

100318

DOUGLAS SILVA CAMPOS

2018525-1 - SSP/MT

09/01/1991 00:00:00

5

1

3

8

17

61

MAT

CLASSIFICADO

Art. 2º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 021 DE 05 DE JANEIRO DE 2023.

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Edital Complementar 023/2022 de 24/11/2022, Concurso Público 001/2018, publicado em 25/11/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2739;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1743/2022 de 24/11/2022, publicada em 25/11/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2739, que nomeia o candidato relacionado abaixo;

CONSIDERANDO o Art. 14, parágrafo 1º da Lei nº 006/1994, que dispõe da prorrogação de posse do candidato mediante requerimento e justificativa;

CONSIDERANDO que o candidato relacionado abaixo apresentou toda documentação exigida na Instrução Normativa n°. 001/SAD/2014, conforme Anexos I ao VI, homologada via Decreto nº 212/2019 e 287/2019 no prazo descrito no artigo 1º do Edital 023/2022 de 24/11/2022, Concurso Público 001/2018;

RESOLVE:

Art. 1º. CONCEDER prorrogação de posse, conforme solicitado pelo candidato relacionado abaixo mediante o requerimento protocolado na Assessoria de RH e Pessoal do SAMAE, até o dia 27/01/2023.

Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO

Lotação: SAMAE

Nível: MÉDIO COMPLETO

TipodeVaga:AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

IB

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

117540

VANDRIANE VIRGULINO OLIVEIRA

20450702- SSP/MT

14/08/1991

6

4

3

3

8

24

25

MA

CLASSIFICADO T

Art. 2º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; HELITON LUIZ DE OLIVEIRA, Diretor Geral do Samae, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 022 DE 05 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da própria servidora sob o protocolo nº 33.609/2022;

CONSIDERANDO o Despacho 2-33.609/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 09/01/2023, a senhora LUCIANA MATIOLLI LONGUI PAVANETTI, admitida em 23/07/2019, registrada sob o nº 107714, lotada na Secretaria Municipal de Educação, efetiva no cargo de PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR de 24 (vinte e quatro) meses, sem remuneração, nos termos do art. 106 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21/06/1994, conforme requerimento próprio, com usufruto iniciando em09/01/2023 a 08/01/2025.

Art. 2º REVOGAR a Ajuda de Custo de Plano de Internet concedida conforme Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 023DE 05 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob nº 35.332/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos à senhora SANDRELIA GOMES MACHADO SAUERESSIG,servidora efetiva no cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF SANTA IZABEL, registrada sob nº 104246, admitida em 10/03/2015 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 27/12/2022 a 31/12/2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 024 DE 05 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 114/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa senhora RAQUEL APARECIDA DA SILVA, no cargo efetivo de PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA, registrada sob nº 111090, admitida em 03/03/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dr Renan Moura Torres, CRM-MT 8919, no período de 28/12/2022 a 25/06/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 28/12/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 025DE 06 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 294/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor MAYKON DOUGLAS BORTOLUZZI, registrado sob o nº 111757, admitido em 21/11/2022, lotado na Secretaria Municipal de Administração, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

DA

PARA

Secretaria Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Saúde

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 026 DE 06DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 24.388/2022 e 260/2023 da Secretaria Municipal de Fazenda;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, conforme segue:

Ranieri Oliveira Quirino Costa: Assessora Responsável Geral das Atividades e Envio do APLIC e orientações aos demais membros da Comissão. ( a partir de 01/12/2022)

SERVIDOR RESPONSÁVEL

RESPONSABILIDADE

1

Elaine Barbosa Silva

Atos de Pessoal – a partir de 01/03/2022.

2

Leandro Ultramare Queiroz

Elevação em nível e Progressão em Classe- a partir de 01/11/2022.

3

Letícia Camargo de Moura

Rescisões/Termos de rescisões e assuntos relacionados às rescisões – a partir de 01/12/2021.

4

Mariana Rodrigues Miranda

Arquivos Tempestivos de Concurso Público, Editais de Convocações e confeccionar Termo de Posse e não posse. Elevação em Nível dos servidores da Lei Municipal 2875/2008- até 16/01/2023

5

Marli Mott Boligon Vieira

Contrato Pessoal Temporário e Termo Aditivo de Contratos Temporários de Pessoal- a partir de 01/03/2021.

6

Mirelli Neves de Caldas

Detalhe Folha de Pagamento: Total Líquido, Base de Cálculos Previdência Própria e Geral (parte patronal); Contribuição Previdenciária dos Segurados do RPPS e RGPS e Imposto de Renda Retido na Folha de Pagamento- a partir de 10/01/2022.

7

Rennan de Figueiredo Neves

Em substituição a Terezinha Bezerra da Silva Sobrinha (Auxílio-doença). Cadastro dos Servidores; Tabelas de Envios Dependentes; CPF Pai/Mãe Servidor; Tipo de Parentesco; Escolaridade. Relativo a cadastro dos servidores – a partir de 01/03/2022.

Art. 2º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, fazendo jus ao Adicional de Responsabilidade previsto no art. 1º e inciso conforme segue:

SERVIDOR RESPONSÁVEL

RESPONSABILIDADE

1

Albino Cordeiro França

Distratos de contratos. A partir 10/10/2022.

2

Aline Dos Santos Lima

Realizar os atendimentos na tributação, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa. - a partir de 01/06/2022.

3

Bruna De Souza Ramos Barros

Elaboração de editais de convocação de Processo Seletivo de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, recebimentos de documentos, controle e informação de Não Posse- a partir 14/04/2022.

4

Carlos Alberto Weisheimer

Patrimônio. Controle de Veículos – a partir de 01/09/2020.

5

Devanira Lopes de Carvalho

Financeiro - a partir 01/07/2021.

6

Douglas Pinheiro da Silva

Despesas – a partir de 01/01/2021.

7

Edilaine de Moraes França

Receitas – Emissão de Documento de Arrecadação (DAM) no Departamento de Tributação, lançamento e conferência das guias a vinculação da receita do ITBI – até 21/12/2022

8

Edmar Alves Batista

Almoxarifado.

9

Edson Caiçara da Silva Júnior

Informações relacionadas ao GeoObras-Obras Indiretas- a partir de 01/06/2022.

10

Eliane Ramos da Costa

Lançamento de perícia e atestados acima de 03 dias, desvio de função e teletrabalho –a partir de 18/07/2022.

11

Eliel Jose de Oliveira

Legislação e Decretos – a partir de 01/09/2021.

12

Estela Mares Toledo Rosa

APLIC Tributação –a partir de 02/01/2023

13

Flávio Amaral Oliveira

Transferência de Recursos a Entidades e Prestação de Contas – Balanços de Exercício.

14

Fernanda Sobral de Araujo

Responsável pela alimentação de informações pertinentes a Conciliação Bancária. A partir de 02/01/2023.

15

Geneci Fernandes dos Santos

Diárias e Adiantamentos: Lançamento, Controle e prestação de contas diárias e adiantamentos, a partir de 01/02/2021.

16

Gilson Da Silva Ramos

Responsável pela pela alimentação do APLIC do Departamento de compras, envio tempestivo das informações relativas às Dispensas de Licitações para Contratações diretas, a partir de 01/05/2022.

17

Gisele Yngrede Santos

Detalhe Folha de Pagamento: Total Líquido, Total de Proventos; Total de Descontos; Espécie Remuneração de Proventos; Cargo Função, Tabela Classe e Nível, Rubricas. – A partir de 01/03/2022.

18

Joanete da Silva Almeida

Alteração Leis; Cargo/Função/Vaga/; Tabela Lei Alteração PCCS; Leis de Reajuste Salarial – a partir de 01/01/2021.

19

Leonardo Rodrigues de Freitas

Receita – Dar apoio na atualização do cadastro imobiliário: atualização de dados cadastrais do contribuinte, tais como: nome, CPF, telefone, e-mail, endereço – a partir de 01/09/2021.

20

Lorena Danielle Santos Silva

Responsável pela alimentação de informações pertinentes a Conciliação Bancária. Até 31/12/2022.

21

Maria Cilene Rosendo Alves

Dívida Ativa.

22

Matheus do Berço Silva

Informações relacionadas ao GeoObras- Obras Diretas- a partir de 01/06/2022.

23

Paulo Sergio Dos Santos Junior

Caução e Baixa de Caução Contratos, a partir de 05/09/2022.

24

Ricardo Oenning Luz

Conferência de toda a documentação contida no processo de pagamento e a inserção no sistema operacional SCPI9/Fiorilli das informações da liquidação. Despesas – a partir de 18/10/2022.

25

Rodrigo Gonçalves

Responsável pelas conferências das liquidações e retenções que informam e alimentam o sistema APLIC-TCE/MT, responsável por auxiliar na elaboração dos demonstrativos contábeis que são enviados na carga mensal e anual via sistema APLIC-TCE/MT, responsável pelo lançamento das retenções e contribuições no sistema SIP7 que alimenta o sistema APLIC-TCE/MT e responsável pela elaboração da DIRF, DCTF mensal e RAIS—a partir de 01/09/2021.

26

Rogério do Nascimento Lacerda

Contabilidade/ Dívida Passiva.

27

Sidineis Aparecido de Souza

Responsável pelo empenho e liquidação da folha de pagamento, conferência da natureza da despesa e controle orçamentário por meio da abertura de crédito e remanejamento de dotações que, consequentemente, alimentam as tabelas despesas do sistema APLIC-TCE/MT – a partir de 01/09/2021.

28

Tatiane Garcia Davila Couto

Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT - a partir de 01/09/2021.

29

Terezinha Bezerra da Silva Sobrinha

Cadastro dos Servidores; Tabelas de Envios Dependentes; CPF Pai/Mãe Servidor; Tipo de Parentesco; Escolaridade. Relativo a cadastro dos servidores – a partir de 03/08/2021.

30

Zilda Fausto Diniz

Financeiro - a partir de 01/09/2022

Art. 3º Os servidores nomeados para compor a Comissão de Licitação, já fazem jus ao Adicional de Responsabilidade Licitação.

Art. 4º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/01/2023, revogando aPortaria nº 1780 de 02/12/2022.

Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.1 Processo TCE/MT 300640-2013 item1) Emitir nova vida funcional com o enquadramento no cargo e origem, elaborar nova planilha de proventos com o valor do cargo correto e complemento constitucional, preservando-se o valor nominal dos proventos.

PORTARIA Nº 027 DE 06DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Requerimento próprio da servidora protocolado sob o nº 35.328/2022;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a pedido, a partir de 16/01/2023, a senhora MARIANA RODRIGUES MIRANDA, registrada sob nº 109511, admitida em 22/04/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Administração, do cargo efetivo de RECEPCIONISTA, nomeada mediante Portaria nº 582/2021 e Termo de Posse no dia 22/04/2021.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 028 DE 09 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Ofício nº 203/2022/19ªZE protocolado sob nº 33.329/2022 do Cartório Eleitoral;

RESOLVE

Art. 1º AUTORIZAR a prorrogação de Requisição do Cartório Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral, nos termos do art. 30, XIII, do Código Eleitoral e conforme a Resolução TSE nº 23.523, de 27 de junho de 2017, da servidora mencionada abaixo até 08/01/2024.

Registro

Servidor

Cargo

Lotação

Admissão

101442

Priscila Cristina Fernandes

Agente administrativo II

Secretaria Municipal de Infraestrutura

21/06/2011

Art. 2º Esta portaria entre em vigor nesta data, revogando todas as disposições contrárias.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 029, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.

O Secretário Municipal de Administração, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO o memorando nº 583/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o pagamento e usufruto de férias na folha mensal de janeiro de 2023 do(a) servidor(a) listado(a) a seguir:

Registro

Nome

Período Aquisitivo

Período de Usufruto

110196

MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA

11/11/2021

10/11/2022

11/01/2023

20/01/2023

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 030 DE 09DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,MARCOSSCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO composição do quadro de servidores desta municipalidade mediante exonerações de servidores de provimento efetivo e ampliação do quadro de serviços visando atender a demanda de serviços desta municipalidade.

CONSIDERANDO o Edital Complementar nº. 001/2023 de 09/01/2023;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR os candidatos convocados por meio do Edital Complementar nº. 001/2023, aprovados no Concurso Público Municipal Edital nº. 001/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 008/2019, homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223, convocados mediante Edital Complementar obedecida à ordem de Classificação.

Cargo:

AUDITOR FISCAL MUNICIPAL

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

109761

MARCUS VINICIUS DE AMORIM

40634109-6 - SSPSP/SP

07/08/1985 00:00:00

8

5

4

12

29

2

CE

APROVADO

Cargo:

FISCAL MUNICIPAL II

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

110845

JULIANA SAVASTANO JACOB

364177743 - SSP/SP

13/05/1986 00:00:00

9

5

4

13

31

8

CE

CLASSIFICADO

100276

TIAGO SCHARDONG FERRÃO

19100302 - SSP/MT

18/10/1987 00:00:00

9

5

4

13

31

9

DN

CLASSIFICADO

Cargo:

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

100495

LUIZ FERNANDO VENTUROLI CUSTODIO

19413947 - SSP/MT

03/06/1988 00:00:00

9

30

39

17

CE

CLASSIFICADO

Cargo:

FARMACÊUTICO

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

113431

VINICIUS SABATINE BATAIER

2293703-0 - SSP/MT

28/06/1995 00:00:00

7

4

4

17

32

6

CLASSIFICADO

Cargo:

CONTADOR

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

101790

CLAUDIO WELLKER OLIVEIRA TAVARES

2630454-6 - SSPMT/MT

15/01/1998 00:00:00

7

5

4

16

32

5

CLASSIFICADO

108398

JAQUELINE DA SILVA MARQUES

1907187-6 - SSP/MT

09/11/1988 00:00:00

8

5

5

14

32

6

CE

CLASSIFICADO

Cargo:

ENGENHEIRO CIVIL

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

111256

MILLENA BASTOS MATTOS

23890193 - SSP/MT

10/01/1996 00:00:00

5

5

4

11

25

7

CLASSIFICADO

Cargo:

MÉDICO VETERINÁRIO

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

110665

VANESSA CRISTINA DE MELO BRUNO

17763983 - SSP/MT

01/03/1990 00:00:00

8

5

3

16

32

5

CLASSIFICADO

Cargo:

ENFERMEIRO 40H

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

100190

JACKELINE GONÇALVES BRITO FERREIRA

18034705 - SSP/MT

21/08/1990 00:00:00

8

5

5

12

30

29

DN

CLASSIFICADO

Cargo:

FISIOTERAPEUTA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

Vagas:

CADASTRO DE RESERVA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

114477

SOLANGE EVANGELISTA DE OLIVEIRA

716573 - SSP/MT

22/10/1969 00:00:00

6

4

4

12

26

11

CE

CLASSIFICADO

117352

PETRONIO FERREIRA PANERARI

04300706607 - DETRAN/RO

03/01/1989 00:00:00

6

5

4

11

26

12

CE

CLASSIFICADO

102421

ZAIRA QUELIA DA SILVA DUTRA

24381373 - SEJUSP/MT

17/12/1996 00:00:00

6

3

2

14

25

13

CLASSIFICADO

Cargo:

PSICÓLOGO

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

115698

IASMIM EGLÊ SILVA DUARTE

2882134-3 - SSP/MT

18/05/1997 00:00:00

8

4

3

14

29

23

CE

CLASSIFICADO

107862

DJENIFFER VAZ ARAUJO

2629944-5 - SSP/MT

26/10/1994 00:00:00

7

5

3

14

29

24

LP

CLASSIFICADO

Cargo:

AGENTE ADMINISTRATIVO II

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

MÉDIO COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

IB

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

101240

JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA

1875697-2 - SSP/MT

24/11/1995 00:00:00

6

5

3

3

5

22

165

CG

CLASSIFICADO

102767

ANNA JÚLIA BENEVENUTO REIS DAMACENO

52.688.468-X - SSP/SP/SP

28/05/2001 00:00:00

6

5

4

2

5

22

166

LB

CLASSIFICADO

101547

THIAGO AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA

23335254 - SSP/MT/MT

05/01/2001 00:00:00

6

4

4

0

8

22

167

MAT

CLASSIFICADO

102220

GILMAR PEREIRA DA COSTA

1740672-2 - SSP/MT

18/05/1988 00:00:00

6

4

3

4

5

22

168

CG

CLASSIFICADO

106678

VITÓRIA RIBEIRO DE LIMA

1900113-4 - SSP/MT

11/01/2001 00:00:00

6

4

3

4

5

22

169

DN

CLASSIFICADO

109287

JOÃO LUCAS DA SILVA SANTOS

2253621-3 - SSP/MT

18/06/1998 00:00:00

6

4

4

3

5

22

170

LB

CLASSIFICADO

107471

CAMILLA STÉFANY GONÇALVES

23349590 - SSP/MT

05/08/1998 00:00:00

6

3

3

2

8

22

171

MAT

CLASSIFICADO

116387

ROSIANE RIBEIRO

359529-3 - SSP/MT

09/12/1967 00:00:00

6

3

3

3

7

22

172

CG

CLASSIFICADO

Cargo:

RECEPCIONISTA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

110857

SIDINÉIA MARIA DE SOUZA

19121741 - SSP/MT/MT

19/02/1989 00:00:00

6

5

4

3

18

60

DN

CLASSIFICADO

117381

ANA CAROLINA DE LIMA CORDEIRO

29309603 - SSP/MT

08/09/1999 00:00:00

6

5

4

3

18

61

DN

CLASSIFICADO

111835

JESSICA FERREIRA CUIABANO DA SILVA

28763084 - SSP/MT

19/07/1999 00:00:00

5

5

4

4

18

62

LP

CLASSIFICADO

112018

ROSILENE DA CRUZ CARVALHO

14078538 - SSP/MT

06/10/1981 00:00:00

9

4

1

3

17

63

CLASSIFICADO

112467

LAYNA THAWANY ARAUJO DE JESUS XAVIER

22500278 - SSP/MT

13/04/2001 00:00:00

9

4

2

2

17

64

CG

CLASSIFICADO

107274

CIRLENE PEREIRA DE SOUZA

1492164-2 - SSP/MT

05/08/1981 00:00:00

9

3

3

2

17

65

MAT

CLASSIFICADO

Cargo:

TÉCNICO EM INFORMÁTICA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

MÉDIO/MÉDIO TÉCNICO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

103808

RENAN GUANG JENG ARCOLEZI

22298932 - SSP/MT/MT

11/06/1992 00:00:00

5

6

3

4

3

21

4

CLASSIFICADO

Cargo:

MOTORISTA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

101799

ILDEMAR COSTA FERREIRA

17822122 - SSP/MT

16/11/1985 00:00:00

3

3

3

8

17

65

MAT

CLASSIFICADO

Cargo:

AUXILIAR DE FARMÁCIA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

111690

AMANDA FREITAS DE ALMEIDA

25088386 - SEJUSP/MT

21/02/1995 00:00:00

5

0

3

8

16

27

CLASSIFICADO

117483

LUANA GRAZIELA PEREIRA

25978322 - SSP/MT

24/07/1996 00:00:00

4

2

2

8

16

28

LP

CLASSIFICADO

104988

IVANEIDE DO VALLE VILLAMAIOR

322881080 - SSP/SP

12/07/1965 00:00:00

4

1

3

8

16

29

MAT

CLASSIFICADO

115294

CACILDA APOLINARIO

14147661 - SSP/MT

08/02/1977 00:00:00

5

1

3

7

16

30

CE

CLASSIFICADO

101975

ROSIANE APARECIDA BARBOSA ZAGO

26221497 - SSP/MT

01/03/1996 00:00:00

4

2

3

7

16

31

LP

CLASSIFICADO

105436

TACIANA SOUZA DOS SANTOS

22535799 - SSP/MT

17/12/1997 00:00:00

7

1

2

6

16

32

CE

CLASSIFICADO

101767

LUCAS ROSSI CARVALHO DE OLIVEIRA

25554875 - SEJSP/MT

05/08/1998 00:00:00

6

2

2

6

16

33

LP

CLASSIFICADO

112298

HIGOR RENERIO RODRIGUES

26663600 - SEJSP/MT

09/04/2001 00:00:00

5

4

1

6

16

34

LP

CLASSIFICADO

109734

TATIANE GOMES DOS SANTOS

1547246-9 - SSP/MT

23/11/1987 00:00:00

5

3

2

6

16

35

MAT

CLASSIFICADO

Cargo:

VIGIA

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL INCOMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

Vagas:

CADASTRO DE RESERVA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

105465

OLAVO COBIANCHI

2480116-0 - SSP/MT

30/04/1996 00:00:00

9

6

4

3

22

21

DN

CLASSIFICADO

Cargo:

OPERADOR DE MÁQUINAS

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

113999

ANTONIO LUIZ DE SOUSA FILHO

952745 - SSP/MT

21/10/1974 00:00:00

5

3

2

6

16

33

CE

CLASSIFICADO

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 031 DE 09 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 479/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2021 de 01 de janeiro de 2021, que nomeou o Secretário Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2023 de 02 de janeiro de 2023, que concedeu o pagamento de férias do servidor;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a senhora FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, efetiva no cargo de PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, registrada sob o nº 107748, para o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, fazendo jus ao valor do subsídio do cargo, enquanto o titular da pasta o senhor VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, registrado sob o nº 002125, estiver em usufruto de férias, respondendo pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o Art. 2º e Art. 4º da Lei 2099/2003, durante o período de 09/01/2023 a 18/01/2023, totalizando 10 (dez) dias.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 032 DE 10 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Edital Complementar 001/2023 de 09/01/2023 o qual convocou os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal Homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223.

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR a convocação realizada por meio do Edital Complementar nº. 001/2023 de 09/01/2023, relativo a convocação do AUDITOR FISCAL MUNICIPAL, TORNANDO SEM EFEITO a convocação do candidato classificado abaixo relacionado, tendo em vista que o candidato já foi convocado anteriormente, por meio do Edital Complementar nº. 015/2022 de 02/08/2022, publicado no Diário Oficial da AMM em 04/08/2022, Ano XVII, nº 4.039, relativo ao Concurso Público Municipal Edital nº. 001/2018 de 18/12/2018.

Cargo:

AUDITOR FISCAL MUNICIPAL

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

109761

MARCUS VINICIUS DE AMORIM

40634109-6 - SSPSP/SP

07/08/1985 00:00:00

8

5

4

12

29

2

CE

APROVADO

Art. 2º CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, classificada no Concurso Público Municipal Edital nº. 001/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 008/2019, homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223, para que compareça no Paço Municipal, situado na Av. Brasil, nº. 2350-E no bairro Jardim Europa em Tangará da Serra, nas dependências da Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Pessoal, das 08h00 as 11h00 e 13h00 as 16h00, em até 30 (trinta) dias conforme Lei Complementar nº. 006/1994 para posse, a contar da data desta convocação, com os documentos previsto no item 17 do Edital de abertura do concurso e documentos previsto no Anexo I ao VI do Decreto nº 212/2019 e 287/2019, devendo seguir as demais diretrizes do Edital Complementar nº. 001/2023 Concurso Público nº. 001/2018.

Cargo:

AUDITOR FISCAL MUNICIPAL

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

113513

KATIELLY BRAGA DA SILVA CARVALHO

20388489 - SSP/MT

08/06/1991 00:00:00

8

5

4

12

29

3

DN

CLASSIFICADO

Art. 3º Mantêm-se os demais dispositivos do Edital de Convocação nº 001/2023 de 09/01/2023 do Concurso Público nº. Edital nº. 001/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado através do Edital Complementar nº. 008/2019, homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019.

Art. 4º Registra-se, Publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte três, 45º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 033DE 09 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 087/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora HELOISA CAMPOS DE ARAUJO, registrada sob o nº 101305, admitida em 17/05/2011, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo efetivo de MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 H, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

DA

PARA

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Administração

Art. 2º REVOGAR o Adicional de insalubridade 30% concedido mediante Portaria nº 789/2020.

Art. 3º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 034 DE 09DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.539/2021, Art. 5º, Inciso III e Inciso IV que informa “não são elegíveis para esta ação governamental os professores em Licença para Qualificação Profissional e Readaptação”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 24.633/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Concessão de Ajuda de Custo para a contratação de plano de internet, conforme Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021 aos professores descritos abaixo.

Registro

Servidor

Cargo

Situação

001451

Edilson Luiz Da Cruz

Efetivo – Professor dos Anos Iniciais

Auxílio-doença

005268

Joeli Do Socorro Aparecida Siqueira Milhoranca

Efetivo – Professor dos Anos Finais - Artes

Auxílio-doença

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 035 DE 10 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1351 de 14 de dezembro de 2018 que concedeu a Gratificação de Chefe Hospitalar;

CONSIDERANDO os Memorandos 22.562/2022 e 1187/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2023 de 02 de janeiro de 2023, que concedeu o pagamento de férias do servidor;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR em substituição a senhora JEANE PINHEIRO CAETANO, portadora do RG nº 11123761 SSP/MT, servidora efetiva no cargo de ENFERMEIRA, registrada sob nº 101622, admitida em 22/08/2011 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para responde pela função de CHEFE DE SETOR HOSPITALAR, constante no Art. 4º, da Lei Municipal nº 2833/2008 de 22/01/2008, fazendo jus ao recebimento da gratificação da função, durante o período do usufruto das férias do servidor ROMULO CEZAR RIBEIRO DA SILVA, portador do RG nº 15553639 SSP/MT, efetivo no cargo de ENFERMEIRO, registrado sob nº 101649,no período de 23/01/2023 a 01/02/2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 036 DE 10 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado mediante ofício nº 3810/2022;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 140/GS/SEMEC/2022, o Termo de Constatação nº 074/DGPP/SEMEC/2022 e o Memorando nº 21.941/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora MARYLENE DE BRITO NASCIMENTO, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 18/03/2002, registrada sob o nº 001720 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 18/03/2012 a 17/03/2017, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

18/03/2012 a 17/03/2017

26/01/2023 a 25/04/2023

90 (noventa) dias

Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 823/2021.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 037DE 10 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob nº 701/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos à senhora MARIA JOSE FERREIRA DE SOUZA,servidora contratada no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, registrada sob nº 109723, admitida em 14/06/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 03/01/2023 a 07/01/2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 038 DE 10 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 583/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1855 de 16 de novembro de 2021, que nomeou a Secretária Municipal de Assistência Social;

CONSIDERANDO a Portaria nº 029/2023 de 09 de janeiro de 2023, que concede o pagamento de férias á servidora;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a senhora SELMA CRISTINA CAVALCANTE DOS SANTOS ANDRADE, efetiva no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, registrada sob o nº 004943, para o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, fazendo jus ao valor do subsídio do cargo, enquanto a titular da pasta a senhora MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, registrada sob o nº 110196, estiver em usufruto de férias, respondendo pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme o Art. 2º e Art. 10º da Lei 2099/2003, durante o período de 11/01/2023 a 20/01/2023, totalizando 10 (dez) dias.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 039 DE 11 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado mediante ofício nº 126/2022;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 109/GS/SEMEC/2022, o Mandado de Intimação n° 020/DP/SAD/2020 e o Memorando nº 14.640/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora BENICIA FERREIRA DE SOUZA BARBOSA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 18/03/2002, registrada sob o nº 001735 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 04/03/2014 a 03/03/2019, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

04/03/2014 a 03/03/2019

03/01/2023 a 03/03/2023

60 (sessenta) dias

07/08/2023 a 05/09/2023

30 (trinta) dias

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 040 DE 11 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 495/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 137 de 11 de janeiro de 2021 que nomeou a Assessora de Gabinete da Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1752/2022 de 01 de dezembro de 2022, que concedeu o pagamento de férias da servidora;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR em substituição a senhora MELISSA PAULA SOARES MOREIRA, servidora comissionada no cargo de COORDENADORA DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, registrada sob nº 111652, admitida em 05/12/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para responder como ASSESSORA DE GABINETE SAÚDE, simbologia DAS- II, nos termos da Lei 3469/2010, fazendo jus ao recebimento proporcional do cargo e comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, enquanto a servidora MONICA ZIMMER RAMBO, comissionada no cargo de ASSESSORA DE GABINETE DA SAUDE, registrada sob nº 109189, admitida em 11/01/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, estiver em usufruto de férias. Período de 19/12/2022 a 07/01/2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 041 DE 11 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 506/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 529 de 11 de março de 2021 que nomeou o Chefe de Gestão Administrativa da SEMEC;

CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2023 de 02 de janeiro de 2023, que concedeu o pagamento de férias do servidor;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR em substituição a senhora SARIA ODILIA SOUTO, servidora efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrada sob nº 000552, admitida em 13/06/1990 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, para responder como CHEFE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEMEC, simbologia DAI- I, nos termos da Lei 3749/2012, fazendo jus ao recebimento proporcional do cargo e comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, enquanto o servidor JOSE JUNIOR PIMENTA DE SOUSA, designado no cargo de CHEFE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEMEC, registrado sob nº 000042, admitido em 01/03/1985 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, estiver em usufruto de férias. Período de 02/01/2023 a 21/01/2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 042 DE 11 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 17.968/2022 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

GLAUDISTON ALVES DA SILVA

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

SEAPA

30%

GES 4. 03.02

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 043DE 12 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 193/2023 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora MARCELA DE SOUZA MEIRELES, registrada sob o nº 111520, admitida em 02/05/2022, lotada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

DA

PARA

Secretaria Municipal de Cultura e Turismo

Secretaria Municipal de Administração

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 06/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Cultura e Turismo;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 044 DE 12 JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 558/2023;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho 3-196/2023 inserido no Memorando nº 196/2023 da Secretaria Municipal de Administração, enviado ao Departamento Pessoal no dia 12/01/2023;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação.

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Período do Atestado

06/01/2023 a 06/03/2023

(60 dias)

111520

Marcela De Souza Meireles

Ajudante De Serviços Gerais

Ajudante De Serviços Gerais

Descrição da Função a desempenhar

Digitalização de documentos para incineração no Departamento de Protocolo, Distribuição e Arquivos, das 07h00 as 11h00 e das 13h00 as 17h00.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 045 DE 12 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 818/2023 do Gabinete do Prefeito

RESOLVE

Art. 1º NOMEAR a partir desta data, a senhora ANA LUCIA MOURA VIEIRA DA SILVA, inscrita no CPF 838…...-.., para exercer a função comissionada de Assessora de Apoio Técnico, Administrativo e Legislativo, símbolo DAS-II, de acordo com a Lei Complementar nº 192 de 17 de outubro de 2014, com lotação no Gabinete do Prefeito e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

TERMO DE POSSE

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora ANA LUCIA MOURA VIEIRA DA SILVA, inscrita no CPF 838…...-.., para exercer o cargo comissionado deASSESSORA DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO,símbolo DAS-II, de acordo com a Lei Complementar nº 192 de 17 de outubro de 2014, com lotação no Gabinete do Prefeito e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 045/2023, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 12/01/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Assessora De Apoio Técnico, Administrativo E Legislativo.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ANA LUCIA MOURA VIEIRA DA SILVA, Assessora De Apoio Técnico, Administrativo E Legislativo.

PORTARIA Nº 046 DE 12 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 125/2007 de 10 de dezembro de 2007;

CONSIDERANDO os Memorandos 451/2023 e 1353/2023 da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1387 de 14 de setembro de 2022 que alterou a comissão Permanente de Licitações para as Contratações em geral do Município de Tangará da Serra- MT;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Comissão Permanente De Licitações para as contratações em geral do município de Tangará Da Serra-MT, composta pelos servidores descritos abaixo, em conformidade com o disposto no artigo art. 51, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a Comissão Permanente de Licitação de Compras em geral, serviços, obras e serviços de engenharia do Município de Tangará da Serra-MT, com a finalidade de dirigir e julgar os procedimentos licitatórios, adesões, registros cadastrais e demais ações congêneres, as quais passam a vigorar com a seguinte composição:

COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO

Registro

Nome

Secretaria

Função

000634

Aguinaldo Vicente Segura

Todas as Secretarias exceto SMS

PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO

(Durante o período de férias da servidora Tatiana Avila Grigoletti, 09/01/2023 a 28/01/2023)

001512

Janine Cristina Gruber Nogueira

SMS

PRESIDENTE

(a partir de 03/01/2023)

006564

Tatiana Avila Grigoletti

Todas as Secretarias exceto SMS

PRESIDENTE

MEMBROS - TÉCNICOS

Registro

Nome

Função

004221

Alex Campos Fernandes

MEMBRO

109821

Eliseu Cunha Gonçalves

MEMBRO

102247

Iluska Flavia De Carvalho Dias

MEMBRO

MEMBROS - ADMINISTRATIVOS

Registro

Nome

Função

000634

Aguinaldo Vicente Segura

MEMBRO

002097

Alcinira De Oliveira Campos

MEMBRO

103742

Franciane Oliveira Pereira Macedo

MEMBRO

111271

Gustavo Leonne De Souza

MEMBRO

104688

Kátia Waléria Carvalho Couto

MEMBRO

101735

Lenice Batista Dos Santos

MEMBRO

101466

Marlon Diego Alves De Sousa

MEMBRO

105313

Olaurinda Barbosa De Souza

MEMBRO

MEMBROS - SERVIÇOS ELEMENTARES E AUXILIARES

Registro

Nome

Função

001225

Águida Aparecida Gomes Pereira

MEMBRO

001681

Laídes Glovacki

MEMBRO

§ 1º. Os servidores Membros-Técnicos, devido às atribuições do cargo de engenheiro civil e arquiteto, serão responsáveis pela elaboração de planilhas orçamentárias, de composição de custos, pareceres técnicos recursais, acompanhamento e avaliação de documentação de qualificação técnica, proposta de preços em licitação de obras, serviços de engenharia e demais correlatos necessários a todas as modalidades de licitação, tudo em conformidade com a legislação e resoluções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e ainda responsáveis pela elaboração de laudo de avaliação de imóveis.

§ 2º. Demais servidores que integram a Comissão Permanente de Licitações, na qualidade de Membros-Administrativos e Membros-Serviços Elementares e Auxiliares, de acordo com distribuição do Chefe do Departamento de Licitação, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, serão responsáveis por:

a) relativo ao tratamento dispensado aos documentos: registrar a entrada e saída de documentos, triagem de documentos, distribuição de documentos aos remetentes, conferir dados e datas, verificar documentos conforme normas, identificar irregularidades nos documentos emitidos e corrigi-los, classificar documentos, arquivar documentos conforme procedimentos específicos do Departamento de Licitações e Contratos;

b) alimentar os Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente o APLIC, Gestão de Planejamento Estratégico (GPE), o Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) e GEO-OBRAS;

c) relativo ao preparo de documentos: preparar relatórios, formulários e planilhas, coletar dados, verificar índices econômicos e financeiros, redigir atas, elaborar ofícios e memorandos;

d) relativo ao acompanhamento de processos administrativos: atuar como equipe de apoio em todos os Processos Licitatórios, verificar prazos estabelecidos, localizar processos, expedir e acompanhar notificações de não conformidade, atualizar cadastros do sistema informatizado, receber licitantes e documentos na abertura dos certames, autuar processos administrativos, realizar a juntada de documentos, coletar assinaturas em documentos, organizar processos licitatórios, digitalizar documentos, efetuar autenticidade de certidões emitidas por meio eletrônico, efetuar lançamentos de processos licitatórios no sistema informatizado, disponibilizar editais no site do Município, disponibilizar as demais secretarias ordens de fornecimento dos processos licitatórios, consultar os e-mails institucionais e encaminhá-los aos responsáveis para as providências

e) fazer serviços externos ao departamento, tais como efetuar entrega e busca de documentos de uma Secretaria para outra, protocolando-os, auxiliar demais servidores internos em serviços externos e acompanhar processos para extração de cópias;

f) organizar informações a serem prestadas: consultar lista de profissionais e departamentos da Prefeitura, saber informar os ramais internos e telefones externos, interagir com outros departamentos, consultar lista de horários de funcionamento dos diversos setores da Prefeitura para informar usuários externos;

g) outras atribuições correlatas ao Departamento de Licitações e Contratos.

§ 3º. As servidorasmembros-administrativosALCINIRA DE OLIVEIRA CAMPOS e LENICE BATISTA DOS SANTOS, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo e demais atribuições como membro-administrativo, serão responsáveis

a) alimentar os Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente o APLIC, e envio de documentos para o responsável pelo lançamento do GEO-OBRAS;

§ 4º. As servidoras membros-administrativos GUSTAVO LEONNE DE SOUZA, e OLAURINDA BARBOSA DE SOUZA,sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, serão responsáveis:

a) pela formalização dos contratos administrativos provenientes dos processos administrativos de licitação em geral, bem como por convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres;

b) pela implantação de checklist de todos os procedimentos desenvolvidos no setor de contratos para celebração de contrato, convênio, termo aditivo de valor, termo aditivo de prorrogação, ajustes e congêneres;

c) pela implantação de todos os supervisores de contratos de todas as secretarias municipais, adotando os atos necessários para essa designação, cientificando todos os supervisores e fiscais de contratos dos encargos assumidos;

d) encaminhar o Processo Administrativo de solicitação de prorrogação e de aditivos contratuais à Procuradoria-Geral do Município, para emissão de parecer jurídico, (quando for o caso);

e) verificar se o fiscal do contrato ou congênere relatou eventuais ocorrências nos atestados, termos de recebimento, termo de constatação ou relatórios quadrimestrais e anuais, numa clara demonstração de que tais documentos representam a fiel observância das condições contratuais;

f) cobrar, dentro dos prazos regulamentares, dos fiscais os relatórios de acompanhamento e fiscalização dos contratos e congêneres;

g) comunicar às Secretarias competentes, formalmente, irregularidades observadas nos documentos citados nas alíneas “c” e “d”;

h) realizar juízo de admissibilidade para eventual devolução às Secretarias de solicitações que não preencham os requisitos necessários, apontando a falta para correção;

i) outras atribuições correlatas à formalização dos contratos e congêneres, conforme Instrução Normativa – SCL nº 06/2014.

§ 5º. O servidor membro-administrativo MARLON DIEGO ALVES DE SOUSA, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, será responsável por:

a) realizar cotação de preços no comércio local ou regional dos produtos e serviços a serem licitados ou não, cujos objetos são utilizados por todas as Secretarias;

b) concluir a planilha de preços estimados após cotação de preços do objeto a ser adquirido, com encaminhamento às Secretarias interessadas para que façam levantamento das necessidades de consumo, com as quantidades de produtos e serviços demandadas pelas mesmas;

c) cadastro e alteração de itens pesquisa de códigos do TCE e CATMAT para lançamento nos sistemas RLZ e Comprasnet;

d) elaborar planilha a ser aprovada por Decreto de todos os bens, equipamentos e produtos sujeitos à padronização.

e) formar banco de preços para aquisição de bens e serviços;

f) realizar constantemente pesquisa de preços de referência para subsidiar os processos de aquisições públicas sob a responsabilidade do Departamento de Compras e do Departamento de Licitações e Contratos;

g) outras atribuições correlatas ao Departamento de Licitações e Contratos.

§ 6º A servidora presidente da comissão e pregoeira JANINE CRISTINA GRUBER NOGUEIRA, será responsável pela formalização e condução dos processos licitatórios para atendimento exclusivo das solicitações relativas às aquisições oriundas da Secretaria de Saúde, realizadas nas modalidades previstas na Lei 8.666/93 e Lei nº 14.133/2021 e demais legislação em vigor, as quais são processadas sob a responsabilidade Comissão Permanente de Licitações.

Art. 2º. Na ausência ou impedimento do Presidente da Comissão Permanente de Licitações será designado pelo Chefe do Departamento de Licitações e Contratos, um dos Pregoeiros constantes na presente Portaria.

Art. 3º. Os membros de Comissão Permanente de Licitações responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.

Art. 4°. A comissão ora instituída executará os procedimentos licitatórios e administrativos em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, fazendo jus ao adicional de responsabilidade, nos termos do artigo 4º e art. 5º, todos da Lei Complementar 125, de 10 de dezembro de 2007.

Art. 5°. DESIGNAR, de acordo com as disposições do artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000 e Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, os servidores abaixo para exercerem as atribuições de Pregoeiro, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo e demais atribuições correlatas:

DALILA CRISTIAN FERNANDES DA PAZ

JANINE CRISTINA GRUBER NOGUEIRA

JOYCE KEILLY GONÇALVES

MÁRCIA DOURADO FERREIRA

MARCIO DE OLIVEIRA LOPES

MARLON DIEGO ALVES DE SOUSA (a partir de 03/01/2023)

§ 1º Para atuar em serviços administrativos inerentes ao Pregão Presencial e Eletrônico, ficam designados os servidores, ÁGUIDA APARECIDA GOMES PEREIRA, AGUINALDO VICENTE SEGURA, ALCINIRA DE OLIVEIRA CAMPOS, LENICE BATISTA DOS SANTOS, LAÍDES GLOVACKI, FRANCIANE OLIVEIRA PEREIRA MACEDO e KÁTIA WALÉRIA CARVALHO COUTO, conforme distribuição realizada pelo Chefe do Departamento de Licitação e Contratos.

§ 2º O chefe do Departamento de Licitações e Contratos, desempenhará todas as atribuições inerentes a esse cargo, nos termos da Lei Complementar nº 2.432/2005.

§ 3º A servidora pregoeira JANINE CRISTINA GRUBER NOGUEIRA sendo responsável pela formalização e condução dos processos licitatórios na modalidade Pregão Eletrônico, para atendimento exclusivo das solicitações relativas às aquisições oriundas da Secretaria de Saúde, de acordo com as disposições do artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000 e Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo e demais atribuições correlatas.

Art. 6º. Para efeito do disposto no artigo 3º, da Lei Complementar 125, de 10 de dezembro de 2007, fica designado, para assessorar o Departamento de Licitações e Contratos, incluindo-o na Comissão Permanente de Licitações e Contratos, Dr. LUAN VANZETTO, OAB/MT 27160/O, titular do cargo de provimento efetivo de Procurador do Município, fazendo jus ao adicional de responsabilidade previsto no inciso III, do artigo 5º da supracitada Lei.

Art. 7º. Em qualquer caso será devido um único adicional de responsabilidade específico ao servidor que estiver designado para compor a Comissão Permanente de Licitações ou a Equipe de Pregoeiros, o qual não se incorpora aos seus vencimentos, sendo paga o de maior valor.

Art. 8º. Fica o Chefe do Departamento de Licitações e Contratos do Município de Tangará da Serra, responsável por proceder aos trâmites necessários para o fiel cumprimento da presente Portaria.

Art. 9º. REVOGAR a Portaria nº 1387 de 14 de setembro de 2022.

Art. 10º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 047 DE 12 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 404/2023 e 704/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a designação dos servidores efetivos, relativa ao cargo comissionado deDIRETOR DE ESCOLA, com referência salarial DAI - IX da Lei Ordinária nº 5.648/2022, os quais outrora foram designados para atuação no Biênio 2021/2022, dos servidores abaixo relacionados, de acordo com as respectivas portarias:

Cargo de Diretor Escolar - Lei Ordinária nº 5.648de 03/02/2022

N.°

Mat. n.°

Reg. n.°

Servidor(a)

Vínculo/Cargo

Local de Atuação

Portaria de Designação

Revogar a Partir de:

01

12754-1

104646

Abner Alcantara dos Santos

Efetivo - Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais

CME Ayrton Senna

Portaria n.° 844 de 15/06/2022

26/01/2023

02

1644-1

001644

Adriana Cristina Bester

Efetivo – Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais

CME Fábio Diniz Junqueira

Portaria n.° 266 de 01/02/2021

26/01/2023

03

11748-4

104562

Alzira Ferreira Silva

Efetivo – Professor de Educação Infantil

CME Tia Lina

Portaria n.° 267 de 01/02/2021

26/01/2023

04

3180-1

004014

Charles de Souza Hoffmann

Efetivo – Professor dos Anos Iniciais e Finais – Ed. Física

CME Prof. Jucileide Praxedes

Portaria n.° 266 de 01/02/2021

26/01/2023

05

3171-1

003928

Claudemir de Oliveira Filho

Efetivo – Professor dos Anos Iniciais e Finais – Ed. Física

CME Prof. Joana D’Arc

Portaria n.° 266 de 01/02/2021

26/01/2023

06

10683-4

104690

Claudio José Alves

Efetivo – Professor de Educação Infantil

CME Ernesto Chê Guevara

Portaria n.° 355 de 11/03/2020

26/01/2023

07

16492-1

109705

Claudione Rodrigues de Oliveira

Efetivo – Professor de Ed. Infantil e Anos Iniciais 1° ao 5° Ano

CME Fausto Eugênio Masson

Portaria n.° 162 de 10/02/2022

26/01/2023

08

6072-1

002758

Cleonilce Cristofoli Bariviera

Efetivo – Professor de Educação Infantil

CME Prof.º José Nodari

Portaria n.° 266 de 01/02/2021

26/01/2023

09

12617-1

104404

Elisangela Gomes da Silva Donatoni

Efetivo – Professor de Educação Infantil

CME Dona Mariquinha Tavares

Portaria n.° 266 de 01/02/2021

26/01/2023

10

10967-6

104588

Eny Santos Oliveira Hanauer

Efetivo – Professos dos Anos Finais – Anos Iniciais

CME Laura Vieira de Souza

Portaria n.° 840 de 15 de Junho de 2022

26/01/2023

11

3825-7

105056

Erlete Brambila

Efetivo – Professor de Educação Infantil

CMEI Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos

Portaria n.° 266 de 01/02/2021

26/01/2023

12

13286-2

107636

Greicielle Gonçalves da Cunha

Efetivo – Professor de Ed. Infantil e Anos Iniciais

CME Décio Burali

Portaria n.° 986 de 15/07/2022

09/01/2023

13

11661-8

110841

Jaqueline Oliveira da Silva

Efetivo – Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1° ao 5° Ano

CME Leonardfo Cezar Vendrame

Portaria n.° 203 de 11/02/2022

24/01/2023

14

3132-1

003974

Jesuina Campos Ferreira Dantas

Efetivo – Professor de Educação Infantil

CME Futuro Brilhante

Portaria n.° 266 de 01/02/2021

26/01/2023

15

1699-1

001699

José Fernandes Calvário

Efetivo – Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais

CME Sílvio Paternez

Portaria n.° 266 de 01/02/2021

26/01/2023

16

3522-9

104585

Leila Leôncio da Silva

Efetivo – Professor de Educação Infantil

CME Maria Arlene Neves

Portaria n.° 266 de 01/02/2021

26/01/2023

17

2134-4

103385

Lindalva Silva Sobrinho da Silva

Efetivo – Professor de Educação Infantil

CME Atacílio de Souza

Portaria n.° 267 de 01/02/2021

26/01/2023

18

5311-8

103989

Margarete Amorim Cardoso Becker

Efetivo – Professor de Educação Infantil

CME Irmã Maris Stella

Portaria n.° 267 de 01/02/2021

26/01/2023

19

465-10

104577

Maria de Fátima da Silva Tavares

Efetivo – Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais

CME Gentila Susin Muraro

Portaria n.° 266 de 01/02/2021

26/01/2023

20

3175-1

003935

Palmínio Garrido

Efetivo – Professor dos Anos Iniciais e Finais – Ed. Física

CME Diva Martins Junqueira

Portaria n.° 267 de 01/02/2021

03/01/2023

21

10745-7

104591

Regina Rodrigues da Silva

Efetivo – Professor de Educação Infantil

CME Luiz Simões Matias

Portaria n.° 1111 de 02/08/2022

26/01/2023

22

3167-1

003952

Sérgio Luiz Alves de Medeiros

Efetivo – Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira

CME Dom Bosco

Portaria n.° 964 de 11/06/2021

26/01/2023

23

3920-6

104561

Vania de Almeida Barbosa

Efetivo – Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais

CME Antenor Soares

Portaria n.° 266 de 01/02/2021

26/01/2023

24

12167-1

103336

Walderlene Gonçalves Santos

Efetivo – Professor de Educação Infantil

CME Tânia Arantes Junqueira

Portaria n.° 267 de 01/02/2021

26/01/2023

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 048 DE 12 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 862/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a designação dos servidores efetivos, relativa ao cargo comissionado deCOORDENADOR PEDAGÓGICO, com referência salarial DAI - IX da Lei Ordinária nº 5.648/2022, os quais outrora foram designados para atuação no Biênio 2021/2022, dos servidores abaixo relacionados, de acordo com as respectivas portarias:

Cargo de Coordenador Pedagógico – Lei Ordinária nº5.648de 03/02/2022

N.°

Mat. n.°

Reg. n.°

Servidor(a)

Vínculo/Cargo

Local de Atuação

Portaria de Designação

Revogar a Partir de:

01

17513-1

110686

Adriana Gonçalves Vaccari Rigui

Efetivo – Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano

CME Prof. José Nodari

Portaria n.° 204 de 11/02/2022

24/01/2023

02

3722-9

111186

Andrea Patrícia de Almeida

Efetivo – Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano

CME Leonardo Cézar Vendrame

Portaria n.° 530 de 12/04/2022

19/01/2023

03

12831-3

109449

Elaine de Souza Ribeiro

Efetivo – Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira

CME Fausto Eugênio Masson

Portaria n.° 169 de 10/02/2022

26/01/2023

04

3325-2

104575

Flavian Kelly Silva Mota

Efetivo – Anos Finais – Anos Iniciais

CME Ayrton Senna

Portaria n.° 168 de 10/02/2022

26/01/2023

05

16243-1

109456

Jayane de Souza Cruz

Efetivo – Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano

CME Fausto Eugênio Masson

Portaria n.° 171 de 10/02/2022

26/01/2023

06

3935-6

103345

Joceuda Gislaine Ferreira da Silva

Efetivo – Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais

CME Joana D’Arc

Portaria n.° 341 de 08/02/2021

26/01/2023

07

14433-1

107626

Marcelo Pereira Dias

Efetivo – Professor dos Anos Finais - Matemática

CME Antenor Soares

Portaria n.° 172 de 10/02/2022

09/01/2023

08

13158-3

107686

Maria Ednaura Andrade Vitorino

Efetivo – Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano

CME Fausto Eugênio Masson

Portaria n.° 170 de 10/02/2022

09/01/2023

09

5145-3

103990

Marilene Rosa de Oliveira da Silva

Efetivo – Professor de Educação Infantil

CME Dona Mariquinha Tavares

Portaria n.° 341 de 08/02/2021

26/01/2023

10

2763-3

004793

Noeli Terezinha Lazarotto Casarin

Efetivo – Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira

CME Sílvio Paternez

Portaria n.° 542 de 12/03/2021

26/01/2023

11

2164-6

101841

Rosane Cristina Varaschin Barbosa

Efetivo – Professor de Educação Infantil

CME Tia Lina

Portaria n.° 1513 de 11/10/2022

26/01/2023

12

12169-1

103296

Sirlei Mendonça Gracez

Efetivo - Professor de Educação Infantil

CME Tânia Arantes Junqueira

Portaria n.° 1187 de 15/08/2022

26/01/2023

13

1508-2

002139

Tania Maria Paz Horn

Efetivo – Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira

CME Sílvio Paternez

Portaria n.° 173 de 10/02/2022

26/01/2023

14

3541-5

107696

Werica Mirlen Duarte Silva

Efetivo - Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano

CME Marechal Cândido Rondon

Portaria n.° 174 de 10/02/2022

09/01/2023

15

12720-1

104586

Alessandra Paiva de Campos

Efetivo – Professor de Educação Infantil

CME Atacílio de Souza

Portaria n.° 342 de 08/02/2021

26/01/2023

16

119001-3

107456

Aparecida Solange dos Santos

Efetivo - Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano

CME Fábio Diniz Junqueira

Portaria n.° 342 de 08/02/2021

09/01/2023

17

12946-1

105154

Caleci Almeida da Silva Laia

Efetivo – Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais

CME Fábio Diniz Junqueira

Portaria n.° 342 de 08/02/2021

26/01/2023

18

1455-1

001455

Dinamar Lemos da Silva Duarte

Efetivo – Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais

CME Gentila Susin Muraro

Portaria n.° 342 de 08/02/2021

26/01/2023

19

2519-3

003964

Eliane Pessoa Rodrigues

Efetivo – Professor de Educação Infantil

CME Irmã Maris Stella

Portaria n.° 342 de 08/02/2021

26/01/2023

20

12168-1

103289

Evanilza Ramos

Efetivo – Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais

CME Joana D’Arc

Portaria n.° 341 de 08/02/2021

26/01/2023

21

2204-9

104583

Izabel Rodrigues

Efetivo – Professor de Educação Infantil

CME Maria Arlene Neves

Portaria n.° 341 de 08/02/2021

26/01/2023

22

2064-1

002064

Lana Cardoso Ribeiro Lourenço

Efetivo – Professor dos Anos Iniciais e Finais – Ed. Física

CME Professor José Nodari

Portaria n.° 341 de 08/02/2021

26/01/2023

23

5106-1

003991

Luciana Bento da Silva

Efetivo – Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais

CME Sílvio Paternez

Portaria n.° 341 de 08/02/2021

26/01/2023

24

5093-1

002138

Margarida Pinto dos Santos

Efetivo – Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira

CME Sílvio Paternez

Portaria n.° 341 de 08/02/2021

26/01/2023

25

12170-1

103291

Maria de Lourdes Mendes Carvalho

Efetivo – Professor de Educação Infantil

CME Futuro Brilhante

Portaria n.° 341 de 08/02/2021

26/01/2023

26

1260-1

001260

Miriam Maria Lunkes

Efetivo – Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira

CME Décio Burali

Portaria n.° 341 de 08/02/2021

26/01/2023

27

2115-1

002135

Neide Gervasio Fernandes

Efetivo – Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais

CME Ayrton Senna

Portaria n.° 341 de 08/02/2021

26/01/2023

28

12769-1

104691

Rosangela Oliveira de Farias

Efetivo – Professor dos Anos Finais – Anos Inciais

CME Décio Burali

Portaria n.° 341 de 08/02/2021

26/01/2023

29

14312-1

107505

Samuel Clemente Moraes

Efetivo - Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano

CME Joana D’Arc

Portaria n.° 342 de 08/02/2021

09/01/2023

30

2562-3

004003

Silvano Araújo Pereira

Efetivo – Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais

CME Gentila Susin Muraro

Portaria n.° 342 de 08/02/2021

26/01/2023

31

14332-1

107525

Talita Cuenca Pina Moreira Ramos

Efetivo – Professor de Ed. Infantil e Anos Iniciais 1° ao 5° Ano

CME Prof. José Nodari

Portaria n.° 342 de 08/02/2021

09/01/2023

32

3607-7

103306

Terezinha Leite de Sousa

Efetivo – Professor de Educação Infantil

CME Tânia Arantes Junqueira

Portaria n.° 342 de 08/02/2021

26/01/2023

33

3173-1

003930

Fabiula Anselmo Deszczynski

Efetivo – Professor dos Anos Iniciais e Finais – Ed. Física

CME Ayrton Senna

Portaria n.° 341 de 08/02/2021

26/01/2023

34

12063-2

103294

Mônica Debo

Efetivo – Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais

CME Dom Bosco

Portaria n.° 341 de 08/02/2021

26/01/2023

35

5134-2

006177

Eliane Feronato

Efetivo – Professor de Educação Infantil

CME Prof.º José Nodari

Portaria n.° 546 de 13/04/2022

03/01/2023

36

6036-3

003955

Jucineide dos Santos Zaffonato

Efetivo – Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira

CME Prof.º José Nodari

Portaria n.° 689 de 16/05/2022

26/01/2023

37

10730-2

107669

Marcia Rufino Silva

Efetivo – Professor de Educação Infantil e Anos Inicias

CME Prof.ª Isoldi Storck

Portaria n.° 544 de 13/04/2022

09/01/2023

38

1787-4

103316

Rodrigo Silva Parreira

Efetivo – Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais

CME Gentila Susin Muraro

Portaria n.° 843 de 15/06/2022

26/01/2023

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 049 DE 12 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 881/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a designação dos servidores efetivos, relativa ao cargo comissionado deORIENTADOR EDUCACIONAL, com referência salarial DAI - IX da Lei Ordinária nº 5.648/2022, os quais outrora foram designados para atuação no Biênio 2021/2022, dos servidores abaixo relacionados, de acordo com as respectivas portarias:

Cargo de Orientador Educacional Lei Ordinária nº 5.648de 03/02/2022

N.°

Mat. n.°

Reg. n.°

Servidor(a)

Vínculo/Cargo

Local de Atuação

Portaria de Designação

Revogar a Partir de:

01

13226-5

111230

Marilene da Luz Oliveira

Efetivo – Professor dos Anos Finais – Língua

CME Fausto Eugênio Masson

Portaria n.° 533 de 12/04/2022

19/01/2023

02

16528-1

109741

Marilson Nascimento da Silva

Efetivo – Professor dos Anos Finais - Matemática

CME Prof. José Nodari

Portaria n.° 166 de 10/02/2022

26/01/2023

03

1208-1

001208

Sérgio José Both

Efetivo – Professor dos Anos Finais - História

CME Sílvio Paternez

Portaria n.° 167 de 10/02/2022

26/01/2023

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 050 DE 13DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 550/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR na data de 31/01/2023, o senhor ELIER PINTO DA SILVA, registrado sob nº 111532, admitida em 05/08/2022 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de DIRETOR DE ESCOLA, nomeado mediante Portaria nº 1136/2022 de 02 de agosto de 2022.

Art 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 051 DE 13DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 568/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir de 26/01/2023, a senhora RENATA REBECA ROCHA, registrada sob nº 107063, admitida em 04/02/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, nomeada mediante Portaria nº 157/2019 de 13 fevereiro de 2019.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 052 DE 13DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 549/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir de 26/01/2023, a senhora BEATRIZ FERNANDES DE OLIVEIRA, registrada sob nº 111368, admitida em 18/05/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de DIRETOR DE ESCOLA, nomeada mediante Portaria nº 708/2022 de 18 de maio de 2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 053 DE 13DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 564/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir de 26/01/2023, a senhora JULIANA DOS SANTOS, registrada sob nº 108579, admitida em 12/03/2020 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de DIRETOR DE ESCOLA, nomeada mediante Portaria nº 345/2020 de 11 de março de 2020.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 054 DE 13DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 553/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR o senhor GREISON PINTO DE OLIVEIRA, registrado sob nº 111544, admitido em 11/07/2022 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de DIRETOR DE ESCOLA, nomeado mediante Portaria nº 963/2022 de 11 de julho de 2022.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 08/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 055 DE 13DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 946/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a senhora MONICA ZIMMER RAMBO, registrada sob nº 109189, admitida em 11/01/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do cargo comissionado de ASSESSOR DE GABINETE DA SAÚDE, nomeada mediante Portaria nº 137/2021 de 11 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 12/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 056 DE 13DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Requerimento próprio da servidora protocolado sob o nº 897/2023 e 579/2023;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a senhora IVONE CELIS PEREIRA, registrada sob nº 101642, admitida em 05/09/2011 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do cargo efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H, nomeada mediante Ato nº 254/GP/2011 e Termo de Posse no dia 02 de setembro de 2011.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 09/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 057 DE 13DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Requerimento próprio do servidor protocolado sob o nº 603/2023;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a pedido, o senhor GILDEVAM SILVA DE JESUS, registrado sob nº 111446, admitido em 09/06/2022 e lotado na Secretaria Municipal de Administração, do cargo efetivo de CONTADOR, nomeado mediante Portaria nº 640/2022 e Termo de Posse no dia 09/06/2022.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 11/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 058DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora durante a visita domiciliar da Assistente Social Municipal Jessyka Evellyn Oliveira Costa- CRESS-MT 3993 no dia 13/01/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos à senhora EDILAINE DE MORAES FRANCA,servidora efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrada sob nº 001888, admitida em 16/05/2002 e lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 17/12/2022 a 21/12/2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 059 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora apresentado pela servidora durante a visita domiciliar da Assistente Social Municipal Jessyka Evellyn Oliveira Costa- CRESS-MT 3993 no dia 13/01/2023;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO o Termo de Constatação nº 024/DP/2022 e o Despacho nº 6-31.956/2022 da Secretaria Municipal de Fazenda;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora EDILAINE DE MORAES FRANCA, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitida em 16/05/2002, registrada sob o nº 001888 e lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 03/02/2014 a 02/02/2019, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

03/02/2014 a 02/02/2019

22/12/2022 a 21/03/2023

90 (noventa) dias

Art. 2º REVOGAR o Adicional de Responsabilidade APLIC, concedido mediante Portaria nº 1780/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 060DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021;

CONSIDERANDO o Memorando nº 24.462/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a ajuda de custo aos professores efetivos e contratados em exercício, no valor de R$ 100,00 (cem reais) para a contratação de plano de internet, no período de 36 meses, de acordo com a Lei Ordinária 5.539/2021 Art. 3º e parágrafos § 1º e 2º, os Incisos I, II, III, IV e o parágrafo único do Art. 5º, com aplicação dos dispositivos dos Incisos I, II, III, IV DO Art. 7º e os Incisos II, o § 1º e §2º do Art.8.

REGISTRO

SERVIDOR

CARGO

SITUAÇÃO

A PARTIR DE:

111729

Simone Dos Santos Arantes

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

Efetivo

03/01/2023

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 061DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 712/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora JANINE CRISTINA GRUBER NOGUEIRA, registrada sob o nº 001512, admitida em 09/07/2001, lotada na Secretaria Municipal de Administração, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

DA

PARA

Secretaria Municipal de Administração

Secretaria Municipal de Saúde

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 062 DE 16 JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 21.417/2022;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho 8-21.417/2022 inserido no protocolo 21.417/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 14/12/2022;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação.

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Período do Atestado

16/01/2023 a 13/03/2023

(57 dias)

004295

Zilma Piroseli Spengler

Ajudante De Serviços Gerais

Ajudante De Serviços Gerais

Descrição da Função a desempenhar

Laborar no C.M.E José Nodari, acompanhando os períodos de entrada e saída dos alunos do CME José Nodari, no período compreendido entre 07:30h às 13:30h, colaborar com a organização em geral do ambiente de trabalho, auxiliar na organização da sala dos professores e sala da coordenação escolar.

Art. 2º A servidora supracitada laborará 06 (seis) horas corridas durante o período de readaptação, perfazendo o horário de 07:30 h as 13:30 h, conforme especificações médias.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 063DE 13 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 855/2023 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR o servidor EDUARDO DE MOURA FREITAS, registrado sob o nº 001927, admitido em 20/05/2002, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no cargo efetivo de BORRACHEIRO, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

DA

PARA

Secretaria Municipal de Infraestrutura

Secretaria Municipal de Administração

Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 792/2020.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 12/01/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 064 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

003970

Maria Solange De Souza Gomes

Professor De Educação Infantil - 40 Horas

C.M.E Silvio Paternez

35%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 065 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

001644

Adriana Cristina Bester

Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas

C.M.E Antenor Soares

25%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 066 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 24/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

110841

Jaqueline Oliveira Da Silva

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

C.M.E.I Leornado Cezár Vendrame

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 067 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

103306

Terezinha Leite De Sousa

Professor De Educação Infantil - 40 Horas

C.M.E. Profª Tania Arantes Junqueira

25%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 068 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

104646

Abner Alcantara Dos Santos

Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas

C.M.E. Ayrton Senna

25%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 069 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

104585

Leila Leoncio Da Silva

Professor De Educaçao Infantil - 40 Horas

C.M.E. Profª Maria Arlene Neves

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 070 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

003952

Sérgio Luiz Alves De Medeiros

Professor Dos Anos Finais- L. Port. E Estrang.- 20horas

C.M.E. Dom Bosco

25%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseisdias do mês de janeirodo ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 071 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

107619

Denise Ferreira Marques Gomes

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

C.M.E. Fausto Eugênio Masson

35%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 072 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

103989

Margarete Amorim Cardoso Becker

Professor De Educação Infantil - 40 Horas

C.M.E. Irmã Maris Stella

25%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 073 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

103296

Sirlei Mendonça Garcez

Professor De Educação Infantil - 40 Horas

C.M.E. Luiz Simões Matias

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 074 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 09/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

107634

Luzia Gonçalves Ramos De Oliveira

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

C.M.E. Jesu Pimenta de Sousa

20%

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 09/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 075 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

108705

Edilaine Gutjahr

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

C.M.E. Dona Mariquinha Tavares

25%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 076 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

104561

Vania De Almeida Barbosa

Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas

C.M.E. Profº José Nodari

35%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 077 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

001699

Jose Fernandes Calvario

Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas

C.M.E. Fabio Diniz Junqueira

25%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 078 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

104404

Elisangela Gomes Da Silva Donatoni

Professor De Educação Infantil - 40 Horas

C.M.E. Futuro Brilhante

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 079 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

109705

Claudione Rodrigues De Oliveira

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

C.M.E. Laura Vieira

25%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 080 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

104824

Rosana Das Graças Costa Ferreira

Professor De Educação Infantil - 40 Horas

C.M.E. Cecilia Maria de Barcellos

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 081 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 24/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

110740

Allan Gomes Frassetto

Professor Dos Anos Finais - Matemática - 30 Horas

C.M.E. Decio Burali

25%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 082 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

109741

Marilson Nascimento Da Silva

Professor Dos Anos Finais - Matemática - 30 Horas

C.M.E. Gentila Susin Muraro

25%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 083 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

104690

Claudio Jose Alves

Professor De Educação Infantil - 40 Horas

C.M.E. Ernesto Chê Guevara

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 084 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

104588

Eny Santos Oliveira Hanauer

Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas

C.M.E. Atacílio de Souza

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 085 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

104577

Maria De Fatima Da Silva Tavares

Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas

C.M.E.I Dona Nena

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 086 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

103385

Lindalva Silva Sobrinho Da Silva

Professor De Educação Infantil - 40 Horas

C.M.E. Profº João Maria do Nascimento Filho

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 087 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 708/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

003972

Marta Regina Rodrigues Vieira

Professor De Educação Infantil - 40 Horas

C.M.E. Tia Lina

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 088 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 708/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

002738

Leonice Inacio Da Silva

Professor De Educação Infantil - 40 Horas

C.M.E. Diva Martins Junqueira

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 089 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 708/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

104586

Alessandra Paiva De Campos

Professor De Educação Infantil - 40 Horas

C.M.E. Cecilia Capucho

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 090 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 708/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

107489

Eliana Lopes Da Silva Soares

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

C.M.E. Profª Jucileide Praxedes

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 091 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 24.656/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Willyan Barbosa Dos Santos

Auxiliar De Farmácia

Hospital Municipal

30%

GES 12.11.03

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 092 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 24.656/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Marta Porto De Souza Rodrigues E Souza

Recepcionista

USF Alto Da Boa Vista

30%

GES 12.42.01

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 093 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 24.656/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Carla Aparecida Silva Lima

Farmacêutica

Hospital Municipal

30%

GES 12.11.01

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 094 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 24.656/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Mayara Rodrigues Pederiva Masson

Farmacêutica

Hospital Municipal

30%

GES 12.11.01

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 095 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 24.656/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Nawany Costa Becker

Fisioterapeuta

Hospital Municipal

30%

GES 12.10.22

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 096 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 24.656/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Isnayra Michelle Cristine Delmondes Valentin

Enfermeira

Hospital Municipal

30%

GES 12.04.03

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 097 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 24.656/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Myrela Goncalves Pinheiro

Assistente Social

Hospital Municipal

30%

GES 12.10.21

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 098 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 24.656/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Juliana Cocco

Fisioterapeuta

Hospital Municipal

30%

GES 12.10.22

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 099 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 24.656/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Geize Lessa Ernandes

Agente Administrativo II

Hospital Municipal

30%

GES 12.10.03

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 100 DE 16 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 24.656/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir desta data, o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Lucas Mundim Magalhães

Fisioterapeuta

Hospital Municipal

30%

GES 12.10.22

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIANº 101/2023 DE 17 DE JANEIRO DE2023.

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe sãoconferidasporlei;

CONSIDERANDOo Edital Complementar 008/2022 de 07/04/2022 o qual convocou o candidato classificado no Concurso Público Municipal Homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223.

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR o candidato convocado por meio do Edital Complementar nº. 011/2022, classificado no Concurso Público Municipal Edital nº. 001/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 008/2019, homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223, convocado mediante Edital Complementar obedecida à ordem de Classificação.

Cargo: ENGENHEIRO SANITARISTA

Lotação: SAMAE

Nível: SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC.DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃOFINAL

110269

LAYLLA FERNANDA DA SILVA

17337470 - SSP/MT

12/03/1987

7

5

3

14

29

6

CLASSIFICADO

Art.Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, décimo sétimo dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político- Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; HELITON LUIZ DE OLIVEIRA, Diretor Geral do Samae, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 102 DE 17 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 692/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 257 de 01 de fevereiro de 2021 que nomeou o Coordenador de Vigilância Sanitária;

CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2023 de 02 de janeiro de 2023, que concedeu o pagamento de férias do servidor;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR em substituição o senhor PAULINO TADACHI SUZUKI, servidor efetivo no cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA, registrado sob nº 000997, admitido em 02/09/1994 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para responder como COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, simbologia DAI II, nos termos da Lei 2432/2005, fazendo jus ao recebimento proporcional a diferença da média de produtividade fiscal do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, enquanto o servidor EDER SILVA DE OLIVEIRA, designado no cargo de COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, registrado sob nº 002501, admitido em 22/04/2003 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, estiver em usufruto de férias. Período de 02/01/2023 a 11/01/2023, totalizando 10 (dez) dias.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 103 DE 17 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 693/2023 da Secretaria Municipal Saúde;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Função Comissionada de Responsabilidade de Coordenação Técnica- FCT,nos termos da Lei Municipal nº 5.909 de 22/12/2022, à servidora CLAUDIA BEATRIZ DA CUNHA OLIVEIRA, admitida em 06/03/2013, registrada sob o nº 102744, no cargo efetivo de ENFERMEIRA e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, considerando as atividades de:

DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:

Organizar e gerenciar a unidade gerenciada. Planejar e fiscalizar a escala de trabalho dos servidores pertencentes ao setor, verificando o desempenho e fazer cumprir a legislação vigente e normas administrativas. Promover processo de integração, capacitação e orientação para a equipe de trabalho. Comunicar o Secretário qualquer fato relevante quanto a execução das atividades desenvolvidas pelos servidores do setor. Gerenciar e fiscalizar o processo de aquisição dos insumos.

PRINCIPAIS ATIVIDADES:

Coordenar todos os profissionais da equipe sob sua coordenação de forma que proporcione boa interação e entrosamento da equipe, promovendo um ambiente de trabalho organizado, com o controle das atividades desenvolvidas e os horários destinados às atividades. Propor e estimular o desenvolvimento de ações preventivas, a fim de potencializar o alcance do serviço.

ATIVIDADES GERAIS:

Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a unidade coordenada;

Participar da formulação e implementação da politica de assistência à saúde, principalmente relacionada às ações de enfrentamento as IST’s/AIDS;(Coordenar campanhas, responsabilidade sobre o cumprimento de metas, principalmente PDI e GPE/TCE);

Definir e coordenar sistemas de redes integradas de ações e serviços de saúde, hoje trabalhamos com sistema nacional de dispensa e cadastro de pacientes AIDS, onde o coordenador deve manter sigililo e etica, com autorização de acesso concedida pelo Ministério da Saúde;

Estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para controle da qualidade e avaliação da assistência a saúde; Organizar os fluxos de atendimentos e manter contato com toda a rede de saúde(PSF’S, UPA e Hospital municipal de todos os municípios da regional de saúde, para ações de prevenção e tratamento dos pacientes);

Promover maior integração com outros programas de saúde do Município, bem como entre todas as esferas governamentais e não governamentais voltadas para uma atenção integral(melhorar contato entre profissionais e setores, na busca ativa de pacientes);

Organizar, participar, estimular ações de educação, orientação e cuidados integrais relativos à saúde de pacientes portadores de DST/HIV/AIDS, Hanseníase, Tuberculose e Hepatites Virais, e seus familiares;

Atuar com a equipe multidisciplinar, na orientação dos grupos de apoio às pessoas vivendo com DST/HIV/AIDS e desenvolver ações de prevenção e de redução de danos junto à população em geral e específicas como: usuários de drogas, profissionais do sexo, estudantes, mulheres e profissionais no seu ambiente de trabalho;(discussão de casos individualmente para melhora individual de cada paciente);

Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas nos Programas DST/AIDS e Hepatites Virais;

Promover a capacitação dos profissionais que atuam nos Programas DST/AIDS, Hepatites Virais e na rede de saúde do Município;

Divulgar os programas de DST/AIDS e Hepatites Virais por intermédio dos meios de comunicação e de material publicitário;

Promover campanhas preventivas, educativas e parcerias com instituições governamentais e não governamentais para atuar nas ações de prevenção das DST/HIV/AIDS, Hanseníase, Tuberculose e Hepatites Virais;

Elaborar planejamento estratégico juntamente com os profissionais dos Programas DST/AIDS e Hepatites Virais e demais coordenadores da Secretaria Municipal de Saúde e realizar prestação de contas, monitoramento e avaliação e do desenvolvimento de ações no âmbito do DST/HIV/AIDS e Hepatites Virais;

Atuar nas ações de diagnóstico, assistência aos portadores do HIV/AIDS, Tuberculose e Hepatites Virais e dos projetos de prevenção; Implantar a realização de testes rápidos em todas as unidades de saúde;

Participar do processo de seleção dos profissionais envolvidos nos programas DST/AIDS e Hepatites Virais;

Manter alimentação regular, consistente e Monitorar os sistemas de monitoramento do SUS(SICLOM, SINAN, SICEL, SIMC e outros que assim o Ministério implantar);

Organizar o processo de trabalho da equipe em conformidade com os princípios do SUS, previstos no Programa DST/AIDS e Hepatites Virais;

Organizar os fluxos de atendimentos como acidentes ocupacionais, exposição sexual consentida e abuso sexual, situações específicas de risco pela contaminação de HIV e outras IST’s;

Organizar os mutirões de acordo com necessidade em populações vulneráveis, com montagem de consultórios de rua;

Treinar e capacitar às equipes de saúde do município e dos municípios da regional de saúde de Tangará da Serra quanto à realização de testes rápidos;

Organizar o fluxo e envio das coletas de sangue em pacientes portadores de HIV, Hepatite B, Hepatite C, de exames complementares e de alta complexidade como: Carga viral de HIV, Hepatites B e C, genotipagem para HIV, genotipagem para Hepatite C e tipificação do alelo HLA-B*5701( Amostras enviadas aos laboratórios pactuados em São Paulo e Goiânia);

Programação orçamentária e controle de compras da unidade de saúde;

Elaborar memorando com o fechamento dos pontos dos servidores contendo todas as informações relacionadas a carga horária, realização de horas extraordinárias e encaminhamento da escala realizada pelos servidores no mês de referência;

Organização e programação de férias dos servidores do setor;

Promover ações junto ao Plano Municipal de Saúde;

Controlar as escalas de trabalho dos servidores da unidade que esta inserido conforme legislação vigente;

Gerenciar as atividades relacionadas à aquisição e guarda dos materiais utilizados no ambiente de trabalho, de forma que as compras sejam de forma otimizada e responsável com os gastos do recurso público;

Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais e ambiência das unidades) zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento, bem como favorecendo a atuação profissional;

Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho da equipe, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas;

Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes nas unidades sob sua gerência;

Elaboração do orçamento anual, realizar solicitação de compra, preenchimento de planilhas para licitação e distribuição de materiais;

Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria unidade, ou com parceiros;

Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social;

Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento das unidades;

Realizar reuniões quando necessário, individuais ou em grupo para alinhamento da equipe e desenvolvimento de um ambiente de trabalho que proporcione uma boa relação interpessoal entre os membros da equipe.

Atribuições Específicas:

Coordenar à equipe e as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos do CTA/SAE;

Aplicar as políticas e processos criando os fluxos da área, elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas do CTA/SAE.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 104 DE 17 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 811/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1339 de 05 de novembro de 2020 que concedeu a Função Gratificada II (Serviços Auxiliares);

CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2023 de 02 de janeiro de 2023, que concedeu o pagamento de férias da servidora;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR em substituição o senhor ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA, admitido em 23/12/2022, registrado sob o nº 111728, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, para receber a Função Gratificada II-(Serviços Auxiliares)- FG II,nos termos da Lei Ordinária nº 2099/2003 de 29/12/2003, enquanto a servidora SIMONE PEREIRA DA SILVA DELUQUI, admitida em 13/01/2014, registrada sob o nº 103062, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, estiver em usufruto de férias. Período de 16/01/2023 a 14/02/2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 105 DE 17 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 710/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada VI (Coordenadoria SEMEC) nos termos da Lei Ordinária nº 4.843 de 12/09/2017 e conforme o Decreto n° 057, de 02/02/2021, à servidora VANESSA MELATO DA SILVA, admitida em 22/07/2019, registrada sob o nº 107476, lotada na Secretaria Municipal de Educação, efetiva no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICO. Considerando as atividades desenvolvidas de:

Coordenadoria de Avaliação de Desempenho: acompanhar dos servidores em processo de readaptação; aplicar a avaliação aos servidores em estágio probatório; acompanhar as informações referentes às licenças médicas; elaborar de relatórios para suporte à gestão.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 106 DE 17 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 810/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 578/PGM/2022;

CONSIDERANDO o artigo 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, inciso XI, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 e o artigo 193-B, § 2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008;

CONSIDERANDO que Terá direito ao adicional de translado os servidores efetivos que ocupam cargos de motorista, operador de máquina, mecânico, lubrificador e borracheiro que exerçam suas funções em equipes de trechos nas ruas e estradas no município, bem como motoristas de transporte escolar, transporte de enfermos, transporte de atletas e de cargas pesadas”.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o ADICIONAL DE TRANSLADO nos termos dos artigos 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 ao servidor DOUGLAS SILVA CAMPOS, registrado sob o nº 111866, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 06/01/2023, lotado na Secretaria Municipal de Educação, enquanto executar as atividades previstas no o artigo 193-B, §2º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 107 DE 17 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 801/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Douglas Silva Campos

Motorista

Transporte Escolar

30%

GES 7.03.10

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 108 DE 17 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO o Memorando nº 702/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 921 de 01/07/2022 passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDERà servidoraRONILCE CORREA, portadora do RG nº 606216 SSP/MT, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, admitida em 03/07/1995, registrada sob o nº 001181 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 15/02/2014 a 14/02/2019, conforme o Oficio 194/2022 e o Memorando 1.37/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

15/02/2014 a 14/02/2019

02/02/2022 a 03/03/2022

Portaria nº 093/2022

01/07/2022 a 30/07/2022

02/01/2023 a 28/02/2023

09/01/2023 a 07/02/2023

Portaria nº 093/2022

Portaria nº 921/2022

30 (trinta) dias

01/11/2022 a 30/11/2022

02/01/2023 a 28/02/2023

03/07/2023 a 01/08/2023

Portaria nº 093/2022

Portaria nº 921/2022

30 (trinta) dias

Art. 2º Durante o usufruto da Licença-prêmio a remuneração será conforme o Parecer 216/PGM/2022, revogando automaticamente a concessão de ganhos variáveis.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 109 DE 17 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado mediante ofício nº 23.545/2022;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº 058/2022, o Mandado de Intimação nº 048/2022 e o Memorando nº 700/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora NEUZA DA SILVA SANTOS, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, admitida em 08/10/2014, registrada sob o nº 103716 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 08/10/2014 a 07/12/2019, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

08/10/2014 a 07/12/2019

18/01/2023 a 17/04/2023

90 (noventa) dias

Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 789/2020.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 110 DE 17 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento apresentada pelo servidor, protocolado sob nº 1.149/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos ao senhor LEANDRO GONÇALVES DE MATOS,servidor contratado no cargo de PROFESSOR GEOGRAFIA – ZONA URBANA E RURAL, registrado sob nº 111725, admitida em 01/11/2022 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 12/01/2023 a 16/01/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 12/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 111 DE 17 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Casamento apresentada pelo servidor, protocolado sob nº 1.418/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos ao senhor EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS,servidor contratado no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrado sob nº 107375, admitida em 16/07/2019 e lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 07/01/2023 a 11/01/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 112 DE 17DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,MARCOSSCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO composição do quadro de servidores desta municipalidade mediante exonerações de servidores de provimento efetivo e ampliação do quadro de serviços visando atender a demanda de serviços desta municipalidade.

CONSIDERANDO o Edital Complementar nº. 003/2023 de 17/01/2023;

RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR a candidata convocado por meio do Edital Complementar nº. 003/2023, aprovados no Concurso Público Municipal Edital nº. 001/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 008/2019, homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223, convocados mediante Edital Complementar obedecida à ordem de Classificação.

Cargo:

CONTADOR

Lotação:

PREFEITURA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

112308

TAYSLLAN FÂMELA BRITO PESSOA

2957866-3 - SSP/MT

19/05/1994 00:00:00

6

5

4

15

30

7

CLASSIFICADO

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 113 DE 17 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 985/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a designação dos servidores efetivos, relativa ao cargo comissionado deORIENTADOR EDUCACIONAL, com referência salarial DAI - IX da Lei Ordinária nº 5.648/2022, os quais outrora foram designados para atuação no Biênio 2021/2022, dos servidores abaixo relacionados, de acordo com as respectivas portarias:

Cargo de Orientador Educacional Lei Ordinária nº 5.648de 03/02/2022

N.°

Mat. n.°

Reg. n.°

Servidor(a)

Vínculo/Cargo

Local de Atuação

Portaria de Designação

Revogar a Partir de:

01

17948-1

111107

Ana Flávia Mendes dos Santos

Efetivo – Professor dos Anos Inciais e Finais – Ed. Física

CME Ayrton Senna

Portaria n.° 1.511 de 11/10/2022

23/01/2023

02

527-3

000934

Gilvan Barbato

Efetivo – Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais

CME Décio Burali

Portaria n.° 165 de 10/02/2022

26/01/2023

03

13060-3

108017

Pâmela dos Reis

Efetivo – Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira

CME Antenor Soares

Portaria n.° 164 de 10/02/2022

04/01/2023

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura municipal de tangará da serra, estado de mato grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 114 DE 17DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 984/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir de 26/01/2023, a senhora SEILA APARECIDA SANT ANA, registrada sob nº 111531, admitida em 05/08/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, nomeada mediante Portaria nº 1137/2022 de 02 de agosto de 2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 115 DE 17DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 983/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir de 26/01/2023, a senhora MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SILVA, registrada sob nº 111355, admitida em 09/05/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, nomeada mediante Portaria nº 659/2022 de 09 de maio de 2022.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 116 DE 17DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 841/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir de 23/01/2023, a senhora ANDREIA CRISTINA DE FREITAS, registrada sob nº 109209, admitida em 20/01/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo comissionado de COORDENADOR DE CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA VILA ARAPUTANGA, nomeada mediante Portaria nº 233/2021 de 18 de janeiro de 2021.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;SELMA CRISTINA CAVALCANTE DOS SANTOS ANDRADE, Secretária Municipal de Assistência Social em exercício, Portaria nº 038/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 117 DE 17DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 1.080/2023 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a senhora DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO, registrada sob nº 111575, admitida em 22/09/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do cargo comissionado de COORDENADOR DE AGRICULTURA PECUÁRIA, nomeada mediante Portaria nº 1415/2022 de 22 de setembro de 2022.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 16/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 118 DE 17 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de nascimento apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 1.443/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR ao senhor PAULO SERGIO DOS SANTOS JUNIOR, servidor efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrado sob nº 111524, admitido em 02/08/2022 e lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, Licença Paternidade de 07 (sete) dias, nos termos do artigo 95, da Lei Complementar n°. 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 15/01/2023 a 21/01/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 119 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

107512

Adriana De Oliveira Teodoro

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

C.M.E. Atacilio de Souza

15%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 120 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 24/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

110686

Adriana Gonçalves Vaccari Rigui

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

C.M.E. Profº José Nodari

25%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 121 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

109445

Ana Cassia Da Silva Souza

Professor Dos Anos Finais- Língua Port. E Estrang. - 30h

C.M.E. Fabio Diniz Junqueira

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 122 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

109457

Andre Luiz De Jesus

Professor Dos Anos Iniciais E Finais- Ed. Fisica - 30 Horas

C.M.E. Decio Burali

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 123 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 19/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

11186

Andrea Patricia De Almeida

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

C.M.E.I Leonardo Cezar Vendrame

15%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 124 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

105154

Caleci Almeida Da Silva Laia

Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas

C.M.E. Fabio Diniz Junqueira

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 125 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

103327

Celia Alexandre Nogueira

Professor De Educação Infantil - 40 Horas

C.M.E. Profª Tania Arantes Junqueira

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 126 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

107675

Cristiana Kagueiama

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

C.M.E. Fausto Eugênio Masson

25%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 127 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

103339

Deusani Da Silva Goes

Professor De Educação Infantil - 40 Horas

C.M.E. Profª Tania Arantes Junqueira

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 128 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

103541

Edna Belmiro De Paula

Professor De Educação Infantil - 40 Horas

C.M.E. Silvio Paternez

25%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 129 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

003964

Eliane Pessoa Rodrigues

Professor De Educação Infantil - 40 Horas

C.M.E. Irmã Maris Stella

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 130 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

104575

Flavian Kelly Silva Mota

Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas

C.M.E. Ayrton Senna

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 131 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

104583

Izabel Rodrigues

Professor De Educação Infantil - 40 Horas

C.M.E. Maria Arlene Neves

15%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 132 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

003994

Jaine Claudia Mafessoni

Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas

C.M.E. Antenor Soares

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 133 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

107635

Juan Matteus De Souza E Silva

Professor Dos Anos Iniciais E Finais- Ed. Fisica - 30 Horas

C.M.E. Fausto Eugenio Masson

25%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 134 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

111885

Luana Thaylle Cristo Silva

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

C.M.E. Dona Mariquinha Tavares

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 135 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

004000

Luciene Alves Dos Santos Fronha

Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas

C.M.E. Antenor Soares

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 136 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado médico apresentado pela servidora mediante Protocolo nº 24.454/2022;

CONSIDERANDO o Memorando nº 1.124/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR em substituição a senhora LUCIMAR FORTUNATO DA FONSECA SOUZA, servidora efetiva no cargo de PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, registrada sob nº 107494, admitida em 23/07/2019 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, para responder como COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E Tia Lina, simbologia DAI IX, nos termos da Lei 5.648/2022, concedendo o percentual de comissão de 15% (quinze por cento) sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, enquanto a servidora SALETE DE FATIMA DE OLIVEIRA SOUZA, comissionada no cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO, registrada sob nº 111364, admitida em 09/05/2022 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, estiver de afastamento por incapacidade ao trabalho. Período de 26/01/2023 a 01/03/2023, totalizando 34 (trinta e quatro) dias.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 137 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

107493

Lucimara Martins Evangelista

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

C.M.E. Fausto Eugenio Masson

25%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 138 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

111102

Maria Aparecida De Jesus Vicente

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

C.M.E. Dona Mariquinha Tavares

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 139 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

103291

Maria De Lourdes Mendes Carvalho

Professor De Educação Infantil - 40 Horas

C.M.E. Futuro Brilhante

15%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 140 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 23/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

110867

Ana Celia Pimentel

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

E.M. Laura Vieira de Souza

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 141 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 19/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

111230

Marilene Da Luz Oliveira

Professor Dos Anos Finais- Língua Port. E Estrang. - 30h

E.M. Laura Vieira De Souza

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 142 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

107637

Mayara Poquiviqui Santana

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

C.M.E. Gentila Susin Muraro

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 143 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

103294

Monica Debo

Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas

C.M.E. Dom Bosco

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 144 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

004793

Noeli Terezinha Lazarotto Casarin

Professor Dos Anos Finais- L. Port. E Estrang.- 20horas

C.M.E. Dom Bosco

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 145 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

107626

Marcelo Pereira Dias

Professor Dos Anos Finais - Matematica - 30 Horas

C.M.E. Profº José Nodari

25%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 146 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

101841

Rosane Cristina Varaschin Barbosa

Professor De Educação Infantil - 20 Horas

C.M.E. Cecilia Capucho

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 147 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

003669

Rosane Rocha

Professor De Educação Infantil - 40 Horas

C.M.E. Irmã Maris Stella

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 148 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

004240

Simoni Weber Dos Santos

Professor De Educação Infantil - 40 Horas

C.M.E. Diva Martins Junqueira

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 149 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

003999

Rosangela Mansano Artero

Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas

C.M.E. Gentila Susin Muraro

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 150 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

107525

Talita Cuenca Pina Moreira Ramos

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

C.M.E Profº José Nodari

25%

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 09/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 151 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 24/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

106199

Tatiane Cristina Disperatti De Aquino

Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas

C.M.E Ayrton Senna

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 152 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

103336

Walderlene Goncalves Santos

Professor De Educação Infantil - 40 Horas

C.M.E Luiz Simões Matias

15%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 153 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 1.123/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR o servidor efetivo relacionado abaixo ao cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO da referência salarial DAI - IX da Lei Ordinária nº 5.648/2022, para atuação junto a Gestão Escolar dos Centros Municipais de Ensino Infantil, Especial e Fundamental, além das Escolas Municipais do Campo pertencentes a esta Secretaria, durante os anos de 2023 e 2024, finalizando em 31/12/2024, concedendo o percentual de comissão sobre os vencimentos do cargo comissionado, de acordo com as informações abaixo, considerando o número de alunos da unidade escolar conforme previsto através da Lei Complementar n.° 163/2012.

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

006177

Eliane Feronato

Professor De Educação Infantil - 40 Horas

Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil no: CME Cecilia Maria de Barcelos; CME Atacílio de Souza e CME Prof.ª Tânia Arantes Junqueira

25%

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 154 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 1.123/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, o servidor efetivo relacionado abaixo ao cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO da referência salarial DAI - IX da Lei Ordinária nº 5.648/2022, para atuação junto a Gestão Escolar dos Centros Municipais de Ensino Infantil, Especial e Fundamental, além das Escolas Municipais do Campo pertencentes a esta Secretaria, durante os anos de 2023 e 2024, finalizando em 31/12/2024, concedendo o percentual de comissão sobre os vencimentos do cargo comissionado, de acordo com as informações abaixo, considerando o número de alunos da unidade escolar conforme previsto através da Lei Complementar n.° 163/2012.

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

003955

Jucineide Dos Santos Zaffonato

Professor Dos Anos Finais- L. Port. E Estrang.- 20horas

Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental no: CME Ayrton Senna; CME Décio Burali; CME Dom Bosco; CME Antenor Soares; CME Prof.º José Nodari e CME Gentila Susin Muraro

25%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.,

PORTARIA Nº 155 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 1.123/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR o servidor efetivo relacionado abaixo ao cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO da referência salarial DAI - IX da Lei Ordinária nº 5.648/2022, para atuação junto a Gestão Escolar dos Centros Municipais de Ensino Infantil, Especial e Fundamental, além das Escolas Municipais do Campo pertencentes a esta Secretaria, durante os anos de 2023 e 2024, finalizando em 31/12/2024, concedendo o percentual de comissão sobre os vencimentos do cargo comissionado, de acordo com as informações abaixo, considerando o número de alunos da unidade escolar conforme previsto através da Lei Complementar n.° 163/2012.

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

107669

Marcia Rufino Silva

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

Coordenadora Pedagógica da Educação Especial na Sala de recursos específicos do CMEE Professora Isoldi Storck e das Salas Multifuncional dos CME´s: Dom Bosco, José Nodari, Joana Dárc, Ayrton Senna, Decio Burali, Fausto Eugenio Masson, Fabio Diniz Junqueira, Silvio Paternez, Antenor Soares, Gentila Susin Muraro, Tania Arantes Junqueira e Luis Simões Matias.

25%

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 09/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 156 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 1.123/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, o servidor efetivo relacionado abaixo ao cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO da referência salarial DAI - IX da Lei Ordinária nº 5.648/2022, para atuação junto a Gestão Escolar dos Centros Municipais de Ensino Infantil, Especial e Fundamental, além das Escolas Municipais do Campo pertencentes a esta Secretaria, durante os anos de 2023 e 2024, finalizando em 31/12/2024, concedendo o percentual de comissão sobre os vencimentos do cargo comissionado, de acordo com as informações abaixo, considerando o número de alunos da unidade escolar conforme previsto através da Lei Complementar n.° 163/2012.

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

103316

Rodrigo Silva Parreira

Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas

Coordenador Pedagógica das Escolas do Campo: CME Prof.ª Jucileide Praxedes; CME Marechal Cândido Rondon e CME Ernesto Chê Guevara

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 157 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 986/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 23/01/2023, para exercer cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

111107

Ana Flávia Mendes Dos Santos

Professor Dos Anos Iniciais E Finais- Ed. Fisica - 30 Horas

C.M.E. Ayrton Senna

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 158 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 986/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR para exercer cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

107456

Aparecida Solange Dos Santos

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

C.M.E. Fabio Diniz Junqueira

20%

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 09/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 159 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 986/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

000934

Gilvan Barbato

Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas

C.M.E. Decio Burali

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 160 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 986/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

001462

Hulda Carolina Jakoski Gehhlen

Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas

C.M.E. Antenor Soares

20%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 161 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 986/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

002138

Margarida Pinto Dos Santos

Professor Dos Anos Finais - L. Port. E Estrang. - 40h

C.M.E. Silvio Paternez

25%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 162 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 986/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

108017

Pamela Dos Reis

Professor Dos Anos Finais- Língua Port. E Estrang. - 30h

C.M.E. Profº José Nodari

25%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 163 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 986/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR a partir de 19/01/2023, para exercer cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

107624

Rafaela Jardini Brandão Possamay

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

C.M.E. Fausto Eugênio Masson

25%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 164 DE 18 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 986/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º DESIGNAR para exercer cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:

Registro

Nome

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Percentual de Comissão

111336

Stephanie Barbosa Martiliano Da Silva

Professor Dos Anos Finais - Matematica - 30 Horas

C.M.E. Gentila Susin Muraro

20%

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 16/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 165 DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora através do Protocolo nº 858/2023;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 os servidores lotados no Gabinete do Prefeito relacionada a seguir:

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

101320

Nicole Venâncio Cezário

Recepcionista

Filha: Lavínia

09/01/2023

17/01/2023

9

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 166 DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora através do Protocolo nº 34.868/2022;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE:

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, relacionados a seguir:

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

111520

Marcela De Souza Meireles

Ajudante De Serviços Gerais

Filha: Júlia

26/12/2022

26/12/2022

0,5

2

103561

Sueli Maria De Souza

Ajudante De Serviços Gerais

Filha: Eloá

21/12/2022

21/12/2022

0,5

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 167 DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento das servidoras conforme Protocolo nº 34.950/2022 e 35.231/2022;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 a servidora lotada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, relacionada a seguir:

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

111299

Izolete Klotz Santin

Agente Administrativo II

Pai: Antônio

22/12/2022

22/12/2022

0,5

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 168 DE 19DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento das servidoras e o despacho no Protocolo nº 920/2023, 35093/2022 e 619/2023;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme segue:

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

111641

Caroline Antunes Agostinho De Abreu

Agente Administrativo II

Filha: Amalya

09/01/2023

09/01/2023

1

2

4479

Cassia Cristina Jacinto Siqueira

Agente De Fiscalização II

Filho: Gabriel

22/12/2022

22/12/2022

0,5

3

56

Zilda Fausta Diniz

Auxiliar De Contabilidade (Em Extinção) Lei 5641/2022

Irmã: Arionilde

06/01/2023

06/01/2023

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 169 DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos das servidoras através dos Protocolos nº 34663/2022 e 34.365/2022;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue:

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

104352

Adriana Souza Andrade De Assis

Psicólogo

Filha: Beatriz

19/12/2022

21/12/2022

3

2

2016

Leia Ribeiro De Souza Almeida

Agente Administrativo II

Mãe: Genizia

15/12/2022

16/12/2022

2

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;SELMA CRISTINA CAVALCANTE DOS SANTOS ANDRADE, Secretária Municipal de Assistência Social em exercício, Portaria nº 038/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 170 DE 19DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores 761/2023, 34.764/2022 34.722/2022, 33.990/2022, 34.807/2022 e 1.669/2023;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

111618

Andreia Espinosa Saquete

Ajudante De Serv. Gerais

Filho: Adrian

09/01/2023

09/01/2023

1

2

111331

Camila Manoela da Silva

Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana

Filha: Yasmin

18/01/2023

18/01/2023

1

3

111092

Ivonete Franchini Souza

Professor Pedagogo - Zona Urbana

Irmão: Paulo

20/12/2022

20/12/2022

1

4

101393

Jucélia De Oliveira

Ajudante De Serviços Gerais

Pai: Benedito

21/12/2022

21/12/2022

1

5

111326

Kessy Caroline Mendes Pereira

Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana

Filha: Heloíza

15/12/2022

15/12/2022

0,5

6

111054

Maria Antônia Miranda Rudes

Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana

Filho: Samuel

19/12/2022

19/12/2022

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 171DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;

CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:

O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.

§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.

§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.

§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.

§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:

I – com remuneração integral, por até três meses;

II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;

III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.

§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:

I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;

II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.

§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.

§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.

§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

107597

Ana Cláudia Arantes Moura

Técnico De Apoio Infantil

Filho: Felipe

04/01/2023

04/01/2023

0,5

2

108674

Claudiane Dias Barbosa Dos Santos

Técnico De Apoio Infantil

Filho: Tobias

15/12/2022

15/12/2022

0,5

3

107642

Elizângela Lacerda Da Silva

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

Filho: Eduardo

23/12/2022

23/12/2022

1

4

103308

Fátima Leite

Professor De Educação Infantil - 40 Horas

Cônjuge: Marcelo

20/12/2022

21/12/2022

2

5

107996

Gislaine Aparecida Rodrigues

Técnico De Apoio Infantil

Filha: Manuela

09/01/2023

09/01/2023

1

6

4362

Inês Pereira De Souza

Ajudante De Serviços Gerais

Irmão: Manoel

20/12/2022

20/12/2022

1

7

110595

Ingrid Werle

Professor Pedagogo - Zona Urbana

Filha: Keidy

19/12/2022

26/12/2022

8

8

109700

Lilian Strapasson

Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h

Filho: Antony

23/12/2022

23/12/2022

0,5

9

107605

Neli Hoffmann

Técnico De Apoio Infantil

Filho: Caio

19/12/2022

19/12/2022

1

10

103295

Thais Cristina Darini Da Silva

Professor De Educação Infantil - 40 Horas

Filha: Helena

20/12/2022

21/12/2022

2

22/12/2022

22/12/2022

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 172 DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora através do Protocolo nº 384/2023 e 1.559/2023;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme segue:

Registro

Servidor(a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

01

111426

Bruna Batista Liberato

Recepcionista

Filha: Elloah

03/01/2023

03/01/2023

1

17/01/2023

17/01/2023

0,5

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS:MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 173 DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos das servidoras através dos Protocolos nº 1.594/2023 e 34.503/2022;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 a servidora lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, relacionados a seguir:

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

111346

Aline Izabela Dalmagro

Coordenador Do Departamento De Estudos E Projetos

Mãe: Cleide

14/01/2023

18/01/2023

5

2

107378

Tayse Mirella De Almeida Cardoso

Agente Administrativo II

Mãe: Selma

19/12/2022

19/12/2022

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 174 DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da servidora no Protocolo nº 538/2023;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, conforme segue:

Registro

Servidores

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período da Licença

Total

Início

Final

Dias

01

103063

Eliane Pereira de Figueiredo Moreira

Recepcionista

Enteada: Alice

04/01/2023

04/01/2023

1h20m

06/01/2023

06/01/2023

1h09m

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;SILVIO SOMMAVILLA,Secretário Municipal de Indústria e Comércio;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 175 DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento do servidor através do Protocolo nº 35.436/2022;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e relacionados a seguir:

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

109822

Sérgio Quirino Dos Santos Neto

Motorista

Pai: Antônio

29/12/2022

29/12/2022

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 176 DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;

CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:

Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.

§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.

§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60 (sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, relacionados a seguir:

Registro

Servidor (a)

Cargo

Pessoa Acompanhada

Período De Licença

Total

Início

Fim

Dias

1

108694

Ana Carolina Ribeiro Silva De Paula

Médico Clínico Geral - 40 H

Filho: Felipe

16/01/2023

16/01/2023

0,5

2

111671

Deyvid Rodrigues Dos Santos

Motorista - Samu

Filho: Samuel

16/01/2023

16/01/2023

1

3

103864

Eld Rodrigues Brandão

Agente De Combate As Endemias

Pai: Edgar

17/01/2023

17/01/2023

1

4

103881

Ilda Rodrigues Da Silva Franke

Agente De Combate As Endemias

Cônjuge: João

15/12/2022

15/12/20222

1

5

107966

Juliana Lima Da Silva

Enfermeiro

Avô: Ananias

04/01/2023

04/01/2023

1

6

110320

Katiane Hoepers

Técnico De Enfermagem -PSF

Filho: José

16/01/2023

16/01/2023

1

7

104397

Magda Aragoso Masson Da Silva

Cirurgião Dentista

Filho: Antônio

09/01/2023

09/01/2023

1

8

111407

Maria Regina Pereira Marcelo

Técnico De Enfermagem -PSF

Filho: Isaac

19/12/2022

19/12/2022

45mi

9

103491

Marília Santos Rossi

Recepcionista

Filha: Ana

16/01/2023

20/01/2023

5

10

110415

Marinalva Oliveira Santos

Ajudante De Serviços Gerais

Cônjuge: Edvaldo

15/12/2022

16/12/2022

2

11

109476

Renata Nunes De Souza

Radio Operador - Samu

Mãe: Tereza

27/12/2022

09/01/2023

14

10/01/2023

12/01/2023

3

12

103853

Rosa Martins De Lana Scalco

Agente De Combate As Endemias

Mãe: Maria

15/12/2022

15/12/2022

1

13

103764

Rosinéia Alves Do Prado

Agente Comunitário de Saúde - UBSF Barcelona

Irmã: Rosilda

20/12/2022

20/12/2022

1

14

110384

Tássia Marielly Leite Da Cruz

Medico Clinico Geral Lei 4334

Mãe: Elma

05/01/2023

05/01/2023

1

15

103604

Zulema Salete Dengo Nuernberg

Técnico Em Enfermagem

Cônjuge: Alírio

10/01/2023

10/01/2023

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 177DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 703/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o pagamento de substituições de professores realizados no mês de dezembro/2022, nos termos do Memorando nº 703/2023 da Secretaria Municipal de Educação:

REGISTRO

SERVIDOR

VALOR R$

JUSTIFICATIVA

110592

ANDREIA SANTA HELENA

R$ 865,20

CME Fausto Eugênio Masson | ID: ID_001 | Item: 1 Nº Memorando 1Doc: 24024/2022 Qtd. Horas: 4 | Valor Total: R$ 115,36 | Turma(s): 2º Ano C - Vespertino Prof. Substituído: CRISTIANA KAGUEIAMA Período: 29/11/2022 Justificativa: ATESTADO MÉDICO CME Fausto Eugênio Masson | ID: ID_002 | Item: 2 Nº Memorando 1Doc: 24024/2022 Qtd. Horas: 26 | Valor Total: R$ 749,84 | Turma(s): 2º Ano C - Vespertino Prof. Substituído: CRISTIANA KAGUEIAMA Período: 01/12, 02/12, 12/02, 13/12, 14/12, 15/12, 16/12/2022 Justificativa: ATESTADO MÉDICO

110588

ADRIANA DA SILVA SANTIAGO

R$ 57,68

CME Fausto Eugênio Masson | ID: ID_003 | Item: 3 Nº Memorando 1Doc: 24024/2022 Qtd. Horas: 2 | Valor Total: R$ 57,68 | Turma(s): 8ª Ano A - Matutino Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ LIMA Período: 09/12/2022 Justificativa: AFASTAMENTO

110645

ANGELICA MASSAROLLI

R$ 28,84

CME Fausto Eugênio Masson | ID: ID_004 | Item: 4 Nº Memorando 1Doc: 24024/2022 Qtd. Horas: 1 | Valor Total: R$ 28,84 | Turma(s): 6º Ano A - Matutino Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ LIMA Período: 13/12/2022 Justificativa: AFASTAMENTO

000973

CARLOS VALMIR MARQUES FREITAS

R$ 57,68

CME Fausto Eugênio Masson | ID: ID_005 | Item: 5 Nº Memorando 1Doc: 24024/2022 Qtd. Horas: 2 | Valor Total: R$ 57,68 | Turma(s): 7º Ano A - Matutino Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ LIMA Período: 15/12/2022 Justificativa: AFASTAMENTO

110701

ILDA SOARES RAIMUNDO

R$ 28,84

CME Fausto Eugênio Masson | ID: ID_006 | Item: 6 Nº Memorando 1Doc: 24024/2022 Qtd. Horas: 1 | Valor Total: R$ 28,84 | Turma(s): 7º Ano A - Matutino Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ LIMA Período: 13/12/2022 Justificativa: AFASTAMENTO

109614

MEIRIVANE VIVIANE DOS SANTOS

R$ 28,84

CME Fausto Eugênio Masson | ID: ID_007 | Item: 7 Nº Memorando 1Doc: 24024/2022 Qtd. Horas: 1 | Valor Total: R$ 28,84 | Turma(s): 6º Ano A - Matutino Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ LIMA Período: 15/12/2022 Justificativa: AFASTAMENTO

107616

ALICE MARIA RODRIGUES SERAFINI

R$ 461,44

CME Fausto Eugênio Masson | ID: ID_008 | Item: 8 Nº Memorando 1Doc: 24428/2022 Qtd. Horas: 16 | Valor Total: R$ 461,44 | Turma(s): 1º Ano E - Vespertino Prof. Substituído: LUCIANE DOS SANTOS ROSA Período: 09/12, 14/12, 15/12, 16/12/2022 Justificativa: ATESTADO MÉDICO

111035

MARIA APARECIDA DA SILVA MACIEL

R$ 230,72

CME José Nodari Nº Memorando 1Doc: 467/2023 Qtd. Horas: 8 | Valor Total: R$ 230,72 | Turma(s): Pré II A - Matutino Prof. Substituído: Luzia Gonçalves Ramos De Oliveira Período: 12 e 13/12/2022 Justificativa: FOLGA DA ELEIÇÃO

110656

MONICA GERALDA DA SILVA XAVIER

R$ 57,68

CME José Nodari Nº Memorando 1Doc: 467/2023 Qtd. Horas: 2 | Valor Total: R$ 57,68 | Turma(s): 2º Ano A - Matutino Prof. Substituído: Igor Vinícius Silva Ferreira Período: 12/12/2022 Justificativa: ATESTADO MÉDICO

109685

MARLEDE ALVES DE ALMEIDA

R$ 576,80

CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 480/2023 Qtd. Horas: 20 | Valor Total: R$ 576,80 | Turma(s): Berçário A - Matutino Prof. Substituído: SUELENE FIRMINO DE OLIVEIRA SILVA Período: 12 À 16/12/2022 Justificativa: ATESTADO MÉDICO

110067

ROSANA GONÇALVES AFONSO

R$ 922,88

CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 480/2023 Qtd. Horas: 20 | Valor Total: R$ 576,80 | Turma(s): MATERNAL I B - MATUTINO Prof. Substituído: FALTA DE TDI Período: 14 À 16/12/2022 Justificativa: FALTA DE TDI CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 480/2023 Qtd. Horas: 08 | Valor Total: R$ 230,72 | Turma(s): MATERNAL I B - MATUTINO Prof. Substituído: FALTA DE TDI Período: 08 E 9/12/2022 Justificativa: FALTA DE TDI CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 480/2023 Qtd. Horas: 4 | Valor Total: R$ 115,36 | Turma(s): PRÉ I B - MATUTINO Prof. Substituído: JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS Período: 01/12/2022 Justificativa: ATESTADO MÉDICO

107720

GISLAINE FRANCISCO DOS SANTOS

R$ 346,08

CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 480/2023 Qtd. Horas: 8 | Valor Total: R$ 230,72 | Turma(s): MATERNAL II B -VESPERTINO Prof. Substituído: NEUSA PILATTI Período: 16 E 19/12/2022 Justificativa: ATESTADO MÉDICO CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 480/2023 Qtd. Horas: 4 | Valor Total: R$ 115,36 | Turma(s): PRÉ I C -VESPERTINO Prof. Substituído: JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS Período: 01/12/2022 Justificativa: ATESTADO MÉDICO

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 178 DE 19DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 946/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a senhora MARTA PORTO DE SOUZA RODRIGUES E SOUZA, registrada sob nº 111856, admitida em 03/01/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do cargo efetivo de RECEPCIONISTA, nomeada mediante Portaria nº 1748/2022 e Termo de Posse no dia 28 de dezembro de 2022.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 179 DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico e a Certidão de Nascimento protocolado pela servidora sob o nº 1.009/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa senhora BRUNA FAGUNDES DE SOUZA, servidora efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, registrada sob nº 111485, admitida em 21/07/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Yoleisvis Lopez Rodriguez, CRM 9987/MT, no período de 10/01/2023 a 08/07/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 180 DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico e a Certidão de Nascimento protocolado pela servidora sob o nº 1.4472023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa senhora SIMONE TEODORO SOUZA, servidora contratada no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL-ADI/AEE ZONA URBANA, registrada sob nº 111056, admitida em 01/03/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dr. Fernando Oliveira Prado, CRM 5607/MT, no período de 15/01/2023 a 13/07/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIANº 181/2023 DE 19 DE JANEIRO DE2023.

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe sãoconferidasporlei;

CONSIDERANDOo Edital Complementar 004/2023 de 17/01/2023 o qual convocou o candidato classificado no Concurso Público Municipal Homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223.

.RESOLVE:

Art. 1º NOMEAR o candidato convocado por meio do Edital Complementar nº. 004/2023, classificado no Concurso Público Municipal Edital nº. 001/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 008/2019, homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223, convocado mediante Edital Complementar obedecida à ordem de Classificação.

Cargo: ENGENHEIRO SANITARISTA

Lotação: SAMAE

Nível: SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC.DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

IB

LB

CE

PF

CL

CD

SITUAÇÃOFINAL

110269

LAYLLA FERNANDA DA SILVA

17337470 - SSP/MT

12/03/1987

7

5

3

14

29

6

CLASSIFICADO

Art.Torna-se sem Efeito a Portaria nº 101/2023 de 17 de janeiro de2023

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, décimo nono dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três,46º Aniversário de Emancipação Político- Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; HELITON LUIZ DE OLIVEIRA, Diretor Geral do Samae, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 182 DE 19DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Requerimento próprio do servidor sob o protocolo nº 1.744/2023;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir de 31/01/2023, o senhor ELIEL JOSE DE OLIVEIRA, registrado sob nº 108912, admitido em 13/07/2020 e lotada no Gabinete do Prefeito, do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, nomeado mediante Portaria nº 751/2020 e Termo de Posse no dia 13 de julho de 2020.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 183 DE 19DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 1.445/2023 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR o senhor ROBERTI CONSTANTINOV LOBO, registrado sob nº 111863, admitido em 03/01/2023 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, do cargo comissionado de COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA SINFRA, nomeado mediante Portaria nº 004/2023 de 02 de janeiro de 2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 11/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 184 DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Requerimentos dos servidores e o Memorando nº 987/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Remoção de local de trabalho para os servidores efetivos Lotados na Secretaria Municipal de Educação, os quais atuarão em nova lotação de acordo com as informações descritas abaixo:

Item

Nº Registro

Protocolo n.°

Nome do Servidor(a)

Cargo Efetivo

Local de Trabalho

Remover para:

Remover a partir de:

1

108031

23920/2022

ADRIANA DA SILVA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME Prof. João Maria do Nascimento Filho

CME Iracema Casagrande

04/01/2023

2

108190

24038/2022

AGLAER CRISTINA ZANELLA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME Futuro Brilhante

CME Dona Mariquinha Tavares

04/01/2023

3

104586

29488/2022

ALESSANDRA PAIVA DE CAMPOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS

CME Laura Vieira de Souza

CME Cecília Capucho

26/01/2023

4

107667

25121/2022

ALINE FONSECA DE SOUZA REIS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME Cecília Maria de Barcellos

CME Prof. Tânia Arantes Junqueira

09/01/2023

5

1679

13560/2022

ANA LIDIA DE SOUZA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

CME Décio Burali

CME Iracema Casagrande

26/01/2023

6

111186

24617/2022

ANDREA PATRICIA DE ALMEIDA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAS 1° AO 5° ANO – 30 HORAS

CME Joana DArc

CMEI Leonardo Cezar Vendrame

19/01/2023

7

103386

24787/2022

AROLDO MIGUEL FERREIRA CHAVES

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME Fábio Diniz Junqueira

CME Prof. José Nodari

11/01/2023

8

1735

29406/2022

BENICIA FERREIRA DE SOUZA BARBOSA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

CME Prof. José Nodari

CME Cecília Capucho

03/01/2023

9

104582

24333/2022

CARLA RUBIA PINHEIRO

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME Laura Vieira de Souza

CME Cecília Capucho

26/01/2023

10

103327

25106/2022

CELIA ALEXANDRE NOGUEIRA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME Prof. Tânia Arantes Junqueira

CME Cecília Capucho

26/01/2023

11

4014

25403/2022

CHARLES DE SOUZA HOFFMANN

PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS ED. FÍSICA – 20 HORAS

CME Prof. Jucileide Praxedes

CME Ernesto Che Guevara

26/01/2023

12

109706

26817/2022

CRISTIANA APARECIDA DA SILVA MUNHAO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME Décio Burali

CME Diva Martins Junqueira

26/01/2023

13

103564

25233/2022

DINILSA DE FIGUEREDO ALVES

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME Ayrton Senna

CME Dom Bosco

26/01/2023

14

104668

23726/2022

EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME Joana DArc

CME Tia Lina

09/01/2023

15

103541

24570/2022

EDNA BELMIRO DE PAULA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME Luiz Simões Matias

CME Silvio Paternez

26/01/2023

16

107665

24407/2022

ELAINE CRISTINA GOMES GONÇALVES

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME Laura Vieira de Souza

CME Cecília Capucho

09/01/2023

17

104589

24380/2022

ELIENAI ARAUJO DE ALMEIDA

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME Laura Vieira de Souza

CME Cecília Capucho

26/01/2023

18

104404

24130/2022

ELISANGELA GOMES DA SILVA DONATONI

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS

CME Dona Mariquinha Tavares

CMEI Leonardo Cezar Vendrame

26/01/2023

19

107642

17080/2022

ELIZANGELA LACERDA DA SILVA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos

CME Ayrton Senna

09/01/2023

20

1680

24801/2022

ELZA PEREIRA DA PAZ

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

CME Fábio Diniz Junqueira

CME Iracema Casagrande

03/01/2023

21

105056

24178/2022

ERLETE BRAMBILA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos

CME Dona Mariquinha Tavares

26/01/2023

22

110062

24363/2022

ESPEDITA MACEDO ALENCAR

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CMEI Leonardo Cezar Vendrame

CME Luiz Simões Matias

26/01/2023

23

107666

24197/2022

EUNICE ALVES PEREIRA TEIXEIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos

CME Dona Mariquinha Tavares

09/01/2023

24

108716

25258/2022

FLAVIA MAGALHAES DE ANDRADE

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos

CME Iracema Casagrande

23/01/2023

25

109459

23917/2022

FLAVIANE NUNES DE SOUZA BERIGO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME Prof. João Maria do Nascimento Filho

CME Iracema Casagrande

26/01/2023

26

1669

13566/2022

FRANCISCA APARECIDA DE ALMEIDA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

CME Décio Burali

CMEI Leonardo Cezar Vendrame

26/01/2023

27

110849

24827/2022

FRANCISLAIDE AZEVEDO DE OLIVEIRA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME Laura Vieira de Souza

CME Cecília Capucho

23/01/2023

28

104385

24840/2022

GILZA PINHEIRO DE JESUS

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CMEI Leonardo Cezar Vendrame

CME Iracema Casagrande

26/01/2023

29

101462

25545/2022

GLORILENE DA CONCEIÇÃO SOUZA ARRUDA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

CME Jesu Pimenta de Sousa

CME Marechal Cândido Rondon

26/01/2023

30

107495

25505/2022

GRACIELE PONSONI

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL

CME Irmã Maris Stella

CME Futuro Brilhante

03/01/2023

31

107636

24062/2022

GREICIELLE GONCALVES DA CUNHA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1° AO 5° ANO – 30 HORAS

CME Décio Burali

CME Laura Vieira de Souza

09/01/2023

32

110133

24090/2022

ISABELI LIMA FRANÇA

TECNICO DE APOIO INFANTIL

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos

CME Luiz Simões Matias

03/01/2023

33

111204

24662/2022

JOANA FEITOSA DELMONDES

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- APOIO EM ALIMENTACAO ESCOLAR

CME Fausto Eugênio Masson

CME Dona Mariquinha Tavares

03/01/2023

34

107580

23627/2022

JONATHAN DA SILVA SANTOS

TECNICO DE APOIO INFANTIL

CME Dona Mariquinha Tavares

CME Prof. João Maria do Nascimento Filho

26/01/2023

35

107389

24511/2022

LARICY SEVERINO DA COSTA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

CME Fausto Eugênio Masson

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos

09/01/2023

36

107557

23987/2022

LAURA CRISTINA MIRANDA LUZ

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- APOIO EM ALIMENTACAO ESCOLAR

CME Fausto Eugênio Masson

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos

09/01/2023

37

111212

23643/2022 6322/2022

LIDIOMAR BATISTA DOS SANTOS

TECNICO DE APOIO INFANTIL

CME Prof. Tânia Arantes Junqueira

CME Tia Lina

19/01/2023

38

109700

23812/2022

LILIAN STRAPASSON

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CMEI Leonardo Cezar Vendrame

CME Joana DArc

26/01/2023

39

107509

22244/2022

LUCLECIO FERREIRA DE ARAUJO

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL

CME Futuro Brilhante

CME Iracema Casagrande

03/01/2023

40

103377

23838/2022

MARCIA VIVIANE REICHERT

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME Luiz Simões Matias

CME Cecília Capucho

03/01/2023

41

111386

16918/2022

MARIA DE LOURDES FREITAS

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- APOIO EM ALIMENTACAO ESCOLAR

CME Prof. Tânia Arantes Junqueira

CME Luiz Simões Matias

03/01/2023

42

111505

13934/2022

MARIA JOSE DA SILVA COSTA

TECNICO DE APOIO INFANTIL

CME Prof. Tânia Arantes Junqueira

CME Atacílio de Souza

11/01/2023

43

102272

21105/2022

MARIA JOSE DE MELO ALVARENGA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

CME Fábio Diniz Junqueira

CME Iracema Casagrande

26/01/2023

44

109688

25329/2022

MICHEL MARTINS GARCIA

TECNICO DE APOIO INFANTIL

CME Luiz Simões Matias

CME Diva Martins Junqueira

26/01/2023

45

109914

30020/2022

MICHELE ROSA DE JESUS

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

CME Fausto Eugênio Masson

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos

20/01/2023

46

103294

21018/2022

MONICA DEBO

PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS

CME Fausto Eugênio Masson

CME Dom Bosco

26/01/2023

47

107552

18936/2022

NAIR APARECIDA DOS SANTOS

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- APOIO EM ALIMENTACAO ESCOLAR

CMEI Leonardo Cezar Vendrame

CME Décio Burali

09/01/2023

48

4300

25303/2022

NILCA MARIA SIMAO

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

CME Dona Mariquinha Tavares

CME Iracema Casagrande

26/01/2023

49

111158

24103/2022

PAMELA FERRAZ CAMARGO ALEIXO

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME Fábio Diniz Junqueira

CME Fábio Diniz Junqueira

19/01/2023

50

108709

23721/2022

PATRICIA VENTURA MIRANDA

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CMEI Dona Nena

CME Iracema Casagrande

19/01/2023

51

101841

24326/2022

ROSANE CRISTINA VARASCHIN BARBOSA

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS

CME Laura Vieira de Souza

CME Cecília Capucho

26/01/2023

52

107710

24482/2022

ROSILEI SCHMITT

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME Fábio Diniz Junqueira

CME Iracema Casagrande

26/01/2023

53

105143

23713/2022

SONIA CHAVES DE MIRANDA

TECNICO DE APOIO INFANTIL

CME Dona Mariquinha Tavares

CME Iracema Casagrande

26/01/2023

54

4342

24663/2022

TRINDADE SALDANHA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

CME Futuro Brilhante

CME Iracema Casagrande

26/01/2023

55

107527

22462/2022

VALDEIR PINTO RAMOS

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- APOIO EM MEIO AMBIENTE E MEIO AMBIENTE

CME Futuro Brilhante

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos

09/01/2023

56

103303

23617/2022

VALDINEIA ESTEVAO RAMPIM

PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS

CME Prof. Tânia Arantes Junqueira

CME Cecília Maria de Barcellos

26/01/2023

57

107497

24481/2022

VANIA PAULA DOS REIS SANTOS

PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H

CME Laura Vieira de Souza

CME Cecília Capucho

09/01/2023

58

109850

16891/2022

VILMA LOPES RELVAO FREITAS

TECNICO DE APOIO INFANTIL

CME Luiz Simões Matias

CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos

26/01/2023

59

107549

27243/2022

VIVIANE CARLA DE SOUZA

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- APOIO EM ALIMENTACAO ESCOLAR

CME Prof. José Nodari

CMEI Leonardo Cezar Vendrame

03/01/2023

60

109330

29777/2022

VIVIANE RODRIGUES TURELA

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS

CME Tia Lina

CMEI Dona Nena

26/01/2023

61

103336

24138/2022

WALDERLENE GONCALVES SANTOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS

CME Prof. Tânia Arantes Junqueira

CME Iracema Casagrande

26/01/2023

Art. 2º REVOGAR os Adicionais de insalubridade concedidos aos servidores supracitados que fazem jus, considerando a mudança de GES do local de trabalho.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 185 DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico e a Certidão de Nascimento protocolado pela servidora sob o nº 431/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa senhora LUCIANA BATISTA DE SOUZA, servidora contratada no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM - EMERGENCIAL, registrada sob nº 111134, admitida em 01/03/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dr. Darlan Ferreira Pena, CRM 8717/MT, no período de 02/01/2023 a 30/06/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 186DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 1.381/2023 da Secretaria Municipal de Administração;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora LUZIA SANCHES VICENTE, registrada sob o nº 001979, admitida em 10/06/2002, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

DA

PARA

Secretaria Municipal de Saúde

Secretaria Municipal de Administração

Art. 2º REVOGAR o Adicional de insalubridade 30% concedido mediante Portaria nº 150/2021.

Art. 3º Esta Portaria possui efeito retroativo a 13/01/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 187 DE 19 JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho 1-1381/2023 inserido no Memorando nº 1381/2023 da Secretaria Municipal de Administração;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação.

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Período do Atestado

13/01/2023 a 12/05/2023

(120 dias)

001979

Luzia Sanches Vicente

Ajudante De Serviços Gerais

Ajudante De Serviços Gerais

Descrição da Função a desempenhar

Executando as atividades de organização de documentos para o Processo de Digitalização e incineração.

Art. 2º A servidora supracitada laborará no Departamento de Distribuição, Protocolo, Documentação e Arquivo, das 07:00h as 11:00h, totalizando 20 horas semanais, conforme especificações médicas de redução de carga horária, durante o período de readaptação

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 188 DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 987/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 26/01/2023, o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Ana Lidia De Souza

Ajudante De Serviços Gerais

C.M.E Iracema Casagrande

30%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 189 DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 987/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 26/01/2023, o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Francisca Aparecida De Almeida

Ajudante De Serviços Gerais

C.M.E .I Leonardo Cezar Vendrame

30%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 190 DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 987/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 26/01/2023, o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Glorilene Da Conceição Souza Arruda

Ajudante De Serviços Gerais

C.M.E .Marechal Candido Rondon

30%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 191 DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 987/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Joana Feitosa Delmondes

Apoio Administrativo Educacional- Apoio Em Alimentação Escolar

C.M.E .Dona Mariquinha Tavares

30%

GES 7.13.11

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 192 DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 987/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Laricy Severino Da Costa

Ajudante De Serviços Gerais

C.M.E .Profº Sebastião Rodrigues dos Santos

30%

GES 7.17.11

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 09/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 193 DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 987/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Laura Cristina Miranda Luz

Apoio Administrativo Educacional- Apoio Em Alimentação Escolar

C.M.E .Profº Sebastião Rodrigues dos Santos

30%

GES 7.17.11

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 09/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 194 DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 987/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Maria De Lourdes Freitas

Apoio Administrativo Educacional- Apoio Em Alimentação Escolar

C.M.E .Profª Luiz Simões Matias

30%

GES 7.14.11

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 195 DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 987/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 26/01/2023, o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Maria Jose De Melo Alvarenga

Ajudante De Serviços Gerais

C.M.E Iracema Casagrande

30%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 196 DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 987/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 20/01/2023, o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Michele Rosa De Jesus

Ajudante De Serviços Gerais

C.M.E Profº Sebastião Rodrigues dos Santos

40%

GES 7.17.12

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 197 DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 987/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Nair Aparecida Dos Santos

Apoio Administrativo Educacional- Apoio Em Alimentação Escolar

C.M.E .Profº Decio Burali

30%

GES 7.26.11

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 09/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 198 DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 987/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 26/01/2023, o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Nilca Maria Simao

Ajudante De Serviços Gerais

C.M.E Iracema Casagrande

30%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 199 DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 987/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Valdeir Pinto Ramos

Apoio Administrativo Educacional- Apoio Em Alimentação Escolar

C.M.E Profº Sebastião Rodrigues dos Santos

40%

GES 7.17.12

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 09/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 200 DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 987/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Viviane Carla De Souza

Apoio Administrativo Educacional- Apoio Em Alimentação Escolar

C.M.E.I Leonardo Cezar Vendrame

30%

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 201 DE 19 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 987/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 26/01/2023, o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Viviane Rodrigues Turela

Ajudante De Serviços Gerais

C.M.E.I Dona Nena

40%

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 202 DE 20 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 694/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão do Adicional de Insalubridade de 30% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Período de Concessão

Marislani Martinello

Agente Administrativo II

Centro de Saúde

30%

GES 12.57.16

02/01/2023 a 31/01/2023

Art. 2º A concessão do Adicional de Insalubridade 30% no referido período, faz-se em virtude do usufruto de férias da servidora Oneida May Nascimento De Oliveira que executa as atividades insalubres no respectivo local.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 203 DE 20 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 694/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão do Adicional de Insalubridade de 40% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde, descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Período de Concessão

Reginaldo Burgos De Araujo

Agente Comunitário De Saúde - UBSF Vila Portuguesa

USF- Vila Alta

40%

GES 12.43.17

05/12/2022 a 09/12/2022

19/12/2022 a 23/12/2022

29/12/2022 a 30/12/2022

03/01/2023 a 06/01/2023

Art. 2º A concessão do Adicional de Insalubridade 40% no referido período, faz-se em virtude do afastamento por incapacidade laborativa da servidora Paula Jessica Medrado Da Silva que executa as atividades insalubres no respectivo local.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 204 DE 20 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 694/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão do Adicional de Insalubridade de 40% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Período de Concessão

Cinthia Daielle Gonçalves Almeida

Agente Comunitário De Saúde - UBSF Parque Figueira I

USF- Jardim Presidente

40%

GES 12.24.19

01/12/2022, 06/12/2022,

08/12/2022, 12/12/2022,

14/12/2022, 16/12/2022, 20/12/2022 e 23/12/2022

Art. 2º A concessão do Adicional de Insalubridade 40% no referido período, faz-se em virtude do usufruto de férias da servidora Roslana De Oraci Souza que executa as atividades insalubres no respectivo local.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 205 DE 20 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 694/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão do Adicional de Insalubridade de 40% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Período de Concessão

Jozelia Da Silva Figueiredo De Macedo

Agente Comunitário De Saúde - UBSF Parque Figueira I

USF- Jardim Presidente

40%

GES 12.24.19

05/12/2022, 07/12/2022,

09/12/2022, 13/12/2022,

15/12/2022, 19/12/2022, 21/12/2022, 28/12/2022 e 30/12/2022

Art. 2º A concessão do Adicional de Insalubridade 40% no referido período, faz-se em virtude do usufruto de férias da servidora Roslana De Oraci Souza que executa as atividades insalubres no respectivo local.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 206 DE 20 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 694/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão do Adicional de Insalubridade de 40% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Período de Concessão

Vanderlize Leite Da Silva

Agente Comunitário De Saúde - UBSF Parque Figueira I

USF- Jardim Presidente

40%

GES 12.24.19

22/12/2022, 27/12/2022 e 29/12/2022

Art. 2º A concessão do Adicional de Insalubridade 40% no referido período, faz-se em virtude do usufruto de férias da servidora Roslana De Oraci Souza que executa as atividades insalubres no respectivo local.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 207 DE 20 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 695/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora IDILAINE DE FATIMA LIMA, efetivo no cargo de ENFERMEIRA, admitida em 14/03/2022, registrada sob o nº 111112, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal.

Da

Para

CAPS

USF Santa Izabel

Art. 2º REVOGAR a Função Gratificada IV (Função gratificada técnica nível superior) concedida por meio da Portaria 1516/2022 de 11 de outubro de 2022.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 19/12/2022.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político–Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 208 DE 20 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 695/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Idilaine De Fatima Lima

Enfermeira

USF- Santa Izabel

30%

GES 12.35.03

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 19/12/2022, data em que a servidora foi relotada e passou a realizar as atividades insalubres.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 209 DE 20 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 695/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada IV (Função Gratificada Técnica Nível Superior), constante no Anexo IV, da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003 ao servidor RONDINELE AMARAL DA SILVA, admitido em 15/12/2022, registrado sob o nº 111713, lotado no Secretaria Municipal de Saúde, efetivo no cargo de ENFERMEIRO, considerando as atividades de:

Supervisão do ponto eletrônico, gestão de demandas e agenda e, suporte em processos de saúde mental.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023, data em que o servidor passou a executar as atividades supracitadas.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 210 DE 20 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no INSS;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

CONSIDERANDO os Art. 75; inciso I e art. 77 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994.

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos contratados relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS)

FINAL DE DEZEMBRO-JANEIRO

NOME COMPLETO

Nº DA CAT

INÍCIO

FIM

DIAS

1

SEBASTIANA CRISTINA PEQUENO DE SOUZA

2022.373997.9/01

16/12/2022

16/12/2022

1

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos Vinte dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 211 DE 20 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos efetivos relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);

ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT

FINAL DE DEZEMBRO-JANEIRO

NOME COMPLETO

Nº DA CAT

INÍCIO

FIM

DIAS

1

MARIA DE LOURDES MENDES CARVALHO

322/2022

15/12/2022

20/12/2022

5

2

EDINEIA MACEDO DE ALMEIDA

323/2022

19/12/2022

21/12/2022

3

22/12/2022

28/12/2022

7

323/2022 REABERTURA

29/12/2022

27/01/2023

30

3

MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS

324/2022

22/12/2022

23/12/2022

2

26/12/2022

04/01/2023

10

4

ANTONIO BENTO LEMES

325/2022

23/12/2022

06/01/2023

15

07/01/2023

25/01/2023

19

5

ANA MARIA COSTA ALVES

326/2022

27/12/2022

30/12/2022

4

6

MARCIA DE SOUZA BERIGO DO NASCIMENTO

001/2023

30/12/2022

30/12/2022

1

05/01/2022

06/01/2022

2

7

KETLIN CRISTIANE MARION

002/2023

18/01/2023

20/01/2023

3

8

SEJANE APARECIDA DOS SANTOS

307/2022 REABERTURA

29/12/2022

25/01/2023

27

9

LUCAS ARMENDO FORTUNATO DE SOUZA

309/2022 REABERTURA

09/01/2023

27/01/2023

19

28/01/2023

17/03/2023

49

10

DOUGLAS PINHEIRO DA SILVA

314/2022 REABERTURA

14/02/2023

09/04/2023

55

11

RAIMUNDA FERREIRA MACIEL DE LIMA

485/2021 REABERTURA

23/01/2023

19/04/2023

87

12

MAURO RAIMUNDO DA ROCHA

318/2022 REABERTURA

20/01/2023

18/02/2023

30

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos Vinte dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 212 DE 20 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 21.578/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Thiago Cesar Moreira

Bioquímico

UNITAN

30%

GES 12.21.15

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 28/12/2022, data em que o servidor foi admitido e passou a realizar as atividades insalubres.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 213 DE 20 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado mediante ofício nº 083/2022;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº ° 135/GS/SEMEC/2022, Termo de Constatação n° 069/DGPP/SEMEC/2022 e o Despacho nº 15-083/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora CLAUDIA ROSA DA ROCHA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 02/05/2006, registrada sob o nº 004306 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 02/05/2011 a 01/05/2016, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

02/05/2011 a 01/05/2016

03/01/2023 a 02/04/2023

90 (noventa) dias

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 214 DE 20 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;

CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado mediante ofício nº 26.762/2022;

CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;

CONSIDERANDO a Decisão nº ° 136/GS/SEMEC/2022, Termo de Constatação n° 070/DGPP/SEMEC/2022 e o Despacho nº 18-26.762/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER à servidora ERLETE BRAMBILA, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS, admitida em 01/03/2016, registrada sob o nº 105056 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 01/03/2016 a 07/10/2022, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

01/03/2016 a 07/10/2022

26/01/2023 a 25/04/2023

90 (noventa) dias

Art. 2º REVOGAR a Ajuda de Custo de Plano de Internet concedida conforme Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 215 DE 20 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o requerimento da própria servidora sob o protocolo nº 1.336/2023;

CONSIDERANDO o Despacho 2-1336/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a partir de 23/01/2023, a senhora NELI HOFFMANN, admitida em 22/07/2019, registrada sob o nº 107605, lotada na Secretaria Municipal de Educação, efetiva no cargo de TECNICO DE APOIO INFANTIL, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR de 24 (vinte e quatro) meses, sem remuneração, nos termos do art. 106 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21/06/1994, conforme requerimento próprio, com usufruto iniciando em 23/01/2023 a 22/01/2025.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 216 DE 20DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Requerimento próprio da servidora sob o protocolo nº 1.349/2023;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a senhora ANNE KATHIELLY SANTOS GALLI, registrada sob nº 108702, admitida em 18/03/2020 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo efetivo de PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, nomeada mediante Portaria nº 177/2020 e Termo de Posse no dia 18 de março de 2020.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 19/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 217 DE 20DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Requerimento próprio da servidora sob o protocolo nº 1.391/2023;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a senhora FERNANDA DA SILVA MENDES RIBEIRO, registrada sob nº 109203, admitida em 08/01/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Administração, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, nomeada mediante Portaria nº 181/2021 de 12 de janeiro de 2021.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 19/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 218DE 20DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando 1.334/2023 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1768 de 01/12/2022 referente a integração na Comissão Especial para Regularização Fundiária do Município de Tangará da Serra/MT – COMIRF;

RESOLVE

Art. 1º PRORROGAR a Comissão Especial para Regularização Fundiária do Município de Tangará da Serra/MT – COMIRF, conforme o Art. 1º e 2° da Lei 4.364 de 23 de dezembro de 2014, visando executar as competências da comissão conforme art. 3º:

REGISTRO

PRESIDENTE

109177

YASMIN AISHA AYABE PEREIRA

REGISTRO

EQUIPE TÉCNICA

111400

ANA CLAUDIA VITORIO DE CARVALHO

111345

LARISSA GOMES SOUZA

111648

MAIARA SILVA DE OLIVEIRA

110334

MAYARA KAUANY SILVA FAGUNDES

Art. 2º A Comissão Especial de Regularização Fundiária do município de Tangará da Serra terá caráter transitório do mês de 02/01/2023, até 31/12/2023, podendo ser prorrogado se necessário, visando atender a demanda atual de regularizações fundiárias de imoveis nos loteamentos Jardim dos Ipês, Morada do Sol, Jardim Bela Vista, Jardim Treze de Maio, Jardim São Rosalino, Jardim Presidente, Vila Esmeralda, bem como atender a meta estabelecida no PDI (Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado), desta forma, reiteramos a instituição da nova COMIRF e a concessão do Adicional de Responsabilidade para o presidente e membros da equipe técnica.

Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/01/2023.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês janeiro do ano de dois mil e vinte três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 219 DE 20 JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 33.462/2022;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 4-33.462 inserido no Memorando nº 33.462/2023 da Secretaria Municipal de Administração, enviado ao Departamento Pessoal no dia 10/01/2023;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação.

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Período do Atestado

16/12/2022 a 13/06/2023

(180 dias)

103388

Josiane Galhardo Kagueiama

Professor De Educação Infantil - 40 Horas

Professor De Educação Infantil - 40 Horas

Descrição da Função a desempenhar

Laborar no CME Cecília Maria de Barcellos, auxiliando a coordenação pedagógica, na elaboração de jogos, na confecção de painéis, na confecção de materiais pedagógicos diretamente para o aluno, auxilia os professores em pesquisa de atividades para o planejamento, na confecção de jogos e auxilia no momento do lanche, junto aos alunos.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 220 DE 20 JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 33.616/2022;

CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;

CONSIDERANDO o Despacho nº 4-33.616 inserido no Memorando nº 33.616/2023 da Secretaria Municipal de Administração, enviado ao Departamento Pessoal no dia 10/01/2023;

CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público

CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação.

CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:

Registro

Nome

Cargo

Função que passa a desempenhar

Período do Atestado

12/12/2022 a 09/06/2023

(180 dias)

004005

Luciana Garcia Cagnin De Oliveira

Professor Dos Anos Iniciais -Anos Iniciais - 20 Horas

Professor Dos Anos Iniciais -Anos Iniciais - 20 Horas

Descrição da Função a desempenhar

Laborar no Departamento Administrativo da SEMEC, realizando retiradas de materiais do Almoxarifado Central para atendimento aos Centros Municipais de Ensino; realizar estudos visando mensurar o consumo mensal de materiais de expediente, pedagógicos e materiais de limpeza, objetivando uma melhor distribuição, reduzindo os desperdícios e planejando melhor para evitar a falta de materiais.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 221 DE 20DE JANEIRODE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 17.660/2022 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a senhora MARCIA SIMOES BARBOSA FARIAS,admitida em 03/01/2023, registrada sob nº 111855 e lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Adicional de Periculosidade de 30% (trinta por cento), conforme Revisão da LTCAT – 2019/2020, tendo em vista o contato com o agente causador do referido adicional, nos termos do Art. 181 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 222 DE 20 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 35.307/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1864 de 16 de novembro de 2021 que concedeu a Função Gratificada VI (Coordenadoria SEMEC);

RESOLVE

Art. 1ºREVOGARa Função Gratificada VI (Coordenadoria SEMEC), nos termos da Lei Municipal nº 4798/2017, concedida à servidora ANA LETICIA FURQUIM, admitida em 15/05/2006, registrada sob o nº 004364, lotada na Secretaria Municipal de Educação, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, concedida via Portaria nº1864/2021.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 223DE 20 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 35.307/2022 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º RELOTAR a servidora ANA LETICIA FURQUIM, registrada sob o nº 004364, admitida em 15/05/2006, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:

DA

PARA

Secretaria Municipal de Educação

Gabinete do Prefeito

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 224 DE 20 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 914/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;

CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;

CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;

CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;

CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:

Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:

I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;

II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;

III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.

Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.

Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.

Parágrafo Único O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;

CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;

CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;

CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.

Nome

Cargo

Local Trabalho

Grau de insalubridade

Custodio Roberto De Oliveira

Motorista

Atenção Básica

30%

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 225 DE 20 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico e a Certidão de Nascimento protocolado pela servidora sob o nº 1.584/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa senhora MARIA DE FATIMA CARDOSO DA SILVA, servidora contratada no cargo de AUX. DE DESENV. INFANTIL E ED. ESPECIAL-ADI/AEE ZONA URBANA, registrada sob nº 110752, admitida em 10/02/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dr. Gemma Galgane Veras Silva, CRM 988/MA, no período de 11/01/2023 a 09/07/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 11/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 226 DE 20DE JANEIRODE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Dezembro/2022 (01/12/2022 a 31/12/2022) já havia sido finalizada;

CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 18/12/2022, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 12/2022 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de dezembro/2022 no prazo para inclusão até o dia 18/12/2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

DATA PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIAS/HORAS

1

ADRIANA CORREIA SOARES

35398/2022

29/12/22

19/12/22

24/12/22

6D

2

ADRIANA GIMENES DA SILVA COSSETIN

089/2023

03/01/23

29/12/22

29/12/22

1D

3

ADRIANA PEREIRA GODOY

34876/2022

22/12/22

22/12/22

25/12/22

4D

4

ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS

34428/2022

19/12/22

16/12/22

16/12/22

½D

5

AGUIDA APARECIDA GOMES PEREIRA

35229/2022

27/12/22

26/12/22

27/12/22

2D

6

ALDILENE COSTA VIEIRA

34805/2022

21/12/22

20/12/22

20/12/22

1H15min

7

ALDILENE COSTA VIEIRA

35050/2022

23/12/22

21/12/22

21/12/22

1D

8

ALDILENE COSTA VIEIRA

35051/2022

23/12/22

22/12/22

23/12/22

2D

9

ALDILENE COSTA VIEIRA

072/2023

02/01/23

30/12/22

30/12/22

½D

10

ALINE FONSECA DE SOUZA REIS

34804/2022

21/12/22

21/12/22

23/12/22

3D

11

ALINE IZABELA DALMAGRO

34972/2022

23/12/22

21/12/22

22/12/22

2D

12

AMANDA SANTANA DE ARRUDA

34720/2022

21/12/22

21/12/22

22/12/22

2D

13

ANA CLAUDIA ARANTES MOURA

35317/2022

28/12/22

27/12/22

27/12/22

1D

14

ANA CLAUDIA ARANTES MOURA

35543/2022

30/12/22

28/12/22

28/12/22

½D

15

ANA CLAUDIA VITORIO DE CARVALHO

35070/2022

26/12/22

23/12/22

23/12/22

1D

16

ANA CLAUDIA VITORIO DE CARVALHO

006/2023

02/01/23

30/12/22

30/12/22

1D

17

ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA

35423/2022

29/12/22

28/12/22

29/12/22

2D

18

ANDREIA ESPINOSA SAQUETE

35152/2022

27/12/22

21/12/22

27/12/22

7D

19

ANGELICA DE FREITAS NUNES ROCHA

34850/2022

22/12/22

22/12/22

23/12/22

2D

20

ANTONIO QUIRINO DOS SANTOS

35523/2022

30/12/22

29/12/22

29/12/22

1D

21

ANTONIO QUIRINO DOS SANTOS

35523/2022

30/12/22

30/12/22

30/12/22

1D

22

ARIEL MENEZES DE SOUZA

34536/2022

20/12/22

19/12/22

20/12/22

2D

23

AYLLA CRISTINE FRANÇA

35414/2022

29/12/22

29/12/22

30/12/22

2D

24

BENEDITA MONICA LEMES

34664/2022

21/12/22

20/12/22

20/12/22

1D

25

BRENDA NATHIELI SOARES DE SOUZA

225/2023

04/01/23

30/12/22

30/12/22

1D

26

CARULINE FERNANDO RIBEIRO

34499/2022

19/12/22

19/12/22

19/12/22

1D

27

CLAUDETE BARBOSA LEITE

34983/2022

23/12/22

23/12/22

29/12/22

7D

28

CLEONICE DA SILVA RIBEIRO

34567/2022

20/12/22

20/12/22

20/12/22

½D

29

CRISTIANE DURAES DE OLIVEIRA

35127/2022

26/12/22

23/12/22

27/12/22

5D

30

DAIANE CRISTINA RODRIGUES PEREIRA

35387/2022

29/12/22

29/12/22

30/12/22

2D

31

DAIANE DANIELE VASCONCELOS LOURENCO MATOS

35113/2022

26/12/22

23/12/22

23/12/22

1D

32

DANIEL GALANTE ROMANINI

34849/2022

22/12/22

22/12/22

23/12/22

2D

33

DEBORA SCHIRMER

34968/2022

22/12/22

21/12/22

23/12/22

3D

34

DIENEFER JAQUELINE MAGALHAES FEIX

34496/2022

19/12/22

19/12/22

21/12/22

3D

35

EDER RICHARDSON DA SILVA

34580/2022

20/12/22

19/12/22

19/12/22

1D

36

ELAINE APARECIDA VASCONCELOS

35533/2022

30/12/22

28/12/22

28/12/22

3H15min

37

ELAINE LEANDRO RONDON

34946/2022

22/12/22

22/12/22

23/12/22

2D

38

ERICA ALVES SEVERO

34568/2022

20/12/22

15/12/22

15/12/22

1D

39

EVANDRO LADEIA TRETTEL

34879/2022

22/12/22

21/12/22

21/12/22

1D

40

EVERTON BORKENHAGEN

35375/2022

28/12/22

28/12/22

28/12/22

1D

41

FABIANA CRISTINA FURQUIM

34486/2022

19/12/22

19/12/22

25/12/22

7D

42

FABIANA DOS SANTOS CARVALHO

35157/2022

27/12/22

25/12/22

30/12/22

6D

43

GEISIBEL CAMARGO DOS SANTOS

34823/2022

22/12/22

22/12/22

23/12/22

2D

44

GENIVALDO DA SILVA SOUZA

34887/2022

22/12/22

20/12/22

26/12/22

7D

45

GEOGETTE BRITO MAZETE

34814/2022

22/12/22

21/12/22

21/12/22

1D

46

GESSE DUQUE FERREIRA DE OLIVEIRA

34502/2022

19/12/22

19/12/22

20/12/22

2D

47

GESSIKA DIOGO ARRUDA

34980/2022

23/12/22

20/12/22

20/12/22

1D

48

GILBERTO ALMEIDA FARIA LIMA

35269/2022

28/12/22

27/12/22

29/12/22

3D

49

GISELLE MACHADO DIAS

34577/2022

20/12/22

19/12/22

19/12/22

1H45min

50

IASMIM EGLÊ SILVA DUARTE

34952/2022

22/12/22

22/12/22

22/12/22

1D

51

IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA

34476/2022

19/12/22

19/12/22

19/12/22

½D

52

ISABEL VICENCIA DO NASCIMENTO

34721/2022

21/12/22

21/12/22

22/12/22

2D

53

ISABELLA REGINA DE SOUZA LIMA

34543/2022

20/12/22

19/12/22

19/12/22

½D

54

ISABELLA REGINA DE SOUZA LIMA

35134/2022

27/12/22

23/12/22

23/12/22

½D

55

JAINE CLAUDIA MAFESSONI

34818/2022

22/12/22

21/12/22

23/12/22

3D

56

JOANA FEITOSA DELMONDES

34528/2022

20/12/22

19/12/22

19/12/22

1D

57

JOCELI MIRIAM SCHIRMER REICHERT

35381/2022

29/12/22

27/12/22

27/12/22

4D

58

JOELMA RAMIRA DA SILVA

35334/2022

28/12/22

20/12/22

24/12/22

5D

59

JOSE DE JESUS SOUZA

34921/2022

22/12/22

20/12/22

24/12/22

5D

60

JOSIANE RODRIGUES FRANÇA

34537/2022

20/12/22

19/12/22

19/12/22

½D

61

JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

34863/2022

22/12/22

21/12/22

23/12/22

3D

62

JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA

074/2023

02/01/23

30/12/22

30/12/22

1D

63

JULIANO SOUZA VIEIRA CUSTODIO

34680/2022

21/12/22

20/12/22

20/12/22

3H

64

JUSCELIA PASCHOAL CARDOSO SILVA

34431/2022

19/12/22

19/12/22

19/12/22

1D

65

KEDMA DAYSA MARTINS SOUZA

35138/2022

27/12/22

24/12/22

30/12/22

7D

66

KELLEN CRISTINA VENTURA DA SILVA

34670/2022

20/12/22

19/12/22

19/12/22

½D

67

KELLY DE ARAUJO

35390/2022

02/01/23

27/12/22

28/12/22

2D

68

LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS

34808/2022

22/12/22

19/12/22

23/12/22

5D

69

LIDILAINE KELY BATISTA

35534/2022

30/12/22

30/12/22

30/12/22

1D

70

LIDIOMAR SILVA BARBOZA

35489/2022

30/12/22

30/12/22

30/12/22

1D

71

LIGIA CARLA GOMES LEAL DA SILVA

023/2023

02/01/23

28/12/22

28/12/22

½D

72

LIGIA CARLA GOMES LEAL DA SILVA

024/2023

02/01/23

29/12/22

29/12/22

1D

73

LISIANE FERREIRA GOMES

34574/2022

20/12/22

20/12/22

24/12/22

5D

74

LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA

34719/2022

21/12/22

21/12/22

23/12/22

3D

75

LUCY MARINA DE SOUZA LOBO

34836/2022

22/12/22

21/12/22

27/12/22

7D

76

MARCELA DE SOUZA MEIRELES

34958/2022

22/12/22

22/12/22

22/12/22

½D

77

MARCIA DE SOUZA BERIGO DO NASCIMENTO

35488/2022

30/12/22

30/12/22

30/12/22

1D

78

MARGARETH ANDRADE ALBINO E SILVA

34575/2022

20/12/22

20/12/22

22/12/22

3D

79

MARGARIDA DE PAULA ZANELATTI

34510/2022

20/12/22

19/12/22

22/12/22

4D

80

MARIA IVANILDA SILVA HIPOLITO

35180/2022

27/12/22

26/12/22

30/12/22

5D

81

MARIA MADALENA DA SILVA

35190/2022

27/12/22

27/12/22

31/12/22

5D

82

MARIA PEREIRA RODRIGUES

34313/2022

19/12/22

16/12/22

16/12/22

½D

83

MARIA REGINA JORGE DE MATOS

34666/2022

20/12/22

20/12/22

22/12/22

3D

84

MARILZA GONÇALVES DA COSTA

35137/2022

27/12/22

27/12/22

27/12/22

1D

85

MAYARA LEITE ELIZEU

34811/2022

22/12/22

21/12/22

21/12/22

1D

86

NATHANY MAXIMIANA DOS REIS

34969/2022

23/12/22

21/12/22

23/12/22

3D

87

NAYARA RAMOS BATISTA

34675/2022

21/12/22

20/12/22

24/12/22

5D

88

NELSON LUIZ DA CRUZ JUNIOR

373/2023

04/01/23

30/12/22

30/12/22

1D

89

NEUZA MAZALLI

34050/2022

20/12/22

13/12/22

17/12/22

5D

90

NINNA DE ALMEIDA

35422/2022

29/12/22

28/12/22

28/12/22

½D

91

OSMAR JOSE DOS SANTOS

35128/2022

26/12/22

26/12/22

30/12/22

5D

92

PATRICIA LUCIANA BARBOSA

34672/2022

20/12/22

19/12/22

19/12/22

1D

93

PRISCILA DA SILVA SALMAZO

35142/2022

27/12/22

22/12/22

23/12/22

2D

94

RAQUEL APARECIDA DA SILVA

34835/2022

22/12/22

21/12/22

21/12/22

1D

95

RAQUEL DE JESUS SOARES

34989/2022

23/12/22

23/12/22

23/12/22

1D

96

RENATA DE SOUZA COSTA

34806/2022

21/12/22

16/12/22

16/12/22

1D

97

ROSALINA DE OLIVEIRA SILVA BARROS

35078/2022

26/12/22

24/12/22

28/12/22

5D

98

ROSALINA MIRANDA

34462/2022

19/12/22

19/12/22

25/12/22

7D

99

ROSENI FERNANDES SPECIAN

34843/2022

22/12/22

22/12/22

23/12/22

2D

100

ROSILENE APARECIDA CASTELÃO

34572/2022

20/12/22

19/12/22

19/12/22

1D

101

SEBASTIANA CRISTINA PEQUENO DE SOUZA

33873/2022

22/12/22

14/12/22

14/12/22

½D

102

SEBASTIANA CRISTINA PEQUENO DE SOUZA

35042/2022

23/12/22

21/12/22

21/12/22

½D

103

SEBASTIAO DE SOUZA BARROS FILHO

34546/2022

20/12/22

19/12/22

23/12/22

5D

104

SILVANIA APARECIDA DE SOUZA

34677/2022

21/12/22

21/12/22

21/12/22

1D

105

SILVANIA APARECIDA DE SOUZA

35274/2022

28/12/22

25/12/22

28/12/22

4D

106

SIRLEI PINTO DA CUNHA

34571/2022

20/12/22

19/12/22

25/12/22

7D

107

TANICLÉIA GONÇALVES ALMEIDA

34754/2022

21/12/22

20/12/22

21/12/22

2D

108

TANICLÉIA GONÇALVES ALMEIDA

35170/2022

27/12/22

22/12/22

26/12/22

5D

109

TEREZINHA ANDERSON DE ABREU

34842/2022

22/12/22

20/12/22

20/12/22

1D

110

TEREZINHA DAUFENBACH MARTINS

34854/2022

22/12/22

22/12/22

26/12/22

5D

111

THAYNARA APARECIDA BARROSO COSTA PINHO

35188/2022

27/12/22

25/12/22

29/12/22

5D

112

THAYNARA APARECIDA BARROSO COSTA PINHO

35520/2022

30/12/22

30/12/22

30/12/22

½D

113

THAYNARA APARECIDA BARROSO COSTA PINHO

35018/2022

23/12/22

22/12/22

22/12/22

1D

114

VALDIR DE CARVALHO

34987/2022

23/12/22

19/12/22

22/12/22

4D

115

VALERIA LEONARDI

35499/2022

30/12/22

30/12/22

30/12/22

1D

116

VANUSA CARAFINI SANTOS

247/2023

04/01/23

31/12/22

31/12/22

1D

117

VERA LUCIA HONORATO

35473/2022

29/12/22

29/12/22

29/12/22

1D

118

VERA LUCIA PEREIRA SANTOS

34718/2022

21/12/22

20/12/22

20/12/22

1D

119

WESLEY DE SOUSA ALVES

34659/2022

20/12/22

20/12/22

20/12/22

1D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 227DE 20 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Dezembro/2022 (01/12/2022 a 31/12/2022) já havia sido finalizada;

CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados não atendiam todas as alíneas da LC 268/2022;

CONSIDERANDO que foram encaminhados aos respectivos Ordenadores de Despesas para deliberação e só foi obtida a resposta após a data de 18/12/2022, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 12/2022 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de dezembro/2022 no prazo para inclusão até o dia 18/12/2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão doafastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:

ATESTADOS MÉDICOS ABONADOS FINAL DEZEMBRO 2022

NOME COMPLETO

PROT.

DATA DA DELIBERAÇÃO

INÍCIO

FIM

DIAS/HORAS

1

KARINE DOS SANTOS ARAUJO

34077/2022

20/12/22

12/12/22

12/12/22

1D

2

ALDILENE COSTA VIEIRA

32605/2022

22/12/22

06/12/22

06/12/22

1H15min

3

DANIEL FERNANDES TEIXEIRA

32481/2022

22/12/22

02/12/22

05/12/22

4D

4

JESSICA NUNES DA COSTA

32112/2022

22/12/22

01/12/22

01/12/22

1D

5

DELZINA RAMOS

32815/2022

22/12/22

08/12/22

14/12/22

7D

6

IZADORA BAUERMEISTER CHIARAMONTE

34302/2022

22/12/22

13/12/22

14/12/22

2D

7

ANTONIO FRANCISCO DE AMORIM

34704/2022

23/12/22

15/12/22

15/12/22

1D

8

LARICY SEVERINO DA COSTA

32813/2022

26/12/22

08/12/22

08/12/22

1D

9

ELLEN CRISTINA CARVALHO CAMARGO

33242/2022

26/12/22

07/12/22

07/12/22

1D

10

ALEXANDRE PARECIS BARBOSA COSTA

34301/2022

26/12/22

13/12/22

13/12/22

1D

11

LUCELI APARECIDA RAMOS RAIMUNDO

34605/2022

23/12/22

08/12/22

14/12/22

7D

12

EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA

33713/2022

29/12/22

12/12/22

12/12/22

½D

13

ALLAN HENRIQUE COELHO MORAES

35256/2022

03/01/23

19/12/22

21/12/22

3D

14

NEUZA NETO DE SOUZA

34278/2022

03/01/23

16/12/22

16/12/22

½D

15

MAYKON DOUGLAS BORTOLUZZI

126/2023

04/01/23

27/12/22

27/12/22

1D

16

HANILTON GONCALVES DOS SANTOS

163/2023

06/01/23

25/12/22

30/12/22

6D

17

MAGDA ARAGOSO MASSON DA SILVA

2060/2023

23/01/23

11/01/23

31/01/23

21D

18

ALEXANDRE MARCOS ROLIM DE MORAIS

35477/2022

30/12/23

10/12/22

08/01/23

30D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 228 DE 20 DE JANEIRODE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;

CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Dezembro/2022 (01/12/2022 a 31/12/2022) já havia sido finalizada;

CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 18/12/2022, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 12/2022 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de dezembro/2022 no prazo para inclusão até o dia 18/12/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

DATA PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIA

1

GISLAINE EDICELY DA COSTA RAMOS

35069/2022

26/12/22

22/12/22

22/12/22

1D

2

GEDSON FERREIRA VIEIRA

35126/2022

26/12/22

23/12/22

23/12/22

1D

3

HYLANA SIQUEIRA SILVA

35130/2022

27/12/22

23/12/22

23/12/22

1D

4

LUIZ MARCOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA

35475/2022

30/12/22

30/12/22

30/12/22

1D

5

ELD RODRIGUES BRANDAO

35474/2022

30/12/22

30/12/22

30/12/22

1D

6

ROGERIO MEIATO GONCALVES

03/01/23

206/2023

30/12/22

30/12/22

1D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 229 DE 20 DE JANEIRODE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;

CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIA

1

BRUNO ALVES MARTINS

100/2023

03/01/23

03/01/23

1D

2

MARIA GEJUINA DE CARVALHO XAVIER

543/2023

06/01/23

06/01/23

1D

3

LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS

704/2023

06/01/23

06/01/23

1D

4

MARCUS VINICIUS DE AMORIM

1151/2023

13/01/23

13/01/23

1D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 230DE 20 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados a superiores a 07 (três) dias ou atestados sequentes Protocolados pelos servidores comissionados e contratados;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 da Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) passar por perícia, mediante sistema de amostragem.”

CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;

CONSIDERANDO Portaria do INSS nº 1.194 de 25 de novembro de 2020;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores contratados e comissionados relacionados abaixo:

PERÍCIA MÉDICA – ATESTADO / SEQUENCIA DE ATESTADO

FINAL DE DEZEMBRO/2022 – JANEIRO/2023

QT

NOME COMPLETO – SERVIDORES

DIAS ATESTADOS

INÍCIO

FIM

1

ALMIRENE FRANCISCA BONFIM

10 DIAS

22/01/2023

31/01/2023

2

DAIANE DANIELE VASCONCELOS LOURENCO MATOS

07 DIAS

09/12/2022

15/12/2022

3

DAIANE DANIELE VASCONCELOS LOURENCO MATOS

01 DIAS

16/12/2022

16/12/2022

4

EDOMIR MACIEL DUTRA

90 DIAS

29/12/2022

28/03/2023

5

JHONATAN JUNIO LOPES DE OLIVEIRA

05 DIAS

14/12/2022

18/12/2022

6

JHONATAN JUNIO LOPES DE OLIVEIRA

03 DIAS

19/12/2022

21/12/2022

7

LUCIANA BATISTA DE SOUZA

14 DIAS

23/12/2022

05/01/2023

8

MILENA CAROLINE MAGALHAES MIRANDA

02 DIAS

21/12/2022

22/12/2022

9

MILENA CAROLINE MAGALHAES MIRANDA

07 DIAS

23/12/2022

29/12/2022

10

MONICA ZIMMER RAMBO

10 DIAS

10/01/2023

19/01/2023

11

MYRIAN RAKEL BATISTA DE MORAIS

15 DIAS

03/01/2023

17/01/2023

12

NEUSA PILATTI

11 DIAS

16/12/2022

26/12/2022

13

ROMULLO ROGER DIAS DA SILVA

05 DIAS

21/12/2022

25/12/2022

14

ROMULLO ROGER DIAS DA SILVA

05 DIAS

26/12/2022

30/12/2022

15

SALETE DE FATIMA DE OLIVEIRA SOUZA

116 DIAS

06/11/2023

01/03/2023

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 231 DE 20 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

Considerando O requerimento da servidora por meio do Protocolo nº. 16.446/2020;

Considerando a aprovação no concurso público municipal 001/1990 com a inscrição nº 0100 resultado homologado via Decreto nº. 076/GP/1990, nomeação mediante Termo de Posse no cargo de Atendente de Enfermagem;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR as Portarias abaixo relacionadas referentes a Ascensão Funcional concedida a servidora SOLANGE SANTOS DA SILVA OJEDA, admitida em 09/09/1994, com o registro funcional nº 0001071.

DATA

PORTARIA

DESCRIÇÕES

01/08/1996

PORTARIA Nº 114/GP/96

CONCEDE Ascensão de Categoria Funcional à Servidora Solange Santos da Silva Ojeda, nomeada pela Portaia nº 124/GP/94, de 02 de setembro de 1.994, para o Cargo de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, referência 12, ficando a mesma transposta para a Categoria Funcional AUXILIAR DE ENFERMAGEM, referÊncia 38, mediante comprovação de escolaridade.

12/04/2004

PORTARIA Nº 179/GP/2004

ENQUADRAR, os servidores Públicos Estatutários dos cargos Serviços Elementares Nivel I e Serviços Auxiliares Nível II, constates doa Anexos I e II da presene portaria, de acordo com o artigo 49 da Lei 2099/03 de 29 de dezembro de 2003 e relatório da Comissão Especial nomeada através da Portaria 125/GP/2004 de 16/03/2004.

14/08/2007

ATO Nº 196/GP/2007 DE 14/08/2007

READEQUAR, a partir de 01/08/2007 a servidora Solange Santos da Silva Ojeda efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem para a Categoria Funcional de Técnico de Enfermagem por motivo de extinção das vagas de provimento efetivo denominado Serviços Auxiliares – Nível II, de acordo com Lei nº 2.639/2006 de 28 de novembro de 2006.

09/01/2009

ATO Nº 034/GP/2009 DE 09/01/2009

ELEVAR DE NIVEL, a partir de 01/01/2009, os servidores efetivos, nos seus respectivos grupos ocupacionais, conforme o artigo 12, da Lei Municipal 2875/2008, de 10 de abril de 2008. A elevação dos servidores efetivos foi realizada através da Comissão nomeada pela Portaria n°. 132/GP/2008 de 18/04/2008, conforme o Anexo II – Tabela de Progressão de Lei Municipal n°. 2875/2008 de 10 de abril de 2008. Dentre os Servidores mencionados na presente portaria consta a Servidora Solange Santos da Silva Ojeda, A Elevação acontece do NÍVEL II para NÍVEL III.

07/12/2011

ATO Nº 495/GP/2011 DE 07/12/2011

ELEVAR DE NÍVEL, a partir de 01/12/2011, os servidores efetivos, nos seus respectivos grupos ocupacionais, conforme o artigo 12, da Lei Municipal 2875/2008, de 10 de abril de 2008. A elevação dos servidores efetivos foi realizada através da Comissão nomeada pela Portaria n°. 245/GP/2009 de 14/09/2009, conforme o Anexo II – Tabela de Progressão de Lei Municipal n°. 2875/2008 de 10 de abril de 2008. Dentre os Servidores mencionados no presente Ato consta a Servidora Solange Santos da Silva Ojeda. A Elevação do GRUPO OCUPACIONAL III ACONTECE do NÍVEL III para NÍVEL IV.

02/09/2013

ATO Nº 316/GP/2013 DE 20/09/2013

ELEVAR DE NÍVEL, a partir de 01/09/2013, os servidores efetivos, nos seus respectivos grupos ocupacionais, conforme o artigo 12, da Lei Municipal 2875/2008, de 10 de abril de 2008. A elevação dos servidores efetivos foi realizada através da Comissão nomeada pela Portaria n°. 338/GP/2003 de 22/07/2013, conforme o Anexo II – Tabela de Progressão de Lei Municipal n°. 2875/2008 de 10 de abril de 2008. Dentre os Servidores mencionados no presente Ato consta a Servidora Solange Santos da Silva Ojeda. A Elevação do GRUPO OCUPACIONAL III ACONTECE do NÍVEL IV para NÍVEL V.

11/08/2017

PORTARIA Nº 718/GP/2017 DE 11/08/2017

REGULARIZAR, mediante Enquadramento Geral (Progressão em Classe), com efeitos retroativos a partir de 10 de abril de 2008, os servidores Públicos Municipais constantes do quadro abaixo, nos termos inciso II do artigo 11, da Lei nº 2.875/2008, de 10 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra. Dentre os Servidores mencionados na presente Portaria consta a Servidora Solange Santos da Silva Ojeda. Enquadramento Anterior – Grupo-Classe: OCUPACIONAL III - CLASSE A - 20-AEnquadramento Lei nº 2.875/2008- Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-C.

27/03/2018

PORTARIA Nº 477 DE 27 DE MARÇO DE 2018

PROCEDER ENQUADRAMENTO, a partir de 01/03/2018, de acordo com a Lei Municipal nº 2875/2008 de 10 de abril de 2008 à Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra pertencentes ao Grupo Ocupacional III, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos - 10/04/2008 a 09/04/2013. Dentre os Servidores mencionados na Presente portaria consta a Servidora Solange Santos da Silva Ojeda. Enquadramento Anterior-Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-C-05 ; Enquadramento Atual-Grupo/Classe: Ocupacional III-V-E.

29/06/2018

PORTARIA 831, DE 29 DE JUNHO DE 2018

PROCEDER ENQUADRAMENTO, a partir de 01/06/2018, de acordo com a Lei Municipal nº 2.875/2008 de 10 de abril de 2008 ao Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra pertencentes ao Grupo Ocupacional III, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos – quinquênio: 10/04/2013 a 10/04/2018. Dentre os Servidores mencionados na Presente portaria consta a Servidora Solange Santos da Silva Ojeda. Enquadramento Anterior-Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-E-5..E ; Enquadramento Atual-Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-V-F.

Art. 2º A servidora de que trata o caput ao artigo anterior, permanecerá no cargo de origem de ATENDENTE DE ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO), conforme aprovação em Concurso Público Municipal homologado pelo Decreto nº 076/GP/90, nomeado através da Portaria n° 030/GP/90, revogando as portarias de enquadramento em classe e nível que referencia ao cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Grupo Ocupacional III.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 232 DE 20 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei 2875/2008 de 10 de abril de 2008;

CONSIDERANDO a Portaria nº 231 de 20 de janeiro de 2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Elevação em Nível, a servidora SOLANGE SANTOS DA SILVA OJEDA, no cargo de provimento efetivo de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nos termos dos art. 11 e 12, e anexo I e II da Lei 2875/2008 de 10/04/2008, no GRUPO OCUPACIONAL II – CARGO ATENDENTE DE ENFERMAGEM.

ELEVAÇÃO EM NÍVEL

GRUPO OCUPACIONAL II – Lei 2875/2008

ADMISSÃO

REG.

NOME

CARGO

GRUPO

OCUP.

NÍVEL

09/09/1994

001071

SOLANGE SANTOS DA SILVA OJEDA

ATENDENTE DE ENFERMAGEM

(EM EXTINÇÃO)

II

III-15%- Ensino Médio

IV-25%-Superior-

curso dTec. Segurança do Trabalho, pela Universidade de Santo Amaro, São Paulo – SP

V-35%-Especialização- Curso de Especialização em Saúde Mental com Ênfase em Educação Inclusiva pelo Instituto Invest de Educação Assessoria e Consultoria

Art. 2º CONCEDER a Progressão em Classe, a servidora supracitada, no cargo de provimento efetivo de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, GRUPO OCUPACIONAL II, nos termos dos Art. 11, 12, 18 e 33 e anexo I e II da Lei 2875/2008 de 10/04/2008. Considerando que “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”, conforme descrito no Art. 11, inciso II da Lei 2875/2008;

PROGRESSÃO EM CLASSE

GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II - Lei 2875/2008

A

B

C

D

E

F

G

H

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

Nome

Cargo de Concurso

Admissão

Lei 2875/08

Tempo em 10/04/2008

Art. 11 Inciso. II Lei.2875/08.

SOLANGE SANTOS DA SILVA OJEDA

Atendente de Enfermagem

09/09/1994

10/04/2008

13 anos; 7 meses; 1 dia

OCUP. II-

C

Nome

Cargo de Concurso

Admissão

2875/2008

Tempo

em 10/04/2008

Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08.

1º Quinquênio

Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08.

SOLANGE SANTOS DA SILVA OJEDA

Atendente de Enfermagem

09/09/1994

10/04/2008

13 anos; 7 meses; 1 dia

OCUP. II-C-

10/04/2008 a 09/04/2013

OCUP. II-

D

Nome

Cargo de Concurso

Admissão

2875/2008

1º Quinquênio

Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08.

2º Quinquênio

Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08.

SOLANGE SANTOS DA SILVA OJEDA

Atendente de Enfermagem

09/09/1994

10/04/2008

13 anos; 7 meses; 1 dia

OCUP. II-

D

10/04/2013 a 09/04/2018

OCUP II-

E

Art. 3º A servidora SOLANGE SANTOS DA SILVA OJEDA enquadra-se na Lei 2875/2008, no cargo de Origem do Concurso Públicode Atendente de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional II, Classe “E” Nível “V”, no valor de R$ 2.746,39 (dois mil, setecentos e quarenta e seis e trinta e nove centavos), conforme Tabela da Lei Municipal 5.721 DE 16/05/2022 e, Complemento Constitucional de R$ 479,72 (quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos), em virtude da revogação da ascensão funcional, preservando-se o valor nominal dos proventos recebido no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, parametrizando o caso ao Processo TCE nº. 300640-2013, página 03 item 1)1.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 233 DE 20 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que altera o formato da elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II - Tabela do Grupo Ocupacional II, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de II a V) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação. § 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”; RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional II, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, Lei Municipal 5.721/2022 de 16/05/2022.

GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II - da Lei 2875/2008

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

FUNDAMENTAL

II

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

MÉDIO

III

15%

SUPERIOR

IV

25%

ESPECIALIZAÇÃO

V

35%

GRUPO OCUPACIONAL II – BASE R$ 1.408,42 – LEI 5.721 DE 16/05/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

18.933/2022 de 29/08/2022

107401

WILLIAM LOPES VIEIRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

16/07/2019

II

III – 15% - Ensino Médio

--

--

18.933/2022 de 29/08/2022

107401

WILLIAM LOPES VIEIRA

OPERADOR DE MÁQUINAS

16/07/2019

II

III – 15%

IV – 25% - Superior- Bacharel em Engenharia Civil, na Faculdade Anhanguera de Tangará da Serra

--

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

769/2023 DE 10/01/2023

101450

EDMAR MARTINS DE SOUSA

RECEPCIONISTA

01/07/11

II

III – 15%

IV – 25%

V – 35% – Especialização -Curso Pós-Graduação em Teologia Sistemática, pela Faculdade Única

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 234 DE 20 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que altera o formato da elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] II - Tabela do Grupo Ocupacional II, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de II a V) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;

[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação. § 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”; RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional III, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, Lei Municipal 5.721/2022 de 16/05/2022.

GRUPO OCUPACIONAL III – Anexo II - da Lei 2875/2008

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

MÉDIO

III

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

SUPERIOR

IV

15%

ESPECIALIZAÇÃO

V

25%

MESTRADO

VI

35%

GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 1.837,03 – LEI 5.721 DE 16/05/2022- 40 HORAS

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

32.579/2022 de 07/12/2022

105620

DIONATAN ARAÚJO SARABIA

AGENTE ADMINISTRATIVO II

01/03/17

III

IV– 15%

V – 25% – Especialização – Curso de Direito Administrativo pela Faculdade Única de Ipatinga, MG.

--

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

453/2023 de 05/01/2023

101436

MAURO ROMÃO

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

21/06/11

III

IV– 15%

V – 25% – Especialização – Curso de Enfermagem e cuidado com Idosos, pela Faculdade Venda Nova do Imigrante, ES.

--

34.291/2022 de 16/12/2022

103611

EMERSSON NUNES LIMA

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

14/07/14

III

IV – 15%

V – 25% – Especialização – Curso de Enfermagem em Ortopedia e Traumatologia pela Faculdade Venda Nova do Imigrante, ES.

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 235 DE 20 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que altera o formato da elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] IV - Tabela do Grupo Ocupacional IV, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de IV a VII) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor; […]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação. § 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”; RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível ao servidor que pertence ao Grupo Ocupacional IV, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, Lei Municipal 5.721/2022 de 16/05/2022.

GRUPO OCUPACIONAL IV Anexo II da Lei 2875/2008

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

SUPERIOR

VI

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

ESPECIALIZAÇÃO

V

15%

MESTRADO

VI

25%

DOUTORADO

VII

35%

GRUPO OCUPACIONAL IV – BASE R$5.369,39 – LEI 5.721 DE 16/05/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

33.225/2022 de 12/12/2022

107395

MICHEL KÁSSIO DE CARVALHO MILANEZI

MÉDICO CLÍNICO GERAL

16/07/19

IV

V – 15%-Especialização-Curso de Especialização em Ultrassonografia em Ginecologia, Obstetrícia e Medicina Interna, pela Pontifícia Universidade Católica de Goias, Goiânia, Goiás.

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 236 DE 23 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 363/2021 que nomeou o Procurador Geral do Município de Tangará da Serra-MT;

CONSIDERANDO a Portaria nº 1752 de 01 de dezembro de 2022 que concedeu o pagamento de férias do servidor Ruy Ferreira Junior;

CONSIDERANDO a Portaria nº 003 de 02 de janeiro de 2023 que designou o servidor Wesley Leandro Damasceno em Substituição;

CONSIDERANDO o Memorando 24.285/2022 do Gabinete do Prefeito;

RESOLVE

Art. 1º PRORROGAR até 25/01/2023, a designação em substituição do senhor WESLEY LEANDRO DAMASCENO, efetivo no cargo de PROCURADOR DO MUNICÍPIO, registrado sob o nº 103382, lotado no Gabinete do Prefeito, para responder como PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, simbologia DAS I, nos termos da Lei 192/2014 de 17/10/2014, fazendo jus ao recebimento proporcional dos dias trabalhados do vencimento e comissão de 35% (tinta e cinco por cento) da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, enquanto o servidor RUY FERREIRA JUNIOR, Procurador Geral do Município, registrado sob nº 109390, admitido em 11/02/2021 e lotado no Gabinete do Prefeito, estiver em usufruto de férias.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 237 DE 23DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando nº 1.737/2023 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a partir desta data, o senhor MAURICIO IZIDIO DA SILVA, registrado sob nº 107764, admitido em 01/08/2019 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE OBRAS, nomeado mediante Portaria nº 767/2019 de 31 de julho de 2019.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 238DE 23 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora sob o protocolo nº 2.102/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos à senhora NOEMI CORREA DA SILVA,servidora contratada no cargo de AJUDANTE DE SERV. GERAIS SEMEC, registrada sob nº 111340, admitida em 09/05/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 19/01/2023 a 23/01/2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 239DE 23 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pelo servidor sob o protocolo nº 2.017/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos ao senhor FLORI CORREIA DA SILVA,servidor comissionado no cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, registrado sob nº 111278, admitido em 11/04/2022 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 19/01/2023 a 23/01/2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 240DE 23 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 2.114/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa senhora CLEIDIANE FERREIRA DE MELO, servidora efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, registrada sob nº 103594, admitida em 14/07/2014 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dr. Fernando Oliveira Prado, CRM-MT 5607, no período de 23/01/2023 a 21/07/2023.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 241 DE 23 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Certidão de nascimento apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 2.116/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR ao senhor MARCOS ENEAS CORREIA DA ROCHA, servidor contratado no cargo de PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA, registrado sob nº 111026, admitido em 01/03/2022 e lotado na Secretaria Municipal da Educação, Licença Paternidade de 07 (sete) dias, nos termos do artigo 95, da Lei Complementar n°. 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 21/01/2023 a 27/01/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 21/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 242 DE 23 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 1.306/2023 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Função Comissionada de Responsabilidade de Coordenação Técnica- FCT,nos termos da Lei Municipal nº 5.909 de 22/12/2022, em carater temporário a servidora SABRINA STEFFANY SOLDA, portadora do RG nº 19277555 SSP/MT, registrada sob o nº 108015, no cargo efetivo de ARQUITETA e lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, considerando as atividades de:

Elaborar projetos de arquitetura para o Parque Municipal Mundo das Crianças que será implantado em Tangará da Serra e auxiliar no acompanhamento da elaboração dos projetos realizados pelas empresas credenciadas para tal finalidade, bem como trabalhar no desenvolvimento da padronização de avenidas e alamedas no município.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 16/01/2023 e permanece em vigência pelo período de 16/01/2023 a 16/03/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 243 DE 23 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Memorando n° 1.306/2023 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Função Comissionada de Responsabilidade de Coordenação Técnica- FCT,nos termos da Lei Municipal nº 5.909 de 22/12/2022, em carater temporário ao servidor ELISEU CUNHA GONCALVES, registrado sob o nº 109821, no cargo efetivo de ENGENHEIRO CIVIL e lotado na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, considerando as atividades de:

Acompanhar e gerenciar a elaboração de projetos, referente a implantação de rede de esgoto em Tangará da Serra.

Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 06/01/2023 e permanece em vigência pelo período de 06/01/2023 a 05/04/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 244 DE 23 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;

CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que altera o formato da elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

[…] IV - Tabela do Grupo Ocupacional IV, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de IV a VII) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor; […]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.

§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação. § 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”; RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a elevação de nível ao servidor que pertence ao Grupo Ocupacional IV, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, Lei Municipal 5.721/2022 de 16/05/2022.

GRUPO OCUPACIONAL IV Anexo II da Lei 2875/2008

NÍVEL

CLASSE

A

B

C

D

E

F

G

H

SUPERIOR

VI

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

ESPECIALIZAÇÃO

V

15%

MESTRADO

VI

25%

DOUTORADO

VII

35%

GRUPO OCUPACIONAL IV – BASE R$5.369,39 – LEI 5.721 DE 16/05/2022

SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

PROTOCOLO

REGISTRO

NOME

CARGO

ADMISSÃO

NÍVEL

5.371/2022 de 07/06/2022

4395

RODRIGO MARQUES DOS SANTOS

MÉDICO VETERINÁRIO

21/06/06

IV

V – 15%-Especialização-Curso de Especialização em MBA Gestão em Agronegócio, pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas (UNIC) Tangará da Serra, MT.

VI– 25% - Mestrado - Curso de Cências Veterinárias, pela Universidade do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 245DE 23 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Ficha Financeira do servidor, de janeiro/2009 a dezembro/2022, em que o mesmo recebeu Vencimento base + Elevação de Nível (25%-Mestrado), conforme requerimento e documentação apresentada no protocolado nº 9580/2008;

CONSIDERANDO o Ato 034/GP/2009 de 09 de janeiro de 2009, que concedeu Elevação de Nível de 15% (Especialização);

RESOLVE:

Art. 1º RETIFICAR a redaçãodo Ato 034/GP/2009 de 09/01/2009, relativa ao servidor RODRIGO MARQUES DOS SANTOS, admitido em 21/06/2006, registrado sob o nº 004395. efetivo no cargo de MÉDICO VETERINÁRIO e lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Onde se lê: Nível III, 15% - Especialização.

Leia-se: Nível VI, 25% - Mestrado, Curso de Mestrado em Ciências Veterinárias pela Universidade do Estado de Santa Catarina.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/01/2009, data em que a servidor recebeu a respectiva Elevação de nível, conforme Ficha Financeira.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 246 DE 25DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Requerimento próprio do servidor;

CONSIDERANDO o Memorando nº 1.889/2023 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;

RESOLVE

Art. 1º EXONERAR a pedido, o senhor ADRIANO DE SOUZA PARANHOS, registrado sob nº 110190, admitido em 16/11/2021 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, do cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, nomeado mediante Portaria nº 1712/2021 e Termo de Posse no dia 16/11/2021.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 23/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 247DE 25 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO os Atestados a partir de 07 (dias) dias e os atestados sequentes Protocolados pelos servidores efetivos;

CONSIDERANDO o Art. 1º altera da Lei Complementar nº 268/2022 dispositivos da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;

CONSIDERANDO o Art. 80 Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) passar por perícia, mediante sistema de amostragem;”

CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 268/2022 “Em caso de licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias, o servidor será submetido a perícia médico a cada 60 (sessenta) dias, até o término do afastamento conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores dos provimentos efetivos relacionados abaixo:

PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA PERIÓDICA - ATESTADO

DEZEMBRO/2022 – JANEIRO/2023

QT

SERVIDORES EFETIVOS

DIAS

INÍCIO

FIM

DATA PERÍCIA MÉDICA/ PERIÓDICA

PRÓXIMA PERICIA PERIÓDICA

1

ADRIANA SUSAN DE FRANÇA

60 DIAS

08/01/2023

08/03/2023

04/01/2023

03/2023

2

AMERICO LUIZ DE AZAMBUJA NETO

08 DIAS

28/12/2022

04/01/2023

04/12/2022

3

ANA CLAUDIA ARANTES MOURA

16 DIAS

09/01/2023

24/01/2023

16/01/2023

4

ANA LUCIA DA SILVA LOPES ROSA

10 DIAS

19/12/2022

28/12/2022

29/12/2022

5

ANDREIA MICHELI SOARES

30 DIAS

28/12/2022

26/01/2023

06/01/2023

6

BENEDITA DE ARAUJO SILVA

60 DIAS

04/01/2023

04/03/2023

06/01/2023

03/2023

7

CARLA APARECIDA SILVA LIMA

05 DIAS

05/01/2023

09/01/2023

16/01/2023

8

CARLA APARECIDA SILVA LIMA

60 DIAS

05/01/2023

09/01/2023

16/01/2023

9

CELESTE COSTA SOUZA

120 DIAS

14/10/2022

10/02/2023

16/01/2023

10

CLEIDIANE FERREIRA DE MELO

14 DIAS

09/01/2023

22/01/2023

16/01/2023

11

CONCEICAO SOARES DA SILVA

180 DIAS

12/10/2022

09/04/2023

04/01/2023

03/2023

12

CRISTINA SEIBERT

21 DIAS

26/12/2022

15/01/2023

29/12/2022

13

EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA

15 DIAS

09/01/2023

23/01/2023

16/01/2023

14

EVERALDO FERNANDES BARBOSA

03 DIAS

20/12/2022

22/12/2022

29/12/2022

15

EVERALDO FERNANDES BARBOSA

07 DIAS

22/12/2022

28/12/2022

29/12/2022

16

FLAVIA CHRISTIANE DE MELO SILVA RODRIGUES

30 DIAS

15/12/2022

13/01/2023

29/12/2022

17

GENECI DOS SANTOS

10 DIAS

15/12/2022

24/12/2022

04/01/2023

18

GERALDO ANDRE BORGES DE OLIVEIRA

30 DIAS

15/12/2022

13/01/2023

29/12/2022

19

JAKELINE LIMA GOMES

30 DIAS

20/12/2022

18/01/2023

29/12/2022

20

JAYANE DE SOUZA CRUZ

03 DIAS

07/12/2022

09/12/2022

29/12/2022

21

JAYANE DE SOUZA CRUZ

05 DIAS

12/12/2022

16/12/2022

29/12/2022

22

JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI

15 DIAS

15/12/2022

29/12/2022

29/12/2022

23

LEIDIANE APARECIDA PACHECO DO NASCIMENTO

15 DIAS

19/12/2022

02/01/2023

29/12/2022

24

LEILA SANTOS ROMEIRO DE SOUZA

116 DIAS

23/11/2022

09/03/2023

06/01/2023

03/2023

25

LENI ROBERTO DE SOUZA SANTOS

60 DIAS

04/01/2023

03/03/2023

05/01/2023

03/2023

26

MARIZETE RODRIGUES SOARES

02 DIAS

19/12/2022

20/12/2022

06/12/2023

27

MARIZETE RODRIGUES SOARES

02 DIAS

20/12/2022

26/12/2022

06/12/2023

28

MAURO ROMAO

05 DIAS

01/12/2022

05/12/2022

29/12/2022

29

MAURO ROMAO

03 DIAS

06/12/2022

08/12/2022

29/12/2022

30

NEUZA ALEXANDRA TALAVERA

12 DIAS

11/01/2023

22/01/2023

16/01/2023

31

ONIVALDO MARQUES

180 DIAS

03/10/2022

31/03/2023

29/12/2022

32

PAULA JESSICA MEDRADO DA SILVA

10 DIAS

01/01/2023

10/01/2023

06/12/2023

33

PAULA JESSICA MEDRADO DA SILVA

60 DIAS

09/01/2023

09/03/2023

16/01/2023

34

ROSA DO CARMO DE SOUZA

02 DIAS

12/12/2022

13/12/2022

29/12/2022

35

ROSA DO CARMO DE SOUZA

07 DIAS

13/12/2022

19/12/2022

29/12/2022

36

ROSA DO CARMO DE SOUZA

15 DIAS

28/12/2022

11/01/2023

29/12/2022

37

ROSANI MARIA CONTE

180 DIAS

07/10/2022

04/04/2023

05/01/2023

03/2023

38

SABRINA PAULA DA SILVA

60 DIAS

04/01/2023

04/03/2023

04/01/2023

39

SILVIA MARA DOS SANTOS GARCIA DA SILVEIRA

60 DIAS

25/11/2022

23/01/2023

29/12/2022

40

SILVIA MARA DOS SANTOS GARCIA DA SILVEIRA

60 DIAS

25/11/2022

23/01/2023

06/01/2023

41

SONIA MARIA MENDES OLIVEIRA

90 DIAS

16/12/2022

15/03/2023

29/12/2022

02/2023

42

SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO

50 DIAS

10/01/2023

28/02/2023

16/01/2023

43

THAMY CAMELIA DE OLIVEIRA

05 DIAS

05/12/2022

09/12/2022

03/01/2023

44

THAMY CAMELIA DE OLIVEIRA

05 DIAS

12/12/2022

16/12/2022

03/01/2023

45

VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING

10 DIAS

11/01/2023

20/01/2023

16/01/2023

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 248 DE 25DE JANEIRODE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:

NOME COMPLETO

PROTOCOLO

INÍCIO

FIM

DIAS/HORAS

1

AILTON ROCHA DE SOUZA

1393/2023

16/01/23

18/01/23

3D

2

ANA CLAUDIA ARANTES MOURA

522/2023

05/01/23

05/01/23

1H15min

3

ANA CLAUDIA VITORIO DE CARVALHO

255/2023

03/01/23

03/01/23

1H40min

4

ANA LETICIA FURQUIM

1645/2023

18/01/23

18/01/23

½D

5

ANDREIA CRISTINA DE FREITAS

801/2023

09/01/23

09/01/23

1D

6

ANDREIA ESPINOSA SAQUETE

277/2023

04/01/23

04/01/23

1D

7

ANNA CAROLINE ARMILIATO DA CUNHA

1593/2023

17/01/23

17/01/23

½D

8

APARECIDA FERREIRA DA SILVA

203/2023

03/01/23

05/01/23

3D

9

APARECIDA FERREIRA DA SILVA

1374/2023

13/01/23

13/01/23

½D

10

BENEDITA DE PAIVA SILVA

1145/2023

12/01/23

12/01/23

1D

11

BRENDA NATHIELI SOARES DE SOUZA

1010/2023

10/01/23

14/01/23

5D

12

BRUNA FAGUNDES DE SOUZA

662/2023

06/01/23

06/01/23

½D

13

BRUNO FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS

35420/2022

28/12/22

01/01/23

5D

14

CICIANNI BERNARDO VIANA

691/2023

07/01/23

07/01/23

1D

15

CLAUDENICE BELINELLO DOS SANTOS

1359/2023

16/01/23

17/01/23

2D

16

CLAUDETE BARBOSA LEITE

1051/2023

11/01/23

12/01/23

2D

17

CLAUDETE BARBOSA LEITE

1893/2023

19/01/23

19/01/23

1D

18

CLEONICE ALVES DE OLIVEIRA DA COSTA

283/2023

01/01/23

01/01/23

1D

19

DAIANE DANIELE VASCONCELOS LOURENCO MATOS

683/2023

06/01/23

06/01/23

½D

20

DAMIAO ROSA

1617/2023

16/01/23

16/01/23

1D

21

DAMIAO ROSA

1618/2023

17/01/23

17/01/23

½D

22

DANIELA DO NASCIMENTO ARRUDA

523/2023

06/01/23

12/01/23

7D

23

DANIELI CRISTINA SCHIRMER PARENTE

35516/2022

30/12/22

01/01/23

3D

24

DAYANE BISPO PEREIRA

1106/2023

11/01/23

11/01/23

1D

25

DEBORA CARLA DE OLIVEIRA NUNES GONÇALVES

433/2023

03/01/23

04/01/23

2D

26

DEBORA SCHIRMER

859/2023

09/01/23

11/01/23

3D

27

DILMA DE SOUSA VIEIRA

612/2023

05/01/23

08/01/23

4D

28

DULCE VALDINEIA PINTO DE OLIVEIRA

35526/2022

29/12/22

03/01/23

6D

29

EDJANIA DOS SANTOS

413/2023

03/01/23

03/01/23

1D

30

EDVALDO BARBOSA FEITOSA

872/2023

10/01/23

10/01/23

1D

31

ELAINE LEANDRO RONDON

302/2023

03/01/23

05/01/23

3D

32

ELDA SANTOS OLIVEIRA

1108/2023

11/01/23

13/01/23

3D

33

ELENICE PAULINO SILVA LEITE

1066/2023

11/01/23

11/01/23

1D

34

ELIANDRA APARECIDA DA SILVA

35323/2022

26/12/22

01/01/23

7D

35

ELIANE RAMOS DA COSTA

808/2023

05/01/23

05/01/23

½D

36

ELVIRA PAIVA DA SILVA

947/2023

11/01/23

11/01/23

1D

37

ELVIRA PAIVA DA SILVA

1105/2023

12/01/23

12/01/23

½D

38

ELZA PEREIRA DA PAZ

1259/2023

13/01/23

13/01/23

1D

39

EVANDRO LADEIA TRETTEL

35416/2022

29/12/22

04/01/23

7D

40

EVANETE STEIGER DE OLIVEIRA

499/2023

05/01/23

05/01/23

1D

41

FABIANE ANTIDEA RIBEIRO BRANDÃO

606/2023

05/01/23

05/01/23

1D

42

FABIO APARECIDO MUCUTA

1491/2023

16/01/23

16/01/23

1D

43

FATIMA RODRIGUES MOREIRA

544/2023

06/01/23

10/01/23

5D

44

FRANCINE ADRIANO DE OLIVEIRA

1649/2023

17/01/23

17/01/23

1H05min

45

GABRIEL CHAUBAH BARREIRA

1985/2023

20/01/23

20/01/23

½D

46

GABRIELA DE BRITO DE ALMEIDA

1919/2023

20/01/23

20/01/23

1D

47

GISELLE GRIPP DA SILVA

520/2023

04/01/23

04/01/23

1D

48

GISLAINE APARECIDA RODRIGUES

1118/2023

12/01/23

12/01/23

1D

49

GISLAINE APARECIDA RODRIGUES

1851/2023

19/01/23

19/01/23

1H15min

50

IANAEL BARBOSA RODRIGUES NUNES

1305/2023

15/01/23

21/01/23

7D

51

IASMIM EGLÊ SILVA DUARTE

1154/2023

13/01/23

12/01/23

1D

52

IASMIM EGLÊ SILVA DUARTE

1920/2023

18/01/23

18/01/23

½D

53

ISABELLA REGINA DE SOUZA LIMA

217/2023

03/01/23

03/01/23

1D

54

ISAIAS PEREIRA SOARES

1155/2023

12/01/23

12/01/23

1D

55

JERRY DA SILVA MOTA

1805/2023

16/01/23

22/01/23

7D

56

JEYCE LILIAN OLIVEIRA DOS REIS

1284/2023

13/01/23

16/01/23

4D

57

JHENIFER DE OLIVEIRA MACHADO

901/2023

11/01/23

15/01/23

5D

58

JOANA FEITOSA DELMONDES

420/2023

04/01/23

04/01/23

1D

59

JOANITA MARIA MENDES DA SILVA

588/2023

04/01/23

08/01/23

5D

60

JOAO VITOR DE PAULA ALMEIDA

399/2023

05/01/23

06/01/23

2D

61

JOAQUIM DE OLIVEIRA SOBRINHO

931/2023

11/01/23

11/01/23

1D

62

JOCENEIA ORMOND SAMPAIO

282/2023

04/01/23

06/01/23

3D

63

JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO

084/2023

03/01/23

03/01/23

1D

64

JOSIANE GOMES DE LIMA

1616/2023

17/01/23

17/01/23

1D

65

JULIA MAGRO MACHADO

2002/2023

20/01/23

20/01/23

1D

66

JULIANA PAULA LOUZICH COELHO VACCARI

980/2023

10/01/23

16/01/23

7D

67

JUNIOR PAULO DA SILVA

261/2023

03/01/23

07/01/23

5D

68

KEDMA DAYSA MARTINS SOUZA

1315/2023

13/01/23

13/01/23

1D

69

LEIDIANE ALVES TEIXEIRA

1932/2023

20/01/23

20/01/23

1D

70

LEIDIANE APARECIDA PACHECO DO NASCIMENTO

566/2023

06/01/23

09/01/23

4D

71

LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS

1628/2023

13/01/23

13/01/23

1D

72

LETICIA FERREIRA AGUIAR

1018/2023

12/01/23

12/01/23

½D

73

LIDIANE ALVES DE SOUZA

1909/2023

20/01/23

20/01/23

1D

74

LIDIOMAR SILVA BARBOZA

108/2023

31/12/22

04/01/23

5D

75

LILIAN APARECIDA OLIVEIRA CAMPAROTO

1208/2023

13/01/23

13/01/23

1D

76

LILIAN APARECIDA OLIVEIRA CAMPAROTO

1209/2023

12/01/23

12/01/23

1D

77

LILIAN DE OLIVEIRA NEVES

102/2023

03/01/23

09/01/23

7D

78

LINDOMAR GIMENES DA SILVA

1565/2023

16/01/23

20/01/23

5D

79

LOUISI CRISTINI LOPES CARVALHO

1796/2023

18/01/23

18/01/23

1h35min

80

LUCIANA LEMES DA SILVA

1162/2023

11/01/23

12/01/23

2D

81

LUCIANA LEMES DA SILVA

1162/2023

12/01/23

13/01/23

2D

82

LUCIANE VERONESE ANDRADE

35491/2022

29/12/22

02/01/23

5D

83

LUCIENE LOPES DE FREITAS LOUREIRO

1620/2023

17/01/23

17/01/23

1D

84

LUCIENE NERI DE OLIVEIRA

1735/2023

18/01/23

19/01/23

2D

85

LUCIMAR DE MOURA CORREIA

1539/2023

17/01/23

17/01/23

1D

86

LUIZA GONÇALVES DA COSTA SOUZA

687/2023

05/01/23

06/01/23

2D

87

MAGDA ARAGOSO MASSON DA SILVA

1306/2023

13/01/23

13/01/23

1D

88

MAGDA ARAGOSO MASSON DA SILVA

1602/2023

17/01/23

17/01/23

1D

89

MAGDA ARAGOSO MASSON DA SILVA

1901/2023

18/01/23

19/01/23

2D

90

MAGDA FRANCISCO PEREIRA

998/2023

10/01/23

13/01/23

4D

91

MARCELA DE SOUZA MEIRELES

1547/2023

17/01/23

17/01/23

3H15min

92

MARCELA DE SOUZA MEIRELES

1970/2023

19/01/23

19/01/23

1D

93

MARCIA GOMES DE OLIVEIRA

35376/2022

29/12/22

02/01/23

5D

94

MARCIELLY MELANIA RIBEIRO BUCOSKI

1926/2023

19/01/23

19/01/23

2H35min

95

MARCIO JOSE MATEUS

626/2023

04/01/23

08/01/23

5D

96

MARIA ANTONIA MIRANDA RUDES

2067/2023

21/01/23

23/01/23

3D

97

MARIA APARECIDA COELHO DA SILVA

1067/2023

12/01/23

12/01/23

1D

98

MARIA DO CARMO DE LIMA SOUZA

800/2023

10/01/23

12/01/23

3D

99

MARIA DO CARMO DE LIMA SOUZA

1090/2023

12/01/23

16/01/23

5D

100

MARIA LETICIA SOARES FERREIRA MARQUES

272/2023

03/01/23

03/01/23

½D

101

MARIA RODRIGUES

085/2023

02/01/23

02/01/23

1D

102

MARIA ROSANGELA CORREA

890/2023

11/01/23

11/01/23

1D

103

MARILENE GONCALVES SOUZA

1046/2023

10/01/23

10/01/23

1H45min

104

MARILENE GONCALVES SOUZA

1046/2023

11/01/23

11/01/23

1H15min

105

MARILENE VIEIRA CORREIA

752/2023

09/01/23

09/01/23

1D

106

MARILZA GONÇALVES DA COSTA

240/2023

03/01/23

06/01/23

4D

107

MARINA DA LUZ PESSOA

076/2023

02/01/23

03/01/23

2D

108

MARIO JARA

2032/2023

20/01/23

21/01/23

2D

109

MAYKON DOUGLAS BORTOLUZZI

1308/2023

12/01/23

13/01/23

2D

110

MICHEL KASSIO DE CARVALHO MILANEZI

35133/2022

27/12/22

02/01/23

7D

111

NATALIA SANTANA DUTRA

1444/20233

13/01/23

13/01/23

1D

112

PAULINO TADACHI SUZUKI

1726/2023

18/01/23

22/01/23

5D

113

PRISCILA DA SILVA SALMAZO

1959/2023

20/01/23

20/01/23

½D

114

RAYRA PATRICIA DE SOUZA OENNING

817/2023

09/01/23

09/01/23

1D

115

RENATO LOURENCO FERREIRA

1321/2023

15/01/23

19/01/23

5D

116

RICARDO ISSAO YOSHITAKE

1727/2023

18/01/23

22/01/23

5D

117

ROBSON PACHECO DELUQUI

863/2023

10/01/23

10/01/23

½D

118

RODINEIA DE FATIMA MACIEL DUTRA

745/2023

09/01/23

10/01/23

2D

119

ROQUE RODRIGUES JUNIOR

989/2023

06/01/23

11/01/23

6D

120

ROSELI MARQUES DE MORAIS

1596/2023

13/01/23

15/01/23

3D

121

ROSELIA LUZIA PEREIRA

2076/2023

23/01/23

23/01/23

1D

122

ROSILENE DE ASSUNÇÃO RIBEIRO

1480/2023

17/01/23

18/01/23

2D

123

ROSILENE DE ASSUNÇÃO RIBEIRO

1939/2023

20/01/23

20/01/23

1D

124

ROSIRAN DE LIMA DOS SANTOS

616/2023

05/01/23

05/01/23

1D

125

ROSIRAN DE LIMA DOS SANTOS

1192/2023

11/01/23

12/01/23

2D

126

ROSIRAN DE LIMA DOS SANTOS

2007/2023

19/01/23

21/01/23

3D

127

SAMARA PEREIRA DA SILVA GONCALVES

1699/2023

17/01/23

17/01/23

½D

128

SAMARA PEREIRA DA SILVA GONCALVES

1771/2023

19/01/23

20/01/23

2D

129

SANDRA ELIANE BUREI

106/2023

03/01/23

03/01/23

1D

130

SANDRA FERREIRA DE ALMEIDA

1660/2023

18/01/23

18/01/23

½D

131

SANDRA FERREIRA DE ALMEIDA

1914/2023

19/01/23

19/01/23

½D

132

SENHORINHA BOURET DE MATOS

1322/2023

11/01/23

11/01/23

1D

133

SONIA CRISTINA RODRIGUES RISSI

1408/2023

16/01/23

16/01/23

½D

134

SONIA MARIA AVELINA FURTADO

265/2023

04/01/23

04/01/23

1D

135

STELLA AMANDA OLIVEIRA DE CARVALHO

737/2023

09/01/23

09/01/23

1D

136

TATIANE LEONARDO DOS SANTOS

1110/2023

11/01/23

12/01/23

2D

137

TEREZINHA ANDERSON DE ABREU

1146/2023

12/01/23

13/01/23

2D

138

THAIS FERNANDA DE PAULA RODRIGUES

304/2023

03/01/23

09/01/23

7D

139

TIAGO ARNO SALDANHA KLOECKNER

1556/2023

16/01/23

16/01/23

1D

140

TICIANE STEDILE

35532/2022

27/12/22

02/01/23

7D

141

VALDEMIR DA CONCEICAO SANTOS

093/2023

28/12/22

03/01/23

7D

142

VERA LUCIA HONORATO

1345/2023

13/01/23

13/01/23

½D

143

VITOR SILVA DO CARMO

926/2023

10/01/23

16/01/23

7D

144

WILKER CHRISTI CORREA

490/2023

05/01/23

09/01/23

5D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 249DE 25 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e

O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;

CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;

CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;

CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZARa concessão doafastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:

ATESTADOS MÉDICOS ABONADOS JANEIRO 2023

NOME COMPLETO

PROT.

INÍCIO

FIM

DIAS/HORAS

01

ROSINETE ROCHA DOS SANTOS

517/2023

05/01/23

05/01/23

1D

02

ANDREIA ESPINOSA SAQUETE

1882/2023

15/01/23

19/01/23

5D

03

MALISLENE LUCAS DE ARAUJO

2060/2023

11/01/23

31/01/23

21D

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 250 DE 25 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Decisão nº 025/SMS/2022, a Decisão Recursal nº 023/GP/2022, o Processo Administrativo de Sindicância Decisória nº 022/PSD/2019, o Protocolos nº 21.988/2022;

CONSIDERANDO o Memorando 1.866/2023 da Unidade Permanente de Sindicância;

RESOLVE

Art. 1º APLICAR a partir de 26/01/2023, a penalidade de Suspensão de 05 (dias) dias corridos sem remuneração, nos termos do art. 194, incisos IX e XI, da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 e teor do Processo Administrativo de Sindicância Decisória nº 022/PSD/2019, em desfavor do senhor CLEMILSON MARQUES CARDOSO, efetivo no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitido em 01/07/2011, registrado sob o nº 101438 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde.

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 251, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.

O Secretário Municipal de Administração, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.

CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;

CONSIDERANDO os memorandos nº 1084/2023, 855/2023,1590/2023 e 24610/2023;

RESOLVE

Art. 1º REGULARIZAR o pagamento e usufruto de férias na folha mensal de janeiro de 2023 dos servidores listados a seguir:

Registro

Nome

Período Aquisitivo

Período de Usufruto

001927

EDUARDO DE MOURA FREITAS

20/05/2021

19/05/2022

13/01/2023

05/02/2023

006177

ELIANE FERONATO

01/01/2022

31/12/2022

03/01/2023

01/02/2023

104670

ERCI GONCALVES DE OLIVEIRA

01/01/2022

31/12/2022

03/01/2023

01/02/2023

104450

EUZANA DE ANDRADE PINHEIRO

01/01/2022

31/12/2022

03/01/2023

01/02/2023

001887

FELIPE BASSO

16/05/2021

15/05/2022

29/12/2022

15/01/2023

001547

IVANIR JORGE

09/07/2021

08/07/2022

02/01/2023

31/01/2023

107729

NATALIA BENTO MARIANO

23/07/2022

22/07/2023

09/01/2023

25/01/2023

107497

VANIA PAULA DOS REIS SANTOS

23/07/2022

22/07/2023

09/01/2023

25/01/2023

107421

WAGNER LILI SEBASTIÃO

16/07/2021

15/07/2022

02/01/2023

16/01/2023

Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 252 DE 25 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

Considerando O requerimento da servidora por meio do Protocolo nº. 2.027/2023;

Considerando a aprovação no concurso público municipal 001/1990 com a inscrição nº 0522 resultado homologado via Decreto nº. 076/GP/1990, nomeação mediante Termo de Posse no cargo de Auxiliar de Enfermagem;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR as Portarias abaixo relacionadas referentes a Ascensão Funcional para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM concedidas a servidora MARIA OZANA FERREIRA DA SILVA, admitida em 02/01/1991, com o registro funcional nº 000619, e o

DATA

PORTARIA

DESCRIÇÕES

10/04/2007

ATO Nº 112/GP/2007

READEQUAR, a partir de 02/04/2007 os servidores efetivos no cargo de Auxiliar de Enfermagem para a Categoria Funcional de Técnico de Enfermagem por motivo de extinção das vagas de provimento efetivo denominado Serviços Auxiliares – Nível II, de acordo com Lei nº 2.639/2006 de 28 de novembro de 2006. MARIA OZANA FERREIRA DA SILVA.

09/01/2009

ATO Nº 034/GP/2009

ELEVAR DE NIVEL, a partir de 01/01/2009, os servidores efetivos, nos seus respectivos grupos ocupacionais, conforme o artigo 12, da Lei Municipal 2875/2008, de 10 de abril de 2008. A elevação dos servidores efetivos foi realizada através da Comissão nomeada pela Portaria n°. 132/GP/2008 de 18/04/2008, conforme o Anexo II – Tabela de Progressão de Lei Municipal n°. 2875/2008 de 10 de abril de 2008.Maria Ozana Ferreira da Silva. GRUPO OCUPACIONAL II – NÍVEL III.

01/10/2010

ATO Nº 195/GP/2010

ELEVAR DE NÍVEL, a partir de 01/10/2010, os servidores efetivos, nos seus respectivos grupos ocupacionais, conforme o artigo 12, da Lei Municipal 2875/2008, de 10 de abril de 2008. A elevação dos servidores efetivos foi realizada através da Comissão nomeada pela Portaria n°. 245/GP/2009 de 14/09/2009, conforme o Anexo II – Tabela de Progressão de Lei Municipal n°. 2875/2008 de 10 de abril de 2008. Maria Ozana Ferreira da Silva. GRUPO OCUPACIONAL II – NÍVEL IV.

18/02/2011

ATO Nº 036/GP/2011

ELEVAR DE NÍVEL, a partir de 01/02/2011, os servidores efetivos, nos seus respectivos grupos ocupacionais, conforme o artigo 12, da Lei Municipal 2875/2008, de 10 de abril de 2008. A elevação dos servidores efetivos foi realizada através da Comissão nomeada pela Portaria n°. 245/GP/2009 de 14/09/2009, conforme o Anexo II – Tabela de Progressão de Lei Municipal n°. 2875/2008 de 10 de abril de 2008. Maria Ozana Ferreira da Silva. GRUPO OCUPACIONAL II – NÍVEL V.

11/08/2017

PORTARIA Nº 718/GP/2017

REGULARIZAR, mediante Enquadramento Geral (Progressão em Classe), com efeitos retroativos a partir de 10 de abril de 2008, os servidores Públicos Municipais constantes do quadro abaixo, nos termos inciso II do artigo 11, da Lei nº 2.875/2008, de 10 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra. MARIA OZANA FERREIRA DA SILVA. Enquadramento Anterior – Grupo-Classe: OCUPACIONAL III - CLASSE A - 19-A ; Enquadramento Lei nº 2.875/2008 - Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-D.

27/03/2018

PORTARIA Nº 477, DE 27 DE MARÇO DE 2018

PROCEDER ENQUADRAMENTO, a partir de 01/03/2018, de acordo com a Lei Municipal nº 2875/2008 de 10 de abril de 2008 à Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra, pertencentes ao Grupo Ocupacional III, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos. Dentre os Servidores mencionados na presente Portaria consta a Servidora Maria Ozana Ferreira da Silva. Enquadramento Anterior–Grupo-Classe: OCUPACIONAL III-D-05; Enquadramento Atual-Grupo/Classe: Ocupacional III-V-E. Quinquênio - 10/04/2008 a 09/04/2013.

29/06/2018

PORTARIA Nº 831 DE 29 DE JUNHO DE 2018

PROCEDER ENQUADRAMENTO, a partir de 01/06/2018, de acordo com a Lei Municipal nº 2.875/2008 de 10 de abril de 2008 ao Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra, pertencentes ao Grupo Ocupacional III, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos. Maria Ozana Ferreira da Silva. Enquadramento Anterior–Grupo-Classe: OCUPACIONAL III-E-5C; Enquadramento Atual-Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-V-F. Quinquênio - 10/04/2013 a 10/04/2018.

Art. 2º A servidora de que trata o caput ao artigo anterior, permanecerá no cargo de origem de AUXILIAR DE ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO), conforme aprovação em Concurso Público Municipal homologado pelo Decreto nº 076/GP/90, nomeado através da Portaria n° 030/GP/90, revogando as portarias de enquadramento em classe e nível que referencia ao cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Grupo Ocupacional III.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 253 DE 25 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei 2875/2008 de 10 de abril de 2008;

CONSIDERANDO a Portaria nº 252 de 25 de janeiro de 2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDER a Elevação em Nível, a servidora MARIA OZANA FERREIRA DA SILVA, no cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nos termos dos art. 11 e 12, e anexo I e II da Lei 2875/2008 de 10/04/2008, no GRUPO OCUPACIONAL II – CARGO AUXILIAR DE ENFERMAGEM.

ELEVAÇÃO EM NÍVEL

GRUPO OCUPACIONAL II – Lei 2875/2008

ADMISSÃO

REG.

NOME

CARGO

GRUPO

OCUP.

NÍVEL

02/01/1991

000619

MARIA OZANA FERREIRA DA SILVA

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

(EM EXTINÇÃO)

II

III-15%- Ensino Médio

IV-25%-Superior-

curso de Graduação em Serviço SocialUNOPAR.

V-35%-Especialização- Curso de Especialização em “Gestão em Saúde Coletiva e da Família pela Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia Darwin.-

--

Art. 2º CONCEDER a Progressão em Classe, a servidora supracitado, no cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, GRUPO OCUPACIONAL II, nos termos dos Art. 11, 12, 18 e 33 e anexo I e II da Lei 2875/2008 de 10/04/2008. Considerando que “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”, conforme descrito no Art. 11, inciso II da Lei 2875/2008;

PROGRESSÃO EM CLASSE

GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II - Lei 2875/2008

A

B

C

D

E

F

G

H

BASE

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

De 0

a 10%

Nome

Cargo de Concurso

Admissão

Lei 2875/08

Tempo em 10/04/2008

Art. 11 Inciso. II Lei.2875/08.

MARIA OZANA FERREIRA DA SILVA

Auxiliar de Enfermagem

02/01/1991

10/04/2008

17 anos; 03 meses; 08 dias

OCUP. II-

D

Nome

Cargo de Concurso

Admissão

2875/2008

Tempo

em 10/04/2008

Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08.

1º Quinquênio

Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08.

MARIA OZANA FERREIRA DA SILVA

Auxiliar de Enfermagem

02/01/1991

10/04/2008

17 anos; 03 meses; 08 dias

OCUP. II-D-

10/04/2008 a 09/04/2013

OCUP. II-

E

Nome

Cargo de Concurso

Admissão

2875/2008

1º Quinquênio

Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08.

2º Quinquênio

Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08.

MARIA OZANA FERREIRA DA SILVA

Auxiliar de Enfermagem

02/01/1991

10/04/2008

17 anos; 03 meses; 08 dias

OCUP. II-

E

10/04/2013 a 09/04/2018

OCUP II-

F

Art. 3º A servidora MARIA OZANA FERREIRA DA SILVA enquadra-se na Lei 2875/2008, no cargo de Origem do Concurso Públicode Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional II, Classe “F” Nível “V”, no valor de R$ 2.746,39 (dois mil, setecentos e quarenta e seis e trinta e nove centavos), conforme Tabela da Lei Municipal 5.721 DE 16/05/2022 e, Complemento Constitucional de R$ 721,36 (Setecentos e vinte e um reais e trinta e seis centavos), em virtude da revogação da ascensão funcional, preservando-se o valor nominal dos proventos recebido no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, parametrizando o caso ao Processo TCE nº. 300640-2013, página 03 item 1)2.

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 254 DE 25DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº 770 de 01 de junho de 2022;

CONSIDERANDO o Mandado de Intimação nº 042/RH/SMS/2021, a Comunicação nº 078/RH/SMS/2022, a Decisão nº 040/RH/SMS/2021 e o Memorando nº 302/RH/SMS/2022;

RESOLVE

Art. 1º RETIFICAR a portaria nº 770 de 01 de junho de 2022, passando a ter a seguinte redação:

Art. 1º CONCEDER à servidora NOEMIA FERREIRA DA SILVA, portadora do RG nº 819298 SSP/RS, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101341 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/05/2011 a 16/05/2016, conforme o Mandado de Intimação nº 042/RH/SMS/2021 e a Comunicação nº 078/RH/SMS/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:

Período Aquisitivo

Usufruto

Descrição

17/05/2011 a 16/05/2016

01/06/2022 a 30/06/2022

30 (trinta) dias

03/01/2023 a 01/02/2023

30 (trinta) dias

18/12/2023 a 16/01/2024

30 (trinta) dias”

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/06/2022.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº.0255 DE26 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Portaria nº. 1933/2022 de 22/12/2022 que nomeou dos candidatos aprovados/classificados, convocados mediante o Edital Complementar nº. 010/2022 de 23/12/2022:

RESOLVE:

Art. 1º. INFORMAR a não posse dos candidatos convocados por meio do Edital Complementar nº. 010/2022 de 23/12/2022, nomeados por meio da Portaria nº. 1933/2022 de 22/12/2022, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso Ano XVII, nº. 4136 em 23/12/2022, os quais não compareceram conforme a alínea a) do Art. 3º doEdital Complementar 010/2022 de 23/12/2022, ficando desclassificados.

Cargo:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO

Perfil Profissional:

PEDAGOGIA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

FEL

CE

PO

PR

AT

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

209191

ARIANE ASSUNCAO RAMOS

14588315 - SSP/MT

05/04/1983

7

9

13

29

7

0

36

205

CE

CLASSIFICADO

201104

ANA PAULA MARTINS BELIZARIO CAMPOS

25340859 - SEJSP/MT

20/12/1995

5

7

16

28

8

0

36

209

PO

CLASSIFICADO

205959

LUCIMARA MARTINS EVANGELISTA

12508144 - SSP/MT

03/05/1978

8

6

14

28

8

0

36

211

CE

CLASSIFICADO

202796

ELIANA LOPES DA SILVA SOARES

1110212-8 - SSJ/MT

18/04/1973

7

8

13

28

6

2

36

217

CE

CLASSIFICADO

206889

QUEILLE PRISCILA SALES DE OLIVEIRA

21566240 - SSP/MT

07/02/1990

4

9

14

27

9

0

36

220

PO

CLASSIFICADO

206577

JAINE PACHECO DE SOUZA

28062159 - SESP/MT

10/01/1996

4

7

16

27

7

2

36

222

LP

CLASSIFICADO

202895

MARIA OTILIA DE PAULA LEITE

59864181 - SSP/PR

31/07/1973

3

8

16

27

7

2

36

223

LP

CLASSIFICADO

201253

ROSILENE DE MELO SANTOS

19794789 - SSP/MT

22/07/1988

5

7

15

27

7

2

36

224

CE

CLASSIFICADO

207200

LUCIANA CAMPOS SILVA

1668572-5 - SSP/MT

17/02/1986

5

8

14

27

7

2

36

228

DN

CLASSIFICADO

200170

MARA SILVIA CAVALINI

1048296659 - SSP/RS

25/02/1969

7

8

12

27

7

2

36

232

LP

CLASSIFICADO

Cargo:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Perfil Profissional:

PEDAGOGIA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

FEL

CE

PO

PR

AT

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

206387

LINDACI VIEIRA LIMA DE CARVALHO

17518164 - SSP/MT

23/07/1983

1

7

12

20

5,5

0

25,5

25

CLASSIFICADO

Cargo:

TÉCNICO DE APOIO INFANTIL

Nível:

MÉDIO COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

IB

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

207260

LIZANDRA RUVIO FANTIN SILVA

12699837 - SSP/MT

26/05/1983

5

4

3

4

6

22

153

DN

CLASSIFICADO

209546

LEANDRO DO NASCIMENTO SILVA

881973 - SSP/RO

07/04/1983

5

4

4

3

6

22

154

LB

CLASSIFICADO

209200

ARIANE ASSUNCAO RAMOS

14588315 - SSP/MT

05/04/1983

5

3

1

4

9

22

155

MAT

CLASSIFICADO

207679

PAULO ROBERTO GOMES DE LIMA

17976375 - SSP/MT/MT

03/06/1987

5

3

3

4

7

22

156

CG

CLASSIFICADO

200235

DESIDERI MARX TRAVESSINI

22285440 - SSP/MT

07/10/1993

5

0

3

5

9

22

158

MAT

CLASSIFICADO

209401

GABRIEL JOSÉ SCARTON

25934490 - SSP/MT

18/12/1996

4

7

3

3

5

22

159

LP

CLASSIFICADO

207675

VILSON PEREIRA DOS SANTOS

2151342-2 - SSP/MT

14/10/1991

4

6

3

4

5

22

160

MAT

CLASSIFICADO

209269

NELSI HOFFMANN CASSEMIRO

62707160 - SSP/PR

08/01/1973

4

5

2

4

7

22

161

MAT

CLASSIFICADO

204729

GEYCE AIRES DA CRUZ

23525436 - SSP/MT

04/03/1993

4

4

2

4

8

22

163

DN

CLASSIFICADO

202048

EDNA HIDALGO

1567466-5 - SEJUSP/MT

21/02/1979

4

4

5

3

6

22

165

CG

CLASSIFICADO

Cargo:

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Perfil Profissional:

APOIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

207416

ELIANE FERREIRA BRITO

16020723 - SSP/MT

30/01/1987

6

3

4

2

15

57

CG

CLASSIFICADO

200668

MAGNON APARECIDO NAVARRO VILALBA

3806756 - SSP/ES

20/04/1992

5

4

2

4

15

59

MAT

CLASSIFICADO

205316

CLERIA MARIA DE JESUS XAVIER RUEDELL

178391426 - SSP/SP

23/09/1967

5

4

3

3

15

60

CG

CLASSIFICADO

203943

MARIUZA BENICIO ROSA

001253791 - SSP/MS

25/10/1979

5

4

3

3

15

61

DN

CLASSIFICADO

206438

ERICA SILVA VERONEZE PRATES

1636147-4 - SSP/MT

08/10/1981

5

4

3

3

15

62

DN

CLASSIFICADO

203957

CRISTIANA ALVES FEITOSA

1652487 0 - SSP/MT/MT

13/11/1983

5

4

4

2

15

64

CG

CLASSIFICADO

206755

VALDEIR LUIZ DA ROCHA

33635865206480 - SSP/GO

26/06/1975

4

6

3

2

15

66

LP

CLASSIFICADO

203530

LIDIA ROSANGELA CALONGA ARGUELIO

16690818 - SSP/MT

27/12/1980

4

4

3

4

15

67

MAT

CLASSIFICADO

Art. 2º CONCEDER prorrogação de prazo para início de exercício, conforme solicitada

pela candidata relacionado mediante o Protocolo nº 1892/2023 de 20/01/2023, considerando que já apresentou todos os documentos solicitados no art. 2º do Edital Complementar nº. 010/2022 de 23/12/2022, com início do exercício em 06/02/2023.

Cargo:

TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Perfil Profissional:

TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL

Nível:

MÉDIO COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

IB

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

209063

LUCIENE XAVIER DO VALE

10832602 - SJ /MT

16/03/1977

4

3

4

4

9

24

60

MAT

CLASSIFICADO

Art. 3º CONCEDER prorrogação de prazo mediante solicitação médica para realização de

novos exames, conforme Instrução Normativa 001/SAD/2014 homologada via Decreto nº 212/2019.

Cargo:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO

Perfil Profissional:

PEDAGOGIA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

FEL

CE

PO

PR

AT

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

208527

MARIELLY DE OLIVEIRA BENEVIDES

1472927-0 - SSP/MT

07/07/1984

7

6

14

27

7

2

36

225

CE

CLASSIFICADO

205372

PATRICIA MENDONÇA DA SILVA

14916630 - SSP/MT/MT

16/08/1984

5

8

14

27

7

2

36

227

DN

CLASSIFICADO

206163

JEFFERSON ALVES FERREIRA

591006 - SSP/RO

15/07/1976

7

9

11

27

7

2

36

234

CE

CLASSIFICADO

Cargo:

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL

Perfil Profissional:

PEDAGOGIA

Nível:

SUPERIOR COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

FEL

CE

PO

PR

AT

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

206857

MARIA IVANILDA MOURA

1234129-0 - BJ/MT

16/12/1977

4

6

11

21

7

0

28

22

PO

CLASSIFICADO

209289

MARICEIA SANTANA AMORIM

1101792 - SSP/RO

28/12/1990

5

6

9

20

5

0

25

26

CLASSIFICADO

Cargo:

APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL

Perfil Profissional:

APOIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

Nível:

FUNDAMENTAL COMPLETO

Tipo de Vaga:

AMPLA CONCORRÊNCIA

PROT.

NOME

DOC. DE IDENTIDADE

DT.NASC

LP

MAT

LB

CG

PF

CL

CD

SITUAÇÃO FINAL

204186

CLEONICE DIAS REGO

1453152-6 - SSP/MT

18/03/1982

6

4

3

2

15

54

CG

CLASSIFICADO

201857

JESSICA APARECIDA RIBEIRO

22727361 - SSP/MT

17/01/1992

6

3

3

3

15

56

MAT

CLASSIFICADO

207286

DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO

25585614 - SESP/MT

23/01/1996

5

3

5

2

15

65

MAT

CLASSIFICADO

Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 256 DE 27DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.539/2021, Art. 5º, Inciso III e Inciso IV que informa “não são elegíveis para esta ação governamental os professores em Licença para Qualificação Profissional e Readaptação”;

CONSIDERANDO o Memorando nº 2099/2023 da Secretaria Municipal de Educação;

RESOLVE

Art. 1º REVOGAR a Concessão de Ajuda de Custo para a contratação de plano de internet, conforme Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021 aos professores descritos abaixo.

Registro

Nome

Cargo

Situação

A partir de:

110654

Fernanda Soares de Lima

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1° ao 5° Ano

Afastamento por Licença Maternidade – Portaria n.° 1.916/2022

Jan/2023

111090

Raquel Aparecida da Silva

Professor Pedagogo – Zona Urbana

Afastamento por Licença Maternidade – Portaria n.° 024/2023

Jan/2023

108708

Rosiene Domingos Marciano

Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1° ao 5° Ano

Afastamento por Licença Maternidade – Portaria n.° 1.947/2022

Jan/2023

Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

PORTARIA Nº 260 DE 27 DE JANEIRO DE 2023

O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;

CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 084/2023;

RESOLVE

Art. 1º CONCEDERa senhora TATIANE LEONARDO DOS SANTOS, no cargo contratado de AJUDANTE DE SERV. GERAIS SEMEC, registrada sob nº 111621, admitida em 22/09/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Drª Luana Zantedeschi Pintar, CRM-MT 11414, no período de 23/01/2023 a 21/07/2023.

Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 23/01/2023.

Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.

Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.

SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.

1 Processo TCE/MT 300640-2013 item1) Emitir nova vida funcional com o enquadramento no cargo e origem, elaborar nova planilha de proventos com o valor do cargo correto e complemento constitucional, preservando-se o valor nominal dos proventos.

2 Processo TCE/MT 300640-2013 item1) Emitir nova vida funcional com o enquadramento no cargo e origem, elaborar nova planilha de proventos com o valor do cargo correto e complemento constitucional, preservando-se o valor nominal dos proventos.