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VejaA edição assinada digitalmente de 26 de Abril de 2024, de número 4.472, está disponível.
PORTARIA Nº 001 DE 02 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto nº 019, de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020, de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO: O artigo 71, Lei Complementar 006 de 21 de junho de 1.994, alterado pela Redação dada pela Lei Complementar n.º 237, de 07/02/2019 o qual estabelece o que o Servidor fará jus, anualmente, a 30 (trinta) dias, que podem ser acumuladas, até o máximo de dois períodos, no caso de necessidade do serviço, ressalvadas as hipóteses em que haja legislação específica.
CONSIDERANDO o Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre férias e regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO Portaria nº 1918 de 02/12/2021, Portaria nº 001 de 03/01/2022, Portaria nº 086 de 01/02/2022, Portaria nº 280 de 01/03/2022, Portaria nº 439 de 01/04/2022, Portaria nº 611 de 02/05/2022, Portaria nº 768 de 01/06/2022, Portaria nº 914 de 01/07/2022, Portaria nº 1088 de 01/08/2022, Portaria nº 1284 de 01/09/2022, Portaria nº 1448 de 03/10/2022 e Portaria nº 1592 de 01/11/2022, que dispõe sobre a Escala Anual de Férias para o exercício de 2021 e posteriores alterações.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o pagamento das férias acrescidas de 1/3 de férias na Folha de Férias de Janeiro de 2023 e usufruto nos períodos abaixo, aos servidores relacionados:
Matrícula | Nome | Período Aquisitivo | Período Usufruto | Férias/Abono |
3731-1 | ADRIANA GIMENES DA SILVA COSSETIN | 18/02/2021 - 17/02/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
11101-1 | ADRIANA SOARES DE OLIVEIRA | 19/07/2021 - 18/07/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
12587-1 | ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS | 06/04/2021 - 05/04/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
12790-2 | ADRIANO CORREA DA SILVA | 23/02/2021 - 22/02/2022 | 03/01/2023 - 01/02/2023 | 30/0 |
2138-2 | ADRIANO MINUZZO MASSONI | 01/01/2022 - 31/12/2022 | 10/01/2023 - 08/02/2023 | 30/0 |
1225-1 | AGUIDA APARECIDA GOMES PEREIRA | 17/05/2021 - 16/05/2022 | 03/01/2023 - 01/02/2023 | 30/0 |
16964-1 | ALBINO CORDEIRO FRANÇA | 13/10/2021 - 12/10/2022 | 10/01/2023 - 08/02/2023 | 30/0 |
3482-5 | ALESSANDRO ZUCCHETTO | 17/05/2021 - 16/05/2022 | 16/01/2023 - 04/02/2023 | 20/0 |
3242-1 | ALEX CAMPOS FERNANDES | 17/04/2021 - 16/04/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
11808-1 | ALZIRENE DE MELO MACHADO PEIXOTO | 21/08/2021 - 20/08/2022 | 04/01/2023 - 02/02/2023 | 30/0 |
12089-4 | AMAURI ANTONIO PINTO | 08/11/2021 - 07/11/2022 | 16/01/2023 - 30/01/2023 | 15/0 |
3279-1 | ANA BATISTA FERREIRA | 02/05/2021 - 01/05/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
814-2 | ANA ELZA ALVES DA SILVA | 21/07/2021 - 20/07/2022 | 03/01/2023 - 01/02/2023 | 30/0 |
12372-1 | ANA PAULA ALVES | 06/01/2022 - 05/01/2023 | 30/01/2023 - 28/02/2023 | 30/0 |
3399-1 | ANDRE FERREIRA DO NASCIMENTO | 10/07/2021 - 09/07/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
3873-3 | ANDRE LUIS DE SOUZA | 12/07/2021 - 11/07/2022 | 10/01/2023 - 08/02/2023 | 30/0 |
2589-3 | ANDREA EVELYN SILVA RIOS SAAD | 19/07/2021 - 18/07/2022 | 23/01/2023 - 06/02/2023 | 15/0 |
3530-1 | ANDREIA GIMENES DA SILVA GUARIM | 30/03/2021 - 29/03/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
3933-4 | ANDREIA GONÇALVES ALMEIDA | 01/01/2022 - 31/12/2022 | 03/01/2023 - 01/02/2023 | 30/0 |
17166-1 | ANDREY DE OLIVEIRA FONSECA | 13/01/2022 - 12/01/2023 | 16/01/2023 - 04/02/2023 | 20/10 |
609-1 | ANTONIO QUIRINO DOS SANTOS | 01/01/2022 - 31/12/2022 | 03/01/2023 - 01/02/2023 | 30/0 |
1855-1 | APARECIDO BATISTA DA TRINDADE | 16/05/2021 - 15/05/2022 | 05/01/2023 - 03/02/2023 | 30/0 |
661-1 | ARLINDO PEREIRA DA SILVA | 02/01/2022 - 01/01/2023 | 06/01/2023 - 04/02/2023 | 30/0 |
16619-1 | AYLLA CRISTINE FRANÇA | 01/01/2022 - 31/12/2022 | 03/01/2023 - 01/02/2023 | 30/0 |
3285-1 | BIANCA CHEILA FERMINO FERREIRA | 02/05/2021 - 01/05/2022 | 16/01/2023 - 04/02/2023 | 20/0 |
12216-1 | BIANCA JARDIM GARCIA | 05/05/2021 - 04/05/2022 | 16/01/2023 - 25/01/2023 | 10/0 |
11117-1 | CAETANO BETT MANFRIM | 12/07/2021 - 11/07/2022 | 03/01/2023 - 01/02/2023 | 30/0 |
2894-3 | CARLOS RENATO LANGE | 03/08/2021 - 02/08/2022 | 02/01/2023 - 16/01/2023 | 15/0 |
3422-1 | CASSIA CRISTINA JACINTO SIQUEIRA | 18/09/2021 - 17/09/2022 | 16/01/2023 - 14/02/2023 | 30/0 |
13604-2 | CATIELE MOREIRA DA SILVA | 22/07/2020 - 21/07/2021 | 09/01/2023 - 23/01/2023 | 15/0 |
12867-1 | CHARLES BERTA | 17/02/2021 - 16/02/2022 | 09/01/2023 - 18/01/2023 | 10/0 |
5535-1 | CICERO SIDNEI LIRA | 01/01/2022 - 31/12/2022 | 06/01/2023 - 25/01/2023 | 20/10 |
17142-1 | CILCIO GLORIA DOS SANTOS | 22/12/2021 - 21/12/2022 | 18/01/2023 - 06/02/2023 | 20/10 |
14232-1 | CINTYA PINHEIRO DE ANDRADE | 16/07/2021 - 15/07/2022 | 31/01/2023 - 14/02/2023 | 15/0 |
3453-6 | CLAUDIA BEATRIZ DA CUNHA OLIVEIRA | 06/03/2021 - 05/03/2022 | 09/01/2023 - 18/01/2023 | 10/0 |
3114-2 | CLAUDINEIA CALIXTO DA SILVA | 13/12/2021 - 12/12/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
12104-1 | CLAUDIO JOSE SOBRINHO | 08/01/2021 - 07/01/2022 | 02/01/2023 - 16/01/2023 | 15/0 |
11143-1 | CLEMILDA VIEIRA DA COSTA | 01/08/2021 - 31/07/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
3334-1 | CRISTINA SEIBERT | 15/05/2021 - 14/05/2022 | 16/01/2023 - 14/02/2023 | 30/0 |
13214-4 | DAIANE CRISTINA RODRIGUES PEREIRA | 13/10/2021 - 12/10/2022 | 02/01/2023 - 16/01/2023 | 15/0 |
9111-1 | DANIEL FERNANDES TEIXEIRA | 01/04/2021 - 31/03/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
15587-3 | DANIELE KOCHI SANTOS DOS ANJOS | 08/10/2021 - 07/10/2022 | 06/01/2023 - 25/01/2023 | 20/0 |
3784-6 | DANIELLE GEROLIN RIBEIRO | 18/11/2021 - 17/11/2022 | 16/01/2023 - 25/01/2023 | 10/0 |
1350-2 | DELSON VALERIO NEVES JUNIOR | 15/05/2021 - 14/05/2022 | 02/01/2023 - 11/01/2023 | 10/0 |
540-1 | DENEA REGIANI FREIBERGER PEREIRA | 01/06/2021 - 31/05/2022 | 09/01/2023 - 07/02/2023 | 30/0 |
3111-2 | DEUSENY DA SILVA SAMPAIO | 06/01/2022 - 05/01/2023 | 16/01/2023 - 04/02/2023 | 20/0 |
3328-1 | DEVANILDA DA SILVA DA COSTA | 15/05/2021 - 14/05/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
11229-2 | DIONATAN ARAUJO SARABIA | 01/03/2021 - 28/02/2022 | 10/01/2023 - 19/01/2023 | 10/0 |
11711-1 | DULCE VALDINEIA PINTO DE OLIVEIRA | 02/03/2021 - 01/03/2022 | 19/01/2023 - 17/02/2023 | 30/0 |
12367-1 | DULCINEIA DESIDERIO | 06/01/2021 - 05/01/2022 | 02/01/2023 - 16/01/2023 | 15/0 |
2234-1 | EDER SILVA DE OLIVEIRA | 22/04/2021 - 21/04/2022 | 02/01/2023 - 11/01/2023 | 10/0 |
3053-2 | EDILENE COSTA DOS SANTOS | 06/01/2022 - 05/01/2023 | 09/01/2023 - 07/02/2023 | 30/0 |
3045-2 | EDILIA APARECIDA DE OLIVEIRA | 20/09/2021 - 19/09/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
1046-1 | EDIVALDO DE MELO ALVES | 08/09/2021 - 07/09/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
12540-1 | ELI DOS SANTOS | 10/03/2021 - 09/03/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
16895-1 | ELIANE SIMONE CRISTALINO | 01/10/2021 - 30/09/2022 | 03/01/2023 - 12/01/2023 | 10/0 |
767-2 | ELIAS IZIDORIO RODRIGUES | 16/06/2021 - 15/06/2022 | 09/01/2023 - 07/02/2023 | 30/0 |
11647-1 | ELIONAI BARBOSA MOREIRA | 16/01/2021 - 15/01/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
12269-1 | ELIZABETH DE SOUZA LOBO QUEIROZ | 14/07/2021 - 13/07/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
12164-1 | ELIZANIA MARIA VIEIRA | 01/01/2022 - 31/12/2022 | 03/01/2023 - 01/02/2023 | 30/0 |
11789-2 | ELTON DA SILVA | 19/11/2021 - 18/11/2022 | 03/01/2023 - 22/01/2023 | 20/10 |
11042-1 | ERENICE DIAS DOS SANTOS | 17/05/2021 - 16/05/2022 | 02/01/2023 - 25/01/2023 | 24/0 |
12305-1 | ERENILDA BANDEIRA DA SILVA NUNES | 11/08/2021 - 10/08/2022 | 05/01/2023 - 03/02/2023 | 30/0 |
2433-7 | ERIKO SANDRO SUARES | 03/05/2021 - 02/05/2022 | 02/01/2023 - 21/01/2023 | 20/0 |
18406-1 | ERLAINE SILVA DE CAMARGO | 01/07/2022 - 31/12/2022 | 02/01/2023 - 21/01/2023 | 20/0 |
18045-2 | ESDRAS CARVALHO DA SILVA MORAES | 05/04/2022 - 04/10/2022 | 23/01/2023 - 11/02/2023 | 20/0 |
13736-2 | EVERTON VIEIRA VENDRAME | 23/10/2021 - 22/10/2022 | 16/01/2023 - 30/01/2023 | 15/0 |
11083-2 | FABIANA CRISTINA FURQUIM | 03/06/2021 - 02/06/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
12212-1 | FABIANE ANTIDEA RIBEIRO BRANDÃO | 01/04/2021 - 31/03/2022 | 16/01/2023 - 04/02/2023 | 20/0 |
12377-1 | FERNANDA SOUZA SANTOS | 06/01/2022 - 05/01/2023 | 09/01/2023 - 28/01/2023 | 20/0 |
10684-3 | FERNANDO HERMENEGILDO PINTO | 06/07/2021 - 05/07/2022 | 09/01/2023 - 23/01/2023 | 15/0 |
11732-1 | FLAVIA BORGES FERREIRA | 17/04/2021 - 16/04/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
12132-4 | FLAVIO CAMARGO DE ARRUDA | 03/05/2021 - 02/05/2022 | 02/01/2023 - 16/01/2023 | 15/0 |
3438-1 | FLORISVALDO RAIMUNDO | 06/11/2021 - 05/11/2022 | 16/01/2023 - 30/01/2023 | 15/0 |
12350-1 | FRANCIANE OLIVEIRA PEREIRA MACEDO | 19/11/2021 - 18/11/2022 | 03/01/2023 - 17/01/2023 | 15/0 |
16473-1 | GABRIEL NUCCI BELOTE | 01/06/2021 - 31/05/2022 | 03/01/2023 - 12/01/2023 | 10/0 |
2062-1 | GENECI FERNANDES DOS SANTOS | 07/10/2021 - 06/10/2022 | 12/01/2023 - 31/01/2023 | 20/10 |
14328-1 | GENIVALDO DA SILVA SOUZA | 22/07/2020 - 21/07/2021 | 09/01/2023 - 07/02/2023 | 30/0 |
15816-1 | GERALDA MARTINS DA SILVA | 11/11/2021 - 10/11/2022 | 16/01/2023 - 14/02/2023 | 30/0 |
11640-1 | GESSE DUQUE FERREIRA DE OLIVEIRA | 30/12/2020 - 05/11/2022 | 02/01/2023 - 11/01/2023 | 10/0 |
14511-1 | GISELA MARIA BRESOLIN | 22/07/2022 - 31/12/2022 | 16/01/2023 - 28/01/2023 | 13/0 |
12266-1 | GISELE PAULINI DE SOUZA | 14/07/2021 - 13/07/2022 | 02/01/2023 - 21/01/2023 | 20/0 |
14547-1 | GISLAINE EDICELY DA COSTA RAMOS | 17/07/2021 - 16/07/2022 | 03/01/2023 - 12/01/2023 | 10/0 |
13005-1 | GISLAINE OLIVEIRA DA SILVA | 16/08/2021 - 15/08/2022 | 11/01/2023 - 09/02/2023 | 30/0 |
11064-1 | GLADSTON FERREIRA NEVES | 07/06/2021 - 06/06/2022 | 02/01/2023 - 21/01/2023 | 20/0 |
12616-2 | GLEIDSON LINO DE FREITAS | 16/07/2021 - 15/07/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
12616-1 | GLEIDSON LINO DE FREITAS | 04/05/2021 - 03/05/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
14575-1 | HELIJANE RIBEIRO DOS REIS | 20/08/2020 - 19/08/2021 | 06/01/2023 - 25/01/2023 | 20/0 |
5122-1 | ILIDIA SILVA SANTOS DA SILVA | 16/05/2021 - 15/05/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
3012-7 | ILUSKA FLAVIA DE CARVALHO DIAS | 22/06/2021 - 21/06/2022 | 02/01/2023 - 21/01/2023 | 20/0 |
14355-1 | ILZA VIEIRA SANTOS ALVES | 22/07/2020 - 21/07/2021 | 09/01/2023 - 23/01/2023 | 15/0 |
11220-10 | INGRID IARA RODRIGUES DA SILVA | 08/11/2021 - 07/11/2022 | 20/01/2023 - 29/01/2023 | 10/0 |
3400-5 | IRACY GOMES TEIXEIRA | 01/11/2021 - 31/10/2022 | 16/01/2023 - 04/02/2023 | 20/0 |
1027-1 | IVANILDO JOSE DO NASCIMENTO | 08/09/2021 - 07/09/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
3047-4 | IVONETE DOS SANTOS VALÉRIO | 17/05/2021 - 16/05/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
15012-1 | IZADORA BAUERMEISTER | 28/11/2021 - 27/11/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
11156-1 | JACKELYNE LOPES TEIXEIRA E SILVA | 11/08/2021 - 10/08/2022 | 10/01/2023 - 08/02/2023 | 30/0 |
16392-1 | JAINNY DA SILVA SANTOS MACENO | 01/01/2022 - 31/12/2022 | 03/01/2023 - 01/02/2023 | 30/0 |
12854-3 | JAIR ENEDINO DA COSTA | 16/07/2021 - 15/07/2022 | 03/01/2023 - 17/01/2023 | 15/0 |
14372-1 | JANETE TEREZINHA RODEGHERO | 22/07/2020 - 21/07/2021 | 09/01/2023 - 23/01/2023 | 15/0 |
11207-2 | JANETE ZAKRZESKI | 04/08/2021 - 03/08/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
12092-2 | JEFFERSON MANOEL FIGUEIREDO | 19/02/2021 - 18/02/2022 | 23/01/2023 - 01/02/2023 | 10/0 |
895-1 | JOAO CARLOS PESSOA | 10/09/2021 - 09/09/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
16842-1 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 20/09/2021 - 19/09/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
3170-1 | JOELCIO DE AVILA | 01/01/2022 - 31/12/2022 | 03/01/2023 - 26/01/2023 | 24/0 |
12361-1 | JOELMA RAMIRA DA SILVA | 06/01/2022 - 05/01/2023 | 09/01/2023 - 07/02/2023 | 30/0 |
3606-1 | JOICE CRISTIANE WINK | 28/05/2021 - 27/05/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
15480-1 | JONATA PESSOA TARQUETE | 18/03/2022 - 31/12/2022 | 03/01/2023 - 25/01/2023 | 23/0 |
11016-1 | JORCILENE ALCÂNTARA SILVA LAURITO | 23/11/2021 - 22/11/2022 | 16/01/2023 - 14/02/2023 | 30/0 |
11142-1 | JOSE APARECIDO CAMPOS | 01/08/2021 - 31/07/2022 | 16/01/2023 - 14/02/2023 | 30/0 |
3273-1 | JOSE AUGUSTO DELUQUI | 02/05/2021 - 01/05/2022 | 03/01/2023 - 01/02/2023 | 30/0 |
9196-1 | JOSE JUNIOR PIMENTA DE SOUSA | 01/03/2021 - 28/02/2022 | 02/01/2023 - 21/01/2023 | 20/10 |
2029-1 | JOSE MANOEL DA SILVA | 01/08/2021 - 31/07/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
1912-1 | JOSE MAURICIO DE MATOS | 16/05/2021 - 15/05/2022 | 03/01/2023 - 01/02/2023 | 30/0 |
11790-1 | JOSE RICARDO FERREIRA GOMES | 02/08/2020 - 01/08/2021 | 09/01/2023 - 23/01/2023 | 15/0 |
14195-1 | JOSELHO BARBOZA DE OLIVEIRA | 16/07/2021 - 15/07/2022 | 03/01/2023 - 01/02/2023 | 30/0 |
12219-1 | JOSEMAR AMARAL OLIVEIRA | 05/05/2020 - 04/05/2021 | 16/01/2023 - 14/02/2023 | 30/0 |
10722-2 | JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA | 10/03/2021 - 09/03/2022 | 16/01/2023 - 04/02/2023 | 20/10 |
5910-10 | JOSUE CONCEICAO DE CARVALHO | 01/11/2021 - 31/10/2022 | 03/01/2023 - 01/02/2023 | 30/0 |
17919-1 | JUCIELE SINDIAMARA DE SOUZA | 11/03/2022 - 31/12/2022 | 03/01/2023 - 27/01/2023 | 25/0 |
12209-1 | JULIANA CONCEIÇÃO MESQUITA LEMOS | 16/04/2021 - 15/04/2022 | 03/01/2023 - 22/01/2023 | 20/10 |
2011-3 | JULIANA MARINHO GRAMARIN | 17/05/2021 - 16/05/2022 | 18/01/2023 - 27/01/2023 | 10/0 |
11968-4 | JULIANA PAULA LOUZICH COELHO | 04/05/2021 - 03/05/2022 | 02/01/2023 - 09/01/2023 | 8/0 |
12934-3 | JUNIOR PAULO DA SILVA | 16/07/2021 - 15/07/2022 | 09/01/2023 - 23/01/2023 | 15/0 |
3046-2 | JUSCILENIA PINHEIRO DE JESUS ALVES | 14/07/2021 - 13/07/2022 | 16/01/2023 - 14/02/2023 | 30/0 |
12162-1 | KARINE CRISTINA FERREIRA | 01/01/2022 - 31/12/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
3347-1 | KARINE VILA REAL NUNES NEVES | 15/05/2021 - 14/05/2022 | 02/01/2023 - 11/01/2023 | 10/0 |
12307-1 | KATIUSCIA OLIARE VIEIRA | 11/08/2021 - 10/08/2022 | 09/01/2023 - 23/01/2023 | 15/0 |
16980-1 | KAUE SILVA RIBEIRO | 26/10/2021 - 25/10/2022 | 03/01/2023 - 01/02/2023 | 30/0 |
6005-6 | KEILA SOARES DE SOUSA ANGOLA | 01/01/2022 - 31/12/2022 | 09/01/2023 - 27/01/2023 | 19/0 |
10862-2 | KELLY CRISTINA BIANCHINI | 11/08/2021 - 10/08/2022 | 05/01/2023 - 19/01/2023 | 15/0 |
13409-2 | LARESSA LIRA FARIAS | 11/01/2021 - 10/01/2022 | 13/01/2023 - 22/01/2023 | 10/10 |
16714-1 | LARIELLI CIRILO TEIXEIRA | 02/08/2021 - 01/08/2022 | 16/01/2023 - 30/01/2023 | 15/0 |
17159-1 | LARISSA CRISTINE VARANDA | 13/01/2022 - 12/01/2023 | 23/01/2023 - 01/02/2023 | 10/0 |
14180-1 | LEONARDO DARINI DA SILVA | 16/07/2021 - 15/07/2022 | 03/01/2023 - 17/01/2023 | 15/0 |
14830-1 | LEONARDO LEITE FIALHO JUNIOR | 08/10/2021 - 07/10/2022 | 03/01/2023 - 12/01/2023 | 10/10 |
16902-1 | LETICIA CAMARGO DE MOURA | 13/10/2021 - 12/10/2022 | 09/01/2023 - 18/01/2023 | 10/0 |
12518-1 | LETICIA DA SILVA ARAUJO | 05/01/2022 - 04/01/2023 | 03/01/2023 - 01/02/2023 | 30/0 |
1009-1 | LETICIA GRAZIELLA TEIXEIRA NUNES | 02/11/2020 - 01/11/2021 | 16/01/2023 - 30/01/2023 | 15/0 |
13969-2 | LUCAS GUSTAVO DOS SANTOS | 17/11/2021 - 16/11/2022 | 03/01/2023 - 01/02/2023 | 30/0 |
3176-1 | LUCIANO HENRIQUE DOS SANTOS | 01/01/2022 - 31/12/2022 | 03/01/2023 - 01/02/2023 | 30/0 |
14230-1 | LUCY MARINA DE SOUZA LOBO | 16/07/2021 - 15/07/2022 | 03/01/2023 - 01/02/2023 | 30/0 |
2597-5 | LUIS HENRIQUE MOREIRA SAAD | 12/06/2021 - 11/06/2022 | 23/01/2023 - 06/02/2023 | 15/0 |
12010-2 | LUIZA ALEIXO ALBERTIN | 05/08/2021 - 04/08/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
13750-2 | MAGDA DOS SANTOS PIRES | 13/10/2021 - 12/10/2022 | 09/01/2023 - 07/02/2023 | 30/0 |
3425-1 | MAGDA SILVIA DARINI SILVA | 21/09/2021 - 20/09/2022 | 02/01/2023 - 21/01/2023 | 20/0 |
11048-2 | MAISE PECHIM NEIVA | 01/08/2021 - 31/07/2022 | 04/01/2023 - 02/02/2023 | 30/0 |
12176-1 | MARCIA VIVIANE REICHERT | 01/01/2022 - 31/12/2022 | 03/01/2023 - 01/02/2023 | 30/0 |
791-1 | MARCOS CESAR DA SILVA SAMPAIO | 01/04/2021 - 31/03/2022 | 03/01/2023 - 01/02/2023 | 30/0 |
12390-1 | MARGARETH ANDRADE ALBINO E SILVA | 06/01/2022 - 05/01/2023 | 09/01/2023 - 28/01/2023 | 20/0 |
3629-1 | MARIA APARECIDA DE ABREU GOMES | 01/08/2021 - 31/07/2022 | 30/01/2023 - 28/02/2023 | 30/0 |
3634-3 | MARIA APARECIDA TRAJANO | 17/10/2021 - 16/10/2022 | 03/01/2023 - 12/01/2023 | 10/0 |
11131-2 | MARIA DAS DORES LANCAMER | 06/01/2022 - 05/01/2023 | 09/01/2023 - 07/02/2023 | 30/0 |
1013-1 | MARIA JOSE NUNES DOS SANTOS | 02/09/2015 - 01/09/2016 | 05/01/2023 - 03/02/2023 | 30/0 |
12275-1 | MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS | 14/07/2021 - 13/07/2022 | 05/01/2023 - 03/02/2023 | 30/0 |
12698-6 | MARLON MUNIZ MARQUES | 04/09/2021 - 03/09/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
16365-1 | MATHEUS DO BERÇO SILVA | 24/05/2021 - 23/05/2022 | 02/01/2023 - 16/01/2023 | 15/0 |
3915-3 | MAURO ROMAO | 21/06/2021 - 20/06/2022 | 16/01/2023 - 14/02/2023 | 30/0 |
12753-1 | MAYARA DE PAULA MARQUES | 01/01/2022 - 31/12/2022 | 03/01/2023 - 01/02/2023 | 30/0 |
13017-1 | MAYCON CESAR ROCHA PEREIRA | 10/10/2021 - 09/10/2022 | 24/01/2023 - 07/02/2023 | 15/0 |
11120-1 | MIRIELE DAIANE PEREIRA | 13/02/2021 - 12/02/2022 | 09/01/2023 - 07/02/2023 | 30/0 |
12265-1 | NAIARA URBANO PEREIRA DE AMORIM | 14/07/2021 - 13/07/2022 | 05/01/2023 - 03/02/2023 | 30/0 |
15617-1 | NATHALIA CHRISTINA DA SILVA CIRINO | 16/04/2021 - 15/04/2022 | 11/01/2023 - 20/01/2023 | 10/0 |
11105-1 | NEUZA MARIA DOS SANTOS | 25/07/2021 - 24/07/2022 | 20/01/2023 - 29/01/2023 | 10/0 |
1503-1 | NILSON MARCOS CARDOSO | 09/07/2021 - 08/07/2022 | 09/01/2023 - 07/02/2023 | 30/0 |
11187-1 | NILZA APARECIDA BENA DE SOUZA | 05/09/2021 - 04/09/2022 | 03/01/2023 - 01/02/2023 | 30/0 |
1014-1 | NILZA APARECIDA DE OLIVEIRA | 02/09/2013 - 01/09/2014 | 16/01/2023 - 14/02/2023 | 30/0 |
1580-1 | NIVALDO BORTOLUZZI | 10/09/2021 - 09/09/2022 | 03/01/2023 - 01/02/2023 | 30/0 |
12724-1 | ODAIR ALVES VIEIRA | 01/01/2022 - 31/12/2022 | 11/01/2023 - 25/01/2023 | 15/0 |
10600-2 | ONEIDA MAY NASCIMENTO DE OLIVEIRA | 14/07/2021 - 13/07/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
1877-1 | OTANIEL BARBOSA BORGES FILHO | 16/05/2021 - 15/05/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
18260-1 | PATRÍCIA QUINTINO DA SILVA SANTOS | 16/05/2022 - 31/12/2022 | 09/01/2023 - 26/01/2023 | 18/0 |
11225-1 | PRISCILLA DA COSTA DOS SANTOS | 07/11/2021 - 06/11/2022 | 09/01/2023 - 07/02/2023 | 30/0 |
16496-3 | RAFAEL KMIECIK | 10/12/2021 - 09/12/2022 | 09/01/2023 - 18/01/2023 | 10/0 |
12320-1 | RAFAEL SILVA REZENDE | 01/09/2021 - 31/08/2022 | 02/01/2023 - 16/01/2023 | 15/0 |
5512-1 | RAQUEL DE JESUS SOARES | 16/05/2021 - 15/05/2022 | 16/01/2023 - 14/02/2023 | 30/0 |
1970-1 | REGIANE PAULA DE SOUZA | 19/06/2021 - 18/06/2022 | 04/01/2023 - 02/02/2023 | 30/0 |
14282-1 | RENNAN DE FIGUEIREDO NEVES | 22/07/2021 - 21/07/2022 | 09/01/2023 - 18/01/2023 | 10/10 |
244-1 | RINALDO LUIZ PELEGRINI | 11/09/2021 - 10/09/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
1830-1 | ROBERTO GUERRA | 16/05/2021 - 15/05/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
17034-1 | ROBIN HOOD RODRIGUES DA SILVA | 16/11/2021 - 15/11/2022 | 03/01/2023 - 17/01/2023 | 15/0 |
11006-1 | RODRIGO GONÇALVES | 17/05/2021 - 16/05/2022 | 02/01/2023 - 11/01/2023 | 10/10 |
11192-1 | ROMULO CEZAR RIBEIRO DA SILVA | 20/09/2021 - 19/09/2022 | 16/01/2023 - 25/01/2023 | 10/10 |
11091-1 | ROSALINA VALERIO DA SILVA ARAUJO | 19/07/2021 - 18/07/2022 | 02/01/2023 - 16/01/2023 | 15/0 |
12687-3 | ROSANGELA APARECIDA GONCALVES | 08/10/2021 - 07/10/2022 | 03/01/2023 - 01/02/2023 | 30/0 |
16791-1 | ROSEMEIRE CARDOSO DE LIMA | 16/08/2021 - 15/08/2022 | 09/01/2023 - 18/01/2023 | 10/0 |
5451-1 | ROSENI FERNANDES SPECIAN | 16/05/2021 - 15/05/2022 | 09/01/2023 - 07/02/2023 | 30/0 |
1691-1 | ROSIMEIRE GIMENEZ PEREIRA | 18/03/2021 - 17/03/2022 | 09/01/2023 - 07/02/2023 | 30/0 |
12686-1 | ROSINEI CALSAVARA | 16/07/2021 - 15/07/2022 | 16/01/2023 - 14/02/2023 | 30/0 |
12323-4 | ROVANILDO PINTO RAMOS | 16/07/2021 - 15/07/2022 | 12/01/2023 - 31/01/2023 | 20/10 |
11704-2 | RUBENS EDUARDO KLOECKNER | 20/08/2021 - 19/08/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
12336-4 | RUBIA MOREIRA DE CAMPOS | 16/07/2021 - 15/07/2022 | 16/01/2023 - 04/02/2023 | 20/0 |
12739-3 | SAMILA STEFANIA DE SOUZA | 01/01/2022 - 31/12/2022 | 20/01/2023 - 18/02/2023 | 30/0 |
3597-2 | SANDRA ELI FERREIRA FERNANDES | 06/01/2022 - 05/01/2023 | 09/01/2023 - 07/02/2023 | 30/0 |
12529-1 | SANDRELIA GOMES MACHADO | 10/03/2021 - 09/03/2022 | 09/01/2023 - 07/02/2023 | 30/0 |
11095-1 | SARA DE ALMEIDA ALVES SIMÕES | 19/07/2021 - 18/07/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
552-1 | SARIA ODILIA SOUTO | 13/06/2021 - 12/06/2022 | 23/01/2023 - 11/02/2023 | 20/0 |
13198-1 | SEBASTIANA CRISTINA PEQUENO | 13/07/2021 - 12/07/2022 | 03/01/2023 - 01/02/2023 | 30/0 |
12504-6 | SERGIO QUIRINO DOS SANTOS NETO | 13/07/2021 - 12/07/2022 | 10/01/2023 - 24/01/2023 | 15/0 |
12619-1 | SILVANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA | 04/05/2021 - 03/05/2022 | 03/01/2023 - 17/01/2023 | 15/0 |
3345-1 | SILVANA REGINA DE SOUZA | 15/05/2021 - 14/05/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
3931-4 | SIMONE PEREIRA DA SILVA DELUQUI | 13/01/2022 - 12/01/2023 | 16/01/2023 - 14/02/2023 | 30/0 |
11119-1 | SIOLI DE JESUS PALHANA | 02/01/2022 - 01/01/2023 | 06/01/2023 - 25/01/2023 | 20/10 |
11007-1 | SOLANGE SILVA OLIVEIRA PORTA | 17/05/2021 - 16/05/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
13516-3 | SONIA RIBEIRO DE OLIVEIRA | 20/09/2021 - 19/09/2022 | 03/01/2023 - 12/01/2023 | 10/10 |
2437-2 | STELLA GIANSANTE | 01/06/2021 - 31/05/2022 | 30/01/2023 - 08/02/2023 | 10/0 |
12251-1 | SUELI MARIA DE SOUZA | 01/07/2021 - 30/06/2022 | 05/01/2023 - 03/02/2023 | 30/0 |
15497-1 | SUSANA APARECIDA DE MEIRELES | 18/03/2021 - 17/03/2022 | 02/01/2023 - 16/01/2023 | 15/0 |
3785-1 | TATIANA AVILA GRIGOLETTI | 14/04/2021 - 13/04/2022 | 02/01/2023 - 21/01/2023 | 20/10 |
10795-2 | TATIANE FERREIRA BORGES | 03/05/2021 - 02/05/2022 | 05/01/2023 - 03/02/2023 | 30/0 |
13663-2 | TATIANE SIMÃO DA SILVA | 03/12/2021 - 02/12/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
11189-1 | THAIS MAIARA BARANOSKI | 01/09/2020 - 31/08/2021 | 11/01/2023 - 20/01/2023 | 10/0 |
11137-1 | UILSON NETO DE SOUZA | 01/01/2022 - 31/12/2022 | 16/01/2023 - 14/02/2023 | 30/0 |
2217-1 | VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES | 01/01/2021 - 31/12/2021 | 09/01/2023 - 18/01/2023 | 10/0 |
10910-3 | VALDECIR APARECIDO SILVA | 03/01/2022 - 02/01/2023 | 03/01/2023 - 01/02/2023 | 30/0 |
16811-1 | VALDERICE DOS SANTOS MARTINS | 01/09/2021 - 31/08/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
11761-1 | VALDINEIDE MARIA SILVA DOS SANTOS | 01/06/2021 - 31/05/2022 | 02/01/2023 - 31/01/2023 | 30/0 |
10729-3 | VALERIA LEONARDI | 01/06/2021 - 31/05/2022 | 13/01/2023 - 27/01/2023 | 15/0 |
16843-1 | VALMIR JOSE THASMO BONFIN | 20/09/2021 - 19/09/2022 | 16/01/2023 - 14/02/2023 | 30/0 |
15935-1 | VANDER ALBERTO MASSON | 01/01/2021 - 31/12/2021 | 14/01/2023 - 21/01/2023 | 8/0 |
16120-2 | VINICIUS DELARCOS DE OLIVEIRA | 14/07/2021 - 13/07/2022 | 09/01/2023 - 23/01/2023 | 15/0 |
14356-1 | VIVIANE CARLA DE SOUZA | 22/07/2021 - 21/07/2022 | 03/01/2023 - 01/02/2023 | 30/0 |
3944-4 | WANDERLEY RELIQUIAS SANTOS | 20/01/2021 - 19/01/2022 | 03/01/2023 - 12/01/2023 | 10/0 |
11089-1 | WILSON ALBERTO LUCCHESI VERTA | 21/02/2021 - 20/02/2022 | 02/01/2023 - 11/01/2023 | 10/0 |
15964-1 | YASMIN AISHA AYABE PEREIRA | 14/01/2022 - 13/01/2023 | 27/01/2023 - 10/02/2023 | 15/0 |
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 002 DE 02 DE JANEIRO DE 2023
O Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e Decreto nº 376, de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO os Memorandos: 21089/2022, 705/2023, 21771/2022, 21584/2022, 21842/2022, 23277/2022, 23643/2022, 22781/2022, 23643/2022, 190/2023, 20401/2022, 23282/2022, 698/2023, 709/2023, 464/2023, 1070/2023, 856/2023, 757/2023;
CONSIDERANDO os Protocolos: 32223/2022, 32309/2022, 32512/2022, 30506/2022, 32009/2022, 33249/2022, 31840/2022, 22738/2022, 30430/2022, 34413/2022, 930/2023, 487/2023, 773/2023, 027/2023, 099/2023;
RESOLVE
Art. 1º Alterar a Escala de Férias Anual – EFA/2023, aprovada pela Portaria n.º 1753, de 01 de dezembro de 2022, em seus Anexos, dos servidores abaixo relacionados das Secretarias abaixo especificadas:
SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – ANEXO I | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
110139 | ILANIA CONCEICAO DOS SANTOS | 08/11/2021 | 07/11/2022 | 02/05/2023 | 31/05/2023 |
110929 | SIRLEI PINTO DA CUNHA | 15/02/2022 | 14/02/2023 | 06/03/2023 | 20/03/2023 |
02/10/2023 | 16/10/2023 | ||||
2375 | LOURIVALDO GUIMARAES CAMELO | 19/02/2022 | 18/02/2023 | 18/12/2023 | 16/01/2024 |
108829 | SUZANA PRZYBYSZEWSKI BARROS | 15/04/2022 | 14/04/2023 | 02/01/2024 | 16/01/2024 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA – ANEXO II | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
102379 | APARECIDO NUNES DE OLIVEIRA | 03/01/2021 | 02/01/2022 | 06/02/2023 | 07/03/2023 |
103721 | MARIA APARECIDA TRAJANO | 17/10/2021 | 16/10/2022 | 10/07/2023 | 29/07/2023 |
104395 | SILVANA NASCIMENTO DE OLIVEIRA | 04/05/2021 | 03/05/2022 | 15/05/2023 | 29/05/2023 |
001482 | SOLANGE CARVALHO GILBERTI | 08/05/2021 | 07/05/2022 | 11/04/2023 | 20/04/2023 |
101757 | EDINEIA MACEDO DE ALMEIDA | 17/11/2021 | 16/11/2022 | 16/10/2023 | 14/11/2023 |
111522 | MARIA APARECIDA COELHO DA SILVA | 01/09/2021 | 31/08/2022 | 10/07/2023 | 24/07/2023 |
110382 | ROSILENE DA PENHA DE JESUS | 20/01/2022 | 19/01/2023 | 03/07/2023 | 17/07/2023 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE – ANEXO III | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
107427 | FABRICIO SANTOS QUEIROZ | 16/07/2021 | 15/07/2022 | 03/07/2023 | 12/07/2023 |
103698 | FELIPE AGUIAR RIBEIRO | 04/09/2021 | 03/09/2022 | 03/07/2023 | 17/07/2023 |
110088 | JOICE ELISA SANTIN | 13/09/2021 | 12/09/2022 | 17/04/2023 | 01/05/2023 |
001597 | JOAQUIM CABOCLO LANDIM | 14/02/2022 | 13/02/2023 | 19/07/2023 | 28/07/2023 |
110326 | CRILDA RAMOS DA CRUZ | 14/01/2022 | 13/01/2023 | 01/11/2023 | 15/11/2023 |
103994 | MARIA MADALENA DA SILVA | 11/02/2022 | 10/02/2023 | 02/05/2023 | 11/05/2023 |
000997 | PAULINO TADACHI SUZUKI | 02/09/2021 | 01/09/2022 | 15/04/2023 | 14/05/2023 |
110077 | ANDYARA LIMA DOS SANTOS VERCIANO | 21/09/2021 | 20/09/2022 | 23/04/2023 | 07/05/2023 |
30/07/2023 | 13/08/2023 | ||||
110088 | JOICE ELISA SANTIN | 13/09/2021 | 12/09/2022 | 17/04/2023 | 01/05/2023 |
103595 | KEDMA DAYSA MARTINS SOUZA | 21/12/2021 | 20/12/2022 | 01/05/2023 | 15/05/2023 |
26/12/2023 | 09/01/2024 | ||||
004358 | NATALIA SANTANA DUTRA | 21/10/2021 | 21/10/2022 | 01/05/2023 | 15/05/2023 |
26/12/2023 | 09/01/2024 | ||||
004578 | LUIZ CARLOS DE ASSIS JUNIOR | 01/02/2021 | 31/01/2022 | 13/03/2023 | 27/03/2023 |
108197 | JÚLIA MAGRO MACHADO | 07/11/2020 | 06/11/2021 | 14/04/2023 | 01/05/2023 |
001510 | ELAYNE MENDES DE MATOS | 09/07/2021 | 08/07/2022 | 16/12/2023 | 25/12/2023 |
110023 | ALEXANDRE JOAO RIBEIRO | 01/09/2021 | 31/08/2022 | 01/07/2023 | 30/07/2023 |
101479 | ANDREA EVELYN SILVA RIOS SAAD | 19/07/2021 | 18/07/2022 | 17/07/2023 | 31/07/2023 |
004462 | CARLOS RENATO LANGE | 03/08/2021 | 02/08/2022 | 03/07/2023 | 17/07/2023 |
110130 | DAIANE CRISTINA RORIGUES PEREIRA | 13/10/2021 | 12/10/2022 | 03/07/2023 | 17/07/2023 |
004375 | DELSON VALERIO NEVES JUNIOR | 15/05/2021 | 14/05/2022 | 10/04/2023 | 19/04/2023 |
004512 | FLORISVALDO RAIMUNDO | 06/11/2021 | 05/11/2022 | 02/05/2023 | 16/05/2023 |
101389 | GLADSTON FERREIRA NEVES | 07/06/2021 | 06/06/2022 | 17/07/2023 | 26/07/2023 |
110186 | INGRID IARA RODRIGUES DA SILVA | 08/11/2021 | 07/11/2022 | 08/07/2023 | 27/07/2023 |
104398 | JUNIOR PAULO DA SILVA | 04/05/2021 | 03/05/2022 | 31/07/2023 | 14/08/2023 |
004376 | KARINE VILA REAL NUNES NEVES | 15/05/2021 | 14/05/2022 | 10/04/2023 | 19/04/2023 |
103658 | KATIUSCIA OLIARE VIEIRA | 11/08/2021 | 10/08/2022 | 17/07/2023 | 31/07/2023 |
103663 | KELLY CRISTINA BIANCHINI | 11/08/2021 | 10/08/2022 | 01/06/2023 | 15/06/2023 |
102226 | LUIS HENRIQUE MOREIRA SAAD | 12/06/2021 | 11/06/2022 | 17/07/2023 | 31/07/2023 |
101649 | ROMULO CEZAR RIBEIRO DA SILVA | 20/09/2021 | 19/09/2022 | 21/04/2023 | 30/04/2023 |
103765 | FERNANDA SOUZA SANTOS | 06/01/2022 | 05/01/2023 | 05/06/2023 | 14/06/2023 |
103822 | DEUSENY DA SILVA SAMPAIO | 06/01/2022 | 05/01/2023 | 17/07/2023 | 26/07/2023 |
103779 | MARGARETH ANDRADE ALBINO | 06/01/2022 | 05/01/2023 | 17/07/2023 | 26/07/2023 |
101443 | WILSON ALBERTO LUCCHESI VERTA | 21/02/2021 | 20/02/2022 | 22/05/2023 | 31/05/2023 |
11/12/2023 | 20/12/2023 | ||||
101830 | GESSE DUQUE FERREIRA | 30/12/2020 | 05/11/2022 | 14/06/2023 | 23/06/2023 |
103590 | GISELE PAULINI DE SOUZA | 14/07/2021 | 13/07/2022 | 28/08/2023 | 06/09/2023 |
110305 | RAFAEL KMIECIK | 10/12/2021 | 09/12/2022 | 06/03/2023 | 25/03/2023 |
109789 | PATRICIA PEREIDA DIAS SIQUEIRA | 23/06/2021 | 22/06/2022 | 16/06/2023 | 15/07/2023 |
110329 | LUIZ FERNANDO VENTUROLI | 14/01/2022 | 13/01/2023 | 01/08/2023 | 30/08/2023 |
001605 | MARIA HELENA SPAZZAPAN | 02/01/2021 | 01/01/2022 | 02/05/2023 | 31/05/2023 |
101645 | THAIS MAIARA BARANOSKI | 01/09/2021 | 31/08/2022 | 24/05/2023 | 07/06/2023 |
20/07/2023 | 29/07/2023 | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO – ANEXO IV | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
107510 | DAYANE PADILHA DE FRANÇA | 22/07/2021 | 21/07/2022 | 20/03/2023 | 03/04/2023 |
101844 | KEILA SOARES DE SOUSA ANGOLA | 01/01/2022 | 31/12/2022 | 18/07/2023 | 28/07/2023 |
104580 | ODAIR ALVES VIEIRA | 01/01/2022 | 31/12/2022 | 27/09/2023 | 11/10/2023 |
107575 | CATIELE MOREIRA DA SILVA | 22/07/2020 | 21/07/2021 | 03/07/2023 | 17/07/2023 |
107768 | HELIJANE RIBEIRO DOS REIS | 20/08/2020 | 19/08/2021 | 03/07/2023 | 12/07/2023 |
107548 | ILZA VIEIRA SANTOS ALVES | 22/07/2020 | 21/07/2021 | 03/07/2023 | 17/07/2023 |
107565 | JANETE TEREZINHA RODEGHERO | 22/07/2020 | 21/07/2021 | 03/07/2023 | 17/07/2023 |
002125 | VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES | 01/01/2021 | 31/12/2021 | 17/04/2023 | 26/04/2023 |
24/07/2023 | 02/08/2023 | ||||
001213 | JAIR PAPA | 19/03/2022 | 18/03/2023 | 01/03/2023 | 30/03/2023 |
110557 | ROSANA CORDEIRO BORGES DOS SANTOS | 08/02/2022 | 07/02/2023 | 05/06/2023 | 24/06/2023 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO – ANEXO V | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
107812 | ANA ALICE CARVALHO VIEIRA | 05/09/2022 | 04/09/2023 | 08/09/2023 | 22/09/2023 |
01/03/2024 | 15/03/2024 | ||||
107595 | ELAINE BARBOSA SILVA | 22/07/2021 | 21/07/2022 | 10/04/2023 | 19/04/2023 |
110605 | ELENICE PAULINO SILVA LEITE | 09/02/2022 | 08/02/2023 | 01/08/2023 | 30/08/2023 |
103254 | GISELE YNGREDE SANTOS | 24/02/2021 | 23/02/2022 | 13/03/2023 | 22/03/2023 |
24/02/2022 | 23/02/2023 | 04/09/2023 | 23/09/2023 | ||
1663 | ISAIR CAPPELLARI | 01/03/2021 | 28/02/2022 | 01/03/2023 | 30/03/2023 |
001625 | JOANETE DA SILVA ALMEIDA | 14/02/2022 | 13/02/2023 | 05/07/2023 | 14/07/2023 |
107379 | RUBIA MOREIRA DE CAMPOS | 16/07/2022 | 15/07/2023 | 02/10/2023 | 31/10/2023 |
101442 | PRISCILA CRISTINA FERNANDES | 21/06/2021 | 20/06/2022 | 16/03/2023 | 30/03/2023 |
24/07/2023 | 07/08/2023 | ||||
107475 | RENNAN DE FIGUEIREDO NEVES | 22/07/2021 | 21/07/2022 | 03/07/2023 | 12/07/2023 |
110600 | RAQUEL DIAS PAIVA | 09/02/2022 | 08/02/2023 | 04/09/2023 | 23/09/2023 |
110333 | ROSENI ROCHA DOS SANTOS | 13/01/2022 | 12/01/2023 | 13/03/2023 | 01/04/2023 |
101305 | HELOISA CAMPOS DE ARAUJO | 17/05/2021 | 16/05/2022 | 30/03/2023 | 08/04/2023 |
101305 | HELOISA CAMPOS DE ARAUJO | 17/05/2022 | 16/05/2023 | 17/07/2023 | 26/07/2023 |
04/09/2023 | 13/09/2023 | ||||
25/03/2024 | 03/04/2024 | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE COORDENAÇÃO E PLANEJAMENTO – ANEXO VI | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
109177 | YASMIN AISHA AYABE PEREIRA | 14/01/2022 | 13/01/2023 | 13/10/2023 | 27/10/2023 |
GABINETE DO PREFEITO – ANEXO VII | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
111437 | ANGELITA SONEGO SEGURA FILHA | 26/05/2022 | 25/05/2023 | 08/09/2023 | 07/10/2023 |
107534 | LUAN VANZETTO | 16/07/2021 | 15/07/2022 | 20/12/2023 | 18/01/2024 |
110332 | LARISSA CRISTINE VARANDA VENTRESQUI GUEDES | 13/01/2022 | 12/01/2023 | 12/07/2023 | 21/07/2023 |
06/11/2023 | 15/11/2023 | ||||
109223 | JOSE MARIA BARBOSA | 04/01/2022 | 03/01/2023 | 24/07/2023 | 02/08/2023 |
20/12/2023 | 29/12/2023 | ||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA – ANEXO VIII | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
001009 | LETICIA GRAZIELLA TEIXEIRA NUNES | 02/11/2021 | 01/11/2022 | 06/02/2023 | 15/02/2023 |
12/12/2023 | 31/12/2023 | ||||
107375 | EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS | 16/07/2021 | 15/07/2022 | 17/03/2023 | 31/07/2023 |
109395 | JEFFERSON MANOEL FIGUEIREDO | 19/02/2021 | 18/02/2022 | 05/02/2024 | 14/02/2024 |
101323 | LORENA DANIELLE SANTOS SILVA | 17/05/2021 | 16/05/2022 | 10/04/2023 | 29/04/2023 |
101396 | EMANOELI COLVERO | 05/06/2021 | 04/06/2022 | 27/04/2023 | 06/05/2023 |
02/08/2023 | 11/08/2023 | ||||
26/12/2023 | 04/01/2024 | ||||
101396 | EMANOELI COLVERO | 05/06/2022 | 04/06/2023 | 01/04/2024 | 30/04/2024 |
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA, PECUÁRIA E ABASTECIMENTO– ANEXO IX | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
004587 | AGNALDO SOARES DAMACENA | 15/02/2022 | 14/02/2023 | 13/03/2023 | 01/04/2023 |
002506 | NOELI KUNZ ACKERMANN SOUZA | 22/04/2021 | 21/04/2022 | 27/03/2023 | 15/04/2023 |
SECRETARIA DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS – ANEXO X | |||||
REGISTRO | NOME DO SERVIDOR | PERÍODO AQUISITIVO | PERÍODO DE USUFRUTO | ||
107938 | ARMANDO CARLOS RIZO FILHO | 08/10/2021 | 07/10/2022 | 06/03/2023 | 25/03/2023 |
109149 | SILVIO JOSE SOMMAVILLA | 01/01/2022 | 31/12/2022 | 03/07/2023 | 17/07/2023 |
01/01/2022 | 31/12/2022 | 18/07/2023 | 01/08/2023 |
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, Secretária Municipal de Assistência Social; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; SILVIO SOMMAVILLA, Secretário Municipal de Indústria e Comércio; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
PORTARIA Nº 003 DE 02 DE JANEIRO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 363/2021 que nomeou o Procurador Geral do Município de Tangará da Serra-MT;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1752 de 01 de dezembro de 2022 que concedeu o pagamento de férias do servidor;
CONSIDERANDO o Memorando 24.285/2022 do Gabinete do Prefeito;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR o senhor WESLEY LEANDRO DAMASCENO, efetivo no cargo de PROCURADOR DO MUNICÍPIO, registrado sob o nº 103382, lotado no Gabinete do Prefeito, para responder como PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, simbologia DAS I, nos termos da Lei 192/2014 de 17/10/2014, fazendo jus ao recebimento proporcional dos dias trabalhados do vencimento e comissão de 35% (tinta e cinco por cento) da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, enquanto o servidor RUY FERREIRA JUNIOR, Procurador Geral do Município, registrado sob nº 109390, admitido em 11/02/2021 e lotado no Gabinete do Prefeito, estiver em usufruto de férias. Período de 02/01/2023 a 23/01/2023, totalizando 22 (vinte e dois) dias.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 004 DE 02 DE JANEIRO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24.787/2022 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir de 03/01/2023, o senhor ROBERTI CONSTANTINOV LOBO, inscrito no CPF 056…...-.., para exercer o cargo Comissionado de COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA SINFRA, símbolo DAÍ-II, de acordo com a lei nº 4429/2015 de 20/07/2015, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse ao senhorROBERTI CONSTANTINOV LOBO, inscrito no CPF 056…...-.., para exercer o cargo comissionado de COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA SINFRA, símbolo DAI-II, de acordo com a lei nº 4429/2015 de 20/07/2015, com comissão de 35% (trinta e cinco por cento) de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeado mediante portaria nº 004/2023, o qual, declarado empossado, com início do exercício em 03/01/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes de Coordenador Administrativo Da SINFRA.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ROBERTI CONSTANTINOV LOBO, Coordenador Administrativo da SINFRA
PORTARIA Nº 005 DE 02 DE JANEIRO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24.597/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir de 03/01/2023, a senhora LEICY DAIANE SOUZA MARCAL, inscrita no CPF 061…….-.., para exercer o cargo comissionado de CHEFE DA CENTRAL MUNICIPAL DE REGULAÇÃO símbolo DAI-I de acordo com a Lei Municipal nº 3469/2010, de 02/12/2010, com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei, concede a posse a senhora LEICY DAIANE SOUZA MARCAL, inscrita no CPF 061…….-.., para exercer o cargo comissionado de CHEFE DA CENTRAL MUNICIPAL DE REGULAÇÃO, símbolo DAI-I de acordo com a Lei Municipal nº 3469/2010, de 02/12/2010,com jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 005/2023, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 03/01/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Chefe da Central Municipal de Regulação.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; LEICY DAIANE SOUZA MARCAL, Chefe da Central Municipal de Regulação.
PORTARIA Nº 006 DE 02DE JANEIRO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 23.319/2022 do Gabinete do Prefeito;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir de 05/01/2023, a senhora DEBORA CAROLINE RAUBER, registrada sob nº 105776, admitida em 19/06/2017 e lotada no Gabinete do Prefeito, do cargo comissionado de ASSESSOR DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO, nomeada mediante Portaria nº 485/GP/2017 de 26/06/2017.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 007 DE 02DE JANEIRO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Requerimento próprio da servidora protocolado sob o nº 35.129/2022;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir desta data, a senhora CAROLINE DE FATIMA GUTIERES, registrada sob nº 105169, admitida em 11/05/2016 e lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, do efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, nomeada mediante Portaria nº 171/GP/2016 e Termo de Posse no dia 10/05/2016.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 008 DE 02 DE JANEIRO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado mediante ofício nº 6.125/2022;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº 039/RH/SMS/2022, o Mandado de Intimação nº 047/RH/SMS/2022 e o Memorando nº 22.172/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora MARIA DA PENHA ALVES DOS SANTOS DE PAULA, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, admitida em 24/11/2014, registrada sob o nº 103741 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 24/11/2014 a 23/11/2019, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
24/11/2014 a 23/11/2019 | 30/01/2023 a 28/02/2023 | 30 (trinta) dias |
03/07/2023 a 01/08/2023 | 30 (trinta) dias | |
29/01/2024 a 27/02/2024 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 789/2020.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 009 DE 02 DE JANEIRO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n°22.301/2022 da Secretaria Municipal de Esporte;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir desta data, a Função Gratificada de Responsabilidade na Manutenção dos Espaços Esportivos- FG - RMEE,nos termos da Lei Municipal nº 5854/2022 de 22/11/2022, ao servidor AURELIO EPAMINONDAS DA SILVA, registrado sob o nº 004355, admitido em 15/05/2006, no cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS e lotada na Secretaria Municipal de Esporte, considerando as atividades de:
Desenvolvimento de atividades braçais;
Realizar a limpeza dos complexos;
Coordenar de forma racional o uso dos equipamentos e maquinários;
Cuidar dos gramados dos campos, arbustos, limpeza e outras similares necessárias aos cuidados de boa aparência dos locais destinados aos atletas e munícipes para suas práticas desportivas;
Executar outras atividades compatíveis com as especificadas, conforme as necessidades.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dois dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS:MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;LUCIANO DA SILVA GOIS Secretário Municipal de Esportes; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 010 DE 03 DE JANEIRO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 22.941/2022 da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1552 de 01 de outubro de 2021 que nomeou a Chefe Do Departamento de Compras;
CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2023 de 02 de janeiro de 2023, que concedeu o pagamento de férias da servidora;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR em substituição o senhor GILSON DA SILVA RAMOS, servidor efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrado sob nº 101638, admitido em 05/09/2011 e lotado na Secretaria Municipal de Administração, para responder como CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, simbologia DAI I, nos termos da Lei 2432/2005 de 21/11/2005, fazendo jus ao recebimento proporcional do cargo e comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, enquanto a servidora ELIANE SIMONE CRISTALINO, comissionada no cargo de CHEFE DO DEPARTAMENTO DE COMPRAS, registrada sob nº 110106, admitida em 01/10/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Administração, estiver em usufruto de férias. Período de 03/01/2023 a 12/01/2023.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 011 DE 03 DE JANEIRO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado mediante ofício nº 27.848/2022;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº 052/RH/SMS/2021, o Mandado de Intimação nº 050/RH/SMS/2021 e o Memorando nº 22.173/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora ROZIMEIRES SOARES, efetiva no cargo de AUXILIAR DE SAÚDE BUCAL, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101348 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/05/2011 a 16/05/2016, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
17/05/2011 a 16/05/2016 | 02/01/2023 a 31/01/2023 | 30 (trinta) dias |
02/01/2024 a 31/01/2024 | 30 (trinta) dias | |
02/01/2025 a 31/01/2025 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 789/2020.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 012 DE 03 DE JANEIRO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado mediante ofício nº 19.140/2022;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº 024/RH/SMS/2022, o Mandado de Intimação nº 039/RH/SMS/2022 e o Memorando nº 14.469/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora HELOISA CAMPOS DE ARAUJO, efetiva no cargo de MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 H, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101305 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/05/2016 a 16/05/2021, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
17/05/2016 a 16/05/2021 | 09/01/2023 a 07/02/2023 | 30 (trinta) dias |
08/01/2024 a 06/02/2024 | 30 (trinta) dias | |
06/01/2025 a 04/02/2025 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 789/2020.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 013 DE 03 DE JANEIRO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento do servidor protocolado mediante ofício nº 13.970/2022;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº 017/RH/SMS/2022, o Mandado de Intimação nº 007/RH/SMS/2022 e o Memorando nº 13.618/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER ao servidor DIDIMO AZEVEDO PAULA, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 12/07/2011, registrado sob o nº 101469 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 12/07/2016 a 11/07/2021, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
12/07/2016 a 11/07/2021 | 19/01/2023 a 17/02/2023 | 30 (trinta) dias |
02/01/2024 a 31/01/2024 | 30 (trinta) dias | |
02/01/2025 a 31/01/2025 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portarias nº 789/2020.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 014 DE 03 DE JANEIRO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado mediante ofício nº 12570/2022;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Comunicação nº 111/RH/SMS/2022, o Mandado de Intimação nº 045/RH/SMS/2021 e o Memorando nº 411/RH/SMS/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora DEBORA TEREZA MAZZUTTI, efetiva no cargo de CIRURGIÃO DENTISTA, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101336 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/05/2011 a 16/05/2016, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
17/05/2011 a 16/05/2016 | 02/01/2023 a 31/01/2023 | 30 (trinta) dias |
02/01/2024 a 31/01/2024 | 30 (trinta) dias | |
02/01/2025 a 31/01/2025 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 789/2020.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 015 DE 03 DE JANEIRO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
Considerando O requerimento do servidor por meio do Protocolo nº. 10985/2022;
Considerando a aprovação no concurso público municipal 001/1990 com a inscrição nº 0370 resultado homologado via Decreto nº. 076/GP/1990 de 04/12/1990, nomeação mediante Termo de Posse no cargo de Agente Administrativo I;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR as Portarias abaixo relacionadas referentes a Ascensão Funcional concedida ao servidor JOSE SERAFIM DE ALMEIDA, admitido em 06/07/1987, com o registro funcional nº 000190.
DATA | PORTARIA | DESCRIÇÕES |
11/02/1998 | PORTARIA INTERNA Nº 024/GS/97 | CONCEDE Ascensão Funcional ao Servidor JOSE SERAFIM DE ALMEIDA, nomeado pela Portaria nº 030/GP/90, de 18 de dezembro de 1990, para o Cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO I, ficando o mesmo transposto para o cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, mediante comprovação de escolaridade. |
10/05/2004 | PORTARIA Nº 200/GP/2004 | ENQUADRAR, a partir de 01/05/2004 os servidores Públicos Estatutários dos cargos Serviços Administrativos Nível III e Superior Nível IV, constantes do Anexo I da presente Portaria, de acordo com o artigo 49 da Lei 2099/03 de 29 de dezembro de 2003 e relatório da Comissão Especial nomeada através da Portaria 125/GP/2004 de 16/03/2004. |
20/09/2010 | ATO Nº 190/GP/2010 | ELEVAR DE NÍVEL, a partir de 01/09/2010, os servidores efetivos, nos seus respectivos grupos ocupacionais, conforme o artigo 12, da Lei Municipal 2875/2008, de 10 de abril de 2008. A elevação dos servidores efetivos foi realizada através da Comissão nomeada pela Portaria n°. 245/GP/2009 de 14/09/2009, conforme o Anexo II – Tabela de Progressão de Lei Municipal n°. 2875/2008 de 10 de abril de 2008. JOSE SERAFIM DE ALMEIDA – Elevação: NÍVEL IV. |
20/02/2012 | ATO Nº 053/GP/2012 | ELEVAR DE NÍVEL, a partir de 01/02/2012, os servidores efetivos, nos seus respectivos grupos ocupacionais, conforme o artigo 12, da Lei Municipal 2875/2008, de 10 de abril de 2008. A elevação dos servidores efetivos foi realizada através da Comissão nomeada pela Portaria n°. 245/GP/2009 de 14/09/2009, conforme o Anexo II – Tabela de Progressão de Lei Municipal n°. 2875/2008 de 10 de abril de 2008. JOSE SERAFIM DE ALMEIDA – Elevação: NÍVEL V. |
11/08/2017 | PORTARIA Nº 718/GP/2017 de 11/08/2017 | Art. 1º - REGULARIZAR, mediante Enquadramento Geral (Progressão em Classe), com efeitos retroativos a partir de 10 de abril de 2008, os servidores Públicos Municipais constantes do quadro abaixo, nos termos inciso II do artigo 11, da Lei nº 2.875/2008, de 10 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra. JOSE SERAFIM DE ALMEIDA - Enquadramento Anterior – Grupo-Classe: OCUPACIONAL III - CLASSE A - 2-A; Enquadramento Lei nº 2.875/2008 – Grupo-Classe: OCUPACIONAL III-E. |
27/03/2018 | PORTARIA Nº 477, DE 27 DE MARÇO DE 2018 | PROCEDER ENQUADRAMENTO, a partir de 01/03/2018, de acordo com a Lei Municipal nº 2875/2008 de 10 de abril de 2008 à Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra pertencentes ao Grupo Ocupacional III, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos – quinquênio: 10/04/2008 a 09/04/2013. JOSE SERAFIM DE ALMEIDA - Enquadramento Anterior Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-E-05; Enquadramento Atual Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-V-F. |
29/06/2018 | PORTARIA Nº 831 DE 29 DE JUNHO DE 2018 | PROCEDER ENQUADRAMENTO, a partir de 01/06/2018, de acordo com a Lei Municipal nº 2.875/2008 de 10 de abril de 2008 aos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra pertencentes ao Grupo Ocupacional III, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos – quinquênio: 10/04/2013 a 10/04/2018. JOSE SERAFIM DE ALMEIDA. Enquadramento Anterior-Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-F-5F; Enquadramento Atual-Grupo/Classe: OCUPACIONAL IIII-V-G |
Art. 2º O servidor de que trata o caput ao artigo anterior, permanecerá no cargo de origem de AGENTE ADMINISTRATIVO I (EM EXTINÇÃO), conforme aprovação em Concurso Público Municipal homologado pelo Decreto nº 076/GP/90, nomeado através da Portaria n° 030/GP/90, revogando as portarias de enquadramento em classe e nível que referencia ao cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, Grupo Ocupacional III.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/01/2023.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 016 DE 03 DE JANEIRO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei 2875/2008 de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO a Portaria nº 015 de 03 de janeiro de 2023;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Elevação em Nível, ao servidor JOSE SERAFIM DE ALMEIDA, no cargo de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO I, nos termos dos art. 11 e 12, e anexo I e II da Lei 2875/2008 de 10/04/2008, no GRUPO OCUPACIONAL II – CARGO AGENTE ADMINISTRATIVO I.
ELEVAÇÃO EM NÍVEL | ||||||||
GRUPO OCUPACIONAL II – Lei 2875/2008 | ||||||||
ADMISSÃO | REG. | NOME | CARGO | GRUPO OCUP. | NÍVEL | |||
06/07/1987 | 000190 | JOSE SERAFIM DE ALMEIDA | AGENTE ADMINISTRATIVO I | II | III-15%- Ensino Médio | IV-25%-Superior- Bacharel em Direito pela UNICEN. | V-35%-Especialização- Curso de Especialização em Pedagogia Empresarial pela AVEC.- | -- |
Art. 2º CONCEDER a Progressão em Classe, ao servidor supracitado, no cargo de provimento efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO I, GRUPO OCUPACIONAL II, nos termos dos Art. 11, 12, 18 e 33 e anexo I e II da Lei 2875/2008 de 10/04/2008. Considerando que “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”, conforme descrito no Art. 11, inciso II da Lei 2875/2008;
PROGRESSÃO EM CLASSE | |||||||
GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II - Lei 2875/2008 | |||||||
A | B | C | D | E | F | G | H |
BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
Nome | Cargo de Concurso | Admissão | Lei 2875/08 | Tempo em 10/04/2008 | Art. 11 Inciso. II Lei.2875/08. | ||||||||
JOSÉ SERAFIM DE ALMEIDA | Agente Administrativo I | 06/07/1987 | 10/04/2008 | 20 anos; 9 meses; 4 dias | OCUP. II- E | ||||||||
Nome | Cargo de Concurso | Admissão | 2875/2008 | Tempo em 10/04/2008 | Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08. | 1º Quinquênio | Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08. | ||||||
JOSÉ SERAFIM DE ALMEIDA | Agente Administrativo I | 06/07/1987 | 10/04/2008 | 20 anos; 9meses; 4dias | OCUP. II-E- | 10/04/2008 a 09/04/2013 | OCUP. II- F |
Nome | Cargo de Concurso | Admissão | 2875/2008 | 1º Quinquênio | Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08. | 2º Quinquênio | Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08. |
JOSÉ SERAFIM DE ALMEIDA | Agente Administrativo I | 18/01/1988 | 10/04/2008 | 20 anos; 9 meses; 4 dias | OCUP. II- F | 10/04/2013 a 09/04/2018 | OCUP II- G |
Art. 3º O servidor JOSE SERAFIM DE ALMEIDA enquadra-se na Lei 2875/2008, no cargo de Origem do Concurso Público de Agente Administrativo I, pertencente ao Grupo Ocupacional II, Classe “G” Nível “V”, no valor de R$ 2.746,39 (dois mil, setecentos e quarenta e seis e trinta e nove centavos), conforme Tabela da Lei Municipal 5.721 DE 16/05/2022 e, Complemento Constitucional de R$ 192,86 (Cento e noventa e dois reais e oitenta e seis centavos), em virtude da revogação da ascensão funcional, preservando-se o valor nominal dos proventos recebido no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, parametrizando o caso ao Processo TCE nº. 300640-2013, página 03 item 1)1.
Art. 4º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/01/2023.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 017DE 03 DE JANEIRO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Despacho nº 1- 24.458/2022 da Secretaria Municipal de Fazenda;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor RICARDO ISSAO YOSHITAKE, registrado sob o nº 107756, admitido em 05/08/2019, lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, no cargo efetivo de FISCAL MUNICIPAL II, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
DA | PARA |
Secretaria Municipal de Fazenda | Secretaria Municipal de Saúde |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 02/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA,Secretária Municipal de Fazenda; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 018 DE 04 DE JANEIRO DE 2023O Senhor Prefeito em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Edital Complementar 024/2022 de 30/11/2022, Concurso Público 001/2018, publicado em 02/12/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2745;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1748/2022 de 30/11/2022, publicada em 02/12/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2745, que nomeia a candidata relacionada abaixo;
CONSIDERANDO o Art. 14, parágrafo 1º da Lei nº 006/1994, que dispõe da prorrogação de posse do candidato mediante requerimento e justificativa;
CONSIDERANDO que a candidata relacionada abaixo apresentou toda documentação exigida na Instrução Normativa n°. 001/SAD/2014, conforme Anexos I ao VI, homologada via Decreto nº 212/2019 e 287/2019 no prazo descrito no artigo 1º do Edital 024/2022 de 30/11/2022, Concurso Público 001/2018;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER prorrogação de posse, conforme solicitado pela candidata relacionada abaixo mediante o protocolo 34.744/2022, até o dia 17/01/2023.
Cargo: | PSICÓLOGO | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
108939 | RENATA LOPES DE SOUZA | 4751390 - DGPC/GO | 05/11/1987 00:00:00 | 6 | 5 | 3 | 15 | 29 | 22 | LP | |
CLASSIFICADO |
Art. 2º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 019 DE 04DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO alínea a) do Art. 3º do Edital Complementar nº 024/2022 de 30/11/2022, o qual convocou os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal nº 001/2018 Homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019;
RESOLVE:
Art. 1º. INFORMAR a não posse dos candidatos convocados por meio do Edital Complementar nº. 024/2022 de 30/11/2022, nomeados por meio da Portaria nº. 1748/2022 de 30/11/2022, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso Ano XVII, nº. 4113, em 02/12/2022, os quais não compareceram conforme a alínea a) do Art. 3º doEdital Complementar 024/2022 de 30/11/2022, ficando desclassificados.
Cargo: | FARMACÊUTICO | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
110019 | FERNANDO RAMOS NEVES DA VOSTA | 14651025 - SSP/MT | 23/08/1984 00:00:00 | 6 | 4 | 4 | 19 | 33 | 3 | ||
CLASSIFICADO |
Cargo: | RECEPCIONISTA | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
102007 | MARIA ALICE DA SILVA BENDLER | 2648875-2 - SEJSP/MT | 12/10/1997 00:00:00 | 7 | 4 | 5 | 2 | 18 | 53 | CG | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
111903 | VANESSA PEREIRA DOS SANTOS | 22067655 - SSP/MT | 14/12/1990 00:00:00 | 7 | 3 | 4 | 4 | 18 | 54 | MAT | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
113282 | TABITA RODRIGUES OLIVEIRA | 27988988 - SSP/MT | 30/04/1997 00:00:00 | 6 | 6 | 2 | 4 | 18 | 55 | LP | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
116461 | NAILSON PEREIRA DA SILVA | 6375900 - SDS/PE | 02/04/1984 00:00:00 | 6 | 5 | 4 | 3 | 18 | 59 | CG | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | CONTADOR | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
115991 | ANDRÉ SOCOLOSKI | 18806406 - SSP/MT | 27/03/1986 00:00:00 | 7 | 5 | 5 | 16 | 33 | 4 | CE | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | ENGENHEIRO CIVIL | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
Vagas: | CADASTRO DE RESERVA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
102984 | EMANUELY UGULINO CARDOSO | 1215202 - SESDC/RO | 08/03/1998 00:00:00 | 7 | 5 | 4 | 10 | 26 | 6 | DN | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | MÉDICO VETERINÁRIO | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
109112 | FABIO JOSE PORTO DE SOUZA | 1089829-8 - SESP/MT | 12/02/1983 00:00:00 | 8 | 4 | 5 | 16 | 33 | 4 | ||
CLASSIFICADO |
Cargo: | ENFERMEIRO 40H | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
107138 | NATHIELY ROCHA VALIGUSKI | 20033532 - SSP/MT | 15/09/1994 00:00:00 | 8 | 5 | 4 | 13 | 30 | 25 | CE | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | FISIOTERAPEUTA | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
Vagas: | CADASTRO DE RESERVA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
109272 | ELAINE CARDOSO DE OLIVEIRA SOUZA | 16460995 - SSP/MT | 20/06/1986 00:00:00 | 7 | 4 | 3 | 13 | 27 | 6 | ||
CLASSIFICADO | |||||||||||
112843 | ROSÂNGELA DOS SANTOS CASTRO | 6926337 - SSP/PE | 27/05/1981 00:00:00 | 5 | 3 | 4 | 14 | 26 | 8 | ||
CLASSIFICADO |
Cargo: | AUXILIAR DE FARMÁCIA | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
116827 | MARIA DALVA DE OLIVEIRA GOULART | 1857687-7 - SSP/MT | 08/07/1987 00:00:00 | 5 | 3 | 5 | 5 | 18 | 18 | LP | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
115026 | LETICIA CRISTINA FRANÇA DE ASSIS | 2411584-3 - SSP/MT | 10/09/1992 00:00:00 | 5 | 2 | 2 | 8 | 17 | 19 | ||
CLASSIFICADO | |||||||||||
115231 | CAMILA SOBRINHO RODRIGUES | 2782610-4 - SSP/MT | 04/04/1998 00:00:00 | 5 | 1 | 4 | 7 | 17 | 21 | MAT | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
116781 | THAIS CRISTINE DA SILVA | 25040286 - SSP/MT | 25/04/1994 00:00:00 | 6 | 3 | 2 | 6 | 17 | 22 | CE | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
108906 | FERNANDA JOAQUINA DE LIRA | 8098659 - SSP/PE | 09/11/1991 00:00:00 | 5 | 3 | 3 | 6 | 17 | 23 | LP | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
105504 | VALDIRENE BENEDITA MORAIS | 18919618 - SSP/MT | 18/11/1985 00:00:00 | 4 | 3 | 4 | 6 | 17 | 24 | LP | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
103276 | ANA CAROLINE DAMACENA DO NASCIMENTO | 2247995-3 - SEJSP/MT | 03/04/1995 00:00:00 | 5 | 4 | 3 | 5 | 17 | 25 | CE | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
108616 | AYRON BRUNO CAMPOS DOMINGOS | 2703614-6 - SSP/MT | 24/10/2000 00:00:00 | 4 | 5 | 3 | 5 | 17 | 26 | LP | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | AGENTE ADMINISTRATIVO II | |||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | |||||||||||
Nível: | MÉDIO COMPLETO | |||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | ||||||||||||
112682 | DENYSON RAFAEL DE LIMA CASTRO | 25792229 - SSP/MT | 05/06/1996 00:00:00 | 6 | 6 | 2 | 1 | 7 | 22 | 162 | CG | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
116291 | EMANOELLE REGINA BOSCHETTI LIMA | 2140760-6 - SSP/MT | 20/07/1988 00:00:00 | 6 | 5 | 3 | 2 | 6 | 22 | 164 | LB | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | VIGIA | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL INCOMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
Vagas: | CADASTRO DE RESERVA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
101756 | STYVE MARTINS PEREIRA | 15842150 - SSP/MT | 11/05/1983 00:00:00 | 9 | 6 | 4 | 3 | 22 | 20 | ||
CLASSIFICADO |
Art. 2º CONCEDER prorrogação de prazo para início de exercício, conforme solicitado pelos candidatos relacionados abaixo mediante os Protocolos nº 35.373/2022 e 181/2023.
Cargo: | FISIOTERAPEUTA | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
Vagas: | CADASTRO DE RESERVA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
118196 | LUCAS MUNDIM MAGALHAES | 12579010 - SSP/MG | 08/05/1984 00:00:00 | 7 | 5 | 3 | 12 | 27 | 7 | CE | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | RECEPCIONISTA | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
110536 | DEIVIANE CABRAL DE OLIVEIRA RODRIGUES | 18539637 - SSP/MT | 07/04/1988 00:00:00 | 6 | 6 | 5 | 1 | 18 | 56 | CG | |
CLASSIFICADO |
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa. SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração. PORTARIA Nº 020 DE 04 DE JANEIRO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Edital Complementar 022/2022 de 21/11/2022, Concurso Público 001/2018, publicado em 22/11/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2733;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1726/2022 de 21/11/2022, publicada em 22/11/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2733, que nomeia o candidato relacionado abaixo;
CONSIDERANDO o Art. 14, parágrafo 1º da Lei nº 006/1994, que dispõe da prorrogação de posse do candidato mediante requerimento e justificativa;
CONSIDERANDO que o candidato relacionado abaixo apresentou toda documentação exigida na Instrução Normativa n°. 001/SAD/2014, conforme Anexos I ao VI, homologada via Decreto nº 212/2019 e 287/2019 no prazo descrito no artigo 1º do Edital 022/2022 de 21/11/2022, Concurso Público 001/2018;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER prorrogação de posse, conforme solicitado pelo candidato relacionado abaixo mediante o protocolo 194/2023, até o dia 09/01/2023.
Cargo: | MOTORISTA | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
100318 | DOUGLAS SILVA CAMPOS | 2018525-1 - SSP/MT | 09/01/1991 00:00:00 | 5 | 1 | 3 | 8 | 17 | 61 | MAT | |
CLASSIFICADO |
Art. 2º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos quatro dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 021 DE 05 DE JANEIRO DE 2023.O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Edital Complementar 023/2022 de 24/11/2022, Concurso Público 001/2018, publicado em 25/11/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2739;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1743/2022 de 24/11/2022, publicada em 25/11/2022 no Diário Oficial de Contas Ano 11, Nº 2739, que nomeia o candidato relacionado abaixo;
CONSIDERANDO o Art. 14, parágrafo 1º da Lei nº 006/1994, que dispõe da prorrogação de posse do candidato mediante requerimento e justificativa;
CONSIDERANDO que o candidato relacionado abaixo apresentou toda documentação exigida na Instrução Normativa n°. 001/SAD/2014, conforme Anexos I ao VI, homologada via Decreto nº 212/2019 e 287/2019 no prazo descrito no artigo 1º do Edital 023/2022 de 24/11/2022, Concurso Público 001/2018;
RESOLVE:
Art. 1º. CONCEDER prorrogação de posse, conforme solicitado pelo candidato relacionado abaixo mediante o requerimento protocolado na Assessoria de RH e Pessoal do SAMAE, até o dia 27/01/2023.
Cargo: AGENTE ADMINISTRATIVO
Lotação: SAMAE
Nível: MÉDIO COMPLETO
TipodeVaga:AMPLA CONCORRÊNCIA
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CG | PF | CL | CD |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
117540 | VANDRIANE VIRGULINO OLIVEIRA | 20450702- SSP/MT | 14/08/1991 | 6 | 4 | 3 | 3 | 8 | 24 | 25 | MA |
CLASSIFICADO T |
Art. 2º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; HELITON LUIZ DE OLIVEIRA, Diretor Geral do Samae, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 022 DE 05 DE JANEIRO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da própria servidora sob o protocolo nº 33.609/2022;
CONSIDERANDO o Despacho 2-33.609/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir de 09/01/2023, a senhora LUCIANA MATIOLLI LONGUI PAVANETTI, admitida em 23/07/2019, registrada sob o nº 107714, lotada na Secretaria Municipal de Educação, efetiva no cargo de PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR de 24 (vinte e quatro) meses, sem remuneração, nos termos do art. 106 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21/06/1994, conforme requerimento próprio, com usufruto iniciando em09/01/2023 a 08/01/2025.
Art. 2º REVOGAR a Ajuda de Custo de Plano de Internet concedida conforme Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 023DE 05 DE JANEIRO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob nº 35.332/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos à senhora SANDRELIA GOMES MACHADO SAUERESSIG,servidora efetiva no cargo de AGENTE COMUNITARIO DE SAUDE - UBSF SANTA IZABEL, registrada sob nº 104246, admitida em 10/03/2015 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 27/12/2022 a 31/12/2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 024 DE 05 DE JANEIRO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 114/2023;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa senhora RAQUEL APARECIDA DA SILVA, no cargo efetivo de PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA, registrada sob nº 111090, admitida em 03/03/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Dr Renan Moura Torres, CRM-MT 8919, no período de 28/12/2022 a 25/06/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 28/12/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 025DE 06 DE JANEIRO DE 2023O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 294/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor MAYKON DOUGLAS BORTOLUZZI, registrado sob o nº 111757, admitido em 21/11/2022, lotado na Secretaria Municipal de Administração, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
DA | PARA |
Secretaria Municipal de Administração | Secretaria Municipal de Saúde |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 026 DE 06DE JANEIRO DE 2023O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24.388/2022 e 260/2023 da Secretaria Municipal de Fazenda;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, conforme segue:
Ranieri Oliveira Quirino Costa: Assessora Responsável Geral das Atividades e Envio do APLIC e orientações aos demais membros da Comissão. ( a partir de 01/12/2022) | ||
SERVIDOR RESPONSÁVEL | RESPONSABILIDADE | |
1 | Elaine Barbosa Silva | Atos de Pessoal – a partir de 01/03/2022. |
2 | Leandro Ultramare Queiroz | Elevação em nível e Progressão em Classe- a partir de 01/11/2022. |
3 | Letícia Camargo de Moura | Rescisões/Termos de rescisões e assuntos relacionados às rescisões – a partir de 01/12/2021. |
4 | Mariana Rodrigues Miranda | Arquivos Tempestivos de Concurso Público, Editais de Convocações e confeccionar Termo de Posse e não posse. Elevação em Nível dos servidores da Lei Municipal 2875/2008- até 16/01/2023 |
5 | Marli Mott Boligon Vieira | Contrato Pessoal Temporário e Termo Aditivo de Contratos Temporários de Pessoal- a partir de 01/03/2021. |
6 | Mirelli Neves de Caldas | Detalhe Folha de Pagamento: Total Líquido, Base de Cálculos Previdência Própria e Geral (parte patronal); Contribuição Previdenciária dos Segurados do RPPS e RGPS e Imposto de Renda Retido na Folha de Pagamento- a partir de 10/01/2022. |
7 | Rennan de Figueiredo Neves | Em substituição a Terezinha Bezerra da Silva Sobrinha (Auxílio-doença). Cadastro dos Servidores; Tabelas de Envios Dependentes; CPF Pai/Mãe Servidor; Tipo de Parentesco; Escolaridade. Relativo a cadastro dos servidores – a partir de 01/03/2022. |
Art. 2º ALTERAR a comissão composta pelos servidores efetivos abaixo relacionados para responder pela coordenação das atividades relacionadas ao Sistema APLIC – Auditoria Pública Informatizada de Contas e centralizar o relacionamento com o TCE/MT – Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, de acordo com o art. 9º da Instrução Normativa nº 02/2005 do TCE/MT e Lei Complementar nº 155 de 10/05/2011, fazendo jus ao Adicional de Responsabilidade previsto no art. 1º e inciso conforme segue:
SERVIDOR RESPONSÁVEL | RESPONSABILIDADE | |
1 | Albino Cordeiro França | Distratos de contratos. A partir 10/10/2022. |
2 | Aline Dos Santos Lima | Realizar os atendimentos na tributação, auxiliar na emissão de alvará de funcionamento e localização, e auxiliar na emissão de notas fiscais avulsa. - a partir de 01/06/2022. |
3 | Bruna De Souza Ramos Barros | Elaboração de editais de convocação de Processo Seletivo de servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, recebimentos de documentos, controle e informação de Não Posse- a partir 14/04/2022. |
4 | Carlos Alberto Weisheimer | Patrimônio. Controle de Veículos – a partir de 01/09/2020. |
5 | Devanira Lopes de Carvalho | Financeiro - a partir 01/07/2021. |
6 | Douglas Pinheiro da Silva | Despesas – a partir de 01/01/2021. |
7 | Edilaine de Moraes França | Receitas – Emissão de Documento de Arrecadação (DAM) no Departamento de Tributação, lançamento e conferência das guias a vinculação da receita do ITBI – até 21/12/2022 |
8 | Edmar Alves Batista | Almoxarifado. |
9 | Edson Caiçara da Silva Júnior | Informações relacionadas ao GeoObras-Obras Indiretas- a partir de 01/06/2022. |
10 | Eliane Ramos da Costa | Lançamento de perícia e atestados acima de 03 dias, desvio de função e teletrabalho –a partir de 18/07/2022. |
11 | Eliel Jose de Oliveira | Legislação e Decretos – a partir de 01/09/2021. |
12 | Estela Mares Toledo Rosa | APLIC Tributação –a partir de 02/01/2023 |
13 | Flávio Amaral Oliveira | Transferência de Recursos a Entidades e Prestação de Contas – Balanços de Exercício. |
14 | Fernanda Sobral de Araujo | Responsável pela alimentação de informações pertinentes a Conciliação Bancária. A partir de 02/01/2023. |
15 | Geneci Fernandes dos Santos | Diárias e Adiantamentos: Lançamento, Controle e prestação de contas diárias e adiantamentos, a partir de 01/02/2021. |
16 | Gilson Da Silva Ramos | Responsável pela pela alimentação do APLIC do Departamento de compras, envio tempestivo das informações relativas às Dispensas de Licitações para Contratações diretas, a partir de 01/05/2022. |
17 | Gisele Yngrede Santos | Detalhe Folha de Pagamento: Total Líquido, Total de Proventos; Total de Descontos; Espécie Remuneração de Proventos; Cargo Função, Tabela Classe e Nível, Rubricas. – A partir de 01/03/2022. |
18 | Joanete da Silva Almeida | Alteração Leis; Cargo/Função/Vaga/; Tabela Lei Alteração PCCS; Leis de Reajuste Salarial – a partir de 01/01/2021. |
19 | Leonardo Rodrigues de Freitas | Receita – Dar apoio na atualização do cadastro imobiliário: atualização de dados cadastrais do contribuinte, tais como: nome, CPF, telefone, e-mail, endereço – a partir de 01/09/2021. |
20 | Lorena Danielle Santos Silva | Responsável pela alimentação de informações pertinentes a Conciliação Bancária. Até 31/12/2022. |
21 | Maria Cilene Rosendo Alves | Dívida Ativa. |
22 | Matheus do Berço Silva | Informações relacionadas ao GeoObras- Obras Diretas- a partir de 01/06/2022. |
23 | Paulo Sergio Dos Santos Junior | Caução e Baixa de Caução Contratos, a partir de 05/09/2022. |
24 | Ricardo Oenning Luz | Conferência de toda a documentação contida no processo de pagamento e a inserção no sistema operacional SCPI9/Fiorilli das informações da liquidação. Despesas – a partir de 18/10/2022. |
25 | Rodrigo Gonçalves | Responsável pelas conferências das liquidações e retenções que informam e alimentam o sistema APLIC-TCE/MT, responsável por auxiliar na elaboração dos demonstrativos contábeis que são enviados na carga mensal e anual via sistema APLIC-TCE/MT, responsável pelo lançamento das retenções e contribuições no sistema SIP7 que alimenta o sistema APLIC-TCE/MT e responsável pela elaboração da DIRF, DCTF mensal e RAIS—a partir de 01/09/2021. |
26 | Rogério do Nascimento Lacerda | Contabilidade/ Dívida Passiva. |
27 | Sidineis Aparecido de Souza | Responsável pelo empenho e liquidação da folha de pagamento, conferência da natureza da despesa e controle orçamentário por meio da abertura de crédito e remanejamento de dotações que, consequentemente, alimentam as tabelas despesas do sistema APLIC-TCE/MT – a partir de 01/09/2021. |
28 | Tatiane Garcia Davila Couto | Responsável por controlar a origem e a destinação do recurso por meio de lançamentos e conferências da receita e pagamentos por fonte de recurso a fim de evitar pagamentos com fontes erradas e/ou lançamentos de receita em fonte errada e, consequentemente, erros na tabela fonte destinação de recurso do APLIC/TCE-MT - a partir de 01/09/2021. |
29 | Terezinha Bezerra da Silva Sobrinha | Cadastro dos Servidores; Tabelas de Envios Dependentes; CPF Pai/Mãe Servidor; Tipo de Parentesco; Escolaridade. Relativo a cadastro dos servidores – a partir de 03/08/2021. |
30 | Zilda Fausto Diniz | Financeiro - a partir de 01/09/2022 |
Art. 3º Os servidores nomeados para compor a Comissão de Licitação, já fazem jus ao Adicional de Responsabilidade Licitação.
Art. 4º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/01/2023, revogando aPortaria nº 1780 de 02/12/2022.
Art. 5º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.1 Processo TCE/MT 300640-2013 item1) Emitir nova vida funcional com o enquadramento no cargo e origem, elaborar nova planilha de proventos com o valor do cargo correto e complemento constitucional, preservando-se o valor nominal dos proventos.
PORTARIA Nº 027 DE 06DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Requerimento próprio da servidora protocolado sob o nº 35.328/2022;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a pedido, a partir de 16/01/2023, a senhora MARIANA RODRIGUES MIRANDA, registrada sob nº 109511, admitida em 22/04/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Administração, do cargo efetivo de RECEPCIONISTA, nomeada mediante Portaria nº 582/2021 e Termo de Posse no dia 22/04/2021.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 028 DE 09 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Ofício nº 203/2022/19ªZE protocolado sob nº 33.329/2022 do Cartório Eleitoral;
RESOLVE
Art. 1º AUTORIZAR a prorrogação de Requisição do Cartório Eleitoral da 19ª Zona Eleitoral, nos termos do art. 30, XIII, do Código Eleitoral e conforme a Resolução TSE nº 23.523, de 27 de junho de 2017, da servidora mencionada abaixo até 08/01/2024.
Registro | Servidor | Cargo | Lotação | Admissão |
101442 | Priscila Cristina Fernandes | Agente administrativo II | Secretaria Municipal de Infraestrutura | 21/06/2011 |
Art. 2º Esta portaria entre em vigor nesta data, revogando todas as disposições contrárias.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 029, DE 09 DE JANEIRO DE 2023.
O Secretário Municipal de Administração, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO o memorando nº 583/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o pagamento e usufruto de férias na folha mensal de janeiro de 2023 do(a) servidor(a) listado(a) a seguir:
Registro | Nome | Período Aquisitivo | Período de Usufruto | ||
110196 | MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA | 11/11/2021 | 10/11/2022 | 11/01/2023 | 20/01/2023 |
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 030 DE 09DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,MARCOSSCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO composição do quadro de servidores desta municipalidade mediante exonerações de servidores de provimento efetivo e ampliação do quadro de serviços visando atender a demanda de serviços desta municipalidade.
CONSIDERANDO o Edital Complementar nº. 001/2023 de 09/01/2023;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR os candidatos convocados por meio do Edital Complementar nº. 001/2023, aprovados no Concurso Público Municipal Edital nº. 001/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 008/2019, homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223, convocados mediante Edital Complementar obedecida à ordem de Classificação.
Cargo: | AUDITOR FISCAL MUNICIPAL | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
109761 | MARCUS VINICIUS DE AMORIM | 40634109-6 - SSPSP/SP | 07/08/1985 00:00:00 | 8 | 5 | 4 | 12 | 29 | 2 | CE | |
APROVADO |
Cargo: | FISCAL MUNICIPAL II | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
110845 | JULIANA SAVASTANO JACOB | 364177743 - SSP/SP | 13/05/1986 00:00:00 | 9 | 5 | 4 | 13 | 31 | 8 | CE | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
100276 | TIAGO SCHARDONG FERRÃO | 19100302 - SSP/MT | 18/10/1987 00:00:00 | 9 | 5 | 4 | 13 | 31 | 9 | DN | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | MÉDICO CLÍNICO GERAL | ||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||
100495 | LUIZ FERNANDO VENTUROLI CUSTODIO | 19413947 - SSP/MT | 03/06/1988 00:00:00 | 9 | 30 | 39 | 17 | CE | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | FARMACÊUTICO | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
113431 | VINICIUS SABATINE BATAIER | 2293703-0 - SSP/MT | 28/06/1995 00:00:00 | 7 | 4 | 4 | 17 | 32 | 6 | ||
CLASSIFICADO |
Cargo: | CONTADOR | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
101790 | CLAUDIO WELLKER OLIVEIRA TAVARES | 2630454-6 - SSPMT/MT | 15/01/1998 00:00:00 | 7 | 5 | 4 | 16 | 32 | 5 | ||
CLASSIFICADO | |||||||||||
108398 | JAQUELINE DA SILVA MARQUES | 1907187-6 - SSP/MT | 09/11/1988 00:00:00 | 8 | 5 | 5 | 14 | 32 | 6 | CE | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | ENGENHEIRO CIVIL | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
111256 | MILLENA BASTOS MATTOS | 23890193 - SSP/MT | 10/01/1996 00:00:00 | 5 | 5 | 4 | 11 | 25 | 7 | ||
CLASSIFICADO |
Cargo: | MÉDICO VETERINÁRIO | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
110665 | VANESSA CRISTINA DE MELO BRUNO | 17763983 - SSP/MT | 01/03/1990 00:00:00 | 8 | 5 | 3 | 16 | 32 | 5 | ||
CLASSIFICADO |
Cargo: | ENFERMEIRO 40H | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
100190 | JACKELINE GONÇALVES BRITO FERREIRA | 18034705 - SSP/MT | 21/08/1990 00:00:00 | 8 | 5 | 5 | 12 | 30 | 29 | DN | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | FISIOTERAPEUTA | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
Vagas: | CADASTRO DE RESERVA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
114477 | SOLANGE EVANGELISTA DE OLIVEIRA | 716573 - SSP/MT | 22/10/1969 00:00:00 | 6 | 4 | 4 | 12 | 26 | 11 | CE | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
117352 | PETRONIO FERREIRA PANERARI | 04300706607 - DETRAN/RO | 03/01/1989 00:00:00 | 6 | 5 | 4 | 11 | 26 | 12 | CE | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
102421 | ZAIRA QUELIA DA SILVA DUTRA | 24381373 - SEJUSP/MT | 17/12/1996 00:00:00 | 6 | 3 | 2 | 14 | 25 | 13 | ||
CLASSIFICADO |
Cargo: | PSICÓLOGO | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
115698 | IASMIM EGLÊ SILVA DUARTE | 2882134-3 - SSP/MT | 18/05/1997 00:00:00 | 8 | 4 | 3 | 14 | 29 | 23 | CE | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
107862 | DJENIFFER VAZ ARAUJO | 2629944-5 - SSP/MT | 26/10/1994 00:00:00 | 7 | 5 | 3 | 14 | 29 | 24 | LP | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | AGENTE ADMINISTRATIVO II | |||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | |||||||||||
Nível: | MÉDIO COMPLETO | |||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | ||||||||||||
101240 | JOSE LEONARDO DO NASCIMENTO OLIVEIRA | 1875697-2 - SSP/MT | 24/11/1995 00:00:00 | 6 | 5 | 3 | 3 | 5 | 22 | 165 | CG | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
102767 | ANNA JÚLIA BENEVENUTO REIS DAMACENO | 52.688.468-X - SSP/SP/SP | 28/05/2001 00:00:00 | 6 | 5 | 4 | 2 | 5 | 22 | 166 | LB | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
101547 | THIAGO AUGUSTO BARBOSA DE SOUZA | 23335254 - SSP/MT/MT | 05/01/2001 00:00:00 | 6 | 4 | 4 | 0 | 8 | 22 | 167 | MAT | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
102220 | GILMAR PEREIRA DA COSTA | 1740672-2 - SSP/MT | 18/05/1988 00:00:00 | 6 | 4 | 3 | 4 | 5 | 22 | 168 | CG | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
106678 | VITÓRIA RIBEIRO DE LIMA | 1900113-4 - SSP/MT | 11/01/2001 00:00:00 | 6 | 4 | 3 | 4 | 5 | 22 | 169 | DN | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
109287 | JOÃO LUCAS DA SILVA SANTOS | 2253621-3 - SSP/MT | 18/06/1998 00:00:00 | 6 | 4 | 4 | 3 | 5 | 22 | 170 | LB | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
107471 | CAMILLA STÉFANY GONÇALVES | 23349590 - SSP/MT | 05/08/1998 00:00:00 | 6 | 3 | 3 | 2 | 8 | 22 | 171 | MAT | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
116387 | ROSIANE RIBEIRO | 359529-3 - SSP/MT | 09/12/1967 00:00:00 | 6 | 3 | 3 | 3 | 7 | 22 | 172 | CG | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | RECEPCIONISTA | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
110857 | SIDINÉIA MARIA DE SOUZA | 19121741 - SSP/MT/MT | 19/02/1989 00:00:00 | 6 | 5 | 4 | 3 | 18 | 60 | DN | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
117381 | ANA CAROLINA DE LIMA CORDEIRO | 29309603 - SSP/MT | 08/09/1999 00:00:00 | 6 | 5 | 4 | 3 | 18 | 61 | DN | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
111835 | JESSICA FERREIRA CUIABANO DA SILVA | 28763084 - SSP/MT | 19/07/1999 00:00:00 | 5 | 5 | 4 | 4 | 18 | 62 | LP | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
112018 | ROSILENE DA CRUZ CARVALHO | 14078538 - SSP/MT | 06/10/1981 00:00:00 | 9 | 4 | 1 | 3 | 17 | 63 | ||
CLASSIFICADO | |||||||||||
112467 | LAYNA THAWANY ARAUJO DE JESUS XAVIER | 22500278 - SSP/MT | 13/04/2001 00:00:00 | 9 | 4 | 2 | 2 | 17 | 64 | CG | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
107274 | CIRLENE PEREIRA DE SOUZA | 1492164-2 - SSP/MT | 05/08/1981 00:00:00 | 9 | 3 | 3 | 2 | 17 | 65 | MAT | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | TÉCNICO EM INFORMÁTICA | |||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | |||||||||||
Nível: | MÉDIO/MÉDIO TÉCNICO | |||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | ||||||||||||
103808 | RENAN GUANG JENG ARCOLEZI | 22298932 - SSP/MT/MT | 11/06/1992 00:00:00 | 5 | 6 | 3 | 4 | 3 | 21 | 4 | ||
CLASSIFICADO |
Cargo: | MOTORISTA | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
101799 | ILDEMAR COSTA FERREIRA | 17822122 - SSP/MT | 16/11/1985 00:00:00 | 3 | 3 | 3 | 8 | 17 | 65 | MAT | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | AUXILIAR DE FARMÁCIA | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
111690 | AMANDA FREITAS DE ALMEIDA | 25088386 - SEJUSP/MT | 21/02/1995 00:00:00 | 5 | 0 | 3 | 8 | 16 | 27 | ||
CLASSIFICADO | |||||||||||
117483 | LUANA GRAZIELA PEREIRA | 25978322 - SSP/MT | 24/07/1996 00:00:00 | 4 | 2 | 2 | 8 | 16 | 28 | LP | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
104988 | IVANEIDE DO VALLE VILLAMAIOR | 322881080 - SSP/SP | 12/07/1965 00:00:00 | 4 | 1 | 3 | 8 | 16 | 29 | MAT | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
115294 | CACILDA APOLINARIO | 14147661 - SSP/MT | 08/02/1977 00:00:00 | 5 | 1 | 3 | 7 | 16 | 30 | CE | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
101975 | ROSIANE APARECIDA BARBOSA ZAGO | 26221497 - SSP/MT | 01/03/1996 00:00:00 | 4 | 2 | 3 | 7 | 16 | 31 | LP | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
105436 | TACIANA SOUZA DOS SANTOS | 22535799 - SSP/MT | 17/12/1997 00:00:00 | 7 | 1 | 2 | 6 | 16 | 32 | CE | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
101767 | LUCAS ROSSI CARVALHO DE OLIVEIRA | 25554875 - SEJSP/MT | 05/08/1998 00:00:00 | 6 | 2 | 2 | 6 | 16 | 33 | LP | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
112298 | HIGOR RENERIO RODRIGUES | 26663600 - SEJSP/MT | 09/04/2001 00:00:00 | 5 | 4 | 1 | 6 | 16 | 34 | LP | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
109734 | TATIANE GOMES DOS SANTOS | 1547246-9 - SSP/MT | 23/11/1987 00:00:00 | 5 | 3 | 2 | 6 | 16 | 35 | MAT | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | VIGIA | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL INCOMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
Vagas: | CADASTRO DE RESERVA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
105465 | OLAVO COBIANCHI | 2480116-0 - SSP/MT | 30/04/1996 00:00:00 | 9 | 6 | 4 | 3 | 22 | 21 | DN | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | OPERADOR DE MÁQUINAS | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
113999 | ANTONIO LUIZ DE SOUSA FILHO | 952745 - SSP/MT | 21/10/1974 00:00:00 | 5 | 3 | 2 | 6 | 16 | 33 | CE | |
CLASSIFICADO |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 031 DE 09 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 479/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 003/2021 de 01 de janeiro de 2021, que nomeou o Secretário Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2023 de 02 de janeiro de 2023, que concedeu o pagamento de férias do servidor;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a senhora FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, efetiva no cargo de PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, registrada sob o nº 107748, para o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, fazendo jus ao valor do subsídio do cargo, enquanto o titular da pasta o senhor VAGNER CONSTANTINO GUIMARAES, registrado sob o nº 002125, estiver em usufruto de férias, respondendo pela SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, conforme o Art. 2º e Art. 4º da Lei 2099/2003, durante o período de 09/01/2023 a 18/01/2023, totalizando 10 (dez) dias.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 032 DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Edital Complementar 001/2023 de 09/01/2023 o qual convocou os candidatos aprovados no Concurso Público Municipal Homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223.
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR a convocação realizada por meio do Edital Complementar nº. 001/2023 de 09/01/2023, relativo a convocação do AUDITOR FISCAL MUNICIPAL, TORNANDO SEM EFEITO a convocação do candidato classificado abaixo relacionado, tendo em vista que o candidato já foi convocado anteriormente, por meio do Edital Complementar nº. 015/2022 de 02/08/2022, publicado no Diário Oficial da AMM em 04/08/2022, Ano XVII, nº 4.039, relativo ao Concurso Público Municipal Edital nº. 001/2018 de 18/12/2018.
Cargo: | AUDITOR FISCAL MUNICIPAL | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
109761 | MARCUS VINICIUS DE AMORIM | 40634109-6 - SSPSP/SP | 07/08/1985 00:00:00 | 8 | 5 | 4 | 12 | 29 | 2 | CE | |
APROVADO |
Art. 2º CONVOCAR a candidata abaixo relacionada, classificada no Concurso Público Municipal Edital nº. 001/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 008/2019, homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223, para que compareça no Paço Municipal, situado na Av. Brasil, nº. 2350-E no bairro Jardim Europa em Tangará da Serra, nas dependências da Secretaria Municipal de Administração/Departamento de Pessoal, das 08h00 as 11h00 e 13h00 as 16h00, em até 30 (trinta) dias conforme Lei Complementar nº. 006/1994 para posse, a contar da data desta convocação, com os documentos previsto no item 17 do Edital de abertura do concurso e documentos previsto no Anexo I ao VI do Decreto nº 212/2019 e 287/2019, devendo seguir as demais diretrizes do Edital Complementar nº. 001/2023 Concurso Público nº. 001/2018.
Cargo: | AUDITOR FISCAL MUNICIPAL | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
113513 | KATIELLY BRAGA DA SILVA CARVALHO | 20388489 - SSP/MT | 08/06/1991 00:00:00 | 8 | 5 | 4 | 12 | 29 | 3 | DN | |
CLASSIFICADO |
Art. 3º Mantêm-se os demais dispositivos do Edital de Convocação nº 001/2023 de 09/01/2023 do Concurso Público nº. Edital nº. 001/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado através do Edital Complementar nº. 008/2019, homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019.
Art. 4º Registra-se, Publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte três, 45º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 033DE 09 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 087/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora HELOISA CAMPOS DE ARAUJO, registrada sob o nº 101305, admitida em 17/05/2011, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo efetivo de MÉDICO CLÍNICO GERAL - 40 H, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
DA | PARA |
Secretaria Municipal de Saúde | Secretaria Municipal de Administração |
Art. 2º REVOGAR o Adicional de insalubridade 30% concedido mediante Portaria nº 789/2020.
Art. 3º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 034 DE 09DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.539/2021, Art. 5º, Inciso III e Inciso IV que informa “não são elegíveis para esta ação governamental os professores em Licença para Qualificação Profissional e Readaptação”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24.633/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a Concessão de Ajuda de Custo para a contratação de plano de internet, conforme Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021 aos professores descritos abaixo.
Registro | Servidor | Cargo | Situação |
001451 | Edilson Luiz Da Cruz | Efetivo – Professor dos Anos Iniciais | Auxílio-doença |
005268 | Joeli Do Socorro Aparecida Siqueira Milhoranca | Efetivo – Professor dos Anos Finais - Artes | Auxílio-doença |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos nove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 035 DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1351 de 14 de dezembro de 2018 que concedeu a Gratificação de Chefe Hospitalar;
CONSIDERANDO os Memorandos 22.562/2022 e 1187/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2023 de 02 de janeiro de 2023, que concedeu o pagamento de férias do servidor;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR em substituição a senhora JEANE PINHEIRO CAETANO, portadora do RG nº 11123761 SSP/MT, servidora efetiva no cargo de ENFERMEIRA, registrada sob nº 101622, admitida em 22/08/2011 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para responde pela função de CHEFE DE SETOR HOSPITALAR, constante no Art. 4º, da Lei Municipal nº 2833/2008 de 22/01/2008, fazendo jus ao recebimento da gratificação da função, durante o período do usufruto das férias do servidor ROMULO CEZAR RIBEIRO DA SILVA, portador do RG nº 15553639 SSP/MT, efetivo no cargo de ENFERMEIRO, registrado sob nº 101649,no período de 23/01/2023 a 01/02/2023.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 036 DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado mediante ofício nº 3810/2022;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº 140/GS/SEMEC/2022, o Termo de Constatação nº 074/DGPP/SEMEC/2022 e o Memorando nº 21.941/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora MARYLENE DE BRITO NASCIMENTO, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 18/03/2002, registrada sob o nº 001720 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 18/03/2012 a 17/03/2017, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
18/03/2012 a 17/03/2017 | 26/01/2023 a 25/04/2023 | 90 (noventa) dias |
Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 823/2021.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 037DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora e protocolada sob nº 701/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos à senhora MARIA JOSE FERREIRA DE SOUZA,servidora contratada no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, registrada sob nº 109723, admitida em 14/06/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 03/01/2023 a 07/01/2023.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 038 DE 10 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 583/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1855 de 16 de novembro de 2021, que nomeou a Secretária Municipal de Assistência Social;
CONSIDERANDO a Portaria nº 029/2023 de 09 de janeiro de 2023, que concede o pagamento de férias á servidora;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a senhora SELMA CRISTINA CAVALCANTE DOS SANTOS ANDRADE, efetiva no cargo de ASSISTENTE SOCIAL, registrada sob o nº 004943, para o cargo de SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, fazendo jus ao valor do subsídio do cargo, enquanto a titular da pasta a senhora MARCIA REGINA KISS SIQUEIRA DE CASTRO CARDOSO, registrada sob o nº 110196, estiver em usufruto de férias, respondendo pela SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, conforme o Art. 2º e Art. 10º da Lei 2099/2003, durante o período de 11/01/2023 a 20/01/2023, totalizando 10 (dez) dias.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dez dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 039 DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado mediante ofício nº 126/2022;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº 109/GS/SEMEC/2022, o Mandado de Intimação n° 020/DP/SAD/2020 e o Memorando nº 14.640/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora BENICIA FERREIRA DE SOUZA BARBOSA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 18/03/2002, registrada sob o nº 001735 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 04/03/2014 a 03/03/2019, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
04/03/2014 a 03/03/2019 | 03/01/2023 a 03/03/2023 | 60 (sessenta) dias |
07/08/2023 a 05/09/2023 | 30 (trinta) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 040 DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 495/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 137 de 11 de janeiro de 2021 que nomeou a Assessora de Gabinete da Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1752/2022 de 01 de dezembro de 2022, que concedeu o pagamento de férias da servidora;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR em substituição a senhora MELISSA PAULA SOARES MOREIRA, servidora comissionada no cargo de COORDENADORA DE EQUIPES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA EM SAÚDE, registrada sob nº 111652, admitida em 05/12/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, para responder como ASSESSORA DE GABINETE SAÚDE, simbologia DAS- II, nos termos da Lei 3469/2010, fazendo jus ao recebimento proporcional do cargo e comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, enquanto a servidora MONICA ZIMMER RAMBO, comissionada no cargo de ASSESSORA DE GABINETE DA SAUDE, registrada sob nº 109189, admitida em 11/01/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, estiver em usufruto de férias. Período de 19/12/2022 a 07/01/2023.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 041 DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 506/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 529 de 11 de março de 2021 que nomeou o Chefe de Gestão Administrativa da SEMEC;
CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2023 de 02 de janeiro de 2023, que concedeu o pagamento de férias do servidor;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR em substituição a senhora SARIA ODILIA SOUTO, servidora efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrada sob nº 000552, admitida em 13/06/1990 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, para responder como CHEFE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEMEC, simbologia DAI- I, nos termos da Lei 3749/2012, fazendo jus ao recebimento proporcional do cargo e comissão de 35% (trinta e cinco por cento) sobre os vencimentos da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, enquanto o servidor JOSE JUNIOR PIMENTA DE SOUSA, designado no cargo de CHEFE DE GESTÃO ADMINISTRATIVA DA SEMEC, registrado sob nº 000042, admitido em 01/03/1985 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, estiver em usufruto de férias. Período de 02/01/2023 a 21/01/2023.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 042 DE 11 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 17.968/2022 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
GLAUDISTON ALVES DA SILVA | TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA | SEAPA | 30% GES 4. 03.02 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 05/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos onze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 043DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 193/2023 da Secretaria Municipal de Cultura e Turismo;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora MARCELA DE SOUZA MEIRELES, registrada sob o nº 111520, admitida em 02/05/2022, lotada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, no cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
DA | PARA |
Secretaria Municipal de Cultura e Turismo | Secretaria Municipal de Administração |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 06/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;WELINGTON MACHADO RONDON, Secretário Municipal de Cultura e Turismo;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 044 DE 12 JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 558/2023;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho 3-196/2023 inserido no Memorando nº 196/2023 da Secretaria Municipal de Administração, enviado ao Departamento Pessoal no dia 12/01/2023;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação.
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Período do Atestado 06/01/2023 a 06/03/2023 (60 dias) |
111520 | Marcela De Souza Meireles | Ajudante De Serviços Gerais | Ajudante De Serviços Gerais | |
Descrição da Função a desempenhar | ||||
Digitalização de documentos para incineração no Departamento de Protocolo, Distribuição e Arquivos, das 07h00 as 11h00 e das 13h00 as 17h00. |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 045 DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 818/2023 do Gabinete do Prefeito
RESOLVE
Art. 1º NOMEAR a partir desta data, a senhora ANA LUCIA MOURA VIEIRA DA SILVA, inscrita no CPF 838…...-.., para exercer a função comissionada de Assessora de Apoio Técnico, Administrativo e Legislativo, símbolo DAS-II, de acordo com a Lei Complementar nº 192 de 17 de outubro de 2014, com lotação no Gabinete do Prefeito e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
TERMO DE POSSE
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei concede a posse a senhora ANA LUCIA MOURA VIEIRA DA SILVA, inscrita no CPF 838…...-.., para exercer o cargo comissionado deASSESSORA DE APOIO TÉCNICO, ADMINISTRATIVO E LEGISLATIVO,símbolo DAS-II, de acordo com a Lei Complementar nº 192 de 17 de outubro de 2014, com lotação no Gabinete do Prefeito e jornada diária de 08 (oito) horas, perfazendo um total de 40 (quarenta) horas semanais e disponibilidade que as atribuições do cargo requer, nomeada mediante Portaria nº 045/2023, a qual, declarada Empossada, com início do exercício em 12/01/2023, comprometeu-se a cumprir fiel e honradamente os deveres inerentes ao cargo de Assessora De Apoio Técnico, Administrativo E Legislativo.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ANA LUCIA MOURA VIEIRA DA SILVA, Assessora De Apoio Técnico, Administrativo E Legislativo.
PORTARIA Nº 046 DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 125/2007 de 10 de dezembro de 2007;
CONSIDERANDO os Memorandos 451/2023 e 1353/2023 da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1387 de 14 de setembro de 2022 que alterou a comissão Permanente de Licitações para as Contratações em geral do Município de Tangará da Serra- MT;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Comissão Permanente De Licitações para as contratações em geral do município de Tangará Da Serra-MT, composta pelos servidores descritos abaixo, em conformidade com o disposto no artigo art. 51, da Lei 8.666/93, de 21 de junho de 1993 e suas alterações, a Comissão Permanente de Licitação de Compras em geral, serviços, obras e serviços de engenharia do Município de Tangará da Serra-MT, com a finalidade de dirigir e julgar os procedimentos licitatórios, adesões, registros cadastrais e demais ações congêneres, as quais passam a vigorar com a seguinte composição:
COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO | |||
Registro | Nome | Secretaria | Função |
000634 | Aguinaldo Vicente Segura | Todas as Secretarias exceto SMS | PRESIDENTE EM SUBSTITUIÇÃO (Durante o período de férias da servidora Tatiana Avila Grigoletti, 09/01/2023 a 28/01/2023) |
001512 | Janine Cristina Gruber Nogueira | SMS | PRESIDENTE (a partir de 03/01/2023) |
006564 | Tatiana Avila Grigoletti | Todas as Secretarias exceto SMS | PRESIDENTE |
MEMBROS - TÉCNICOS | ||
Registro | Nome | Função |
004221 | Alex Campos Fernandes | MEMBRO |
109821 | Eliseu Cunha Gonçalves | MEMBRO |
102247 | Iluska Flavia De Carvalho Dias | MEMBRO |
MEMBROS - ADMINISTRATIVOS | ||
Registro | Nome | Função |
000634 | Aguinaldo Vicente Segura | MEMBRO |
002097 | Alcinira De Oliveira Campos | MEMBRO |
103742 | Franciane Oliveira Pereira Macedo | MEMBRO |
111271 | Gustavo Leonne De Souza | MEMBRO |
104688 | Kátia Waléria Carvalho Couto | MEMBRO |
101735 | Lenice Batista Dos Santos | MEMBRO |
101466 | Marlon Diego Alves De Sousa | MEMBRO |
105313 | Olaurinda Barbosa De Souza | MEMBRO |
MEMBROS - SERVIÇOS ELEMENTARES E AUXILIARES | ||
Registro | Nome | Função |
001225 | Águida Aparecida Gomes Pereira | MEMBRO |
001681 | Laídes Glovacki | MEMBRO |
§ 1º. Os servidores Membros-Técnicos, devido às atribuições do cargo de engenheiro civil e arquiteto, serão responsáveis pela elaboração de planilhas orçamentárias, de composição de custos, pareceres técnicos recursais, acompanhamento e avaliação de documentação de qualificação técnica, proposta de preços em licitação de obras, serviços de engenharia e demais correlatos necessários a todas as modalidades de licitação, tudo em conformidade com a legislação e resoluções expedidas pelo Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, e ainda responsáveis pela elaboração de laudo de avaliação de imóveis.
§ 2º. Demais servidores que integram a Comissão Permanente de Licitações, na qualidade de Membros-Administrativos e Membros-Serviços Elementares e Auxiliares, de acordo com distribuição do Chefe do Departamento de Licitação, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, serão responsáveis por:
a) relativo ao tratamento dispensado aos documentos: registrar a entrada e saída de documentos, triagem de documentos, distribuição de documentos aos remetentes, conferir dados e datas, verificar documentos conforme normas, identificar irregularidades nos documentos emitidos e corrigi-los, classificar documentos, arquivar documentos conforme procedimentos específicos do Departamento de Licitações e Contratos;
b) alimentar os Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente o APLIC, Gestão de Planejamento Estratégico (GPE), o Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado (PDI) e GEO-OBRAS;
c) relativo ao preparo de documentos: preparar relatórios, formulários e planilhas, coletar dados, verificar índices econômicos e financeiros, redigir atas, elaborar ofícios e memorandos;
d) relativo ao acompanhamento de processos administrativos: atuar como equipe de apoio em todos os Processos Licitatórios, verificar prazos estabelecidos, localizar processos, expedir e acompanhar notificações de não conformidade, atualizar cadastros do sistema informatizado, receber licitantes e documentos na abertura dos certames, autuar processos administrativos, realizar a juntada de documentos, coletar assinaturas em documentos, organizar processos licitatórios, digitalizar documentos, efetuar autenticidade de certidões emitidas por meio eletrônico, efetuar lançamentos de processos licitatórios no sistema informatizado, disponibilizar editais no site do Município, disponibilizar as demais secretarias ordens de fornecimento dos processos licitatórios, consultar os e-mails institucionais e encaminhá-los aos responsáveis para as providências
e) fazer serviços externos ao departamento, tais como efetuar entrega e busca de documentos de uma Secretaria para outra, protocolando-os, auxiliar demais servidores internos em serviços externos e acompanhar processos para extração de cópias;
f) organizar informações a serem prestadas: consultar lista de profissionais e departamentos da Prefeitura, saber informar os ramais internos e telefones externos, interagir com outros departamentos, consultar lista de horários de funcionamento dos diversos setores da Prefeitura para informar usuários externos;
g) outras atribuições correlatas ao Departamento de Licitações e Contratos.
§ 3º. As servidorasmembros-administrativosALCINIRA DE OLIVEIRA CAMPOS e LENICE BATISTA DOS SANTOS, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo e demais atribuições como membro-administrativo, serão responsáveis
a) alimentar os Sistemas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, especialmente o APLIC, e envio de documentos para o responsável pelo lançamento do GEO-OBRAS;
§ 4º. As servidoras membros-administrativos GUSTAVO LEONNE DE SOUZA, e OLAURINDA BARBOSA DE SOUZA,sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, serão responsáveis:
a) pela formalização dos contratos administrativos provenientes dos processos administrativos de licitação em geral, bem como por convênios, ajustes e outros instrumentos congêneres;
b) pela implantação de checklist de todos os procedimentos desenvolvidos no setor de contratos para celebração de contrato, convênio, termo aditivo de valor, termo aditivo de prorrogação, ajustes e congêneres;
c) pela implantação de todos os supervisores de contratos de todas as secretarias municipais, adotando os atos necessários para essa designação, cientificando todos os supervisores e fiscais de contratos dos encargos assumidos;
d) encaminhar o Processo Administrativo de solicitação de prorrogação e de aditivos contratuais à Procuradoria-Geral do Município, para emissão de parecer jurídico, (quando for o caso);
e) verificar se o fiscal do contrato ou congênere relatou eventuais ocorrências nos atestados, termos de recebimento, termo de constatação ou relatórios quadrimestrais e anuais, numa clara demonstração de que tais documentos representam a fiel observância das condições contratuais;
f) cobrar, dentro dos prazos regulamentares, dos fiscais os relatórios de acompanhamento e fiscalização dos contratos e congêneres;
g) comunicar às Secretarias competentes, formalmente, irregularidades observadas nos documentos citados nas alíneas “c” e “d”;
h) realizar juízo de admissibilidade para eventual devolução às Secretarias de solicitações que não preencham os requisitos necessários, apontando a falta para correção;
i) outras atribuições correlatas à formalização dos contratos e congêneres, conforme Instrução Normativa – SCL nº 06/2014.
§ 5º. O servidor membro-administrativo MARLON DIEGO ALVES DE SOUSA, sem prejuízo de outras atribuições do cargo efetivo, será responsável por:
a) realizar cotação de preços no comércio local ou regional dos produtos e serviços a serem licitados ou não, cujos objetos são utilizados por todas as Secretarias;
b) concluir a planilha de preços estimados após cotação de preços do objeto a ser adquirido, com encaminhamento às Secretarias interessadas para que façam levantamento das necessidades de consumo, com as quantidades de produtos e serviços demandadas pelas mesmas;
c) cadastro e alteração de itens pesquisa de códigos do TCE e CATMAT para lançamento nos sistemas RLZ e Comprasnet;
d) elaborar planilha a ser aprovada por Decreto de todos os bens, equipamentos e produtos sujeitos à padronização.
e) formar banco de preços para aquisição de bens e serviços;
f) realizar constantemente pesquisa de preços de referência para subsidiar os processos de aquisições públicas sob a responsabilidade do Departamento de Compras e do Departamento de Licitações e Contratos;
g) outras atribuições correlatas ao Departamento de Licitações e Contratos.
§ 6º A servidora presidente da comissão e pregoeira JANINE CRISTINA GRUBER NOGUEIRA, será responsável pela formalização e condução dos processos licitatórios para atendimento exclusivo das solicitações relativas às aquisições oriundas da Secretaria de Saúde, realizadas nas modalidades previstas na Lei 8.666/93 e Lei nº 14.133/2021 e demais legislação em vigor, as quais são processadas sob a responsabilidade Comissão Permanente de Licitações.
Art. 2º. Na ausência ou impedimento do Presidente da Comissão Permanente de Licitações será designado pelo Chefe do Departamento de Licitações e Contratos, um dos Pregoeiros constantes na presente Portaria.
Art. 3º. Os membros de Comissão Permanente de Licitações responderão solidariamente pelos atos decisórios que adotar, salvo se a posição divergente for devidamente registrada em ata lavrada na respectiva reunião.
Art. 4°. A comissão ora instituída executará os procedimentos licitatórios e administrativos em conformidade com a Lei 8.666/93 e suas alterações, fazendo jus ao adicional de responsabilidade, nos termos do artigo 4º e art. 5º, todos da Lei Complementar 125, de 10 de dezembro de 2007.
Art. 5°. DESIGNAR, de acordo com as disposições do artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000 e Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, os servidores abaixo para exercerem as atribuições de Pregoeiro, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo e demais atribuições correlatas:
DALILA CRISTIAN FERNANDES DA PAZ
JANINE CRISTINA GRUBER NOGUEIRA
JOYCE KEILLY GONÇALVES
MÁRCIA DOURADO FERREIRA
MARCIO DE OLIVEIRA LOPES
MARLON DIEGO ALVES DE SOUSA (a partir de 03/01/2023)
§ 1º Para atuar em serviços administrativos inerentes ao Pregão Presencial e Eletrônico, ficam designados os servidores, ÁGUIDA APARECIDA GOMES PEREIRA, AGUINALDO VICENTE SEGURA, ALCINIRA DE OLIVEIRA CAMPOS, LENICE BATISTA DOS SANTOS, LAÍDES GLOVACKI, FRANCIANE OLIVEIRA PEREIRA MACEDO e KÁTIA WALÉRIA CARVALHO COUTO, conforme distribuição realizada pelo Chefe do Departamento de Licitação e Contratos.
§ 2º O chefe do Departamento de Licitações e Contratos, desempenhará todas as atribuições inerentes a esse cargo, nos termos da Lei Complementar nº 2.432/2005.
§ 3º A servidora pregoeira JANINE CRISTINA GRUBER NOGUEIRA sendo responsável pela formalização e condução dos processos licitatórios na modalidade Pregão Eletrônico, para atendimento exclusivo das solicitações relativas às aquisições oriundas da Secretaria de Saúde, de acordo com as disposições do artigo 3º, inciso IV, da Lei nº 10.520, de 17/07/2002, do Decreto nº 3.555 de 08/08/2000 e Decreto nº 5.450 de 31/05/2005, sem prejuízo das atribuições do cargo efetivo e demais atribuições correlatas.
Art. 6º. Para efeito do disposto no artigo 3º, da Lei Complementar 125, de 10 de dezembro de 2007, fica designado, para assessorar o Departamento de Licitações e Contratos, incluindo-o na Comissão Permanente de Licitações e Contratos, Dr. LUAN VANZETTO, OAB/MT 27160/O, titular do cargo de provimento efetivo de Procurador do Município, fazendo jus ao adicional de responsabilidade previsto no inciso III, do artigo 5º da supracitada Lei.
Art. 7º. Em qualquer caso será devido um único adicional de responsabilidade específico ao servidor que estiver designado para compor a Comissão Permanente de Licitações ou a Equipe de Pregoeiros, o qual não se incorpora aos seus vencimentos, sendo paga o de maior valor.
Art. 8º. Fica o Chefe do Departamento de Licitações e Contratos do Município de Tangará da Serra, responsável por proceder aos trâmites necessários para o fiel cumprimento da presente Portaria.
Art. 9º. REVOGAR a Portaria nº 1387 de 14 de setembro de 2022.
Art. 10º. Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 047 DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 404/2023 e 704/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a designação dos servidores efetivos, relativa ao cargo comissionado deDIRETOR DE ESCOLA, com referência salarial DAI - IX da Lei Ordinária nº 5.648/2022, os quais outrora foram designados para atuação no Biênio 2021/2022, dos servidores abaixo relacionados, de acordo com as respectivas portarias:
Cargo de Diretor Escolar - Lei Ordinária nº 5.648de 03/02/2022 | |||||||
N.° | Mat. n.° | Reg. n.° | Servidor(a) | Vínculo/Cargo | Local de Atuação | Portaria de Designação | Revogar a Partir de: |
01 | 12754-1 | 104646 | Abner Alcantara dos Santos | Efetivo - Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais | CME Ayrton Senna | Portaria n.° 844 de 15/06/2022 | 26/01/2023 |
02 | 1644-1 | 001644 | Adriana Cristina Bester | Efetivo – Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais | CME Fábio Diniz Junqueira | Portaria n.° 266 de 01/02/2021 | 26/01/2023 |
03 | 11748-4 | 104562 | Alzira Ferreira Silva | Efetivo – Professor de Educação Infantil | CME Tia Lina | Portaria n.° 267 de 01/02/2021 | 26/01/2023 |
04 | 3180-1 | 004014 | Charles de Souza Hoffmann | Efetivo – Professor dos Anos Iniciais e Finais – Ed. Física | CME Prof. Jucileide Praxedes | Portaria n.° 266 de 01/02/2021 | 26/01/2023 |
05 | 3171-1 | 003928 | Claudemir de Oliveira Filho | Efetivo – Professor dos Anos Iniciais e Finais – Ed. Física | CME Prof. Joana D’Arc | Portaria n.° 266 de 01/02/2021 | 26/01/2023 |
06 | 10683-4 | 104690 | Claudio José Alves | Efetivo – Professor de Educação Infantil | CME Ernesto Chê Guevara | Portaria n.° 355 de 11/03/2020 | 26/01/2023 |
07 | 16492-1 | 109705 | Claudione Rodrigues de Oliveira | Efetivo – Professor de Ed. Infantil e Anos Iniciais 1° ao 5° Ano | CME Fausto Eugênio Masson | Portaria n.° 162 de 10/02/2022 | 26/01/2023 |
08 | 6072-1 | 002758 | Cleonilce Cristofoli Bariviera | Efetivo – Professor de Educação Infantil | CME Prof.º José Nodari | Portaria n.° 266 de 01/02/2021 | 26/01/2023 |
09 | 12617-1 | 104404 | Elisangela Gomes da Silva Donatoni | Efetivo – Professor de Educação Infantil | CME Dona Mariquinha Tavares | Portaria n.° 266 de 01/02/2021 | 26/01/2023 |
10 | 10967-6 | 104588 | Eny Santos Oliveira Hanauer | Efetivo – Professos dos Anos Finais – Anos Iniciais | CME Laura Vieira de Souza | Portaria n.° 840 de 15 de Junho de 2022 | 26/01/2023 |
11 | 3825-7 | 105056 | Erlete Brambila | Efetivo – Professor de Educação Infantil | CMEI Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | Portaria n.° 266 de 01/02/2021 | 26/01/2023 |
12 | 13286-2 | 107636 | Greicielle Gonçalves da Cunha | Efetivo – Professor de Ed. Infantil e Anos Iniciais | CME Décio Burali | Portaria n.° 986 de 15/07/2022 | 09/01/2023 |
13 | 11661-8 | 110841 | Jaqueline Oliveira da Silva | Efetivo – Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1° ao 5° Ano | CME Leonardfo Cezar Vendrame | Portaria n.° 203 de 11/02/2022 | 24/01/2023 |
14 | 3132-1 | 003974 | Jesuina Campos Ferreira Dantas | Efetivo – Professor de Educação Infantil | CME Futuro Brilhante | Portaria n.° 266 de 01/02/2021 | 26/01/2023 |
15 | 1699-1 | 001699 | José Fernandes Calvário | Efetivo – Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais | CME Sílvio Paternez | Portaria n.° 266 de 01/02/2021 | 26/01/2023 |
16 | 3522-9 | 104585 | Leila Leôncio da Silva | Efetivo – Professor de Educação Infantil | CME Maria Arlene Neves | Portaria n.° 266 de 01/02/2021 | 26/01/2023 |
17 | 2134-4 | 103385 | Lindalva Silva Sobrinho da Silva | Efetivo – Professor de Educação Infantil | CME Atacílio de Souza | Portaria n.° 267 de 01/02/2021 | 26/01/2023 |
18 | 5311-8 | 103989 | Margarete Amorim Cardoso Becker | Efetivo – Professor de Educação Infantil | CME Irmã Maris Stella | Portaria n.° 267 de 01/02/2021 | 26/01/2023 |
19 | 465-10 | 104577 | Maria de Fátima da Silva Tavares | Efetivo – Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais | CME Gentila Susin Muraro | Portaria n.° 266 de 01/02/2021 | 26/01/2023 |
20 | 3175-1 | 003935 | Palmínio Garrido | Efetivo – Professor dos Anos Iniciais e Finais – Ed. Física | CME Diva Martins Junqueira | Portaria n.° 267 de 01/02/2021 | 03/01/2023 |
21 | 10745-7 | 104591 | Regina Rodrigues da Silva | Efetivo – Professor de Educação Infantil | CME Luiz Simões Matias | Portaria n.° 1111 de 02/08/2022 | 26/01/2023 |
22 | 3167-1 | 003952 | Sérgio Luiz Alves de Medeiros | Efetivo – Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira | CME Dom Bosco | Portaria n.° 964 de 11/06/2021 | 26/01/2023 |
23 | 3920-6 | 104561 | Vania de Almeida Barbosa | Efetivo – Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais | CME Antenor Soares | Portaria n.° 266 de 01/02/2021 | 26/01/2023 |
24 | 12167-1 | 103336 | Walderlene Gonçalves Santos | Efetivo – Professor de Educação Infantil | CME Tânia Arantes Junqueira | Portaria n.° 267 de 01/02/2021 | 26/01/2023 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 048 DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 862/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a designação dos servidores efetivos, relativa ao cargo comissionado deCOORDENADOR PEDAGÓGICO, com referência salarial DAI - IX da Lei Ordinária nº 5.648/2022, os quais outrora foram designados para atuação no Biênio 2021/2022, dos servidores abaixo relacionados, de acordo com as respectivas portarias:
Cargo de Coordenador Pedagógico – Lei Ordinária nº5.648de 03/02/2022 | |||||||
N.° | Mat. n.° | Reg. n.° | Servidor(a) | Vínculo/Cargo | Local de Atuação | Portaria de Designação | Revogar a Partir de: |
01 | 17513-1 | 110686 | Adriana Gonçalves Vaccari Rigui | Efetivo – Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano | CME Prof. José Nodari | Portaria n.° 204 de 11/02/2022 | 24/01/2023 |
02 | 3722-9 | 111186 | Andrea Patrícia de Almeida | Efetivo – Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano | CME Leonardo Cézar Vendrame | Portaria n.° 530 de 12/04/2022 | 19/01/2023 |
03 | 12831-3 | 109449 | Elaine de Souza Ribeiro | Efetivo – Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira | CME Fausto Eugênio Masson | Portaria n.° 169 de 10/02/2022 | 26/01/2023 |
04 | 3325-2 | 104575 | Flavian Kelly Silva Mota | Efetivo – Anos Finais – Anos Iniciais | CME Ayrton Senna | Portaria n.° 168 de 10/02/2022 | 26/01/2023 |
05 | 16243-1 | 109456 | Jayane de Souza Cruz | Efetivo – Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano | CME Fausto Eugênio Masson | Portaria n.° 171 de 10/02/2022 | 26/01/2023 |
06 | 3935-6 | 103345 | Joceuda Gislaine Ferreira da Silva | Efetivo – Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais | CME Joana D’Arc | Portaria n.° 341 de 08/02/2021 | 26/01/2023 |
07 | 14433-1 | 107626 | Marcelo Pereira Dias | Efetivo – Professor dos Anos Finais - Matemática | CME Antenor Soares | Portaria n.° 172 de 10/02/2022 | 09/01/2023 |
08 | 13158-3 | 107686 | Maria Ednaura Andrade Vitorino | Efetivo – Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano | CME Fausto Eugênio Masson | Portaria n.° 170 de 10/02/2022 | 09/01/2023 |
09 | 5145-3 | 103990 | Marilene Rosa de Oliveira da Silva | Efetivo – Professor de Educação Infantil | CME Dona Mariquinha Tavares | Portaria n.° 341 de 08/02/2021 | 26/01/2023 |
10 | 2763-3 | 004793 | Noeli Terezinha Lazarotto Casarin | Efetivo – Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira | CME Sílvio Paternez | Portaria n.° 542 de 12/03/2021 | 26/01/2023 |
11 | 2164-6 | 101841 | Rosane Cristina Varaschin Barbosa | Efetivo – Professor de Educação Infantil | CME Tia Lina | Portaria n.° 1513 de 11/10/2022 | 26/01/2023 |
12 | 12169-1 | 103296 | Sirlei Mendonça Gracez | Efetivo - Professor de Educação Infantil | CME Tânia Arantes Junqueira | Portaria n.° 1187 de 15/08/2022 | 26/01/2023 |
13 | 1508-2 | 002139 | Tania Maria Paz Horn | Efetivo – Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira | CME Sílvio Paternez | Portaria n.° 173 de 10/02/2022 | 26/01/2023 |
14 | 3541-5 | 107696 | Werica Mirlen Duarte Silva | Efetivo - Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano | CME Marechal Cândido Rondon | Portaria n.° 174 de 10/02/2022 | 09/01/2023 |
15 | 12720-1 | 104586 | Alessandra Paiva de Campos | Efetivo – Professor de Educação Infantil | CME Atacílio de Souza | Portaria n.° 342 de 08/02/2021 | 26/01/2023 |
16 | 119001-3 | 107456 | Aparecida Solange dos Santos | Efetivo - Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano | CME Fábio Diniz Junqueira | Portaria n.° 342 de 08/02/2021 | 09/01/2023 |
17 | 12946-1 | 105154 | Caleci Almeida da Silva Laia | Efetivo – Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais | CME Fábio Diniz Junqueira | Portaria n.° 342 de 08/02/2021 | 26/01/2023 |
18 | 1455-1 | 001455 | Dinamar Lemos da Silva Duarte | Efetivo – Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais | CME Gentila Susin Muraro | Portaria n.° 342 de 08/02/2021 | 26/01/2023 |
19 | 2519-3 | 003964 | Eliane Pessoa Rodrigues | Efetivo – Professor de Educação Infantil | CME Irmã Maris Stella | Portaria n.° 342 de 08/02/2021 | 26/01/2023 |
20 | 12168-1 | 103289 | Evanilza Ramos | Efetivo – Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais | CME Joana D’Arc | Portaria n.° 341 de 08/02/2021 | 26/01/2023 |
21 | 2204-9 | 104583 | Izabel Rodrigues | Efetivo – Professor de Educação Infantil | CME Maria Arlene Neves | Portaria n.° 341 de 08/02/2021 | 26/01/2023 |
22 | 2064-1 | 002064 | Lana Cardoso Ribeiro Lourenço | Efetivo – Professor dos Anos Iniciais e Finais – Ed. Física | CME Professor José Nodari | Portaria n.° 341 de 08/02/2021 | 26/01/2023 |
23 | 5106-1 | 003991 | Luciana Bento da Silva | Efetivo – Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais | CME Sílvio Paternez | Portaria n.° 341 de 08/02/2021 | 26/01/2023 |
24 | 5093-1 | 002138 | Margarida Pinto dos Santos | Efetivo – Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira | CME Sílvio Paternez | Portaria n.° 341 de 08/02/2021 | 26/01/2023 |
25 | 12170-1 | 103291 | Maria de Lourdes Mendes Carvalho | Efetivo – Professor de Educação Infantil | CME Futuro Brilhante | Portaria n.° 341 de 08/02/2021 | 26/01/2023 |
26 | 1260-1 | 001260 | Miriam Maria Lunkes | Efetivo – Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira | CME Décio Burali | Portaria n.° 341 de 08/02/2021 | 26/01/2023 |
27 | 2115-1 | 002135 | Neide Gervasio Fernandes | Efetivo – Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais | CME Ayrton Senna | Portaria n.° 341 de 08/02/2021 | 26/01/2023 |
28 | 12769-1 | 104691 | Rosangela Oliveira de Farias | Efetivo – Professor dos Anos Finais – Anos Inciais | CME Décio Burali | Portaria n.° 341 de 08/02/2021 | 26/01/2023 |
29 | 14312-1 | 107505 | Samuel Clemente Moraes | Efetivo - Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1º ao 5º Ano | CME Joana D’Arc | Portaria n.° 342 de 08/02/2021 | 09/01/2023 |
30 | 2562-3 | 004003 | Silvano Araújo Pereira | Efetivo – Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais | CME Gentila Susin Muraro | Portaria n.° 342 de 08/02/2021 | 26/01/2023 |
31 | 14332-1 | 107525 | Talita Cuenca Pina Moreira Ramos | Efetivo – Professor de Ed. Infantil e Anos Iniciais 1° ao 5° Ano | CME Prof. José Nodari | Portaria n.° 342 de 08/02/2021 | 09/01/2023 |
32 | 3607-7 | 103306 | Terezinha Leite de Sousa | Efetivo – Professor de Educação Infantil | CME Tânia Arantes Junqueira | Portaria n.° 342 de 08/02/2021 | 26/01/2023 |
33 | 3173-1 | 003930 | Fabiula Anselmo Deszczynski | Efetivo – Professor dos Anos Iniciais e Finais – Ed. Física | CME Ayrton Senna | Portaria n.° 341 de 08/02/2021 | 26/01/2023 |
34 | 12063-2 | 103294 | Mônica Debo | Efetivo – Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais | CME Dom Bosco | Portaria n.° 341 de 08/02/2021 | 26/01/2023 |
35 | 5134-2 | 006177 | Eliane Feronato | Efetivo – Professor de Educação Infantil | CME Prof.º José Nodari | Portaria n.° 546 de 13/04/2022 | 03/01/2023 |
36 | 6036-3 | 003955 | Jucineide dos Santos Zaffonato | Efetivo – Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira | CME Prof.º José Nodari | Portaria n.° 689 de 16/05/2022 | 26/01/2023 |
37 | 10730-2 | 107669 | Marcia Rufino Silva | Efetivo – Professor de Educação Infantil e Anos Inicias | CME Prof.ª Isoldi Storck | Portaria n.° 544 de 13/04/2022 | 09/01/2023 |
38 | 1787-4 | 103316 | Rodrigo Silva Parreira | Efetivo – Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais | CME Gentila Susin Muraro | Portaria n.° 843 de 15/06/2022 | 26/01/2023 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 049 DE 12 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 881/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a designação dos servidores efetivos, relativa ao cargo comissionado deORIENTADOR EDUCACIONAL, com referência salarial DAI - IX da Lei Ordinária nº 5.648/2022, os quais outrora foram designados para atuação no Biênio 2021/2022, dos servidores abaixo relacionados, de acordo com as respectivas portarias:
Cargo de Orientador Educacional – Lei Ordinária nº 5.648de 03/02/2022 | |||||||
N.° | Mat. n.° | Reg. n.° | Servidor(a) | Vínculo/Cargo | Local de Atuação | Portaria de Designação | Revogar a Partir de: |
01 | 13226-5 | 111230 | Marilene da Luz Oliveira | Efetivo – Professor dos Anos Finais – Língua | CME Fausto Eugênio Masson | Portaria n.° 533 de 12/04/2022 | 19/01/2023 |
02 | 16528-1 | 109741 | Marilson Nascimento da Silva | Efetivo – Professor dos Anos Finais - Matemática | CME Prof. José Nodari | Portaria n.° 166 de 10/02/2022 | 26/01/2023 |
03 | 1208-1 | 001208 | Sérgio José Both | Efetivo – Professor dos Anos Finais - História | CME Sílvio Paternez | Portaria n.° 167 de 10/02/2022 | 26/01/2023 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos doze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 050 DE 13DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 550/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR na data de 31/01/2023, o senhor ELIER PINTO DA SILVA, registrado sob nº 111532, admitida em 05/08/2022 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de DIRETOR DE ESCOLA, nomeado mediante Portaria nº 1136/2022 de 02 de agosto de 2022.
Art 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 051 DE 13DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 568/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir de 26/01/2023, a senhora RENATA REBECA ROCHA, registrada sob nº 107063, admitida em 04/02/2019 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, nomeada mediante Portaria nº 157/2019 de 13 fevereiro de 2019.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 052 DE 13DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 549/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir de 26/01/2023, a senhora BEATRIZ FERNANDES DE OLIVEIRA, registrada sob nº 111368, admitida em 18/05/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de DIRETOR DE ESCOLA, nomeada mediante Portaria nº 708/2022 de 18 de maio de 2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 053 DE 13DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 564/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir de 26/01/2023, a senhora JULIANA DOS SANTOS, registrada sob nº 108579, admitida em 12/03/2020 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de DIRETOR DE ESCOLA, nomeada mediante Portaria nº 345/2020 de 11 de março de 2020.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 054 DE 13DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 553/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR o senhor GREISON PINTO DE OLIVEIRA, registrado sob nº 111544, admitido em 11/07/2022 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de DIRETOR DE ESCOLA, nomeado mediante Portaria nº 963/2022 de 11 de julho de 2022.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 08/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 055 DE 13DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 946/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a senhora MONICA ZIMMER RAMBO, registrada sob nº 109189, admitida em 11/01/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do cargo comissionado de ASSESSOR DE GABINETE DA SAÚDE, nomeada mediante Portaria nº 137/2021 de 11 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 12/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 056 DE 13DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Requerimento próprio da servidora protocolado sob o nº 897/2023 e 579/2023;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a senhora IVONE CELIS PEREIRA, registrada sob nº 101642, admitida em 05/09/2011 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do cargo efetivo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM - 30 H, nomeada mediante Ato nº 254/GP/2011 e Termo de Posse no dia 02 de setembro de 2011.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 09/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 057 DE 13DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Requerimento próprio do servidor protocolado sob o nº 603/2023;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a pedido, o senhor GILDEVAM SILVA DE JESUS, registrado sob nº 111446, admitido em 09/06/2022 e lotado na Secretaria Municipal de Administração, do cargo efetivo de CONTADOR, nomeado mediante Portaria nº 640/2022 e Termo de Posse no dia 09/06/2022.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 11/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos treze dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 058DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora durante a visita domiciliar da Assistente Social Municipal Jessyka Evellyn Oliveira Costa- CRESS-MT 3993 no dia 13/01/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos à senhora EDILAINE DE MORAES FRANCA,servidora efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrada sob nº 001888, admitida em 16/05/2002 e lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 17/12/2022 a 21/12/2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 059 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora apresentado pela servidora durante a visita domiciliar da Assistente Social Municipal Jessyka Evellyn Oliveira Costa- CRESS-MT 3993 no dia 13/01/2023;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO o Termo de Constatação nº 024/DP/2022 e o Despacho nº 6-31.956/2022 da Secretaria Municipal de Fazenda;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora EDILAINE DE MORAES FRANCA, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, admitida em 16/05/2002, registrada sob o nº 001888 e lotada na Secretaria Municipal de Fazenda, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 03/02/2014 a 02/02/2019, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
03/02/2014 a 02/02/2019 | 22/12/2022 a 21/03/2023 | 90 (noventa) dias |
Art. 2º REVOGAR o Adicional de Responsabilidade APLIC, concedido mediante Portaria nº 1780/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 060DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24.462/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a ajuda de custo aos professores efetivos e contratados em exercício, no valor de R$ 100,00 (cem reais) para a contratação de plano de internet, no período de 36 meses, de acordo com a Lei Ordinária 5.539/2021 Art. 3º e parágrafos § 1º e 2º, os Incisos I, II, III, IV e o parágrafo único do Art. 5º, com aplicação dos dispositivos dos Incisos I, II, III, IV DO Art. 7º e os Incisos II, o § 1º e §2º do Art.8.
REGISTRO | SERVIDOR | CARGO | SITUAÇÃO | A PARTIR DE: |
111729 | Simone Dos Santos Arantes | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | Efetivo | 03/01/2023 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 061DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 712/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora JANINE CRISTINA GRUBER NOGUEIRA, registrada sob o nº 001512, admitida em 09/07/2001, lotada na Secretaria Municipal de Administração, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
DA | PARA |
Secretaria Municipal de Administração | Secretaria Municipal de Saúde |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 062 DE 16 JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 21.417/2022;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho 8-21.417/2022 inserido no protocolo 21.417/2022 da Secretaria Municipal de Educação, enviado ao Departamento Pessoal no dia 14/12/2022;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação.
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Período do Atestado 16/01/2023 a 13/03/2023 (57 dias) |
004295 | Zilma Piroseli Spengler | Ajudante De Serviços Gerais | Ajudante De Serviços Gerais | |
Descrição da Função a desempenhar | ||||
Laborar no C.M.E José Nodari, acompanhando os períodos de entrada e saída dos alunos do CME José Nodari, no período compreendido entre 07:30h às 13:30h, colaborar com a organização em geral do ambiente de trabalho, auxiliar na organização da sala dos professores e sala da coordenação escolar. |
Art. 2º A servidora supracitada laborará 06 (seis) horas corridas durante o período de readaptação, perfazendo o horário de 07:30 h as 13:30 h, conforme especificações médias.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 063DE 13 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 855/2023 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR o servidor EDUARDO DE MOURA FREITAS, registrado sob o nº 001927, admitido em 20/05/2002, lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, no cargo efetivo de BORRACHEIRO, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
DA | PARA |
Secretaria Municipal de Infraestrutura | Secretaria Municipal de Administração |
Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 792/2020.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 12/01/2023.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 064 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
003970 | Maria Solange De Souza Gomes | Professor De Educação Infantil - 40 Horas | C.M.E Silvio Paternez | 35% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 065 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
001644 | Adriana Cristina Bester | Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas | C.M.E Antenor Soares | 25% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 066 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 24/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
110841 | Jaqueline Oliveira Da Silva | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | C.M.E.I Leornado Cezár Vendrame | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 067 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
103306 | Terezinha Leite De Sousa | Professor De Educação Infantil - 40 Horas | C.M.E. Profª Tania Arantes Junqueira | 25% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 068 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
104646 | Abner Alcantara Dos Santos | Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas | C.M.E. Ayrton Senna | 25% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 069 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
104585 | Leila Leoncio Da Silva | Professor De Educaçao Infantil - 40 Horas | C.M.E. Profª Maria Arlene Neves | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 070 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
003952 | Sérgio Luiz Alves De Medeiros | Professor Dos Anos Finais- L. Port. E Estrang.- 20horas | C.M.E. Dom Bosco | 25% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseisdias do mês de janeirodo ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 071 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
107619 | Denise Ferreira Marques Gomes | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | C.M.E. Fausto Eugênio Masson | 35% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 072 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
103989 | Margarete Amorim Cardoso Becker | Professor De Educação Infantil - 40 Horas | C.M.E. Irmã Maris Stella | 25% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 073 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
103296 | Sirlei Mendonça Garcez | Professor De Educação Infantil - 40 Horas | C.M.E. Luiz Simões Matias | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 074 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 09/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
107634 | Luzia Gonçalves Ramos De Oliveira | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | C.M.E. Jesu Pimenta de Sousa | 20% |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 09/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 075 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
108705 | Edilaine Gutjahr | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | C.M.E. Dona Mariquinha Tavares | 25% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 076 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
104561 | Vania De Almeida Barbosa | Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas | C.M.E. Profº José Nodari | 35% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 077 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
001699 | Jose Fernandes Calvario | Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas | C.M.E. Fabio Diniz Junqueira | 25% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 078 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
104404 | Elisangela Gomes Da Silva Donatoni | Professor De Educação Infantil - 40 Horas | C.M.E. Futuro Brilhante | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 079 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
109705 | Claudione Rodrigues De Oliveira | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | C.M.E. Laura Vieira | 25% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 080 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
104824 | Rosana Das Graças Costa Ferreira | Professor De Educação Infantil - 40 Horas | C.M.E. Cecilia Maria de Barcellos | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 081 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 24/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
110740 | Allan Gomes Frassetto | Professor Dos Anos Finais - Matemática - 30 Horas | C.M.E. Decio Burali | 25% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 082 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
109741 | Marilson Nascimento Da Silva | Professor Dos Anos Finais - Matemática - 30 Horas | C.M.E. Gentila Susin Muraro | 25% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 083 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
104690 | Claudio Jose Alves | Professor De Educação Infantil - 40 Horas | C.M.E. Ernesto Chê Guevara | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 084 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
104588 | Eny Santos Oliveira Hanauer | Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas | C.M.E. Atacílio de Souza | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 085 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
104577 | Maria De Fatima Da Silva Tavares | Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas | C.M.E.I Dona Nena | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 086 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 410/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e, de acordo com o Processo Seletivo normatizado pelo Edital nº 002/2022/SEMEC de designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
103385 | Lindalva Silva Sobrinho Da Silva | Professor De Educação Infantil - 40 Horas | C.M.E. Profº João Maria do Nascimento Filho | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 087 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 708/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
003972 | Marta Regina Rodrigues Vieira | Professor De Educação Infantil - 40 Horas | C.M.E. Tia Lina | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 088 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 708/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
002738 | Leonice Inacio Da Silva | Professor De Educação Infantil - 40 Horas | C.M.E. Diva Martins Junqueira | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 089 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 708/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
104586 | Alessandra Paiva De Campos | Professor De Educação Infantil - 40 Horas | C.M.E. Cecilia Capucho | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 090 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 708/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de DIRETOR ESCOLAR, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022 e designação de Diretores Escolares nos centros e/ou escolas municipais do Município de Tangará da Serra – MT, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
107489 | Eliana Lopes Da Silva Soares | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | C.M.E. Profª Jucileide Praxedes | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 091 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24.656/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Willyan Barbosa Dos Santos | Auxiliar De Farmácia | Hospital Municipal | 30% GES 12.11.03 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 092 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24.656/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Marta Porto De Souza Rodrigues E Souza | Recepcionista | USF Alto Da Boa Vista | 30% GES 12.42.01 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 093 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24.656/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Carla Aparecida Silva Lima | Farmacêutica | Hospital Municipal | 30% GES 12.11.01 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 094 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24.656/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Mayara Rodrigues Pederiva Masson | Farmacêutica | Hospital Municipal | 30% GES 12.11.01 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 095 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24.656/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Nawany Costa Becker | Fisioterapeuta | Hospital Municipal | 30% GES 12.10.22 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 096 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24.656/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Isnayra Michelle Cristine Delmondes Valentin | Enfermeira | Hospital Municipal | 30% GES 12.04.03 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 097 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24.656/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Myrela Goncalves Pinheiro | Assistente Social | Hospital Municipal | 30% GES 12.10.21 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 098 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24.656/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Juliana Cocco | Fisioterapeuta | Hospital Municipal | 30% GES 12.10.22 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 099 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24.656/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Geize Lessa Ernandes | Agente Administrativo II | Hospital Municipal | 30% GES 12.10.03 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 100 DE 16 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 24.656/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir desta data, o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Lucas Mundim Magalhães | Fisioterapeuta | Hospital Municipal | 30% GES 12.10.22 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezesseis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIANº 101/2023 DE 17 DE JANEIRO DE2023.
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe sãoconferidasporlei;
CONSIDERANDOo Edital Complementar 008/2022 de 07/04/2022 o qual convocou o candidato classificado no Concurso Público Municipal Homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223.
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o candidato convocado por meio do Edital Complementar nº. 011/2022, classificado no Concurso Público Municipal Edital nº. 001/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 008/2019, homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223, convocado mediante Edital Complementar obedecida à ordem de Classificação.
Cargo: ENGENHEIRO SANITARISTA
Lotação: SAMAE
Nível: SUPERIOR COMPLETO
Tipo de Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA
PROT. | NOME | DOC.DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD |
SITUAÇÃOFINAL | ||||||||||
110269 | LAYLLA FERNANDA DA SILVA | 17337470 - SSP/MT | 12/03/1987 | 7 | 5 | 3 | 14 | 29 | 6 | |
CLASSIFICADO |
Art.2ºRegistre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, décimo sétimo dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político- Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; HELITON LUIZ DE OLIVEIRA, Diretor Geral do Samae, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 102 DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 692/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 257 de 01 de fevereiro de 2021 que nomeou o Coordenador de Vigilância Sanitária;
CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2023 de 02 de janeiro de 2023, que concedeu o pagamento de férias do servidor;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR em substituição o senhor PAULINO TADACHI SUZUKI, servidor efetivo no cargo de AGENTE DE VIGILÂNCIA E FISCALIZAÇÃO SANITÁRIA, registrado sob nº 000997, admitido em 02/09/1994 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, para responder como COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, simbologia DAI II, nos termos da Lei 2432/2005, fazendo jus ao recebimento proporcional a diferença da média de produtividade fiscal do cargo, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, enquanto o servidor EDER SILVA DE OLIVEIRA, designado no cargo de COORDENADOR DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA, registrado sob nº 002501, admitido em 22/04/2003 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde, estiver em usufruto de férias. Período de 02/01/2023 a 11/01/2023, totalizando 10 (dez) dias.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 103 DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 693/2023 da Secretaria Municipal Saúde;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Função Comissionada de Responsabilidade de Coordenação Técnica- FCT,nos termos da Lei Municipal nº 5.909 de 22/12/2022, à servidora CLAUDIA BEATRIZ DA CUNHA OLIVEIRA, admitida em 06/03/2013, registrada sob o nº 102744, no cargo efetivo de ENFERMEIRA e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, considerando as atividades de:
DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES:
Organizar e gerenciar a unidade gerenciada. Planejar e fiscalizar a escala de trabalho dos servidores pertencentes ao setor, verificando o desempenho e fazer cumprir a legislação vigente e normas administrativas. Promover processo de integração, capacitação e orientação para a equipe de trabalho. Comunicar o Secretário qualquer fato relevante quanto a execução das atividades desenvolvidas pelos servidores do setor. Gerenciar e fiscalizar o processo de aquisição dos insumos.
PRINCIPAIS ATIVIDADES:
Coordenar todos os profissionais da equipe sob sua coordenação de forma que proporcione boa interação e entrosamento da equipe, promovendo um ambiente de trabalho organizado, com o controle das atividades desenvolvidas e os horários destinados às atividades. Propor e estimular o desenvolvimento de ações preventivas, a fim de potencializar o alcance do serviço.
ATIVIDADES GERAIS:
Conhecer e divulgar, junto aos demais profissionais, as diretrizes e normas que incidem sobre a unidade coordenada;
Participar da formulação e implementação da politica de assistência à saúde, principalmente relacionada às ações de enfrentamento as IST’s/AIDS;(Coordenar campanhas, responsabilidade sobre o cumprimento de metas, principalmente PDI e GPE/TCE);
Definir e coordenar sistemas de redes integradas de ações e serviços de saúde, hoje trabalhamos com sistema nacional de dispensa e cadastro de pacientes AIDS, onde o coordenador deve manter sigililo e etica, com autorização de acesso concedida pelo Ministério da Saúde;
Estabelecer normas, critérios, parâmetros e métodos para controle da qualidade e avaliação da assistência a saúde; Organizar os fluxos de atendimentos e manter contato com toda a rede de saúde(PSF’S, UPA e Hospital municipal de todos os municípios da regional de saúde, para ações de prevenção e tratamento dos pacientes);
Promover maior integração com outros programas de saúde do Município, bem como entre todas as esferas governamentais e não governamentais voltadas para uma atenção integral(melhorar contato entre profissionais e setores, na busca ativa de pacientes);
Organizar, participar, estimular ações de educação, orientação e cuidados integrais relativos à saúde de pacientes portadores de DST/HIV/AIDS, Hanseníase, Tuberculose e Hepatites Virais, e seus familiares;
Atuar com a equipe multidisciplinar, na orientação dos grupos de apoio às pessoas vivendo com DST/HIV/AIDS e desenvolver ações de prevenção e de redução de danos junto à população em geral e específicas como: usuários de drogas, profissionais do sexo, estudantes, mulheres e profissionais no seu ambiente de trabalho;(discussão de casos individualmente para melhora individual de cada paciente);
Coordenar e supervisionar as atividades desenvolvidas nos Programas DST/AIDS e Hepatites Virais;
Promover a capacitação dos profissionais que atuam nos Programas DST/AIDS, Hepatites Virais e na rede de saúde do Município;
Divulgar os programas de DST/AIDS e Hepatites Virais por intermédio dos meios de comunicação e de material publicitário;
Promover campanhas preventivas, educativas e parcerias com instituições governamentais e não governamentais para atuar nas ações de prevenção das DST/HIV/AIDS, Hanseníase, Tuberculose e Hepatites Virais;
Elaborar planejamento estratégico juntamente com os profissionais dos Programas DST/AIDS e Hepatites Virais e demais coordenadores da Secretaria Municipal de Saúde e realizar prestação de contas, monitoramento e avaliação e do desenvolvimento de ações no âmbito do DST/HIV/AIDS e Hepatites Virais;
Atuar nas ações de diagnóstico, assistência aos portadores do HIV/AIDS, Tuberculose e Hepatites Virais e dos projetos de prevenção; Implantar a realização de testes rápidos em todas as unidades de saúde;
Participar do processo de seleção dos profissionais envolvidos nos programas DST/AIDS e Hepatites Virais;
Manter alimentação regular, consistente e Monitorar os sistemas de monitoramento do SUS(SICLOM, SINAN, SICEL, SIMC e outros que assim o Ministério implantar);
Organizar o processo de trabalho da equipe em conformidade com os princípios do SUS, previstos no Programa DST/AIDS e Hepatites Virais;
Organizar os fluxos de atendimentos como acidentes ocupacionais, exposição sexual consentida e abuso sexual, situações específicas de risco pela contaminação de HIV e outras IST’s;
Organizar os mutirões de acordo com necessidade em populações vulneráveis, com montagem de consultórios de rua;
Treinar e capacitar às equipes de saúde do município e dos municípios da regional de saúde de Tangará da Serra quanto à realização de testes rápidos;
Organizar o fluxo e envio das coletas de sangue em pacientes portadores de HIV, Hepatite B, Hepatite C, de exames complementares e de alta complexidade como: Carga viral de HIV, Hepatites B e C, genotipagem para HIV, genotipagem para Hepatite C e tipificação do alelo HLA-B*5701( Amostras enviadas aos laboratórios pactuados em São Paulo e Goiânia);
Programação orçamentária e controle de compras da unidade de saúde;
Elaborar memorando com o fechamento dos pontos dos servidores contendo todas as informações relacionadas a carga horária, realização de horas extraordinárias e encaminhamento da escala realizada pelos servidores no mês de referência;
Organização e programação de férias dos servidores do setor;
Promover ações junto ao Plano Municipal de Saúde;
Controlar as escalas de trabalho dos servidores da unidade que esta inserido conforme legislação vigente;
Gerenciar as atividades relacionadas à aquisição e guarda dos materiais utilizados no ambiente de trabalho, de forma que as compras sejam de forma otimizada e responsável com os gastos do recurso público;
Qualificar a gestão da infraestrutura e dos insumos (manutenção, logística dos materiais e ambiência das unidades) zelando pelo bom uso dos recursos e evitando o desabastecimento, bem como favorecendo a atuação profissional;
Acompanhar, orientar e monitorar os processos de trabalho da equipe, contribuindo para implementação de políticas, estratégias e programas de saúde, bem como para a mediação de conflitos e resolução de problemas;
Potencializar a utilização de recursos físicos, tecnológicos e equipamentos existentes nas unidades sob sua gerência;
Elaboração do orçamento anual, realizar solicitação de compra, preenchimento de planilhas para licitação e distribuição de materiais;
Identificar as necessidades de formação/qualificação dos profissionais em conjunto com a equipe, visando melhorias no processo de trabalho, na qualidade e resolutividade e promover a Educação Permanente, seja mobilizando saberes na própria unidade, ou com parceiros;
Desenvolver gestão participativa e estimular a participação dos profissionais e usuários em instâncias de controle social;
Tomar as providências cabíveis no menor prazo possível quanto a ocorrências que interfiram no funcionamento das unidades;
Realizar reuniões quando necessário, individuais ou em grupo para alinhamento da equipe e desenvolvimento de um ambiente de trabalho que proporcione uma boa relação interpessoal entre os membros da equipe.
Atribuições Específicas:
Coordenar à equipe e as atividades, o controle, a análise e o planejamento do fluxo de atividades e processos do CTA/SAE;
Aplicar as políticas e processos criando os fluxos da área, elaborar e implantar procedimentos e políticas administrativas do CTA/SAE.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 104 DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 811/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1339 de 05 de novembro de 2020 que concedeu a Função Gratificada II (Serviços Auxiliares);
CONSIDERANDO a Portaria nº 001/2023 de 02 de janeiro de 2023, que concedeu o pagamento de férias da servidora;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR em substituição o senhor ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA, admitido em 23/12/2022, registrado sob o nº 111728, lotado na Secretaria Municipal de Saúde, efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, para receber a Função Gratificada II-(Serviços Auxiliares)- FG II,nos termos da Lei Ordinária nº 2099/2003 de 29/12/2003, enquanto a servidora SIMONE PEREIRA DA SILVA DELUQUI, admitida em 13/01/2014, registrada sob o nº 103062, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, estiver em usufruto de férias. Período de 16/01/2023 a 14/02/2023.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 105 DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 710/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada VI (Coordenadoria SEMEC) nos termos da Lei Ordinária nº 4.843 de 12/09/2017 e conforme o Decreto n° 057, de 02/02/2021, à servidora VANESSA MELATO DA SILVA, admitida em 22/07/2019, registrada sob o nº 107476, lotada na Secretaria Municipal de Educação, efetiva no cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- TÉCNICO EM MULTIMEIOS DIDÁTICO. Considerando as atividades desenvolvidas de:
Coordenadoria de Avaliação de Desempenho: acompanhar dos servidores em processo de readaptação; aplicar a avaliação aos servidores em estágio probatório; acompanhar as informações referentes às licenças médicas; elaborar de relatórios para suporte à gestão.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 106 DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 810/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO o Parecer Jurídico nº 578/PGM/2022;
CONSIDERANDO o artigo 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, inciso XI, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 e o artigo 193-B, § 2º, inciso I, alínea “d” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008;
CONSIDERANDO que “Terá direito ao adicional de translado os servidores efetivos que ocupam cargos de motorista, operador de máquina, mecânico, lubrificador e borracheiro que exerçam suas funções em equipes de trechos nas ruas e estradas no município, bem como motoristas de transporte escolar, transporte de enfermos, transporte de atletas e de cargas pesadas”.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o ADICIONAL DE TRANSLADO nos termos dos artigos 172 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994, acrescido pela Lei Complementar 129/2008 ao servidor DOUGLAS SILVA CAMPOS, registrado sob o nº 111866, efetivo no cargo de MOTORISTA, admitido em 06/01/2023, lotado na Secretaria Municipal de Educação, enquanto executar as atividades previstas no o artigo 193-B, §2º, inciso I, alínea “a” da Lei Complementar nº 129/2008 de 10/04/2008.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 107 DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 801/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Douglas Silva Campos | Motorista | Transporte Escolar | 30% GES 7.03.10 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 06/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 108 DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO o Memorando nº 702/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º ALTERAR a Portaria nº 921 de 01/07/2022 passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDERà servidoraRONILCE CORREA, portadora do RG nº 606216 SSP/MT, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, admitida em 03/07/1995, registrada sob o nº 001181 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde,Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 15/02/2014 a 14/02/2019, conforme o Oficio 194/2022 e o Memorando 1.37/2022 da Secretaria Municipal de Saúde, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
15/02/2014 a 14/02/2019 | 02/02/2022 a 03/03/2022 | Portaria nº 093/2022 |
01/07/2022 a 30/07/2022 02/01/2023 a 28/02/2023 09/01/2023 a 07/02/2023 | Portaria nº 093/2022 Portaria nº 921/2022 30 (trinta) dias | |
01/11/2022 a 30/11/2022 02/01/2023 a 28/02/2023 03/07/2023 a 01/08/2023 | Portaria nº 093/2022 Portaria nº 921/2022 30 (trinta) dias |
Art. 2º Durante o usufruto da Licença-prêmio a remuneração será conforme o Parecer 216/PGM/2022, revogando automaticamente a concessão de ganhos variáveis.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 109 DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado mediante ofício nº 23.545/2022;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº 058/2022, o Mandado de Intimação nº 048/2022 e o Memorando nº 700/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora NEUZA DA SILVA SANTOS, efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, admitida em 08/10/2014, registrada sob o nº 103716 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 08/10/2014 a 07/12/2019, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
08/10/2014 a 07/12/2019 | 18/01/2023 a 17/04/2023 | 90 (noventa) dias |
Art. 2º REVOGAR o Adicional de Insalubridade de 30% concedido mediante Portaria nº 789/2020.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 110 DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento apresentada pelo servidor, protocolado sob nº 1.149/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos ao senhor LEANDRO GONÇALVES DE MATOS,servidor contratado no cargo de PROFESSOR GEOGRAFIA – ZONA URBANA E RURAL, registrado sob nº 111725, admitida em 01/11/2022 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 12/01/2023 a 16/01/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 12/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 111 DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Casamento apresentada pelo servidor, protocolado sob nº 1.418/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR Licença Casamento por 05 (cinco) dias consecutivos ao senhor EDRIWEIZZER FURTADO DOS SANTOS,servidor contratado no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrado sob nº 107375, admitida em 16/07/2019 e lotado na Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos do Art. 113, inciso III, alínea “a”, da Lei Complementar n°. 006/1994, no período de 07/01/2023 a 11/01/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 07/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 112 DE 17DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,MARCOSSCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO composição do quadro de servidores desta municipalidade mediante exonerações de servidores de provimento efetivo e ampliação do quadro de serviços visando atender a demanda de serviços desta municipalidade.
CONSIDERANDO o Edital Complementar nº. 003/2023 de 17/01/2023;
RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR a candidata convocado por meio do Edital Complementar nº. 003/2023, aprovados no Concurso Público Municipal Edital nº. 001/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 008/2019, homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223, convocados mediante Edital Complementar obedecida à ordem de Classificação.
Cargo: | CONTADOR | ||||||||||
Lotação: | PREFEITURA | ||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
112308 | TAYSLLAN FÂMELA BRITO PESSOA | 2957866-3 - SSP/MT | 19/05/1994 00:00:00 | 6 | 5 | 4 | 15 | 30 | 7 | ||
CLASSIFICADO |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 113 DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 985/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a designação dos servidores efetivos, relativa ao cargo comissionado deORIENTADOR EDUCACIONAL, com referência salarial DAI - IX da Lei Ordinária nº 5.648/2022, os quais outrora foram designados para atuação no Biênio 2021/2022, dos servidores abaixo relacionados, de acordo com as respectivas portarias:
Cargo de Orientador Educacional – Lei Ordinária nº 5.648de 03/02/2022 | |||||||
N.° | Mat. n.° | Reg. n.° | Servidor(a) | Vínculo/Cargo | Local de Atuação | Portaria de Designação | Revogar a Partir de: |
01 | 17948-1 | 111107 | Ana Flávia Mendes dos Santos | Efetivo – Professor dos Anos Inciais e Finais – Ed. Física | CME Ayrton Senna | Portaria n.° 1.511 de 11/10/2022 | 23/01/2023 |
02 | 527-3 | 000934 | Gilvan Barbato | Efetivo – Professor dos Anos Finais – Anos Iniciais | CME Décio Burali | Portaria n.° 165 de 10/02/2022 | 26/01/2023 |
03 | 13060-3 | 108017 | Pâmela dos Reis | Efetivo – Professor dos Anos Finais – Língua Portuguesa e Estrangeira | CME Antenor Soares | Portaria n.° 164 de 10/02/2022 | 04/01/2023 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura municipal de tangará da serra, estado de mato grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 114 DE 17DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 984/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir de 26/01/2023, a senhora SEILA APARECIDA SANT ANA, registrada sob nº 111531, admitida em 05/08/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, nomeada mediante Portaria nº 1137/2022 de 02 de agosto de 2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 115 DE 17DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 983/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir de 26/01/2023, a senhora MARIA DE FATIMA DE OLIVEIRA SILVA, registrada sob nº 111355, admitida em 09/05/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, nomeada mediante Portaria nº 659/2022 de 09 de maio de 2022.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 116 DE 17DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 841/2023 da Secretaria Municipal de Assistência Social;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir de 23/01/2023, a senhora ANDREIA CRISTINA DE FREITAS, registrada sob nº 109209, admitida em 20/01/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Assistência Social, do cargo comissionado de COORDENADOR DE CENTRO DE REFERENCIA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL DA VILA ARAPUTANGA, nomeada mediante Portaria nº 233/2021 de 18 de janeiro de 2021.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;SELMA CRISTINA CAVALCANTE DOS SANTOS ANDRADE, Secretária Municipal de Assistência Social em exercício, Portaria nº 038/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 117 DE 17DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 1.080/2023 da Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a senhora DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO, registrada sob nº 111575, admitida em 22/09/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento, do cargo comissionado de COORDENADOR DE AGRICULTURA PECUÁRIA, nomeada mediante Portaria nº 1415/2022 de 22 de setembro de 2022.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 16/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ROGÉRIO RIO, Secretário Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 118 DE 17 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de nascimento apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 1.443/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR ao senhor PAULO SERGIO DOS SANTOS JUNIOR, servidor efetivo no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, registrado sob nº 111524, admitido em 02/08/2022 e lotado na Secretaria Municipal da Fazenda, Licença Paternidade de 07 (sete) dias, nos termos do artigo 95, da Lei Complementar n°. 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 15/01/2023 a 21/01/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezessete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 119 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
107512 | Adriana De Oliveira Teodoro | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | C.M.E. Atacilio de Souza | 15% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 120 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 24/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
110686 | Adriana Gonçalves Vaccari Rigui | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | C.M.E. Profº José Nodari | 25% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 121 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
109445 | Ana Cassia Da Silva Souza | Professor Dos Anos Finais- Língua Port. E Estrang. - 30h | C.M.E. Fabio Diniz Junqueira | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 122 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
109457 | Andre Luiz De Jesus | Professor Dos Anos Iniciais E Finais- Ed. Fisica - 30 Horas | C.M.E. Decio Burali | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 123 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 19/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
11186 | Andrea Patricia De Almeida | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | C.M.E.I Leonardo Cezar Vendrame | 15% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 124 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
105154 | Caleci Almeida Da Silva Laia | Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas | C.M.E. Fabio Diniz Junqueira | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 125 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
103327 | Celia Alexandre Nogueira | Professor De Educação Infantil - 40 Horas | C.M.E. Profª Tania Arantes Junqueira | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 126 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
107675 | Cristiana Kagueiama | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | C.M.E. Fausto Eugênio Masson | 25% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 127 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
103339 | Deusani Da Silva Goes | Professor De Educação Infantil - 40 Horas | C.M.E. Profª Tania Arantes Junqueira | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 128 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
103541 | Edna Belmiro De Paula | Professor De Educação Infantil - 40 Horas | C.M.E. Silvio Paternez | 25% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 129 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
003964 | Eliane Pessoa Rodrigues | Professor De Educação Infantil - 40 Horas | C.M.E. Irmã Maris Stella | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 130 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
104575 | Flavian Kelly Silva Mota | Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas | C.M.E. Ayrton Senna | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 131 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
104583 | Izabel Rodrigues | Professor De Educação Infantil - 40 Horas | C.M.E. Maria Arlene Neves | 15% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 132 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
003994 | Jaine Claudia Mafessoni | Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas | C.M.E. Antenor Soares | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 133 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
107635 | Juan Matteus De Souza E Silva | Professor Dos Anos Iniciais E Finais- Ed. Fisica - 30 Horas | C.M.E. Fausto Eugenio Masson | 25% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 134 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
111885 | Luana Thaylle Cristo Silva | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | C.M.E. Dona Mariquinha Tavares | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 135 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
004000 | Luciene Alves Dos Santos Fronha | Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas | C.M.E. Antenor Soares | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 136 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado médico apresentado pela servidora mediante Protocolo nº 24.454/2022;
CONSIDERANDO o Memorando nº 1.124/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR em substituição a senhora LUCIMAR FORTUNATO DA FONSECA SOUZA, servidora efetiva no cargo de PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, registrada sob nº 107494, admitida em 23/07/2019 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, para responder como COORDENADOR PEDAGÓGICO do C.M.E Tia Lina, simbologia DAI IX, nos termos da Lei 5.648/2022, concedendo o percentual de comissão de 15% (quinze por cento) sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, enquanto a servidora SALETE DE FATIMA DE OLIVEIRA SOUZA, comissionada no cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO, registrada sob nº 111364, admitida em 09/05/2022 e lotado na Secretaria Municipal de Educação, estiver de afastamento por incapacidade ao trabalho. Período de 26/01/2023 a 01/03/2023, totalizando 34 (trinta e quatro) dias.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 137 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
107493 | Lucimara Martins Evangelista | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | C.M.E. Fausto Eugenio Masson | 25% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 138 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
111102 | Maria Aparecida De Jesus Vicente | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | C.M.E. Dona Mariquinha Tavares | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 139 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
103291 | Maria De Lourdes Mendes Carvalho | Professor De Educação Infantil - 40 Horas | C.M.E. Futuro Brilhante | 15% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 140 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 23/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
110867 | Ana Celia Pimentel | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | E.M. Laura Vieira de Souza | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 141 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 19/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
111230 | Marilene Da Luz Oliveira | Professor Dos Anos Finais- Língua Port. E Estrang. - 30h | E.M. Laura Vieira De Souza | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 142 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
107637 | Mayara Poquiviqui Santana | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | C.M.E. Gentila Susin Muraro | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 143 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
103294 | Monica Debo | Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas | C.M.E. Dom Bosco | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 144 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
004793 | Noeli Terezinha Lazarotto Casarin | Professor Dos Anos Finais- L. Port. E Estrang.- 20horas | C.M.E. Dom Bosco | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 145 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
107626 | Marcelo Pereira Dias | Professor Dos Anos Finais - Matematica - 30 Horas | C.M.E. Profº José Nodari | 25% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 146 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho |
101841 | Rosane Cristina Varaschin Barbosa | Professor De Educação Infantil - 20 Horas | C.M.E. Cecilia Capucho |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 147 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
003669 | Rosane Rocha | Professor De Educação Infantil - 40 Horas | C.M.E. Irmã Maris Stella | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 148 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho |
004240 | Simoni Weber Dos Santos | Professor De Educação Infantil - 40 Horas | C.M.E. Diva Martins Junqueira |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 149 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
003999 | Rosangela Mansano Artero | Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas | C.M.E. Gentila Susin Muraro | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 150 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
107525 | Talita Cuenca Pina Moreira Ramos | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | C.M.E Profº José Nodari | 25% |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 09/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 151 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 24/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
106199 | Tatiane Cristina Disperatti De Aquino | Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas | C.M.E Ayrton Senna | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 152 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 979/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de COORDENADOR PEDAGÓGICO, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
103336 | Walderlene Goncalves Santos | Professor De Educação Infantil - 40 Horas | C.M.E Luiz Simões Matias | 15% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 153 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 1.123/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR o servidor efetivo relacionado abaixo ao cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO da referência salarial DAI - IX da Lei Ordinária nº 5.648/2022, para atuação junto a Gestão Escolar dos Centros Municipais de Ensino Infantil, Especial e Fundamental, além das Escolas Municipais do Campo pertencentes a esta Secretaria, durante os anos de 2023 e 2024, finalizando em 31/12/2024, concedendo o percentual de comissão sobre os vencimentos do cargo comissionado, de acordo com as informações abaixo, considerando o número de alunos da unidade escolar conforme previsto através da Lei Complementar n.° 163/2012.
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
006177 | Eliane Feronato | Professor De Educação Infantil - 40 Horas | Coordenadora Pedagógica da Educação Infantil no: CME Cecilia Maria de Barcelos; CME Atacílio de Souza e CME Prof.ª Tânia Arantes Junqueira | 25% |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 154 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 1.123/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, o servidor efetivo relacionado abaixo ao cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO da referência salarial DAI - IX da Lei Ordinária nº 5.648/2022, para atuação junto a Gestão Escolar dos Centros Municipais de Ensino Infantil, Especial e Fundamental, além das Escolas Municipais do Campo pertencentes a esta Secretaria, durante os anos de 2023 e 2024, finalizando em 31/12/2024, concedendo o percentual de comissão sobre os vencimentos do cargo comissionado, de acordo com as informações abaixo, considerando o número de alunos da unidade escolar conforme previsto através da Lei Complementar n.° 163/2012.
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
003955 | Jucineide Dos Santos Zaffonato | Professor Dos Anos Finais- L. Port. E Estrang.- 20horas | Coordenadora Pedagógica do Ensino Fundamental no: CME Ayrton Senna; CME Décio Burali; CME Dom Bosco; CME Antenor Soares; CME Prof.º José Nodari e CME Gentila Susin Muraro | 25% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.,
PORTARIA Nº 155 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 1.123/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR o servidor efetivo relacionado abaixo ao cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO da referência salarial DAI - IX da Lei Ordinária nº 5.648/2022, para atuação junto a Gestão Escolar dos Centros Municipais de Ensino Infantil, Especial e Fundamental, além das Escolas Municipais do Campo pertencentes a esta Secretaria, durante os anos de 2023 e 2024, finalizando em 31/12/2024, concedendo o percentual de comissão sobre os vencimentos do cargo comissionado, de acordo com as informações abaixo, considerando o número de alunos da unidade escolar conforme previsto através da Lei Complementar n.° 163/2012.
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
107669 | Marcia Rufino Silva | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | Coordenadora Pedagógica da Educação Especial na Sala de recursos específicos do CMEE Professora Isoldi Storck e das Salas Multifuncional dos CME´s: Dom Bosco, José Nodari, Joana Dárc, Ayrton Senna, Decio Burali, Fausto Eugenio Masson, Fabio Diniz Junqueira, Silvio Paternez, Antenor Soares, Gentila Susin Muraro, Tania Arantes Junqueira e Luis Simões Matias. | 25% |
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 09/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 156 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 1.123/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, o servidor efetivo relacionado abaixo ao cargo de COORDENADOR PEDAGÓGICO da referência salarial DAI - IX da Lei Ordinária nº 5.648/2022, para atuação junto a Gestão Escolar dos Centros Municipais de Ensino Infantil, Especial e Fundamental, além das Escolas Municipais do Campo pertencentes a esta Secretaria, durante os anos de 2023 e 2024, finalizando em 31/12/2024, concedendo o percentual de comissão sobre os vencimentos do cargo comissionado, de acordo com as informações abaixo, considerando o número de alunos da unidade escolar conforme previsto através da Lei Complementar n.° 163/2012.
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
103316 | Rodrigo Silva Parreira | Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas | Coordenador Pedagógica das Escolas do Campo: CME Prof.ª Jucileide Praxedes; CME Marechal Cândido Rondon e CME Ernesto Chê Guevara | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 157 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 986/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 23/01/2023, para exercer cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
111107 | Ana Flávia Mendes Dos Santos | Professor Dos Anos Iniciais E Finais- Ed. Fisica - 30 Horas | C.M.E. Ayrton Senna | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 158 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 986/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR para exercer cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
107456 | Aparecida Solange Dos Santos | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | C.M.E. Fabio Diniz Junqueira | 20% |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 09/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 159 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 986/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
000934 | Gilvan Barbato | Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas | C.M.E. Decio Burali | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 160 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 986/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
001462 | Hulda Carolina Jakoski Gehhlen | Professor Dos Anos Finais - Anos Iniciais - 40 Horas | C.M.E. Antenor Soares | 20% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 161 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 986/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
002138 | Margarida Pinto Dos Santos | Professor Dos Anos Finais - L. Port. E Estrang. - 40h | C.M.E. Silvio Paternez | 25% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 162 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 986/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 26/01/2023, para exercer cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
108017 | Pamela Dos Reis | Professor Dos Anos Finais- Língua Port. E Estrang. - 30h | C.M.E. Profº José Nodari | 25% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 163 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 986/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR a partir de 19/01/2023, para exercer cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
107624 | Rafaela Jardini Brandão Possamay | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | C.M.E. Fausto Eugênio Masson | 25% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 164 DE 18 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 986/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º DESIGNAR para exercer cargo comissionado de ORIENTADOR EDUCACIONAL, com Referência Salarial DAI – IX, conforme a Lei Ordinária nº 5.648/2022, durante o triênio 2023/2025, finalizando em 31/12/2025, concedendo o percentual de comissão sobre o valor do vencimento do cargo de acordo com o anexo VI – Lei Complementar nº 163/2012, os servidores descritos abaixo:
Registro | Nome | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Percentual de Comissão |
111336 | Stephanie Barbosa Martiliano Da Silva | Professor Dos Anos Finais - Matematica - 30 Horas | C.M.E. Gentila Susin Muraro | 20% |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 16/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezoito dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 165 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora através do Protocolo nº 858/2023;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 os servidores lotados no Gabinete do Prefeito relacionada a seguir:
Nº | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
1 | 101320 | Nicole Venâncio Cezário | Recepcionista | Filha: Lavínia | 09/01/2023 | 17/01/2023 | 9 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 166 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora através do Protocolo nº 34.868/2022;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Administração, relacionados a seguir:
Nº | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
1 | 111520 | Marcela De Souza Meireles | Ajudante De Serviços Gerais | Filha: Júlia | 26/12/2022 | 26/12/2022 | 0,5 |
2 | 103561 | Sueli Maria De Souza | Ajudante De Serviços Gerais | Filha: Eloá | 21/12/2022 | 21/12/2022 | 0,5 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 167 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento das servidoras conforme Protocolo nº 34.950/2022 e 35.231/2022;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 a servidora lotada na Secretaria Municipal de Cultura e Turismo, relacionada a seguir:
Nº | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
1 | 111299 | Izolete Klotz Santin | Agente Administrativo II | Pai: Antônio | 22/12/2022 | 22/12/2022 | 0,5 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 168 DE 19DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento das servidoras e o despacho no Protocolo nº 920/2023, 35093/2022 e 619/2023;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Fazenda, conforme segue:
Nº | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
1 | 111641 | Caroline Antunes Agostinho De Abreu | Agente Administrativo II | Filha: Amalya | 09/01/2023 | 09/01/2023 | 1 |
2 | 4479 | Cassia Cristina Jacinto Siqueira | Agente De Fiscalização II | Filho: Gabriel | 22/12/2022 | 22/12/2022 | 0,5 |
3 | 56 | Zilda Fausta Diniz | Auxiliar De Contabilidade (Em Extinção) Lei 5641/2022 | Irmã: Arionilde | 06/01/2023 | 06/01/2023 | 1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ANGELA NASCIMENTO DA SILVA, Secretária Municipal de Fazenda; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 169 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos das servidoras através dos Protocolos nº 34663/2022 e 34.365/2022;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Assistência Social, conforme segue:
Nº | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
1 | 104352 | Adriana Souza Andrade De Assis | Psicólogo | Filha: Beatriz | 19/12/2022 | 21/12/2022 | 3 |
2 | 2016 | Leia Ribeiro De Souza Almeida | Agente Administrativo II | Mãe: Genizia | 15/12/2022 | 16/12/2022 | 2 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;SELMA CRISTINA CAVALCANTE DOS SANTOS ANDRADE, Secretária Municipal de Assistência Social em exercício, Portaria nº 038/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 170 DE 19DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores 761/2023, 34.764/2022 34.722/2022, 33.990/2022, 34.807/2022 e 1.669/2023;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
Nº | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
1 | 111618 | Andreia Espinosa Saquete | Ajudante De Serv. Gerais | Filho: Adrian | 09/01/2023 | 09/01/2023 | 1 |
2 | 111331 | Camila Manoela da Silva | Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana | Filha: Yasmin | 18/01/2023 | 18/01/2023 | 1 |
3 | 111092 | Ivonete Franchini Souza | Professor Pedagogo - Zona Urbana | Irmão: Paulo | 20/12/2022 | 20/12/2022 | 1 |
4 | 101393 | Jucélia De Oliveira | Ajudante De Serviços Gerais | Pai: Benedito | 21/12/2022 | 21/12/2022 | 1 |
5 | 111326 | Kessy Caroline Mendes Pereira | Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana | Filha: Heloíza | 15/12/2022 | 15/12/2022 | 0,5 |
6 | 111054 | Maria Antônia Miranda Rudes | Aux. De Desenv. Infantil E Ed. Especial-ADI/AEE Zona Urbana | Filho: Samuel | 19/12/2022 | 19/12/2022 | 1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 171DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;
CONSIDERANDO o Art. 78 da Lei Complementar nº. 163/2012 de 16/02/2012, que dispõe sobre a Lei de carreira dos Profissionais da Educação de deste Município estabelece que:
O Profissional da Educação poderá obter licença por motivo de doença em pessoa de sua família, desde que prove ser indispensável sua assistência ao doente e que esta não possa ser prestada concomitantemente com o exercício das atribuições de seu cargo.
§ 1º Consideram-se pertencente à família, o cônjuge ou companheiro, o pai, a mãe, filhos, irmãos, avós, filho adotivo, tutelado, padrasto, madrasta.
§ 2º A comprovação da doença e da necessidade de assistência será feita por laudo médico oficial, por declaração do servidor e avaliação de uma Assistente Social do Município.
§ 3º A Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família não poderá ultrapassar a 90 dias.
§ 4º A licença de que trata o “caput”deste artigo é concedida:
I – com remuneração integral, por até três meses;
II – com 2/3 da remuneração, quando exceder a três meses e não ultrapassar doze meses;
III – com 1/3 da remuneração, quando exceder a doze meses e não ultrapassar vinte e quatro meses.
§ 5º É considerada nova licença a concedida para acompanhar:
I – outro membro da família, o qual não motivou a primeira concessão;
II – o mesmo ente familiar, o qual motivou a primeira concessão, em razão de nova doença.
§ 6º Não é exigido do servidor interstício para a concessão de nova licença nos casos previstos no parágrafo anterior.
§ 7º Em razão de mesma doença no mesmo ente familiar, é exigido do servidor igual período de exercício, a contar do término da licença anterior, para a concessão de outra de mesma natureza e, não se cumprindo o prazo estabelecido no parágrafo anterior, a licença concedida é considerada como prorrogação.
§ 8º Excedendo-se os prazos de que tratam os incisos, I, II e III do § 2º deste artigo, a licença pode ser prorrogada por período indeterminado, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 78 da Lei Complementar n° 163/2012 de 16 de fevereiro de 2012 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Educação, conforme segue:
Nº | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
1 | 107597 | Ana Cláudia Arantes Moura | Técnico De Apoio Infantil | Filho: Felipe | 04/01/2023 | 04/01/2023 | 0,5 |
2 | 108674 | Claudiane Dias Barbosa Dos Santos | Técnico De Apoio Infantil | Filho: Tobias | 15/12/2022 | 15/12/2022 | 0,5 |
3 | 107642 | Elizângela Lacerda Da Silva | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | Filho: Eduardo | 23/12/2022 | 23/12/2022 | 1 |
4 | 103308 | Fátima Leite | Professor De Educação Infantil - 40 Horas | Cônjuge: Marcelo | 20/12/2022 | 21/12/2022 | 2 |
5 | 107996 | Gislaine Aparecida Rodrigues | Técnico De Apoio Infantil | Filha: Manuela | 09/01/2023 | 09/01/2023 | 1 |
6 | 4362 | Inês Pereira De Souza | Ajudante De Serviços Gerais | Irmão: Manoel | 20/12/2022 | 20/12/2022 | 1 |
7 | 110595 | Ingrid Werle | Professor Pedagogo - Zona Urbana | Filha: Keidy | 19/12/2022 | 26/12/2022 | 8 |
8 | 109700 | Lilian Strapasson | Professor De Ed. Infantil E Anos Iniciais 1º Ao 5º Ano-30h | Filho: Antony | 23/12/2022 | 23/12/2022 | 0,5 |
9 | 107605 | Neli Hoffmann | Técnico De Apoio Infantil | Filho: Caio | 19/12/2022 | 19/12/2022 | 1 |
10 | 103295 | Thais Cristina Darini Da Silva | Professor De Educação Infantil - 40 Horas | Filha: Helena | 20/12/2022 | 21/12/2022 | 2 |
22/12/2022 | 22/12/2022 | 1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 172 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora através do Protocolo nº 384/2023 e 1.559/2023;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, conforme segue:
Nº | Registro | Servidor(a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
01 | 111426 | Bruna Batista Liberato | Recepcionista | Filha: Elloah | 03/01/2023 | 03/01/2023 | 1 |
17/01/2023 | 17/01/2023 | 0,5 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS:MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; VINICIUS LANÇONE DOS SANTOS, Secretário Municipal de Meio Ambiente;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 173 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos das servidoras através dos Protocolos nº 1.594/2023 e 34.503/2022;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 a servidora lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, relacionados a seguir:
Nº | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
1 | 111346 | Aline Izabela Dalmagro | Coordenador Do Departamento De Estudos E Projetos | Mãe: Cleide | 14/01/2023 | 18/01/2023 | 5 |
2 | 107378 | Tayse Mirella De Almeida Cardoso | Agente Administrativo II | Mãe: Selma | 19/12/2022 | 19/12/2022 | 1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 174 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da servidora no Protocolo nº 538/2023;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Indústria e Comércio, conforme segue:
Nº | Registro | Servidores | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período da Licença | Total | |
Início | Final | Dias | |||||
01 | 103063 | Eliane Pereira de Figueiredo Moreira | Recepcionista | Enteada: Alice | 04/01/2023 | 04/01/2023 | 1h20m |
06/01/2023 | 06/01/2023 | 1h09m |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;SILVIO SOMMAVILLA,Secretário Municipal de Indústria e Comércio;ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 175 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento do servidor através do Protocolo nº 35.436/2022;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60(sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30(trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e relacionados a seguir:
Nº | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
1 | 109822 | Sérgio Quirino Dos Santos Neto | Motorista | Pai: Antônio | 29/12/2022 | 29/12/2022 | 1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 176 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os requerimentos dos servidores;
CONSIDERANDO o Art. 90 da Lei Complementar nº. 006/1994 de 21/06/1994, que dispõe sobre o regime jurídico único dos servidores públicos do município de Tangará da Serra:
Poderá ser concedida licença ao servidor, por motivo de doença do cônjuge ou companheiro, padrasto ou madrasta, ascendente, descendente, enteado e colateral consanguíneo, ou afim até o segundo grau civil, mediante comprovação por junta médica oficial.
§ 1º - A licença somente será deferida se a assistência direta do servidor for indispensável e não puder ser prestado simultaneamente com o exercício do cargo, o que deverá ser apurado através de acompanhamento social.
§ 2º - A licença será concedida sem prejuízo de remuneração do cargo de carreira até 60 (sessenta) dias ao ano, podendo ser prorrogada por até 30 (trinta) dias, mediante parecer de perícia médica e excedendo estes prazos, sem remuneração.
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER licença por motivo de doença em pessoa da família, nos termos do artigo 90 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 aos servidores lotados na Secretaria Municipal de Saúde, relacionados a seguir:
Nº | Registro | Servidor (a) | Cargo | Pessoa Acompanhada | Período De Licença | Total | |
Início | Fim | Dias | |||||
1 | 108694 | Ana Carolina Ribeiro Silva De Paula | Médico Clínico Geral - 40 H | Filho: Felipe | 16/01/2023 | 16/01/2023 | 0,5 |
2 | 111671 | Deyvid Rodrigues Dos Santos | Motorista - Samu | Filho: Samuel | 16/01/2023 | 16/01/2023 | 1 |
3 | 103864 | Eld Rodrigues Brandão | Agente De Combate As Endemias | Pai: Edgar | 17/01/2023 | 17/01/2023 | 1 |
4 | 103881 | Ilda Rodrigues Da Silva Franke | Agente De Combate As Endemias | Cônjuge: João | 15/12/2022 | 15/12/20222 | 1 |
5 | 107966 | Juliana Lima Da Silva | Enfermeiro | Avô: Ananias | 04/01/2023 | 04/01/2023 | 1 |
6 | 110320 | Katiane Hoepers | Técnico De Enfermagem -PSF | Filho: José | 16/01/2023 | 16/01/2023 | 1 |
7 | 104397 | Magda Aragoso Masson Da Silva | Cirurgião Dentista | Filho: Antônio | 09/01/2023 | 09/01/2023 | 1 |
8 | 111407 | Maria Regina Pereira Marcelo | Técnico De Enfermagem -PSF | Filho: Isaac | 19/12/2022 | 19/12/2022 | 45mi |
9 | 103491 | Marília Santos Rossi | Recepcionista | Filha: Ana | 16/01/2023 | 20/01/2023 | 5 |
10 | 110415 | Marinalva Oliveira Santos | Ajudante De Serviços Gerais | Cônjuge: Edvaldo | 15/12/2022 | 16/12/2022 | 2 |
11 | 109476 | Renata Nunes De Souza | Radio Operador - Samu | Mãe: Tereza | 27/12/2022 | 09/01/2023 | 14 |
10/01/2023 | 12/01/2023 | 3 | |||||
12 | 103853 | Rosa Martins De Lana Scalco | Agente De Combate As Endemias | Mãe: Maria | 15/12/2022 | 15/12/2022 | 1 |
13 | 103764 | Rosinéia Alves Do Prado | Agente Comunitário de Saúde - UBSF Barcelona | Irmã: Rosilda | 20/12/2022 | 20/12/2022 | 1 |
14 | 110384 | Tássia Marielly Leite Da Cruz | Medico Clinico Geral Lei 4334 | Mãe: Elma | 05/01/2023 | 05/01/2023 | 1 |
15 | 103604 | Zulema Salete Dengo Nuernberg | Técnico Em Enfermagem | Cônjuge: Alírio | 10/01/2023 | 10/01/2023 | 1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 177DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 703/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o pagamento de substituições de professores realizados no mês de dezembro/2022, nos termos do Memorando nº 703/2023 da Secretaria Municipal de Educação:
REGISTRO | SERVIDOR | VALOR R$ | JUSTIFICATIVA |
110592 | ANDREIA SANTA HELENA | R$ 865,20 | CME Fausto Eugênio Masson | ID: ID_001 | Item: 1 Nº Memorando 1Doc: 24024/2022 Qtd. Horas: 4 | Valor Total: R$ 115,36 | Turma(s): 2º Ano C - Vespertino Prof. Substituído: CRISTIANA KAGUEIAMA Período: 29/11/2022 Justificativa: ATESTADO MÉDICO CME Fausto Eugênio Masson | ID: ID_002 | Item: 2 Nº Memorando 1Doc: 24024/2022 Qtd. Horas: 26 | Valor Total: R$ 749,84 | Turma(s): 2º Ano C - Vespertino Prof. Substituído: CRISTIANA KAGUEIAMA Período: 01/12, 02/12, 12/02, 13/12, 14/12, 15/12, 16/12/2022 Justificativa: ATESTADO MÉDICO |
110588 | ADRIANA DA SILVA SANTIAGO | R$ 57,68 | CME Fausto Eugênio Masson | ID: ID_003 | Item: 3 Nº Memorando 1Doc: 24024/2022 Qtd. Horas: 2 | Valor Total: R$ 57,68 | Turma(s): 8ª Ano A - Matutino Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ LIMA Período: 09/12/2022 Justificativa: AFASTAMENTO |
110645 | ANGELICA MASSAROLLI | R$ 28,84 | CME Fausto Eugênio Masson | ID: ID_004 | Item: 4 Nº Memorando 1Doc: 24024/2022 Qtd. Horas: 1 | Valor Total: R$ 28,84 | Turma(s): 6º Ano A - Matutino Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ LIMA Período: 13/12/2022 Justificativa: AFASTAMENTO |
000973 | CARLOS VALMIR MARQUES FREITAS | R$ 57,68 | CME Fausto Eugênio Masson | ID: ID_005 | Item: 5 Nº Memorando 1Doc: 24024/2022 Qtd. Horas: 2 | Valor Total: R$ 57,68 | Turma(s): 7º Ano A - Matutino Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ LIMA Período: 15/12/2022 Justificativa: AFASTAMENTO |
110701 | ILDA SOARES RAIMUNDO | R$ 28,84 | CME Fausto Eugênio Masson | ID: ID_006 | Item: 6 Nº Memorando 1Doc: 24024/2022 Qtd. Horas: 1 | Valor Total: R$ 28,84 | Turma(s): 7º Ano A - Matutino Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ LIMA Período: 13/12/2022 Justificativa: AFASTAMENTO |
109614 | MEIRIVANE VIVIANE DOS SANTOS | R$ 28,84 | CME Fausto Eugênio Masson | ID: ID_007 | Item: 7 Nº Memorando 1Doc: 24024/2022 Qtd. Horas: 1 | Valor Total: R$ 28,84 | Turma(s): 6º Ano A - Matutino Prof. Substituído: ANDRÉ LUIZ LIMA Período: 15/12/2022 Justificativa: AFASTAMENTO |
107616 | ALICE MARIA RODRIGUES SERAFINI | R$ 461,44 | CME Fausto Eugênio Masson | ID: ID_008 | Item: 8 Nº Memorando 1Doc: 24428/2022 Qtd. Horas: 16 | Valor Total: R$ 461,44 | Turma(s): 1º Ano E - Vespertino Prof. Substituído: LUCIANE DOS SANTOS ROSA Período: 09/12, 14/12, 15/12, 16/12/2022 Justificativa: ATESTADO MÉDICO |
111035 | MARIA APARECIDA DA SILVA MACIEL | R$ 230,72 | CME José Nodari Nº Memorando 1Doc: 467/2023 Qtd. Horas: 8 | Valor Total: R$ 230,72 | Turma(s): Pré II A - Matutino Prof. Substituído: Luzia Gonçalves Ramos De Oliveira Período: 12 e 13/12/2022 Justificativa: FOLGA DA ELEIÇÃO |
110656 | MONICA GERALDA DA SILVA XAVIER | R$ 57,68 | CME José Nodari Nº Memorando 1Doc: 467/2023 Qtd. Horas: 2 | Valor Total: R$ 57,68 | Turma(s): 2º Ano A - Matutino Prof. Substituído: Igor Vinícius Silva Ferreira Período: 12/12/2022 Justificativa: ATESTADO MÉDICO |
109685 | MARLEDE ALVES DE ALMEIDA | R$ 576,80 | CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 480/2023 Qtd. Horas: 20 | Valor Total: R$ 576,80 | Turma(s): Berçário A - Matutino Prof. Substituído: SUELENE FIRMINO DE OLIVEIRA SILVA Período: 12 À 16/12/2022 Justificativa: ATESTADO MÉDICO |
110067 | ROSANA GONÇALVES AFONSO | R$ 922,88 | CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 480/2023 Qtd. Horas: 20 | Valor Total: R$ 576,80 | Turma(s): MATERNAL I B - MATUTINO Prof. Substituído: FALTA DE TDI Período: 14 À 16/12/2022 Justificativa: FALTA DE TDI CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 480/2023 Qtd. Horas: 08 | Valor Total: R$ 230,72 | Turma(s): MATERNAL I B - MATUTINO Prof. Substituído: FALTA DE TDI Período: 08 E 9/12/2022 Justificativa: FALTA DE TDI CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 480/2023 Qtd. Horas: 4 | Valor Total: R$ 115,36 | Turma(s): PRÉ I B - MATUTINO Prof. Substituído: JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS Período: 01/12/2022 Justificativa: ATESTADO MÉDICO |
107720 | GISLAINE FRANCISCO DOS SANTOS | R$ 346,08 | CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 480/2023 Qtd. Horas: 8 | Valor Total: R$ 230,72 | Turma(s): MATERNAL II B -VESPERTINO Prof. Substituído: NEUSA PILATTI Período: 16 E 19/12/2022 Justificativa: ATESTADO MÉDICO CME Luiz Simões Matias Nº Memorando 1Doc: 480/2023 Qtd. Horas: 4 | Valor Total: R$ 115,36 | Turma(s): PRÉ I C -VESPERTINO Prof. Substituído: JESSICA NAIARA GRAGEL DOS SANTOS Período: 01/12/2022 Justificativa: ATESTADO MÉDICO |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;FRANCIELE GIRALDI DOS SANTOS, Secretária Municipal de Educação em exercício, Portaria nº 031/2023; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 178 DE 19DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 946/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a senhora MARTA PORTO DE SOUZA RODRIGUES E SOUZA, registrada sob nº 111856, admitida em 03/01/2023 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, do cargo efetivo de RECEPCIONISTA, nomeada mediante Portaria nº 1748/2022 e Termo de Posse no dia 28 de dezembro de 2022.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 04/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 179 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico e a Certidão de Nascimento protocolado pela servidora sob o nº 1.009/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa senhora BRUNA FAGUNDES DE SOUZA, servidora efetiva no cargo de RECEPCIONISTA, registrada sob nº 111485, admitida em 21/07/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dra. Yoleisvis Lopez Rodriguez, CRM 9987/MT, no período de 10/01/2023 a 08/07/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 10/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 180 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico e a Certidão de Nascimento protocolado pela servidora sob o nº 1.4472023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa senhora SIMONE TEODORO SOUZA, servidora contratada no cargo de AUXILIAR DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL E EDUCAÇÃO ESPECIAL-ADI/AEE ZONA URBANA, registrada sob nº 111056, admitida em 01/03/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dr. Fernando Oliveira Prado, CRM 5607/MT, no período de 15/01/2023 a 13/07/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 15/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIANº 181/2023 DE 19 DE JANEIRO DE2023.
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso,MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe sãoconferidasporlei;
CONSIDERANDOo Edital Complementar 004/2023 de 17/01/2023 o qual convocou o candidato classificado no Concurso Público Municipal Homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223.
.RESOLVE:
Art. 1º NOMEAR o candidato convocado por meio do Edital Complementar nº. 004/2023, classificado no Concurso Público Municipal Edital nº. 001/2018 de 18/12/2018, conforme resultado final divulgado por meio do Edital Complementar nº. 008/2019, homologado via Decreto nº. 121 de 08/05/2019, publicado no Diário Oficial da AMM em 09/05/2019, ano XIV edição nº. 3.223, convocado mediante Edital Complementar obedecida à ordem de Classificação.
Cargo: ENGENHEIRO SANITARISTA
Lotação: SAMAE
Nível: SUPERIOR COMPLETO
Tipo de Vaga: AMPLA CONCORRÊNCIA
PROT. | NOME | DOC.DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | IB | LB | CE | PF | CL | CD |
SITUAÇÃOFINAL | ||||||||||
110269 | LAYLLA FERNANDA DA SILVA | 17337470 - SSP/MT | 12/03/1987 | 7 | 5 | 3 | 14 | 29 | 6 | |
CLASSIFICADO |
Art.2ºTorna-se sem Efeito a Portaria nº 101/2023 de 17 de janeiro de2023
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, décimo nono dia do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três,46º Aniversário de Emancipação Político- Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; HELITON LUIZ DE OLIVEIRA, Diretor Geral do Samae, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 182 DE 19DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Requerimento próprio do servidor sob o protocolo nº 1.744/2023;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir de 31/01/2023, o senhor ELIEL JOSE DE OLIVEIRA, registrado sob nº 108912, admitido em 13/07/2020 e lotada no Gabinete do Prefeito, do cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, nomeado mediante Portaria nº 751/2020 e Termo de Posse no dia 13 de julho de 2020.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 183 DE 19DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 1.445/2023 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR o senhor ROBERTI CONSTANTINOV LOBO, registrado sob nº 111863, admitido em 03/01/2023 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, do cargo comissionado de COORDENADOR ADMINISTRATIVO DA SINFRA, nomeado mediante Portaria nº 004/2023 de 02 de janeiro de 2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 11/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 184 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Requerimentos dos servidores e o Memorando nº 987/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Remoção de local de trabalho para os servidores efetivos Lotados na Secretaria Municipal de Educação, os quais atuarão em nova lotação de acordo com as informações descritas abaixo:
Item | Nº Registro | Protocolo n.° | Nome do Servidor(a) | Cargo Efetivo | Local de Trabalho | Remover para: | Remover a partir de: |
1 | 108031 | 23920/2022 | ADRIANA DA SILVA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME Prof. João Maria do Nascimento Filho | CME Iracema Casagrande | 04/01/2023 |
2 | 108190 | 24038/2022 | AGLAER CRISTINA ZANELLA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME Futuro Brilhante | CME Dona Mariquinha Tavares | 04/01/2023 |
3 | 104586 | 29488/2022 | ALESSANDRA PAIVA DE CAMPOS | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS | CME Laura Vieira de Souza | CME Cecília Capucho | 26/01/2023 |
4 | 107667 | 25121/2022 | ALINE FONSECA DE SOUZA REIS | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME Cecília Maria de Barcellos | CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | 09/01/2023 |
5 | 1679 | 13560/2022 | ANA LIDIA DE SOUZA | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | CME Décio Burali | CME Iracema Casagrande | 26/01/2023 |
6 | 111186 | 24617/2022 | ANDREA PATRICIA DE ALMEIDA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAS 1° AO 5° ANO – 30 HORAS | CME Joana DArc | CMEI Leonardo Cezar Vendrame | 19/01/2023 |
7 | 103386 | 24787/2022 | AROLDO MIGUEL FERREIRA CHAVES | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS | CME Fábio Diniz Junqueira | CME Prof. José Nodari | 11/01/2023 |
8 | 1735 | 29406/2022 | BENICIA FERREIRA DE SOUZA BARBOSA | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | CME Prof. José Nodari | CME Cecília Capucho | 03/01/2023 |
9 | 104582 | 24333/2022 | CARLA RUBIA PINHEIRO | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME Laura Vieira de Souza | CME Cecília Capucho | 26/01/2023 |
10 | 103327 | 25106/2022 | CELIA ALEXANDRE NOGUEIRA | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | CME Cecília Capucho | 26/01/2023 |
11 | 4014 | 25403/2022 | CHARLES DE SOUZA HOFFMANN | PROFESSOR DOS ANOS INICIAIS E FINAIS ED. FÍSICA – 20 HORAS | CME Prof. Jucileide Praxedes | CME Ernesto Che Guevara | 26/01/2023 |
12 | 109706 | 26817/2022 | CRISTIANA APARECIDA DA SILVA MUNHAO | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME Décio Burali | CME Diva Martins Junqueira | 26/01/2023 |
13 | 103564 | 25233/2022 | DINILSA DE FIGUEREDO ALVES | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS | CME Ayrton Senna | CME Dom Bosco | 26/01/2023 |
14 | 104668 | 23726/2022 | EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME Joana DArc | CME Tia Lina | 09/01/2023 |
15 | 103541 | 24570/2022 | EDNA BELMIRO DE PAULA | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME Luiz Simões Matias | CME Silvio Paternez | 26/01/2023 |
16 | 107665 | 24407/2022 | ELAINE CRISTINA GOMES GONÇALVES | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME Laura Vieira de Souza | CME Cecília Capucho | 09/01/2023 |
17 | 104589 | 24380/2022 | ELIENAI ARAUJO DE ALMEIDA | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME Laura Vieira de Souza | CME Cecília Capucho | 26/01/2023 |
18 | 104404 | 24130/2022 | ELISANGELA GOMES DA SILVA DONATONI | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS | CME Dona Mariquinha Tavares | CMEI Leonardo Cezar Vendrame | 26/01/2023 |
19 | 107642 | 17080/2022 | ELIZANGELA LACERDA DA SILVA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS | CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | CME Ayrton Senna | 09/01/2023 |
20 | 1680 | 24801/2022 | ELZA PEREIRA DA PAZ | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | CME Fábio Diniz Junqueira | CME Iracema Casagrande | 03/01/2023 |
21 | 105056 | 24178/2022 | ERLETE BRAMBILA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS | CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | CME Dona Mariquinha Tavares | 26/01/2023 |
22 | 110062 | 24363/2022 | ESPEDITA MACEDO ALENCAR | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CMEI Leonardo Cezar Vendrame | CME Luiz Simões Matias | 26/01/2023 |
23 | 107666 | 24197/2022 | EUNICE ALVES PEREIRA TEIXEIRA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | CME Dona Mariquinha Tavares | 09/01/2023 |
24 | 108716 | 25258/2022 | FLAVIA MAGALHAES DE ANDRADE | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | CME Iracema Casagrande | 23/01/2023 |
25 | 109459 | 23917/2022 | FLAVIANE NUNES DE SOUZA BERIGO | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME Prof. João Maria do Nascimento Filho | CME Iracema Casagrande | 26/01/2023 |
26 | 1669 | 13566/2022 | FRANCISCA APARECIDA DE ALMEIDA | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | CME Décio Burali | CMEI Leonardo Cezar Vendrame | 26/01/2023 |
27 | 110849 | 24827/2022 | FRANCISLAIDE AZEVEDO DE OLIVEIRA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME Laura Vieira de Souza | CME Cecília Capucho | 23/01/2023 |
28 | 104385 | 24840/2022 | GILZA PINHEIRO DE JESUS | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CMEI Leonardo Cezar Vendrame | CME Iracema Casagrande | 26/01/2023 |
29 | 101462 | 25545/2022 | GLORILENE DA CONCEIÇÃO SOUZA ARRUDA | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | CME Jesu Pimenta de Sousa | CME Marechal Cândido Rondon | 26/01/2023 |
30 | 107495 | 25505/2022 | GRACIELE PONSONI | TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL | CME Irmã Maris Stella | CME Futuro Brilhante | 03/01/2023 |
31 | 107636 | 24062/2022 | GREICIELLE GONCALVES DA CUNHA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1° AO 5° ANO – 30 HORAS | CME Décio Burali | CME Laura Vieira de Souza | 09/01/2023 |
32 | 110133 | 24090/2022 | ISABELI LIMA FRANÇA | TECNICO DE APOIO INFANTIL | CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | CME Luiz Simões Matias | 03/01/2023 |
33 | 111204 | 24662/2022 | JOANA FEITOSA DELMONDES | APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- APOIO EM ALIMENTACAO ESCOLAR | CME Fausto Eugênio Masson | CME Dona Mariquinha Tavares | 03/01/2023 |
34 | 107580 | 23627/2022 | JONATHAN DA SILVA SANTOS | TECNICO DE APOIO INFANTIL | CME Dona Mariquinha Tavares | CME Prof. João Maria do Nascimento Filho | 26/01/2023 |
35 | 107389 | 24511/2022 | LARICY SEVERINO DA COSTA | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | CME Fausto Eugênio Masson | CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | 09/01/2023 |
36 | 107557 | 23987/2022 | LAURA CRISTINA MIRANDA LUZ | APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- APOIO EM ALIMENTACAO ESCOLAR | CME Fausto Eugênio Masson | CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | 09/01/2023 |
37 | 111212 | 23643/2022 6322/2022 | LIDIOMAR BATISTA DOS SANTOS | TECNICO DE APOIO INFANTIL | CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | CME Tia Lina | 19/01/2023 |
38 | 109700 | 23812/2022 | LILIAN STRAPASSON | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CMEI Leonardo Cezar Vendrame | CME Joana DArc | 26/01/2023 |
39 | 107509 | 22244/2022 | LUCLECIO FERREIRA DE ARAUJO | TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL – TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL | CME Futuro Brilhante | CME Iracema Casagrande | 03/01/2023 |
40 | 103377 | 23838/2022 | MARCIA VIVIANE REICHERT | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME Luiz Simões Matias | CME Cecília Capucho | 03/01/2023 |
41 | 111386 | 16918/2022 | MARIA DE LOURDES FREITAS | APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- APOIO EM ALIMENTACAO ESCOLAR | CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | CME Luiz Simões Matias | 03/01/2023 |
42 | 111505 | 13934/2022 | MARIA JOSE DA SILVA COSTA | TECNICO DE APOIO INFANTIL | CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | CME Atacílio de Souza | 11/01/2023 |
43 | 102272 | 21105/2022 | MARIA JOSE DE MELO ALVARENGA | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | CME Fábio Diniz Junqueira | CME Iracema Casagrande | 26/01/2023 |
44 | 109688 | 25329/2022 | MICHEL MARTINS GARCIA | TECNICO DE APOIO INFANTIL | CME Luiz Simões Matias | CME Diva Martins Junqueira | 26/01/2023 |
45 | 109914 | 30020/2022 | MICHELE ROSA DE JESUS | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | CME Fausto Eugênio Masson | CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | 20/01/2023 |
46 | 103294 | 21018/2022 | MONICA DEBO | PROFESSOR DOS ANOS FINAIS - ANOS INICIAIS - 40 HORAS | CME Fausto Eugênio Masson | CME Dom Bosco | 26/01/2023 |
47 | 107552 | 18936/2022 | NAIR APARECIDA DOS SANTOS | APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- APOIO EM ALIMENTACAO ESCOLAR | CMEI Leonardo Cezar Vendrame | CME Décio Burali | 09/01/2023 |
48 | 4300 | 25303/2022 | NILCA MARIA SIMAO | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | CME Dona Mariquinha Tavares | CME Iracema Casagrande | 26/01/2023 |
49 | 111158 | 24103/2022 | PAMELA FERRAZ CAMARGO ALEIXO | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME Fábio Diniz Junqueira | CME Fábio Diniz Junqueira | 19/01/2023 |
50 | 108709 | 23721/2022 | PATRICIA VENTURA MIRANDA | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CMEI Dona Nena | CME Iracema Casagrande | 19/01/2023 |
51 | 101841 | 24326/2022 | ROSANE CRISTINA VARASCHIN BARBOSA | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 20 HORAS | CME Laura Vieira de Souza | CME Cecília Capucho | 26/01/2023 |
52 | 107710 | 24482/2022 | ROSILEI SCHMITT | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME Fábio Diniz Junqueira | CME Iracema Casagrande | 26/01/2023 |
53 | 105143 | 23713/2022 | SONIA CHAVES DE MIRANDA | TECNICO DE APOIO INFANTIL | CME Dona Mariquinha Tavares | CME Iracema Casagrande | 26/01/2023 |
54 | 4342 | 24663/2022 | TRINDADE SALDANHA | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | CME Futuro Brilhante | CME Iracema Casagrande | 26/01/2023 |
55 | 107527 | 22462/2022 | VALDEIR PINTO RAMOS | APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- APOIO EM MEIO AMBIENTE E MEIO AMBIENTE | CME Futuro Brilhante | CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | 09/01/2023 |
56 | 103303 | 23617/2022 | VALDINEIA ESTEVAO RAMPIM | PROFESSOR DE EDUCAÇAO INFANTIL - 40 HORAS | CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | CME Cecília Maria de Barcellos | 26/01/2023 |
57 | 107497 | 24481/2022 | VANIA PAULA DOS REIS SANTOS | PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H | CME Laura Vieira de Souza | CME Cecília Capucho | 09/01/2023 |
58 | 109850 | 16891/2022 | VILMA LOPES RELVAO FREITAS | TECNICO DE APOIO INFANTIL | CME Luiz Simões Matias | CME Prof. Sebastião Rodrigues dos Santos | 26/01/2023 |
59 | 107549 | 27243/2022 | VIVIANE CARLA DE SOUZA | APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL- APOIO EM ALIMENTACAO ESCOLAR | CME Prof. José Nodari | CMEI Leonardo Cezar Vendrame | 03/01/2023 |
60 | 109330 | 29777/2022 | VIVIANE RODRIGUES TURELA | AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS | CME Tia Lina | CMEI Dona Nena | 26/01/2023 |
61 | 103336 | 24138/2022 | WALDERLENE GONCALVES SANTOS | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL – 40 HORAS | CME Prof. Tânia Arantes Junqueira | CME Iracema Casagrande | 26/01/2023 |
Art. 2º REVOGAR os Adicionais de insalubridade concedidos aos servidores supracitados que fazem jus, considerando a mudança de GES do local de trabalho.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 185 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico e a Certidão de Nascimento protocolado pela servidora sob o nº 431/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa senhora LUCIANA BATISTA DE SOUZA, servidora contratada no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM - EMERGENCIAL, registrada sob nº 111134, admitida em 01/03/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dr. Darlan Ferreira Pena, CRM 8717/MT, no período de 02/01/2023 a 30/06/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 186DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 1.381/2023 da Secretaria Municipal de Administração;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora LUZIA SANCHES VICENTE, registrada sob o nº 001979, admitida em 10/06/2002, lotada na Secretaria Municipal de Saúde, no cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
DA | PARA |
Secretaria Municipal de Saúde | Secretaria Municipal de Administração |
Art. 2º REVOGAR o Adicional de insalubridade 30% concedido mediante Portaria nº 150/2021.
Art. 3º Esta Portaria possui efeito retroativo a 13/01/2023.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 187 DE 19 JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho 1-1381/2023 inserido no Memorando nº 1381/2023 da Secretaria Municipal de Administração;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação.
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Administração, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Período do Atestado 13/01/2023 a 12/05/2023 (120 dias) |
001979 | Luzia Sanches Vicente | Ajudante De Serviços Gerais | Ajudante De Serviços Gerais | |
Descrição da Função a desempenhar | ||||
Executando as atividades de organização de documentos para o Processo de Digitalização e incineração. |
Art. 2º A servidora supracitada laborará no Departamento de Distribuição, Protocolo, Documentação e Arquivo, das 07:00h as 11:00h, totalizando 20 horas semanais, conforme especificações médicas de redução de carga horária, durante o período de readaptação
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 188 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 987/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir de 26/01/2023, o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Ana Lidia De Souza | Ajudante De Serviços Gerais | C.M.E Iracema Casagrande | 30% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 189 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 987/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir de 26/01/2023, o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Francisca Aparecida De Almeida | Ajudante De Serviços Gerais | C.M.E .I Leonardo Cezar Vendrame | 30% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 190 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 987/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir de 26/01/2023, o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Glorilene Da Conceição Souza Arruda | Ajudante De Serviços Gerais | C.M.E .Marechal Candido Rondon | 30% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 191 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 987/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Joana Feitosa Delmondes | Apoio Administrativo Educacional- Apoio Em Alimentação Escolar | C.M.E .Dona Mariquinha Tavares | 30% GES 7.13.11 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 192 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 987/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Laricy Severino Da Costa | Ajudante De Serviços Gerais | C.M.E .Profº Sebastião Rodrigues dos Santos | 30% GES 7.17.11 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 09/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 193 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 987/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Laura Cristina Miranda Luz | Apoio Administrativo Educacional- Apoio Em Alimentação Escolar | C.M.E .Profº Sebastião Rodrigues dos Santos | 30% GES 7.17.11 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 09/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 194 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 987/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Maria De Lourdes Freitas | Apoio Administrativo Educacional- Apoio Em Alimentação Escolar | C.M.E .Profª Luiz Simões Matias | 30% GES 7.14.11 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 195 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 987/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir de 26/01/2023, o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Maria Jose De Melo Alvarenga | Ajudante De Serviços Gerais | C.M.E Iracema Casagrande | 30% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 196 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 987/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir de 20/01/2023, o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Michele Rosa De Jesus | Ajudante De Serviços Gerais | C.M.E Profº Sebastião Rodrigues dos Santos | 40% GES 7.17.12 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 197 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 987/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Nair Aparecida Dos Santos | Apoio Administrativo Educacional- Apoio Em Alimentação Escolar | C.M.E .Profº Decio Burali | 30% GES 7.26.11 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 09/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 198 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 987/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir de 26/01/2023, o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Nilca Maria Simao | Ajudante De Serviços Gerais | C.M.E Iracema Casagrande | 30% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 199 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 987/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Valdeir Pinto Ramos | Apoio Administrativo Educacional- Apoio Em Alimentação Escolar | C.M.E Profº Sebastião Rodrigues dos Santos | 40% GES 7.17.12 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 09/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 200 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 987/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Viviane Carla De Souza | Apoio Administrativo Educacional- Apoio Em Alimentação Escolar | C.M.E.I Leonardo Cezar Vendrame | 30% |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 201 DE 19 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 987/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir de 26/01/2023, o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Viviane Rodrigues Turela | Ajudante De Serviços Gerais | C.M.E.I Dona Nena | 40% |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos dezenove dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 202 DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 694/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do Adicional de Insalubridade de 30% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade | Período de Concessão |
Marislani Martinello | Agente Administrativo II | Centro de Saúde | 30% GES 12.57.16 | 02/01/2023 a 31/01/2023 |
Art. 2º A concessão do Adicional de Insalubridade 30% no referido período, faz-se em virtude do usufruto de férias da servidora Oneida May Nascimento De Oliveira que executa as atividades insalubres no respectivo local.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 203 DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 694/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do Adicional de Insalubridade de 40% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde, descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade | Período de Concessão |
Reginaldo Burgos De Araujo | Agente Comunitário De Saúde - UBSF Vila Portuguesa | USF- Vila Alta | 40% GES 12.43.17 | 05/12/2022 a 09/12/2022 19/12/2022 a 23/12/2022 29/12/2022 a 30/12/2022 03/01/2023 a 06/01/2023 |
Art. 2º A concessão do Adicional de Insalubridade 40% no referido período, faz-se em virtude do afastamento por incapacidade laborativa da servidora Paula Jessica Medrado Da Silva que executa as atividades insalubres no respectivo local.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 204 DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 694/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do Adicional de Insalubridade de 40% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade | Período de Concessão |
Cinthia Daielle Gonçalves Almeida | Agente Comunitário De Saúde - UBSF Parque Figueira I | USF- Jardim Presidente | 40% GES 12.24.19 | 01/12/2022, 06/12/2022, 08/12/2022, 12/12/2022, 14/12/2022, 16/12/2022, 20/12/2022 e 23/12/2022 |
Art. 2º A concessão do Adicional de Insalubridade 40% no referido período, faz-se em virtude do usufruto de férias da servidora Roslana De Oraci Souza que executa as atividades insalubres no respectivo local.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 205 DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 694/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do Adicional de Insalubridade de 40% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade | Período de Concessão |
Jozelia Da Silva Figueiredo De Macedo | Agente Comunitário De Saúde - UBSF Parque Figueira I | USF- Jardim Presidente | 40% GES 12.24.19 | 05/12/2022, 07/12/2022, 09/12/2022, 13/12/2022, 15/12/2022, 19/12/2022, 21/12/2022, 28/12/2022 e 30/12/2022 |
Art. 2º A concessão do Adicional de Insalubridade 40% no referido período, faz-se em virtude do usufruto de férias da servidora Roslana De Oraci Souza que executa as atividades insalubres no respectivo local.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 206 DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 694/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do Adicional de Insalubridade de 40% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde, descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade | Período de Concessão |
Vanderlize Leite Da Silva | Agente Comunitário De Saúde - UBSF Parque Figueira I | USF- Jardim Presidente | 40% GES 12.24.19 | 22/12/2022, 27/12/2022 e 29/12/2022 |
Art. 2º A concessão do Adicional de Insalubridade 40% no referido período, faz-se em virtude do usufruto de férias da servidora Roslana De Oraci Souza que executa as atividades insalubres no respectivo local.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 207 DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 695/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora IDILAINE DE FATIMA LIMA, efetivo no cargo de ENFERMEIRA, admitida em 14/03/2022, registrada sob o nº 111112, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal.
Da | Para |
CAPS | USF Santa Izabel |
Art. 2º REVOGAR a Função Gratificada IV (Função gratificada técnica nível superior) concedida por meio da Portaria 1516/2022 de 11 de outubro de 2022.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 19/12/2022.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político–Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 208 DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 695/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% à servidora lotada na Secretaria Municipal de Saúde descrita abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Idilaine De Fatima Lima | Enfermeira | USF- Santa Izabel | 30% GES 12.35.03 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 19/12/2022, data em que a servidora foi relotada e passou a realizar as atividades insalubres.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 209 DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 695/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Função Gratificada IV (Função Gratificada Técnica Nível Superior), constante no Anexo IV, da Lei Municipal nº 2.099/2003 de 29/12/2003 ao servidor RONDINELE AMARAL DA SILVA, admitido em 15/12/2022, registrado sob o nº 111713, lotado no Secretaria Municipal de Saúde, efetivo no cargo de ENFERMEIRO, considerando as atividades de:
Supervisão do ponto eletrônico, gestão de demandas e agenda e, suporte em processos de saúde mental.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023, data em que o servidor passou a executar as atividades supracitadas.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 210 DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT) no INSS;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
CONSIDERANDO os Art. 75; inciso I e art. 77 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994.
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos contratados relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE COMUNICAÇÃO DE ACIDENTE DE TRABALHO (CAT) DO INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL (INSS) FINAL DE DEZEMBRO-JANEIRO | |||||
Nº | NOME COMPLETO | Nº DA CAT | INÍCIO | FIM | DIAS |
1 | SEBASTIANA CRISTINA PEQUENO DE SOUZA | 2022.373997.9/01 | 16/12/2022 | 16/12/2022 | 1 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos Vinte dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 211 DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações Protocolados pelos servidores que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) dias, e de forma imediata quanto se tratar de acidente de trabalho, facultada a Administração Pública a convocação do servidor a passar por perícia, mediante sistema de amostragem, conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho aos servidores de provimentos efetivos relacionados abaixo que levaram à realização de Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT);
ATESTADOS MÉDICOS E DECLARAÇÕES QUE LEVARAM À REALIZAÇÃO DE CAT FINAL DE DEZEMBRO-JANEIRO | |||||
Nº | NOME COMPLETO | Nº DA CAT | INÍCIO | FIM | DIAS |
1 | MARIA DE LOURDES MENDES CARVALHO | 322/2022 | 15/12/2022 | 20/12/2022 | 5 |
2 | EDINEIA MACEDO DE ALMEIDA | 323/2022 | 19/12/2022 | 21/12/2022 | 3 |
22/12/2022 | 28/12/2022 | 7 | |||
323/2022 REABERTURA | 29/12/2022 | 27/01/2023 | 30 | ||
3 | MARLENE RODRIGUES DOS SANTOS | 324/2022 | 22/12/2022 | 23/12/2022 | 2 |
26/12/2022 | 04/01/2023 | 10 | |||
4 | ANTONIO BENTO LEMES | 325/2022 | 23/12/2022 | 06/01/2023 | 15 |
07/01/2023 | 25/01/2023 | 19 | |||
5 | ANA MARIA COSTA ALVES | 326/2022 | 27/12/2022 | 30/12/2022 | 4 |
6 | MARCIA DE SOUZA BERIGO DO NASCIMENTO | 001/2023 | 30/12/2022 | 30/12/2022 | 1 |
05/01/2022 | 06/01/2022 | 2 | |||
7 | KETLIN CRISTIANE MARION | 002/2023 | 18/01/2023 | 20/01/2023 | 3 |
8 | SEJANE APARECIDA DOS SANTOS | 307/2022 REABERTURA | 29/12/2022 | 25/01/2023 | 27 |
9 | LUCAS ARMENDO FORTUNATO DE SOUZA | 309/2022 REABERTURA | 09/01/2023 | 27/01/2023 | 19 |
28/01/2023 | 17/03/2023 | 49 | |||
10 | DOUGLAS PINHEIRO DA SILVA | 314/2022 REABERTURA | 14/02/2023 | 09/04/2023 | 55 |
11 | RAIMUNDA FERREIRA MACIEL DE LIMA | 485/2021 REABERTURA | 23/01/2023 | 19/04/2023 | 87 |
12 | MAURO RAIMUNDO DA ROCHA | 318/2022 REABERTURA | 20/01/2023 | 18/02/2023 | 30 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos Vinte dias do mês de Janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 212 DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 21.578/2022 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Thiago Cesar Moreira | Bioquímico | UNITAN | 30% GES 12.21.15 |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 28/12/2022, data em que o servidor foi admitido e passou a realizar as atividades insalubres.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 213 DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado mediante ofício nº 083/2022;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº ° 135/GS/SEMEC/2022, Termo de Constatação n° 069/DGPP/SEMEC/2022 e o Despacho nº 15-083/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora CLAUDIA ROSA DA ROCHA, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 02/05/2006, registrada sob o nº 004306 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 02/05/2011 a 01/05/2016, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
02/05/2011 a 01/05/2016 | 03/01/2023 a 02/04/2023 | 90 (noventa) dias |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 214 DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o artigo 102 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 “Após cada quinquênio ininterrupto de exercício, o servidor estável fará jus a 03(três) meses de licença, a título de prêmio por assiduidade, a ser gozada com a remuneração do cargo, pago nos meses de licença”;
CONSIDERANDO o Requerimento da servidora protocolado mediante ofício nº 26.762/2022;
CONSIDERANDO o parecer 216/PGM/2022 quanto as remunerações e vencimentos;
CONSIDERANDO a Decisão nº ° 136/GS/SEMEC/2022, Termo de Constatação n° 070/DGPP/SEMEC/2022 e o Despacho nº 18-26.762/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER à servidora ERLETE BRAMBILA, efetiva no cargo de PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL - 40 HORAS, admitida em 01/03/2016, registrada sob o nº 105056 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 01/03/2016 a 07/10/2022, conforme os termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
01/03/2016 a 07/10/2022 | 26/01/2023 a 25/04/2023 | 90 (noventa) dias |
Art. 2º REVOGAR a Ajuda de Custo de Plano de Internet concedida conforme Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 215 DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o requerimento da própria servidora sob o protocolo nº 1.336/2023;
CONSIDERANDO o Despacho 2-1336/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a partir de 23/01/2023, a senhora NELI HOFFMANN, admitida em 22/07/2019, registrada sob o nº 107605, lotada na Secretaria Municipal de Educação, efetiva no cargo de TECNICO DE APOIO INFANTIL, LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSE PARTICULAR de 24 (vinte e quatro) meses, sem remuneração, nos termos do art. 106 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21/06/1994, conforme requerimento próprio, com usufruto iniciando em 23/01/2023 a 22/01/2025.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 216 DE 20DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Requerimento próprio da servidora sob o protocolo nº 1.349/2023;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a senhora ANNE KATHIELLY SANTOS GALLI, registrada sob nº 108702, admitida em 18/03/2020 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, do cargo efetivo de PROFESSOR DE ED. INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO-30H, nomeada mediante Portaria nº 177/2020 e Termo de Posse no dia 18 de março de 2020.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 19/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022;Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 217 DE 20DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Requerimento próprio da servidora sob o protocolo nº 1.391/2023;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a senhora FERNANDA DA SILVA MENDES RIBEIRO, registrada sob nº 109203, admitida em 08/01/2021 e lotada na Secretaria Municipal de Administração, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, nomeada mediante Portaria nº 181/2021 de 12 de janeiro de 2021.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 19/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 218DE 20DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando 1.334/2023 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1768 de 01/12/2022 referente a integração na Comissão Especial para Regularização Fundiária do Município de Tangará da Serra/MT – COMIRF;
RESOLVE
Art. 1º PRORROGAR a Comissão Especial para Regularização Fundiária do Município de Tangará da Serra/MT – COMIRF, conforme o Art. 1º e 2° da Lei 4.364 de 23 de dezembro de 2014, visando executar as competências da comissão conforme art. 3º:
REGISTRO | PRESIDENTE |
109177 | YASMIN AISHA AYABE PEREIRA |
REGISTRO | EQUIPE TÉCNICA |
111400 | ANA CLAUDIA VITORIO DE CARVALHO |
111345 | LARISSA GOMES SOUZA |
111648 | MAIARA SILVA DE OLIVEIRA |
110334 | MAYARA KAUANY SILVA FAGUNDES |
Art. 2º A Comissão Especial de Regularização Fundiária do município de Tangará da Serra terá caráter transitório do mês de 02/01/2023, até 31/12/2023, podendo ser prorrogado se necessário, visando atender a demanda atual de regularizações fundiárias de imoveis nos loteamentos Jardim dos Ipês, Morada do Sol, Jardim Bela Vista, Jardim Treze de Maio, Jardim São Rosalino, Jardim Presidente, Vila Esmeralda, bem como atender a meta estabelecida no PDI (Programa de Desenvolvimento Institucional Integrado), desta forma, reiteramos a instituição da nova COMIRF e a concessão do Adicional de Responsabilidade para o presidente e membros da equipe técnica.
Art. 3º Esta portaria possui efeito retroativo a 02/01/2023.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês janeiro do ano de dois mil e vinte três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 219 DE 20 JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 33.462/2022;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho nº 4-33.462 inserido no Memorando nº 33.462/2023 da Secretaria Municipal de Administração, enviado ao Departamento Pessoal no dia 10/01/2023;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação.
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Período do Atestado 16/12/2022 a 13/06/2023 (180 dias) |
103388 | Josiane Galhardo Kagueiama | Professor De Educação Infantil - 40 Horas | Professor De Educação Infantil - 40 Horas | |
Descrição da Função a desempenhar | ||||
Laborar no CME Cecília Maria de Barcellos, auxiliando a coordenação pedagógica, na elaboração de jogos, na confecção de painéis, na confecção de materiais pedagógicos diretamente para o aluno, auxilia os professores em pesquisa de atividades para o planejamento, na confecção de jogos e auxilia no momento do lanche, junto aos alunos. |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 220 DE 20 JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico apresentado sob o protocolo nº 33.616/2022;
CONSIDERANDO o Parecer Médico emitido pela médica do trabalho Drª. Heloisa Campos de Araújo- CRM/MT 5367;
CONSIDERANDO o Despacho nº 4-33.616 inserido no Memorando nº 33.616/2023 da Secretaria Municipal de Administração, enviado ao Departamento Pessoal no dia 10/01/2023;
CONSIDERANDO o art. 33 da Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 que trata do procedimento de readaptação para melhor atendimento do interesse público
CONSIDERANDO a possibilidade de readaptação de funções de atribuições afins, bem como a existência de laudo pericial conclusivo quanto à readaptação.
CONSIDERANDO que na Lei Complementar Municipal nº. 268/2022 estabelece o procedimento de readaptação de atribuições afins, observados os requisitos de habilitação exigidos;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR a readaptação nos termos do artigo 33 da Lei Complementar n° 268 de 25 de fevereiro de 2022, ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Educação, relacionado a seguir:
Registro | Nome | Cargo | Função que passa a desempenhar | Período do Atestado 12/12/2022 a 09/06/2023 (180 dias) |
004005 | Luciana Garcia Cagnin De Oliveira | Professor Dos Anos Iniciais -Anos Iniciais - 20 Horas | Professor Dos Anos Iniciais -Anos Iniciais - 20 Horas | |
Descrição da Função a desempenhar | ||||
Laborar no Departamento Administrativo da SEMEC, realizando retiradas de materiais do Almoxarifado Central para atendimento aos Centros Municipais de Ensino; realizar estudos visando mensurar o consumo mensal de materiais de expediente, pedagógicos e materiais de limpeza, objetivando uma melhor distribuição, reduzindo os desperdícios e planejando melhor para evitar a falta de materiais. |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 221 DE 20DE JANEIRODE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 17.660/2022 da Secretaria Municipal de Meio Ambiente;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a senhora MARCIA SIMOES BARBOSA FARIAS,admitida em 03/01/2023, registrada sob nº 111855 e lotada na Secretaria Municipal de Meio Ambiente, Adicional de Periculosidade de 30% (trinta por cento), conforme Revisão da LTCAT – 2019/2020, tendo em vista o contato com o agente causador do referido adicional, nos termos do Art. 181 da Lei nº 006/1994 de 21/06/1994.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 222 DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 35.307/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1864 de 16 de novembro de 2021 que concedeu a Função Gratificada VI (Coordenadoria SEMEC);
RESOLVE
Art. 1ºREVOGARa Função Gratificada VI (Coordenadoria SEMEC), nos termos da Lei Municipal nº 4798/2017, concedida à servidora ANA LETICIA FURQUIM, admitida em 15/05/2006, registrada sob o nº 004364, lotada na Secretaria Municipal de Educação, efetiva no cargo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, concedida via Portaria nº1864/2021.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 223DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 35.307/2022 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º RELOTAR a servidora ANA LETICIA FURQUIM, registrada sob o nº 004364, admitida em 15/05/2006, lotada na Secretaria Municipal de Educação, no cargo efetivo de AGENTE ADMINISTRATIVO II, nos termos do art. 104, inciso II, alínea “b”, da Lei Orgânica Municipal, conforme segue:
DA | PARA |
Secretaria Municipal de Educação | Gabinete do Prefeito |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se o presente ato.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 224 DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 914/2023 da Secretaria Municipal de Saúde;
CONSIDERANDO O Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT, efetuado pela Empresa: LIMER GESTÃO DE SAÚDE CORPORATIVA – ME, inscrita no CNPJ n.º 24.809.516/0001-40, em Julho/2019 e revisada em 30/03/2020 pelo Engenheiro de Segurança do Trabalho Luciano Sampaio de Souza;
CONSIDERANDO Que o “adicional de insalubridade é pago a todos os empregados que trabalham expostos em atividades ou operações insalubres, acima do limite de tolerância ou nas atividades previamente mencionadas nos Anexos da NR 15 e 16 da Portaria nº 3.214/78”;
CONSIDERANDO Que uma atividade somente será considerada como insalubre, se preenchidos certos requisitos, previamente definidos pelo Ministério do Trabalho. A análise de determinada atividade far-se-á de forma global, ou seja, há a necessidade de que a atividade desenvolvida pelo empregado exponha o trabalhador ao contato com agente nocivo, que este agente nocivo esteja acima do limite de tolerância estabelecido pelo Ministério do Trabalho;
CONSIDERANDO a Lei Complementar 006/94 de 21/06/1994, que dispõe sobre o Regime Jurídico Único dos servidores Públicos deste Município que estabelece respectivamente nos artigos que se segue:
“Art. 180 – Os servidores que trabalham em locais insalubres, em contato permanente com substâncias tóxicas, ou com risco de vida, fazem jus a um adicional sobre o vencimento do cargo efetivo observando-se os seguintes percentuais que incidam sobre os vencimentos – base:
I – 20%(vinte por cento) para o grau mínimo;
II – 30% (trinta por cento) para o grau médio;
III – 40% (quarenta por cento) para o grau máximo.
Parágrafo Único – O direito ao adicional de insalubridade, penosidade ou periculosidade cessa com a eliminação das condições ou dos riscos que deram causa a sua concessão.
Art. 183 – A insalubridade, a periculosidade e a penosidade inerente às funções exercidas pelos servidores serão fixadas com base nas normas técnicas e regulamentos editados pelo Ministério do Trabalho, para a espécie.
Parágrafo Único – O adicional de insalubridade por trabalho em raio-X ou substâncias radioativas corresponderá a 1/3(um terço) do vencimento do cargo efetivo e será concedido na forma da legislação pertinente.”;
CONSIDERANDO A Lei Municipal 2875/2008 de 09/04/2008, no Art. 1º, inciso VIII – “Vencimento Base é o valor da referência do Grupo Ocupacional ao qual o servidor ou empregado público esteja efetivamente enquadrado”;
CONSIDERANDO O Decreto 042/2020 de 05/02/2020 que homologou o Laudo Técnico das Condições do Ambiente de Trabalho – LTCAT;
CONSIDERANDO a Decisão Judicial do Juiz de Direito- Relator Marcelo Sebastião Prado de Moraes, perante o Processo nº 100840-73.2022.8.11.0055, na qual determina que a base de cálculo da insalubridade deve incidir sobre o vencimento do Grupo Ocupacional a que pertence o servidor;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER o Adicional de Insalubridade de 30% ao servidor lotado na Secretaria Municipal de Saúde descrito abaixo, em virtude do contato com o agente nocivo causador do referido adicional.
Nome | Cargo | Local Trabalho | Grau de insalubridade |
Custodio Roberto De Oliveira | Motorista | Atenção Básica | 30% |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 03/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 225 DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico e a Certidão de Nascimento protocolado pela servidora sob o nº 1.584/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa senhora MARIA DE FATIMA CARDOSO DA SILVA, servidora contratada no cargo de AUX. DE DESENV. INFANTIL E ED. ESPECIAL-ADI/AEE ZONA URBANA, registrada sob nº 110752, admitida em 10/02/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, a Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dr. Gemma Galgane Veras Silva, CRM 988/MA, no período de 11/01/2023 a 09/07/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 11/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 226 DE 20DE JANEIRODE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Dezembro/2022 (01/12/2022 a 31/12/2022) já havia sido finalizada;
CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 18/12/2022, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 12/2022 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de dezembro/2022 no prazo para inclusão até o dia 18/12/2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | DATA PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIAS/HORAS |
1 | ADRIANA CORREIA SOARES | 35398/2022 | 29/12/22 | 19/12/22 | 24/12/22 | 6D |
2 | ADRIANA GIMENES DA SILVA COSSETIN | 089/2023 | 03/01/23 | 29/12/22 | 29/12/22 | 1D |
3 | ADRIANA PEREIRA GODOY | 34876/2022 | 22/12/22 | 22/12/22 | 25/12/22 | 4D |
4 | ADRIANA SOUZA ANDRADE DE ASSIS | 34428/2022 | 19/12/22 | 16/12/22 | 16/12/22 | ½D |
5 | AGUIDA APARECIDA GOMES PEREIRA | 35229/2022 | 27/12/22 | 26/12/22 | 27/12/22 | 2D |
6 | ALDILENE COSTA VIEIRA | 34805/2022 | 21/12/22 | 20/12/22 | 20/12/22 | 1H15min |
7 | ALDILENE COSTA VIEIRA | 35050/2022 | 23/12/22 | 21/12/22 | 21/12/22 | 1D |
8 | ALDILENE COSTA VIEIRA | 35051/2022 | 23/12/22 | 22/12/22 | 23/12/22 | 2D |
9 | ALDILENE COSTA VIEIRA | 072/2023 | 02/01/23 | 30/12/22 | 30/12/22 | ½D |
10 | ALINE FONSECA DE SOUZA REIS | 34804/2022 | 21/12/22 | 21/12/22 | 23/12/22 | 3D |
11 | ALINE IZABELA DALMAGRO | 34972/2022 | 23/12/22 | 21/12/22 | 22/12/22 | 2D |
12 | AMANDA SANTANA DE ARRUDA | 34720/2022 | 21/12/22 | 21/12/22 | 22/12/22 | 2D |
13 | ANA CLAUDIA ARANTES MOURA | 35317/2022 | 28/12/22 | 27/12/22 | 27/12/22 | 1D |
14 | ANA CLAUDIA ARANTES MOURA | 35543/2022 | 30/12/22 | 28/12/22 | 28/12/22 | ½D |
15 | ANA CLAUDIA VITORIO DE CARVALHO | 35070/2022 | 26/12/22 | 23/12/22 | 23/12/22 | 1D |
16 | ANA CLAUDIA VITORIO DE CARVALHO | 006/2023 | 02/01/23 | 30/12/22 | 30/12/22 | 1D |
17 | ANDERSON DE OLIVEIRA SILVA | 35423/2022 | 29/12/22 | 28/12/22 | 29/12/22 | 2D |
18 | ANDREIA ESPINOSA SAQUETE | 35152/2022 | 27/12/22 | 21/12/22 | 27/12/22 | 7D |
19 | ANGELICA DE FREITAS NUNES ROCHA | 34850/2022 | 22/12/22 | 22/12/22 | 23/12/22 | 2D |
20 | ANTONIO QUIRINO DOS SANTOS | 35523/2022 | 30/12/22 | 29/12/22 | 29/12/22 | 1D |
21 | ANTONIO QUIRINO DOS SANTOS | 35523/2022 | 30/12/22 | 30/12/22 | 30/12/22 | 1D |
22 | ARIEL MENEZES DE SOUZA | 34536/2022 | 20/12/22 | 19/12/22 | 20/12/22 | 2D |
23 | AYLLA CRISTINE FRANÇA | 35414/2022 | 29/12/22 | 29/12/22 | 30/12/22 | 2D |
24 | BENEDITA MONICA LEMES | 34664/2022 | 21/12/22 | 20/12/22 | 20/12/22 | 1D |
25 | BRENDA NATHIELI SOARES DE SOUZA | 225/2023 | 04/01/23 | 30/12/22 | 30/12/22 | 1D |
26 | CARULINE FERNANDO RIBEIRO | 34499/2022 | 19/12/22 | 19/12/22 | 19/12/22 | 1D |
27 | CLAUDETE BARBOSA LEITE | 34983/2022 | 23/12/22 | 23/12/22 | 29/12/22 | 7D |
28 | CLEONICE DA SILVA RIBEIRO | 34567/2022 | 20/12/22 | 20/12/22 | 20/12/22 | ½D |
29 | CRISTIANE DURAES DE OLIVEIRA | 35127/2022 | 26/12/22 | 23/12/22 | 27/12/22 | 5D |
30 | DAIANE CRISTINA RODRIGUES PEREIRA | 35387/2022 | 29/12/22 | 29/12/22 | 30/12/22 | 2D |
31 | DAIANE DANIELE VASCONCELOS LOURENCO MATOS | 35113/2022 | 26/12/22 | 23/12/22 | 23/12/22 | 1D |
32 | DANIEL GALANTE ROMANINI | 34849/2022 | 22/12/22 | 22/12/22 | 23/12/22 | 2D |
33 | DEBORA SCHIRMER | 34968/2022 | 22/12/22 | 21/12/22 | 23/12/22 | 3D |
34 | DIENEFER JAQUELINE MAGALHAES FEIX | 34496/2022 | 19/12/22 | 19/12/22 | 21/12/22 | 3D |
35 | EDER RICHARDSON DA SILVA | 34580/2022 | 20/12/22 | 19/12/22 | 19/12/22 | 1D |
36 | ELAINE APARECIDA VASCONCELOS | 35533/2022 | 30/12/22 | 28/12/22 | 28/12/22 | 3H15min |
37 | ELAINE LEANDRO RONDON | 34946/2022 | 22/12/22 | 22/12/22 | 23/12/22 | 2D |
38 | ERICA ALVES SEVERO | 34568/2022 | 20/12/22 | 15/12/22 | 15/12/22 | 1D |
39 | EVANDRO LADEIA TRETTEL | 34879/2022 | 22/12/22 | 21/12/22 | 21/12/22 | 1D |
40 | EVERTON BORKENHAGEN | 35375/2022 | 28/12/22 | 28/12/22 | 28/12/22 | 1D |
41 | FABIANA CRISTINA FURQUIM | 34486/2022 | 19/12/22 | 19/12/22 | 25/12/22 | 7D |
42 | FABIANA DOS SANTOS CARVALHO | 35157/2022 | 27/12/22 | 25/12/22 | 30/12/22 | 6D |
43 | GEISIBEL CAMARGO DOS SANTOS | 34823/2022 | 22/12/22 | 22/12/22 | 23/12/22 | 2D |
44 | GENIVALDO DA SILVA SOUZA | 34887/2022 | 22/12/22 | 20/12/22 | 26/12/22 | 7D |
45 | GEOGETTE BRITO MAZETE | 34814/2022 | 22/12/22 | 21/12/22 | 21/12/22 | 1D |
46 | GESSE DUQUE FERREIRA DE OLIVEIRA | 34502/2022 | 19/12/22 | 19/12/22 | 20/12/22 | 2D |
47 | GESSIKA DIOGO ARRUDA | 34980/2022 | 23/12/22 | 20/12/22 | 20/12/22 | 1D |
48 | GILBERTO ALMEIDA FARIA LIMA | 35269/2022 | 28/12/22 | 27/12/22 | 29/12/22 | 3D |
49 | GISELLE MACHADO DIAS | 34577/2022 | 20/12/22 | 19/12/22 | 19/12/22 | 1H45min |
50 | IASMIM EGLÊ SILVA DUARTE | 34952/2022 | 22/12/22 | 22/12/22 | 22/12/22 | 1D |
51 | IGOR VINICIUS SILVA FERREIRA | 34476/2022 | 19/12/22 | 19/12/22 | 19/12/22 | ½D |
52 | ISABEL VICENCIA DO NASCIMENTO | 34721/2022 | 21/12/22 | 21/12/22 | 22/12/22 | 2D |
53 | ISABELLA REGINA DE SOUZA LIMA | 34543/2022 | 20/12/22 | 19/12/22 | 19/12/22 | ½D |
54 | ISABELLA REGINA DE SOUZA LIMA | 35134/2022 | 27/12/22 | 23/12/22 | 23/12/22 | ½D |
55 | JAINE CLAUDIA MAFESSONI | 34818/2022 | 22/12/22 | 21/12/22 | 23/12/22 | 3D |
56 | JOANA FEITOSA DELMONDES | 34528/2022 | 20/12/22 | 19/12/22 | 19/12/22 | 1D |
57 | JOCELI MIRIAM SCHIRMER REICHERT | 35381/2022 | 29/12/22 | 27/12/22 | 27/12/22 | 4D |
58 | JOELMA RAMIRA DA SILVA | 35334/2022 | 28/12/22 | 20/12/22 | 24/12/22 | 5D |
59 | JOSE DE JESUS SOUZA | 34921/2022 | 22/12/22 | 20/12/22 | 24/12/22 | 5D |
60 | JOSIANE RODRIGUES FRANÇA | 34537/2022 | 20/12/22 | 19/12/22 | 19/12/22 | ½D |
61 | JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA | 34863/2022 | 22/12/22 | 21/12/22 | 23/12/22 | 3D |
62 | JOSILAINE CRISTINA DA SILVA OLIVEIRA | 074/2023 | 02/01/23 | 30/12/22 | 30/12/22 | 1D |
63 | JULIANO SOUZA VIEIRA CUSTODIO | 34680/2022 | 21/12/22 | 20/12/22 | 20/12/22 | 3H |
64 | JUSCELIA PASCHOAL CARDOSO SILVA | 34431/2022 | 19/12/22 | 19/12/22 | 19/12/22 | 1D |
65 | KEDMA DAYSA MARTINS SOUZA | 35138/2022 | 27/12/22 | 24/12/22 | 30/12/22 | 7D |
66 | KELLEN CRISTINA VENTURA DA SILVA | 34670/2022 | 20/12/22 | 19/12/22 | 19/12/22 | ½D |
67 | KELLY DE ARAUJO | 35390/2022 | 02/01/23 | 27/12/22 | 28/12/22 | 2D |
68 | LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS | 34808/2022 | 22/12/22 | 19/12/22 | 23/12/22 | 5D |
69 | LIDILAINE KELY BATISTA | 35534/2022 | 30/12/22 | 30/12/22 | 30/12/22 | 1D |
70 | LIDIOMAR SILVA BARBOZA | 35489/2022 | 30/12/22 | 30/12/22 | 30/12/22 | 1D |
71 | LIGIA CARLA GOMES LEAL DA SILVA | 023/2023 | 02/01/23 | 28/12/22 | 28/12/22 | ½D |
72 | LIGIA CARLA GOMES LEAL DA SILVA | 024/2023 | 02/01/23 | 29/12/22 | 29/12/22 | 1D |
73 | LISIANE FERREIRA GOMES | 34574/2022 | 20/12/22 | 20/12/22 | 24/12/22 | 5D |
74 | LUCIA FERNANDES DE OLIVEIRA | 34719/2022 | 21/12/22 | 21/12/22 | 23/12/22 | 3D |
75 | LUCY MARINA DE SOUZA LOBO | 34836/2022 | 22/12/22 | 21/12/22 | 27/12/22 | 7D |
76 | MARCELA DE SOUZA MEIRELES | 34958/2022 | 22/12/22 | 22/12/22 | 22/12/22 | ½D |
77 | MARCIA DE SOUZA BERIGO DO NASCIMENTO | 35488/2022 | 30/12/22 | 30/12/22 | 30/12/22 | 1D |
78 | MARGARETH ANDRADE ALBINO E SILVA | 34575/2022 | 20/12/22 | 20/12/22 | 22/12/22 | 3D |
79 | MARGARIDA DE PAULA ZANELATTI | 34510/2022 | 20/12/22 | 19/12/22 | 22/12/22 | 4D |
80 | MARIA IVANILDA SILVA HIPOLITO | 35180/2022 | 27/12/22 | 26/12/22 | 30/12/22 | 5D |
81 | MARIA MADALENA DA SILVA | 35190/2022 | 27/12/22 | 27/12/22 | 31/12/22 | 5D |
82 | MARIA PEREIRA RODRIGUES | 34313/2022 | 19/12/22 | 16/12/22 | 16/12/22 | ½D |
83 | MARIA REGINA JORGE DE MATOS | 34666/2022 | 20/12/22 | 20/12/22 | 22/12/22 | 3D |
84 | MARILZA GONÇALVES DA COSTA | 35137/2022 | 27/12/22 | 27/12/22 | 27/12/22 | 1D |
85 | MAYARA LEITE ELIZEU | 34811/2022 | 22/12/22 | 21/12/22 | 21/12/22 | 1D |
86 | NATHANY MAXIMIANA DOS REIS | 34969/2022 | 23/12/22 | 21/12/22 | 23/12/22 | 3D |
87 | NAYARA RAMOS BATISTA | 34675/2022 | 21/12/22 | 20/12/22 | 24/12/22 | 5D |
88 | NELSON LUIZ DA CRUZ JUNIOR | 373/2023 | 04/01/23 | 30/12/22 | 30/12/22 | 1D |
89 | NEUZA MAZALLI | 34050/2022 | 20/12/22 | 13/12/22 | 17/12/22 | 5D |
90 | NINNA DE ALMEIDA | 35422/2022 | 29/12/22 | 28/12/22 | 28/12/22 | ½D |
91 | OSMAR JOSE DOS SANTOS | 35128/2022 | 26/12/22 | 26/12/22 | 30/12/22 | 5D |
92 | PATRICIA LUCIANA BARBOSA | 34672/2022 | 20/12/22 | 19/12/22 | 19/12/22 | 1D |
93 | PRISCILA DA SILVA SALMAZO | 35142/2022 | 27/12/22 | 22/12/22 | 23/12/22 | 2D |
94 | RAQUEL APARECIDA DA SILVA | 34835/2022 | 22/12/22 | 21/12/22 | 21/12/22 | 1D |
95 | RAQUEL DE JESUS SOARES | 34989/2022 | 23/12/22 | 23/12/22 | 23/12/22 | 1D |
96 | RENATA DE SOUZA COSTA | 34806/2022 | 21/12/22 | 16/12/22 | 16/12/22 | 1D |
97 | ROSALINA DE OLIVEIRA SILVA BARROS | 35078/2022 | 26/12/22 | 24/12/22 | 28/12/22 | 5D |
98 | ROSALINA MIRANDA | 34462/2022 | 19/12/22 | 19/12/22 | 25/12/22 | 7D |
99 | ROSENI FERNANDES SPECIAN | 34843/2022 | 22/12/22 | 22/12/22 | 23/12/22 | 2D |
100 | ROSILENE APARECIDA CASTELÃO | 34572/2022 | 20/12/22 | 19/12/22 | 19/12/22 | 1D |
101 | SEBASTIANA CRISTINA PEQUENO DE SOUZA | 33873/2022 | 22/12/22 | 14/12/22 | 14/12/22 | ½D |
102 | SEBASTIANA CRISTINA PEQUENO DE SOUZA | 35042/2022 | 23/12/22 | 21/12/22 | 21/12/22 | ½D |
103 | SEBASTIAO DE SOUZA BARROS FILHO | 34546/2022 | 20/12/22 | 19/12/22 | 23/12/22 | 5D |
104 | SILVANIA APARECIDA DE SOUZA | 34677/2022 | 21/12/22 | 21/12/22 | 21/12/22 | 1D |
105 | SILVANIA APARECIDA DE SOUZA | 35274/2022 | 28/12/22 | 25/12/22 | 28/12/22 | 4D |
106 | SIRLEI PINTO DA CUNHA | 34571/2022 | 20/12/22 | 19/12/22 | 25/12/22 | 7D |
107 | TANICLÉIA GONÇALVES ALMEIDA | 34754/2022 | 21/12/22 | 20/12/22 | 21/12/22 | 2D |
108 | TANICLÉIA GONÇALVES ALMEIDA | 35170/2022 | 27/12/22 | 22/12/22 | 26/12/22 | 5D |
109 | TEREZINHA ANDERSON DE ABREU | 34842/2022 | 22/12/22 | 20/12/22 | 20/12/22 | 1D |
110 | TEREZINHA DAUFENBACH MARTINS | 34854/2022 | 22/12/22 | 22/12/22 | 26/12/22 | 5D |
111 | THAYNARA APARECIDA BARROSO COSTA PINHO | 35188/2022 | 27/12/22 | 25/12/22 | 29/12/22 | 5D |
112 | THAYNARA APARECIDA BARROSO COSTA PINHO | 35520/2022 | 30/12/22 | 30/12/22 | 30/12/22 | ½D |
113 | THAYNARA APARECIDA BARROSO COSTA PINHO | 35018/2022 | 23/12/22 | 22/12/22 | 22/12/22 | 1D |
114 | VALDIR DE CARVALHO | 34987/2022 | 23/12/22 | 19/12/22 | 22/12/22 | 4D |
115 | VALERIA LEONARDI | 35499/2022 | 30/12/22 | 30/12/22 | 30/12/22 | 1D |
116 | VANUSA CARAFINI SANTOS | 247/2023 | 04/01/23 | 31/12/22 | 31/12/22 | 1D |
117 | VERA LUCIA HONORATO | 35473/2022 | 29/12/22 | 29/12/22 | 29/12/22 | 1D |
118 | VERA LUCIA PEREIRA SANTOS | 34718/2022 | 21/12/22 | 20/12/22 | 20/12/22 | 1D |
119 | WESLEY DE SOUSA ALVES | 34659/2022 | 20/12/22 | 20/12/22 | 20/12/22 | 1D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 227DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Dezembro/2022 (01/12/2022 a 31/12/2022) já havia sido finalizada;
CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados não atendiam todas as alíneas da LC 268/2022;
CONSIDERANDO que foram encaminhados aos respectivos Ordenadores de Despesas para deliberação e só foi obtida a resposta após a data de 18/12/2022, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 12/2022 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de dezembro/2022 no prazo para inclusão até o dia 18/12/2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão doafastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:
ATESTADOS MÉDICOS ABONADOS FINAL DEZEMBRO 2022 | ||||||
Nº | NOME COMPLETO | PROT. | DATA DA DELIBERAÇÃO | INÍCIO | FIM | DIAS/HORAS |
1 | KARINE DOS SANTOS ARAUJO | 34077/2022 | 20/12/22 | 12/12/22 | 12/12/22 | 1D |
2 | ALDILENE COSTA VIEIRA | 32605/2022 | 22/12/22 | 06/12/22 | 06/12/22 | 1H15min |
3 | DANIEL FERNANDES TEIXEIRA | 32481/2022 | 22/12/22 | 02/12/22 | 05/12/22 | 4D |
4 | JESSICA NUNES DA COSTA | 32112/2022 | 22/12/22 | 01/12/22 | 01/12/22 | 1D |
5 | DELZINA RAMOS | 32815/2022 | 22/12/22 | 08/12/22 | 14/12/22 | 7D |
6 | IZADORA BAUERMEISTER CHIARAMONTE | 34302/2022 | 22/12/22 | 13/12/22 | 14/12/22 | 2D |
7 | ANTONIO FRANCISCO DE AMORIM | 34704/2022 | 23/12/22 | 15/12/22 | 15/12/22 | 1D |
8 | LARICY SEVERINO DA COSTA | 32813/2022 | 26/12/22 | 08/12/22 | 08/12/22 | 1D |
9 | ELLEN CRISTINA CARVALHO CAMARGO | 33242/2022 | 26/12/22 | 07/12/22 | 07/12/22 | 1D |
10 | ALEXANDRE PARECIS BARBOSA COSTA | 34301/2022 | 26/12/22 | 13/12/22 | 13/12/22 | 1D |
11 | LUCELI APARECIDA RAMOS RAIMUNDO | 34605/2022 | 23/12/22 | 08/12/22 | 14/12/22 | 7D |
12 | EDSON QUIRINO DE OLIVEIRA | 33713/2022 | 29/12/22 | 12/12/22 | 12/12/22 | ½D |
13 | ALLAN HENRIQUE COELHO MORAES | 35256/2022 | 03/01/23 | 19/12/22 | 21/12/22 | 3D |
14 | NEUZA NETO DE SOUZA | 34278/2022 | 03/01/23 | 16/12/22 | 16/12/22 | ½D |
15 | MAYKON DOUGLAS BORTOLUZZI | 126/2023 | 04/01/23 | 27/12/22 | 27/12/22 | 1D |
16 | HANILTON GONCALVES DOS SANTOS | 163/2023 | 06/01/23 | 25/12/22 | 30/12/22 | 6D |
17 | MAGDA ARAGOSO MASSON DA SILVA | 2060/2023 | 23/01/23 | 11/01/23 | 31/01/23 | 21D |
18 | ALEXANDRE MARCOS ROLIM DE MORAIS | 35477/2022 | 30/12/23 | 10/12/22 | 08/01/23 | 30D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 228 DE 20 DE JANEIRODE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;
CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO que a folha de pagamento do mês de Dezembro/2022 (01/12/2022 a 31/12/2022) já havia sido finalizada;
CONSIDERANDO que os atestados médico abaixo relacionados foram protocolados após a data de 18/12/2022, não foram incluídos o lançamento na folha mensal 12/2022 no SIP7, em virtude do fechamento da folha de dezembro/2022 no prazo para inclusão até o dia 18/12/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | DATA PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIA |
1 | GISLAINE EDICELY DA COSTA RAMOS | 35069/2022 | 26/12/22 | 22/12/22 | 22/12/22 | 1D |
2 | GEDSON FERREIRA VIEIRA | 35126/2022 | 26/12/22 | 23/12/22 | 23/12/22 | 1D |
3 | HYLANA SIQUEIRA SILVA | 35130/2022 | 27/12/22 | 23/12/22 | 23/12/22 | 1D |
4 | LUIZ MARCOS NOGUEIRA DE OLIVEIRA | 35475/2022 | 30/12/22 | 30/12/22 | 30/12/22 | 1D |
5 | ELD RODRIGUES BRANDAO | 35474/2022 | 30/12/22 | 30/12/22 | 30/12/22 | 1D |
6 | ROGERIO MEIATO GONCALVES | 03/01/23 | 206/2023 | 30/12/22 | 30/12/22 | 1D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 229 DE 20 DE JANEIRODE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados de Doação de Sangue Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Nº 1075 de 27 de março 1950;
CONSIDERANDO o Art. 113 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão de um dia, para doação de sangue sem qualquer prejuízo, dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIA |
1 | BRUNO ALVES MARTINS | 100/2023 | 03/01/23 | 03/01/23 | 1D |
2 | MARIA GEJUINA DE CARVALHO XAVIER | 543/2023 | 06/01/23 | 06/01/23 | 1D |
3 | LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS | 704/2023 | 06/01/23 | 06/01/23 | 1D |
4 | MARCUS VINICIUS DE AMORIM | 1151/2023 | 13/01/23 | 13/01/23 | 1D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 230DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados a superiores a 07 (três) dias ou atestados sequentes Protocolados pelos servidores comissionados e contratados;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 da Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) passar por perícia, mediante sistema de amostragem.”
CONSIDERANDO que os servidores abaixo relacionados estão vinculados ao regime de Previdência Geral – INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) e auxílio-doença previsto no art. 59 da Lei 8213 de 24/07/1991;
CONSIDERANDO Portaria do INSS nº 1.194 de 25 de novembro de 2020;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores contratados e comissionados relacionados abaixo:
PERÍCIA MÉDICA – ATESTADO / SEQUENCIA DE ATESTADO FINAL DE DEZEMBRO/2022 – JANEIRO/2023 | ||||
QT | NOME COMPLETO – SERVIDORES | DIAS ATESTADOS | INÍCIO | FIM |
1 | ALMIRENE FRANCISCA BONFIM | 10 DIAS | 22/01/2023 | 31/01/2023 |
2 | DAIANE DANIELE VASCONCELOS LOURENCO MATOS | 07 DIAS | 09/12/2022 | 15/12/2022 |
3 | DAIANE DANIELE VASCONCELOS LOURENCO MATOS | 01 DIAS | 16/12/2022 | 16/12/2022 |
4 | EDOMIR MACIEL DUTRA | 90 DIAS | 29/12/2022 | 28/03/2023 |
5 | JHONATAN JUNIO LOPES DE OLIVEIRA | 05 DIAS | 14/12/2022 | 18/12/2022 |
6 | JHONATAN JUNIO LOPES DE OLIVEIRA | 03 DIAS | 19/12/2022 | 21/12/2022 |
7 | LUCIANA BATISTA DE SOUZA | 14 DIAS | 23/12/2022 | 05/01/2023 |
8 | MILENA CAROLINE MAGALHAES MIRANDA | 02 DIAS | 21/12/2022 | 22/12/2022 |
9 | MILENA CAROLINE MAGALHAES MIRANDA | 07 DIAS | 23/12/2022 | 29/12/2022 |
10 | MONICA ZIMMER RAMBO | 10 DIAS | 10/01/2023 | 19/01/2023 |
11 | MYRIAN RAKEL BATISTA DE MORAIS | 15 DIAS | 03/01/2023 | 17/01/2023 |
12 | NEUSA PILATTI | 11 DIAS | 16/12/2022 | 26/12/2022 |
13 | ROMULLO ROGER DIAS DA SILVA | 05 DIAS | 21/12/2022 | 25/12/2022 |
14 | ROMULLO ROGER DIAS DA SILVA | 05 DIAS | 26/12/2022 | 30/12/2022 |
15 | SALETE DE FATIMA DE OLIVEIRA SOUZA | 116 DIAS | 06/11/2023 | 01/03/2023 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 231 DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
Considerando O requerimento da servidora por meio do Protocolo nº. 16.446/2020;
Considerando a aprovação no concurso público municipal 001/1990 com a inscrição nº 0100 resultado homologado via Decreto nº. 076/GP/1990, nomeação mediante Termo de Posse no cargo de Atendente de Enfermagem;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR as Portarias abaixo relacionadas referentes a Ascensão Funcional concedida a servidora SOLANGE SANTOS DA SILVA OJEDA, admitida em 09/09/1994, com o registro funcional nº 0001071.
DATA | PORTARIA | DESCRIÇÕES |
01/08/1996 | PORTARIA Nº 114/GP/96 | CONCEDE Ascensão de Categoria Funcional à Servidora Solange Santos da Silva Ojeda, nomeada pela Portaia nº 124/GP/94, de 02 de setembro de 1.994, para o Cargo de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, referência 12, ficando a mesma transposta para a Categoria Funcional AUXILIAR DE ENFERMAGEM, referÊncia 38, mediante comprovação de escolaridade. |
12/04/2004 | PORTARIA Nº 179/GP/2004 | ENQUADRAR, os servidores Públicos Estatutários dos cargos Serviços Elementares Nivel I e Serviços Auxiliares Nível II, constates doa Anexos I e II da presene portaria, de acordo com o artigo 49 da Lei 2099/03 de 29 de dezembro de 2003 e relatório da Comissão Especial nomeada através da Portaria 125/GP/2004 de 16/03/2004. |
14/08/2007 | ATO Nº 196/GP/2007 DE 14/08/2007 | READEQUAR, a partir de 01/08/2007 a servidora Solange Santos da Silva Ojeda efetiva no cargo de Auxiliar de Enfermagem para a Categoria Funcional de Técnico de Enfermagem por motivo de extinção das vagas de provimento efetivo denominado Serviços Auxiliares – Nível II, de acordo com Lei nº 2.639/2006 de 28 de novembro de 2006. |
09/01/2009 | ATO Nº 034/GP/2009 DE 09/01/2009 | ELEVAR DE NIVEL, a partir de 01/01/2009, os servidores efetivos, nos seus respectivos grupos ocupacionais, conforme o artigo 12, da Lei Municipal 2875/2008, de 10 de abril de 2008. A elevação dos servidores efetivos foi realizada através da Comissão nomeada pela Portaria n°. 132/GP/2008 de 18/04/2008, conforme o Anexo II – Tabela de Progressão de Lei Municipal n°. 2875/2008 de 10 de abril de 2008. Dentre os Servidores mencionados na presente portaria consta a Servidora Solange Santos da Silva Ojeda, A Elevação acontece do NÍVEL II para NÍVEL III. |
07/12/2011 | ATO Nº 495/GP/2011 DE 07/12/2011 | ELEVAR DE NÍVEL, a partir de 01/12/2011, os servidores efetivos, nos seus respectivos grupos ocupacionais, conforme o artigo 12, da Lei Municipal 2875/2008, de 10 de abril de 2008. A elevação dos servidores efetivos foi realizada através da Comissão nomeada pela Portaria n°. 245/GP/2009 de 14/09/2009, conforme o Anexo II – Tabela de Progressão de Lei Municipal n°. 2875/2008 de 10 de abril de 2008. Dentre os Servidores mencionados no presente Ato consta a Servidora Solange Santos da Silva Ojeda. A Elevação do GRUPO OCUPACIONAL III ACONTECE do NÍVEL III para NÍVEL IV. |
02/09/2013 | ATO Nº 316/GP/2013 DE 20/09/2013 | ELEVAR DE NÍVEL, a partir de 01/09/2013, os servidores efetivos, nos seus respectivos grupos ocupacionais, conforme o artigo 12, da Lei Municipal 2875/2008, de 10 de abril de 2008. A elevação dos servidores efetivos foi realizada através da Comissão nomeada pela Portaria n°. 338/GP/2003 de 22/07/2013, conforme o Anexo II – Tabela de Progressão de Lei Municipal n°. 2875/2008 de 10 de abril de 2008. Dentre os Servidores mencionados no presente Ato consta a Servidora Solange Santos da Silva Ojeda. A Elevação do GRUPO OCUPACIONAL III ACONTECE do NÍVEL IV para NÍVEL V. |
11/08/2017 | PORTARIA Nº 718/GP/2017 DE 11/08/2017 | REGULARIZAR, mediante Enquadramento Geral (Progressão em Classe), com efeitos retroativos a partir de 10 de abril de 2008, os servidores Públicos Municipais constantes do quadro abaixo, nos termos inciso II do artigo 11, da Lei nº 2.875/2008, de 10 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra. Dentre os Servidores mencionados na presente Portaria consta a Servidora Solange Santos da Silva Ojeda. Enquadramento Anterior – Grupo-Classe: OCUPACIONAL III - CLASSE A - 20-AEnquadramento Lei nº 2.875/2008- Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-C. |
27/03/2018 | PORTARIA Nº 477 DE 27 DE MARÇO DE 2018 | PROCEDER ENQUADRAMENTO, a partir de 01/03/2018, de acordo com a Lei Municipal nº 2875/2008 de 10 de abril de 2008 à Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra pertencentes ao Grupo Ocupacional III, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos - 10/04/2008 a 09/04/2013. Dentre os Servidores mencionados na Presente portaria consta a Servidora Solange Santos da Silva Ojeda. Enquadramento Anterior-Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-C-05 ; Enquadramento Atual-Grupo/Classe: Ocupacional III-V-E. |
29/06/2018 | PORTARIA 831, DE 29 DE JUNHO DE 2018 | PROCEDER ENQUADRAMENTO, a partir de 01/06/2018, de acordo com a Lei Municipal nº 2.875/2008 de 10 de abril de 2008 ao Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra pertencentes ao Grupo Ocupacional III, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos – quinquênio: 10/04/2013 a 10/04/2018. Dentre os Servidores mencionados na Presente portaria consta a Servidora Solange Santos da Silva Ojeda. Enquadramento Anterior-Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-E-5..E ; Enquadramento Atual-Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-V-F. |
Art. 2º A servidora de que trata o caput ao artigo anterior, permanecerá no cargo de origem de ATENDENTE DE ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO), conforme aprovação em Concurso Público Municipal homologado pelo Decreto nº 076/GP/90, nomeado através da Portaria n° 030/GP/90, revogando as portarias de enquadramento em classe e nível que referencia ao cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Grupo Ocupacional III.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 232 DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei 2875/2008 de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO a Portaria nº 231 de 20 de janeiro de 2023;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Elevação em Nível, a servidora SOLANGE SANTOS DA SILVA OJEDA, no cargo de provimento efetivo de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, nos termos dos art. 11 e 12, e anexo I e II da Lei 2875/2008 de 10/04/2008, no GRUPO OCUPACIONAL II – CARGO ATENDENTE DE ENFERMAGEM.
ELEVAÇÃO EM NÍVEL | ||||||||
GRUPO OCUPACIONAL II – Lei 2875/2008 | ||||||||
ADMISSÃO | REG. | NOME | CARGO | GRUPO OCUP. | NÍVEL | |||
09/09/1994 | 001071 | SOLANGE SANTOS DA SILVA OJEDA | ATENDENTE DE ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO) | II | III-15%- Ensino Médio | IV-25%-Superior- curso dTec. Segurança do Trabalho, pela Universidade de Santo Amaro, São Paulo – SP | V-35%-Especialização- Curso de Especialização em Saúde Mental com Ênfase em Educação Inclusiva pelo Instituto Invest de Educação Assessoria e Consultoria |
Art. 2º CONCEDER a Progressão em Classe, a servidora supracitada, no cargo de provimento efetivo de ATENDENTE DE ENFERMAGEM, GRUPO OCUPACIONAL II, nos termos dos Art. 11, 12, 18 e 33 e anexo I e II da Lei 2875/2008 de 10/04/2008. Considerando que “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”, conforme descrito no Art. 11, inciso II da Lei 2875/2008;
PROGRESSÃO EM CLASSE | |||||||
GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II - Lei 2875/2008 | |||||||
A | B | C | D | E | F | G | H |
BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
Nome | Cargo de Concurso | Admissão | Lei 2875/08 | Tempo em 10/04/2008 | Art. 11 Inciso. II Lei.2875/08. |
SOLANGE SANTOS DA SILVA OJEDA | Atendente de Enfermagem | 09/09/1994 | 10/04/2008 | 13 anos; 7 meses; 1 dia | OCUP. II- C |
Nome | Cargo de Concurso | Admissão | 2875/2008 | Tempo em 10/04/2008 | Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08. | 1º Quinquênio | Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08. |
SOLANGE SANTOS DA SILVA OJEDA | Atendente de Enfermagem | 09/09/1994 | 10/04/2008 | 13 anos; 7 meses; 1 dia | OCUP. II-C- | 10/04/2008 a 09/04/2013 | OCUP. II- D |
Nome | Cargo de Concurso | Admissão | 2875/2008 | 1º Quinquênio | Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08. | 2º Quinquênio | Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08. |
SOLANGE SANTOS DA SILVA OJEDA | Atendente de Enfermagem | 09/09/1994 | 10/04/2008 | 13 anos; 7 meses; 1 dia | OCUP. II- D | 10/04/2013 a 09/04/2018 | OCUP II- E |
Art. 3º A servidora SOLANGE SANTOS DA SILVA OJEDA enquadra-se na Lei 2875/2008, no cargo de Origem do Concurso Públicode Atendente de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional II, Classe “E” Nível “V”, no valor de R$ 2.746,39 (dois mil, setecentos e quarenta e seis e trinta e nove centavos), conforme Tabela da Lei Municipal 5.721 DE 16/05/2022 e, Complemento Constitucional de R$ 479,72 (quatrocentos e setenta e nove reais e setenta e dois centavos), em virtude da revogação da ascensão funcional, preservando-se o valor nominal dos proventos recebido no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, parametrizando o caso ao Processo TCE nº. 300640-2013, página 03 item 1)1.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 233 DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que altera o formato da elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II - Tabela do Grupo Ocupacional II, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de II a V) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação. § 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”; RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional II, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, Lei Municipal 5.721/2022 de 16/05/2022.
GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II - da Lei 2875/2008
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
FUNDAMENTAL | II | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
MÉDIO | III | 15% | |||||||
SUPERIOR | IV | 25% | |||||||
ESPECIALIZAÇÃO | V | 35% |
GRUPO OCUPACIONAL II – BASE R$ 1.408,42 – LEI 5.721 DE 16/05/2022 | ||||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA | ||||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||
18.933/2022 de 29/08/2022 | 107401 | WILLIAM LOPES VIEIRA | OPERADOR DE MÁQUINAS | 16/07/2019 | II | III – 15% - Ensino Médio | -- | -- |
18.933/2022 de 29/08/2022 | 107401 | WILLIAM LOPES VIEIRA | OPERADOR DE MÁQUINAS | 16/07/2019 | II | III – 15% | IV – 25% - Superior- Bacharel em Engenharia Civil, na Faculdade Anhanguera de Tangará da Serra | -- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||
769/2023 DE 10/01/2023 | 101450 | EDMAR MARTINS DE SOUSA | RECEPCIONISTA | 01/07/11 | II | III – 15% | IV – 25% | V – 35% – Especialização -Curso Pós-Graduação em Teologia Sistemática, pela Faculdade Única |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 234 DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que altera o formato da elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] II - Tabela do Grupo Ocupacional II, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de II a V) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor;
[…]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação. § 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”; RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível aos servidores que pertence ao Grupo Ocupacional III, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, Lei Municipal 5.721/2022 de 16/05/2022.
GRUPO OCUPACIONAL III – Anexo II - da Lei 2875/2008
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
MÉDIO | III | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
SUPERIOR | IV | 15% | |||||||
ESPECIALIZAÇÃO | V | 25% | |||||||
MESTRADO | VI | 35% |
GRUPO OCUPACIONAL III – BASE R$ 1.837,03 – LEI 5.721 DE 16/05/2022- 40 HORAS | ||||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | ||||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||
32.579/2022 de 07/12/2022 | 105620 | DIONATAN ARAÚJO SARABIA | AGENTE ADMINISTRATIVO II | 01/03/17 | III | IV– 15% | V – 25% – Especialização – Curso de Direito Administrativo pela Faculdade Única de Ipatinga, MG. | -- |
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | ||||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | |||
453/2023 de 05/01/2023 | 101436 | MAURO ROMÃO | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 21/06/11 | III | IV– 15% | V – 25% – Especialização – Curso de Enfermagem e cuidado com Idosos, pela Faculdade Venda Nova do Imigrante, ES. | -- |
34.291/2022 de 16/12/2022 | 103611 | EMERSSON NUNES LIMA | TÉCNICO EM ENFERMAGEM | 14/07/14 | III | IV – 15% | V – 25% – Especialização – Curso de Enfermagem em Ortopedia e Traumatologia pela Faculdade Venda Nova do Imigrante, ES. |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 235 DE 20 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, MARCOS SCOLARI, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que altera o formato da elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] IV - Tabela do Grupo Ocupacional IV, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de IV a VII) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor; […]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação. § 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”; RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível ao servidor que pertence ao Grupo Ocupacional IV, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, Lei Municipal 5.721/2022 de 16/05/2022.
GRUPO OCUPACIONAL IV Anexo II da Lei 2875/2008
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
SUPERIOR | VI | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
ESPECIALIZAÇÃO | V | 15% | |||||||
MESTRADO | VI | 25% | |||||||
DOUTORADO | VII | 35% |
GRUPO OCUPACIONAL IV – BASE R$5.369,39 – LEI 5.721 DE 16/05/2022 | |||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE | |||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||
33.225/2022 de 12/12/2022 | 107395 | MICHEL KÁSSIO DE CARVALHO MILANEZI | MÉDICO CLÍNICO GERAL | 16/07/19 | IV | V – 15%-Especialização-Curso de Especialização em Ultrassonografia em Ginecologia, Obstetrícia e Medicina Interna, pela Pontifícia Universidade Católica de Goias, Goiânia, Goiás. | – |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: MARCOS SCOLARI, Prefeito Municipal em exercício, Portaria nº 1958/2022; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 236 DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 363/2021 que nomeou o Procurador Geral do Município de Tangará da Serra-MT;
CONSIDERANDO a Portaria nº 1752 de 01 de dezembro de 2022 que concedeu o pagamento de férias do servidor Ruy Ferreira Junior;
CONSIDERANDO a Portaria nº 003 de 02 de janeiro de 2023 que designou o servidor Wesley Leandro Damasceno em Substituição;
CONSIDERANDO o Memorando 24.285/2022 do Gabinete do Prefeito;
RESOLVE
Art. 1º PRORROGAR até 25/01/2023, a designação em substituição do senhor WESLEY LEANDRO DAMASCENO, efetivo no cargo de PROCURADOR DO MUNICÍPIO, registrado sob o nº 103382, lotado no Gabinete do Prefeito, para responder como PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO DE TANGARÁ DA SERRA-MT, simbologia DAS I, nos termos da Lei 192/2014 de 17/10/2014, fazendo jus ao recebimento proporcional dos dias trabalhados do vencimento e comissão de 35% (tinta e cinco por cento) da função, de acordo com o artigo 40 § 2º da Lei 2.099/2003 de 29/12/2003, enquanto o servidor RUY FERREIRA JUNIOR, Procurador Geral do Município, registrado sob nº 109390, admitido em 11/02/2021 e lotado no Gabinete do Prefeito, estiver em usufruto de férias.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 237 DE 23DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando nº 1.737/2023 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a partir desta data, o senhor MAURICIO IZIDIO DA SILVA, registrado sob nº 107764, admitido em 01/08/2019 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, do cargo comissionado de ENCARREGADO DE OBRAS, nomeado mediante Portaria nº 767/2019 de 31 de julho de 2019.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 238DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pela servidora sob o protocolo nº 2.102/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos à senhora NOEMI CORREA DA SILVA,servidora contratada no cargo de AJUDANTE DE SERV. GERAIS SEMEC, registrada sob nº 111340, admitida em 09/05/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 19/01/2023 a 23/01/2023.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 239DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de Óbito apresentada pelo servidor sob o protocolo nº 2.017/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o afastamento de 05 (cinco) diasconsecutivos ao senhor FLORI CORREIA DA SILVA,servidor comissionado no cargo de ENCARREGADO DE SERVIÇO II, registrado sob nº 111278, admitido em 11/04/2022 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, em razão de falecimento de pessoa da família, conforme Certidão de óbito apresentada, nos termos do artigo 113, inciso III, alínea “b” da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 19/01/2023 a 23/01/2023.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 240DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 2.114/2023;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa senhora CLEIDIANE FERREIRA DE MELO, servidora efetiva no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, registrada sob nº 103594, admitida em 14/07/2014 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde, a Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pela Dr. Fernando Oliveira Prado, CRM-MT 5607, no período de 23/01/2023 a 21/07/2023.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 241 DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Certidão de nascimento apresentada pelo servidor e protocolada sob o nº 2.116/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR ao senhor MARCOS ENEAS CORREIA DA ROCHA, servidor contratado no cargo de PROFESSOR PEDAGOGO - ZONA URBANA, registrado sob nº 111026, admitido em 01/03/2022 e lotado na Secretaria Municipal da Educação, Licença Paternidade de 07 (sete) dias, nos termos do artigo 95, da Lei Complementar n°. 006/1994 de 21 de junho de 1994, no período de 21/01/2023 a 27/01/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 21/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 242 DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 1.306/2023 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Função Comissionada de Responsabilidade de Coordenação Técnica- FCT,nos termos da Lei Municipal nº 5.909 de 22/12/2022, em carater temporário a servidora SABRINA STEFFANY SOLDA, portadora do RG nº 19277555 SSP/MT, registrada sob o nº 108015, no cargo efetivo de ARQUITETA e lotada na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, considerando as atividades de:
Elaborar projetos de arquitetura para o Parque Municipal Mundo das Crianças que será implantado em Tangará da Serra e auxiliar no acompanhamento da elaboração dos projetos realizados pelas empresas credenciadas para tal finalidade, bem como trabalhar no desenvolvimento da padronização de avenidas e alamedas no município.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 16/01/2023 e permanece em vigência pelo período de 16/01/2023 a 16/03/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 243 DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Memorando n° 1.306/2023 da Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Função Comissionada de Responsabilidade de Coordenação Técnica- FCT,nos termos da Lei Municipal nº 5.909 de 22/12/2022, em carater temporário ao servidor ELISEU CUNHA GONCALVES, registrado sob o nº 109821, no cargo efetivo de ENGENHEIRO CIVIL e lotado na Secretaria Municipal de Coordenação e Planejamento, considerando as atividades de:
Acompanhar e gerenciar a elaboração de projetos, referente a implantação de rede de esgoto em Tangará da Serra.
Art. 2º Esta Portaria possui efeito retroativo a 06/01/2023 e permanece em vigência pelo período de 06/01/2023 a 05/04/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ADÃO LEITE FILHO, Secretário Municipal de Coordenação e Planejamento; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 244 DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008 que prevê o plano de cargo carreira dos servidores públicos desta municipalidade;
CONSIDERANDO a Lei 5.721/2022 de 16/05/2022 que altera o formato da elevação em nível através do Art..2º no qual ressalta que: “O Artigo 10 da Lei 2.875 de 10 de Abril de 2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
[…] IV - Tabela do Grupo Ocupacional IV, composta verticalmente por 04 (quatro) níveis, representados por algarismos romanos (de IV a VII) conforme exigência de escolaridade e, horizontalmente de 08 (oito) classes representadas por letras maiúsculas de A a H, conforme avaliação de desempenho do servidor; […]§ 2º Os servidores devidamente matriculados até 29 de abril de 2022, nas hipóteses de elevação de nível desde que comprovados a matrícula e demais requisitos legais ficam resguardados os benefícios da Lei nº 2875/2008 sem aplicação das alterações da presente Lei.
§ 3º Os percentuais de elevação de nível sempre incindirão sobre o vencimento base do grupo ocupacional, vedada a sobreposição de vantagens, ficando vedada, ainda, a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre os níveis de elevação. § 4º A elevação de nível se dará de acordo com o vencimento base do grupo ocupacional, não sendo este cumulativo, vedado o efeito cascata, bem como fica vedado a aplicação tão somente da diferença de percentuais entre classes. Art.3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, tendo seus efeitos retroativos a 01 de maio de 2022, revogando as disposições em contrário.”; RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a elevação de nível ao servidor que pertence ao Grupo Ocupacional IV, prevista no art. 10, inciso I e anexo II da Lei Municipal 2.875/2008 de 10/04/2008, Lei Municipal 5.721/2022 de 16/05/2022.
GRUPO OCUPACIONAL IV Anexo II da Lei 2875/2008
NÍVEL | CLASSE | ||||||||
A | B | C | D | E | F | G | H | ||
SUPERIOR | VI | BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
ESPECIALIZAÇÃO | V | 15% | |||||||
MESTRADO | VI | 25% | |||||||
DOUTORADO | VII | 35% |
GRUPO OCUPACIONAL IV – BASE R$5.369,39 – LEI 5.721 DE 16/05/2022 | |||||||
SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA | |||||||
PROTOCOLO | REGISTRO | NOME | CARGO | ADMISSÃO | NÍVEL | ||
5.371/2022 de 07/06/2022 | 4395 | RODRIGO MARQUES DOS SANTOS | MÉDICO VETERINÁRIO | 21/06/06 | IV | V – 15%-Especialização-Curso de Especialização em MBA Gestão em Agronegócio, pela Faculdade de Ciências Sociais Aplicadas (UNIC) Tangará da Serra, MT. | VI– 25% - Mestrado - Curso de Cências Veterinárias, pela Universidade do Estado de Santa Catarina. |
Art. 2º EstaPortaria possui efeito retroativo a data do protocolo do servidor.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 245DE 23 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Ficha Financeira do servidor, de janeiro/2009 a dezembro/2022, em que o mesmo recebeu Vencimento base + Elevação de Nível (25%-Mestrado), conforme requerimento e documentação apresentada no protocolado nº 9580/2008;
CONSIDERANDO o Ato 034/GP/2009 de 09 de janeiro de 2009, que concedeu Elevação de Nível de 15% (Especialização);
RESOLVE:
Art. 1º RETIFICAR a redaçãodo Ato 034/GP/2009 de 09/01/2009, relativa ao servidor RODRIGO MARQUES DOS SANTOS, admitido em 21/06/2006, registrado sob o nº 004395. efetivo no cargo de MÉDICO VETERINÁRIO e lotado na Secretaria Municipal de Agricultura, Pecuária e Abastecimento. Onde se lê: Nível III, 15% - Especialização.
Leia-se: Nível VI, 25% - Mestrado, Curso de Mestrado em Ciências Veterinárias pela Universidade do Estado de Santa Catarina.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/01/2009, data em que a servidor recebeu a respectiva Elevação de nível, conforme Ficha Financeira.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e três dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 246 DE 25DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Requerimento próprio do servidor;
CONSIDERANDO o Memorando nº 1.889/2023 da Secretaria Municipal de Infraestrutura;
RESOLVE
Art. 1º EXONERAR a pedido, o senhor ADRIANO DE SOUZA PARANHOS, registrado sob nº 110190, admitido em 16/11/2021 e lotado na Secretaria Municipal de Infraestrutura, do cargo efetivo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, nomeado mediante Portaria nº 1712/2021 e Termo de Posse no dia 16/11/2021.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 23/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; MAGNO CÉSAR FERREIRA, Secretário Municipal de Infraestrutura; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 247DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO os Atestados a partir de 07 (dias) dias e os atestados sequentes Protocolados pelos servidores efetivos;
CONSIDERANDO o Art. 1º altera da Lei Complementar nº 268/2022 dispositivos da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
CONSIDERANDO a Lei Complementar nº 268 de 25 de fevereiro de 2022;
CONSIDERANDO o Art. 80 Lei Complementar nº 268/2022 “A licença para tratamento de saúde será concedida ao servidor, que se encontrar incapacitado temporariamente para o trabalho, a pedido mediante apresentação de atestado médico e com base em perícia médica oficial realizada a expensas do órgão ou da entidade da administração a que é vinculado, ou na sua falta, quem este indicar, quando o afastamento for superior a 07 (sete) passar por perícia, mediante sistema de amostragem;”
CONSIDERANDO o Art. 81 da Lei Complementar nº 268/2022 “Em caso de licença para tratamento de saúde superior a 60 (sessenta) dias, o servidor será submetido a perícia médico a cada 60 (sessenta) dias, até o término do afastamento conforme Lei Complementar nº 268 de 25/02/2022;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores dos provimentos efetivos relacionados abaixo:
PERÍCIA MÉDICA E PERÍCIA PERIÓDICA - ATESTADO DEZEMBRO/2022 – JANEIRO/2023 | ||||||
QT | SERVIDORES EFETIVOS | DIAS | INÍCIO | FIM | DATA PERÍCIA MÉDICA/ PERIÓDICA | PRÓXIMA PERICIA PERIÓDICA |
1 | ADRIANA SUSAN DE FRANÇA | 60 DIAS | 08/01/2023 | 08/03/2023 | 04/01/2023 | 03/2023 |
2 | AMERICO LUIZ DE AZAMBUJA NETO | 08 DIAS | 28/12/2022 | 04/01/2023 | 04/12/2022 | |
3 | ANA CLAUDIA ARANTES MOURA | 16 DIAS | 09/01/2023 | 24/01/2023 | 16/01/2023 | |
4 | ANA LUCIA DA SILVA LOPES ROSA | 10 DIAS | 19/12/2022 | 28/12/2022 | 29/12/2022 | |
5 | ANDREIA MICHELI SOARES | 30 DIAS | 28/12/2022 | 26/01/2023 | 06/01/2023 | |
6 | BENEDITA DE ARAUJO SILVA | 60 DIAS | 04/01/2023 | 04/03/2023 | 06/01/2023 | 03/2023 |
7 | CARLA APARECIDA SILVA LIMA | 05 DIAS | 05/01/2023 | 09/01/2023 | 16/01/2023 | |
8 | CARLA APARECIDA SILVA LIMA | 60 DIAS | 05/01/2023 | 09/01/2023 | 16/01/2023 | |
9 | CELESTE COSTA SOUZA | 120 DIAS | 14/10/2022 | 10/02/2023 | 16/01/2023 | |
10 | CLEIDIANE FERREIRA DE MELO | 14 DIAS | 09/01/2023 | 22/01/2023 | 16/01/2023 | |
11 | CONCEICAO SOARES DA SILVA | 180 DIAS | 12/10/2022 | 09/04/2023 | 04/01/2023 | 03/2023 |
12 | CRISTINA SEIBERT | 21 DIAS | 26/12/2022 | 15/01/2023 | 29/12/2022 | |
13 | EDILMA BESERRA DA SILVA COSTA | 15 DIAS | 09/01/2023 | 23/01/2023 | 16/01/2023 | |
14 | EVERALDO FERNANDES BARBOSA | 03 DIAS | 20/12/2022 | 22/12/2022 | 29/12/2022 | |
15 | EVERALDO FERNANDES BARBOSA | 07 DIAS | 22/12/2022 | 28/12/2022 | 29/12/2022 | |
16 | FLAVIA CHRISTIANE DE MELO SILVA RODRIGUES | 30 DIAS | 15/12/2022 | 13/01/2023 | 29/12/2022 | |
17 | GENECI DOS SANTOS | 10 DIAS | 15/12/2022 | 24/12/2022 | 04/01/2023 | |
18 | GERALDO ANDRE BORGES DE OLIVEIRA | 30 DIAS | 15/12/2022 | 13/01/2023 | 29/12/2022 | |
19 | JAKELINE LIMA GOMES | 30 DIAS | 20/12/2022 | 18/01/2023 | 29/12/2022 | |
20 | JAYANE DE SOUZA CRUZ | 03 DIAS | 07/12/2022 | 09/12/2022 | 29/12/2022 | |
21 | JAYANE DE SOUZA CRUZ | 05 DIAS | 12/12/2022 | 16/12/2022 | 29/12/2022 | |
22 | JOAO PAULO DE SOUZA VOLTOLINI | 15 DIAS | 15/12/2022 | 29/12/2022 | 29/12/2022 | |
23 | LEIDIANE APARECIDA PACHECO DO NASCIMENTO | 15 DIAS | 19/12/2022 | 02/01/2023 | 29/12/2022 | |
24 | LEILA SANTOS ROMEIRO DE SOUZA | 116 DIAS | 23/11/2022 | 09/03/2023 | 06/01/2023 | 03/2023 |
25 | LENI ROBERTO DE SOUZA SANTOS | 60 DIAS | 04/01/2023 | 03/03/2023 | 05/01/2023 | 03/2023 |
26 | MARIZETE RODRIGUES SOARES | 02 DIAS | 19/12/2022 | 20/12/2022 | 06/12/2023 | |
27 | MARIZETE RODRIGUES SOARES | 02 DIAS | 20/12/2022 | 26/12/2022 | 06/12/2023 | |
28 | MAURO ROMAO | 05 DIAS | 01/12/2022 | 05/12/2022 | 29/12/2022 | |
29 | MAURO ROMAO | 03 DIAS | 06/12/2022 | 08/12/2022 | 29/12/2022 | |
30 | NEUZA ALEXANDRA TALAVERA | 12 DIAS | 11/01/2023 | 22/01/2023 | 16/01/2023 | |
31 | ONIVALDO MARQUES | 180 DIAS | 03/10/2022 | 31/03/2023 | 29/12/2022 | |
32 | PAULA JESSICA MEDRADO DA SILVA | 10 DIAS | 01/01/2023 | 10/01/2023 | 06/12/2023 | |
33 | PAULA JESSICA MEDRADO DA SILVA | 60 DIAS | 09/01/2023 | 09/03/2023 | 16/01/2023 | |
34 | ROSA DO CARMO DE SOUZA | 02 DIAS | 12/12/2022 | 13/12/2022 | 29/12/2022 | |
35 | ROSA DO CARMO DE SOUZA | 07 DIAS | 13/12/2022 | 19/12/2022 | 29/12/2022 | |
36 | ROSA DO CARMO DE SOUZA | 15 DIAS | 28/12/2022 | 11/01/2023 | 29/12/2022 | |
37 | ROSANI MARIA CONTE | 180 DIAS | 07/10/2022 | 04/04/2023 | 05/01/2023 | 03/2023 |
38 | SABRINA PAULA DA SILVA | 60 DIAS | 04/01/2023 | 04/03/2023 | 04/01/2023 | |
39 | SILVIA MARA DOS SANTOS GARCIA DA SILVEIRA | 60 DIAS | 25/11/2022 | 23/01/2023 | 29/12/2022 | |
40 | SILVIA MARA DOS SANTOS GARCIA DA SILVEIRA | 60 DIAS | 25/11/2022 | 23/01/2023 | 06/01/2023 | |
41 | SONIA MARIA MENDES OLIVEIRA | 90 DIAS | 16/12/2022 | 15/03/2023 | 29/12/2022 | 02/2023 |
42 | SUELI IZIDORO DA SILVA MACEDO | 50 DIAS | 10/01/2023 | 28/02/2023 | 16/01/2023 | |
43 | THAMY CAMELIA DE OLIVEIRA | 05 DIAS | 05/12/2022 | 09/12/2022 | 03/01/2023 | |
44 | THAMY CAMELIA DE OLIVEIRA | 05 DIAS | 12/12/2022 | 16/12/2022 | 03/01/2023 | |
45 | VALMIRIA VIEIRA DE SOUZA OENNING | 10 DIAS | 11/01/2023 | 20/01/2023 | 16/01/2023 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46ºAniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 248 DE 25DE JANEIRODE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão do afastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:
Nº | NOME COMPLETO | PROTOCOLO | INÍCIO | FIM | DIAS/HORAS |
1 | AILTON ROCHA DE SOUZA | 1393/2023 | 16/01/23 | 18/01/23 | 3D |
2 | ANA CLAUDIA ARANTES MOURA | 522/2023 | 05/01/23 | 05/01/23 | 1H15min |
3 | ANA CLAUDIA VITORIO DE CARVALHO | 255/2023 | 03/01/23 | 03/01/23 | 1H40min |
4 | ANA LETICIA FURQUIM | 1645/2023 | 18/01/23 | 18/01/23 | ½D |
5 | ANDREIA CRISTINA DE FREITAS | 801/2023 | 09/01/23 | 09/01/23 | 1D |
6 | ANDREIA ESPINOSA SAQUETE | 277/2023 | 04/01/23 | 04/01/23 | 1D |
7 | ANNA CAROLINE ARMILIATO DA CUNHA | 1593/2023 | 17/01/23 | 17/01/23 | ½D |
8 | APARECIDA FERREIRA DA SILVA | 203/2023 | 03/01/23 | 05/01/23 | 3D |
9 | APARECIDA FERREIRA DA SILVA | 1374/2023 | 13/01/23 | 13/01/23 | ½D |
10 | BENEDITA DE PAIVA SILVA | 1145/2023 | 12/01/23 | 12/01/23 | 1D |
11 | BRENDA NATHIELI SOARES DE SOUZA | 1010/2023 | 10/01/23 | 14/01/23 | 5D |
12 | BRUNA FAGUNDES DE SOUZA | 662/2023 | 06/01/23 | 06/01/23 | ½D |
13 | BRUNO FERNANDO CARVALHO DOS SANTOS | 35420/2022 | 28/12/22 | 01/01/23 | 5D |
14 | CICIANNI BERNARDO VIANA | 691/2023 | 07/01/23 | 07/01/23 | 1D |
15 | CLAUDENICE BELINELLO DOS SANTOS | 1359/2023 | 16/01/23 | 17/01/23 | 2D |
16 | CLAUDETE BARBOSA LEITE | 1051/2023 | 11/01/23 | 12/01/23 | 2D |
17 | CLAUDETE BARBOSA LEITE | 1893/2023 | 19/01/23 | 19/01/23 | 1D |
18 | CLEONICE ALVES DE OLIVEIRA DA COSTA | 283/2023 | 01/01/23 | 01/01/23 | 1D |
19 | DAIANE DANIELE VASCONCELOS LOURENCO MATOS | 683/2023 | 06/01/23 | 06/01/23 | ½D |
20 | DAMIAO ROSA | 1617/2023 | 16/01/23 | 16/01/23 | 1D |
21 | DAMIAO ROSA | 1618/2023 | 17/01/23 | 17/01/23 | ½D |
22 | DANIELA DO NASCIMENTO ARRUDA | 523/2023 | 06/01/23 | 12/01/23 | 7D |
23 | DANIELI CRISTINA SCHIRMER PARENTE | 35516/2022 | 30/12/22 | 01/01/23 | 3D |
24 | DAYANE BISPO PEREIRA | 1106/2023 | 11/01/23 | 11/01/23 | 1D |
25 | DEBORA CARLA DE OLIVEIRA NUNES GONÇALVES | 433/2023 | 03/01/23 | 04/01/23 | 2D |
26 | DEBORA SCHIRMER | 859/2023 | 09/01/23 | 11/01/23 | 3D |
27 | DILMA DE SOUSA VIEIRA | 612/2023 | 05/01/23 | 08/01/23 | 4D |
28 | DULCE VALDINEIA PINTO DE OLIVEIRA | 35526/2022 | 29/12/22 | 03/01/23 | 6D |
29 | EDJANIA DOS SANTOS | 413/2023 | 03/01/23 | 03/01/23 | 1D |
30 | EDVALDO BARBOSA FEITOSA | 872/2023 | 10/01/23 | 10/01/23 | 1D |
31 | ELAINE LEANDRO RONDON | 302/2023 | 03/01/23 | 05/01/23 | 3D |
32 | ELDA SANTOS OLIVEIRA | 1108/2023 | 11/01/23 | 13/01/23 | 3D |
33 | ELENICE PAULINO SILVA LEITE | 1066/2023 | 11/01/23 | 11/01/23 | 1D |
34 | ELIANDRA APARECIDA DA SILVA | 35323/2022 | 26/12/22 | 01/01/23 | 7D |
35 | ELIANE RAMOS DA COSTA | 808/2023 | 05/01/23 | 05/01/23 | ½D |
36 | ELVIRA PAIVA DA SILVA | 947/2023 | 11/01/23 | 11/01/23 | 1D |
37 | ELVIRA PAIVA DA SILVA | 1105/2023 | 12/01/23 | 12/01/23 | ½D |
38 | ELZA PEREIRA DA PAZ | 1259/2023 | 13/01/23 | 13/01/23 | 1D |
39 | EVANDRO LADEIA TRETTEL | 35416/2022 | 29/12/22 | 04/01/23 | 7D |
40 | EVANETE STEIGER DE OLIVEIRA | 499/2023 | 05/01/23 | 05/01/23 | 1D |
41 | FABIANE ANTIDEA RIBEIRO BRANDÃO | 606/2023 | 05/01/23 | 05/01/23 | 1D |
42 | FABIO APARECIDO MUCUTA | 1491/2023 | 16/01/23 | 16/01/23 | 1D |
43 | FATIMA RODRIGUES MOREIRA | 544/2023 | 06/01/23 | 10/01/23 | 5D |
44 | FRANCINE ADRIANO DE OLIVEIRA | 1649/2023 | 17/01/23 | 17/01/23 | 1H05min |
45 | GABRIEL CHAUBAH BARREIRA | 1985/2023 | 20/01/23 | 20/01/23 | ½D |
46 | GABRIELA DE BRITO DE ALMEIDA | 1919/2023 | 20/01/23 | 20/01/23 | 1D |
47 | GISELLE GRIPP DA SILVA | 520/2023 | 04/01/23 | 04/01/23 | 1D |
48 | GISLAINE APARECIDA RODRIGUES | 1118/2023 | 12/01/23 | 12/01/23 | 1D |
49 | GISLAINE APARECIDA RODRIGUES | 1851/2023 | 19/01/23 | 19/01/23 | 1H15min |
50 | IANAEL BARBOSA RODRIGUES NUNES | 1305/2023 | 15/01/23 | 21/01/23 | 7D |
51 | IASMIM EGLÊ SILVA DUARTE | 1154/2023 | 13/01/23 | 12/01/23 | 1D |
52 | IASMIM EGLÊ SILVA DUARTE | 1920/2023 | 18/01/23 | 18/01/23 | ½D |
53 | ISABELLA REGINA DE SOUZA LIMA | 217/2023 | 03/01/23 | 03/01/23 | 1D |
54 | ISAIAS PEREIRA SOARES | 1155/2023 | 12/01/23 | 12/01/23 | 1D |
55 | JERRY DA SILVA MOTA | 1805/2023 | 16/01/23 | 22/01/23 | 7D |
56 | JEYCE LILIAN OLIVEIRA DOS REIS | 1284/2023 | 13/01/23 | 16/01/23 | 4D |
57 | JHENIFER DE OLIVEIRA MACHADO | 901/2023 | 11/01/23 | 15/01/23 | 5D |
58 | JOANA FEITOSA DELMONDES | 420/2023 | 04/01/23 | 04/01/23 | 1D |
59 | JOANITA MARIA MENDES DA SILVA | 588/2023 | 04/01/23 | 08/01/23 | 5D |
60 | JOAO VITOR DE PAULA ALMEIDA | 399/2023 | 05/01/23 | 06/01/23 | 2D |
61 | JOAQUIM DE OLIVEIRA SOBRINHO | 931/2023 | 11/01/23 | 11/01/23 | 1D |
62 | JOCENEIA ORMOND SAMPAIO | 282/2023 | 04/01/23 | 06/01/23 | 3D |
63 | JOSE CUSTODIO SILVEIRA LEDO | 084/2023 | 03/01/23 | 03/01/23 | 1D |
64 | JOSIANE GOMES DE LIMA | 1616/2023 | 17/01/23 | 17/01/23 | 1D |
65 | JULIA MAGRO MACHADO | 2002/2023 | 20/01/23 | 20/01/23 | 1D |
66 | JULIANA PAULA LOUZICH COELHO VACCARI | 980/2023 | 10/01/23 | 16/01/23 | 7D |
67 | JUNIOR PAULO DA SILVA | 261/2023 | 03/01/23 | 07/01/23 | 5D |
68 | KEDMA DAYSA MARTINS SOUZA | 1315/2023 | 13/01/23 | 13/01/23 | 1D |
69 | LEIDIANE ALVES TEIXEIRA | 1932/2023 | 20/01/23 | 20/01/23 | 1D |
70 | LEIDIANE APARECIDA PACHECO DO NASCIMENTO | 566/2023 | 06/01/23 | 09/01/23 | 4D |
71 | LEONARDO RODRIGUES DE FREITAS | 1628/2023 | 13/01/23 | 13/01/23 | 1D |
72 | LETICIA FERREIRA AGUIAR | 1018/2023 | 12/01/23 | 12/01/23 | ½D |
73 | LIDIANE ALVES DE SOUZA | 1909/2023 | 20/01/23 | 20/01/23 | 1D |
74 | LIDIOMAR SILVA BARBOZA | 108/2023 | 31/12/22 | 04/01/23 | 5D |
75 | LILIAN APARECIDA OLIVEIRA CAMPAROTO | 1208/2023 | 13/01/23 | 13/01/23 | 1D |
76 | LILIAN APARECIDA OLIVEIRA CAMPAROTO | 1209/2023 | 12/01/23 | 12/01/23 | 1D |
77 | LILIAN DE OLIVEIRA NEVES | 102/2023 | 03/01/23 | 09/01/23 | 7D |
78 | LINDOMAR GIMENES DA SILVA | 1565/2023 | 16/01/23 | 20/01/23 | 5D |
79 | LOUISI CRISTINI LOPES CARVALHO | 1796/2023 | 18/01/23 | 18/01/23 | 1h35min |
80 | LUCIANA LEMES DA SILVA | 1162/2023 | 11/01/23 | 12/01/23 | 2D |
81 | LUCIANA LEMES DA SILVA | 1162/2023 | 12/01/23 | 13/01/23 | 2D |
82 | LUCIANE VERONESE ANDRADE | 35491/2022 | 29/12/22 | 02/01/23 | 5D |
83 | LUCIENE LOPES DE FREITAS LOUREIRO | 1620/2023 | 17/01/23 | 17/01/23 | 1D |
84 | LUCIENE NERI DE OLIVEIRA | 1735/2023 | 18/01/23 | 19/01/23 | 2D |
85 | LUCIMAR DE MOURA CORREIA | 1539/2023 | 17/01/23 | 17/01/23 | 1D |
86 | LUIZA GONÇALVES DA COSTA SOUZA | 687/2023 | 05/01/23 | 06/01/23 | 2D |
87 | MAGDA ARAGOSO MASSON DA SILVA | 1306/2023 | 13/01/23 | 13/01/23 | 1D |
88 | MAGDA ARAGOSO MASSON DA SILVA | 1602/2023 | 17/01/23 | 17/01/23 | 1D |
89 | MAGDA ARAGOSO MASSON DA SILVA | 1901/2023 | 18/01/23 | 19/01/23 | 2D |
90 | MAGDA FRANCISCO PEREIRA | 998/2023 | 10/01/23 | 13/01/23 | 4D |
91 | MARCELA DE SOUZA MEIRELES | 1547/2023 | 17/01/23 | 17/01/23 | 3H15min |
92 | MARCELA DE SOUZA MEIRELES | 1970/2023 | 19/01/23 | 19/01/23 | 1D |
93 | MARCIA GOMES DE OLIVEIRA | 35376/2022 | 29/12/22 | 02/01/23 | 5D |
94 | MARCIELLY MELANIA RIBEIRO BUCOSKI | 1926/2023 | 19/01/23 | 19/01/23 | 2H35min |
95 | MARCIO JOSE MATEUS | 626/2023 | 04/01/23 | 08/01/23 | 5D |
96 | MARIA ANTONIA MIRANDA RUDES | 2067/2023 | 21/01/23 | 23/01/23 | 3D |
97 | MARIA APARECIDA COELHO DA SILVA | 1067/2023 | 12/01/23 | 12/01/23 | 1D |
98 | MARIA DO CARMO DE LIMA SOUZA | 800/2023 | 10/01/23 | 12/01/23 | 3D |
99 | MARIA DO CARMO DE LIMA SOUZA | 1090/2023 | 12/01/23 | 16/01/23 | 5D |
100 | MARIA LETICIA SOARES FERREIRA MARQUES | 272/2023 | 03/01/23 | 03/01/23 | ½D |
101 | MARIA RODRIGUES | 085/2023 | 02/01/23 | 02/01/23 | 1D |
102 | MARIA ROSANGELA CORREA | 890/2023 | 11/01/23 | 11/01/23 | 1D |
103 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 1046/2023 | 10/01/23 | 10/01/23 | 1H45min |
104 | MARILENE GONCALVES SOUZA | 1046/2023 | 11/01/23 | 11/01/23 | 1H15min |
105 | MARILENE VIEIRA CORREIA | 752/2023 | 09/01/23 | 09/01/23 | 1D |
106 | MARILZA GONÇALVES DA COSTA | 240/2023 | 03/01/23 | 06/01/23 | 4D |
107 | MARINA DA LUZ PESSOA | 076/2023 | 02/01/23 | 03/01/23 | 2D |
108 | MARIO JARA | 2032/2023 | 20/01/23 | 21/01/23 | 2D |
109 | MAYKON DOUGLAS BORTOLUZZI | 1308/2023 | 12/01/23 | 13/01/23 | 2D |
110 | MICHEL KASSIO DE CARVALHO MILANEZI | 35133/2022 | 27/12/22 | 02/01/23 | 7D |
111 | NATALIA SANTANA DUTRA | 1444/20233 | 13/01/23 | 13/01/23 | 1D |
112 | PAULINO TADACHI SUZUKI | 1726/2023 | 18/01/23 | 22/01/23 | 5D |
113 | PRISCILA DA SILVA SALMAZO | 1959/2023 | 20/01/23 | 20/01/23 | ½D |
114 | RAYRA PATRICIA DE SOUZA OENNING | 817/2023 | 09/01/23 | 09/01/23 | 1D |
115 | RENATO LOURENCO FERREIRA | 1321/2023 | 15/01/23 | 19/01/23 | 5D |
116 | RICARDO ISSAO YOSHITAKE | 1727/2023 | 18/01/23 | 22/01/23 | 5D |
117 | ROBSON PACHECO DELUQUI | 863/2023 | 10/01/23 | 10/01/23 | ½D |
118 | RODINEIA DE FATIMA MACIEL DUTRA | 745/2023 | 09/01/23 | 10/01/23 | 2D |
119 | ROQUE RODRIGUES JUNIOR | 989/2023 | 06/01/23 | 11/01/23 | 6D |
120 | ROSELI MARQUES DE MORAIS | 1596/2023 | 13/01/23 | 15/01/23 | 3D |
121 | ROSELIA LUZIA PEREIRA | 2076/2023 | 23/01/23 | 23/01/23 | 1D |
122 | ROSILENE DE ASSUNÇÃO RIBEIRO | 1480/2023 | 17/01/23 | 18/01/23 | 2D |
123 | ROSILENE DE ASSUNÇÃO RIBEIRO | 1939/2023 | 20/01/23 | 20/01/23 | 1D |
124 | ROSIRAN DE LIMA DOS SANTOS | 616/2023 | 05/01/23 | 05/01/23 | 1D |
125 | ROSIRAN DE LIMA DOS SANTOS | 1192/2023 | 11/01/23 | 12/01/23 | 2D |
126 | ROSIRAN DE LIMA DOS SANTOS | 2007/2023 | 19/01/23 | 21/01/23 | 3D |
127 | SAMARA PEREIRA DA SILVA GONCALVES | 1699/2023 | 17/01/23 | 17/01/23 | ½D |
128 | SAMARA PEREIRA DA SILVA GONCALVES | 1771/2023 | 19/01/23 | 20/01/23 | 2D |
129 | SANDRA ELIANE BUREI | 106/2023 | 03/01/23 | 03/01/23 | 1D |
130 | SANDRA FERREIRA DE ALMEIDA | 1660/2023 | 18/01/23 | 18/01/23 | ½D |
131 | SANDRA FERREIRA DE ALMEIDA | 1914/2023 | 19/01/23 | 19/01/23 | ½D |
132 | SENHORINHA BOURET DE MATOS | 1322/2023 | 11/01/23 | 11/01/23 | 1D |
133 | SONIA CRISTINA RODRIGUES RISSI | 1408/2023 | 16/01/23 | 16/01/23 | ½D |
134 | SONIA MARIA AVELINA FURTADO | 265/2023 | 04/01/23 | 04/01/23 | 1D |
135 | STELLA AMANDA OLIVEIRA DE CARVALHO | 737/2023 | 09/01/23 | 09/01/23 | 1D |
136 | TATIANE LEONARDO DOS SANTOS | 1110/2023 | 11/01/23 | 12/01/23 | 2D |
137 | TEREZINHA ANDERSON DE ABREU | 1146/2023 | 12/01/23 | 13/01/23 | 2D |
138 | THAIS FERNANDA DE PAULA RODRIGUES | 304/2023 | 03/01/23 | 09/01/23 | 7D |
139 | TIAGO ARNO SALDANHA KLOECKNER | 1556/2023 | 16/01/23 | 16/01/23 | 1D |
140 | TICIANE STEDILE | 35532/2022 | 27/12/22 | 02/01/23 | 7D |
141 | VALDEMIR DA CONCEICAO SANTOS | 093/2023 | 28/12/22 | 03/01/23 | 7D |
142 | VERA LUCIA HONORATO | 1345/2023 | 13/01/23 | 13/01/23 | ½D |
143 | VITOR SILVA DO CARMO | 926/2023 | 10/01/23 | 16/01/23 | 7D |
144 | WILKER CHRISTI CORREA | 490/2023 | 05/01/23 | 09/01/23 | 5D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 249DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei e
O Senhor Secretário Municipal de Administração de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas pelo Decreto nº 019 de 23 de janeiro de 2017, alterado pelo Decreto nº 020 de 22 de janeiro de 2018;
CONSIDERANDO os Atestados e Declarações de Comparecimento de até sete dias Protocolados pelos servidores;
CONSIDERANDO a Lei Complementar Nº 268 de 25 de fevereiro 2022;
CONSIDERANDO o Art. 75 da Lei Complementar nº 06 de 21 de Junho de 1994;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZARa concessão doafastamento por incapacidade ao trabalho dos servidores relacionados abaixo:
ATESTADOS MÉDICOS ABONADOS JANEIRO 2023 | |||||
Nº | NOME COMPLETO | PROT. | INÍCIO | FIM | DIAS/HORAS |
01 | ROSINETE ROCHA DOS SANTOS | 517/2023 | 05/01/23 | 05/01/23 | 1D |
02 | ANDREIA ESPINOSA SAQUETE | 1882/2023 | 15/01/23 | 19/01/23 | 5D |
03 | MALISLENE LUCAS DE ARAUJO | 2060/2023 | 11/01/23 | 31/01/23 | 21D |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46ºAniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 250 DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Decisão nº 025/SMS/2022, a Decisão Recursal nº 023/GP/2022, o Processo Administrativo de Sindicância Decisória nº 022/PSD/2019, o Protocolos nº 21.988/2022;
CONSIDERANDO o Memorando 1.866/2023 da Unidade Permanente de Sindicância;
RESOLVE
Art. 1º APLICAR a partir de 26/01/2023, a penalidade de Suspensão de 05 (dias) dias corridos sem remuneração, nos termos do art. 194, incisos IX e XI, da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994 e teor do Processo Administrativo de Sindicância Decisória nº 022/PSD/2019, em desfavor do senhor CLEMILSON MARQUES CARDOSO, efetivo no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, admitido em 01/07/2011, registrado sob o nº 101438 e lotado na Secretaria Municipal de Saúde.
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 251, DE 25 DE JANEIRO DE 2023.
O Secretário Municipal de Administração, ARIELZO DA GUIA E CRUZ, no exercício da competência que lhe é atribuída por delegação de competência prevista na Lei Orgânica Municipal, e no Decreto 019, de 23 de Janeiro de 2017, alterado pelo Decreto 020, de 22 de Janeiro de 2018.
CONSIDERANDO o disposto no §2º do art. 2º do Decreto nº 407, de 26 de novembro de 2018 e o Decreto nº 376 de 19 de agosto de 2020, que dispõe sobre a regulamentação da escala de férias anuais dos servidores públicos do poder executivo municipal e dá outras providências;
CONSIDERANDO os memorandos nº 1084/2023, 855/2023,1590/2023 e 24610/2023;
RESOLVE
Art. 1º REGULARIZAR o pagamento e usufruto de férias na folha mensal de janeiro de 2023 dos servidores listados a seguir:
Registro | Nome | Período Aquisitivo | Período de Usufruto | ||
001927 | EDUARDO DE MOURA FREITAS | 20/05/2021 | 19/05/2022 | 13/01/2023 | 05/02/2023 |
006177 | ELIANE FERONATO | 01/01/2022 | 31/12/2022 | 03/01/2023 | 01/02/2023 |
104670 | ERCI GONCALVES DE OLIVEIRA | 01/01/2022 | 31/12/2022 | 03/01/2023 | 01/02/2023 |
104450 | EUZANA DE ANDRADE PINHEIRO | 01/01/2022 | 31/12/2022 | 03/01/2023 | 01/02/2023 |
001887 | FELIPE BASSO | 16/05/2021 | 15/05/2022 | 29/12/2022 | 15/01/2023 |
001547 | IVANIR JORGE | 09/07/2021 | 08/07/2022 | 02/01/2023 | 31/01/2023 |
107729 | NATALIA BENTO MARIANO | 23/07/2022 | 22/07/2023 | 09/01/2023 | 25/01/2023 |
107497 | VANIA PAULA DOS REIS SANTOS | 23/07/2022 | 22/07/2023 | 09/01/2023 | 25/01/2023 |
107421 | WAGNER LILI SEBASTIÃO | 16/07/2021 | 15/07/2022 | 02/01/2023 | 16/01/2023 |
Art. 2º Cientifique-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 252 DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
Considerando O requerimento da servidora por meio do Protocolo nº. 2.027/2023;
Considerando a aprovação no concurso público municipal 001/1990 com a inscrição nº 0522 resultado homologado via Decreto nº. 076/GP/1990, nomeação mediante Termo de Posse no cargo de Auxiliar de Enfermagem;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR as Portarias abaixo relacionadas referentes a Ascensão Funcional para o cargo de TÉCNICO DE ENFERMAGEM concedidas a servidora MARIA OZANA FERREIRA DA SILVA, admitida em 02/01/1991, com o registro funcional nº 000619, e o
DATA | PORTARIA | DESCRIÇÕES |
10/04/2007 | ATO Nº 112/GP/2007 | READEQUAR, a partir de 02/04/2007 os servidores efetivos no cargo de Auxiliar de Enfermagem para a Categoria Funcional de Técnico de Enfermagem por motivo de extinção das vagas de provimento efetivo denominado Serviços Auxiliares – Nível II, de acordo com Lei nº 2.639/2006 de 28 de novembro de 2006. MARIA OZANA FERREIRA DA SILVA. |
09/01/2009 | ATO Nº 034/GP/2009 | ELEVAR DE NIVEL, a partir de 01/01/2009, os servidores efetivos, nos seus respectivos grupos ocupacionais, conforme o artigo 12, da Lei Municipal 2875/2008, de 10 de abril de 2008. A elevação dos servidores efetivos foi realizada através da Comissão nomeada pela Portaria n°. 132/GP/2008 de 18/04/2008, conforme o Anexo II – Tabela de Progressão de Lei Municipal n°. 2875/2008 de 10 de abril de 2008.Maria Ozana Ferreira da Silva. GRUPO OCUPACIONAL II – NÍVEL III. |
01/10/2010 | ATO Nº 195/GP/2010 | ELEVAR DE NÍVEL, a partir de 01/10/2010, os servidores efetivos, nos seus respectivos grupos ocupacionais, conforme o artigo 12, da Lei Municipal 2875/2008, de 10 de abril de 2008. A elevação dos servidores efetivos foi realizada através da Comissão nomeada pela Portaria n°. 245/GP/2009 de 14/09/2009, conforme o Anexo II – Tabela de Progressão de Lei Municipal n°. 2875/2008 de 10 de abril de 2008. Maria Ozana Ferreira da Silva. GRUPO OCUPACIONAL II – NÍVEL IV. |
18/02/2011 | ATO Nº 036/GP/2011 | ELEVAR DE NÍVEL, a partir de 01/02/2011, os servidores efetivos, nos seus respectivos grupos ocupacionais, conforme o artigo 12, da Lei Municipal 2875/2008, de 10 de abril de 2008. A elevação dos servidores efetivos foi realizada através da Comissão nomeada pela Portaria n°. 245/GP/2009 de 14/09/2009, conforme o Anexo II – Tabela de Progressão de Lei Municipal n°. 2875/2008 de 10 de abril de 2008. Maria Ozana Ferreira da Silva. GRUPO OCUPACIONAL II – NÍVEL V. |
11/08/2017 | PORTARIA Nº 718/GP/2017 | REGULARIZAR, mediante Enquadramento Geral (Progressão em Classe), com efeitos retroativos a partir de 10 de abril de 2008, os servidores Públicos Municipais constantes do quadro abaixo, nos termos inciso II do artigo 11, da Lei nº 2.875/2008, de 10 de abril de 2008, que dispõe sobre o Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos dos Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra. MARIA OZANA FERREIRA DA SILVA. Enquadramento Anterior – Grupo-Classe: OCUPACIONAL III - CLASSE A - 19-A ; Enquadramento Lei nº 2.875/2008 - Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-D. |
27/03/2018 | PORTARIA Nº 477, DE 27 DE MARÇO DE 2018 | PROCEDER ENQUADRAMENTO, a partir de 01/03/2018, de acordo com a Lei Municipal nº 2875/2008 de 10 de abril de 2008 à Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra, pertencentes ao Grupo Ocupacional III, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos. Dentre os Servidores mencionados na presente Portaria consta a Servidora Maria Ozana Ferreira da Silva. Enquadramento Anterior–Grupo-Classe: OCUPACIONAL III-D-05; Enquadramento Atual-Grupo/Classe: Ocupacional III-V-E. Quinquênio - 10/04/2008 a 09/04/2013. |
29/06/2018 | PORTARIA Nº 831 DE 29 DE JUNHO DE 2018 | PROCEDER ENQUADRAMENTO, a partir de 01/06/2018, de acordo com a Lei Municipal nº 2.875/2008 de 10 de abril de 2008 ao Servidores Públicos do Município de Tangará da Serra, pertencentes ao Grupo Ocupacional III, relativo ao interstício temporal de 05 (cinco) anos. Maria Ozana Ferreira da Silva. Enquadramento Anterior–Grupo-Classe: OCUPACIONAL III-E-5C; Enquadramento Atual-Grupo/Classe: OCUPACIONAL III-V-F. Quinquênio - 10/04/2013 a 10/04/2018. |
Art. 2º A servidora de que trata o caput ao artigo anterior, permanecerá no cargo de origem de AUXILIAR DE ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO), conforme aprovação em Concurso Público Municipal homologado pelo Decreto nº 076/GP/90, nomeado através da Portaria n° 030/GP/90, revogando as portarias de enquadramento em classe e nível que referencia ao cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, Grupo Ocupacional III.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 253 DE 25 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal em Exercício de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei 2875/2008 de 10 de abril de 2008;
CONSIDERANDO a Portaria nº 252 de 25 de janeiro de 2023;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDER a Elevação em Nível, a servidora MARIA OZANA FERREIRA DA SILVA, no cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, nos termos dos art. 11 e 12, e anexo I e II da Lei 2875/2008 de 10/04/2008, no GRUPO OCUPACIONAL II – CARGO AUXILIAR DE ENFERMAGEM.
ELEVAÇÃO EM NÍVEL | ||||||||
GRUPO OCUPACIONAL II – Lei 2875/2008 | ||||||||
ADMISSÃO | REG. | NOME | CARGO | GRUPO OCUP. | NÍVEL | |||
02/01/1991 | 000619 | MARIA OZANA FERREIRA DA SILVA | AUXILIAR DE ENFERMAGEM (EM EXTINÇÃO) | II | III-15%- Ensino Médio | IV-25%-Superior- curso de Graduação em Serviço SocialUNOPAR. | V-35%-Especialização- Curso de Especialização em “Gestão em Saúde Coletiva e da Família pela Faculdade de Ciências, Educação e Tecnologia Darwin.- | -- |
Art. 2º CONCEDER a Progressão em Classe, a servidora supracitado, no cargo de provimento efetivo de AUXILIAR DE ENFERMAGEM, GRUPO OCUPACIONAL II, nos termos dos Art. 11, 12, 18 e 33 e anexo I e II da Lei 2875/2008 de 10/04/2008. Considerando que “os atuais servidores estáveis e efetivos do Município de Tangará da Serra serão enquadrados no presente Plano de Cargos, Carreiras, Funções e Vencimentos, de acordo com seu tempo de serviço público, na letra correspondente ao período temporal da Tabela de Progressão em classe no seu grupo ocupacional, sem acréscimo salarial”, conforme descrito no Art. 11, inciso II da Lei 2875/2008;
PROGRESSÃO EM CLASSE | |||||||
GRUPO OCUPACIONAL II – Anexo II - Lei 2875/2008 | |||||||
A | B | C | D | E | F | G | H |
BASE | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% | De 0 a 10% |
Nome | Cargo de Concurso | Admissão | Lei 2875/08 | Tempo em 10/04/2008 | Art. 11 Inciso. II Lei.2875/08. |
MARIA OZANA FERREIRA DA SILVA | Auxiliar de Enfermagem | 02/01/1991 | 10/04/2008 | 17 anos; 03 meses; 08 dias | OCUP. II- D |
Nome | Cargo de Concurso | Admissão | 2875/2008 | Tempo em 10/04/2008 | Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08. | 1º Quinquênio | Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08. |
MARIA OZANA FERREIRA DA SILVA | Auxiliar de Enfermagem | 02/01/1991 | 10/04/2008 | 17 anos; 03 meses; 08 dias | OCUP. II-D- | 10/04/2008 a 09/04/2013 | OCUP. II- E |
Nome | Cargo de Concurso | Admissão | 2875/2008 | 1º Quinquênio | Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08. | 2º Quinquênio | Art. 11 Inciso II Lei. 2875/08. |
MARIA OZANA FERREIRA DA SILVA | Auxiliar de Enfermagem | 02/01/1991 | 10/04/2008 | 17 anos; 03 meses; 08 dias | OCUP. II- E | 10/04/2013 a 09/04/2018 | OCUP II- F |
Art. 3º A servidora MARIA OZANA FERREIRA DA SILVA enquadra-se na Lei 2875/2008, no cargo de Origem do Concurso Públicode Auxiliar de Enfermagem, pertencente ao Grupo Ocupacional II, Classe “F” Nível “V”, no valor de R$ 2.746,39 (dois mil, setecentos e quarenta e seis e trinta e nove centavos), conforme Tabela da Lei Municipal 5.721 DE 16/05/2022 e, Complemento Constitucional de R$ 721,36 (Setecentos e vinte e um reais e trinta e seis centavos), em virtude da revogação da ascensão funcional, preservando-se o valor nominal dos proventos recebido no cargo de TÉCNICO EM ENFERMAGEM, parametrizando o caso ao Processo TCE nº. 300640-2013, página 03 item 1)2.
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 254 DE 25DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº 770 de 01 de junho de 2022;
CONSIDERANDO o Mandado de Intimação nº 042/RH/SMS/2021, a Comunicação nº 078/RH/SMS/2022, a Decisão nº 040/RH/SMS/2021 e o Memorando nº 302/RH/SMS/2022;
RESOLVE
Art. 1º RETIFICAR a portaria nº 770 de 01 de junho de 2022, passando a ter a seguinte redação:
“Art. 1º CONCEDER à servidora NOEMIA FERREIRA DA SILVA, portadora do RG nº 819298 SSP/RS, efetiva no cargo de AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS, admitida em 17/05/2011, registrada sob o nº 101341 e lotada na Secretaria Municipal de Saúde Licença-Prêmio por Assiduidade, correspondente ao quinquênio de 17/05/2011 a 16/05/2016, conforme o Mandado de Intimação nº 042/RH/SMS/2021 e a Comunicação nº 078/RH/SMS/2022, nos termos do §2 do artigo 103 da Lei Complementar n° 006/1994 de 21 de junho de 1994, com usufruto no período de:
Período Aquisitivo | Usufruto | Descrição |
17/05/2011 a 16/05/2016 | 01/06/2022 a 30/06/2022 | 30 (trinta) dias |
03/01/2023 a 01/02/2023 | 30 (trinta) dias | |
18/12/2023 a 16/01/2024 | 30 (trinta) dias” |
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 01/06/2022.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e cinco dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; WELLINGTON ROSSITER BEZERRA, Secretário Municipal de Saúde; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº.0255 DE26 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON, no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Portaria nº. 1933/2022 de 22/12/2022 que nomeou dos candidatos aprovados/classificados, convocados mediante o Edital Complementar nº. 010/2022 de 23/12/2022:
RESOLVE:
Art. 1º. INFORMAR a não posse dos candidatos convocados por meio do Edital Complementar nº. 010/2022 de 23/12/2022, nomeados por meio da Portaria nº. 1933/2022 de 22/12/2022, publicada no Jornal Oficial Eletrônico dos Municípios do Estado de Mato Grosso Ano XVII, nº. 4136 em 23/12/2022, os quais não compareceram conforme a alínea a) do Art. 3º doEdital Complementar 010/2022 de 23/12/2022, ficando desclassificados.
Cargo: | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO | ||||||||||||
Perfil Profissional: | PEDAGOGIA | ||||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | FEL | CE | PO | PR | AT | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||||
209191 | ARIANE ASSUNCAO RAMOS | 14588315 - SSP/MT | 05/04/1983 | 7 | 9 | 13 | 29 | 7 | 0 | 36 | 205 | CE | |
CLASSIFICADO | |||||||||||||
201104 | ANA PAULA MARTINS BELIZARIO CAMPOS | 25340859 - SEJSP/MT | 20/12/1995 | 5 | 7 | 16 | 28 | 8 | 0 | 36 | 209 | PO | |
CLASSIFICADO | |||||||||||||
205959 | LUCIMARA MARTINS EVANGELISTA | 12508144 - SSP/MT | 03/05/1978 | 8 | 6 | 14 | 28 | 8 | 0 | 36 | 211 | CE | |
CLASSIFICADO | |||||||||||||
202796 | ELIANA LOPES DA SILVA SOARES | 1110212-8 - SSJ/MT | 18/04/1973 | 7 | 8 | 13 | 28 | 6 | 2 | 36 | 217 | CE | |
CLASSIFICADO | |||||||||||||
206889 | QUEILLE PRISCILA SALES DE OLIVEIRA | 21566240 - SSP/MT | 07/02/1990 | 4 | 9 | 14 | 27 | 9 | 0 | 36 | 220 | PO | |
CLASSIFICADO | |||||||||||||
206577 | JAINE PACHECO DE SOUZA | 28062159 - SESP/MT | 10/01/1996 | 4 | 7 | 16 | 27 | 7 | 2 | 36 | 222 | LP | |
CLASSIFICADO | |||||||||||||
202895 | MARIA OTILIA DE PAULA LEITE | 59864181 - SSP/PR | 31/07/1973 | 3 | 8 | 16 | 27 | 7 | 2 | 36 | 223 | LP | |
CLASSIFICADO | |||||||||||||
201253 | ROSILENE DE MELO SANTOS | 19794789 - SSP/MT | 22/07/1988 | 5 | 7 | 15 | 27 | 7 | 2 | 36 | 224 | CE | |
CLASSIFICADO | |||||||||||||
207200 | LUCIANA CAMPOS SILVA | 1668572-5 - SSP/MT | 17/02/1986 | 5 | 8 | 14 | 27 | 7 | 2 | 36 | 228 | DN | |
CLASSIFICADO | |||||||||||||
200170 | MARA SILVIA CAVALINI | 1048296659 - SSP/RS | 25/02/1969 | 7 | 8 | 12 | 27 | 7 | 2 | 36 | 232 | LP | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL | ||||||||||||
Perfil Profissional: | PEDAGOGIA | ||||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | FEL | CE | PO | PR | AT | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||||
206387 | LINDACI VIEIRA LIMA DE CARVALHO | 17518164 - SSP/MT | 23/07/1983 | 1 | 7 | 12 | 20 | 5,5 | 0 | 25,5 | 25 | ||
CLASSIFICADO |
Cargo: | TÉCNICO DE APOIO INFANTIL | |||||||||||
Nível: | MÉDIO COMPLETO | |||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | ||||||||||||
207260 | LIZANDRA RUVIO FANTIN SILVA | 12699837 - SSP/MT | 26/05/1983 | 5 | 4 | 3 | 4 | 6 | 22 | 153 | DN | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
209546 | LEANDRO DO NASCIMENTO SILVA | 881973 - SSP/RO | 07/04/1983 | 5 | 4 | 4 | 3 | 6 | 22 | 154 | LB | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
209200 | ARIANE ASSUNCAO RAMOS | 14588315 - SSP/MT | 05/04/1983 | 5 | 3 | 1 | 4 | 9 | 22 | 155 | MAT | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
207679 | PAULO ROBERTO GOMES DE LIMA | 17976375 - SSP/MT/MT | 03/06/1987 | 5 | 3 | 3 | 4 | 7 | 22 | 156 | CG | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
200235 | DESIDERI MARX TRAVESSINI | 22285440 - SSP/MT | 07/10/1993 | 5 | 0 | 3 | 5 | 9 | 22 | 158 | MAT | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
209401 | GABRIEL JOSÉ SCARTON | 25934490 - SSP/MT | 18/12/1996 | 4 | 7 | 3 | 3 | 5 | 22 | 159 | LP | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
207675 | VILSON PEREIRA DOS SANTOS | 2151342-2 - SSP/MT | 14/10/1991 | 4 | 6 | 3 | 4 | 5 | 22 | 160 | MAT | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
209269 | NELSI HOFFMANN CASSEMIRO | 62707160 - SSP/PR | 08/01/1973 | 4 | 5 | 2 | 4 | 7 | 22 | 161 | MAT | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
204729 | GEYCE AIRES DA CRUZ | 23525436 - SSP/MT | 04/03/1993 | 4 | 4 | 2 | 4 | 8 | 22 | 163 | DN | |
CLASSIFICADO | ||||||||||||
202048 | EDNA HIDALGO | 1567466-5 - SEJUSP/MT | 21/02/1979 | 4 | 4 | 5 | 3 | 6 | 22 | 165 | CG | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | ||||||||||
Perfil Profissional: | APOIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
207416 | ELIANE FERREIRA BRITO | 16020723 - SSP/MT | 30/01/1987 | 6 | 3 | 4 | 2 | 15 | 57 | CG | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
200668 | MAGNON APARECIDO NAVARRO VILALBA | 3806756 - SSP/ES | 20/04/1992 | 5 | 4 | 2 | 4 | 15 | 59 | MAT | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
205316 | CLERIA MARIA DE JESUS XAVIER RUEDELL | 178391426 - SSP/SP | 23/09/1967 | 5 | 4 | 3 | 3 | 15 | 60 | CG | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
203943 | MARIUZA BENICIO ROSA | 001253791 - SSP/MS | 25/10/1979 | 5 | 4 | 3 | 3 | 15 | 61 | DN | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
206438 | ERICA SILVA VERONEZE PRATES | 1636147-4 - SSP/MT | 08/10/1981 | 5 | 4 | 3 | 3 | 15 | 62 | DN | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
203957 | CRISTIANA ALVES FEITOSA | 1652487 0 - SSP/MT/MT | 13/11/1983 | 5 | 4 | 4 | 2 | 15 | 64 | CG | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
206755 | VALDEIR LUIZ DA ROCHA | 33635865206480 - SSP/GO | 26/06/1975 | 4 | 6 | 3 | 2 | 15 | 66 | LP | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
203530 | LIDIA ROSANGELA CALONGA ARGUELIO | 16690818 - SSP/MT | 27/12/1980 | 4 | 4 | 3 | 4 | 15 | 67 | MAT | |
CLASSIFICADO |
Art. 2º CONCEDER prorrogação de prazo para início de exercício, conforme solicitada
pela candidata relacionado mediante o Protocolo nº 1892/2023 de 20/01/2023, considerando que já apresentou todos os documentos solicitados no art. 2º do Edital Complementar nº. 010/2022 de 23/12/2022, com início do exercício em 06/02/2023.
Cargo: | TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | |||||||||||
Perfil Profissional: | TÉCNICO EM GESTÃO EDUCACIONAL | |||||||||||
Nível: | MÉDIO COMPLETO | |||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | |||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | IB | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | ||||||||||||
209063 | LUCIENE XAVIER DO VALE | 10832602 - SJ /MT | 16/03/1977 | 4 | 3 | 4 | 4 | 9 | 24 | 60 | MAT | |
CLASSIFICADO |
Art. 3º CONCEDER prorrogação de prazo mediante solicitação médica para realização de
novos exames, conforme Instrução Normativa 001/SAD/2014 homologada via Decreto nº 212/2019.
Cargo: | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ANOS INICIAIS 1º AO 5º ANO | ||||||||||||
Perfil Profissional: | PEDAGOGIA | ||||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | FEL | CE | PO | PR | AT | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||||
208527 | MARIELLY DE OLIVEIRA BENEVIDES | 1472927-0 - SSP/MT | 07/07/1984 | 7 | 6 | 14 | 27 | 7 | 2 | 36 | 225 | CE | |
CLASSIFICADO | |||||||||||||
205372 | PATRICIA MENDONÇA DA SILVA | 14916630 - SSP/MT/MT | 16/08/1984 | 5 | 8 | 14 | 27 | 7 | 2 | 36 | 227 | DN | |
CLASSIFICADO | |||||||||||||
206163 | JEFFERSON ALVES FERREIRA | 591006 - SSP/RO | 15/07/1976 | 7 | 9 | 11 | 27 | 7 | 2 | 36 | 234 | CE | |
CLASSIFICADO |
Cargo: | PROFESSOR DE EDUCAÇÃO ESPECIAL | ||||||||||||
Perfil Profissional: | PEDAGOGIA | ||||||||||||
Nível: | SUPERIOR COMPLETO | ||||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | FEL | CE | PO | PR | AT | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||||
206857 | MARIA IVANILDA MOURA | 1234129-0 - BJ/MT | 16/12/1977 | 4 | 6 | 11 | 21 | 7 | 0 | 28 | 22 | PO | |
CLASSIFICADO | |||||||||||||
209289 | MARICEIA SANTANA AMORIM | 1101792 - SSP/RO | 28/12/1990 | 5 | 6 | 9 | 20 | 5 | 0 | 25 | 26 | ||
CLASSIFICADO |
Cargo: | APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL | ||||||||||
Perfil Profissional: | APOIO EM ALIMENTAÇÃO ESCOLAR | ||||||||||
Nível: | FUNDAMENTAL COMPLETO | ||||||||||
Tipo de Vaga: | AMPLA CONCORRÊNCIA | ||||||||||
PROT. | NOME | DOC. DE IDENTIDADE | DT.NASC | LP | MAT | LB | CG | PF | CL | CD | |
SITUAÇÃO FINAL | |||||||||||
204186 | CLEONICE DIAS REGO | 1453152-6 - SSP/MT | 18/03/1982 | 6 | 4 | 3 | 2 | 15 | 54 | CG | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
201857 | JESSICA APARECIDA RIBEIRO | 22727361 - SSP/MT | 17/01/1992 | 6 | 3 | 3 | 3 | 15 | 56 | MAT | |
CLASSIFICADO | |||||||||||
207286 | DEBORAH WESLAYNE SOUZA NASCIMENTO | 25585614 - SESP/MT | 23/01/1996 | 5 | 3 | 5 | 2 | 15 | 65 | MAT | |
CLASSIFICADO |
Art. 4º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e seis dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 256 DE 27DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO a Lei Ordinária nº 5.539/2021, Art. 5º, Inciso III e Inciso IV que informa “não são elegíveis para esta ação governamental os professores em Licença para Qualificação Profissional e Readaptação”;
CONSIDERANDO o Memorando nº 2099/2023 da Secretaria Municipal de Educação;
RESOLVE
Art. 1º REVOGAR a Concessão de Ajuda de Custo para a contratação de plano de internet, conforme Lei Ordinária 5.539 de 14 de setembro de 2021 aos professores descritos abaixo.
Registro | Nome | Cargo | Situação | A partir de: |
110654 | Fernanda Soares de Lima | Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1° ao 5° Ano | Afastamento por Licença Maternidade – Portaria n.° 1.916/2022 | Jan/2023 |
111090 | Raquel Aparecida da Silva | Professor Pedagogo – Zona Urbana | Afastamento por Licença Maternidade – Portaria n.° 024/2023 | Jan/2023 |
108708 | Rosiene Domingos Marciano | Professor de Educação Infantil e Anos Iniciais 1° ao 5° Ano | Afastamento por Licença Maternidade – Portaria n.° 1.947/2022 | Jan/2023 |
Art. 2º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º aniversário de Emancipação Político – Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
PORTARIA Nº 260 DE 27 DE JANEIRO DE 2023
O Senhor Prefeito de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, VANDER ALBERTO MASSON,no uso de suas atribuições legais que lhe são conferidas por lei;
CONSIDERANDO o Atestado Médico protocolado pela servidora sob o nº 084/2023;
RESOLVE
Art. 1º CONCEDERa senhora TATIANE LEONARDO DOS SANTOS, no cargo contratado de AJUDANTE DE SERV. GERAIS SEMEC, registrada sob nº 111621, admitida em 22/09/2022 e lotada na Secretaria Municipal de Educação, Licença Maternidade de 180 (cento e oitenta) dias, nos termos do artigo 92, da Lei Complementar n°. 268 de 25 de fevereiro de 2022, conforme atestado médico fornecido pelo Drª Luana Zantedeschi Pintar, CRM-MT 11414, no período de 23/01/2023 a 21/07/2023.
Art. 2º Esta portaria possui efeito retroativo a 23/01/2023.
Art. 3º Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Prefeitura Municipal de Tangará da Serra, Estado de Mato Grosso, aos vinte e sete dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e três, 46º Aniversário de Emancipação Político-Administrativa.
SIGNATÁRIOS: VANDER ALBERTO MASSON, Prefeito Municipal; Profº. VAGNER CONSTANTINO GUIMARÃES, Secretário Municipal de Educação; ARIELZO DA GUIA E CRUZ, Secretário Municipal de Administração.
1 Processo TCE/MT 300640-2013 item1) Emitir nova vida funcional com o enquadramento no cargo e origem, elaborar nova planilha de proventos com o valor do cargo correto e complemento constitucional, preservando-se o valor nominal dos proventos.
2 Processo TCE/MT 300640-2013 item1) Emitir nova vida funcional com o enquadramento no cargo e origem, elaborar nova planilha de proventos com o valor do cargo correto e complemento constitucional, preservando-se o valor nominal dos proventos.