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VejaA edição assinada digitalmente de 30 de Abril de 2024, de número 4.474, está disponível.
TERMO ADITIVO
PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº. 140/2022, OBJETIVANDO O REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE PSICOLOGIA, PARA ATENDER TODA REDE MUNICIPAL DE ENSINO, DO MUNICIPIO DE PORTO DOS GAUCHOS- MT, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICIPIO DE PORTO DOS GAÚCHOS/MT E A EMPRESA A DE SOUZA FULBER PSICOLOGIA – ME.
Por este instrumento, O Município de Porto dos Gaúchos/MT, com sede administrativa na Praça Leopoldina Wilke nº. 19, Centro, Município e Comarca de Porto dos Gaúchos – Estado de Mato Grosso, devidamente inscrito no CNPJ sob o número 03.204.187/0001-33, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, senhor VANDERLEI ANTÔNIO DE ABREU portador do RG nº. 1173531-7 e CPF nº. 893.514.361-87, residente e domiciliado na Rua Minervino Cecilio dos Santos, s/nº, Bairro da Creche, Município de Porto dos Gaúchos/MT, de ora em diante denominado simplesmente de CONTRATANTEe A DE SOUZA FULBER PSICOLOGIA – ME. CNPJ Sob o n°. 37.843.211/0001-04. pessoa jurídica de direito privado, com sede na Rua Vitória, nº. 977, Centro, CEP 78.560-000, Município de Porto dos Gaúchos/MT, neste ato representado pela senhora Amanda de Souza Fulber, portadora do RG nº. 2271428-6 SSP/MT e CPF nº. 058.662.681-67, doravante denominada CONTRATADA, resolvem celebrar o presente Termo aditivo de Valor sob as seguintes cláusulas e condições:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
1.1 – O presente TERMO ADITIVO tem como objetivo o reajuste de 25 % no valor global do mesmo, conforme solicitação e autorizações em anexo.CLÁUSULA SEGUNDA – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL
2.1 – Fundamenta-se a alteração de valor global do Contrato nº. 140/2022 com base na Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA TERCEIRA – DA PRORROGAÇÃO DO PRAZO CONTRATUAL E PREÇO
3.1 – A alteração da CLAUSULA SEGUNDA – DO OBJETO E FINALIDADE, passa ter a seguinte redação:
LOTE 01 SERVIÇOS DE PSICOLOGIA | |||||
ITEM | DESCRIÇÃO | UNI. | QUANT. | V.UNIT.POR MÊS | V.TOTAL |
01 | I – Assegurar o direito de acesso e de permanência na escola; II – Garantir condições de pleno desenvolvimento do estudante; III – Atuar em processos de ingresso, regresso, permanência e conclusão dos estudos do estudante; IV – Ampliar e fortalecer a participação familiar e comunitária em projetos oferecidos pelos sistemas de ensino; V – Viabilizar o direito à educação básica do estudante com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades ou superdotação, jovens e adultos, pessoas em privação de liberdade, estudante internado para tratamento de saúde por longo período, em contextos urbanos, rurais, comunidades tradicionais e indígenas; VI – Promover a valorização do trabalho de professores e de demais trabalhadores da rede pública de educação básica; VII – Propor estratégias de intervenção em dificuldades escolares relacionadas a situações de violência, uso abusivo de drogas, gravidez na adolescência, vulnerabilidade social; VIII – Acompanhar famílias em situações de ameaça, violações de direitos humanos e sociais; IX – Articular a rede de serviços para assegurar proteção de mulheres, crianças, adolescentes, idosos, vítimas de violência doméstica, de intimidação sistemática (bullying); X – Oferecer programas de orientação e apoio às famílias mediante articulação das áreas de educação, saúde, assistência social; XI – Monitorar o acesso, a permanência e o aproveitamento escolar dos beneficiários de programas de transferência de renda; XII – Incentivar o reconhecimento do território no processo de articulação do estabelecimento de ensino e demais instituições públicas, privadas, organizações comunitárias locais e movimentos sociais; XIII – Promover ações de combate ao racismo, sexismo, LGBTfobia, discriminação social, cultural, religiosa; XIV – Estimular a organização estudantil em estabelecimentos de ensino e na comunidade por meio de grêmios, conselhos, comissões, fóruns, grupos de trabalhos, associações, federações e demais formas de participação social; XV – Contribuir para fortalecer a gestão democrática das instituições de ensino. XVI – Divulgar o Estatuto da Criança e do Adolescente, o Estatuto da Igualdade Racial, o Estatuto da Juventude, a legislação social em vigor e as políticas públicas, contribuindo para a formação e o exercício da cidadania do estudante e da comunidade escolar; XVII – Acompanhar o adolescente em cumprimento de medidas socioeducativas e a respectiva família na consecução de objetivos educacionais; XVIII – Fortalecer a cultura de promoção da saúde física, mental, social, sexual, reprodutiva; XIX – Apoiar o preparo básico para inserção do estudante no mundo do trabalho e na formação profissional continuada; XX – Contribuir na formação continuada de profissionais da educação. | MÊS | 12 | R$ 3.750,00 | R$ 45.000,00 |
Quarenta E Cinco Mil Reais | TOTAL | R$ 45.000,00 |
VALOR TOTAL: R$: 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais).
CLÁUSULA QUARTA – DO PREÇO
4.1 - O valor dos serviços contratados anual passa de R$ 36.000,00 (Trinta E Seis Mil Reais) para R$ 45.000,00 (Quarenta e Cinco Mil Reais), pagos mensalmente divididos em 12 (Doze) parcelas de R$: 3.750,00 (Três Mil E Setecentos E Cinquenta Reais).
CLÁUSULA QUINTA – DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA
5.1 - Os recursos para o pagamento deste Contrato serão oriundos das dotações orçamentárias Vigente no Exercício, as quais foram autorizadas pela Lei Municipal nº. 1.043/2022 de 06/12/2022 – LOA/2023.
CLÁUSULA SEXTA – DA PUBLICAÇÃO
6.1 - A CONTRATANTE providenciará a publicação do presente instrumento no Diário Oficial, nos termos do artigo 61, parágrafo único da Lei nº. 8.666/93.
CLÁUSULA SÉTIMA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
7.1 - Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no Contrato nº. 140/2022 firmado entre as partes, desde que não contrariem o que ficou convencionado no presente Termo Aditivo.
E, para firmeza e validade do que foi pactuado, lavrou-se o presente termo aditivo em 02 (Duas) vias de igual teor e forma, para que surtam um só efeito, as quais, depois de lidas, são assinadas pelos representantes das partes, CONTRATANTE e CONTRATADA, e pelas testemunhas abaixo.
Porto dos Gaúchos - MT, 25 de janeiro de 2023.
Município de Porto dos Gaúchos/MT Vanderlei Antonio de Abreu Prefeito Municipal CONTRATANTE | A De Souza Fulber Psicologia – ME. CNPJ Sob o n°. 37.843.211/0001-04. Amanda de Souza Fulber Representante CONTRATADA | |
Fabio Junior Silva Pedroso CPF 006.458.971-40 TESTEMUNHA | Cibele Winck CPF 001.037.971-14 TESTEMUNHA |