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VejaA edição assinada digitalmente de 8 de Maio de 2024, de número 4.479, está disponível.
PRIMEIRO TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO
DO ITEM 1 DO CONTRATO N. º 082/2022
O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Araguaia nº 248, Centro, São Felix do Araguaia - MT, devidamente inscrita no C.N.P.J./MF, sob o nº. 15.023.922/0001-91, neste ato representado, na forma de sua Lei Orgânica, pela Prefeita Municipal a Sra. JANAILZA TAVEIRA LEITE, brasileira, casada, Advogada, Carteira de Identidade sob o nº 53.204.353-4 SSP/SP e C.P.F. nº. 049.351.084-28, e de outro lado a empresa ELETRICA RADIANTE MATERIAIS ELETRICOS EIRELI CNPJ: 15.984.883/0001-99 - Inscrição Estadual nº 10.506.793.8, com sede na Avenida Volta Redonda nº 951. QD 256, LT 01 Jardim Novo mundo Goiânia - GO, doravante denominada CONTRATADA, neste ato representada por SÉRGIO AUGUSTO VITAL FERREIRA BELTRÃO, ocupando o cargo de sócio proprietário, RG nº 4022002 DGPC-GO e CPF nº 828.469.871-49, que também subscreve, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA. Firmam o TERMO DE REEQUILÍBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO, nos termos da Lei n°. 8.666/1993 e Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002 que se regerá mediante as cláusulas e condições que subseguem:
CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL
CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS COM FORNECIMENTO DE MATERIAIS PARA MELHORIA, EFICIENTIZAÇÃO E MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA DE RUAS E AVENIDAS EM ATENDIMENTO AS NECESSIDADES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FELIX DO ARAGUAIA – MT
CLÁUSULA SEGUNDA – DO REEQUILIBRIO REFERENTE AO ITEM 1
2.1 - Fica alterada o item 1 do contrato n. º 082/2022, tomada de preço n. º 004/2022, processo licitatório n. º 037/2022, conforme planilha a seguir:
Item | Descrição do produto | Valor unitário original | Valor do reajuste | Valor unitário com o 1º reajuste. |
1 | MODERNIZAÇÃO DA ILUMINAÇÃO PÚBLICA | R$ 1.623.424,24 | R$ 403.838,79 | R$ 2.027.263,03 |
CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS
Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.
CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO
4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do presente aditamento, conforme § único do Art. 61 da lei 8.666/93;
4.2. E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo de aditivo, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.
São Félix do Araguaia - MT, 20 de JANEIRO de 2023