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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
4º TERMO ADITIVO DE REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIROCONTRATO 008/2020CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DE TODAS AS SECRETARIAS E DO SETOR DE LICITAÇÕES NO QUE SE REFERE Á LEGALIDADE DE PROCESSOS DE AQUISIÇÃO, COM EMISSÃO DE PARECERES TÉCNICO-CONSULTIVOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA HELLEN JANE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 004065/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019.
Resolvem celebrar o 4 º TERMO ADITIVO REEQUILIBRIO ECONÔMICO FINANCEIRO CONTRATO 008/2020CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM ASSESSORIA E CONSULTORIA PARA A ADMINISTRAÇÃO EM GERAL, VISANDO ATENDER AS DEMANDAS DE TODAS AS SECRETARIAS E DO SETOR DE LICITAÇÕES NO QUE SE REFERE Á LEGALIDADE DE PROCESSOS DE AQUISIÇÃO, COM EMISSÃO DE PARECERES TÉCNICO-CONSULTIVOS QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE NOSSA SENHORA DO LIVRAMENTO E A EMPRESA HELLEN JANE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 004065/2019 MODALIDADE: PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019. de acordo com que prescreve o artigo 65 inc II , alínea ¨d¨da Lei nº8.666/93.
DO OBJETO
Constitui objeto do Presente Termo Aditivo o reequilíbrio econômico- financeiro do Item 01 adjudicado ao CONTRATADO no PREGÃO PRESENCIAL Nº 021/2019 - PROCESSO ADMINISTRATIVO: Nº. 004065/2019. Abaixo descrito conforme Processo Administrativo 025/2023 parecer jurídico nº019/2023.
Lote | Descrição | VALOR INICIAL HOMOLOGADO EM 17/11/2019 | AUTORIZADO PARA O REEQULIBRIO A PARTIR DO PARECER 019/2023 DO DIA 09/01/2023 VALOR UNITARIO COM REEQULIBRIO |
ontratação de empresa para prestar serviços de assessoria e consultoria para a Administração em geral, visando atender a demanda de todas as secretarias e do setor de licitações no que se refere á legalidade de processos de aquisição, com emissão de pareceres técnico-consultivos conforme descrições abaixo: Termo de Referência; Minuta de edital; Contratos; Impugnações; Recursos/homologação Assessoramento nas aquisições e serviços das secretarias municipais; Assessoramento nos certames licitatórios; Demais serviços/pareceres administrativos referentes asaquisições e serviços; Aditivos; Minutas de Contrato; Pareceres administrativos referentes á legalidade de atos a serem adotados pelas secretarias municipais; Deverá permanecer 01 (um) profissional nas dependências da prefeitura diariamente para atender a demanda, devidamente registrado na OAB; | R$ 9.282,00 | R$ 10.303,02 |
DO FUNDAMENTO LEGAL
2.1 Fundamenta-se o presente Termo Aditivo Art. 65 II “d” da lei 8.666/93 e parecer jurídico nº 019/2023.
DA PUBLICAÇÃO
3.1 Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação deste instrumento, por extrato, no Diário Oficial do município, consoante ao que dispõe o art. 61, Parágrafo Único, da Lei n° 8.666/93, ressalvado o disposto no art. 26 desta Lei
DAS RATIFICAÇÕES
4.1 Ficam ratificadas todas as demais cláusulas e condições do Termo de Contrato original.
E por estarem assim justas e acertadas, as partes contratantes firmam o presente Termo Aditivo ao Contrato 008/2020 em 02 (duas) vias de igual teor e valor jurídico, para todos os efeitos legais.
Nossa Senhora do Livramento – MT, 09 de Janeiro de 2023
CONTRATANTE:
SILMAR DE SOUZA GONÇALVES
Prefeito Municipal
CONTRATADA
EMPRESA HELLEN JANE SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA
CNPJ sob o nº 30.928.827/0001-20,