Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2023.

​INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO nº 01/2023

INEXIGIBILIDADE DE CHAMAMENTO PÚBLICO PARA REPASSE DE RECURSOS FINANCEIROS À ASSOCIAÇÃO DO GRUPO DA MELHOR IDADE REVIVER, PARA APOIO FINANCEIRO NOS CUSTEIOS, REPAROS E MANUTENÇOES.

O caput do artigo 31, da Lei 13.019/2014, dispõe acerca da inexigibilidade do Chamamento Público, in verbis:

Art. 31. Será considerado inexigível o chamamento público na hipótese de inviabilidade de competição entre as organizações da sociedade civil, em razão da natureza singular do objeto da parceria ou se as metas somente puderem ser atingidas por uma entidade específica, (...)

Considerando a exposição dos motivos exarados pela Associação do Grupo da Melhor Idade Reviver, no Ofício nº 45/2022, em conformidade com o artigo 31 da Lei 13.019/2014, TORNO PÚBLICA a inexigibilidade de Chamamento Público para formalização de Termo de Fomento com a Associação do Grupo da Melhor Idade Reviver, para contribuição nos custeios de reparos e manutenções, bem como custeio de materiais e serviços para o desenvolvimento de ações e atividades para idosos do município, com recursos no valor de R$ 360.000,00 (trezentos e sessenta mil reais), a serem pagos em 12 (doze) parcelas, conforme plano de trabalho.

Encaminhem-se os autos ao Departamento Legislativo para as medidas previstas no § 1º do artigo 32 da Lei 13.019/2014.

Campo Novo do Parecis/MT, 30 de janeiro de 2023.

RAFAEL MACHADO Prefeito Municipal