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VejaA edição assinada digitalmente de 17 de Maio de 2024, de número 4.486, está disponível.
“Dispõe Sobre Nomeação de Médico Regulador do Sistema Único De Saúde – Sus da Secretaria Municipal de Saúde e dá outras providencias”.
O Sr. Getúlio Dutra Vieira Neto, Prefeito Municipal de Araguaiana, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com a Lei Orgânica Municipal,
RESOLVE:
Art. 1º - Nomear o Dr. Rafael Branco portador do Rg:8043948-2 SESP-PR CPF: 03109855950 CRM 9480-MT, como Médico Regulador municipal.
Art. 2º - Constituem atribuições do Médico Regulador municipal do Sistema Único de Saúde:
I - Regular a oferta de serviços de saúde, priorizando os atendimentos conforme grau de complexidade, tanto as eletivas como urgências;
II - Analisar e deliberar imediatamente sobre os problemas de acesso dos pacientes aos serviços de saúde, julgando e discernindo o grau presumido de urgência e prioridade de cada caso, segundo as informações disponíveis, fazendo o enlace entre os diversos níveis assistenciais do sistema estadual e regional de saúde, com vistas ao atendimento adequado das necessidades dos pacientes;
III – articular junto as Centrais de Vagas e de Regulação de todo o Estado a liberação de leitos hospitalares, consultas especializadas bem com a realização de exames e procedimentos eletivos ou de urgências que se fizerem necessários de acordo com as diretrizes que orientam o serviço de regulação;
IV - Regular as solicitações de exames de alto custo e complexidade;
V - Regular os encaminhamentos de tratamento de saúde fora do Estado de Mato Grosso;
VI - Viabilizar o acesso do paciente ao serviço adequado à sua necessidade, de forma célere e eficiente;
VII - estabelecer com as equipes de supervisão e auditoria mecanismo de controle e avaliação da assistência prestada ao paciente, tanto do ponto de vista da administração como do usuário do serviço;
VIII - Avaliar as solicitações de alteração de procedimentos já autorizados e a solicitação de procedimentos especiais, além de orientar e avaliar o preenchimento dos laudos médicos e forma correta.
IX – Apoiar a coordenação da Central de regulação e a gestão na elaboração das politicas publicas em saúde com ênfase no fortalecimento do complexo regulador municipal.
Art. 3º - Se necessário, o Médico Regulador poderá desempenhar função de Médico Supervisor com vistas a garantir atendimento ao usuário do SUS, visitando pacientes internados, autorizando internação, reavaliando a necessidade de regulação do paciente para unidades de maior complexidade;
Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito, 24 de janeiro de 2023.
Getulio Dutra Vieira Neto
Prefeito Municipal