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Santa Cruz do Xingu/MT, 30 de Junho de 2015.
Dispõe sobre a Criação de Departamento, e restruturação de cargos e vagas no lotacionograma de Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal e da outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu, Senhor Marcos de Sá Fernandes da Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criado na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, o Departamento de Administração da Saúde Pública e vinculado a Secretaria Municipal de Administração, o Departamento de Frotas.
Art. 2º - Ficam criados no quadro de servidores Comissionados da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu, 02 novos cargos, conforme tabela abaixo:
Ord. | Descrição do Cargo | Carga Horaria Semanal | Símbolo de Vencimento | Quantidade de Vagas |
01 | Coordenador de Administração da Saúde Pública | 40 horas | D.A.S – 07 | 01 |
02 | Sub-Diretor de Frotas | 40 horas | D.A.S – 04 | 01 |
Art. 3º - Para garantir o equilíbrio financeiro, e dar suporte à criação dos novos cargos, ficam extintos os seguintes cargos abaixo:
Diretor do Departamento da Agência Municipal de Trânsito, vinculado à Secretaria Municipal de Administração (DAS – 05); Fica excluída (01) uma vaga do Cargo de Sub-Diretor do Posto de Saúde da Zona Rural, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde (DAS – 04).Art. 4º - Fica alterado o inciso III, alínea B, do artigo 1º da Lei Municipal nº 207/2009, de 06 de janeiro de 2009, que passa a vigorar conforme redação abaixo:
III – Órgãos de atividades especificas:
c) Secretaria Municipal de Saúde
1 – Departamento de Vigilância Sanitária
2 – Departamento de Saúde Pública
3 – Departamento de Administração da Saúde Pública
Art. 5º - Fica alterado o inciso II, alínea A, do artigo 1º da Lei Municipal nº 207/2009, de 06 de janeiro de 2009, que passa a vigorar conforme redação abaixo:
II – Órgãos de atividades auxiliares:
c) Secretaria Municipal de Administração
1 – Departamento de Recursos Humanos
2 – Departamento de Patrimônio
3 – Departamento de Almoxarifado
4 – Departamento de Frotas
5 – Setor de Unidade de cadastro e Regularização – UCR
6 – Setor de Serviços Gerais
Art. 6º - Fica alterado a tabela do parágrafo 2º, e parágrafo 5ª, do Artigo 2º da Lei Municipal nº 207/2009, de 06 de janeiro de 2009, que passa a vigorar conforme redação abaixo, alterações necessários para ajuste na lei devido a restruturação de cargos prevista nesta:
Parágrafo 2º - Ficam criados os seguintes cargos e vagas para compor a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração:
Ordem | Descrição do Cargo | Carga Horária Semanal | Símbolo - Vencimento | Quantidade de Vagas |
01 | Secretário Municipal de Administração | 40 horas | Lei Especifica | 01 |
02 | Diretor de Departamento de Patrimônio | 40 horas | D.A.S - 05 | 01 |
03 | Diretor de Departamento de Almoxarifado | 40 horas | D.A.S - 05 | 01 |
04 | Diretor do Departamento de Compras | 40 Horas | D.A.S - 05 | 01 |
05 | Sub-Diretor de Frotas | 40 horas | D.A.S - 04 | 01 |
06 | Coordenador do Departamento de Recursos Humanos | 40 horas | D.A.S - 07 | 01 |
07 | Coordenador do Departamento de Convênios e Contratos. | 40 horas | D.A.S - 07 | 01 |
08 | Coordenador do APLIC | 40 horas | D.A.S - 07 | 02 |
09 | Chefe do Setor de UCR – Unidade de Cadastro e Regularização | 40 horas | D.A.S - 02 | 01 |
10 | Chefe do Setor de Serviços Gerais | 40 Horas | D.A.S - 02 | 01 |
Parágrafo 5º - Ficam criados os seguintes cargos e vagas para compor a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde:
Ordem | Descrição do Cargo | Carga Horária Semanal | Símbolo - Vencimento | Quantidade de Vagas |
01 | Secretário Municipal de Saúde | 40 horas | Lei Especifica | 01 |
02 | Diretor de Departamento de Vigilância Sanitária | 40 horas | D.A.S - 05 | 01 |
03 | Diretor de Departamento de Saúde Pública | 40 horas | D.A.S - 05 | 01 |
04 | Coordenador de Administração da Saúde Pública | 40 horas | D.A.S – 07 | 01 |
05 | Sub-Diretor do Pronto Atendimento | 40 horas | D.A.S – 04 | 01 |
06 | Sub-Diretor do Posto de Saúde da Zona Rural | 40 horas | D.A.S – 04 | 01 |
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Santa Cruz do Xingu-MT, em 30 de Junho de 2015.
.........................................................................................
Marcos de Sá Fernandes da Silva
Prefeito Municipal
ANEXO I
Da Competência dos Cargos
1 – Coordenador de Administração da Saúde Pública.
I. Organizar e arquivar administrativamente relatórios gerenciais dos programas de saúde;
II. Alimentar os programas de saúde com informações recebidas de todas as equipes de saúde;
III. Orientar o correto preenchimento de ficha e planilhas de acordo com os programas;
IV. Manter a autoridade superior informada das atividades na Secretaria de Saúde;
V. Planejar, organizar, controlar e avaliar ações para melhorar o desempenho dos serviços de saúde no município;
VI. Acompanhar e solicitar a realização de licitações, através de comissão específica, visando compras e aquisições, autorizações, permissões ou concessões, na forma prevista em legislação pertinente;
VII. Prestar contas e responder pelo material do Departamento;
VIII. Propor ao Secretário Municipal de Saúde, medidas para a inclusão de dotação para materiais, no orçamento Municipal;
Supervisionar o cadastro de fornecedores da Secretaria de Saúde; Atestar o recebimento de materiais destinados à Secretaria; Executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário.2 – Sub-Diretor de Frotas
I. Alimentar os programas de acompanhamento do sistema frotas, objetivando o cumprimento das diretrizes estabelecidas;
II. Emitir relatórios e outros documentos quando solicitado;
III. Orientar operadores de máquinas e motoristas a respeito do preenchimento das planilhas para controle de despesas de veículos;
IV. Estabelecer diretrizes melhorando o desempenho do controle de frotas;
V. Conferir periodicamente in loco, anotações nas planilhas de controle;
VI. Analisar e propor melhorias e adequações ao sistema, facilitando a emissão de relatórios gerenciais;
VII. Exercer outras atividades que se fizerem necessárias ao bom desempenho de suas atribuições;