Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Fevereiro de 2016.

​Lei Municipal nº 421/2015

Santa Cruz do Xingu/MT, 30 de Junho de 2015.

Dispõe sobre a Criação de Departamento, e restruturação de cargos e vagas no lotacionograma de Cargos Comissionados da Prefeitura Municipal e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu, Senhor Marcos de Sá Fernandes da Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica criado na Estrutura Organizacional da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu, vinculado a Secretaria Municipal de Saúde, o Departamento de Administração da Saúde Pública e vinculado a Secretaria Municipal de Administração, o Departamento de Frotas.

Art. 2º - Ficam criados no quadro de servidores Comissionados da Prefeitura Municipal de Santa Cruz do Xingu, 02 novos cargos, conforme tabela abaixo:

Ord.

Descrição do Cargo

Carga Horaria Semanal

Símbolo de Vencimento

Quantidade de Vagas

01

Coordenador de Administração da Saúde Pública

40 horas

D.A.S – 07

01

02

Sub-Diretor de Frotas

40 horas

D.A.S – 04

01

Art. 3º - Para garantir o equilíbrio financeiro, e dar suporte à criação dos novos cargos, ficam extintos os seguintes cargos abaixo:

Diretor do Departamento da Agência Municipal de Trânsito, vinculado à Secretaria Municipal de Administração (DAS – 05); Fica excluída (01) uma vaga do Cargo de Sub-Diretor do Posto de Saúde da Zona Rural, vinculado à Secretaria Municipal de Saúde (DAS – 04).

Art. 4º - Fica alterado o inciso III, alínea B, do artigo 1º da Lei Municipal nº 207/2009, de 06 de janeiro de 2009, que passa a vigorar conforme redação abaixo:

III – Órgãos de atividades especificas:

c) Secretaria Municipal de Saúde

1 – Departamento de Vigilância Sanitária

2 – Departamento de Saúde Pública

3 – Departamento de Administração da Saúde Pública

Art. 5º - Fica alterado o inciso II, alínea A, do artigo 1º da Lei Municipal nº 207/2009, de 06 de janeiro de 2009, que passa a vigorar conforme redação abaixo:

II – Órgãos de atividades auxiliares:

c) Secretaria Municipal de Administração

1 – Departamento de Recursos Humanos

2 – Departamento de Patrimônio

3 – Departamento de Almoxarifado

4 – Departamento de Frotas

5 – Setor de Unidade de cadastro e Regularização – UCR

6 – Setor de Serviços Gerais

Art. 6º - Fica alterado a tabela do parágrafo 2º, e parágrafo 5ª, do Artigo 2º da Lei Municipal nº 207/2009, de 06 de janeiro de 2009, que passa a vigorar conforme redação abaixo, alterações necessários para ajuste na lei devido a restruturação de cargos prevista nesta:

Parágrafo 2º - Ficam criados os seguintes cargos e vagas para compor a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Administração:

Ordem

Descrição do Cargo

Carga Horária Semanal

Símbolo - Vencimento

Quantidade de Vagas

01

Secretário Municipal de Administração

40 horas

Lei Especifica

01

02

Diretor de Departamento de Patrimônio

40 horas

D.A.S - 05

01

03

Diretor de Departamento de Almoxarifado

40 horas

D.A.S - 05

01

04

Diretor do Departamento de Compras

40 Horas

D.A.S - 05

01

05

Sub-Diretor de Frotas

40 horas

D.A.S - 04

01

06

Coordenador do Departamento de Recursos Humanos

40 horas

D.A.S - 07

01

07

Coordenador do Departamento de Convênios e Contratos.

40 horas

D.A.S - 07

01

08

Coordenador do APLIC

40 horas

D.A.S - 07

02

09

Chefe do Setor de UCR – Unidade de Cadastro e Regularização

40 horas

D.A.S - 02

01

10

Chefe do Setor de Serviços Gerais

40 Horas

D.A.S - 02

01

Parágrafo 5º - Ficam criados os seguintes cargos e vagas para compor a estrutura administrativa da Secretaria Municipal de Saúde:

Ordem

Descrição do Cargo

Carga Horária Semanal

Símbolo - Vencimento

Quantidade de Vagas

01

Secretário Municipal de Saúde

40 horas

Lei Especifica

01

02

Diretor de Departamento de Vigilância Sanitária

40 horas

D.A.S - 05

01

03

Diretor de Departamento de Saúde Pública

40 horas

D.A.S - 05

01

04

Coordenador de Administração da Saúde Pública

40 horas

D.A.S – 07

01

05

Sub-Diretor do Pronto Atendimento

40 horas

D.A.S – 04

01

06

Sub-Diretor do Posto de Saúde da Zona Rural

40 horas

D.A.S – 04

01

Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Santa Cruz do Xingu-MT, em 30 de Junho de 2015.

.........................................................................................

Marcos de Sá Fernandes da Silva

Prefeito Municipal

ANEXO I

Da Competência dos Cargos

1 – Coordenador de Administração da Saúde Pública.

I. Organizar e arquivar administrativamente relatórios gerenciais dos programas de saúde;

II. Alimentar os programas de saúde com informações recebidas de todas as equipes de saúde;

III. Orientar o correto preenchimento de ficha e planilhas de acordo com os programas;

IV. Manter a autoridade superior informada das atividades na Secretaria de Saúde;

V. Planejar, organizar, controlar e avaliar ações para melhorar o desempenho dos serviços de saúde no município;

VI. Acompanhar e solicitar a realização de licitações, através de comissão específica, visando compras e aquisições, autorizações, permissões ou concessões, na forma prevista em legislação pertinente;

VII. Prestar contas e responder pelo material do Departamento;

VIII. Propor ao Secretário Municipal de Saúde, medidas para a inclusão de dotação para materiais, no orçamento Municipal;

Supervisionar o cadastro de fornecedores da Secretaria de Saúde; Atestar o recebimento de materiais destinados à Secretaria; Executar outras atribuições que lhe forem determinadas pelo Secretário.

2 – Sub-Diretor de Frotas

I. Alimentar os programas de acompanhamento do sistema frotas, objetivando o cumprimento das diretrizes estabelecidas;

II. Emitir relatórios e outros documentos quando solicitado;

III. Orientar operadores de máquinas e motoristas a respeito do preenchimento das planilhas para controle de despesas de veículos;

IV. Estabelecer diretrizes melhorando o desempenho do controle de frotas;

V. Conferir periodicamente in loco, anotações nas planilhas de controle;

VI. Analisar e propor melhorias e adequações ao sistema, facilitando a emissão de relatórios gerenciais;

VII. Exercer outras atividades que se fizerem necessárias ao bom desempenho de suas atribuições;