Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 1 de Fevereiro de 2023.

​PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N. º 006/2022

PRIMEIRO TERMO ADITIVO DE PRAZO

DO CONTRATO N. º 006/2022

Pelo presente instrumento de Contrato entre si celebram, O MUNICÍPIO DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA, ESTADO DE MATO GROSSO, pessoa jurídica de direito público municipal, com sede administrativa à Avenida Araguaia nº 248 - Centro, devidamente inscrita no CNPJ nº 03.918.869/0001-08, neste ato legalmente representado pelo sua Gestora Municipal a Sra. JANAILZA TAVEIRA LEITE, brasileira, casada, residente nesta cidade, portadora do CPF n. º 049.351.084-28 e da Carteira de Identidade n.º 53.204.353-4 SSP/SP, doravante denominada CONTRATANTE, e do outro lado a empresa EXCELENCIA CONTABILIDADE E GESTÃO PUBLICAM LTDA, CNPJ: 10.260.055/0001-94, Rua Ênio Carlos de Souza Vieira, nº 137, Bairro Consil, CEP: 78.048-415 – Cuiabá – Mato Grosso, TEL.: (65) 3359-7580, E-MAIL.: excelencia@egpi.com.br, de agora em diante denominada CONTRATADA, doravante denominada simplesmente de CONTRATADA, têm entre si justo e contratado o seguinte:

II - Da Fundamentação Legal:

O presente Contrato decorre da Licitação modalidade Pregão Presencial Nº 046/2021 e tem sua fundamentação na Lei Federal no 8.666, de 21 de junho de 1.993, e suas alterações posteriores, homologado pela Prefeita Municipal de São Felix do Araguaia - MT.

III - Do Local e Data:

Lavrado e assinado aos 22 dias do mês de janeiro do ano de dois mil e vinte e dois, na sede da Contratante.

CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL

PREGAO PRESENCIAL PARA CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA PARA FORNECIMENTO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE SISTEMA INTEGRADO DE GESTÃO PÚBLICA DESENVOLVIDO PARA TRABALHAR EM AMBIENTE MULTIUSUÁRIO EM PLATAFORMA WINDOWS COM MÓDULOS WEB (INTERNET), SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA AS DIVERSAS SECRETARIAS DA ADMINISTRAÇÃO DIRETA MUNICIPAL, INCLUSIVE COM A PRESTAÇÃO DOS SERVIÇOS DE INSTALAÇÃO, CONFIGURAÇÃO, CONVERSÃO DA BASE DE DADOS E TREINAMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS, E MANUTENÇÃO MENSAL QUE DEVERÃO AINDA ATENDER AS NECESSIDADES LEGAIS E AS NORMAS DE REMESSA ELETRÔNICA DE DOCUMENTOS AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE MATO GROSSO.

CLÁUSULA SEGUNDA – OBJETO DO TERMO – ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N.º 006/2022.

2.1 - Fica alterada a cláusula primeira, do contrato 006/2022, no qual haverá a prorrogação contratual para mais 12 meses;

2.2 – Assim o prazo de conclusão da prestação dos serviços se dará até 14 /01/2024.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do presente aditamento, conforme § único do Art. 61 da lei 8.666/93;

4.2. E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo de aditivo, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.

São Félix do Araguaia - MT, 14 de JANEIRO de 2023