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VejaA edição assinada digitalmente de 31 de Outubro de 2024, de número 4.604, está disponível.
Santa Cruz do Xingu/MT, 10 de Agosto de 2015.
Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Suplementar, na Lei Municipal nº 348/2013, PPA 2014 a 2017 e dá outras providências.
O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu, Senhor Marcos de Sá Fernandes da Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município de Santa Cruz do Xingu, para o exercício financeiro de 2015, no valor de R$ 74.850,07 (Setenta e quatro mil oitocentos e cinquenta reais e sete centavos) alterando a Lei Municipal n.º 348/2013 PPA 2014 a 2017, de 29 de Novembro de 2013, do corrente exercício destinado a reforçar as seguintes dotações Orçamentárias:
Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Assistência Social
Unidade Orçamentaria: 002 - Fundo Municipal de Assistência Social
Função: 08 - Assistência Social - Assistência ao Idoso
Sub-Função: 244 - Assistência Comunitária
Programa: 1015 - Inclusão Social
Projeto/Atividade: 2110 - Recursos de superávit Financeiro de 2014, fonte Ação Social 74.850,07
Art. 2º - A cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2014, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:
Fonte de Destinação de Recursos | Vinculada |
IGD – Bolsa Família | 17.245,10 |
PAIF | 641,94 |
IGD – SUAS | 56.042,95 |
FUMIS | 799,50 |
PBVII | 120,57 |
TOTAL | 74.850,07 |
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.
Gabinete do Prefeito Municipal
Santa Cruz do Xingu-MT, em 10 de Agosto de 2015.
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Marcos de Sá Fernandes da Silva
Prefeito Municipal