Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Fevereiro de 2016.

Lei Municipal nº 425/2015

Santa Cruz do Xingu/MT, 10 de Agosto de 2015.

Dispõe sobre a autorização de abertura de Crédito Adicional Suplementar, na Lei Municipal nº 348/2013, PPA 2014 a 2017 e dá outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu, Senhor Marcos de Sá Fernandes da Silva, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º - Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar, no Orçamento Geral do Município de Santa Cruz do Xingu, para o exercício financeiro de 2015, no valor de R$ 74.850,07 (Setenta e quatro mil oitocentos e cinquenta reais e sete centavos) alterando a Lei Municipal n.º 348/2013 PPA 2014 a 2017, de 29 de Novembro de 2013, do corrente exercício destinado a reforçar as seguintes dotações Orçamentárias:

Órgão: 05 - Secretaria Municipal de Assistência Social

Unidade Orçamentaria: 002 - Fundo Municipal de Assistência Social

Função: 08 - Assistência Social - Assistência ao Idoso

Sub-Função: 244 - Assistência Comunitária

Programa: 1015 - Inclusão Social

Projeto/Atividade: 2110 - Recursos de superávit Financeiro de 2014, fonte Ação Social 74.850,07

Art. 2º - A cobertura do crédito a que se refere o artigo anterior se fará através do Superávit Financeiro apurado por fonte de destinação de recursos do exercício de 2014, conforme artigo 43, parágrafo 1º, inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64 e demonstrativo abaixo:

Fonte de Destinação de Recursos

Vinculada

IGD – Bolsa Família

17.245,10

PAIF

641,94

IGD – SUAS

56.042,95

FUMIS

799,50

PBVII

120,57

TOTAL

74.850,07

Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal

Santa Cruz do Xingu-MT, em 10 de Agosto de 2015.

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Marcos de Sá Fernandes da Silva

Prefeito Municipal