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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
TERMO ADITIVO QUE ENTRE SI CELEBRAM, O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA-MT, E O MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES-MT.
O MUNICÍPIO DE PARANAÍTA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.239.043/0001-12, neste ato representado pelo Prefeito Municipal OSMAR ANTÔNIO MOREIRA, brasileiro, casado, Portador do RG nº 860.219 SSI/SC e CPF nº 345.480.179.68, com endereço no Bairro União Sul, Rua 606, nº 192, na cidade de Paranaíta/MT,e o MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, devidamente inscrita no CNPJ/MF sob o nº 33.683.822/0001-73, neste ato representado pelo Prefeito Municipal CESAR AUGUSTO PERIGO, brasileiro, casado, portador do RG nº 9.001.064-6 SSP/PR e CPF nº 037.458.769-89 com endereço eletrônico cesaraugusto.novabandeirantes@gmail.com residente e domiciliado na Travessa Nova Londrina– Centro - CEP: 78.565-000 - Nova Bandeirantes – MT,resolvem celebrarresolvem celebrar o presente Termo Aditivo ao Termo de Adesão e Compromisso em epígrafe, em conformidade com a Lei nº 1382/2022, e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:
1. CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO1.1 O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo do Termo de Adesão e Compromisso n° 006/2022, previsto nas Cláusulas Segunda e Nona do referido Termo.
2. CLÁUSULA SEGUNDA - DO PRAZO DE VIGÊNCIA
2.1 Fica prorrogado o prazo de vigência do Termo de Adesão e Compromisso n° 006/2022 por 89 (Oitenta e nove dias), contados a partir do dia 01 de janeiro de 2023 até 31 de março de 2023, na forma da Cláusula Segunda do referenciado termo, podendo ser prorrogado novamente, por períodos que forem convenientes a Administração Pública Municipal, mediante Termo Aditivo.
3. CLÁUSULA QUARTA - DA RATIFICAÇÃO
3.1 Ficam ratificadas e mantidas em plena vigência as demais cláusulas do Termo de Adesão e Compromisso Original, assinado em 20 de maio de 2022, que não conflitarem com o presente Termo Aditivo.
E por estarem de pleno acordo, firmam o presente instrumento em duas vias de igual teor e forma.
Nova Bandeirantes - MT, 30 de dezembro de 2022.
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MUNICÍPIO DE PARANAÍTA-MT
OSMAR ANTÔNIO MOREIRA
PREFEITO MUNICIPAL
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MUNICÍPIO DE NOVA BANDEIRANTES - MT
CESAR AUGUSTO PÉRIGO
PREFEITO MUNICIPAL