Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Fevereiro de 2016.

Lei Municipal nº. 448/2015

Santa Cruz do Xingu/MT, 07 de Dezembro de 2015.

Concede reposição sobre os vencimentos de todos os servidores Públicos do poder Legislativo Municipal e da outras providências.

O Prefeito Municipal de Santa Cruz do Xingu/MT, Exmº Senhor Marcos de Sá Fernandes da Silva, no uso de suas atribuições legais.

Com fulcro que dispõe o artigo 34, Inciso IX, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1° - Ao propósito de repor as perdas inflacionárias, fica concedida reposição de 10.33% (dez vírgula trinta e três por cento), com base no índice nacional de preço consumidor (INPC) referente ao período de outubro de 2014 a outubro de 2015, sobre os vencimentos de base de todos os servidores Públicos Municipais efetivos e comissionados vinculados ao Poder Legislativo.

Parágrafo único - A reposição inflacionária salarial estabelecida no caput deste artigo será aplicada a partir do dia 01 de janeiro de 2016;

Art. 2° - A reposição prevista no artigo anterior, não se aplica aos cargos de Vereadores e Presidente, pois os mesmos são remunerados por subsídios previstos em lei específica

Art. 3° - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de dotações consignadas no orçamento vigente para o Poder Legislativo para o Exercício de 2016.

Art. 4° - Esta Lei entra em vigor 01 de Janeiro de 2016, revogando-se as disposições em contrário

Gabinete do Prefeito Municipal

Santa Cruz do Xingu/MT, 07 de Dezembro de 2015.

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Marcos de Sá Fernandes da Silva

Prefeito Municipal