Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 4 de Fevereiro de 2016.

PRIMEIRO TERMO ADITIVO CONTRATO 02/2016

PRIMEIRO TERMO ADITIVO AO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS Nº 02/2016 QUE ENTRE SI CELEBRAM A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA/MT E A EMPRESA STAF SISTEMAS LTDA-EPP, PARA OS FINS QUE ESPECIFICA.

A PREFEITURA MUNICIPAL DE SANTA TEREZINHA, Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede administrativa a rua 25 s/nº - centro Santa Terezinha/MT, devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o n. 15.031.669/0001-18, neste ato representado, na forma de Lei Orgânica, peloPrefeito Municipal Senhor CRISTIANO GOMES E CUNHA, brasileiro, casado, residente e domiciliado à rua 48 s/nº, centro, nesta cidade de Santa Terezinha-MT, portador da RG nº 1034997-9 SSP/MT e do CPF n. 775.483.701-30, doravante denominado, de CONTRATANTE, e a empresa STAF SISTEMAS LTDA-EPP devidamente inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o № 07.941056/0001-90 e Inscrição Estadual sob o № 28.400.4718-9, estabelecida à rua AV, Antonio j.m andradenº1042 bairro centro – NOVA ANDRADINA, estado de mato grosso do sul.–CEP 79750-000 representado neste ato pelo seu diretor financeiro Sr. RODRIGO TELES DE SOUZA, brasileiro, solteiro, residente á rua Nelson Figueiredo junior nº 891 Bairro Antonio vendas, campo grande , portador da Cédula de Identidade – Registro Geral № 25.198.266-x SSP/SP e inscrito no Cadastro de Pessoa Física sob o № 786.255.721-20,chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente TERMO ADITIVO, nos seguintes termos e mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas:

CLÁUSULA PRIMEIRA – DO OBJETO

1.1 Acrescer o valor total de R$ 4.620,00 (quatro mil e seiscentos e vinte reais.) no objeto contratual, concernente a inclusão do SISTEMA DE PORTAL DA TRANSPARÊNCIA (acessos ilimitado simultâneos) no decorrer dos próximos 11 (onze) meses de vigência contratual.

1.2 Os trabalhos consistirão basicamente na implantação dos sistemas contratados ,com o acompanhamento operacional da permissão do direito de uso mensal dos softwares, no treinamento do pessoal envolvido ,no suporte técnico permanente e na atualização das versões que ocorrerem em função de alterações na legislação ou nas simples melhorias internas dos sistemas.

1.3 Do sistema de portal da transparência via web disponibilizará informações sobre a execução orçamentaria e financeira do município permitindo que os cidadãos acompanhem a administração publica com transparência e confiabilidade.

CLAUSULA SEGUNDA: DA JUSTIFICATIVA E DO FUNDAMENTO LEGAL

2.1 O presente aditivo encontra embasamentonos termos do artigo 65, I, “b” e § 1º da Lei nº 8.666/93, amparados também pela Cláusula Nona do Contrato n.º 002/2016.

CLÁUSULA TERCEIRA: DO VALOR

3.1 O valor global deste Aditivo de PRORROGAÇÃO e ACRÉSCIMO será de R$ 4.620,00 (quatro mil e seiscentos e vinte reais.) pagas em parcelas no decorrer dos próximos 11 (onze) meses de contrato;

CLÁUSULA QUARTA: DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 – Todas as despesas decorrentes da execução do presente aditivo correrão por conta de recursos próprios consignados no Orçamento Anual do Município, alocado na seguinte dotação orçamentária:

03 – Secretaria de Administração

01 – Gabinete do secretario

2.007 – Manut.e Encargos c/ Sec. de Administração

3.3.90.39 – Outros Serviços de Terceiros Pessoa Jurídica

CLÁUSULA QUINTA: DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

5.1 As demais cláusulas do contrato originário permanecem inalteradas.

E por estarem devidamente acordados, declaram as partes aceitarem as disposições estabelecidas neste instrumento, sujeitando-se as normas contidas na Lei nº 8.666/93 e assinam o presente em 03 (três) vias de igual valor e teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

CLÁUSULA SEXTA – DO FORO

6.1 Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Rica – MT, e com recusa expressa de qualquer outro por mais privilegiado que seja para dirimir as dúvidas oriundas deste contrato.

Por estarem justos e contratados, mutuamente assinam o presente instrumento contratual, em 03 (três) vias de igual teor e para todos os efeitos legais, na presença de 02 (duas) testemunhas idôneas e civilmente capazes.

Santa Terezinha/MT, 01 de fevereiro de 2016

PREFEITURA MUNICIPAL

DE SANTA TEREZINHA

CRISTIANO GOMES E CUNHA

Prefeito Municipal

Contratante