Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 2 de Fevereiro de 2023.

​CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 001/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO N°. 001/2023

CONTRATO ADMINISTRATIVO DE DESENVOLCIMENTO DO SISTEMA DA CARTA DE SERVIÇO AO USUÁRIO E MANUTENÇÃO DO WEBSITE, OUVIDORIA, SIC E DA CARTA DE SERVIÇO DA CÂMARA MUNICIPAL DE PLANALTO DA SERRA.

A Câmara municipal de Planalto da Serra, Estado de Mato Grosso, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, com sede administrativa na avenida Fernanda Correa, nº 763, Bairro Centro, nesta cidade, inscrita no CNPJ sob o n.º 00.809.210/0001-25 representado neste ato pelo seu Presidente, Sr. CLODOALDO GERMANO DOS REIS, brasileiro, residente e domiciliado neste Município, portador da Cédula de Identidade “R.G” n.º11006951 e no Cadastro de Pessoal Física “CPF” nº 697.081.001-10, doravante denominado de CONTRATANTE, e de outro lado a empresa GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA-ME, devidamente inscrita no CNPJ sob nº 15.507.854/0001-36, situada na Rua Itaúba, nº 14, Quadra 119, Bairro Dr. Fábio Leite, Cuiabá – Mato Grosso, neste ato representada pelo seu sócio proprietário JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA, portador (a) da Cédula de Identidade RG nº. 1.269.676-5-SSP/MT e inscrito (a) no CPF/MF sob o n.º 871.093.361-15, doravante denominado simplesmente de CONTRATADA resolvem celebrar o presente Contrato nos termos da Legislação em vigor, mediante as cláusulas e condições a seguir estabelecidas.

DO OBJETO DO CONTRATO:

CLÁUSULA PRIMEIRA - O presente contrato tem como OBJETO, o Desenvolvimento do Sistema da Carta de Serviço ao Usuário e da Manutenção do WebSite oficial (site) da Câmara (www.camaraplanaltodaserra.mt.gov.br), e dos Sistemas da Ouvidoria, Carta de Serviço ao Usuário e do SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), conforme descrito neste instrumento pela CONTRATADA com a seguinte descrição técnica:

a) A Manutenção do Web Site deverá seguir o projeto pré-definido, conforme o Contrato de Desenvolvimento do Portal, feito pela CONTRATADA, seguindo as instruções dadas pela CONTRATANTE.

b) A linguagem de programação e ferramentas utilizadas na criação do Portal, será, PHP, HTML, Java Script, PHP, MySql, CSS, PNG, Jpeg, GIF.

DO DIRETO E RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE:

CLÁUSULA SEGUNDA - A inserção e atualizaçãode conteúdo são de responsabilidade exclusiva do CONTRATANTE.

Parágrafo Primeiro- A CONTRATANTE se responsabiliza em informar a CONTRATADA qualquer problema de funcionamento que houver no Web Site no ato que este for constatado.

Parágrafo Segundo - Caso haja o erro de funcionamento do web site, e o mesmo seja provocado pelo CONTRATANTE ou TERCEIRO por ele autorizado, ficará a CONTRATANTE responsável pelo dano causado.

Parágrafo Terceiro - A CONTRATANTE será responsável pelo funcionamento do Web Sitecaso o seu código fonte seja adulterado e ou utilizado Script maliciosos pelo CONTRATANTE ou por TERCEIRO por ele autorizado.

Parágrafo Quarto -Toda e qualquer sansão advinda de irregularidade pelo mau uso dos e-mails institucional, ou conteúdo enviado pela CONTRATANTE ou TERCEIRO por ela autorizada, seja qual for sua natureza, será de responsabilidade da CONTRATANTE.

Parágrafo Quinto - Em caso do termino do contrato o CONTRATANTE terá direito aos arquivos, tais como:

1) As Imagens;

2) Documentos em Word, Excel, PDF;

3) Áudios;

4) Vídeos;

5) Banco de Dados (MySQL);

6) Todas as imagens que compõe o Layout.

DO DIREITO E RESPONSABILIDADE DA CONTRATADA:

CLÁUSULA TERCEIRA - A MANUTENÇÃO do Web Site será feita exclusivamente pela CONTRATADA, salvo em caso fortuito ou por força maior, facultando-lhe a contratação de terceirização, que terá vínculo único e direto com a mesma, que ficará exclusivamente responsável pelo pagamento e por todos os encargos existentes a MANUTENÇÃO.

Parágrafo Primeiro - Por manutenção do Web Site compreende-se os seguintes serviços:

1) Criação de novos Bancos de Dados;

2) Segurança do banco de dados;

3) Criação de e-mail institucional;

4) Criação de novos Menus;

5) Suporte Técnico (Instruir usuários do sistema);

6) Criação de novos Usuários no ADMIN;

7) Backups;

8) Segurança de acesso;

9) Controle de acesso a área administrativa;

10) Criação de Tutoriais;

11) Limpeza de Cache;

12) Monitoramento contra HACKERS, com Firewall de segurança.

Parágrafo Segundo O Contratado se compromete dar suporte caso a contratante precise.

Parágrafo Terceiro - caso a Contratante queira suporte em loco, a mesma se responsabilizará pelos custos da equipe.

Parágrafo Quarto - Para que o suporte seja efetuado, a CONTRATADA deverá atender o CONTRATANTE, nos dias úteis, no horário dás 08:00 ás 12:00 e dás 14:00 ás 17:00 horas, de segunda-feira à sexta-feira, toda vez que este constatar algum problema de funcionamento no Web Site, pelos seguintes contatos:

- e-mail: josegarciasombra@hotmail.com ou suporte@garciawebsites.com.br;

- fones: (65) 3649-0647 e 9.9999-1025 (WhatsApp de suporte).

Parágrafo Quinto– Toda e qualquer alteração, feita no Web Site a CONTRATANTE ou TERCEIRA por ela autorizado, deverá ser solicitada formalmente, diretamente a CONTRATADA.

Parágrafo Sexto - Caso a CONTRATANTE constate algum tipo de problemas no funcionamento, a CONTRATADA exporáum relatório sobre o referido erroao CONTRATANTE, dando-lhe ciência do prazo para normalização do problema constatado.

DA PROTEÇÃO DO WEB SITE:

CLÁUSULA QUARTA - O WEB SITE e o Sistema de WEBMAIL institucional utilizam segurança contra invasão, por este motivo no caso de 5 tentativas de acesso com a senha ou usuário errado automaticamente será bloqueado o IP do usuário, por tempo indeterminado. Até que o mesmo informe o caso.

Parágrafo Primeiro - O CONTRATANTE de forma alguma poderá utilizar o e-mail institucional para ENVIO DE E-MAIL EM MASSA, deverá respeitar as regras contra SPAM, caso precise deste serviço, deverá solicitar o serviço como adendo.

Parágrafo Segundo - A CONTRATANTE não terá direitos de reprodução do Web Site, do código fonte e do banco de dados.

Parágrafo Terceiro - Fica a CONTRATANTE ou TERCEIRO por ela autorizada com acesso restrito a área do CPANEL do portal.

DO ADENDO:

CLÁUSULA QUINTA - Toda e qualquer nova alteração ou criação que a CONTRATANTE solicitar a CONTRATADA, seja ela para reformulação de estrutura ou layout, aplicação de novas ferramentas, aplicativos será considerado como adendo ao projeto inicial.

Parágrafo Único - Caso a CONTRATANTE necessite que a CONTRATADA publique documentos e ou notícias, vídeos, galeria de fotos, áudios, banners e outros, o mesmo será cobrado como adendo.

DO VALOR:

CLÁUSULA SEXTA – Pelo DESENVOLVIMENTO do Sistema da Carta de Serviço ao Usuário o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA 1 (uma) única de R$ 2.500,00 (Dois mil e quinhentos reais).

Parágrafo Primeiro: Pela MANUTENÇÃO do WebSite Oficial (site) e dos Sistemas da Carta de Serviço ao Usuário, Ouvidoria e SIC (Serviço de Informação ao Cidadão) o CONTRATANTE pagará a CONTRATADA 12 (doze) parcelas de R$ 599,47 (Quinhentos e noventa e nove reais e quarenta e sete centavos).

Parágrafo Segundo: O valor global deste contrato será R$ 9.693,64 (Nove mil e seiscentos e noventa e três reais e quarenta e sete centavos), sendo pela Desenvolvimento do novo Sistema da Carta de Serviço ao Usuário e pela Manutenção do Website Oficial (site) e dos Sistemas da Carta de Serviço ao Usuário, Ouvidoria e SIC (Serviço de Informação ao Cidadão), mediante a apresentação da Nota fiscal.

DA FORMA DE PAGAMENTO:

CLÁUSULA SÉTIMA - O pagamento dos serviços prestados será efetuado mensalmente até o ultimo dia útil de cada mês, após a apresentação da Nota Fiscal que deverá ser encaminhada no prazo de ate 02(dois) dia úteis da final de pagamento.

Parágrafo Primeiro - Caso constatado alguma irregularidade nas Notas Fiscais, estas serão devolvidas ao fornecedor, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando-se o prazo para pagamento da data da sua reapresentação.

Parágrafo Segundo O pagamento deverá ser feito na seguinte conta corrente:

Agência Banco do Brasil: 3325-1, Conta Corrente: 52.533-2, nominal: GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA - ME; ou

Agência Sicredi: 0810, Conta Corrente: 08218-3, GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA; ou

Por meio de PIX: CNPJ: 15.507.854/0001-36 GWS DESENVOLVIMENTO DE WEB SITES LTDA.

DO REAJUSTE DO PREÇO:

CLAUSULA OITAVA - O preço estipulado na CLÁUSULA SEXTA,poderá ser reajustado a cada período de um ano, pelo índice inflacionário do IGP-M vigente ao período da contratação.

DA DOTAÇÃO ORÇAMENTARIA:

CLÁUSULA NONA - As despesas decorrentes deste instrumento correrão por conta das seguintes Dotações Orçamentárias:

ORGÃO 03 – SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

UNIDADE 001 – GERÊNCIA ADMINISTRATIVA

04.122.0003.2008 – MANUT. E ENC. COM A SEC. DE ADMINISTRAÇÃO

3.3.9.0.39.00.0 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA JURÍDICA

CODIGO REDUZIDO: 31

DO ADITIVO:

CLÁUSULA DÉCIMA - O presente instrumento poderá ser aditado total ou parcialmente desde que acordado entre as partes através de termo aditivo conforme o previsto na Lei nº. 8.666/93.

DA RESCISÃO:

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - O presente instrumento poderá ser rescindido caso qualquer uma das partes descumpra o disposto neste contrato.

Parágrafo Primeiro - Na hipótese de rescisão antecipada, a parte interessada notificará a outra, por escrito, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

Parágrafo Segundo - Na hipótese da rescisão antecipada do contrato, todos os vencimentos e serviços deverão ser quitados por ambas as partes até a data final.

DO PRAZO DE VIGÊNCIA:

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - O presente contrato terá vigência de03/01/2023 à 31/12/2023.

DO FORO:

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - Para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do CONTRATO, as partes elegem o foro da Comarca de CUIABÁ-MT.

E por estarem assim justos e contratados, firmam o presente instrumento, em três vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.

Planalto da Serra-MT, 02 de janeiro de 2023

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CÂMARA MUNICIPAL PLANALTO DA SERRA

CLODOALDO GERMANO DOS REIS

PRESIDENTE

Contratante

_________________________________

JOSÉ GARCIA SOMBRA OLIVEIRA

GWS DESENVOLVIMENTO DE WEBSITES LTDA ME

CONTRATADA

Testemunhas: