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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009 alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO os principios da legalidade, responsabilidade e finalidade administrativa que impõe ao gestor as providências necessárias para uma gestão eficiente, respeitado os direitos que contemple os servidores, bem como os interesses da administração municipal, notadamente nas demandas dos serviços essenciais;
CONSIDERANDO o disposto no §1º, art. 27, da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997;
CONSIDERANDO a necessidade administrativa combinada com o interesse publico;
CONSIDERANDO a Lei nº 2.921 de 03 de março de 2021 – Disciplina a concessão de Benefícios Eventuais, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social e dá outras providências.
RESOLVE:
Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas, para responderem pelo “Benefício Eventual” na Secretaria Municipal de Assistencia Social de Cáceres no mês de FEVEREIRO/2023 do corrente ano, conforme as datas da tabela.
FEVEREIRO/2023 | ||||||
DATA | TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR | CONTATO | HORARIO DE ATENDIMENTO | |||
04 | SAB | Fabiana Carvalho de Medeiros | (65) 98463 5678 | 07:30 às 11:30 13:30 às 17:30 Obs: Horário de atendimento dia 22/02/2023 (Quarta-Feira) 07:30 às 11:30 | ||
05 | DOM | Renata da Silva Machado | ||||
11 | SAB | Amanda Cristina Gomes Ribeiro | ||||
12 | DOM | Francinne Strobel de Souza | ||||
18 | SAB | Elizete Venson do Nascimento Marconi | ||||
19 | DOM | Elizete Venson do Nascimento Marconi | ||||
20 | SEG | Fabiana Carvalho de Medeiros | ||||
21 | TER | Renata da Silva Machado | ||||
22 | QUA | Francinne Strobel de Souza | ||||
25 | SAB | Fernanda Nascimento de Oliveira | ||||
26 | DOM | Edilaine Pereira do Nascimento | ||||
Parágrafo único. As servidoras de plantão deverão atender prontamente ao chamado do Órgão e, durante o periodo de espera, não deverão praticar atividades que as impeçam de comparecer ao serviço ou retardem o seu comparecimento, quando convocadas.
Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
FABIOLA CAMPOS LUCAS
Secretária Municipal de Assistência Social