Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Fevereiro de 2023.

PORTARIA Nº. 073 DE 30 DE JANEIRO DE 2023

A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL, no uso das suas atribuições que lhe confere a Lei nº. 2.218, de 22 de dezembro de 2009 alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:

CONSIDERANDO os principios da legalidade, responsabilidade e finalidade administrativa que impõe ao gestor as providências necessárias para uma gestão eficiente, respeitado os direitos que contemple os servidores, bem como os interesses da administração municipal, notadamente nas demandas dos serviços essenciais;

CONSIDERANDO o disposto no §1º, art. 27, da Lei Complementar nº 25 de 27 de novembro de 1997;

CONSIDERANDO a necessidade administrativa combinada com o interesse publico;

CONSIDERANDO a Lei nº 2.921 de 03 de março de 2021 – Disciplina a concessão de Benefícios Eventuais, no âmbito da Política Municipal de Assistência Social e dá outras providências.

RESOLVE:

Art. 1º Designar as servidoras abaixo relacionadas, para responderem pelo “Benefício Eventual” na Secretaria Municipal de Assistencia Social de Cáceres no mês de FEVEREIRO/2023 do corrente ano, conforme as datas da tabela.

FEVEREIRO/2023

DATA

TÉCNICO DE NIVEL SUPERIOR

CONTATO

HORARIO DE ATENDIMENTO

04

SAB

Fabiana Carvalho de Medeiros

(65) 98463 5678

07:30 às 11:30

13:30 às 17:30

Obs: Horário de atendimento dia 22/02/2023 (Quarta-Feira)

07:30 às 11:30

05

DOM

Renata da Silva Machado

11

SAB

Amanda Cristina Gomes Ribeiro

12

DOM

Francinne Strobel de Souza

18

SAB

Elizete Venson do Nascimento Marconi

19

DOM

Elizete Venson do Nascimento Marconi

20

SEG

Fabiana Carvalho de Medeiros

21

TER

Renata da Silva Machado

22

QUA

Francinne Strobel de Souza

25

SAB

Fernanda Nascimento de Oliveira

26

DOM

Edilaine Pereira do Nascimento

Parágrafo único. As servidoras de plantão deverão atender prontamente ao chamado do Órgão e, durante o periodo de espera, não deverão praticar atividades que as impeçam de comparecer ao serviço ou retardem o seu comparecimento, quando convocadas.

Art.2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

FABIOLA CAMPOS LUCAS

Secretária Municipal de Assistência Social