Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Fevereiro de 2023.

PORTARIA N.º 050/2023

DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE SERVIDORES, COMO FISCAL E SUPLENTE, RESPECTIVAMENTE, PARA O ACOMPANHAMENTO E FISCALIZAÇÃO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LEVI RIBEIRO, Prefeito Municipal de São José do Rio Claro, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por Lei;

RESOLVE:

Art. 1º Nomear os servidores MARCOS ANTONIO PUNTEL como Fiscal Titular,e FELIPE PAVAO BARBOZA como Fiscal Suplente, respectivamente, para o exercício de acompanhamento e fiscalização do Termo de Fomento, Atas de Registro de Preços e Contratos descritos abaixo:

TERMO DE FOMENTO N.º

EMPRESA

CNPJ

004/2022

ASSOCIAÇÃO AGROPECUÁRIA E INDUSTRIAL DE SÃO JOSÉ DO RIO CLARO

24.977.415/0001-88

ATA Nº

EMPRESA

CNPJ

130/2022

ACADEMIA PREMIER FITNESS LTDA

37.243.035/0001-61

131/2022

L. A. PEREIRA PRODUÇÕES EIRELI

30.929.596/0001-70

214/2022

P. M. C. MORO – ME

02.361.156/0001-23

215/2022

COMERCIAL LUAR LTDA – ME

02.545.557/0001-33

216/2022

BFX COMERCIO DE GLP LTDA

06.304.408/0001-33

259/2022

ELITON CARLOS ZARDO – ME

18.370.843/0001-45

260/2022

ALMIR HENRIQUE COIMBRA LIMA SERVIÇOS PUBLICITÁRIOS

19.351.670/0001-80

261/2022

COMERCIO E REPRESENTAÇÕES VARDASCA LTDA

44.120.619/0001-05

CONTRATO Nº

EMPRESA

CNPJ

084/2022

TV VERDES CAMPOS

08.986.167/0001-85

129/2022

PORTAL NEWS MT LTDA

17.874.309/0001-03

067/2022

VALE COMUNICAÇÕES LTDA

03.339.204/0002-20

062/2022

GASPAR RADIODIFUSÃO LTDA

03.113.214/0004-05

156/2022

L. A. PEREIRA PRODUÇÕES EIRELI

30.929.596/0001-70

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, retroagindo os efeitos a partir de 13/01/2023, revogando-se as Portarias n.ºs 653/2022 de 14 de outubro de 2022, 509/2022 de 17 de agosto de 2022, 665/2022 de 01 de novembro de 2022, 755/2022 de 21 de dezembro de 2022, 543/2022 de 29 de agosto de 2022, 692/2022 de 21 de novembro de 2022, 429/2022 de 06 de julho de 2022, 400/2022 de 20 de junho de 2022, 006/2023 de 04 de janeiro de 2023, e todas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito Municipal,

São José do Rio Claro-MT, 31 de janeiro de 2023.

LEVI RIBEIRO

Prefeito Municipal