Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Fevereiro de 2023.

RESOLUÇÃO Nº 0001 CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E ADOLESCENTE

CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA – M T.

RESOLUÇÃO Nº 001 DE 30 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a realização da I Conferência Municipal Livre do Direito da Criança e do Adolescente de São Pedro da Cipa-MT, com tema: “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade. ”

Considerando a Resolução de nº 275/2022/CEDCA/MT, que dispõe sobre a I Conferência Municipal Livre dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.

O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 422 de 12 de Março de 2013, com base nas deliberações tomadas em Reunião Ordinárias.

Resolve:

Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal Livre dos Direitos da Criança e do Adolescente com o tema “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”, destinada ao público crianças e adolescentes no Centro de Convivência do Idosos, situada na Rua Francisco Fernandes de Souza, Centro, neste Município no dia 17 de Fevereiro de 2023, com início às 08:00 ás 16:00 horas.

Art. 2º - O CMDCA, por meio da comissão organizadora, editará regimento interno da I Conferencia Municipal Livre dos Direitos da Criança e do Adolescente a fim de regulamentar sua organização e funcionamento, inclusive sobre o processo de escolha dos delegados.

Art. 3º - A Comissão Organizadora é composta pelos seguintes Conselheiros e ouvintes:

1 – Daniela Schmith da Silva – Presidente do CMDCA

2 – Elizângela Araujo Silva

3 – Tânia Soares dos Santos

4 – Heloisa Fernanda Germano de Abreu

5 – Maycon Fernando Jacinto Souza

6 – Leonice dos Santos

7 – Ilza Rodrigues Ferreira

8 – Vânia Fauro Araujo

9 – Potyra Irae Loureiro

10 – Fabiana Nunes Ruiz Silva

11 – Genuza Nascimento Souza

12 – Giseli Thais Benicio de Souza

Parágrafo Único: A Comissão Organizadora convidará crianças e adolescentes para apresentação cultural, agindo em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social.

Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de deliberação da Plenária, revogando-se as demais disposições em contrário.

São Pedro da Cipa, 31 de Janeiro de 2023.

Daniela Schmith da Silva

Presidente do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente

São Pedro da Cipa- MT.