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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
CONSELHO MUNICIPAL DO DIREITO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE DO MUNICÍPIO DE SÃO PEDRO DA CIPA – M T.
RESOLUÇÃO Nº 001 DE 30 DE JANEIRO DE 2023
Dispõe sobre a realização da I Conferência Municipal Livre do Direito da Criança e do Adolescente de São Pedro da Cipa-MT, com tema: “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade. ”
Considerando a Resolução de nº 275/2022/CEDCA/MT, que dispõe sobre a I Conferência Municipal Livre dos Direitos da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Municipal nº 422 de 12 de Março de 2013, com base nas deliberações tomadas em Reunião Ordinárias.
Resolve:
Art. 1º - Fica convocada a I Conferência Municipal Livre dos Direitos da Criança e do Adolescente com o tema “Situação dos direitos humanos de crianças e adolescentes em tempos de pandemia da Covid-19: violações e vulnerabilidades, ações necessárias para reparação e garantia de políticas de proteção integral, com respeito à diversidade”, destinada ao público crianças e adolescentes no Centro de Convivência do Idosos, situada na Rua Francisco Fernandes de Souza, Centro, neste Município no dia 17 de Fevereiro de 2023, com início às 08:00 ás 16:00 horas.
Art. 2º - O CMDCA, por meio da comissão organizadora, editará regimento interno da I Conferencia Municipal Livre dos Direitos da Criança e do Adolescente a fim de regulamentar sua organização e funcionamento, inclusive sobre o processo de escolha dos delegados.
Art. 3º - A Comissão Organizadora é composta pelos seguintes Conselheiros e ouvintes:
1 – Daniela Schmith da Silva – Presidente do CMDCA
2 – Elizângela Araujo Silva
3 – Tânia Soares dos Santos
4 – Heloisa Fernanda Germano de Abreu
5 – Maycon Fernando Jacinto Souza
6 – Leonice dos Santos
7 – Ilza Rodrigues Ferreira
8 – Vânia Fauro Araujo
9 – Potyra Irae Loureiro
10 – Fabiana Nunes Ruiz Silva
11 – Genuza Nascimento Souza
12 – Giseli Thais Benicio de Souza
Parágrafo Único: A Comissão Organizadora convidará crianças e adolescentes para apresentação cultural, agindo em conjunto com a Secretaria Municipal de Assistência Social.
Art. 4º - Esta Resolução entra em vigor a partir da data de deliberação da Plenária, revogando-se as demais disposições em contrário.
São Pedro da Cipa, 31 de Janeiro de 2023.
Daniela Schmith da Silva
Presidente do Conselho Municipal do Direito da Criança e do Adolescente
São Pedro da Cipa- MT.