Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2016.

LEI N.º 574/2016. DE: 26 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre inclusão de atividade nos anexos da Lei Municipal nº 455/2013 de 02 de dezembro de 2013 – Dispõe sobre o Plano Plurianual – PPA do Município de Santo Antônio do Leste para o período 2014 a 2017.

MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições que me são conferidas por lei, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte lei:

Artigo 1º- Fica o Executivo Municipal autorizado a efetuar inclusão de nova atividade nos anexos da Lei Municipal nº 455/2013 - Plano Plurianual do Município de Santo Antônio do Leste para o período de 2014 a 2017, constituído pelos anexos integrantes deste Projeto de Lei.

Artigo 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Artigo 3º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO.

EM: 26 DE JANEIRO DE 2016.

MIGUEL JOSE BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

PLANO PLURIANUAL 2014-2017

DISCRIMINAÇÃO DE METAS POR PROGRAMA COM VALOR

PROGRAMAS

EXERCÍCIO

5007 – Gestão da Educação e Cultura

2014

2015

2016

2017

Manutenção do Transporte de Alunos Universitários

0,00

0,00

R$ 100.000,00

0,00

PLANO PLURIANUAL 2014-2017

DISCRIMINAÇÃO DE METAS POR PROGRAMA COM OBJETIVO.

PROGRAMAS

OBJETIVOS

5007 – Gestão da Educação e Cultura

Manutenção do Transporte de Alunos Universitários

A presente atividade tem por objetivo garantir recursos para a manutenção do transporte de alunos universitários até a cidade de Primavera do Leste/MT.