Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 3 de Fevereiro de 2023.

​QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N. º 016/2019

QUARTO TERMO ADITIVO DE PRAZO

DO CONTRATO N. º 016/2019

PREFEITURA MUNICIPAL DE SÃO FÉLIX DO ARAGUAIA - MT, Pessoa Jurídica de Direito Público Interno, inscrita no CNPJ sob o nº 03.918.869/0001-08, estabelecida à Av. Araguaia, 248 - Bairro Araguaia - Centro, neste ato representada pela Prefeita Municipal Sra. JANAILZA TAVEIRA LEITE, brasileira, casada, Advogada, portador do RG nº 53.204.353-4 SSP/SP e CPF Nº 049.351.084/28, neste ato de ora em diante denominada simplesmente CONTRATANTE e a empresa Gestão MT Assessoria LTDA, devidamente inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica do Ministério da Fazenda - CNPJ sob o n. 12.015.532/0001-81, estabelecida à Rua Men de Sá, n. 52 Jardim Imperial em Alta Floresta – MT CEP 78580-000, representado neste ato pelo seu Diretor LUIZ RODRIGO DA SILVA BERNARDI, brasileiro, portador da Cédula de Identidade – Registro Geral № 00119389-9 SSP/MS e inscrito no Cadastro de Pessoa Física do Ministério da Fazenda sob o n. 955.898.721-20 chamado simplesmente de CONTRATADA, resolvem celebrar o presente contrato nos termos do processo licitatório nº 002/2019 de 31/01/2019, realizado na modalidade de Pregão Presencial nº 002/2019.

CLÁUSULA PRIMEIRA — OBJETO DO CONTRATO ORIGINAL

– Contratação de Empresa para Prestação” de Serviços Técnicos Especializados de Assessoria e Consultoria aplicada ao Setor Público, acompanhamento e orientação nas áreas Financeira, Orçamentária, Contábil, Patrimonial, Planejamento e Administrativa aos servidores e responsáveis pela administração pública da entidade, de forma a atender as normas legais que regem a matéria, indispensáveis ao bom desempenho das atividades de execução e de gestão de recursos públicos, compreendendo

CLÁUSULA SEGUNDA –OBJETO DO TERMO – ADITIVO DE PRAZO DO CONTRATO N.º 016/2019.

2.1 - Fica alterada a cláusula primeira, do contrato 016/2019, no qual haverá a prorrogação contratual para mais 12 meses;

2.2 – Vigorar a partir de 20/02/2023 até 20/02/2024

2.3 – Fica alterada a cláusula primeira do contrato 008/2022. Onde o valor a ser pago mensalmente era no valor R$ 1.500. O valor a ser pago mensalmente será R$ 2.000.

CLÁUSULA TERCEIRA – DA RATIFICAÇÃO DAS CLÁUSULAS

Ficam ratificadas as demais cláusulas e condições estabelecidas no contrato inicial, firmado entre as partes.

CLÁUSULA QUARTA – PUBLICAÇÃO

4.1. Incumbirá à CONTRATANTE providenciar a publicação do presente aditamento, conforme § único do Art. 61 da lei 8.666/93;

4.2. E, por estarem justos e contratados, foi lavrado o presente Termo de aditivo, o qual depois de lido e achado conforme, vai assinado pelas partes e por 2 (duas) testemunhas.

São Félix do Araguaia - MT, 6 de JANEIRO de 2023