Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre autorização Legislativa para contratação temporária de servidores públicos municipal, por prazo determinado, para o exercício de 2016 e dá outras providências.
MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, autorizado a contratar temporariamente e em caráter excepcional, para preencherem as vagas existentes, no Plano de Cargos, Carreiras e Salário da Prefeitura Municipal para o exercício de 2016, os servidores constantes no anexo único deste Projeto de Lei.
Artigo 2º - A remuneração dos profissionais contratados será correspondente ao vencimento inicial da Tabela de Vencimentos constante no Anexo I da Lei Municipal nº 053/2001 que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal e Lei Municipal nº 387/2013 que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras da Saúde.
Artigo 3º - O prazo de duração das referidas contratações será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados por mais 06 (seis) meses se houver necessidade.
§ 1º – As contratações a que se refere este Projeto de Lei deverão ser realizadas em caráter temporário, através de realização de processo seletivo.
Artigo 4º - Os contratados por esta lei ficarão sujeitos ao Regime Estatutário, instituído pelas Leis nº 055/2001 de 28 de dezembro de 2001.
Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária constante na Lei Orçamentária Anual do Município.
Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
GABINETE DO PREFEITO
EM: 26 DE JANEIRO DE 2016
MIGUEL JOSÉ BRUNETTAPREFEITO MUNICIPAL
LEI MUNICIPAL Nº 580/2016
ANEXO ÚNICO
ITEM | DENOMINAÇÃO | QUANT | REFERENCIA |
01 | AGENTE DE SAÚDE | 03 | 30 |
02 | MOTORISTA DE VEÍCULOS GRANDE | 02 | 55 |
03 | MOTORISTA DE AMBULÂNCIA | 01 | 55 |
04 | MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR | 01 | 59 |
05 | OPERADOR DE PATROL | 01 | 56 |
06 | FISCAL SANITÁRIO | 02 | 25 |
03 | AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL | 01 | 30 |
07 | TECNICO EM ENFERMAGEM | 01 | 50 |
08 | TÉCNICO DE HIGIENE BUCAL | 01 | 59 |
09 | MÉDICO | 01 | 79 |
PREFEITO MUNICIPAL