Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2016.

​LEI Nº 580/2016 DE: 26 DE JANEIRO DE 2016

Dispõe sobre autorização Legislativa para contratação temporária de servidores públicos municipal, por prazo determinado, para o exercício de 2016 e dá outras providências.

MIGUEL JOSE BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antonio do Leste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei:

Artigo 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, nos termos do Artigo 37, IX da Constituição Federal, autorizado a contratar temporariamente e em caráter excepcional, para preencherem as vagas existentes, no Plano de Cargos, Carreiras e Salário da Prefeitura Municipal para o exercício de 2016, os servidores constantes no anexo único deste Projeto de Lei.

Artigo 2º - A remuneração dos profissionais contratados será correspondente ao vencimento inicial da Tabela de Vencimentos constante no Anexo I da Lei Municipal nº 053/2001 que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras e Salários da Prefeitura Municipal e Lei Municipal nº 387/2013 que dispõe sobre Plano de Cargos, Carreiras da Saúde.

Artigo 3º - O prazo de duração das referidas contratações será de 06 (seis) meses, podendo ser prorrogados por mais 06 (seis) meses se houver necessidade.

§ 1º – As contratações a que se refere este Projeto de Lei deverão ser realizadas em caráter temporário, através de realização de processo seletivo.

Artigo 4º - Os contratados por esta lei ficarão sujeitos ao Regime Estatutário, instituído pelas Leis nº 055/2001 de 28 de dezembro de 2001.

Artigo 5º - As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta da dotação orçamentária constante na Lei Orçamentária Anual do Município.

Artigo 6º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Artigo 7º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 26 DE JANEIRO DE 2016

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL

LEI MUNICIPAL Nº 580/2016

ANEXO ÚNICO

ITEM

DENOMINAÇÃO

QUANT

REFERENCIA

01

AGENTE DE SAÚDE

03

30

02

MOTORISTA DE VEÍCULOS GRANDE

02

55

03

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

01

55

04

MOTORISTA DE TRANSPORTE ESCOLAR

01

59

05

OPERADOR DE PATROL

01

56

06

FISCAL SANITÁRIO

02

25

03

AGENTE DE SAÚDE AMBIENTAL

01

30

07

TECNICO EM ENFERMAGEM

01

50

08

TÉCNICO DE HIGIENE BUCAL

01

59

09

MÉDICO

01

79

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA

PREFEITO MUNICIPAL