Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2016.

LEI N° 582/2016 DE: 26 DE JANEIRO DE 2016.

Autoriza o pagamento de gratificação a Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Saúde Ambientais.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA, Prefeito Municipal de Santo Antônio do Leste, faz saber que a Câmara Municipal de Vereadores aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a efetuar o pagamento de gratificação de incentivo financeiro adicional para os Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Saúde Ambientais, no valor de R$ 800,00 (oitocentos reais) para cada servidor, divido em 04 (quatro) parcelas mensais.

Art. 2º - A gratificação prevista na presente Lei será paga após repasse de recursos financeiros por parte do Governo do Estado de Mato Grosso à conta do Fundo Municipal de Saúde.

Art. 3º - A gratificação será devida aos Agentes Comunitários de Saúde e Agentes de Saúde Ambientais que estiverem no efetivo exercício de suas funções e atingiram com efetividade plena no período mencionado e alcançaram as metas estabelecidas pelo Programa.

Art. 4º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta de verba específica recebida através do Estado, sendo suportados por dotação orçamentária específica da Lei Orçamentária Anual em vigor.

Art. 5º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º - Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO

EM: 26 DE JANEIRO DE 2016.

MIGUEL JOSÉ BRUNETTA PREFEITO MUNICIPAL