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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
Dispõe sobre as regras relativas à realização da 7ª Conferência Municipal de Saúde.
O CONSELHO MUNICIPAL DE SAÚDE DE TERRA NOVA DO NORTE DE MATO GROSSO, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal Nº 1407, de 08 de novembro de 2018,
Considerando o artigo 198, inciso III, da Constituição da República, que prevê a participação da comunidade como diretriz do Sistema Único de Saúde - SUS;
Considerando o artigo 196, da Constituição Federal, que dispõe que a saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação;
Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes, e dá outras providências;
Considerando o Decreto nº 7.508, de 28 de junho de 2011, que regulamenta a Lei no 8.080/1990, para dispor sobre a organização do SUS, o planejamento da saúde, a assistência à saúde e a articulação interfederativa, e dá outras providências;
Considerando a Lei nº 8.142, de 28 de dezembro de 1990, que dispõe que a participação da comunidade na gestão do SUS é um requisito essencial, a ser exercido nos Conselhos de Saúde e também nas Conferências de Saúde enquanto instância colegiada a se reunir a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes;
Considerando o teor do artigo 2, da Lei nº 1407/18, que determina que a Conferência Municipal de Saúde terá norma e regimento publicado no Diário Oficial do Estado, que deverão estabelecer o seu tema, presidências e comissão organizadora com respectivas competências, aprovadas pelo Conselho Municipal de Saúde;
Considerandoo, do Regimento Interno do CMS/MT;
Considerando a deliberação do Pleno do Conselho Municipal de Saúde na reunião extraordinária realizada no dia 30 de janeiro de 2023;
RESOLVE:
Art. 1º - Aprovar o Regimento Interno da 7ª Conferência Municipal de Saúde, que tem por tema: “Garantir Direitos e Defender o SUS, a vida e a Democracia – Amanhã Vai Ser Outro Dia””, conforme Anexo I desta Resolução.
Art. 2º - Essa resolução entra em vigor na data de sua publicaçãoe revogam-se as disposições em contrário.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Terra Nova do Norte -MT, 01 de fevereiro de 2023.
Luciano de Abreu
Vice-presidente do Conselho Municipal Saúde – Terra Nova do Norte - MT.
Rafael Souza barros
Secretário Municipal de Saúde – Terra Nova do Norte - MT.