Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Fevereiro de 2023.

DECRETO N.º 1.569, DE 03 DE JANEIRO DE 2023

Dispõe sobre a nomeação dos membros do Conselho Municipal de Educação – CME, e dá outras providências.

O PREFEITO MUNICIPAL DE COTRIGUAÇU-MT, VALDIVINO MENDES DOS SANTOS, no uso das suas atribuições legais, conferidas pela Constituição Federal e pelo art. 81, inciso III, da Lei Orgânica do Município; em conformidade com as disposições da Lei Municipal n.º 104/95, que dispõe sobre a criação, organização e funcionamento do Conselho Municipal de Educação, com as modificações introduzidas pela Lei Municipal n.º 395/2005,

DECRETA:

Art. 1.º Ficam nomeados os seguintes membros para compor o Conselho Municipal de Educação – CME, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso:

I – SECRETÁRIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA: Miriam Miranda de Oliveira;

II - REPRESENTANTES DO PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL:

a) Titular: Valdirlei Aparecido Vaz; e,

b) Suplente: Gilmar Pereira Nunes.

III - REPRESENTANTES DOS PROFESSORES DA EDUCAÇÃO BÁSICA PÚBLICA:

a) Titular: Damiana Benigna de Souza; e,

b) Suplente: Jelsi Adelis Schaedler.

IV - REPRESENTANTES DOS PAIS:

a) Titular: Gisele Auxiliadora Ponde da Silva; e,

b) Suplente: Gilhane Lohman;

V - REPRESENTANTES DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL:

a) Titular: Denise Shutz Freitas; e,

b) Suplente: Simone Daniela Szycza

VI - REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL ORGANIZADA:

a) Titular: Pietro Alan Custodio de Oliveira;

b) Titular: Edilson Jhonas Moura;

c) Suplente: Marlene Kempner; e,

d) Suplente: Antonia Regina Fernandes Souza.

Parágrafo Único. Os membros do Conselho Municipal de Educação – CME, do Município de Cotriguaçu, Estado de Mato Grosso, terão mandatos de 02 (dois) anos, com direito a reeleição, consoante o art. 6.º, da Lei Municipal n.º 104/95.

Art. 2.º A escolha do Presidente do Conselho Municipal de Educação – CME será dentre os membros titulares, pelo voto direto e secreto.

Art. 3.º Compete ao Conselho Municipal de Educação – CME:

I - elaborar o seu regimento;

II - definir a política Educacional no âmbito do Município;

III - aprovar os Planos de Educação no Município, definindo prioridades;

IV - exercer as atribuições que lhe forem delegadas pelo Conselho Estadual de Educação no caie se refere a interpretação, normatização e fiscalização do cumprimento da Legislação Federal e Estadual no âmbito e Jurisdição do Município;

V - acompanhar e fiscalizar a aplicação do percentual de recursos destinados à Educação definido na Lei Orgânica Municipal (artigo 135);

VI - estabelecer critério e sugerir medidas que visem à expansão e ao aperfeiçoamento do ensino no Município;

VII - emitir parecer sobre:

a) assuntos e questões de natureza educacional que lhe forem submetidos pelos Poderes Executivo e Legislativo Municipal;

b) Concessão de contribuições a instituições educacionais que o Poder Público Municipal submeter a apreciação;

VIII – fiscalizar o desempenho do Sistema Municipal de Ensino face às diretrizes e metas estabelecidas nos Planos;

IX - identificar e debater formas de integração e compatibilização de decisões e ações das diversas esferas de Governo no campo da Educação, visando ao melhor atendimento à população o a racionalização de esforços e recursos;

X - manter intercâmbio com o Conselho Estadual de Educação Conselhos Municipais diversos e outros órgãos educacionais.

Art. 4.º Os membros do Conselho Municipal de Educação – CME, não serão remunerados pelos serviços prestados, mas a atuação dos mesmos constituirá serviço público relevante e estabelecerá presunção de idoneidade moral.

Art. 5.º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 6.º Revogam-se as disposições em contrário.

Cotriguaçu-MT, 03 de janeiro de 2023.

VALDIVINO MENDES DOS SANTOS

Prefeito Municipal

REGISTRADO e PUBLICADO por afixação na data supra no local de costume.