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VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E LOGÍSTICA, no uso das atribuições que lhe confere a Lei nº 2.218, de 22 de dezembro de 2009, alterada pela Lei nº 2.258, de 16 de dezembro de 2010 e o Decreto nº 098, de 24 de fevereiro de 2011, alterado pelo Decreto nº 153, de 01 de abril de 2013, e:
CONSIDERANDO o art. 67 de Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, onde determina que a execução dos Contratos seja acompanhada e fiscalizada por um representante da Administração Pública;
CONSIDERANDO o que consta no Processo submetido ao Memorando sob nº 2.771 de 24 de janeiro de 2023;
RESOLVE:
Art.1º Designar os servidores a seguir relacionados, lotados na Secretaria Municipal de Infraestrutura e Logística, como responsáveis pela fiscalização e controle do contrato abaixo.
Titular: Anny Karoliny Neves Ramos
Suplente: Geisiane Pereira da Silva
Fiscais da Obra pelos engenheiros civis: André Luís dos Santos e Andrey Pablo Machado
Nº Contrato | Contratado | Objeto | Data Assinatura | Vigência |
007/23 PGM | JR OBRAS SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES EIRELI-EPP | O presente Contrato Administrativo tem como objeto a contratação de empresa especializada em engenharia visando execução e obras de aplicação de micro revestimento asfáltico modificado na pista de pouso, decolagem taxiamento, pátio de taxiamento e estacionamento do Aeródromo de Cáceres (OACI – SWKC), de acordo com, Projeto executivo de engenharia, Especificações Técnicas, Planilha Orçamentária não Desonerada, BDI, Cronograma Físico Financeiro, Memória de Cálculo, Composição de Preços e pelas condições estabelecidas no Termo de Referência e neste presente instrumento. | 27/01/23 | 06 meses |
§ 1º Os servidores acima designados deverão acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, bem como, registrar detalhadamente por escrito todas as ocorrências, encaminhá-las para a Secretaria responsável acima e determinar o que for necessário para a regularização.
§ 2º Os casos em que excederem a competência dos servidores responsáveis pela fiscalização, deverão ser repassados ao Gestor da Pasta para a adoção das providências necessárias.
Art.2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Cáceres, 31 de janeiro de 2023.
WESLEY DE SOUSA LOPES
Secretário Municipal de Infraestrutura e Logística