Todas edições
Visualize e busque todas as edições.
VejaA edição assinada digitalmente de 22 de Novembro de 2024, de número 4.618, está disponível.
RESOLUÇÃO Nº 01/2016, DE 25 DE JANEIRO DE 2016.
Estabelece o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI/2016, do sistema integrado de controle interno dos poderes Executivo e Legislativo do Município de Rosário Oeste/MT, definindo os procedimentos metodológicos e cronológicos e dá outras providências.
MOISÉS ALVES DE ALBUQUERQUE, Controlador Geral do Município de Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais que lhe confere a Lei Municipal Nº 1.091/2007 que dispõe sobre o Sistema de Controle Interno do município e do Decreto n° 047/2011,
CONSIDERANDO o disposto nos artigos 31, 70 a 75 da Constituição Federal, Art. 52 da CE, combinado com o art. 59 da Lei Complementar nº 101/2000 de 04/05/2000,
CONSIDERANDO, que o Sistema de Controle Interno é exercido em obediência ao disposto na Constituição Federal, nas normas gerais de direito financeiro contidas na Lei Federal nº. 4.320/64, Lei Complementar Federal nº. 101/2000, Lei Orgânica do Município e demais legislações, bem como as normas específicas do TCE/MT,
CONSIDERANDO a resolução Normativa Nº 26/2014 – TP. Altera a Resolução Normativa nº 33/2012, aprova os requisitos, o conceito e a estrutura da referência do sistema de controle interno dos fiscalizados, bem como estabelecer a competência da UCI para elaborar, aprovar, modificar, e executar o seu Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI,
CONSIDERANDO que o Sistema integrado de Controle Interno dos Poderes Executivo e Legislativo do Município de Rosário Oeste/MT, utiliza como técnicas de trabalho, para a consecução de suas finalidades, a auditoria,
CONSIDERANDO que a auditoria visa avaliar a gestão pública, pelos processos e resultados gerenciais, e a aplicação de recursos públicos por entidades de direito privado;
CONSIDERANDO que as atividades de competência da Controladoria Municipal de Rosário Oeste terão como enfoque principal a avaliação da eficiência e eficácia dos procedimentos de controle adotados nos diversos sistemas administrativos, pelo órgão central e órgãos setoriais, cujos resultados serão consignados em relatório contendo recomendações para o aprimoramento de tais controles;
CONSIDERANDO que o PAAI é o documento que orienta as normas para as Auditorias Internas, especificará os procedimentos e metodologia de trabalho a serem observados pelo Controle Interno.
R E S O L V E:
Art. 1º Estabelecer o Plano Anual de Auditoria Interna – PAAI, para o exercício de 2016, dos poderes Executivo e Legislativo do município de Rosário Oeste/MT, que consiste na análise e verificação sistemática dos atos e registros contábeis, orçamentários, financeiros, operacionais e patrimoniais, e da existência e adequação dos controles internos, baseada nos princípios da legalidade, legitimidade, economicidade, eficiência e eficácia.
Art. 2º A auditoria interna é executada através de projetos individualizados por área de atuação e consiste no exame das operações, atividades e sistemas de determinado órgão ou entidade e possui o objetivo examinar a integridade, adequação e eficácia dos controles internos e das informações físicas, contábeis, financeiras e operacionais do auditado.
Art. 3º Na seleção das áreas e dos processos a serem auditados serão considerados os aspectos de materialidade, relevância, vulnerabilidade, falhas, erros e outras deficiências, bem como as recomendações do órgão de controle externo pendentes de implementação, quando existentes.
Art. 4º A auditoria interna é executada por servidores do Controle Interno e servidores requisitados de outros departamentos, através de projetos de auditoria individualizados por área de atuação.
Art. 5º Em consonância com o disposto na Instrução Normativa SCI nº. 02/2009, fica atribuído como critério e prioridade na elaboração da programação de auditorias, os sistemas administrativos que:
I - Já foram regulamentados mediante a respectiva instrução normativa;
II - Não foram auditados no exercício anterior;
III - Apresentaram índices de eficiência considerados insatisfatórios nos trabalhos de auditoria realizados nos exercícios anteriores;
IV - Constem de solicitações encaminhadas à Controladoria Municipal pelo Prefeito, Presidente do Legislativo, Secretários ou cargo a eles equiparado;
V - Constem de comunicações recebidas pelo SCI, conforme artigo 7º do Decreto Nº.047/2011 e alteração, no qual será verificada a necessidade da realização de auditoria específica para apuração dos fatos pelo Controlador Geral.
Art. 6º O Plano Anual de Auditoria Interna obedecerá aos trabalhos de auditoria definidos pela Instrução Normativa SCI Nº. 01/2009 e 02/2009, que dispõe sobre o Manual de Auditoria Interna do município de Rosário Oeste, quais sejam:
I - Trabalho de Desenvolvimento e Pesquisa (TDP);
II - Trabalho Regular de Auditoria (TRA) ou Auditoria Operacional.
Parágrafo Único. No exercício de 2016 serão contemplados trabalhos de auditoria do tipo Trabalho de Desenvolvimento e Pesquisa (TDP), de acordo com o calendário para implantação do Manual de Rotinas e Procedimentos de Controle definidos no art. 3º, §1º do Decreto Municipal nº. 013/2013. Também, serão considerados os sistemas administrativos regulamentados no ano de 2015, os quais serão analisados mediante Trabalho Regular de Auditoria (TRA) ou Auditoria Operacional.
Art. 7º O Plano Anual de Auditoria Interna (PAAI), será realizado de 15 de fevereiro a 31 de dezembro de 2016, de acordo com a programação constante no anexo único desta instrução.
Art. 8º Em consonância com o disposto no Manual de Auditoria Interna, regulamentado mediante a Instrução Normativa nº. 01/2009 e 02/2009, a Controladoria Municipal poderá realizar avaliação e revisão da programação em qualquer época que venha a sofrer substancial alteração, ou quando houver necessidade diagnosticada pelo próprio órgão ou por solicitação administrativa devidamente fundamentada.
Art. 9º Esta Instrução entra em vigor na data da sua publicação.
REGISTRE-SE
PUBLIQUE-SE
CUMPRA-SE
CONTROLADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE ROSÁRIO OESTE, ESTADO DE MATO GROSSO, EM 25 DE JANEIRO DE 2016.
MOISÉS ALVES DE ALBUQUERQUE
Controlador Interno