Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 6 de Fevereiro de 2023.

DECRETO Nº 1.442, DE 03 DE FEVEREIRO DE 2023

Acrescenta dispositivos ao Decreto nº 1.415 de 13 de outubro de 2022 que dispõe sobre contratação direta por inexigibilidade e por dispensa de licitação, inclui disposições sobre dispensa eletrônica, e dá outras providências.

ITACIR JOSÉ BIOLCHI, Prefeito em Exercício, do Município de União do Sul, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e amparado no inciso VI, do artigo 69 da Lei Orgânica do Município de União do Sul;

Considerando que cabe ao Município definir em norma própria, regras específicas para o cumprimento das determinações gerais previstas na Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021;

DECRETA:

Art. 1º. Por força deste Decreto, ficam acrescentados os seguintes dispositivos ao Decreto Nº 1.415 de 13 de outubro de 2022, que regulamenta, no âmbito do Município de União do Sul a contratação direta por inexigibilidade e por dispensa de licitação, disciplinadas pela Lei Federal nº 14.133, de 01 de abril de 2021:

I – Acrescenta o § 2º-A ao artigo 10 do Decreto nº 1.415 de 2022:

“§ 2º-A. As contratações de que tratam os incisos I e II do caput deste artigo (art.10) serão realizadas por meio de dispensa eletrônica ou por meio físico e preferencialmente precedidas de divulgação de aviso em sítio eletrônico oficial, pelo prazo mínimo de 03 (três) dias úteis, com a especificação do objeto pretendido e com a manifestação de interesse da Administração em obter propostas adicionais de eventuais interessados, devendo ser selecionada a(s) proposta(s) mais vantajosa(s).”

II – Acrescenta o § 6º ao art. 10 do Decreto nº 1.415 de 2022:

“§ 6º. Em se tratando de despesas imprevisíveis, no caso das contratações de até R$ 9.153,34 (nove mil, cento e cinquenta e três reais e trinta e quatro centavos) de serviços de manutenção de veículos automotores, incluindo o fornecimento de peças, o procedimento de dispensa eletrônica poderá ser simplificado quanto a documentação, limitando-se a: 1) orçamento dos serviços/peças; 2) solicitação do responsável do órgão no qual o veículo estiver lotado; 3) ato constitutivo ou registro comercial do(a) contratado(a); 4) comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista da contratada; 5) comprovação de exclusividade, se for o caso; 6) parecer contábil; 7) parecer jurídico; 8) autorização da autoridade competente (Prefeito).”

III - Acrescenta o art. 10-A com os §§ 1º, 2º, 3º e 4º ao Decreto nº 1.415 de 2022:

“Art. 10-A. Quando se tratar de dispensa eletrônica, enquanto não adotado o Portal Nacional de Contratações Públicas – PNCP, o ato que autoriza a contratação direta ou o extrato decorrente do contrato deverá ser divulgado na forma disposta no caput do art. 3º e inciso I deste decreto (JOEM-AMM e Sítio Oficial do Município).”

“§ 1º. Os critérios de julgamento admitidos no procedimento da dispensa eletrônica são os de menor preço e maior desconto.”

“§ 2º. Na dispensa eletrônica é admitida a elaboração de orçamento simplificado para subsidiar uma estimativa de preço razoável para a contratação.”

§ 3º. Os requisitos de habilitação devem ser exigidos segundo critérios de proporcionalidade, considerando-se a complexidade do objeto e os riscos inerentes a contratação, sendo tais requisitos os estritamente necessários à garantia do cumprimento das obrigações do futuro contratado.”

§ 4º. Nos procedimentos de dispensa eletrônica, no caso de contratações para entrega imediata, considerada aquela com prazo de entrega de até 30 (trinta) dias da ordem de fornecimento, e nas contratações com valores inferiores a 1/4 (um quarto) do limite para dispensa de licitação para compras em geral e nas contratações de produto para pesquisa e desenvolvimento, somente será exigida das pessoas jurídicas a comprovação da regularidade fiscal federal, social e trabalhista, e das pessoas físicas a quitação com a fazenda federal.”

Art. 2º. O Decreto nº 1.415 de 13 de outubro de 2022 poderá ser reeditado com as alterações procedidas por este decreto, a fim de facilitar sua compreensão.

Art. 3º. Este decreto entra em vigor a partir da sua data de publicação.

Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

GABINETE DO PREFEITO, União do Sul – MT, em 03 de fevereiro de 2023.

ITACIR JOSÉ BIOLCHI

Prefeito em Exercício