Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2016.

​ATO Nº. 001/2016

“Dispõe Sobre Suspensão da Votação das Contas Anuais de Governo de 2014 da Prefeitura Municipal de Pontes e Lacerda”.

PEDRO VIEIRA, Presidente da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais:

Considerando que foi encaminhado a esta Casa de Leis o Parecer Prévio do Tribunal de Contas de Mato Grosso referente as contas anuais de governo de 2014 da Prefeitura de Pontes e Lacerda, no dia 09 de dezembro de 2015 - Processo n. 3.560-2/2014 TCE;

Considerando o que dispõe o Regimento Interno da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda - MT em seu art. 227, § 5º, as contas serão julgadas pela Câmara dentro de 60 dias após o recebimento do parecer prévio do tribunal de contas;

Considerando que o prazo mencionado vencerá no dia 07 de fevereiro de 2016;

Considerando que foi protocolado junto ao TCE/MT, protocolo 282588D/2015, pedido de revisão de parecer prévio ao Processo n. 3.560-2/2014 TCE, conforme é assegurado pelo Regimento Interno do TCE/MT em seu art. 282;

Resolve:

Art. 1º - Suspender o prazo de votação até análise e julgamento do pedido de revisão do Parecer Prévio do Tribunal de Contas de Mato Grosso referente as contas anuais de governo de 2014 da Prefeitura de Pontes e Lacerda - Processo n. 3.560-2/2014 TCE.

Art. 2º - Este ato entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrario.

PUBLIQUE-SE,

REGISTRE-SE,

CUMPRA-SE.

Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pontes e Lacerda, Estado de Mato Grosso, em 04 de fevereiro de 2016.

PEDRO VIEIRA

Vereador Presidente