Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2016.

LEI MUNICIPAL N.º 1050 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016.

QUE AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A REALIZAR PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, OBJETIVANDO A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.

O PREFEITO MUNICIPAL Faz saber que a Câmara Municipal de Nova Olímpia aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a realizar processo seletivo simplificado objetivando a contratação temporária de pessoal para atendimento de políticas sociais na área de educação, não atendível pelo quadro de provimento efetivo atualmente existente.

Art. 2º Os cargos e vagas previstos para o Processo Seletivo conforme artigo 1º são:

Zona Urbana - 10 (dez) Pedagogos com formação em Pedagogia 20 horas e 05 (cinco) Educadores Físicos com formação em Educação Física e registro no CREF 20 horas;

Zona Rural - 05 (cinco) Pedagogos com formação em Pedagogia 20 horas e 01 Educador Físico formação em Educação Física e registro no CREF 20 horas .

Art. 3º As despesas decorrentes com a execução da presente Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrario.

Prefeitura Municipal de Nova Olímpia-MT, aos 03 dias do mês de fevereiro de 2016.

CRISTOVÃO MASSON

Prefeito Municipal