Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 081/2015

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇO Nº 039/2015

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56, neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Mauricio Joel de Sá, brasileiro, casado, engenheiro, residente à Avenida Macário Subtil de Oliveira, Nº 943 – Centro, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº 3.955.143-8 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº 604.771.489-72 em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 039/2015, RESOLVE Registrar o Preço da empresa S M GIUSTTI DE ARRUDA & CIA LTDA – EPP, CNPJ Nº 08.711.005/0001-34, com sede à Av. Miguel Sutil, nº 14.230, Quadra 09, Lote 05 - Coophamil, na cidade de Cuiabá - MT, neste ato representado pela Srª Sandra Mara Giustti de Arruda, brasileira, empresária, portador do RG nº 0814192-4 SJ/MT e CPF nº 545.300.591-20, residente e domiciliada na Rua Minas Gerais, nº 22 – Nova Várzea Grande, na cidade de Várzea Grande - MT, doravante denominada simplesmente FORNECEDORA para o registro de preços para futura e eventual contratação de micro empresa e/ou empresa de pequeno porte para o fornecimento parcelado de rouparia para atender o hospital municipal de alto taquari, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - A presente Ata tem por objeto o REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE MICRO EMPRESA E/OU EMPRESA DE PEQUENO PORTE PARA O FORNECIMENTO PARCELADO DE ROUPARIA PARA ATENDER O HOSPITAL MUNICIPAL DE ALTO TAQUARI, nas características e quantitativos descritas no Anexo I do Edital Pregão Nº 039/2015, que fica fazendo parte desta Ata.

1.2 – Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objeto licitados, facultando portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 – A presente Ata terá validade de 07 (sete) meses, contados a partir da data de sua assinatura.

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO FORNECEDOR

3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

S M GIUSTTI DE ARRUDA & CIA LTDA – EPP

CNPJ Nº 08.711.005/0001-34

ITEM

QTDE

UN

DESCRIÇÃO

MARCA

V. UNIT

V. TOTAL

10

30

UN

CAMPO SIMPLES CIRURGICO EM BRIM PESADO TIPO SOLASSOL 100%ALGODAO 260G/ML 0,50X0,50 NA COR VERDE BANDEIRA.

STILLUS

R$ 8,90

R$ 267,00

11

20

UN

CAMPO SIMPLES FENESTRADO CIRURGICO EM BRIM PESADO TIPO SOLASSOL 100%ALGODAO 260G/ML ,50X0,50 NA COR VERDE BANDEIRA.

STILLUS

R$ 9,90

R$ 198,00

12

20

UN

LENCOL EM BRIM PESADO TIPO SOLASSOL 260G/ML 100%ALGODAO TAMANHO 2,58X1,60 NA COR VERDE BANDEIRA.

STILLUS

R$ 42,90

R$ 858,00

18

40

UN

LENCOL EM TECIDO MISTO SEM ELASTICO TAMANHO 2,50X1,60 NA COR BRANCA

STILLUS

R$ 22,00

R$ 880,00

TOTAL

R$ 2.203,00

VALOR POR EXTENSO: DOIS MIL E DUZENTOS E TRÊS REAIS.

3.2 – O valor do contrato é fixo e irreajustável pelo seu prazo inicial, salvo por motivos de alteração na legislação econômica do país, que autorize a correção nos contratos com a administração pública.

4.0 – CLÁUSULA QUARTA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

4.1 - As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta da seguinte dotação:

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAUDE

05.130.00.10.302.7020.2097.33.90.30.00 – Material de Consumo;

5.0 – CLÁUSULA QUINTA – DO FORNECIMENTO

5.1 - OS PRODUTOS SERÃO SOLICITADOS DE FORMA PARCELADA, ONDE O MUNICÍPIO SOLICITARÁ A QUANTIDADE NECESSITADA, DEVENDO A ENTREGA SER NO PRAZO MÁXIMO DE 10 (DEZ) DIAS ÚTEIS, A CONTAR DO RECEBIMENTO DA REQUISIÇÃO DE COMPRAS, DEVIDAMENTE ASSINADA, EMITIDA PELA SECRETARIA SOLICITANTE E DEVERÁ SER ENTREGUES NO ALMOXARIFADO CENTRAL EM DIAS DE EXPEDIENTE NOS SEGUINTES HORÁRIOS: 07:00 ÀS 13:00 HORAS, SITO À RUA TEÓFILO JOAQUIM DE MELO, 826 – CENTRO – ALTO TAQUARI - MT.

5.2 – A empresa Contratada deverá:

5.2.1 - Fornecer os produtos solicitados, de acordo com os quantitativos solicitados;

5.2.2 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para fornecimento do objeto, sem ônus para a administração Municipal;

5.2.3 - O objeto do presente certame deverá ser entregues somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos produtos;

5.3 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos produtos, no prazo do item 4.1, será aplicada a multa de 02% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

5.4 - Poderá ocorrer acréscimo ou decréscimo nos pedidos, de acordo com a necessidade e/ou conveniência do Contratante.

6.0 – CLÁUSULA SEXTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

6.1 - São obrigações da CONTRATADA:

6.1.1 – Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) duas úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida;

6.1.2 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;

6.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto ao produto e procedimento de entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

6.1.4 – A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

6.1.5 – Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço;

6.1.6 – Fornecer os produtos, conforme estipulado neste edital e de acordo com a proposta apresentada;

6.1.7 - Protocolar a Nota Fiscal dos produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido;

6.1.8 - Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal;

6.1.9 - Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências do Município de Alto Taquari;

6.1.10 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari;

6.1.11 - Não cobrar, qualquer serviço ou produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata.

6.2 - São obrigações do ÓRGÃO GERENCIADOR:

6.2.1 – Convocar a licitante vencedora para a retirada da ordem de fornecimento dos produtos;

6.2.2 - Fornecer à empresa a ser contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata;

6.2.3 - Efetuar o pagamento a empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital;

6.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA - DO PAGAMENTO

7.1 – O pagamento será efetuado, até 10 (dez) dias após o fornecimento do objeto licitado e mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada.

7.2 – O contratado devera indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do produto/material entregue, o numero e o nome do banco, agência e numero da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.

7.3 - A fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA, para retificação e reapresentação e serão acrescentados, nos prazos anteriormente fixados, os dias que passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.

7.4 - Manter durante toda a vigência da Ata de Registro de Preços a situação de regularidade relativa aos seguintes documentos: “Certidão Negativa de Débito (INSS/CND)”, “Certificado de Regularidade do FGTS (CEF/CRF)”, sem as quais o Município suspenderá todo e qualquer pagamento à Contratada, até regularização da situação.

7.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

7.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

7.7 - O Município de Alto Taquari, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

7.8 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DO REAJUSTE

8.1 – Os preços deverão ser expressos em reais e de conformidade com subitem 7.1 do edital, fixo e irreajustável.

8.2 – Fica ressalvada a possibilidade de alteração dos preços caso ocorra o desequilíbrio econômico-financeiro do contrato, conforme disposto no Art. 65, alínea “d” da Lei 8.666/93.

8.3 – No caso de solicitação do equilíbrio econômico-financeiro, a contratada deverá solicitar formalmente ao Município de Alto Taquari - MT, devidamente acompanhada de documentos que comprovem a procedência do pedido, sendo que o mesmo será encaminhado à Assessoria Jurídica do Município para o devido parecer.

8.4 - Em caso de redução nos preços, a contratada fica obrigada a repassar ao município o mesmo percentual de desconto.

9.0 – CLÁUSULA NONA – DA RESCISÃO

9.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

9.2 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

9.2.1 – O descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

9.2.2 – A subcontratação total ou parcial do seu objeto;

9.2.3 – O comprometimento reiterado de falta na sua execução;

9.2.4 – A decretação de falência ou insolvência civil;

9.2.5 - A dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

9.2.6 – Razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere o Contrato;

9.2.7 – Ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

9.3 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

9.4 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.

10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

10.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

11.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei nº 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 - O Fornecedor terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

12.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

12.3 - O fornecedor poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

13.1 - A fiscalização da execução do contrato será exercida pelo fiscal de contrato DAVID BARBOSA DOS SANTOS, de acordo com a portaria municipal 57/2014.

14.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

14.1 - Independentemente de outras sanções legais e das cabíveis cominações penais, pela inexecução total ou parcial desta contratação, a Administração poderá, garantida a prévia defesa, aplicar à empresa licitante, segundo a extensão da falta cometida, as seguintes penalidades, previstas no art. 87 da Lei nº 8.666/93, na Lei nº 10.520/02, no Decreto Municipal nº 011/2011.

a) Advertência por escrito, nas hipóteses de execução irregular da contratação, que não resulte em prejuízo para o serviço desta fundação;

b) Aplicação de multa administrativa com natureza de perdas e danos da ordem de 20% (vinte por cento) sobre o valor total do contratado, nas hipóteses de inexecução total da contratação, e de 10% (dez por cento) se ocorrer inexecução parcial, reconhecendo a empresa os direitos do Município de Alto Taquari, nos termos do art. 77 da Lei n. 8.666/93;

c) Suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com o Município de Alto Taquari, por prazo não superior a 2 (dois) anos;

d) Declaração de inidoneidade para licitar junto à Administração Pública, enquanto perdurarem os motivos determinantes da punição, ou até que seja promovida a reabilitação, na forma da lei, perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, de acordo com o inciso IV do art. 87 da Lei nº 8.666/93;

e) Impedimento de licitar e contratar com o Município de Alto Taquari pelo prazo de até 05 (cinco) anos, à licitante que convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, sem prejuízo das multas previstas neste edital.

14.2 - Expirados os prazos propostos para o início dos serviços sem que a contratada o faça, ou ocorrendo atraso na entrega do objeto contratado, iniciar-se-á a aplicação da penalidade de multa de mora, correspondente a 1% (um por cento) por dia de atraso injustificado ou cuja justificativa não tenha sido acatada pela Administração do Município de Alto Taquari, incidente sobre o valor total desta contratação.

14.2.1 - A multa prevista será aplicada até o limite de 20 (vinte) dias, decorrido esse prazo, poderá, a administração, sob seu critério, não mais aceitar o objeto licitado, configurando-se a inexecução total do contratado, com as consequências previstas em lei, no ato convocatório e nesta Ata de Registro de Preços, a qual consta as obrigações contratuais para cada uma das partes.

14.3 - As sanções previstas nas alíneas "a", "c", “d” e “e” do item 11.1, poderão ser aplicadas juntamente com a prevista na alínea "b", facultada a defesa prévia da adjudicatária no respectivo processo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, a contar da ciência do ocorrido.

14.4 - Quem, convocado dentro do prazo de validade da sua proposta, não celebrar o instrumento do contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta escrita ou a decorrente da fase dos lances verbais ou da negociação direta, ou as enviadas por e-mail ou fac-símile, conforme for o caso, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública e será descredenciado, do sistema de cadastramento de fornecedores a que se refere o inciso XIV do art. 4º da Lei n. 10.520/2002 (Lei do Pregão), pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital e na ata de registro de preços e das demais cominações legais.

14.5 - O licitante vencedor terá o prazo máximo de 01 (um) dia útil, após regular notificação por escrito, para confirmar o recebimento da Ordem de Fornecimento.

14.5.1 - No caso de encaminhamento da Ordem de Fornecimento por meio de fac-símile, o licitante vencedor deverá encaminhar a comprovação de seu recebimento, o que poderá ser feito pela mesma via, por meio do número: Fone: (66) 3496-1471;

14.5.2 - Do ato que aplicar a penalidade caberá recurso, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar da ciência da intimação, podendo a Administração reconsiderar sua decisão, dentro do mesmo prazo.

15.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

15.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os fornecimentos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

15.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório.

16.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA - DO FORO

16.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 29 de setembro de 2015.

MAURÍCIO JOEL DE SÁ

Prefeito Municipal

S M GIUSTTI DE ARRUDA & CIA LTDA – EPP

CNPJ: 08.711.005/0001-34

TESTEMUNHAS:

Assinatura: __________________ Assinatura:________________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

IRAN NEGRÃO FERREIRA

ASSESSOR JURIDICO