Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2016.

DECRETO Nº 08 DE 03 DE 03 DE FEVEREIRO DE 2016

“CRIA A COMISSÃO INTERSETORIAL PARA A ORGANIZAÇÃO DOS TRABALHOS DE ELABORAÇÃO DO PLANO MUNICIPAL DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O PREFEITO MUNICIPAL DE NOVO HORIZONTE DO NORTE, Estado de Mato Grosso, usando das atribuições legais, que lhe são conferidas por lei e com base na Lei Federal no 12.594/2012,

CONSIDERANDO os princípios elencados na Lei Federal nº 8.069/1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente);

CONSIDERANDO que o adolescente em que se atribui a autoria de ato infracional encontra-se em situação peculiar de desenvolvimento e deve ser contemplado por todos os direitos garantidos pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, visando assegurar a proteção integral;

CONSIDERANDO que o fortalecimento do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo requer o esforço conjunto das políticas setoriais;

CONSIDERANDO que artigo 5º da Lei Federal nº 12.594/12 estabelece as competências na execução do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo e, ainda, a elaboração do Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, em conformidade com o Plano Nacional;

CONSIDERANDO, ainda, que os artigos 7º e 8º e respectivos parágrafos da Lei Federal nº 12.594/12 definem que a construção dos Planos de Atendimento Socioeducativo deverá, obrigatoriamente, prever ações articuladas nas áreas de educação, saúde, assistência social, cultura, capacitação para o trabalho e esporte para os adolescentes atendidos,

D E C R E T A :

Art. 1º Institui, no âmbito municipal, a Comissão Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo, que será coordenada pela Secretaria Municipal de Assistência Social – SMAS, mas com a finalidade de promover a articulação, a integração e a pactuação dos órgãos e entidades envolvidos na execução do atendimento socioeducativo, na elaboração e no planejamento de ações estratégicas destinadas ao atendimento de adolescentes cumprindo medidas socioeducativas.

Art. 2º Compete à Comissão Intersetorial do Sistema Municipal de Atendimento Socioeducativo do Município:

I. Elaborar, por meio do processo participativo, o Plano Municipal de Atendimento Socioeducativo, definindo as ações que possibilitem complementar o atendimento de adolescentes a quem se atribua a autoria de ato infracional, em conformidade com o Plano Nacional e respectivo Plano Estadual e submetê-lo à deliberação do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente – CMDCA;

II. Articular os programas e serviços que compõem o sistema de garantia de direitos para assegurar as competências, atribuições e recursos necessários;

III. Instituir pauta e agenda de compromisso conjunto para a elaboração do plano;

IV. Estabelecer mecanismos de construção de diagnósticos das políticas, monitoramento das atividades programadas e ações desenvolvidas no âmbito do Sistema Municipal do Atendimento Socioeducativo;

V. Propor às autoridades municipais competentes a edição de normas complementares e a adoção das medidas cabíveis para a organização e funcionamento dos programas do Sistema de Atendimento Socioeducativo no Município;

VI. Promover o envolvimento e apropriação no processo de planejamento orçamentário e financeiro, com vistas a assegurar a previsão de recursos necessários à implementação das ações propostas.

Art. 3º A Comissão Intersetorial do Plano Municipal de Atendimento de Medida Socioeducativa será composta, em caráter permanente, por 1 membro representante titular e 1 suplente dos seguintes órgãos:

Secretaria Municipal de Assistência Social.

Titular: Aureligia dos Prazeres Mesquita

Suplente: Gesiane Maria dos Santos

Secretaria Municipal de Educação.

Titular: Rosimara Alberico dos Santos

Suplente: Joana da Costa

Secretaria Municipal de Turismo, Cultura, Esporte e Lazer.

Titular: Noel Moreira Barros

Suplente: Gabriela Mirian Viera Zanol

Secretaria Municipal de Saúde.

Titular: Ariane Figueiredo Ferraz

Suplente: Mara Vieira Blau de Souza

Secretaria Municipal de Planejamento Estratégico.

Titular: Cristiano Mesnerovicz

Suplente: Juarez Cirino de Souza

Conselho Municipal de Direitos da Criança e do Adolescente.

Titular: Margarete Farias Leite Gonçalves

Suplente: Clarice Rezer

Conselho Municipal de Segurança Publica;

Titular: Hugney Wellinton Rodrigues

Suplente: Nadir Aparecida Rodrigues da Silva

Representante do Conselho Tutelar.

Titular: Sirlei Antonia Castilho

Suplente: Renata Bonfim Lucas

Art. 4º A Comissão que se refere este Decreto terá o prazo de 90 dias para apresentação dos resultados do trabalho.

Art. 5º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal, aos 03 de fevereiro de 2016.

João Antonio de Oliveira

Prefeito Municipal