Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2016.

LEI Nº. 734, DE 02 DE FEVEREIRO DE 2016.

PRORROGA O PRAZO PARA ADESÃO AO PROGRAMA DE PARCELAMENTO INCENTIVADO – PPI DO MUNICÍPIO DE CAMPOS DE JÚLIO, PREVISTO NA LEI MUNICIPAL Nº. 711, DE 29 DE SETEMBRO DE 2015.

DIRCEU MARTINS COMIRAN, Prefeito do Município de Campos de Júlio, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais previstas no inciso IV do artigo 58 da Lei Orgânica, faz saber que a Câmara Legislativa Municipal aprovou e ele sanciona e promulga a seguinte lei:

Art. 1º Fica o PoderExecutivo autorizado a prorrogar o prazo para regularização de créditos do município, decorrentes de débitos tributários, constituídos ou não, inclusive os inscritos em dívida ativa, ajuizados ou a ajuizar, referido no artigo 1º da Lei Municipal nº. 711, de 27 de setembro de 2015 para abranger os fatos geradores ocorridos até 31 de dezembro de 2015.

Art. 2º O prazo para a formalização de ingresso no PPI previsto no § 2º do artigo 2º da Lei Municipal nº. 711, de 27 de setembro de 2015 fica prorrogado para 15 de dezembro de 2016.

Art. 3º Permanecem inalterados os demais dispositivos constantes da Lei nº. 711, de 27 de setembro de 2015.

Art. 4º. Essa lei entra em vigor na data de sua publicação.

Campos de Júlio, 02 de fevereiro de 2016.

DIRCEU MARTINS COMIRAN

Prefeito de Campos de Júlio