Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2016.

DECRETO Nº. 006/2016.

DATA: 14/01/2015

SÚMULA: DISPÕE SOBRE AJUSTE DE SALÁRIO A PARTIR DE 01 DE JANEIRO DE 2016 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O Senhor ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE, Prefeito Municipal de Marcelândia, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas por Lei, e;

- Considerando Art. 49- da Lei Municipal 761/2011 de 29 de março de 2011, o cálculo do subsídio correspondente a cada classe e nível da estrutura da carreira dos Profissionais da Educação Básica obedecerá às tabelas anexas.

Art. 1° - Fica ajustado de acordo com a Lei Municipal 761/2011 que dispõe sobre o plano de cargos, carreira e remuneração e estatuto dos profissionais da educação pública do município de Marcelândia - MT, a tabela de vencimentos do Apoio Administrativo Educacional, técnico em desenvolvimento infantil – profissionalizado - 40 horas semanais, em 20% da base do salário mínimo vigente, conforme tabela abaixo:

Base 20% salário mínimo vigente R$ 880,00

A

Classe

Coeficiente

1

Nível

Subsidio

1

1,00

1056,00

2

1,04

1098,24

3

1,09

1151,04

4

1,14

1203,84

5

1,19

1256,64

6

1,25

1320,00

7

1,32

1393,92

8

1,41

1488,96

9

1,50

1584,00

10

1,53

1615,68

11

1,56

1647,36

12

1,59

1679,04

Art. 2° - Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito, em 14 de janeiro de 2016.

ARNÓBIO VIEIRA DE ANDRADE

Prefeito Municipal