Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 5 de Fevereiro de 2016.

ATA DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 109/2015

PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2015

O Município de Alto Taquari - Estado de Mato Grosso, pessoa jurídica de direito público interno, com sede na Av. Macário Subtil de Oliveira, nº 848, Centro, Alto Taquari - MT, inscrito no CNPJ Nº 01.362.680/0001-56 neste ato representado pelo seu Prefeito Municipal, Sr. Maurício Joel de Sá, brasileiro, casado, engenheiro, residente à Avenida Macário Subtil de Oliveira, Nº 943 – Centro, nesta cidade, portador da cédula de identidade RG Nº 3.955.143-8 SSP/PR, devidamente inscrito no CPF/MF sob o Nº 604.771.489-72 em face do PREGÃO PRESENCIAL DE REGISTRO DE PREÇOS Nº 046/2015, RESOLVE Registrar o Preço da empresa ALEXANDRE DA SILVA SANTOS 05127710145, CNPJ Nº 22.944.015/0001-40, com sede à Rua Peru, nº 7, Mapim, na cidade de Várzea Grande - MT, neste ato representado pelo Sr. Alexandre da Silva Santos, brasileiro, solteiro, empresário, portador do RG nº 2506629-3 SSP/MT e CPF nº 051.277.101-45, residente e domiciliado na cidade de Várzea Grande – MT, doravante denominado simplesmente FORNECEDOR, nos termos do Edital de Licitação respectivo e do Termo de Referência anexo, sujeitando-se as partes às determinações da Lei nº 8.666/93 e suas alterações, a Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, Decreto Municipal nº 011/2011, e, sendo observadas as bases e os fornecimentos indicados nesta Ata.

1.0 – CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO

1.1 - A presente ata tem por objeto REGISTRO DE PREÇOS PARA FUTURA E EVENTUAL CONTRATAÇÃO DE EMPRESA PARA FORNECIMENTO DE TONERS, CARTUCHOS DE TINTA E PERIFÉRICOS, em conformidade com as especificações contidas no “Termo de Referência”, anexo I do Edital Pregão Nº 046/2015, que fica fazendo parte desta Ata.

1.2Este instrumento não obriga a PREFEITURA a adquirir todos os objetos licitados, facultando, portanto, à administração que adquira conforme sua necessidade.

2.0 – CLÁUSULA SEGUNDA - DA VIGÊNCIA

2.1 A presente Ata terá vigência de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura deste instrumento.

3.0 – CLÁUSULA TERCEIRA - DO PREÇO E DO FORNECEDOR

3.1 - O preço, a quantidade, o fornecedor e as especificações dos itens registrados nesta Ata, encontram-se indicados na tabela abaixo:

ALEXANDRE DA SILVA SANTOS 05127710145

CNPJ Nº 22.944.015/0001-40

ITEM

QTDE

UNI

DESCRIÇÃO

MARCA

VL. UNIT.

VL. TOTAL

2

42

UN

Cartucho Brother LC 105 C - 12ml XXL - cor azul/ciano (1.200 páginas) - original (Super alto rendimento)

BROTHER

R$ 85,00

R$3.570,00

3

41

UN

Cartucho Brother LC 105 Y - 12ml XXL - cor amarela (1.200 páginas) - original (Super alto rendimento

BROTHER

R$ 85,00

R$3.485,00

4

41

UN

Cartucho Brother LC 105 m - 12ml XXL - cor magenta/rosa (1.200 páginas) - original (super alto rendimento)

BROTHER

R$ 85,00

R$3.485,00

6

40

UN

Toner HP 85a original - capacidade 1.600 páginas (novo não remanufaturado e original do fabricante da impressora)

HP

R$ 205,00

R$8.200,00

8

10

UN

Toner HP 35a - capacidade 1.500 páginas - original (novo não remanufaturado e original do fabricante da impressora)

HP

R$ 205,00

R$2.050,00

10

25

UN

Refil de tinta impressora Epson T664120 preto 70ml (6.500 páginas) - original (novo não remanufaturado e original do fabricante da impressora)

EPSON

R$ 58,00

R$1.450,00

36

20

UN

Cartucho HP 27a - preto - 10ml (c8727bb) - original (novo não remanufaturado e original do fabricante da impressora)

HP

R$ 49,00

R$ 980,00

56

10

UN

Fita (s 015631) para impressora matricial Epson FX 350 - original

EPSON

R$ 15,63

R$ 156,30

58

8

UN

Cartucho HP 28 - colorido - 8ml C8728AB - original (novo não remanufaturado e original do fabricante da impressora)

HP

R$ 78,75

R$ 630,00

63

31

UN

Cartucho HP 901 colorido 13ml (cc656ab) rende 360 páginas - original (novo não remanufaturado e original do fabricante da impressora)

HP

R$ 108,00

R$3.348,00

65

12

UN

Cartucho 920xl - preto - 29ml (cd975al) - original (novo não remanufaturado e original do fabricante da impressora)

HP

R$ 110,00

R$1.320,00

72

1

UN

Toner Samsung mlt-d101s - capacidade 1.500 páginas - original (novo não remanufaturado e original do fabricante da impressora)

SAMSUNG

R$ 215,63

R$ 215,63

78

15

UN

Toner Brother TN 3332 ou tn3382 (8.000 páginas) - original (novo não remanufaturado e original do fabricante da impressora)

BROTHER

R$ 220,00

R$3.300,00

85

1

UN

Toner Samsung ML-D3050B/SEE (8000 copias) original - (novo não remanufaturado e original do fabricante da impressora)

SAMSUNG

R$ 344,38

R$ 344,38

86

10

UN

Cartucho HP 122xl - preto - 8,5ml (ch563hb) - (novo não remanufaturado e original do fabricante da impressora)

HP

R$ 85,00

R$ 850,00

96

1

UN

Cilindro/tambor Panasonic KX-FAD 414a - original

PANASONIC

R$ 406,25

R$ 406,25

104

2

UN

Toner Phaser 3125 original - rende 2.000 páginas (impressora Phaser 3117/3122 DI) - (novo não remanufaturado e original do fabricante da impressora)

XEROX

R$ 328,13

R$ 656,26

106

5

UN

Toner SCX d4200 (3.000 copias) - original (novo não remanufaturado e original do fabricante da impressora)

SAMSUNG

R$ 235,00

R$1.175,00

108

2

UN

Toner para impressora Samsung mld2851a/XAA (5.000 páginas) - original (novo não remanufaturado e original do fabricante da impressora)

SAMSUNG

R$ 260,00

R$ 520,00

TOTAL

R$ 36.141,82

VALOR POR EXTENSO: TRINTA E SEIS MIL CENTO E QUARENTA E UM REAIS E OITENTA E DOIS CENTAVOS.

4.0 – CLÁUSULA QUARTA – DO FORNECIMENTO

4.1 - Os produtos serão solicitados de forma parcelada, onde o Município solicitará a quantidade necessitada, devendo a entrega ser no prazo máximo de 15 (quinze) dias uteis, a contar do recebimento da Requisição de Compras, devidamente assinada, emitida pela Administração Pública Municipal deverá ser entregues no Almoxarifado Central em dias de expediente nos seguintes horários: 07:00 ás 13:00 horas, sito à Rua Teófilo Joaquim de Melo, 231 – Centro – Alto Taquari - MT.

4.2A empresa Contratada deverá:

4.2.1 - Fornecer os materiais solicitados, de acordo com os quantitativos solicitados.

4.2.2 - A empresa vencedora deverá arcar com todas as despesas de transporte para fornecimento do objeto, sem ônus para a administração Municipal.

4.2.3 - O objeto do presente certame deverá ser entregues somente mediante requisição de compra sob pena de não pagamento dos materiais.

4.5 - Caso não haja a confirmação do recebimento dos materiais, no prazo do item 15.1, será aplicada a multa de 0,2% sobre o valor total da contratação, mediante processo administrativo, garantida a ampla defesa.

5.0 – CLÁUSULA QUINTA - DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO ÓRGÃO GERENCIADOR

5.1 - São obrigações da CONTRATADA:

5.1.1 – Retirar a Nota de Empenho no prazo de 02 (dois) duas úteis, contados do recebimento da convocação formal, sob pena de multa de 2% ao dia. Ultrapassando o período do 10º (décimo) dia útil a Ata de Registro de preço poderá ser rescindida;

5.1.2 – Executar o fornecimento dentro dos padrões estabelecidos pela PREFEITURA, de acordo com as especificações do edital, responsabilizando-se por eventuais prejuízos decorrentes do descumprimento das condições estabelecidas;

5.1.3 - Prestar esclarecimentos e orientações que forem solicitadas pelo Município de Alto Taquari, quanto aos materiais e procedimento de entrega, obrigando-se a corrigir prontamente às falhas detectadas;

5.1.4 – A contratada ficará obrigada a aceitar, nas mesmas condições deste edital, os acréscimos ou supressões que se fizerem necessária, até o limite legal de 25% (vinte e cinco por cento) do valor inicial atualizado do objeto adjudicado, devendo supressões acima desse limite ser resultantes de acordo entre as partes;

5.1.5 – Os acréscimos ou supressões até o limite legal de 25% serão aplicados automaticamente na ata de Registro de Preço;

5.1.6 – Fornecer os materiais, conforme estipulado no edital e de acordo com a proposta apresentada;

5.1.7 - Protocolar a Nota Fiscal dos produtos fornecidos, para posterior encaminhamento à Secretaria de Administração e Orçamento do Município de Alto Taquari a fim de efetivação do pagamento devido;

5.1.8 - Como condição para o pagamento, o licitante vencedor deverá estar com a documentação obrigatória devidamente atualizada e comprovar situação regular perante a Seguridade Social (INSS), Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), anexa a Nota Fiscal;

5.1.9 - Assumir, ainda, a responsabilidade por todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho quando, em ocorrência da espécie, forem vítimas os seus empregados no desempenho dos serviços de entrega ou em conexão com eles, ainda que ocorridos em dependências do Município de Alto Taquari;

5.1.10 - Não transferir a terceiros, quer total ou parcialmente, o objeto desta Ata, sem a devida anuência do Município de Alto Taquari;

5.1.11 - Não cobrar, qualquer serviço ou produto adicional que não conste da proposta apresentada, referente à entrega parcelada do objeto constante desta Ata;

5.2 - São obrigações do Órgão Gerenciador:

5.2.1 – Convocar a licitante vencedora para a retirada da ordem de fornecimento dos materiais;

5.2.2 - Fornecer à empresa a ser contratada, todas as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados relativamente ao objeto desta Ata;

5.2.3 - Efetuar o pagamento a empresa nas condições de preço e prazo estabelecidos neste edital;

5.2.4 - Notificar por escrito, à empresa fornecedora, toda e qualquer irregularidade constatada no fornecimento do objeto licitado.

6.0 – CLÁUSULA SEXTA - DO PAGAMENTO

6.1O pagamento será efetuado, 30 (trinta) dias após a entrega dos produtos mediante apresentação da nota fiscal, devidamente atestada.

6.2O contratado devera indicar no corpo da Nota Fiscal/fatura, descrição do produto entregue, o numero e o nome do banco, agência e numero da conta onde deverá ser feito o pagamento, via ordem bancária.

6.3 - A fatura que for apresentada com erro será devolvida à CONTRATADA, para retificação e reapresentação e serão acrescentados, nos prazos anteriormente fixados, os dias que passarem entre a data da devolução e a da reapresentação.

6.4 - Para fazer jus ao pagamento, a CONTRATADA deverá comprovar sua adimplência com a seguridade social (Certidão Negativa de Débito – CND/INSS) e com o FGTS – CRF/CEF) anexa a Nota Fiscal.

6.5 - Nenhum pagamento será efetuado à CONTRATADA, enquanto estiver pendente de liquidação qualquer obrigação financeira que lhe for imposta, não gerando isso para ela direito de atualização monetária.

6.6 - Em nenhuma hipótese haverá antecipação de pagamento.

6.7 - O Município de Alto Taquari, ao pagar a fatura, procederá à retenção de tributos de conformidade com a legislação vigente.

6.8 - Se a empresa for optante pelo SIMPLES, deve anexar à nota fiscal documento que comprove a opção, para que não incida a retenção na forma acima.

7.0 – CLÁUSULA SÉTIMA – DA RESCISÃO

7.1 - O presente instrumento poderá ser rescindido por iniciativa de qualquer uma das partes, mediante notificação de no mínimo 10 (dez) dias de antecedência.

7.2 - Constituem motivos para rescisão sem indenização:

7.2.1 – o descumprimento de qualquer das cláusulas desta ata;

7.2.2 – a subcontratação total ou parcial do seu objeto;

7.2.3 – o comprometimento reiterado de falta na sua execução;

7.2.4 – a decretação de falência ou insolvência civil;

7.2.5 - a dissolução da sociedade ou falecimento de todos os sócios;

7.2.6 – razões de interesse público de alta relevância e amplo conhecimento, devidamente justificadas pela máxima autoridade da Administração e exarada no processo administrativo a que se refere a ata de registro de preços;

7.2.7 – ocorrência de caso fortuito ou força maior, regularmente comprovada impeditiva da execução da ata.

7.3 – É direito da Administração, em caso de rescisão administrativa, usar das prerrogativas do art. 77 da Lei 8.666/93.

7.4 - É direito da CONTRATADA o contraditório e a ampla defesa nos casos de rescisão prevista nos itens 7.1.1, 7.1.2, 7.1.3.

8.0 – CLÁUSULA OITAVA – DA LEGISLAÇÃO APLICÁVEL A ATA DE REGISTRO DE PREÇOS E AOS CASOS OMISSOS

8.1 – As partes declaram-se sujeitas às disposições da Lei Federal 8.666/93 e todas as suas alterações, que será aplicada em sua plenitude a esta ata, bem como aos casos omissos resultantes desta pactuação.

9.0 – CLÁUSULA NONA - DAS ALTERAÇÕES DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

9.1 - A Ata de Registro de Preços poderá sofrer alterações, obedecidas às disposições contidas no artigo 65 da Lei n. 8.666/93, e, artigos 50 a 52 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.0 – CLÁUSULA DÉCIMA - DO CANCELAMENTO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

10.1 A contratada terá seu registro cancelado quando:

a) descumprir as condições da Ata de Registro de Preços;

b) não retirar a respectiva nota de empenho ou instrumento equivalente, no prazo estabelecido pela Administração, sem justificativa aceitável;

c) tiver presentes razões de interesse público.

10.2 - O cancelamento de registro, nas hipóteses previstas, assegurados o contraditório e a ampla defesa, será formalizado por despacho da autoridade competente do Município de Alto Taquari, conforme o artigo 53 do Decreto Municipal Nº 011/2011.

10.3 A contratada poderá solicitar o cancelamento do seu registro de preço na ocorrência de fato superveniente que venha comprometer a perfeita execução contratual decorrente de caso fortuito ou de força maior, desde que devidamente comprovado.

11.0 – CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA - DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

11.1– As despesas decorrentes com a contratação do objeto desta licitação correrão por conta das seguintes dotações:

SECRETARIA MUNICIPAL DE PLANEJAMENTO

02.090.0.0.04.122.9300.2058.33.90.30.00 – Material de Consumo;

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

02.060.0.0.12.361.8040.2029.33.90.30.00 – Material de Consumo;

02.060.0.0.12.361.8010.2032.33.90.30.00 – Material de Consumo;

02.060.0.0.12.365.8020.2043.33.90.30.00 – Material de Consumo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE INDUSTRIA COMERCIO E TURISMO

02.050.0.0.04.122.5020.2027.33.90.30.00 – Material de Consumo;

SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

02.140.0.0.08.244.6050.2118.33.90.30.00 – Material de Consumo;

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO

02.020.0.0.04.122.3010.2008.33.90.30.00 – Material de Consumo;

FUNDO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

03.110.0.0.08.244.6130.2180.33.90.30.00 – Material de Consumo;

03.110.0.0.08.241.6080.2169.33.90.30.00 – Material de Consumo;

03.110.0.0.08.244.6120.2168.33.90.30.00 – Material de Consumo;

03.110.0.0.08.244.6050.2072.33.90.30.00 - Material de Consumo;

02.140.0.0.04.122.6050.2188.33.90.00.00 – Material de Consumo.

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

05.130.0.0.10.122.7050.2108.33.90.30.00 – Material de Consumo;

SECRETARIA MUNICIPAL DE FAZENDA

02.030.0.0.04.129.3030.2016.33.90.30.00 - Material de Consumo.

12.0 – CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA - DA FISCALIZAÇÃO DA ATA DE REGISTRO DE PREÇOS

12.1 - A fiscalização da execução da ata de registro de preços será exercida pelo fiscal de contrato DAVID BARBOSA DOS SANTOS, de acordo com a portaria municipal nº 57/2014.

13.0 – CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

13.1 - Nos termos do art. 86 da Lei nº 8.666/93, fica estipulado o percentual de 0,5% (meio por cento) sobre o valor inadimplido, a título de multa de mora, por dia de atraso injustificado na entrega dos produtos deste pregão, até o limite de 10% (dez por cento) do valor empenhado.

13.2 - Em caso de inexecução total ou parcial do pactuado, em razão do descumprimento de qualquer das condições avençadas, a contratada ficará sujeita às seguintes penalidades nos termos do art. 87 da Lei n. 8.666/93, podendo ser aplicado qualquer uma delas independentemente da ordem abaixo:

I - Advertência;

II - Multa de 10% (dez por cento) do valor da ata de registro de preços,

III – Suspensão temporária de participar de licitação e impedimento de contratar com a Administração por prazo não superior a 2 (dois) anos e,

IV - Declaração de inidoneidade para licitar ou contratar com a Administração Pública.

13.3 - Quem convocada dentro do prazo de validade da sua proposta, não assinar a Ata de Registro de Preços, deixar de fornecer os produtos ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução da ata bde registro de preços, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedida de licitar e contratar com o Município pelo prazo de até 5 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em Edital e na ata de registro de preços e das demais cominações legais.

13.4 As penalidades somente poderão ser relevadas ou atenuadas pela autoridade competente aplicando-se o Princípio da Proporcionalidade, em razão de circunstâncias fundamentados em fatos reais e comprovados, desde que formuladas por escrito e no prazo máximo de 5 (cinco) dias úteis da data em que for oficiada a pretensão da Administração no sentido da aplicação da pena.

13.5 - As multas de que trata este capítulo, deverão ser recolhidas pelas adjudicatárias em conta corrente em agência bancária devidamente credenciada pelo município no prazo máximo de 05 (cinco) dias a contar da data da notificação, ou quando for o caso, cobrado judicialmente.

14.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

14.1 - O Registro de Preços objeto desta Ata e a sua assinatura pelas partes não gera ao Órgão Gerenciador a obrigação de solicitar os produtos que dele poderão advir, independentemente da quantidade indicada no respectivo Edital de Licitação.

14.2 - A Ata de Registro de Preços, durante sua vigência, desde que previamente autorizada pelo Órgão Gerenciador, poderá ser utilizada por qualquer órgão ou entidade da Administração Pública Federal, Estadual ou Municipal que não tenha participado do certame licitatório.

15.0 – CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA - DO FORO

15.1 - Para dirimir questões derivadas desta Ata fica nomeado o foro do Município de Alto Taquari.

E, por estarem de acordo, depois de lido e achado conforme, foi a presente Ata lavrada em 03 (três) cópias de igual teor e forma, assinado pelas partes e testemunhas abaixo.

Alto Taquari - MT, 29 de dezembro de 2015.

MAURÍCIO JOEL DE SÁ

PREFEITO MUNICIPAL

ALEXANDRE DA SILVA SANTOS 05127710145

CNPJ Nº 22.944.015/0001-40

TESTEMUNHAS:

Assinatura:__________________ Assinatura:_______________

Nome: Nome:

CPF: CPF:

IRAN NEGRÃO FERREIRA

ASSESSOR JURIDICO