Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Fevereiro de 2023.

​LEI MUNICIPAL Nº. 1.357/2023.

SÚMULA: Autoriza o Poder Executivo abrir Crédito Suplementar no orçamento programa LOA/2023, para atender aquisição de uniformes escolares, e dá outras providências.

O Senhor Júlio Cesar dos Santos, Prefeito Municipal de Apiacás, Estado de Mato Grosso, no uso de suas atribuições legais e ainda com fulcro na Lei Orgânica do Município, faz saber que a Câmara de Vereadores, aprovou e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º. Fica autorizado o Poder Executivo Municipal suplementar no Orçamento Programa LOA/203, aprovado pela Lei nº 1.319/2022, bem como, incluir na LDO/2023, sancionada pela Lei Municipal nº 1.332/2022, o valor de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), na seguinte funcional programática:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÃO

FONTE

VALOR

04.01.12.122.0010.1.116.3.3.90.32.00 (101)

1.5.00.1001.000

150.000,00

TOTAL

150.000,00

Fonte Recursos: 1.5.00.1001.000 – Rec. de Impostos e Transf. de recursos vinculados a Educação

Meta Financeira: R$ 150.000,00

Meta Física: Aquisição de 8.150 uniformes e mochilas escolares.

Art. 2º. O Crédito Suplementar será realizado por anulação parcial de dotações, e atende às prerrogativas do disposto no artigo 43, parágrafo 1º, Inciso I, da Lei Federal nº 4.320/64, e será deduzido na seguinte funcional programática:

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

DOTAÇÃO

VALOR

04.02.12.361.0006.1.010.4490.52.00.00.00 (129)

150.000,00

TOTAL

150.000,00

Art. 3º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Gabinete do Prefeito de Apiacás/MT, em 06 de fevereiro de 2023.

Júlio César dos Santos

Prefeito Municipal