Essa publicação está na edição do(s) dia(s): 7 de Fevereiro de 2023.

​II TERMO “ ALTERAÇÃO” CONTRATO N.º058/2022

II TERMO

“ ALTERAÇÃO”

CONTRATO N.º058/2022

Por este instrumento particular de Contrato por PRAZO CERTO E DETERMINADO que entre si FAZEM o Município de Alto Paraguai - MT, com sede administrativa nesta cidade, sita à Avenida Presidente Médice, n.º 470, Bairro Bela Vista inscrito no CNPJ/MF n° 03.648.532/0001-28, neste ato representado pelo Prefeito Municipal, Sr. ADAIR JOSE ALVES MOREIRA, brasileiro, casado, Advogado, portadora da Carteira de Identidade RG sob n.º 09287868 SSP/MT, e inscrita no CPF sob n.º 604.418.441-20, que doravante denominada, simplesmente de CONTRATANTE e de outro lado o (a) Sr ( a) NELSON ORMOND, portador (a) do RG nº 03618579 SSP/MT e CPF n. 172.693.931-68, residente e domiciliado na rua Barão de Melgaço Nº. 510, Bairro Centro em Alto Paraguai-MT, e domiciliado na RUA FERNANDO CORREA DA COSTA, ,N. 343 – CENTRO em ALTO PARAGUAI - MT, a seguir denominado CONTRATADO, RESOLVE celebrar o presente TERMO ADITIVO, segundo as clausulas e condições seguintes:

CLAUSULA PRIMEIRA- DO OBJETO

O presente termo aditivo tem por finalidade formalizar e disciplinar o relacionamento contratual, com vistas ALTERAÇÃO da dotação orçamentária, conforme CLAUSULA SEXTA do contrato original n. 58/2022.

1.1.As despesas decorrentes da presente contratação correrão à conta dos recursos orçamentários consigna- dos no Orçamento Anual do Município do exercício de 2023 na seguinte rubrica 06.005.12.361.0003.2045.3.1.90.04 – CODIGO RED. 603 – 1.540.1070000 – REMUNERAÇÃO PROF. EDUC. ENSINO FUNDAMENTAL – FUNDEB70%, conforme PARECER DA ORDENADORA DE DESPESA – VAILDE LUCIANA DE OLIVEIRA

CLAUSULA SEGUNDA – DAS DEMAIS CLAÚSULAS

Todas as demais cláusulas e subclausulas do contrato entabulado entre as partes, ficam inalteradas por este instrumento, pelo presente termo aditivo, ratificado.

CLAUSULA TERCEIRA - DO FORO

Para dirimir as questões oriundas do presente instrumento, é competente o foro da Comarca de Diamantino/MT.

CLAUSULA QUARTA - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

E por estarem de acordo com todas as condições e termos aqui explicitados, assinam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual teor e forma, juntamente com 02 (duas) testemunhas, que será devidamente publicado.

Prefeitura Municipal de Alto Paraguai-MT, 06 de fevereiro de 2023.

ADAIR JOSÉ ALVES MOREIRA

NELSON ORMOND

Prefeito Municipal

Contratado

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1ª. Testemunha 2ª. Testemunha